Prestação de Contas e Organizações da Sociedade Civil: processo, resultados e confiança

Por Laís Dorigon Rodrigues, Julianna Luiz Steffens e Juliana Sartori*

A atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) é indispensável para a garantia dos direitos fundamentais, para complementar e equilibrar a ação do  Estado, além de suprir  demandas coletivas da população. Essas organizações nascem com a intenção de reafirmar o caráter autônomo, a finalidade pública e a voz própria da sociedade civil organizada.

No Brasil, o crescimento do número e a diversidade de OSCs ocorre com a democratização do Estado e a ampliação de direitos de cidadania, como fruto de conquistas de movimentos sociais e outros segmentos, que reivindicavam ao Estado direitos sociais para a sociedade, tais como o direito à educação, saúde, alimentação e trabalho, dispostos no título II da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), e que por muito tempo foram menosprezados pelas elites que compunham parte do aparato estatal (ALVES, 2013). 

As organizações da sociedade civil fazem parte do chamado terceiro setor, um termo que remete ao conjunto de relações sociais diferentes das do Estado e do mercado de caráter privado, mas que se dedicam ao bem-estar e ao aperfeiçoamento social (FERREIRA, 2009). Elas não possuem fins lucrativos, entretanto precisam de recursos para proverem suas atividades. Dentre as fontes de recursos possíveis, estão as doações, que podem ser  dedutíveis ou não dedutíveis do imposto de renda, de pessoas físicas e jurídicas, patrocínios, subvenções e auxílios, entre outros. Entre os financiadores da ação das OSCs, podem estar os governos e o setor privado, geralmente a partir de editais de fomento.

A partir da Lei 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), foram  criadas novas regras para as relações de parceria entre governos e organizações, possibilitando mais segurança e visibilidade ao trabalho que a sociedade civil organizada desenvolve no Brasil. Isso é reflexo da abertura do Estado à participação social e do reconhecimento aos resultados que essas organizações podem ter  na busca de uma comunidade mais justa e participativa. Isso reforça a importância da sociedade organizada para a criação e o desenvolvimento de novas tecnologias sociais e para a formulação e execução das políticas públicas.  (LOPES; SANTOS; XAVIER, 2014)

De acordo com Willian Narzetti, gerente executivo do Instituto Comunitário da Grande Florianópolis, (ICOM), a Lei n. 13.019/2014 trouxe uma nova ótica para o terceiro setor, desta vez orientada para resultados, ou seja, as organizações precisam cumprir aquilo que elas se propõem a fazer em projetos específicos. O mais importante na atuação das OSCs é o impacto que geram para a sociedade.

Figura 1: Entrevista com Willian Narzetti | Disponível em: https://youtu.be/6prUhec51s8

O ICOM participa da Plataforma MROSC, uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos e de interesse público, que tem por objetivo aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações. Um dos objetivos da Plataforma é garantir que não haja diferença na interpretação do que foi acordado no Congresso Nacional, através da Lei 13.019/2014, tentando manter o espírito dessa lei que busca fortalecer as organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.

Uma das frentes de trabalho do ICOM é auxiliar organizações da sociedade civil a terem uma gestão mais eficiente e a servirem como canais de participação dos cidadãos para melhorarem a qualidade de vida na Grande Florianópolis e em Santa Catarina. As principais áreas de atuação do Instituto são: investimentos sociais na comunidade, apoio técnico e financeiro a OSCs e produção e disseminação de conhecimento. 

Dentre as atividades de apoio técnico, estão as de orientação para as organizações a respeito de prestação de contas quando elas participam de editais de fomento, ou seja, quando recebem recursos financeiros para algum projeto social e precisam se submeter ao processo de prestação de contas desse dinheiro. Esse processo está relacionado com a accountability, ao trazer informação e justificação do uso do recurso e a responsabilização sobre o seu  uso correto ou inadequado. Aqui entra também o aspecto de enforcement – quando a OSC presta contas corretamente, ela é premiada, ganhando legitimidade por sua capacidade e correção e podendo obter recursos novamente, ou punida, quando fica impedida, por exemplo, de obter o próximo recurso até sanar as pendências na prestação de contas.

