Imigração: você vota com medo ou com base?

Por Elder de Lima e Vitor Hoffmann Vianna*

A relação entre ciência, política e políticas públicas pode ser representada como um tripé ou uma pirâmide, em que cada vértice cumpre uma função na formação de decisões coletivas. A ciência busca compreender a realidade com base em evidências, questionando e reduzindo incertezas. A política atua a partir de interesses, valores e visões de mundo. Já as políticas públicas se constituem como cursos de ação do Estado e da sociedade, desenhados para lidar com problemas de pública relevância em cada contexto. 

No debate sobre imigração, essa estrutura se revela útil para entender como o fenômeno é tratado nas sociedades contemporâneas: ao mesmo tempo em que há conhecimento acumulado sobre seus impactos reais, observa-se seu uso político em discursos que distorcem esse conhecimento, gerando consequências na formulação de políticas públicas.

Para exemplificar, durante toda a campanha na qual foi eleito, o 47º presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou repetidamente que priorizaria a deportação de imigrantes ilegais acusados ​​de crimes violentos. Essa promessa recebeu apoio, mesmo entre grupos de imigrantes “hispânicos”, levando seus eleitores a acreditarem em uma promessa que, em poucos meses, foi distorcida. Com uma meta anterior de 660 prisões de imigrantes ilegais por dia, saltando para 3 mil por dia. Para atingir estes números, as chamadas “immigration raids” passaram a ter como alvo qualquer imigrante irregular em solo americano, não somente os acusados de crimes violentos. Não importa se o imigrante é um trabalhador ou que esteja em solo americano há décadas, ele passa a ser um alvo das “immigration raids”, executadas pela US Immigration and Customs Enforcement (ICE).

Essas ações coordenadas em todo o país norte americano, desencadearam diversos protestos, como em Paramount, sul de Los Angeles, Califórnia, devido à atuação agressiva do serviço de imigração americano. A atitude do atual governo dos Estados Unidos mostra que temas sensíveis, como é o caso da imigração, podem servir apenas como capital de votos, que em muitos casos o político aproveita do uso de promessas e agitação política para sua campanha, mas que isso não se reflete nas políticas públicas do seu governo. Nisto, pode-se indagar a coincidência de acontecimentos públicos e políticos, como o desentendimento entre Trump e Elon Musk em relação ao projeto de lei sobre impostos, cortes de gastos, energia e a fronteira, proposto pelo partido Republicano, que perdeu evidência na mídia devido aos atritos políticos, entre Trump e Gavin Newsom, governador da Califórnia, e outras pessoas e autoridades públicas, em decorrência dos protestos em Paramount. 

Outro ponto que cabe analisar são os mitos sobre a imigração, os quais continuam sendo difundidos e utilizados como ferramenta política. Narrativas como “os imigrantes tiram empregos dos nativos”, “a imigração aumenta a criminalidade” ou “o país está sendo invadido” são exemplos de simplificações perigosas. Embora infundadas, ganham força quando articuladas com medos sociais legítimos, como o desemprego, a insegurança ou a perda de identidade cultural. O sociólogo e geógrafo Hein de Haas argumenta que esses mitos persistem porque são politicamente úteis, servindo tanto à direita populista, que busca endurecer leis migratórias, quanto à esquerda desatenta, que às vezes romantiza a imigração sem enfrentar os desafios reais da integração**. 

Na contemporaneidade, o que se vê é uma disputa por narrativas, na qual a complexidade do fenômeno migratório é sacrificada em nome da polarização. Em um cenário de desinformação e disputas eleitorais acirradas, cabe ao cidadão refletir: Nossas opiniões sobre imigração estão baseadas em fatos ou em medos fabricados? Estamos escolhendo líderes que tratam o tema com responsabilidade ou apenas com oportunismo?

*Texto elaborado por Elder de Lima e Vitor Hoffmann Vianna, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, no âmbito da disciplina Tópicos Especiais III – Política e Políticas Públicos, ministrada por Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

** Para saber mais sobre os mitos sobre imigração e sua contestação por meio de dados e pesquisas, vale ver o vídeo de Hein de Haas em evento promovido pela Science and Cocktails, que promove a difusão da ciência como base para o debate sobre temas atuais.

Referências

BBC. Trump propõe maior operação de deportação da história dos EUA, se for eleito. BBC News, 4 jun. 2024. Disponível em: https://www.bbc.com/news/articles/czxylvq392xo. Acesso em: 16 jun. 2025.

BBC NEWS. Automated decision making and deportation: legal concerns and regulation. BBC News (tradução para o português). [S.l., s.d.]. Disponível em: https://www-bbc-com.translate.goog/news/articles/ce9z0lm48ngo?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt&_x_tr_pto=tc&_x_tr_hist=true. Acesso em: 18 jun. 2025.

