Por Tamires da Rosa e Rafael Bertoncini Goulart*
A criação do Sistema Único de Saúde, o SUS, teve origem na década de 1970, quando surgiram diversos movimentos populares, dentre estes, na área de saúde, o Movimento da Reforma Sanitária. Este buscava mudanças e transformações do setor saúde, pressupondo a democratização. Apresentando essa premissa como base, o Movimento cresce nos anos de 1980 e passa a formular alternativas à política de saúde.
Nesse processo, o momento crucial
para a criação do Sistema Único de Saúde foi a 8ª Conferência Nacional de
Saúde, em 1986. Nessa Conferência, diferentemente das anteriores, houve uma
ampla participação dos setores organizados na sociedade civil, como
profissionais da saúde, parlamentares, intelectuais, entre outros profissionais
preocupados com a saúde pública.
As resoluções e propostas
apresentadas em 1986 embasaram as formulações do Sistema Único de Saúde, que
foi oficializado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990. A partir de então, a saúde passou a ser
direito de todos e dever do Estado, regida pelos princípios de
universalização, descentralização e participação social.
Segundo Correia (2005, p.62), a
participação cidadã no SUS, na perspectiva do controle social, foi um dos eixos
da 8ª Conferência. No relatório da mesma, se definiu participação em saúde como
o conjunto de intervenções que as diferentes forças sociais realizam para
influenciar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas para
o setor de saúde.
De lá para cá, o setor saúde vem
desenvolvendo diversos canais e meios que favorecem a participação e o controle
compartilhado entre usuários e profissionais. Ao aprimorar as políticas na área
de saúde, a qualidade dos serviços e o uso dos recursos públicos, ainda que
haja muitos desafios, essas práticas mostram resultado e são referência para
outras áreas da administração pública.
Para se obter melhores resultados e
uso eficiente de recursos, além da autonomia e qualificação dos gestores
públicos, é fundamental instituir processos de accountability em relação às
decisões tomadas e aos resultados obtidos. Entre os instrumentos utilizados
para se obter o controle social na política de saúde pública, estão os
Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde.
Com relação a esses instrumentos, o
profissional da área de saúde pública, Paulo Sergio, que atuou como diretor de
vigilância epidemiológica no município de São José, comentou sobre os
mecanismos em entrevista na Rádio Udesc (ouvir entrevista
completa). O
entrevistado informou que esses mecanismos foram criados pela Lei 8.142/90,
tendo o Conselho um caráter permanente e deliberativo no que diz respeito à
execução dos aspectos econômicos e financeiros, além de ter a função de exercer
o controle social com o objetivo de garantir o atendimento aos interesses da
maioria da população. Já a Conferência, que acontece a cada 4 anos, com
representação dos vários segmentos sociais, serve para avaliar a situação de
saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes. É convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo
Conselho de Saúde.
Além desses dois meios de controle
social previstos pelo SUS, Paulo Sergio explicou que existem mais dois
importantes mecanismos de participação que contribuem para o acompanhamento do
controle e da fiscalização das ações e dos recursos financeiros gastos na
política de saúde. O primeiro destacado são as Ouvidorias.
Segundo informações do Governo
Federal, em 2004, através da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, ficou
determinado a criação de Ouvidorias no Poder Judiciário e no Ministério Público
no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Territórios. Portanto, com o
processo de ampliação dos espaços de participação, a Ouvidoria passou a estar
presente nos três poderes da Nação, também nos Estados, no Distrito Federal e
nos Municípios, e vem consolidando-se como instância de controle e participação
social, destinada ao aprimoramento da gestão pública.
Paulo Sergio destacou que o propósito
da Ouvidoria é oportunizar um canal para que a população possa registrar
sugestões, reclamações, denúncias e solicitar demandas ao gestor municipal,
sendo um mecanismo formal que dá segurança para o usuário se manifestar ao
órgão público. Além disso, garante um protocolo para acompanhamento e o direito
ao anonimato. Os contatos podem ser realizados de forma presencial, via
telefone e/ou via site.
O segundo canal destacado pelo
entrevistado são os Observatórios Sociais. Contou que estes são espaços para o
exercício da cidadania, reunindo pessoas da sociedade civil que, juntas, buscam
respostas junto ao poder público para demandas dos cidadãos. O Sistema OSB é formado por entidades representativas da
sociedade civil e
voluntários engajados com o objetivo de contribuir para uma gestão
pública com transparência, eficiência, eficácia e efetividade, segundo o site
oficial da organização. Também de acordo com informações disponíveis no site,
dos 147 observatórios ligados ao Sistema OSB, 27 estão em cidades catarinenses.
De acordo com o presidente do sistema em Santa Catarina, Leomir Minozzo, o
objetivo é desenvolver a cultura da participação cidadã e ser referência no
controle de gastos públicos.
