Quem Pede, Recebe? – 10 Anos da LAI e os Pedidos de Acesso à Informação

* Por Fabiano Maury Raupp; Ana Rita Silva Sacramento; e Rodrigo Chagas Giudice

Artigo originalmente publicado em ESTADÃO. Blogs Gestão, Política & Sociedade , em 11/01/2022.

A Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei n. 12.527/2011 [1], recentemente completou 10 anos de sua publicação e, desde então, avanços têm sido percebidos. Apesar de a publicação ocorrer em 18 de novembro de 2011, a LAI só entrou em vigor seis meses depois, em 16 de maio de 2012. Ainda que seja oportuno citar o ditado “antes tarde do que nunca”, a lei brasileira foi a 89ª lei nacional sobre acesso à informação e pode ser considerada tardia se compararmos aos primeiros países com tal iniciativa, como ocorreu com a Suécia em 1766, com a Finlândia em 1951, e com os Estados Unidos em 1966 [2]. Considerada uma grande conquista, a LAI veio na sequência da obrigatoriedade de portais de transparência e da divulgação de salários de servidores [3].

Se de um lado reforçou dispositivos já contidos em legislações anteriores, como ocorre com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei n. 101/2000 [4], e com a Lei de Transparência, Lei n. 131/2009 [5], de outro podem ser observadas inovações, por exemplo, a forma como os órgãos governamentais devem lidar com os pedidos de acesso à informação, que faz parte da chamada transparência passiva [2]. Mesmo diante da possibilidade de contabilizar inúmeros ganhos, é certo também que temos muito para melhorar. Neste sentido, tomando por base os 10 anos de publicação da LAI, tem o artigo em tela o objetivo de fazer um breve balanço sobre um dos aspectos da transparência passiva, qual seja os pedidos de acesso à informação.

Sabe-se que a LAI foi publicada para regulamentar o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 [6], onde preconiza que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Arriscamos dizer que, a partir daquele ato, o Estado Brasileiro demonstrou, mesmo que de forma incipiente, uma clara intenção de mudar o paradigma até então existente, no qual o acesso à informação pública era restrito e o sigilo predominante, para se viver um modelo onde o sigilo das informações poderia ser aplicado apenas em situações excepcionais. Após a publicação da LAI tem-se a máxima publicidade e transparência das informações públicas como regra geral.

A máxima publicidade e os acessos à informação pública têm sido, em tese, assegurados por uma série de dispositivos trazidos pela LAI, como a obrigatoriedade de criação, em todos órgãos e entidades da administração pública, do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). As normas que tratam do assunto dividem o SIC em eletrônico, aquele que é acessado através da rede mundial de computadores, e o SIC físico, aquele instituído fisicamente nas instituições públicas. O que muitos brasileiros talvez não saibam é que qualquer pessoa pode requerer informações públicas por meio do SIC.

Cabe lembrar que o SIC é apenas um dos instrumentos que o cidadão poderá utilizar para solicitar uma informação pública desejada, visto que, conforme o artigo 10º da LAI, “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo…” [1]. Em resumo, os órgãos e entidades públicas que não tiverem constituído o SIC não poderão se esquivar de fornecer a informação pública alegando não o possuir. Neste ínterim, exploramos alguns dados relacionados aos pedidos de acesso à informação destinados à União, disponíveis no Painel da LAI da Controladoria Geral da União – CGU [7], iniciando, conforme Gráfico 1, pela evolução no número de pedidos.

Gráfico 1. Evolução dos pedidos

Fonte: elaborado com base nos dados do Painel (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021.

Ao longo dos últimos 10 anos foram realizados 1.088.661 pedidos de acesso à informação. Embora possamos enxergar um aumento gradativo no número de solicitações com o passar dos anos, fato que pode demonstrar uma construção do exercício deste direito, o número de pedidos é pequeno quando comparado ao tamanho da população brasileira e o lapso temporal utilizado como referência. Além disso, quando se analisa o número de solicitantes distintos, esse número fica ainda menor. Dados do Painel apontam que aproximadamente 483 mil solicitantes foram responsáveis pelos mais de 1 milhão de pedidos direcionados à União, o que dá uma média de 2,3 pedidos por solicitantes. Desse total, 462 mil foram feitos por pessoa física. Em relação à pessoa jurídica, temos no Gráfico 2 a distribuição percentual por tipo de instituição solicitante.

Gráfico 2. Tipo de Instituição para Pessoa Jurídica

Fonte: elaborado com base nos dados do Painel (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021

No total de pedidos realizados por pessoas jurídicas, a maioria não informou o tipo de instituição solicitante. Entendemos que essa liberalidade poderá ser analisada pela CGU como um ponto a ser melhorado para o encaminhamento dos futuros pedidos, pois o conhecimento do perfil do demandante da informação poderá nortear ações para estimular o exercício desse direito por quem ainda não o pratica. Entretanto, naqueles em que a identificação foi realizada, já é possível observar quem normalmente tem recorrido a esta ferramenta como fonte de informação, com destaque para empresas da iniciativa privada. Seguindo na linha de verificar as características dos pedidos de acesso à informação, apresentamos, por meio de Gráfico 3, uma nuvem de palavras com os principais temas dos pedidos realizados.    