CNN Brasil. Deportação em massa prometida por Trump: entenda como deve ser executada e os obstáculos. CNN Brasil, 4 jun. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/eleicoes-nos-eua-2024/deportacao-em-massa-prometida-por-trump-entenda-como-deve-ser-executada-e-os-obstaculos/. Acesso em: 16 jun. 2025.

CNN BRASIL. Entenda a troca de farpas entre Trump e Musk. CNN Brasil, 05 jun. 2025. Atualizado em 06 jun. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/entenda-a-troca-de-farpas-entre-trump-e-musk/. Acesso em: 18 jun. 2025.

DE HAAS, Hein. Como a imigração realmente funciona: Por que é hora de repensar a maneira como falamos sobre migração. São Paulo: Zahar, 2024.

THE SCIENCE AND COCKTAILS FOUNDATION. How migration really works with HEIN DE HAAS. YouTube, 16 jun. 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=MPvbDA3ZEZY&t=3086s. Acesso em: 18 jun. 2025.

Produção científica da UDESC ESAG é apresentada em conferência internacional na Cidade do México

Três pesquisadores da UDESC ESAG participaram, de 2 a 4 de julho, da XIV Conferência Regional para a América Latina e Caribe e do XXIII Congresso de Pesquisa sobre o Terceiro Setor, realizados na Cidade do México. Paula Chies Schommer, Daniel Pinheiro e André Manoel apresentaram resultados de estudos recentes desenvolvidos pela ESAG nas áreas de administração pública e terceiro setor.

A professora Paula Chies Schommer levou ao congresso o artigo “Governança, accountability social e equidade: práticas colaborativas entre sociedade civil e governo no uso de dados para a equidade em serviços públicos”, também assinado pelos pesquisadores Larice Steffen Peters e Andres Hernandez Quinones. O estudo analisa práticas de uso de dados para promoção da equidade em serviços públicos, com protagonismo da sociedade civil e colaboração com o governo, em diferentes países da América Latina. São detalhadas seis práticas específicas, com foco na dinâmica colaborativa, seus impactos na busca por equidade, além de seus alcances e limites. Essas práticas estão disponíveis no e-book Encontro Internacional EquiGov – Equidade nos serviços públicos por meio de governos e parlamentos abertos – Relatos e Reflexões, lançado no mês passado pelo grupo de pesquisa Politeia.

O professor Daniel Pinheiro apresentou o estudo “Os Bancos Municipais como Estratégia de Desenvolvimento Local e Governança Pública”, elaborado em parceria com a pesquisadora Camilla Reis. A pesquisa investiga de que forma os bancos municipais podem contribuir para cidades mais democráticas, a partir de suas práticas de governança. Foram mapeadas dez instituições brasileiras, com análise de suas estruturas de governança e arranjos institucionais.

O doutorando André Manoel, integrante do grupo de pesquisa NISP da UDESC ESAG, apresentou o trabalho “Interacciones socioestatales para la innovación social: avances y retos del Programa Inspire en Santa Catarina”, em coautoria com os pesquisadores Carolina Andion, Maria Julia Guedes, Danilo Melo, Julia Graeff e Jaqueline Andrade. O estudo de caso analisa uma experiência de articulação entre ensino, pesquisa e extensão, envolvendo universidade, atores do sistema de ciência e tecnologia, sociedade civil e governo de Santa Catarina, na implementação de uma política pública voltada à inovação social.

Além de participar da conferência, André Manoel integrou também o Seminário Doutoral, realizado previamente. Na conferência, apresentou a pesquisa desenvolvida pelo NISP e, adicionalmente, os resultados preliminares de sua tese de doutorado em andamento.

A participação na conferência foi uma oportunidade estratégica para os pesquisadores da UDESC ESAG compartilharem internacionalmente suas produções científicas, ao mesmo tempo em que conheceram outras experiências e estudos desenvolvidos na América Latina. Essa troca de saberes contribui para o aprofundamento das investigações na instituição e fortalece redes de colaboração na área da administração pública e do terceiro setor.

Politeia apoia manifestação da CGU sobre Acordo de Escazú

O grupo de pesquisa Politeia, da UDESC ESAG, que integra um dos grupos de trabalho (GT 5) do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC) da Controladoria-Geral da União (CGU), torna público seu apoio à ratificação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, conhecido como Acordo de Escazú.

O Brasil assinou o Acordo de Escazú em setembro de 2018 e, em maio de 2023, o tratado foi encaminhado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, onde segue em análise pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados (CREDN).

O Acordo de Escazú é o primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe, além de ser o primeiro instrumento internacional a incluir disposições específicas para a proteção de defensores ambientais que enfrentam ameaças e violência na região. Em vigor desde 2021, o tratado já foi ratificado por 18 países da região, incluindo Chile, Argentina, Bolívia, Colômbia e México. O último país a ratificar foi Bahamas, em junho de 2025. No Brasil, o texto permanece em análise pela CREDN.

