Pesquisadores mapeiam iniciativas de Governo e Parlamento Aberto em municípios catarinenses

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e a Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), por meio do projeto Parlamento Aberto – Inovação e Colaboração nas Câmaras de Vereadores Catarinenses, está realizando um levantamento para mapear iniciativas ligadas a Governo Aberto e Parlamento Aberto em municípios de Santa Catarina. Nesta primeira etapa, o projeto é desenvolvido pela Udesc em parceria com a Escola do Legislativo da Alesc nas regiões do Vale do Itapocu e no Oeste de Santa Catarina. 

O objetivo é identificar programas, projetos e ações que promovam inovação, transparência, participação cidadã, prestação de contas e integridade/combate à corrupção. Esses princípios norteiam práticas que aproximam a gestão pública e os parlamentares da sociedade e ajudam a melhorar os serviços públicos.

Qualquer pessoa que trabalhe em prefeituras e câmaras de vereadores pode responder ao questionário, que aceita mais de uma iniciativa por município. Os dados coletados serão usados para fins acadêmicos e para sistematizar e divulgar boas práticas em relatórios, artigos e eventos, sempre preservando a identidade dos participantes.

O mapeamento conta com a parceria de câmaras de vereadores, parlamentares e associações regionais como a AVEVI e a ACAMOSC.

Mais informações e acesso ao questionário estão disponíveis em:
https://www.udesc.br/esag/governoaberto-camarasmunicipais/mapeamento 

Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para: karin.vieira@udesc.br

Estudo do Politeia analisa práticas e desafios das contratações públicas na ALESC

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) pode avançar no controle das contratações públicas ao adotar critérios mais robustos de transparência, fiscalização, participação social, integridade e gestão de riscos. A conclusão é da mestranda Natalia Milack Colombo, do Programa de Pós-Graduação em Administração da Udesc Esag, que defenderá sua dissertação na próxima quinta-feira, 25 de setembro. 

A pesquisa resultou na elaboração de um modelo de avaliação de maturidade em accountability e controle das contratações com base em referenciais teóricos, normativos e técnicos, considerando a realidade da instituição estudada, que pode ser adaptado e aplicado em outros órgãos da administração pública.

Nós analisamos o grau de maturidade da Alesc em accountability e controle nas contratações. Os resultados mostram que a instituição apresenta nível baixo a médio de maturidade e que há oportunidades para aprimoramento”, explica a pesquisadora.

A dissertação tem como título “Contratações Públicas e Accountability na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”. A defesa é pública e poderá ser acompanhada presencialmente, às 16h do dia 25, na sala 07 da Udesc Esag, ou de forma remota pelo Teams, no link: https://l1nk.dev/XLMsr. O trabalho foi orientado pela professora Paula Chies Schommer e terá como avaliadores, além da professora Paula, os professores Fabiano Maury Raupp, da Udesc Esag, e Caio César de Medeiros Costa, da Universidade de Brasília (UnB).

O estudo parte do reconhecimento de que os processos de compras governamentais são complexos e estratégicos, influenciando diretamente os resultados da administração pública e exigindo transparência, responsividade e controle. A pesquisa, de natureza aplicada e abordagem qualitativa, foi realizada entre 2024 e 2025 e combinou levantamento documental e bibliográfico com observação participante e entrevistas com servidores e gestores da instituição.

Para alcançar os objetivos, foi elaborado um protocolo de verificação de editais e contratos, baseado em normas jurídicas e técnicas, que revelou lacunas nos processos de contratação da Alesc. Entrevistas com servidores ajudaram a compreender as percepções dos atores envolvidos e identificar desafios institucionais.

Como resultado, foram desenvolvidos dois modelos de avaliação de maturidade em accountability e controle de contratações públicas — um detalhado e outro sintético – em matriz que aborda temas como participação social, transparência, capacitação de servidores, fiscalização de contratos, integridade, gestão de riscos e due diligence. Ao final, o estudo apresenta recomendações para ampliar a accountability e o controle nas contratações da Alesc, contribuindo tanto para o aprimoramento da gestão pública quanto para o debate acadêmico sobre o tema.