Para William, a prestação de contas é algo bastante delicado, pois muitas vezes quem analisa a prestação de contas não  observa  a finalidade de cada  organização, ou seja, não se pensa no benefício maior e no impacto que a instituição exerce na sociedade, mas sim, se verifica apenas os meios. Esse é um dos aspectos que se relaciona com um tipo de accountability mais formal ou institucional, que focaliza os  padrões  estabelecidos por leis, normas, regulamentos e procedimentos. Isso se reflete  em muitos  editais e suas exigências de prestação de contas, com mais  apego ao processo e não ao fim.

Ao analisar os diversos editais de fomento que a organização já participou, é notória a diferença entre editais nacionais e internacionais, com ênfase na etapa de prestação de contas. Na entrevista realizada com a Guardiã de Relacionamentos do ICOM, Mariana de Assis, foi possível entender as diferenças dos editais. Organizações internacionais como a CFLeads e a Mott Foundation – que possuem o objetivo de auxiliar as fundações da comunidade no mundo inteiro a acessar ferramentas para reunir recursos e desenvolver projetos que promovam uma sociedade justa, equitativa e sustentável – adotam  um tipo de prestação de contas que prioriza o resultado e o impacto que determinada ação causou na sociedade. É um formato menos burocrático, indo além do valor monetário e dos documentos fiscais.

Em relação às instituições nacionais, podemos citar o Fundo para a Infância e Adolescência, FIA, um fundo vinculado aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipais e Estaduais, criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência. Os fundos especiais são constituídos por receitas definidas em lei, que estão vinculadas à realização de determinado objetivo ou serviço. Os fundos públicos geralmente possuem  uma estrutura de prestação de contas complexa e burocrática, ao cobrar documentos físicos com carimbos específicos e previsão de  devolução de recursos não utilizados. Em diversos editais,  as regras para prestação de contas e devolução de recursos não são claras, divulgadas depois  das inscrições para o edital. 

Na entrevista com gestores do ICOM, foi comentado que muitas organizações não possuem sequer estrutura para fazer uma prestação de contas elaborada em tantas minúcias como as exigidas em certos editais, pois não dispõem de recursos humanos excedentes para isso, o que torna ainda mais difícil cumprir esse processo. Isso vai na contramão do que propõe a Lei do Marco Regulatório das OSCs, cuja orientação é voltada para resultados e não para processos. Isso contribui para uma cultura ainda mais burocrática e para o engessamento dessas organizações, tornando seu trabalho mais moroso e menos efetivo.

A partir  das reflexões dos nossos entrevistados, percebemos a necessidade de utilização efetiva dos mecanismos disciplinados no Marco Regulatório das organizações da sociedade civil e da proposição e consolidação de mudanças no processo de prestação de contas das OSCs, entre elas:

  • Mudança do foco do controle financeiro para um controle de resultados; 
  • Processos de prestação de contas mais adaptáveis conforme o contexto de cada projeto;
  • Divulgação das exigências dos processos de prestação de contas em conjunto com a divulgação os editais de fomento; 
  • Mais flexibilidade na utilização dos recursos recebidos; 
  • Trâmites menos burocráticos, apoiados em novos recursos virtuais, como a utilização de documentos assinados de forma digital; 
  • Capacitação das OSCs para estarem aptas a prestarem contas ao órgão de fomento, de preferência incluindo essa qualificação nos editais.

Cabe nos apoiarmos mais no Princípio da Confiança e partir do pressuposto que as organizações da sociedade civil, assim como os cidadãos e os agentes públicos estatais, trabalham de forma íntegra com os recursos públicos, visto que poucas são exceção. Ou seja, talvez seja necessário punir a exceção e não tornar a punição – o endurecimento das regras de prestação de contas – uma regra geral, e assim punir a todos, o tempo todo.  As OSCs  devem direcionar seus esforços para aquilo em que são excelentes, ou seja, seu escopo de atuação. A informação e a transparência devem caminhar junto ao processo de responsabilização, de forma a ampliar a visibilidade para as causas e seus resultados alcançados. 