Um dos observatórios catarinenses que
vem ganhando notoriedade é o Observatório
Social de São José, buscando combater desperdícios excessos
e desvios de dinheiro público, ao monitorar
gastos e demandar transparência, assim contribuindo para economizar
dinheiro público.
Além dos mecanismos citados, podem existir
outros meios, como os instrumentos de contratualização de resultados, mecanismo
que promove a accountability alinhada à chamada Nova Gestão Pública. São ferramentas que buscam promover
o aumento da eficiência e efetividade dos serviços públicos, além da transparência
e do controle social (BERNARDO, 2011).
A provisão de serviços públicos em
parceria entre os governos e as organizações sociais (OSs), entidades públicas não estatais, é
um dos exemplos de flexibilização da administração pública que demanda mecanismos específicos de
accountability. Como exemplo, destacamos o caso do governo de São Paulo, que
por meio de um contrato de gestão, o Estado repassa a entes públicos não
estatais a provisão de serviços não exclusivos. Cabe à máquina estatal a
regulação e o financiamento básico desse processo (SANO e ABRUCIO, 2008). Em
estudo realizado por Sano e Abrucio em 2008, os avanços de gestão das OS da
Saúde em São Paulo foram evidenciados por dados referentes à eficácia e
eficiência dos gastos públicos e à área de recursos humanos, ainda mais quando
comparados ao desempenho dos hospitais estatais paulistas. Entretanto,
ressaltaram que os instrumentos de accountability foram pouco utilizados.
De acordo com as premissas do SUS, na
perspectiva do controle social, a ampliação da accountability têm contribuído
para a redução de práticas clientelistas e para a maior adequação das ações às
necessidades da população. O aperfeiçoamento desse sistema, principalmente, no
que diz respeito à publicização do que é público e da participação, devem ser
contínuos, fortalecendo o exercício do controle social sobre a política de
saúde.
Portanto, é importante enfatizar que
os instrumentos de controle social, além de conquistas, também são processos de
aprendizagem a serem fortalecidos com a participação social nos mais diversos
meios e mecanismos, tanto no âmbito do público, quanto do privado. Assim,
espera-se que o aumento do controle sobre o poder público possa gerar dois
grandes efeitos – a responsabilização que reduz as chances ou permite corrigir erros
dos governantes e seus parceiros e, quando for o caso, levar à punição dos
responsáveis e; pela existência de múltiplos e ininterruptos instrumentos de
accountability, gere-se aprendizagem a cidadãos e policymakers, sejam
eles os políticos, sejam os burocratas (SANO e ABRUCIO, 2008).
Referências
A história
da saúde pública no Brasil.
Intérpretes: Paulo Sérgio. 2018. (7 min.), son., color. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=yuDpa-nU3t8&t=45s>.
Acesso em: 13 jun. 2019.
SANO, Hironobu; ABRUCIO, Fernando Luiz. Promessas e resultados da Nova Gestão Pública no Brasil: o caso das Organizações Sociais de Saúde em São Paulo. Rev. adm. empres. [online], vol. 48, n.3, pp.64-80, 2008.
Ações do Observatório Social de São José ganham
destaque na mídia nacional. 2017. Disponível em: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/11/acoes-do-observatorio-social-de-sao-jose-ganham-destaque-na-midia-nacional-9986365.html. Acesso em: 25
jun. 2019.
BERNARDO, Renata Anício. Instrumentos de contratualização de resultados na administração pública
como mecanismo de promoção da accountability. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO
PÚBLICA, 4, 2011, Brasília. Anais… Brasília, 2011.
BRASIL. GOVERNO FEDERAL. História das ouvidorias: Como surgiram as ouvidorias?. Disponível
em:
<http://ouvidorias.gov.br/cidadao/conheca-a-ouvidoria/historia-das-ouvidorias>.
Acesso em: 12 jun. 2019.
CORREIA, Maria Valéria Costa. Desafios para o controle social subsídios para capacitação de
conselheiros de saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2005.
LAMBRANHO, Lúcio. O voluntário que faz uma cidade economizar milhões por ano. 2016.
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-37526368.
Acesso em: 25 jun. 2019.
O QUE é o
SUS? Sistema Único de Saúde do Brasil: Princípios e diretrizes. Intérpretes: Paulo Sérgio. 2018. (8 min.), son.,
color. Disponível em:
<https://www.youtube.com/watch?v=2fpRaU8VkIE&t=349s>. Acesso em: 12
jun. 2019.
OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL (Brasil). O que é um Observatório Social? Disponível em: <http://osbrasil.org.br/>. Acesso em: 14 jun. 2019.
*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Tamires da Rosa (tamiresdarosa.e@gmail.com) e Rafael Bertoncini Goulart (rafaelbertoncini@hotmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2019.