Pesquisadora do Politeia dá entrevista ao NSC Notícias sobre controle e accountability

Professora da Esag Udesc, Paula Chies Schommer, comentou iniciativas e práticas que evitam desperdício de recursos e melhoram a qualidade de obras públicas

Reprodução Globoplay / NSC Notícias

O papel do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) na execução de ações práticas e inovadoras de accountability e controle público foi pauta de abertura da edição de sexta-feira, 12, do telejornal NSC Notícias, na NSCTV/afiliada Rede Globo. Na reportagem (assista aqui), a professora da Udesc Esag e pesquisadora do grupo Politeia, Paula Chies Schommer, foi uma das fontes jornalísticas entrevistadas. 

Ela ajudou a explicar como as práticas de gestão e controle podem promover a qualidade de obras públicas e o cumprimento do que está estabelecido nos contratos. Isso vem ocorrendo, por exemplo, por meio do Laboratório de Obras do TCE-SC, que busca validações por fases nos empreendimentos públicos, como tematizou o repórter André Lux, responsável pela matéria. 

Para Paula Schommer, a temática do controle proativo e voltado a aprimorar os serviços públicos e obras públicas tem se tornado mais presente para órgãos de controle, gestores públicos e cidadãos. Cabe fortalecer os sistemas de controle, que incluem a colaboração entre os controles externo, interno e social, bem como capacitar e valorizar o trabalho dos fiscais e gestores de contratos. 

O controle social, realizado por cidadãos, organizações da sociedade civil, conselhos, imprensa e academia, monitora se as expectativas da cidadania estão sendo atendidas pelos gestores públicos e contribui para encontrar soluções para os problemas públicos.

O controle externo, como o realizado pelo Tribunal de Contas, pode identificar problemas enquanto ainda é possível corrigi-los, evitando o desperdício de recursos e a corrupção. Pode também orientar e capacitar gestores públicos, fiscais de contratos e controladores internos dos próprios órgãos, como busca fazer o programa TCE Parceiro

A pesquisadora recorda que na Esag e no Politeia o tema do controle da administração pública abrange uma série de pesquisas de mestrado e doutorado, tanto já defendidas quanto em andamento.

Grupo Politeia conclui uma das etapas do projeto sobre governo aberto nas câmaras municipais

Neste mês de agosto, a equipe do grupo Politeia e seus parceiros concluíram uma etapa importante do projeto de pesquisa aplicada Parlamento Aberto: Inovação e Colaboração nas Câmaras de Vereadores Catarinenses.

Iniciado em novembro de 2023, o estudo foi dividido em dois grandes grupos,  envolvendo os sete municípios ligados à Associação de Câmaras e Vereadores do Vale do Itapocu (Avevi) e os 35 municípios que integram a Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina (Amosc).

Nos últimos dois anos, os pesquisadores vêm atuando  nessas regiões em parceria com a Escola do Legislativo/Alesc, a organização Act4Delivery e com o governo de Santa Catarina, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), bem como a Avevi e a Acamosc . O objetivo é implementar uma metodologia de formação-pesquisa-ação que permita coproduzir aprendizagem e inovação a partir de problemas concretos de atores locais, contribuindo para fortalecer a cultura de governo aberto em Santa Catarina por meio das câmaras municipais.

No dia 15 de agosto, foi realizada em Barra Velha a oficina de encerramento do grupo Avevi. Após meses de debates, entrevistas, reuniões e oficinas, servidores públicos, gestores das câmaras e das prefeituras, além de representantes da sociedade civil do Vale do Itapocu, decidiram de forma colaborativa que o desafio  a ser enfrentado com princípios de governo aberto seria a transparência nos critérios de seleção e na lista de espera das vagas para creches

Os pesquisadores da Udesc Esag trabalharam junto aos parceiros e agentes locais para buscar uma solução colaborativa, orientada pelos princípios da transparência e do governo aberto. A partir de agora, os resultados serão documentados em diferentes formatos para serem compartilhados com os participantes diretos, mas também com acadêmicos, gestores públicos, parlamentares e a sociedade em geral.