Você pode acessar a entrevista completa do Gerente Executivo do ICOM, Willian Carlos Narzetti neste link: https://youtu.be/6prUhec51s8 

Você pode acessar a entrevista completa da Guardiã de Relacionamento com a Sociedade Civil Organizada do ICOM, Mariana de Assis neste link: https://youtu.be/ou2x1nucrvQ 

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Laís Dorigon Rodrigues, Julianna Luiz Steffens e Juliana Sartori, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

REFERÊNCIAS  

ALVES, Mario Aquino. Empresas, Sociedade Civil e Desenvolvimento Local. In: Ecossistema do Desenvolvimento Local no Brasil: Diálogos sobre a Relação e o Papel do Governo Da Iniciativa provada e da Sociedade Civil Organizada. São Paulo: ICE, GIDE, IBRF, FGV: 2013. P. 15 – 19. Disponível em: http://gife.issuelab.org/resource/ecossistema_do_desenvolvimento_local_no_brasil_dialogos_sobre_a_relacao_e_o_papel_do_governo_da_iniciativa_privada_e_da_sociedade_civil_organizada

CFLeads. Disponível em: <https://cfleads.org/>. Acesso em: 08, jul 2022.

FERREIRA, Sílvia. Terceiro sector. Dicionário internacional da outra economia, p. 322-327, 2009.

LOPES, Laís de Figueiredo; SANTOS, Bianca dos; XAVIER, Iara Rolnik (orgs.). Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: A Construção da Agenda no Governo Federal – 2011 a 2014. Secretaria-Geral da Presidência da República – Brasília: Governo Federal, 2014. 240 pp. I

MÂNICA, Fernando Borges. O que muda com o novo Marco Regulatório das organizações da sociedade civil lei 13019/2014. Atuação. Disponível em: <https://saotomedasletras.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/cartilha_do_marco_regulatorio_terceiro_setor.pdf > . Acesso em: 07, jul  2022.

Mott Foundation. Disponível em: <https://www.mott.org/>. Acesso em: 08, jul 2022.

TJSC. Fundo para a Infância e Adolescência – FIA. TJSC. Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/fundo-para-a-infancia-e-adolescencia-fia>. Acesso em: 02, jul 2022.

SOBRAL, Miriam Oliveira de Aguiar. O novo marco regulatório das organizações do terceiro setor: o que muda na captação e gestão de recursos públicos? 2016.

Para saber mais sobre o tema:

Plataforma OSCs – Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil – Articulação de organizações e pessoas que vem trabalhando para aprimorar e estudar a implementação do MROSC.

Coprodução e lógicas institucionais no processo de implementação do Marco Regulatório… (usp.br) Dissertação  de Bruna Holanda e da Patrícia Mendonça sobre o tema.

OSC Legal – organização que produz conteúdos (textos blog, vídeos e debates sobre MROSC e outros aspectos da gestão de OSCs.

A Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina e como a prestação de contas pode ser aliada para a credibilidade de organizações da sociedade civil – POLITEIA (politeiacoproducao.com.br) – texto de colegas em semestre anterior que possui relação com o tema.

Transparência de dados ambientais no Brasil

Por Gislaine Lilian Rowedder*

O acesso à informação é um direito reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O Brasil, desde a sua redemocratização, tem avançado na criação de leis e práticas voltadas à transparência e abertura de dados, a exemplo da  Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) e da Política de Dados Abertos do Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016).

No campo ambiental, a história é um pouco mais antiga, pois em 1981, a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) já estabelecia a divulgação de dados e informações ambientais. Uma alteração desta lei, em 1989, passou a prever a prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando o Poder Público a produzir tais informações, quando inexistentes. Outra lei que se destaca é a Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei nº 10.650/2003), que determina o acesso público a documentos e informações ambientais pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Além disso, outras leis ambientais possuem a transparência e o acesso à informação como diretrizes e preveem a existência de sistemas e cadastros que permitem a organização e a divulgação de dados e informações ambientais.