Gráfico 3. Nuvens de palavras com os principais temas

Fonte: dados do Painel http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021

De acordo com o Gráfico 3, informações relacionadas à Economia e Finanças estão entre os temas de destaque nos pedidos de acesso à informação realizados ao longo dos 10 anos de publicação da LAI. Com menor frequência, mas também em destaque, estão pedidos relacionados à serviços públicos, educação superior, previdência e saúde. Oportuno também observar a diversidade de outros temas, o que pode ajudar a desmistificar a concepção de que os pedidos devem estar restritos a assuntos específicos. Uma última característica observada diz respeito aos tipos de decisão, cujos dados são apresentados a partir do Gráfico 4.

Gráfico 4. Tipos de decisão

Fonte: elaborado com base nos dados do Painel http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021

Aproximadamente 68% dos pedidos de acesso à informação foram totalmente respondidos. Os 32% restantes dividem-se em não se trata de solicitação de informação, acesso negado, acesso parcialmente concedido, informação inexistente, órgão não tem competência para responder e pergunta duplicada. Neste caso, o não fornecimento da informação não necessariamente represente uma negativa, ao contrário, parte expressiva dos pedidos sem fornecimento de informação, 13%, dizem respeito a erros de formulação da solicitação: ou não foram classificados como uma solicitação de informação ou foram encaminhados para um setor sem competência para fornecer a resposta. Entre os principais motivos para o acesso negado estão: dados pessoais; informação sigilosa classificada de acordo conforme a Lei 12.527/2011; informação sigilosa de acordo com legislação específica; parte da informação contém dados pessoais; e parte da informação demandará mais tempo para produção.

Passados 10 anos de publicação da LAI, características dos pedidos de acesso à informação como evolução no número de pedidos, tipos de instituições solicitantes, temas dos pedidos e tipos de decisões, podem indicar que os mesmos estão se consolidando enquanto instrumento de transparência da informação pública, particularmente da transparência passiva. Retomando a indagação do próprio título, sim, é possível perceber que quem tem pedido, tem recebido acesso à informação. Fundamentado nas características e dados empíricos aqui apresentados, espera-se que o seu exercício se torne cada vez mais realidade e que possa contribuir para o avanço do processo democrático brasileiro.

[1] BRASIL. Lei Complementar n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. (2011). Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[2] ANGÉLICO, F.; TEIXEIRA, M. A. C. (2012). Acesso à Informação e Ação Comunicativa: novo trunfo para a Gestão Social. Desenvolvimento em Questão, v. 10, n. 21, p. 7-27, 2012.

[3] BREMBATTI, K. Em 10 anos, Lei de Acesso à Informação muda patamar da transparência no País. Estadão. 2021. Disponível em:  https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,em-10-anos-lei-de-acesso-a-informacao-muda-patamar-da-transparencia-no-pais,70003901668 Acesso em: 11 jan. 2022.

[4] BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. (2000). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[5] BRASIL. Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009. (2009). Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[7] CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Painel Lei de Acesso à Informação. 2021. Disponível em: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

* Fabiano Maury Raupp é Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). É líder do Núcleo de Estudos para o Desenvolvimento de Instrumentos Contábeis e Financeiros e membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Ana Rita Silva Sacramento é Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É líder do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Rodrigo Chagas Giudice é Pós graduado em Gestão de Pessoas na Administração Pública (Universidade Gama Filho), Graduado em Administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério da Economia e membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

‘How do we shape and navigate pathways to social accountability scale? Introducing a middle-level Theory of Change’

Texto de autoria de Florencia Guerzovich, Tom Aston, Brian Levy, Paula Chies Schommer, Rebecca Haines, Sue Cant e Grazielli Faria Zimmer Santos foi publicado pelo Centre for Excellence for Development Impact and Learning, Cedil, e está disponível neste link.

O trabalho é um dos resultados do projeto de pesquisa “Scaling Social Accountability for Health: Leveraging Public Policies and Programs”, coordenado pela World Vision International e World Vision UK, realizado por um conjunto de organizações e pesquisadores de vários países, entre elas a University of Cape Town, Universidade do Estado de Santa Catarina | Grupo de Pesquisa Politeia, Global Partnership for Social Accountability, GPSA, do Banco Mundial, além da World Vision.

O texto fundamenta-se em extensa revisão de literatura acadêmica e técnica sobre accountability social, experiências de implantação e difusão de iniciativas de accountability na área da saúde, em vários países, bem como observação, reflexões e aprendizagens de consultores e pesquisadores que atuaram junto a iniciativas de accountability social, em países como Indonésia, Camboja, Afeganistão, República Democrática do Congo, África do Sul e Brasil.