O Grupo de Trabalho (GT) 5 – Mudanças Climáticas e Integridade Socioambiental do CTICC – elaborou uma manifestação pública em apoio à ratificação do documento, que foi debatida e aprovada no Pleno do Conselho. O texto destaca que crimes ambientais e delitos associados, como desmatamento e garimpo ilegais, geram impactos negativos, incluindo perda de biodiversidade e aumento da violência. A Amazônia Legal, por exemplo, apresentou em 2024 uma taxa de mortes violentas 45% superior à média nacional. Além disso, a exploração ilegal de recursos naturais provoca concorrência desleal, resultando em uma perda estimada de R$ 441 bilhões para o Brasil em 2023.

Atualmente, as professoras da UDESC ESAG Paula Chies Schommer e Karin Vieira da Silva são as representantes do Politeia no CTICC e a doutoranda Larice Steffen Peters representa o grupo de pesquisa no GT Mudanças Climáticas e Integridade Socioambiental.

A ratificação do Acordo de Escazú é considerada um passo fundamental no enfrentamento do crime organizado na região amazônica, ao promover o acesso à informação ambiental, estimular a participação social, proteger defensores ambientais e incentivar a cooperação internacional diante de problemas transfronteiriços.

Acesse aqui a íntegra da manifestação

UDESC ESAG abre processo seletivo para bolsistas de pós-doutorado

Os Programas de Pós-Graduação Acadêmico e Profissional em Administração da UDESC ESAG lançaram o edital 018/2025 para selecionar quatro pesquisadores para bolsas de pós-doutorado.

As inscrições estão abertas até o dia 25 de junho e devem ser realizadas pelo site da instituição. O edital está disponível em: https://www.udesc.br/esag/editais/2025.

Duas bolsas são destinadas à modalidade júnior (para pesquisadores que obtiveram o título de doutor há menos de cinco anos), e duas à modalidade sênior (para pesquisadores com título de doutor há mais de cinco anos).

O período de vigência das bolsas será de agosto de 2025 a julho de 2027.

CPI como ferramenta de accountability parlamentar – acaba em pizza ou gera sobremesa?

Por Alana Santiago, Alessandra Córdova e Yasmin Zin Vaucher*

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) ocupam um papel relevante na dinâmica de controle político e institucional do Estado brasileiro. Previstas no artigo 58, §3º da Constituição Federal, essas comissões são dotadas de poderes como os de convocar autoridades, requisitar documentos e realizar diligências para investigar possíveis irregularidades em órgãos públicos. Embora sejam instrumentos formais de fiscalização, sua atuação nem sempre resulta em responsabilização, o que levanta um questionamento recorrente na opinião pública: afinal, as CPIs acabam em pizza?

A CPI da Pandemia, instaurada em 27 de abril de 2021 pelo Senado Federal, é um exemplo emblemático do potencial e das contradições desse mecanismo de accountability. A comissão teve como objetivo investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da COVID-19 no Brasil. Em seis meses de atuação, realizou audiências públicas transmitidas ao vivo, colheu depoimentos de autoridades e reuniu milhares de documentos que embasaram um extenso relatório final aprovado em outubro daquele mesmo ano. O documento recomendou o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas, incluindo o então presidente Jair Bolsonaro, por crimes como epidemia com resultado de morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, prevaricação e crimes contra a humanidade.

Figura 1 – Senadores durante sessão da CPI da Covid no Senado Federal (2022)

Fonte: RODRIGUES, Edison. Senadores em reunião na CPI da Covid. [fotografia]. UOL Notícias, 2022.

O relatório apontou falhas graves na condução da política sanitária nacional. Entre os destaques estão a negligência na aquisição de vacinas, mesmo diante de ofertas antecipadas de laboratórios como a Pfizer; a promoção de tratamentos ineficazes, como a cloroquina, por meio de um “gabinete paralelo” que influenciava decisões do Ministério da Saúde; a omissão diante da crise do oxigênio em Manaus; suspeitas de corrupção na negociação da vacina Covaxin; e a propagação deliberada de desinformação por parte de autoridades. Esses fatos foram amplamente divulgados e discutidos pela população, o que contribuiu para o fortalecimento de uma cultura de escrutínio público e participação cidadã.

Entretanto, a CPI também escancarou os limites institucionais e culturais da accountability no Brasil. Mesmo com a contundência das denúncias, o andamento das responsabilizações esbarrou em obstáculos estruturais como a politização do processo,  a lentidão do sistema judicial e a ausência de mecanismos que garantam a implementação das recomendações feitas pela comissão. Além disso, a percepção social de que “tudo acaba em pizza” segue alimentada por casos anteriores em que as CPIs terminaram sem consequências efetivas, comprometendo a confiança da sociedade nesses instrumentos.