Vale lembrar que, desde 2011, o Brasil participa da OGP (Open Government Partnership ou Parceria para o Governo Aberto), uma iniciativa internacional que busca difundir e incentivar práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social. Como membro, o país elabora a cada dois anos um Plano de Ação Nacional, em que assume compromissos com os princípios de governo aberto e delimita as estratégias e as atividades para implementá-los (Figura 1). A partir do terceiro Plano de Ação (2016-2018), a área ambiental passou a integrar os temas e compromissos assumidos pelo país, contribuindo para o avanço de ações na transparência e abertura de dados sobre meio ambiente no âmbito do executivo federal.

Figura 1 – Áreas temáticas dos Planos de Ação | Elaborado pela autora, com base em dados da CGU/OGP

Atualmente, vários órgãos federais envolvidos na gestão ambiental já possuem suas bases de dados abertos. Entretanto, ainda existem obstáculos que precisam ser superados. Um relatório do projeto Achados e Pedidos1 apontou sete grupos de problemas relacionados à transparência de dados ambientais no Brasil (Figura 2):

  1. não produção de dados necessários ao controle social da execução de políticas públicas;
  2. falta de atualização de dados disponíveis;
  3. dificuldades no acesso a informações e dados, mesmo via transparência ativa;
  4. dados descentralizados em múltiplas fontes;
  5. cumprimento insatisfatório da LAI;
  6. ausência de políticas para abertura de dados;
  7. interrupção de produção e disponibilização de dados por questões técnicas.

Figura 2 – Problemas de transparência em dados ambientais | Fonte: Adaptado pela autora com base em Achados e Pedidos (2021)

A este cenário, somam-se a emergência de fake news e discursos de governantes que tentam desqualificar o campo ambiental. Um estudo do Imaflora2 aponta que, desde o início de 2019, foram veiculadas diversas notícias sobre ações do governo federal no sentido de reduzir o acesso à informação ambiental, incluindo a deslegitimação de órgãos públicos responsáveis pela produção de dados ambientais, alterações nos protocolos de comunicação dos órgãos ambientais, ameaças a servidores, elevação do sigilo de documentos públicos e apagões em bases de dados ambientais.

Nesse contexto, destaca-se a importância do trabalho de diversas organizações da sociedade civil, de pesquisadores e da imprensa que atuam ativamente na fiscalização e no monitoramento das ações do Poder Público, além de contribuir para o levantamento e a divulgação de dados socioambientais.

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1 O projeto Achados e Pedidos, é realizado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Transparência Brasil e Fiquem Sabendo. Por um ano, desde fevereiro de 2020, eles monitoraram a disponibilidade de dados socioambientais no governo federal, em bases de dados produzidas por 43 órgãos federais da gestão socioambiental no Brasil.

2 A Imaflora é uma organização da sociedade civil que atua no Brasil com ações que contribuem para a conservação do meio ambiente. Em uma de suas linhas de ação, dedica-se à construção de políticas ambientais que contenham os princípios de um Governo Aberto.

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*Texto elaborado pela acadêmica de administração pública Gislaine Lilian Rowedder, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências

ACHADOS E PEDIDOS. Área socioambiental: império da opacidade. Maio 2021. https://www.achadosepedidos.org.br/uploads/publicacoes/Imperio_da_Opacidade_Socioambiental.pdf

IMAFLORA. Mapeamento dos retrocessos de transparência e participação social na política ambiental brasileira – 2019 e 2020. 2021 https://www.imaflora.org/public/media/biblioteca/mapeamento_dos_retrocessos_de_transparencia_e_participacao_social_na_politica_ambiental_.pdf

Lei de Acesso à Informação – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Lei de Acesso à Informação Ambiental – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.650.htm

Planos de Ação Nacional do Brasil – https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/a-ogp/planos-de-acao

Política de Dados Abertos do Executivo Federal – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm

Política Nacional de Meio Ambiente – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

Projeto lança rede de padronização de dados abertos em compras e contratações públicas

Texto publicado originalmente em: https://www.udesc.br/esag/noticia/projeto_lanca_rede_de_padronizacao_de_dados_abertos_com_apoio_da_udesc_esag

06/05/2022-15h25

Projeto lança rede de padronização de dados abertos com apoio da Udesc Esag

Rede foi lançada durante evento em Blumenau – Foto: Prefeitura de  Blumenau

A Rede de Padronização de Dados Abertos foi lançada nesta quinta-feira, 5, em Blumenau, com a participação de órgãos públicos municipais, intermunicipais, estaduais e de controle, organizações da sociedade civil e de pesquisa. O objetivo da rede é criar um modelo padrão para publicação e gerenciamento de dados sobre compras públicas. 