Campanha Conexão e Suporte de Vidas em Tempos de Pandemia: resultados e aprendizagens na coprodução do bem público

*Por Sueli Farias Kieling, André Luiz Caneparo Machado, Luana Casagrande e Maxiliano de Oliveira

A pandemia de Covid-19 vem se mostrando desafiadora, persistente e complexa. Devido ao alto grau de transmissibilidade da doença, as pessoas internadas em hospitais e os familiares precisavam de distanciamento social, sobretudo quando não havia vacinas disponíveis. Mas a dificuldade de comunicação entre pacientes e familiares persiste e não apenas para pessoas com Covid.

As unidades hospitalares buscam promover vias de comunicação entre pacientes e seus familiares, de forma a aproximá-los virtualmente. Diante desse cenário, um grupo de alunos da disciplina Governança e Redes de Coprodução do Bem Público, do Mestrado Profissional da Universidade do Estado de Santa Catarina Udesc Esag, ministrada em 2021, após conversas e trocas de ideias com assistentes sociais de hospitais da região da Grande Florianópolis, desenvolveram um projeto colaborativo.

Assim surgiu a Campanha Conexão e Suporte de Vidas em Tempos de Pandemia, realizada entre agosto de 2021 e janeiro de 2022, buscando arrecadar fundos para aquisição de equipamentos tecnológicos a serem doados aos hospitais participantes, contribuindo um pouco para enfrentar o desafio posto.

A Campanha foi noticiada em canais de comunicação – rádio, mídias sociais como blog do Grupo de Pesquisa Politeia Udesc Esag, Facebook, Twitter e Instagram vinculados à Universidade. Manifestamos aqui nossos agradecimentos pelo trabalho e dedicação disponibilizados pela equipe de jornalismo da Udesc.

Finalizada a Campanha, o grupo de alunos formado por André Luiz Caneparo Machado, Luana Casagrande, Maxiliano de Oliveira, Sueli Farias Kieling, com orientação da professora Paula Chies Schommer, conseguiu por meio das arrecadações comprar 02 tablets e 03 roteadores para serem doados aos hospitais participantes: Hospital Florianópolis, Hospital Governador Celso Ramos, Hospital Infantil Joana de Gusmão, Hospital Nereu Ramos, Hospital Regional Homero de Miranda Gomes.

Como os bens que seriam doados são de características diferentes entre si, foi realizada uma reunião de fechamento da Campanha, na qual houve o sorteio dos itens a serem doados entre os participantes. Esta reunião ocorreu no dia 25/02/2022, e está disponível na íntegra por meio deste link.

Com a entrega dos equipamentos aos hospitais, entre os dias 09 e 11 de março de 2022, o grupo se sente gratificado ao vencer os obstáculos do processo de coproduzir para a realização do bem público e, especialmente, por contribuir de alguma maneira com essas instituições, de importância expressiva para a sociedade. 

A realização se apresentou desafiadora em todas as nuances do projeto. Ao mesmo tempo, contou com a participação e o engajamento necessários dos alunos nesta iniciativa, a credibilidade e legitimidade perante os hospitais, o engajamento de assistentes sociais nos hospitais e das pessoas que foram convidadas a participar e fizeram suas doações. Houve também a busca de transparência sobre cada etapa, buscando esclarecer a todos os interessados sobre os critérios e ações, além de apresentar a prestação de contas da Campanha, ao final. Esses aspectos se mostraram na concretização dos denominados elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público, como engajamento, transparência, informação, confiança e participação (Rocha et al, 2021).

Outro aspecto relevante foi a participação do Instituto Comunitário Grande Florianópolis, ICOM, que atua junto às comunidades de maneira a fortalecê-las, tendo como pilares: investimentos sociais nas comunidades, apoio técnico e financeiro às OSCs e produção e disseminação de conhecimento (ICOM, 2021). Por meio do Fundo de Impacto para a Justiça Social, Linha Emergencial Coronavírus, do ICOM, foi possível o  auxílio a alguns hospitais, por intermédio das associações  vinculadas às unidades hospitalares, com a doações de recursos para itens como cestas básicas, produtos de higiene e fraldas.

Diante de todo o exposto, queremos por fim agradecer a todos os participantes desta Campanha, que se sensibilizaram pela ação e motivaram-se em auxiliar os hospitais no trabalho desafiador que executam. 

Alguns dados são importantes de serem expostos e estão disponíveis por meio deste link:

-A prestação de contas com relatório e comprovante das arrecadações;

-As notas fiscais para fins de comprovação das aquisições;

-A gravação da reunião de fechamento da Campanha com sorteio dos itens tecnológicos, que contou com a participação de servidores dos Hospitais participantes; e

-Termos de doação assinados pelos Hospitais.

Nosso muito obrigado!

Anais do 1º Encontro Anual da Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção incluem trabalho sobre a Comissão Parlamentar Especial pela Transparência em Florianópolis

Criada pela Transparência Internacional Brasil, no ano de 2021, com o apoio da Fundação Konrad Adenauer, a Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção é formada por especialistas atuantes em espaços públicos e privados. A iniciativa tem como objetivo o fomento, a ampliação, a aplicação e a perenização do conhecimento sobre o fenômeno da corrupção no Brasil, bem como a capacitação de atores-chave da área. A Rede é pautada pelo compromisso acadêmico, pela pluralidade de ideias e pela defesa do Estado Democrático de Direito (https://eventos.congresse.me/encontroanualdarede).    