Esse cenário reforça a tese de que o impacto de uma CPI não está garantido apenas por sua formalização, mas pelas condições políticas e institucionais que a sustentam. No caso da CPI da Pandemia, a visibilidade e a mobilização social criaram um ambiente propício à responsabilização política, administrativa e criminal, mas a efetividade depende da atuação coordenada de órgãos como o Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, da vigilância contínua da sociedade civil.

De acordo com Abrucio e Loureiro (2005), a accountability em regimes democráticos pode ser classificada em três dimensões: eleitoral, institucional e intertemporal. A CPI da Pandemia se insere na categoria da accountability institucional horizontal, uma vez que representou o Legislativo fiscalizando diretamente o Executivo. A experiência também dialoga com a ideia de coprodução do controle, pois a participação da sociedade, por meio da divulgação de informações, envio de denúncias e acompanhamento dos trabalhos, foi essencial para instruir e legitimar o processo. A transparência e a deliberação pública não apenas fortaleceram a investigação, como também ampliaram sua função pedagógica para a democracia brasileira.

Ainda assim, é válido refletir se as CPIs, de fato, geram transformações concretas ou se apenas mudam as páginas sem alterar o conteúdo do livro. A existência de denúncias contundentes e de um relatório robusto, como no caso da pandemia, não garante automaticamente justiça ou mudança. É necessário compreender sob quais condições uma CPI gera crédito ou descrédito para as instituições políticas, e isso passa por estudos mais profundos sobre a taxa de reeleição dos investigados, os efeitos eleitorais e judiciais das denúncias, e a capacidade do sistema político de responder às demandas da sociedade.

Figura 2 – Integrantes da CPI da Covid-19 pedem providências ao MP e MPF no Rio

Fonte: FRAZÃO, Fernando (2021)

A CPI da Pandemia, embora marcada por controvérsias, tensões políticas e incertezas quanto à responsabilização dos envolvidos, também pode ser interpretada como um esforço concreto de produção de um bem público: a própria democracia. Ao tornar visíveis as falhas na gestão da pandemia, exigir explicações do poder Executivo e promover o debate público, a Comissão contribuiu para reforçar pilares como a transparência, o controle institucional e a participação cidadã.

Ainda que seus efeitos práticos, como indiciamentos e mudanças legislativas, dependam de outros atores e da pressão contínua da sociedade, o legado simbólico e institucional da CPI deve ser reconhecido. Ela mobilizou a sociedade, expôs os bastidores da administração pública e colocou a saúde coletiva como pauta central de fiscalização.

Se é verdade que muitas CPIs no Brasil terminam frustrando expectativas, também é possível afirmar que, neste caso, houve a entrega de algo mais do que apenas pizza: houve, ainda que com gosto agridoce, a entrega de uma sobremesa democrática. Essa sobremesa é representada pelo fortalecimento da consciência coletiva de que o Estado deve prestar contas de seus atos, especialmente quando vidas estão em jogo. Produzir esse tipo de bem público, intangível, mas essencial, é um resultado que, por si só, merece ser valorizado.

*Texto elaborado por Alana Santiago, Alessandra Córdova e Yasmin Zin, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

AGENCIA SENADO. CPI da Pandemia: principais pontos do relatório. Senado Notícias, 20 out. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/20/cpi-da-pandemia-principais-pontos-do-relatorio?utm_source. Acesso em: 26 mai. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Relatórios – Comissão Parlamentar de Inquérito. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/atividade/comissoes/comissao/2441/mna/relatorio. Acesso em: 10 jun. 2025.

FERNANDES, George A.; CASTRO, Cássio T. de. Participação popular e instituições públicas: o papel das redes sociais digitais no processo político da CPI da Covid-19. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 56, n. 5, p. 977–1003, 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/56590/pdf_23. Acesso em: 10 jun. 2025.

FIGUEIREDO, Argelina Cheibub. Instituições e Política no Controle do Executivo. Dados, v. 44, n. 4, 2001. Disponível em: ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. Acesso em: 26 mai. 2025.

PINHEIRO, Márcio Tumen. Entenda em 4 pontos as polêmicas sobre o relatório final da CPI da Pandemia. CNN Brasil, 18 out. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-em-4-pontos-as-polemicas-sobre-o-relatorio-final-da-cpi-da-pandemia/. Acesso em: 26 mai. 2025

SIQUEIRA, Wesley. Relatório da CPI da Covid-19: entenda os principais pontos!. Politize!, 26 out. 2021. Disponível em: https://www.politize.com.br/relatorio-cpi-covid/. Acesso em: 26 mai. 2025.