“A região do Vale do Itapocu tem crescido em população e atividade econômica, o que aumenta a demanda por serviços públicos, como a educação infantil. A colaboração entre câmaras e prefeituras da região, o diálogo com os cidadãos que utilizam os serviços e o apoio de parceiros locais e externos permite ampliar o leque de soluções, acelerar melhorias e otimizar o uso de recursos tecnológicos e financeiros. Assim, todos podem ter acesso a bons serviços públicos, além de entender os critérios e as limitações. A transparência, o diálogo e a colaboração permite que parlamentares, servidores, cidadãos e parceiros inovem para responder a problemas concretos e também acompanhem os investimentos públicos que contribuem para o desenvolvimento da região”, explica a professora Paula Schommer, coordenadora do projeto.

O projeto também realiza o mapeamento de práticas de governo aberto nas regiões participantes e a sistematização de formas de abordar o tema em linguagem simples e contextualizada.

As próximas atividades estão previstas para setembro e outubro, na região Oeste. Conforme o cronograma, o projeto será encerrado em outubro e os relatórios finais devem estar prontos até o fim do ano.

Inscrições abertas para oficina sobre a Lei de Acesso à Informação e a relação entre Estado e sociedade

Estão abertas as inscrições para a oficina De Olho na LAI, agendada para o dia 19 de agosto, das 8h20 às 11h, na Udesc Esag, em Florianópolis. A atividade é gratuita e tem como foco explorar o uso da Lei de Acesso à Informação (LAI) como ferramenta de transparência e participação cidadã, controle social e diálogo entre Estado e sociedade. As inscrições podem ser feitas em https://politeiacoproducao.com.br/deolhonalai/

A oficina será conduzida pela organização Fiquem Sabendo, agência de dados independente que atua nacionalmente para promover o acesso à informação pública no Brasil. A jornalista e professora Taís Seibt, diretora de estratégia da entidade e especialista no uso da LAI, será a responsável por compartilhar experiências, casos reais e estratégias práticas com os participantes.

Criada por professores, estudantes e pesquisadores do Departamento de Administração Pública da Udesc Esag, a iniciativa De Olho na LAI busca promover o uso da LAI. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), resultado da colaboração entre governo e sociedade civil, marcou um avanço na democracia e na administração pública ao garantir o direito à informação. Sua entrada em vigor em 2012 representa um divisor de águas. Pode-se dizer que existe “o antes e o depois da LAI”.

A edição de agosto da iniciativa De Olho na LAI é coordenada pelos acadêmicos Josileia Alves e Maicon Estevam, da turma 2025/1 da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Schommer. Além de integrar os conteúdos das disciplinas de graduação e pós-graduação, a atividade visa engajar estudantes, pesquisadores, servidores públicos, jornalistas, integrantes de organizações da sociedade civil e demais interessados no uso estratégico da LAI como instrumento de diálogo com governos e promoção da transparência. 

A iniciativa é organizada pelo Departamento de Administração Pública da Udesc Esag/Prapeg e pelo grupo de Pesquisa Politeia, com apoio do Núcleo de Inovações Sociais na Esfera Pública (NISP)Observatório de Inovação Social de Florianópolis e organização Fiquem Sabendo.

O quê: Oficina “De Olho na LAI”

Quando: terça-feira, 19 de agosto de 2025

Hora: das 8:20 às 11hLocal: Sala Espine e Laboratório 2 de Informática na Udesc Esag. Avenida Madre Benvenuta, 2037, bairro Itacorubi, Florianópolis.

Inscrições: https://politeiacoproducao.com.br/deolhonalai/

Públicos-alvo da iniciativa: estudantes, pesquisadores, servidores públicos, jornalistas,  integrantes de organizações da sociedade civil e demais interessados

Mais informações: Josileia (WhatsApp: 48 99958‑8158‬)

CPI como ferramenta de accountability parlamentar – acaba em pizza ou gera sobremesa?

Por Alana Santiago, Alessandra Córdova e Yasmin Zin Vaucher*

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) ocupam um papel relevante na dinâmica de controle político e institucional do Estado brasileiro. Previstas no artigo 58, §3º da Constituição Federal, essas comissões são dotadas de poderes como os de convocar autoridades, requisitar documentos e realizar diligências para investigar possíveis irregularidades em órgãos públicos. Embora sejam instrumentos formais de fiscalização, sua atuação nem sempre resulta em responsabilização, o que levanta um questionamento recorrente na opinião pública: afinal, as CPIs acabam em pizza?