Para o alcance dos objetivos delineados, a Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção prevê, dentre suas principais atividades, a promoção e organização de eventos que contemplem o tema da corrupção em seus diversos campos do conhecimento, como a ciência política, o direito, a administração pública, a economia, a sociologia e a antropologia.

Dessa forma, entre os dias 24 a 26 de novembro de 2021, foi realizado o 1º Encontro Anual da Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção.

O evento reuniu pesquisadores e profissionais atuantes no campo anticorrupção, para que conheçam pesquisas recentes e relevantes da área e para que tenham contato com as melhores práticas desenvolvidas por especialistas.

Os anais publicados no site do evento incluem um trabalho escrito por membros do grupo de pesquisa Politeia, sob autoria de Camila Pagani (@camilapag), Victoria Araujo (@viaraujoo) e Paula Schommer (@paulachieschommer). O trabalho apresentado versa sobre a constituição e atuação da Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no município de Florianópolis (CPE).

O artigo intitulado “Transparência para accountability: resultados da constituição e atuação da Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no
município de Florianópolis”, teve como objetivo apresentar os resultados do trabalho desenvolvido pela CPE e analisar alguns aspectos atinentes ao processo de constituição da Comissão e seus principais resultados.

Esta Comissão teve por finalidade a elaboração de uma proposta de política municipal de transparência na Administração Pública de Florianópolis, por meio da cooperação institucional entre a Câmara Municipal, demais entes públicos, academia e sociedade civil, durante o período de novembro de 2019 a agosto de 2020. A CPE atuou em três eixos de trabalho, Legislação e transparência, Serviços e Compras Públicas e Participação e Controle Social, contemplando um diagnóstico sobre os principais problemas e possíveis
soluções para o município. Ao final dos trabalhos da comissão, foi proposto o Projeto de Lei 18.124/2020, com definições, princípios, diretrizes e objetivos relacionados à transparência no município.

Esse processo reflete o compromisso de diferentes atores, incluindo governo, sociedade civil, academia, mídia, e reflete uma oportunidade de #coprodução de serviços públicos, a partir da formação, pesquisa, aprendizagem e trabalho conjunto de diferentes parceiros.

Fonte: https://eventos.congresse.me/encontroanualdarede

‘Governance & Systems Convening’ é tema de conversa no dia 04 de março

O diálogo é promovido pelo Politeia Udesc Esag e #Act4Delivery, do Brasil, e PSAM/Universidade de Rhodes, da África do Sul

Contaremos com a participação de pessoas de diversos países, que atuam em diferentes temas e contextos, buscando responder a desafios complexos, articulando pessoas, recursos e instrumentos para gerar mudanças graduais e sistêmicas.

O evento online será na sexta-feira, 04 de março, às 11h (horário Brasil).

É aberto a todas as pessoas que queiram refletir sobre suas próprias práticas, conhecer sobre systems convening e compartilhar aprendizagens com pessoas de vários lugares.

Inscrição prévia no seguinte link : https://bit.ly/3p9FxLK

Para saber mais sobre o conceito e a prática de systems convening – baseado num livro de Etienne e Bev Wenger-Trayner: http://wenger-trayner.com/systems-convening/

Capa do livro Systems Convening – Disponível para download gratuito em https://wenger-trayner.com/systems-convening/

O livro inclui menção ao trabalho da professora Paula Schommer, conforme divulgado pela Udesc Esag quando do lançamento do livro.


Nesse post, Rachel Gondo e Florencia Guerzovich escrevem sobre seu encontro com o conceito  https://medium.com/@florcig/social-accountability-practitioners-as-system-conveners-33b77c8a4778

A relação entre conselhos de políticas públicas e a coprodução do bem público

Por Gabriela Baia, Isabela Troyo e Monyze Weber*

O presente texto tem como objetivo analisar a relação entre os conselhos gestores de políticas e a coprodução de bens e serviços públicos. Pretende-se, aqui, apresentar  um pouco sobre o funcionamento dos  conselhos e discutir  sobre seus papéis frente à sociedade e a administração pública, bem como os principais desafios enfrentados pelos conselhos da cidade de Florianópolis. 

Pretende-se entender o porquê de a participação cidadã em conselhos de políticas públicas se configurar como um exercício de socialização, publicização e construção coletiva e de como os conselhos se configuram como um mecanismo para garantir espaços de participação. Abordaremos a configuração dos conselhos no município de Florianópolis, dando ênfase ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Participação social, conselhos e coprodução

Entende-se coprodução como o compartilhamento de responsabilidades no planejamento e/ou na provisão de bens e serviços públicos, por meio  da interação entre profissionais-servidores e cidadãos-usuários. Os arranjos organizacionais que promovem a participação social e a interação entre agentes, públicos privados e cidadãos, como os conselhos, geram oportunidade para que a coprodução ocorra e se desenvolva (RONCONI, DEBETIR, DE MATTIA, 2011). Os conselhos gestores de políticas públicas são relevantes, também, para o exercício do controle social.