SOCIETY OF BRAZILIAN ACADEMY OF PSYCHOLOGY. Artigo:  As Comissões Parlamentares de Inquérito e o Controle Legislativo no Brasil (1987-2021). Disponível em: https://www.sbap.org.br/ebap/index.php/home/article/view/764?utm_source. Acesso em: 26 mai. 2025.

Justiça ou Cancelamento? A responsabilização pública nas redes sociais

Por João Vitor de Goes Fontes, Matheus Adir dos Santos e Vitória Maria Hartmann Caitano*

Em um contexto em que as exigências por transparência e legitimidade na atuação do Estado são maiores, o conceito de accountability se torna relevante para entender como o poder público deve responder à sociedade. Essa ideia envolve diferentes dimensões, como responsabilidade, responsabilização ou imputabilidade e responsividade, como explicam autores como Francisco Heidemann (2021) e Jonathan Koppell (2005). Este texto propõe uma reflexão sobre como essas dimensões se manifestam não apenas nas instituições formais, mas também nas redes sociais, por meio das quais cidadãos cobram ações e posicionamentos. Nesses espaços, práticas como o “cancelamento” revelam novas formas de pressão social, que podem tanto promover justiça quanto levantar questões sobre excessos e julgamentos precipitados.

O que é responsabilização pública?

Responsabilização pública, aqui considerada como uma das dimensões e também como sinônimo de accountability (embora esta contemple outras dimensões abordadas no texto), significa o dever que servidores e instituições têm de explicar o que fazem ou deixam de fazer, especialmente quando usam dinheiro público, e enfrentar consequências por isso. O que envolve apresentar resultados, justificar decisões, seguir condutas consideradas corretas (ou éticas) em seu contexto e permitir que a sociedade cobre respostas a suas expectativas, aplicando premiações ou punições, quando algo está errado. No Brasil, essa cobrança e controle podem acontecer de três formas principais: entre instituições do próprio Estado (controles mútuos entre os três Poderes e tribunais e ministérios públicos fiscalizando outros órgãos), por meio da participação cidadã nas eleições e, também, por formas mais diretas de vigilância e participação da sociedade, que ocorrem fora das urnas. Todas essas formas ajudam a manter o governo mais transparente e próximo das necessidades e expectativas do povo.

Responsabilização feita pela sociedade

A população pode cobrar diretamente os gestores públicos, mesmo sem estar dentro do governo ou envolvida em eleições. Isso acontece por meio de conselhos de políticas públicas, como os de saúde e educação, nos quais representantes de usuários e prestadores de serviços discutem políticas com o governo e tomam decisões; por meio de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que denunciam abusos e promovem boas práticas. Entre essas organizações, estão os observatórios sociais, que analisam como o dinheiro público está sendo usado e buscam colaborar para aprimorar a gestão e os serviços públicos. Essas formas de participação permitem que as pessoas influenciam decisões públicas, a partir de denúncias dentro de ouvidorias, cobrando cada vez mais acesso a informação, o que acaba fortalecendo a democracia.

E as redes sociais: uma nova forma de cobrança?

Com a popularização da internet, as redes sociais se tornaram um espaço para cobrar atitudes de políticos e instituições públicas. Muitas vezes, as pessoas se unem espontaneamente para denunciar casos de injustiça, corrupção ou descaso. Essa forma de cobrança pode ter efeitos positivos, chamando atenção para problemas e exigindo respostas. No entanto, também apresenta riscos: como não há um processo claro de apuração, muitas vezes surgem julgamentos apressados, injustiças, ataques pessoais e até desinformação. Sem filtros ou regras, essa cobrança pode virar perseguição, em vez de uma crítica construtiva ou uma responsabilização justa.

Cultura do cancelamento: cobrança ou perseguição?

O chamado “cancelamento” acontece quando alguém é publicamente boicotado ou rejeitado por ter feito algo considerado errado. Às vezes, esse movimento pode funcionar como forma de exigir mudanças ou apontar erros graves. Porém, muitas vezes, essa cobrança vira linchamento virtual. As pessoas envolvidas são atacadas sem direito à defesa, sua imagem é destruída e sua saúde mental fica abalada. Isso vai contra o que a Constituição Federal brasileira garante: que toda pessoa tem direito a um processo justo antes de ser punida. A Constituição adota esse princípio em várias formas, especialmente no art. 5º, inciso 54: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” Logo, se uma pessoa é acusada de corrupção, ela não pode ser condenada diretamente nas redes sociais ou por uma autoridade pública sem ter direito à defesa formal, provas legais, contraditório e julgamento, pois isso seria uma violação do devido processo legal. Acusar alguém sem provas ou condenar publicamente sem dar chance de explicação é perigoso e injusto.