A CPI da Pandemia, instaurada em 27 de abril de 2021 pelo Senado Federal, é um exemplo emblemático do potencial e das contradições desse mecanismo de accountability. A comissão teve como objetivo investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da COVID-19 no Brasil. Em seis meses de atuação, realizou audiências públicas transmitidas ao vivo, colheu depoimentos de autoridades e reuniu milhares de documentos que embasaram um extenso relatório final aprovado em outubro daquele mesmo ano. O documento recomendou o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas, incluindo o então presidente Jair Bolsonaro, por crimes como epidemia com resultado de morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, prevaricação e crimes contra a humanidade.

Figura 1 – Senadores durante sessão da CPI da Covid no Senado Federal (2022)

Fonte: RODRIGUES, Edison. Senadores em reunião na CPI da Covid. [fotografia]. UOL Notícias, 2022.

O relatório apontou falhas graves na condução da política sanitária nacional. Entre os destaques estão a negligência na aquisição de vacinas, mesmo diante de ofertas antecipadas de laboratórios como a Pfizer; a promoção de tratamentos ineficazes, como a cloroquina, por meio de um “gabinete paralelo” que influenciava decisões do Ministério da Saúde; a omissão diante da crise do oxigênio em Manaus; suspeitas de corrupção na negociação da vacina Covaxin; e a propagação deliberada de desinformação por parte de autoridades. Esses fatos foram amplamente divulgados e discutidos pela população, o que contribuiu para o fortalecimento de uma cultura de escrutínio público e participação cidadã.

Entretanto, a CPI também escancarou os limites institucionais e culturais da accountability no Brasil. Mesmo com a contundência das denúncias, o andamento das responsabilizações esbarrou em obstáculos estruturais como a politização do processo,  a lentidão do sistema judicial e a ausência de mecanismos que garantam a implementação das recomendações feitas pela comissão. Além disso, a percepção social de que “tudo acaba em pizza” segue alimentada por casos anteriores em que as CPIs terminaram sem consequências efetivas, comprometendo a confiança da sociedade nesses instrumentos.

Esse cenário reforça a tese de que o impacto de uma CPI não está garantido apenas por sua formalização, mas pelas condições políticas e institucionais que a sustentam. No caso da CPI da Pandemia, a visibilidade e a mobilização social criaram um ambiente propício à responsabilização política, administrativa e criminal, mas a efetividade depende da atuação coordenada de órgãos como o Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, da vigilância contínua da sociedade civil.

De acordo com Abrucio e Loureiro (2005), a accountability em regimes democráticos pode ser classificada em três dimensões: eleitoral, institucional e intertemporal. A CPI da Pandemia se insere na categoria da accountability institucional horizontal, uma vez que representou o Legislativo fiscalizando diretamente o Executivo. A experiência também dialoga com a ideia de coprodução do controle, pois a participação da sociedade, por meio da divulgação de informações, envio de denúncias e acompanhamento dos trabalhos, foi essencial para instruir e legitimar o processo. A transparência e a deliberação pública não apenas fortaleceram a investigação, como também ampliaram sua função pedagógica para a democracia brasileira.

Ainda assim, é válido refletir se as CPIs, de fato, geram transformações concretas ou se apenas mudam as páginas sem alterar o conteúdo do livro. A existência de denúncias contundentes e de um relatório robusto, como no caso da pandemia, não garante automaticamente justiça ou mudança. É necessário compreender sob quais condições uma CPI gera crédito ou descrédito para as instituições políticas, e isso passa por estudos mais profundos sobre a taxa de reeleição dos investigados, os efeitos eleitorais e judiciais das denúncias, e a capacidade do sistema político de responder às demandas da sociedade.

Figura 2 – Integrantes da CPI da Covid-19 pedem providências ao MP e MPF no Rio

Fonte: FRAZÃO, Fernando (2021)

A CPI da Pandemia, embora marcada por controvérsias, tensões políticas e incertezas quanto à responsabilização dos envolvidos, também pode ser interpretada como um esforço concreto de produção de um bem público: a própria democracia. Ao tornar visíveis as falhas na gestão da pandemia, exigir explicações do poder Executivo e promover o debate público, a Comissão contribuiu para reforçar pilares como a transparência, o controle institucional e a participação cidadã.