A participação social consiste no compartilhamento de poder político entre o Estado e demais agentes, não necessariamente caracteriza-se como coprodução, enquanto o  controle social é a inserção dos cidadãos no papel de orientar e fiscalizar a ação do estado (BAVA, 2016).

Para que seja possível ocorrer de fato a participação social no Estado é preciso mais que a articulação e a organização da sociedade civil. É necessário um tipo de gestão pública específica, que coopere para o trabalho em rede, denominado governança pública (RONCONI, 2018). 

Na democracia liberal, a participação social é institucionalizada, estruturada e intermediada pela legislação, mas também verifica-se outras formas de auto organização e movimento não formais. Existem  instrumentos normativos (leis, decretos e resoluções) que criam e regulam conselhos e conferências de políticas públicas na administração pública. Para ser viável a continuidade dos conselhos, eles precisam apresentar aspectos de legitimidade que se desdobram em condições de governabilidade (capacidades políticas) e governança (capacidades administrativas) (SPECIE, 2015).

Por isso, a abertura e apoio do gestor público à participação, juntamente com seu conhecimento técnico e viabilização de condições para as atividades conjuntas, se torna imprescindível no desenvolvimento e consolidação dos conselhos. A atuação conjunta entre agentes públicos, profissionais e cidadãos, representando diversos segmentos da sociedade interessados e afetados por certa política ou serviço, permite um processo contínuo de aprendizagem, que ocorre na prática, que requer e também desenvolve capacidades  específicas.

Portanto, a participação social é uma condição imprescindível para que os conselhos existam e funcionem, sendo um meio pelo qual o cidadão informa, opina, produz e acompanha o andamento da administração pública local.

A participação nesses conselhos pode ter características diferentes, dependendo da natureza do conselho: consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador (Quadro 1). Alguns deles podem desempenhar mais de um desses papéis.

Quadro 1: Tipos de conselho conforme seu papel na política pública

Tipos de conselhos de políticas públicas:Características relativas ao papel e ao poder dos conselhos:
ConsultivoAquele em que seus integrantes têm o papel apenas de estudar e indicar ações ou políticas sobre sua área de atuação.
DeliberativoAquele que efetivamente tem poder de decidir sobre a implantação de políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
NormativoEstabelece normas e diretrizes para as políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
FiscalizadorFiscaliza a implementação e o funcionamento de políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
Fonte: Elaborada pelas autoras com base em Oliveira, Martins e Melo, 2018

Os conselhos são caracterizados como “canais de participação política, de controle público sobre a ação governamental, de deliberação legalmente institucionalizada e de publicização das ações do governo” (BRONZO, 1988, p. 280).  A partir da Constituição Federal, houve o aumento da participação dos cidadãos com a divisão paritária dos conselhos. Tendo, portanto, a sociedade civil e o governo o mesmo poder deliberativo nesses espaços, apesar de que nem todos os conselhos representativos carregam consigo essa definição de paridade, como será explicado a seguir.

Conselhos e controle social

Um dos elementos estruturantes da coprodução é a accountability (ROCHA, SCHOMMER, DEBETIR e PINHEIRO, 2021), conceito esse que corresponde à  “responsabilização  permanente  dos  gestores  públicos  em  termos  da avaliação sobre a conformidade e legalidade, mas também da economia, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos atos praticados em decorrência do uso do poder que lhes é outorgado pela sociedade” (ROCHA, 2007, p.3). Os mecanismos e processos de controle interno, controle externo e controle social da administração pública são necessários para a realização da accountability. 

Órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público são parte do sistema de controle externo da administração pública. As controladorias ou auditorias internas, por exemplo, são órgãos de controle interno. As ouvidorias e conselhos, por sua vez, estabelecem relações entre o controle interno e o controle social. 

Um papel relevante dos conselhos é a demanda e a produção de informações públicas qualificadas, e o debate sobre elas, para subsidiar a análise e a deliberação sobre políticas públicas e a alocação de recursos. Sem informação, também não existe controle social. Conselhos são essenciais para a coprodução através da construção de instrumentos, de diagnósticos para direcionar, definir, publicizar informações sobre determinadas áreas de atuação de cada um deles. Assim, é possível que  a sociedade civil se esclareça e construa um caminho que as guie nos processos de participação social, que podem gerar a coprodução no futuro. A partir da coleta dessas informações e dados, da transformação em um diagnóstico sobre determinada problemática social, e posteriormente da aplicação de um recurso público, é possível promover coprodução de bem ou serviço público (PEREIRA, 2021).

Logo, o controle social é uma ferramenta importante tanto para a organização interna dos conselhos, bem como para seus participantes cobrarem o uso por parte do governo. Os conselhos se configuram como uma forma de ampliar e qualificar a democracia, por meio de gestores e cidadãos interessados, os quais permitem o aprimoramento do controle social e a melhoria na confiança daqueles que buscam e participam, de alguma forma, da tomada de decisões (MENDONÇA, 2021).