A iniciativa conta com o apoio da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), por meio do grupo de pesquisa Politeia. Dedicado ao estudo da coprodução do bem público, com foco em accountability e gestão, o Politeia é um dos grupos de pesquisa do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc, em Florianópolis. 

Piloto

Um projeto piloto foi desenvolvido em conjunto com a Prefeitura de Blumenau por pesquisadores do grupo de pesquisa Politeia, da Udesc Esag, em parceria com a organização da sociedade civil Act4Delivery e servidores da Secretaria de Estado da Administração (SEA). O projeto foi financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado (Fapesc).

Apresentada durante o evento de lançamento da rede, a primeira proposta teve como ponto de partida o mapeamento e análise de alternativas já existentes. Foram apresentadas também ferramentas e procedimentos adotados pela Open Contracting Partnership, Banco Mundial, Bolsa Eletrônica de Compras (BEC/SP) e Secretaria de Administração de Santa Catarina. 

Por fim, foram definidos procedimentos para o trabalho em rede e apresentada a aplicação prática do projeto nos municípios, quando ele for concluído. 

Gestão

De acordo com a professora Paula Schommer, coordenadora do projeto e líder do grupo de pesquisa Politeia, da Udesc Esag, a legislação prevê a publicação de dados abertos nos portais de transparência, mas não define um modelo. “Cada município faz de uma forma diferente, o que dificulta o processo de comparação e análise desses dados”. 

E não se trata apenas de transparência, mas principalmente da gestão das compras públicas. “Ter um padrão que todos os municípios utilizem facilita a comparação de preços e itens, por exemplo, ajudando o gestor a tomar decisões”, explica Schommer. “Também fica mais fácil para o cidadão e os órgãos de controle analisarem como podemos melhorar”.

Poder público e universidade

“O lançamento da rede concretiza o propósito do grupo de pesquisa Politeia de vincular a universidade à gestão pública e à sociedade, para coproduzir melhores serviços públicos e accountability”, explica a professora. “Tivemos a participação ativa de vários graduados pela Udesc Esag, demonstrando o valor da formação para aprimorar o serviço público catarinense”.

Participaram do evento em Blumenau também outras prefeituras, a agência reguladora de serviços públicos e consórcios da região da Associação de Municípios do Vale Europeu (Amve), observatórios sociais, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC), Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), órgãos públicos e internacionais. 

Saiba mais sobre o projeto em udesc.br/esag/projetodadosabertos

Assessoria de Comunicação da Udesc Esag
Jornalista Carlito Costa
E-mail: comunicacao.esag@udesc.br 

com informações da Assessoria de Comunicação
da Prefeitura de Blumenau

Compras públicas, gestão e controle social em governos locais: o que temos aprendido?

Roda de conversa com gestores da Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina, Prefeitura de Londrina, Prefeitura de Blumenau e Observatório Social do Brasil Santa Catarina ocorreu no dia 11 de maio e está disponível no Canal do Politeia no YouTube:

O webinário ocorre no âmbito do compromisso “Promover princípios e práticas de governo aberto e controle social em municípios catarinenses” do Plano de Ação SC Governo Aberto.

Participantes: Moderação: Karen Bayestorff – Diretora da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria Estadual de Administração (SEA/SC)

Debatedores: Fábio Cavazzoti – Secretário Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Londrina Renato Wanrosky – Diretor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Blumenau Evandro Carlos Gevaerd – Vice-presidente do Observatório Social de Santa Catarina Carla Giani – Gerente da Central Estratégica de Compras Públicas da Secretaria Estadual de Administração (SEA/SC)

Combate à corrupção no Brasil: estágio atual, desafios, possibilidades e prêmio

Integrante do grupo de pesquisa Politeia participou de entrevista sobre o combate à corrupção o Brasil. Nas duas matérias do jornalista Guilherme Resck, são abordados o estágio atual do combate à corrupção no Brasil, avanços, obstáculos e perspectivas. São destacados os potenciais do uso de tecnologia de informação no combate à corrupção e o Prêmio Não Aceito Corrupção.