Casos reais no Brasil

Dois casos no setor público mostram como as redes sociais podem funcionar como forma de cobrança pública, com efeitos diferentes. O primeiro é o caso da Covaxin, em 2021. Durante a pandemia, servidores denunciaram uma tentativa de compra de vacinas por um valor muito acima do normal. A denúncia foi divulgada em redes sociais e ganhou força com hashtags e mobilização de influenciadores. Isso pressionou o Senado a abrir uma investigação, a CPI da Covid, que expôs problemas graves na gestão da crise sanitária. O contrato foi cancelado. A pergunta que fica é: isso teria acontecido sem a mobilização digital?

O segundo é o caso Miguel, em 2020. Um menino de 5 anos morreu após cair de um prédio enquanto a mãe trabalhava para a esposa do então prefeito de Tamandaré (PE). Descobriu-se que a mãe era registrada como funcionária da prefeitura, mas atuava como empregada doméstica. Ou seja, dinheiro público estava sendo usado indevidamente. A comoção nas redes foi enorme e gerou mobilização contra o prefeito e sua esposa. O prefeito não foi reeleito, e a esposa foi condenada. O caso só teve visibilidade nacional por causa das redes sociais.

Há também casos fora do setor público que mostram os perigos do cancelamento. Como a situação da influenciadora Jéssica Canedo, em 2023, que chamou atenção para os efeitos devastadores dos ataques virtuais injustos fazendo com que ela tirasse a própria vida após ser alvo de fake news.

Conclusão: como cobrar com responsabilidade?

Dessa forma, podemos entender que accountability vai além de simplesmente cobrar ou punir alguém. Como explicam Heidemann (2021) e Koppell (2005), ela envolve três partes importantes: a responsabilidade, que é agir com ética e compromisso a responsabilização (ou imputabilidade), que é poder ser cobrado e prestar contas; e a responsividade, que é saber ouvir e responder às necessidades da sociedade. Mas é importante lembrar que, para responsabilizar alguém, também é preciso agir com responsabilidade. Isso vale tanto para as instituições quanto para as pessoas nas redes sociais. Cobranças feitas de forma apressada ou sem cuidado podem ser injustas e acabar prejudicando mais do que ajudando. Por isso, fortalecer a accountability significa também promover uma cultura de respeito, diálogo e equilíbrio entre cobrança e justiça.

As redes sociais se tornaram ferramentas poderosas para que a população cobre explicações, exija respeito às leis e pressione por mudanças na gestão pública. Casos como o da Covaxin e o de Miguel mostram que, quando bem direcionada, essa cobrança pode ter efeitos positivos e gerar investigações e correções. Por outro lado, quando essa pressão se transforma em ataques, julgamentos sem defesa e punições públicas fora das regras legais, ela deixa de ser uma ferramenta democrática e passa a ser uma forma de violência.

Cobrar gestores públicos é um direito de todo cidadão, mas essa cobrança precisa ser feita com responsabilidade. A verdadeira cobrança pública é aquela que gera mudança e melhora a vida das pessoas não a que destrói reputações sem chance de explicação. Assim, compreender e praticar a accountability de forma equilibrada é essencial para fortalecer a democracia e promover relações mais justas entre Estado e sociedade.

*Texto elaborado por João Vitor de Goes Fontes, Matheus Adir dos Santos e Vitória Maria Hartmann Caitano, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

ALMEIDA, Dulce Hirli Costa. A cultura do cancelamento nas plataformas sociodigitais: análise do discurso no Twitter Brasil. Revista Fapema, 2024. Disponível em: https://revista.fapema.br/a-cultura-do-cancelamento-nas-redes-sociais/. Acesso em: 18 maio 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 172 p. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 maio 2025.

BRASIL ESCOLA. Cultura do cancelamento: o que é, consequências. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cultura-do-cancelamento.htm. Acesso em: 18 maio 2025.

CNN BRASIL. Em 4 pontos, entenda o caso da Covaxin e dos irmãos Miranda. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/em-4-pontos-entenda-o-caso-da-covaxin-e-dos-irmaos-miranda/. Acesso em: 19 maio 2025.

FVC EDU. TCC – A cultura do cancelamento nas redes sociais: impacto na saúde mental de jovens. Disponível em: https://fvcedu.edu.br/tcc-a-cultura-do-cancelamento-nas-redes-sociais-impacto-na-saude-mental-de-jovens/. Acesso em: 18 maio 2025.