Conselhos de políticas públicas em Florianópolis

Quando se olha para cada município, apesar de os conselhos manterem suas características: deliberativos, paritários e normativos, nota-se mudança na estrutura, os atores responsáveis e seus papéis dentro dos conselhos. Essas características são pautadas por uma legislação municipal e pela trajetória e dinâmica própria de cada contexto. Cada conselho confere singularidade em suas características, e por isso, cada um tem uma estrutura, lei e características próprias.

Em relação aos papéis dos conselheiros, o mesmo se configura como um trabalho voluntário, que exige uma carga de trabalho grande, devido ao conhecimento específico que cada área temática exige, e há a necessidade de levar as questões à sociedade civil antes da tomada de decisões. Esses aspectos demandam tempo, conhecimento e conexões com o segmento que representa. 

O Articula Floripa é um projeto que tem como objetivo promover e garantir direitos de crianças e adolescentes em Florianópolis por meio do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da articulação entre os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Logo após seu início, em 2017, elaborou um plano de ação que guiou as ações. Uma delas incluiu encontros, workshops e entrevistas com os conselheiros do CMDCA. Esse trabalho foi  apelidado de “diagnóstico da atuação dos conselheiros”, pois antes de fortalecer o trabalho realizado, era necessário conhecer quem está por trás dessa mediação.

Apesar de os conselheiros possuírem um currículo qualificado, um desafio atual é o de como utilizar esses perfis para produzir algo em conjunto, pois, muitas vezes, os conselheiros eleitos não conhecem o fluxo dos processos dentro do conselho, e esse processo de aprendizagem demanda tempo e energia. 

Os conselhos acabam se tornando, também, espaços de aprendizagem e formação, tanto para os cidadãos, como para os gestores que pouco conhecem sobre as atividades realizadas por eles. Algo que exige tempo e certa continuidade nas ações e relações.

Esse tipo de  diagnóstico, que tem a participação de usuários, do poder público e da sociedade civil, permite uma coleta de dados que servem de base para dimensionar as necessidades, iniciar novos projetos, realizar ações conjuntas e tomar decisões. A participação desses outros atores envolvidos permite um olhar mais amplo para o problema. 

Guerreiro Ramos (1989) diz que há espaços sócio-aproximadores e sócio-afastadores. Aqui, nota-se que os conselhos se configuram como um espaço sócio-aproximador ao passo que estabelece essa dinâmica de participação entre diversos atores, configurando como um movimento de coparticipação e coprodução.

Os conselhos em Florianópolis enfrentam alguns desafios de gestão e comunicação. Há certa dificuldade em achar informações básicas sobre ele, como a qual órgão estatal o conselho está vinculado, qual a composição da gestão atual e anteriores, atribuições e objetivos dos mesmos. 

Cíntia Moura Mendonça, co-vereadora do Coletiva Bem Viver e presidenta do Fórum Intersetorial de Políticas Públicas de Florianópolis nos Conselhos de Assistência Social e CMDCA, pontua que a necessidade de desburocratizar o acesso às informações que os conselhos possuem, e que, infelizmente, não possuem apoio do poder público para utilizar de um sistema capaz de fazer essa ponte com a sociedade (MENDONÇA, 2021).

Essa falta de visibilidade dos conselhos é observada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no qual constam apenas a descrição de quatro conselhos municipais: Conselho Municipal de Direitos LGBT; Política Cultural de Florianópolis; Transparência e Combate a Corrupção e o Conselho da Cidade de Florianópolis. Porém, só no ano de 2018, foram contabilizados 37 conselhos gestores de políticas em Florianópolis, durante a Assembleia Popular de debate sobre conselhos de políticas públicas e defesa de direitos (POPULAR, 2018).

 Percebe-se, portanto, a necessidade de a Prefeitura melhorar a transparência e visibilidade direcionadas aos conselhos, pois, caso contrário, corre-se o risco de se tornarem menos responsivos e reconhecidos pela sociedade e consequentemente não cumprirem o papel para o  qual se propõem. 

Renata Pereira da Silva, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Programas Sociais do ICOM e Coordenadora do Articula Floripa, pontua uma outra questão importante acerca dos conselhos de Florianópolis: atualmente, um dos pontos que mais enfraquece o movimento é a falta de participação nas lutas que defendem a permanência dos conselhos. Muitos integrantes de conselhos, inclusive os do poder público, não conseguem dedicar as  horas necessárias ao trabalho no conselho e há uma baixa procura por parte de voluntários para participar dessa luta constante que os conselhos travam buscando por permanência e recursos para se manter (SILVA, 2021).

A coordenadora do ICOM afirma que já houve movimentações para solucionar esse problema, que seria necessário pagamento e destinação de tempo de trabalho para servidores específicos realizarem certas tarefas. Contudo, isso não ocorreu e isso deixa os conselhos mais expostos perante aqueles que detém poder (SILVA, 2021). 