Link para a matéria: https://www.sbtnews.com.br/noticia/brasil/206644-combate-a-corrupcao-no-brasil-nao-e-efetivo-avaliam-especialistas

https://www.sbtnews.com.br/noticia/tecnologia/206646-tecnologia-e-muito-importante-no-combate-a-corrupcao-diz-conselheira-do-inac

Grupo de pesquisa Politeia passará a integrar Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU

Publicado em Notícia – Grupo de pesquisa da Udesc Esag passa a integrar Conselho de Transparência da CGU
11/04/2022-14h21

Grupo de pesquisa da Udesc Esag passa a integrar Conselho de Transparência da CGU

O Grupo de Pesquisa Politeia, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), foi escolhido para integrar o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC) da Controladoria-Geral da União (CGU). O conselho, com 14 membros (sete do governo federal e sete da sociedade civil), discute políticas e estratégias na área, sugerindo avanços.

Conselho da Transparência ligado à CGU tem 7 representantes do  governo federal e 7 da sociedade civil – Foto: Divulgação/CGUO Grupo de

O resultado de edital da CGU para seleção da organização ou grupo de pesquisa com assento no conselho será oficializado na segunda-feira, 18, após o prazo de análise de recursos. O Politeia foi o melhor ranqueado, à frente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do grupo de pesquisa em Tecnologia de Gestão Estratégica & Inovação da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).

O Politeia é um dos grupos de pesquisa do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc, em Florianópolis.  É dedicado ao estudo da coprodução do bem público, com foco em accountability e gestão. Terá como representante titular no CTPCC a professora Paula Schommer, com o professor Fabiano Raupp como suplente.

Impacto

Para Paula Schommer, que também lidera o grupo de pesquisa, o resultado é um reconhecimento do trabalho desenvolvido na Udesc Esag. “As pesquisas realizadas por integrantes do grupo, em temas como transparência, accountability, coprodução, controle, orçamento e finanças públicas, inovação, governança e governo aberto, fundamentam publicações, debates e o aprimoramento da ação em diversos órgãos públicos”.

O grupo espera contribuir para que o Brasil “siga avançando em transparência, participação cidadã e abertura dos governos e para que se evite retrocessos e se aprenda com acertos e erros no combate à corrupção”, de acordo com a professora. “É também uma oportunidade de aprender com outros membros do conselho e pessoas que vêm se dedicando a promover transparência como caminho para aprimorar a gestão pública e desenvolver a cidadania”.

Membros do conselho

O governo federal é representado no CPTCC pela CGU, Casa Civil, Advocacia-Geral da União (AGU), Comissão de Ética Pública da Presidência da República e os ministérios da Justiça, da Economia e do Planejamento. Uma sétima vaga é alternada entre os ministérios da Infraestrutura, Educação, Cidadania, Saúde, Meio Ambiente e Direitos Humanos.

Já a sociedade civil é representada por quatro organizações com experiência comprovada em projetos voltados a áreas como transparência, avaliação de políticas públicas, combate à corrupção e integridade organizacional, além de uma organização ou grupo de pesquisa (vaga ocupada pelo Politeia), um representante dos órgãos de controle estaduais e um do setor produtivo.