HEIDEMANN, Fransico Gabriel. (2021).  O conceito de accountability e sua relevância na atualidade. Politeia Udesc Esag (video). Available at https://youtu.be/CipgYbaVSLo?si=0qglRXYN57KsxK0T

KOPPELL, Jonathan GS. Pathologies of accountability: ICANN and the Challenge of “Multiple Accountabilities Disorder”. Public Administration Review. 65 (1): 94-108, Jan./Feb. 2005. https://onlinelibrary.wiley.com/doi/abs/10.1111/j.1540-6210.2005.00434.x 

STUDY.COM. What is Due Process in Crime Control? – Definition, Guarantees & Quiz. Study.com, [s.d.]. Disponível em: https://study.com/academy/lesson/what-is-due-process-in-crime-control-definition-guarantees-quiz.html. Acesso em: 18 maio 2025.

UOL. Caso Miguel: Justiça bloqueia R$ 2 milhões de prefeito de Tamandaré (PE). 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/10/01/caso-miguel-justica-bloqueia-r-2-milhoes-de-prefeito-de-tamandare-pe.htm. Acesso em: 19 maio 2025.

Green accountability e justiça climática nas periferias: o caso do Redes do Beberibe em Recife

Por Guilherme Silva de Miranda e Luísa Ramos Casarin*

Marcada por um histórico de tragédias ocasionadas por mudanças climáticas e falta de planejamento urbano adequado, Recife tornou-se foco de programas com apoio internacional voltados à melhoria da infraestrutura urbana, além de mobilizações que buscam reduzir riscos socioambientais e promover o desenvolvimento comunitário. Um exemplo expressivo dessas mobilizações é o coletivo Redes do Beberibe, que atua na defesa das comunidades da bacia hidrográfica do rio Beberibe. Ao tornar os dados da cidade acessíveis à população e promover sua participação ativa na proteção do território, o coletivo desempenha um papel fundamental na consolidação da chamada green accountability, que busca garantir que o financiamento climático seja utilizado de forma justa, equitativa, eficiente e transparente, com a participação ativa da sociedade civil.

Recife e a vulnerabilidade climática: um desafio real e urgente

Recife, capital de Pernambuco, é uma das cidades brasileiras mais vulneráveis às mudanças climáticas, principalmente por sua geografia marcada por morros íngremes, bacias hidrográficas e áreas de ocupação precária. Durante o período chuvoso, especialmente no inverno, comunidades inteiras enfrentam enchentes frequentes, deslizamentos de terra e o colapso da infraestrutura básica, como saneamento e redes de drenagem. Essas situações são agravadas pela histórica ocupação desigual, na qual moradores, em sua maioria pessoas negras, migrantes vindos de regiões como o Agreste e o Sertão, estabeleceram moradia em locais de alto risco, muitas vezes sem assistência pública adequada. 

Imagem 1: Deslizamento causado pelas fortes chuvas de 2022

 Fonte: Reprodução de  MetSul (2022)

O Redes do Beberibe trata-se de um coletivo que atua em prol do desenvolvimento das comunidades situadas no médio e baixo curso da bacia hidrográfica do rio Beberibe, abrangendo áreas de altos, córregos, planícies e alagados nas periferias de Recife e Olinda, onde vivem cerca de 500 mil pessoas.

A cidade recebeu um financiamento no valor de R$ 2 bilhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinado a urbanizar áreas vulneráveis, reduzir riscos socioambientais e melhorar a qualidade de vida dos moradores dessas regiões. No entanto, a aplicação desses recursos precisa ser acompanhada, porque o contexto histórico de desigualdade e falta de transparência pode resultar em obras mal executadas, exclusão social e desperdício de verba pública. É nesse cenário que surge a questão: como garantir que esse montante seja utilizado efetivamente para transformar a realidade das famílias em áreas de risco? E como saber os critérios? Quem e quais áreas são priorizadas? Como ter as informações completas?

A green accountability: um instrumento de justiça climática

A prestação de contas tradicional muitas vezes limita-se a divulgar informações técnicas, números e relatórios que ficam inacessíveis para a população mais afetada. O conceito de Green Accountability vai além: trata-se de uma abordagem que envolve a transparência e a participação ativa das comunidades impactadas pelas políticas ambientais e pelos investimentos climáticos. A ideia é que os recursos públicos destinados à adaptação e mitigação das mudanças climáticas sejam acompanhados por mecanismos que permitam o monitoramento social, a fiscalização e o diálogo aberto com o poder público.

Esse modelo busca promover justiça climática, segundo a qual as comunidades marginalizadas, que historicamente sofrem as piores consequências das crises ambientais, tenham voz e poder para cobrar resultados reais. No caso do Recife, o coletivo Redes do Beberibe exemplifica essa abordagem, mesmo sem representação formal nos mecanismos de governança do projeto, promovem a participação popular na análise dos dados de áreas de risco, identificando lacunas na política pública e pressionando por ações efetivas. É um processo que pode contribuir para tornar a aplicação dos recursos mais democrática e eficiente, reduzindo a possibilidade de corrupção e desvios, e aumentando a chance de que as intervenções sejam adequadas às necessidades específicas de cada localidade.