Ainda que seus efeitos práticos, como indiciamentos e mudanças legislativas, dependam de outros atores e da pressão contínua da sociedade, o legado simbólico e institucional da CPI deve ser reconhecido. Ela mobilizou a sociedade, expôs os bastidores da administração pública e colocou a saúde coletiva como pauta central de fiscalização.

Se é verdade que muitas CPIs no Brasil terminam frustrando expectativas, também é possível afirmar que, neste caso, houve a entrega de algo mais do que apenas pizza: houve, ainda que com gosto agridoce, a entrega de uma sobremesa democrática. Essa sobremesa é representada pelo fortalecimento da consciência coletiva de que o Estado deve prestar contas de seus atos, especialmente quando vidas estão em jogo. Produzir esse tipo de bem público, intangível, mas essencial, é um resultado que, por si só, merece ser valorizado.

*Texto elaborado por Alana Santiago, Alessandra Córdova e Yasmin Zin, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

AGENCIA SENADO. CPI da Pandemia: principais pontos do relatório. Senado Notícias, 20 out. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/20/cpi-da-pandemia-principais-pontos-do-relatorio?utm_source. Acesso em: 26 mai. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Relatórios – Comissão Parlamentar de Inquérito. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/atividade/comissoes/comissao/2441/mna/relatorio. Acesso em: 10 jun. 2025.

FERNANDES, George A.; CASTRO, Cássio T. de. Participação popular e instituições públicas: o papel das redes sociais digitais no processo político da CPI da Covid-19. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 56, n. 5, p. 977–1003, 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/56590/pdf_23. Acesso em: 10 jun. 2025.

FIGUEIREDO, Argelina Cheibub. Instituições e Política no Controle do Executivo. Dados, v. 44, n. 4, 2001. Disponível em: ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. Acesso em: 26 mai. 2025.

PINHEIRO, Márcio Tumen. Entenda em 4 pontos as polêmicas sobre o relatório final da CPI da Pandemia. CNN Brasil, 18 out. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-em-4-pontos-as-polemicas-sobre-o-relatorio-final-da-cpi-da-pandemia/. Acesso em: 26 mai. 2025

SIQUEIRA, Wesley. Relatório da CPI da Covid-19: entenda os principais pontos!. Politize!, 26 out. 2021. Disponível em: https://www.politize.com.br/relatorio-cpi-covid/. Acesso em: 26 mai. 2025.

SOCIETY OF BRAZILIAN ACADEMY OF PSYCHOLOGY. Artigo:  As Comissões Parlamentares de Inquérito e o Controle Legislativo no Brasil (1987-2021). Disponível em: https://www.sbap.org.br/ebap/index.php/home/article/view/764?utm_source. Acesso em: 26 mai. 2025.

Justiça ou Cancelamento? A responsabilização pública nas redes sociais

Por João Vitor de Goes Fontes, Matheus Adir dos Santos e Vitória Maria Hartmann Caitano*

Em um contexto em que as exigências por transparência e legitimidade na atuação do Estado são maiores, o conceito de accountability se torna relevante para entender como o poder público deve responder à sociedade. Essa ideia envolve diferentes dimensões, como responsabilidade, responsabilização ou imputabilidade e responsividade, como explicam autores como Francisco Heidemann (2021) e Jonathan Koppell (2005). Este texto propõe uma reflexão sobre como essas dimensões se manifestam não apenas nas instituições formais, mas também nas redes sociais, por meio das quais cidadãos cobram ações e posicionamentos. Nesses espaços, práticas como o “cancelamento” revelam novas formas de pressão social, que podem tanto promover justiça quanto levantar questões sobre excessos e julgamentos precipitados.

O que é responsabilização pública?

Responsabilização pública, aqui considerada como uma das dimensões e também como sinônimo de accountability (embora esta contemple outras dimensões abordadas no texto), significa o dever que servidores e instituições têm de explicar o que fazem ou deixam de fazer, especialmente quando usam dinheiro público, e enfrentar consequências por isso. O que envolve apresentar resultados, justificar decisões, seguir condutas consideradas corretas (ou éticas) em seu contexto e permitir que a sociedade cobre respostas a suas expectativas, aplicando premiações ou punições, quando algo está errado. No Brasil, essa cobrança e controle podem acontecer de três formas principais: entre instituições do próprio Estado (controles mútuos entre os três Poderes e tribunais e ministérios públicos fiscalizando outros órgãos), por meio da participação cidadã nas eleições e, também, por formas mais diretas de vigilância e participação da sociedade, que ocorrem fora das urnas. Todas essas formas ajudam a manter o governo mais transparente e próximo das necessidades e expectativas do povo.