Conclui-se que os conselhos se tornam um mecanismo para garantir espaços da participação através da representação das organizações e segmentos da população, sendo vistos como uma contribuição para a qualificação na participação política. 

Para que cumpram com seus propósitos, é necessário  promover transparência por parte do governo local e dos conselhos em si, instigar a participação por parte da sociedade, divulgar sua função e quais as vantagens de utilizar tal mecanismo para melhoria nas entregas da administração pública para a sociedade, promover capacitações e outras condições para que se aproveite as capacidades de seus participantes e se compartilhe poder nas decisões e ações e no controle sobre processos e resultados.

Convergências e delimitações entre coprodução e conselhos

A partir das definições dos termos apresentados, é possível notar a semelhança entre conselhos e coprodução, sob a perspectiva da participação social. Ambos incluem a participação cidadã no Estado, fortalecendo a democracia. Mas os conselhos, por si só, não representam o mesmo significado teórico e prático que a coprodução. Enquanto os conselhos são dispositivos instaurados por lei na constituição para incluir a população nas decisões estatais e no controle social, a coprodução vai no sentido do compartilhamento de responsabilidade para planejar ou elaborar as políticas e bens públicos, mas sobretudo que haja participação dos cidadãos-usuários na implementação das políticas e na entrega (ou no uso) dos serviços em si. 

Os conselhos podem ser instrumentos importantes para promover a coprodução. Como a coprodução não é garantida por lei, ela depende de um arranjo governamental que colabore para a sua execução: a governança pública. Quanto mais fortalecida estiver a participação social em uma localidade, seja através de conselhos ou por outras ferramentas, existe mais chance de o Estado trabalhar com a coprodução. Conselhos gestores ativos, através do controle social, podem fazer pressão pública, além de promover oportunidades para que os governantes utilizem mais amplamente a coprodução como uma estratégia para a entrega de serviços públicos. 

Conclusão

Diante do exposto, nota-se o quanto o papel dos conselhos é imprescindível para a uma administração pública que preza pela democracia e direitos de seus cidadãos. Uma das principais funções dos conselhos é justamente promover participação social nos processos que gerem o país. Essa participação torna o cidadão um agente mais efetivo na sociedade em que está inserido. 

Nesse sentido, os conselhos realizam controle social de maneira organizada, analisam as políticas necessárias para sua área, para decidir sobre a implementação das mesmas ou mesmo para fiscalizar o andamento das políticas públicas que devem ser aplicadas.

Apesar da grande responsabilidade que um conselho tem para com o país, estado ou município, ainda enfrenta muitos problemas para continuar realizando seu propósito, assim como foi mencionado anteriormente, por pessoas que lidam com a realidade de trabalhar em conselhos, como Renata Pereira da Silva e Cíntia Moura Mendonça.

A ausência de soluções para algumas problemáticas, como a falta de uma cadeira para adolescentes no CMDCA ou mesmo sem a presença do movimento estudantil em causa correlacionadas, é algo a mudar.. Segundo Cíntia Mendonça, o problema com as últimas gestões do município de Florianópolis que não fornecem apoio para os conselhos, configuram-se como empecilhos notáveis na execução do trabalho dessa ferramenta de participação social.

 Nos últimos anos, o Brasil tem sido bombardeado de ações políticas que tentam, pouco a pouco, extinguir certas inovações institucionais que estavam sendo consolidadas desde os anos 1980. Apesar disso, os conselhos e seus agentes, independente de suas instâncias, continuam ativos, tentando promover o controle social e a coprodução do serviço público, fomentando a transparência e fiscalização da gestão pública. Eles são essenciais para que o Brasil possa continuar fornecendo o que é direito do cidadão, que são políticas públicas de qualidade e adequadas a cada realidade, buscando, assim, a manutenção de uma administração pública mais justa e democrática.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Gabriela Baia, Isabela Pedroso Troyo e Monyze Weber Kutlesa, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2021.

Referências

BAVA. Maria; ROCHA, Juan. Participação e o Controle Social e seu papel na construção da Saúde. Ministério Público de Santa Catarina: Controle e participação social, Cap.18,  2016. 

GUERREIRO RAMOS, A. A nova ciência das organizações. São Paulo: FGV, 1989

MENDONÇA, C; PEREIRA, Renata. Conselhos e coprodução. Aula da disciplina de coprodução do bem público da Universidade do Estado de Santa Catarina. Data: 9-Dez-20212

MENDONÇA, Cíntia Moura. (RE) PENSANDO A PARTICIPAÇÃO E O SEU PAPEL NA DEMOCRACIA À LUZ DO PRAGMATISMO: um estudo junto ao fórum de políticas públicas de Florianópolis. 2019. 231 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Administração, A Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 2019.