Redes do Beberibe: o poder da informação

O Redes do Beberibe é um coletivo de mídia independente fundado por moradores das comunidades ao redor do Rio Beberibe, que articula jornalismo local, uso da Lei de Acesso à Informação e mobilização comunitária para transformar dados técnicos em conhecimento acessível e instrumento de luta social. Em 2024, eles realizaram uma pesquisa de campo feita porta a porta para mapear as encostas e identificar os endereços mais vulneráveis a deslizamentos, corrigindo as subnotificações existentes nas bases oficiais da Prefeitura.

Com formulários digitais e visitas presenciais, coletaram dados detalhados sobre o perfil das famílias, condições das moradias, vulnerabilidades específicas, como a presença de crianças pequenas, idosos e pessoas com deficiência, além do histórico de riscos enfrentados. Paralelamente, o coletivo utiliza as redes sociais, jornal comunitário e produções audiovisuais, como o documentário “Plástico Preto e as Casas Sob Risco“, para conscientizar os moradores e informar a sociedade em geral.

Imagem 2: O Plástico Preto

Fonte: YouTube, Rede do Beberibe.

Essa articulação entre levantamento de dados, comunicação acessível e mobilização direta contribui para que o conhecimento sobre os riscos ambientais e a necessidade de intervenções estruturais partam da própria comunidade, criando uma relação de corresponsabilidade entre moradores e gestores públicos.

Por que a prestação de contas importa?

Sem mecanismos robustos de prestação de contas, os recursos públicos correm o risco de serem mal aplicados, causando atrasos, desperdícios e, pior, deixando famílias vulneráveis expostas a tragédias evitáveis. Em Recife, o Redes do Beberibe identificou que, mesmo com a existência de uma lista oficial de endereços monitorados em áreas de risco (mais de 17 mil, incluindo 533 no bairro de Água Fria), há evidências claras de subnotificação, uma vez que residências conhecidas da comunidade não constavam nos registros oficiais.

Além disso, relatos de superfaturamento e falta de transparência em projetos anteriores mostram que a ausência de controle social favorece a perpetuação de práticas ineficazes ou corruptas. A prestação de contas ambiental torna-se, portanto, uma ferramenta para desmistificar falsas justificativas, como a ideia de que “a chuva mata” por si só, quando, na verdade, a ausência de políticas públicas adequadas e a negligência aumentam os riscos.

O Redes do Beberibe, ao transformar dados técnicos em informações acessíveis à comunidade e articular esta para que participe ativamente das mobilizações acerca das problemáticas que envolvem a região da bacia hidrográfica do Rio Beberibe, contribuem para a construção e estabelecimento de um sistema de Green Accountability, possibilitando a transformação dos investimentos em ações concretas que realmente protejam vidas e promovam o desenvolvimento sustentável.

Participação popular: caminho para a justiça climática

A construção da justiça climática passa necessariamente pela participação direta das pessoas que vivem nas áreas mais afetadas, como as comunidades periféricas da bacia do Rio Beberibe. Essa participação não deve ser apenas consultiva, mas sim ativa e contínua, para que as políticas públicas reflitam as reais demandas e particularidades locais. 

O ProMorar – programa fruto da operação de crédito que a Prefeitura do Recife celebrou junto ao BID – em tese, busca essa participação ativa considerando as particularidades locais, isto é, tem como premissa envolver as pessoas nos processos de decisão, implantação, gestão, controle social e avaliação das intervenções. Entretanto, é alvo de críticas de parte da comunidade, que afirma a falta de transparência a respeito da quantidade de famílias que serão desapropriadas de suas casas para realização das obras – que visam minimizar o risco de enchentes e deslizamento de terras –. Além da falta de informações, moradores relatam que, embora o programa se baseie na “metodologia participativa”, suas preocupações e opiniões não estão sendo ouvidas e consideradas. 

O Redes do Beberibe, por outro lado, demonstra que o combate às mudanças climáticas começa no diálogo entre os moradores, coletivos sociais e poder público. A mobilização social, combinada com o uso estratégico de informações e recursos digitais, fortalece a cultura da transparência e da cobrança por moradia segura, obras estruturantes e políticas preventivas.

Essa atuação mostra que a resposta às crises ambientais não é feita apenas por grandes projetos ou discursos em conferências internacionais, mas na construção diária de relações de confiança e controle social nas ruas, escadarias e encostas das comunidades. Fortalecer iniciativas como o Redes do Beberibe e implementar mecanismos de Green Accountability não é um luxo, mas uma condição para que os investimentos públicos sejam eficientes, que a corrupção seja minimizada e que o direito a uma vida digna e segura seja respeitado para todos.

*Texto elaborado por Guilherme Silva de Miranda e Luísa Ramos Casarin, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

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