Responsabilização feita pela sociedade

A população pode cobrar diretamente os gestores públicos, mesmo sem estar dentro do governo ou envolvida em eleições. Isso acontece por meio de conselhos de políticas públicas, como os de saúde e educação, nos quais representantes de usuários e prestadores de serviços discutem políticas com o governo e tomam decisões; por meio de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que denunciam abusos e promovem boas práticas. Entre essas organizações, estão os observatórios sociais, que analisam como o dinheiro público está sendo usado e buscam colaborar para aprimorar a gestão e os serviços públicos. Essas formas de participação permitem que as pessoas influenciam decisões públicas, a partir de denúncias dentro de ouvidorias, cobrando cada vez mais acesso a informação, o que acaba fortalecendo a democracia.

E as redes sociais: uma nova forma de cobrança?

Com a popularização da internet, as redes sociais se tornaram um espaço para cobrar atitudes de políticos e instituições públicas. Muitas vezes, as pessoas se unem espontaneamente para denunciar casos de injustiça, corrupção ou descaso. Essa forma de cobrança pode ter efeitos positivos, chamando atenção para problemas e exigindo respostas. No entanto, também apresenta riscos: como não há um processo claro de apuração, muitas vezes surgem julgamentos apressados, injustiças, ataques pessoais e até desinformação. Sem filtros ou regras, essa cobrança pode virar perseguição, em vez de uma crítica construtiva ou uma responsabilização justa.

Cultura do cancelamento: cobrança ou perseguição?

O chamado “cancelamento” acontece quando alguém é publicamente boicotado ou rejeitado por ter feito algo considerado errado. Às vezes, esse movimento pode funcionar como forma de exigir mudanças ou apontar erros graves. Porém, muitas vezes, essa cobrança vira linchamento virtual. As pessoas envolvidas são atacadas sem direito à defesa, sua imagem é destruída e sua saúde mental fica abalada. Isso vai contra o que a Constituição Federal brasileira garante: que toda pessoa tem direito a um processo justo antes de ser punida. A Constituição adota esse princípio em várias formas, especialmente no art. 5º, inciso 54: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” Logo, se uma pessoa é acusada de corrupção, ela não pode ser condenada diretamente nas redes sociais ou por uma autoridade pública sem ter direito à defesa formal, provas legais, contraditório e julgamento, pois isso seria uma violação do devido processo legal. Acusar alguém sem provas ou condenar publicamente sem dar chance de explicação é perigoso e injusto.

Casos reais no Brasil

Dois casos no setor público mostram como as redes sociais podem funcionar como forma de cobrança pública, com efeitos diferentes. O primeiro é o caso da Covaxin, em 2021. Durante a pandemia, servidores denunciaram uma tentativa de compra de vacinas por um valor muito acima do normal. A denúncia foi divulgada em redes sociais e ganhou força com hashtags e mobilização de influenciadores. Isso pressionou o Senado a abrir uma investigação, a CPI da Covid, que expôs problemas graves na gestão da crise sanitária. O contrato foi cancelado. A pergunta que fica é: isso teria acontecido sem a mobilização digital?

O segundo é o caso Miguel, em 2020. Um menino de 5 anos morreu após cair de um prédio enquanto a mãe trabalhava para a esposa do então prefeito de Tamandaré (PE). Descobriu-se que a mãe era registrada como funcionária da prefeitura, mas atuava como empregada doméstica. Ou seja, dinheiro público estava sendo usado indevidamente. A comoção nas redes foi enorme e gerou mobilização contra o prefeito e sua esposa. O prefeito não foi reeleito, e a esposa foi condenada. O caso só teve visibilidade nacional por causa das redes sociais.