Saiba mais sobre o CTPCC

Assessoria de Comunicação da Udesc Esag
Jornalista Carlito Costa
E-mail: comunicacao.esag@udesc.br

Lentos “construtores” versus vorazes destruidores da Accountability

* Por Fabiano Maury RauppAna Rita Silva Sacramento

Artigo originalmente publicado em ESTADÃO. Blogs Gestão, Política & Sociedade , em 24/11/2021

A accountability bem que poderia despertar mais discussões sobre o seu sentido no contexto brasileiro, inclusive porque, como se sabe, não existe ainda um termo que a traduza diretamente para a Língua Portuguesa. A despeito de possíveis controvérsias, adotamos o entendimento de Pinho e Sacramento [1], para quem o conceito envolve “responsabilidade (objetiva e subjetiva), controle, transparência, obrigação de prestação de contas, justificativas para as ações que foram ou deixaram de ser empreendidas, premiação e/ou castigo”. Sim, o tema é amplo, basta observarmos o número de conceitos que o seu conteúdo contempla. Todavia, mesmo que essa questão possa merecer variadas discussões, esse artigo está centrado em uma questão específica, que julgamos crucial trazer à tona nesse momento: o embate entre os avanços lentamente construídos para a accountability das contas públicas e as medidas que vorazmente buscam mitigar essas conquistas.

Quando falamos que a “construção” da accountability é lenta no Brasil não estamos imprimindo um tom desanimador. Na verdade, dado tudo o que envolve o conceito, é realmente de se esperar que os avanços sejam morosos. Obviamente que essa lentidão é mais acentuada no Brasil, onde questões dessa natureza requerem um período maior de maturação da própria cultura política que predomina no país. Os “tijolinhos” dessa construção são as iniciativas representadas pela institucionalização de um conjunto de mecanismos e procedimentos, que, colocadas incrementalmente – uma a uma – nessa estrutura, almejam impor algum constrangimento aos dirigentes públicos para que informem, justifiquem e prestem contas dos resultados de suas ações. A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a implantação do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) e do site Portal da Transparência, a aprovação da Lei da Transparência e ainda da Lei de Acesso à Informação (LAI) são exemplos emblemáticos desses avanços. E para que não se pense que ações nesse sentido são empreendidas exclusivamente a partir do topo de nosso ordenamento federativo, convém destacar que se observa algumas ocorrências importantes protagonizadas também por entes subnacionais. Tomemos como caso ilustrativo, o Estado de Santa Catarina.

O Estado foi escolhido para ser citado por ter sido recentemente admitido como membro da Open Government Partnership (OGP). A OGP é uma organização internacional que atua na promoção de governos mais transparentes, responsáveis, eficientes e inclusivos. Seu objetivo é coordenar e impulsionar ações voltadas para a abertura do governo por meio da adoção de princípios como o de accountability [2]. A partir desta admissão foi desenvolvido o 1º Plano de Ação SC Governo Aberto, construído em conjunto entre Governo e sociedade no âmbito da parceria da OGP, com compromissos e ações que buscam um governo mais aberto, transparente, responsável e com mais espaços para a participação social [2].

Ainda circunscrita ao Estado de Santa Catarina, citamos outra iniciativa, agora em nível municipal. Trata-se do projeto que está sendo desenvolvido a partir de uma parceria firmada entre o Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag) e a Prefeitura de Blumenau para desenvolver uma proposta de padrão para a publicação de dados abertos relativos aos processos de compras e contratações públicas. Inicialmente busca-se atender uma necessidade da Prefeitura de Blumenau, mas com a intenção de disseminá-lo para outras prefeituras e órgãos públicos [3]. Segundo informações do projeto, mesmo diante de um arcabouço legislativo robusto que preconiza os dados abertos, estados e municípios não possuem um padrão mínimo a seguir, o que por vezes resulta em iniciativas de abertura de dados isoladas que visam apenas o atendimento aos requisitos legais. Para tanto, a intenção é de construir e propor um padrão replicável de dados abertos estruturados, em colaboração com outras iniciativas de abertura de dados e compras públicas [3].

Contudo, se de um lado constatamos que existem iniciativas e suas respectivas contribuições em prol da accountability a partir de todos os níveis e poderes da organização político-administrativa do Brasil (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de outro também se constatam ameaças oriundas desses mesmos atores. Dentre essas, destacamos a recente tentativa de aprovação da PEC n. 5 de 2021 [4] para alterar a composição e modificar regras do Conselho Nacional do Ministério Público alegando necessidade de “eliminar certa sensação de corporativismo e de impunidade em relação aos membros do Ministério Público que mereçam sofrer sanções administrativas por desvios de conduta”, o que legou à PEC o cognome de PEC da Vingança. Ou, seja, enquanto conseguimos avanços a passos lentos, à luz daquilo que Martins [5] identifica como sendo o Brasil um país de História Lenta, estamos sujeitos também a uma voraz destruição do arcabouço da accountability iniciado no país.