Há também casos fora do setor público que mostram os perigos do cancelamento. Como a situação da influenciadora Jéssica Canedo, em 2023, que chamou atenção para os efeitos devastadores dos ataques virtuais injustos fazendo com que ela tirasse a própria vida após ser alvo de fake news.

Conclusão: como cobrar com responsabilidade?

Dessa forma, podemos entender que accountability vai além de simplesmente cobrar ou punir alguém. Como explicam Heidemann (2021) e Koppell (2005), ela envolve três partes importantes: a responsabilidade, que é agir com ética e compromisso a responsabilização (ou imputabilidade), que é poder ser cobrado e prestar contas; e a responsividade, que é saber ouvir e responder às necessidades da sociedade. Mas é importante lembrar que, para responsabilizar alguém, também é preciso agir com responsabilidade. Isso vale tanto para as instituições quanto para as pessoas nas redes sociais. Cobranças feitas de forma apressada ou sem cuidado podem ser injustas e acabar prejudicando mais do que ajudando. Por isso, fortalecer a accountability significa também promover uma cultura de respeito, diálogo e equilíbrio entre cobrança e justiça.

As redes sociais se tornaram ferramentas poderosas para que a população cobre explicações, exija respeito às leis e pressione por mudanças na gestão pública. Casos como o da Covaxin e o de Miguel mostram que, quando bem direcionada, essa cobrança pode ter efeitos positivos e gerar investigações e correções. Por outro lado, quando essa pressão se transforma em ataques, julgamentos sem defesa e punições públicas fora das regras legais, ela deixa de ser uma ferramenta democrática e passa a ser uma forma de violência.

Cobrar gestores públicos é um direito de todo cidadão, mas essa cobrança precisa ser feita com responsabilidade. A verdadeira cobrança pública é aquela que gera mudança e melhora a vida das pessoas não a que destrói reputações sem chance de explicação. Assim, compreender e praticar a accountability de forma equilibrada é essencial para fortalecer a democracia e promover relações mais justas entre Estado e sociedade.

*Texto elaborado por João Vitor de Goes Fontes, Matheus Adir dos Santos e Vitória Maria Hartmann Caitano, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

ALMEIDA, Dulce Hirli Costa. A cultura do cancelamento nas plataformas sociodigitais: análise do discurso no Twitter Brasil. Revista Fapema, 2024. Disponível em: https://revista.fapema.br/a-cultura-do-cancelamento-nas-redes-sociais/. Acesso em: 18 maio 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 172 p. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 maio 2025.

BRASIL ESCOLA. Cultura do cancelamento: o que é, consequências. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cultura-do-cancelamento.htm. Acesso em: 18 maio 2025.

CNN BRASIL. Em 4 pontos, entenda o caso da Covaxin e dos irmãos Miranda. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/em-4-pontos-entenda-o-caso-da-covaxin-e-dos-irmaos-miranda/. Acesso em: 19 maio 2025.

FVC EDU. TCC – A cultura do cancelamento nas redes sociais: impacto na saúde mental de jovens. Disponível em: https://fvcedu.edu.br/tcc-a-cultura-do-cancelamento-nas-redes-sociais-impacto-na-saude-mental-de-jovens/. Acesso em: 18 maio 2025.

HEIDEMANN, Fransico Gabriel. (2021).  O conceito de accountability e sua relevância na atualidade. Politeia Udesc Esag (video). Available at https://youtu.be/CipgYbaVSLo?si=0qglRXYN57KsxK0T

KOPPELL, Jonathan GS. Pathologies of accountability: ICANN and the Challenge of “Multiple Accountabilities Disorder”. Public Administration Review. 65 (1): 94-108, Jan./Feb. 2005. https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/j.1540-6210.2005.00434.x 

STUDY.COM. What is Due Process in Crime Control? – Definition, Guarantees & Quiz. Study.com, [s.d.]. Disponível em: https://study.com/academy/lesson/what-is-due-process-in-crime-control-definition-guarantees-quiz.html. Acesso em: 18 maio 2025.

UOL. Caso Miguel: Justiça bloqueia R$ 2 milhões de prefeito de Tamandaré (PE). 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/10/01/caso-miguel-justica-bloqueia-r-2-milhoes-de-prefeito-de-tamandare-pe.htm. Acesso em: 19 maio 2025.