Outro exemplo de retrocesso diz respeito à tentativa do Congresso Nacional em viabilizar um aumento de verbas da ordem de mais de R$ 16 bilhões por meio de emendas do relator ou pelo aumento do volume de verbas que estados e municípios podem usar sem que haja qualquer tipo de controle por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) [6]. Neste caso, corre-se o risco de uma intensificação do uso de recursos públicos baseados não no atendimento de demandas sociais, mas na já tão conhecida política do “toma lá dá cá” entre o Executivo e o Legislativo brasileiro [6].

Trata-se aí de uma decorrência da inovação trazida pela Emenda Constitucional (EC) nº 105/2019 [7] que permitiu que emendas individuais apresentadas por parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) possam alocar recursos aos entes subnacionais – Estados, Distrito Federal e Municípios – por meio de transferência especial [6]. O retrocesso atribuído à EC nº 105/2019 é pelo fato de não exigir informações básicas para a transparência e o controle da gestão do dinheiro público na modalidade designada por transferências especiais sem finalidade definida. O ente que recebe o recurso não necessita prestar contas a qualquer órgão ou entidade federal a respeito de como os recursos recebidos foram executados, como se exige, por exemplo, na celebração de convênios [6].

Vive-se, de fato, um cenário com possibilidades reais de retrocessos para a accountability no Brasil. No caso particular da EC nº 105/2019, parece urgente e necessário um debate mais amplo com os órgãos de controle a respeito da fiscalização sobre a aplicação desses recursos, que mitiguem a ausência de transparência para as emendas parlamentares [8]. Some-se aos mencionados retrocessos uma certa paralisia que já se observa na efetividade da LAI, pois somente está regulamentada em um a cada cinco municípios brasileiros, não obstante seus 10 anos de aprovação pelo Congresso Nacional e do seu suposto conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tudo para impedir que a LAI vigore conforme sua concepção [9]. Situações como essas já podem estar desfazendo os alicerces de construção da accountability tão lentamente erigidos e a duras penas no Brasil.

[1] PINHO, J. A. G.; SACRAMENTO, A. R. S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, v. 43, n. 6, p. 1343-1368, 2009.

[2] CGE/SC. SC Governo Aberto. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/governo-aberto/ Acesso em: 21 nov. 2021.

[3] UDESC ESAG. Padronização de dado abertos em contratações públicas. Disponível em: https://www.udesc.br/esag/projetodadosabertos Acesso em: 21 nov. 2021.

[4] BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 05, de 25 de março de 2021. Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0p2s8kd8r82slbbm9n1uee4nl2511313.node0?codteor=1981273&filename=PEC+5/2021 Acesso em: 24 nov. 2021.

[5] MARTINS, J. de S. A política do Brasil: lúmpen e místico. São Paulo: Contexto, 2011.

[6] RAUPP, F. M. et al. Sem Transparência “a Emenda Sairá Pior que o Soneto”. Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/sem-transparencia-a-emenda-saira-pior-que-o-soneto/ 21 nov. 2021.

[7] BRASIL. Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019. 2019. Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc105.htm Acesso em: 21 nov. 2021.

[8] RAUPP, F. M.; SACRAMENTO, A. R. S. As transferências especiais do orçamento público prescindem de controle? Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/as-transferencias-especiais-do-orcamento-publico-prescindem-de-controle/ 21 nov. 2021.

[9] BREMBATTI, K. Em 10 anos, Lei de Acesso à Informação muda patamar da transparência no País. Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,em-10-anos-lei-de-acesso-a-informacao-muda-patamar-da-transparencia-no-pais,70003901668 Acesso em: 24 nov. 2021.

Fabiano Maury Raupp,Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). É líder do Núcleo de Estudos para o Desenvolvimento de Instrumentos Contábeis e Financeiros e membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Ana Rita Silva Sacramento,Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É líder do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).