OLIVEIRA, A.; MARTINS, S.; MELO, E. Participação e Funcionamento dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas. Sociedade, Contabilidade e Gestão, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, mai/ago, 2018

POPULAR, Assembleia.  Assembléia Popular de debate sobre conselhos de políticas públicas e defesa de direitos, 2018

ROCHA, A; SCHOMMER, P; DEBETIR, E; PINHEIRO, D. Elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público: uma visão integrativa. Cad. EBAPE.BR, v. 19, no 3, Rio de Janeiro, Jul./Set. 2021

Ronconi, L. F. de A., Debetir, E., & De Mattia, C. (2011). Conselhos Gestores de Políticas Públicas: Potenciais Espaços para a Coprodução dos Serviços Públicos. Contabilidade Gestão E Governança, 14(3). Recuperado de https://www.revistacgg.org/contabil/article/view/380

RONCONI, Luciana. COPRODUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS DIREITOS DA MULHER: O CASO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE FLORIANÓPOLIS. Revista dos Estudantes de Públicas,  vol. 3 n. 1, 2018.

SALM, José Francisco Coprodução de bens e serviços públicos In: BOULLOSA, Rosana de Freitas (org.) Dicionário para a formação em gestão social Salvador: CIAGS/UFBA. 2014 p. 42-44

SPECIE, Priscila. Direito e participação social. 2015. Tese (Doutorado em Filosofia e Teoria Geral do Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. doi:10.11606/T.2.2016.tde-16092016-132522. Acesso em: 2022-02-11.

TANSCHEIT, Talita; POGREBINSCHI, Thamy. Andando para Trás: o que aconteceu com a participação social no brasil?. Opendemocracy: free thinking for the world, nov. 2017. Disponível em: https://www.opendemocracy.net/pt/andando-para-tr-s-o-que-aconteceu-com-particip/. Acesso em: 20 fev. 2022.

Coprodução: “Nada sobre nós sem nós” e a construção de um diagnóstico social participativo

Por Anna Carolina Melo Goncalves, Flávia de Souza Hülse e Paula Maria Petersen Haben*

A coprodução ocorre quando há  o engajamento mútuo de profissionais-servidores e usuários-cidadãos para a entrega de bens e serviços públicos, gerando sinergia, um resultado que não seria alcançado se ambas as partes trabalhassem isoladas.

Um exemplo de resultado que foi alcançado porque envolveu colaboração de profissionais e cidadãos foi o “Diagnóstico social participativo da população em situação de rua na Grande Florianópolis” lançado em  maio de 2017. 

Imagem 1: Conexão entre os serviços e destes com o cadastramento para construção do processo de saída da situação de rua | Fonte: extraído do Diagnóstico social participativo da população em situação de rua na Grande Florianópolis (página 9).

A realização do Diagnóstico é resultado do trabalho conjunto entre o Instituto Comunitário da Grande Florianópolis (ICOM) e o Movimento População de Rua de Santa Catarina (MNPR/SC). com outros parceiros. André Schafer, um dos líderes do Movimento População de Rua em Florianópolis e participante ativo do projeto, participou de um bate-papo, durante aula no curso de administração pública da Udesc Esag, quando  afirmou que essa iniciativa tornou-se singular porque a população de fato foi ouvida e seus pontos cruciais foram destacados. 

O Diagnóstico fez uma proposta incomum, no seu contexto, qual seja: tornar as pessoas em situação de rua protagonistas de um processo de produção de informações e compreensão de um tema no qual usualmente são vistas  como objetos, não como sujeitos. O projeto contou com a participação da população em situação de rua não somente para a contabilização e coleta de dados, mas também na construção, aplicação e formulação da pesquisa, e nos debates públicos a partir dos dados. Por conta disso, trouxe à tona a importância da coprodução nesse campo, especialmente quando se refere à participação de segmentos da população que seriam os “alvos” de uma política pública, um projeto ou um serviço.  

Na conversa com André Scheifer, entre outros pontos, foi relatada a importância da elaboração do Diagnóstico, a configuração da coprodução no projeto, e explanadas sugestões e considerações sobre como construir iniciativas que tenham continuidade e contem com a participação dos diversos interessados, incluindo os sujeitos, cidadãos-usuários que conhecem a fundo a realidade, pois são parte dela.  

Então, esta análise refere-se ao contexto da assistência social, especificamente relacionada ao papel do governo, da academia e da sociedade civil organizada e a atuação efetiva em colaboração com a população em situação de rua, aplicado ao caso visto na população de Florianópolis e pela voz de um líder do movimento. 

Ademais, o entrevistado expõe a realidade em que serviços básicos, que supostamente são direito de todos os cidadãos, são negados à população em situação de rua. Nesse quesito, ele se refere aos auxílios refeição e alimentação, banho, remédios, moradia, saúde e entre outros. Em sua fala, relata o cotidiano de mulheres que têm negado o acesso e cuidado à higiene pessoal básica. Isso porque grande parte das políticas públicas, iniciativas e programas realizados no Brasil são feitas sem a participação das populações chave. 

Foi relatado pelo convidado que grande parte das políticas públicas para a população em situação de rua são realizadas sem a participação ativa das mesmas, o que dificulta o real entendimento sobre as suas necessidades e particularidades. Entendemos que o principal diferencial deste movimento na grande Florianópolis é evitar a ausência desta voz ativa das pessoas em situação de rua, desta forma incluindo-as como participantes, incluindo em reuniões e tomada de decisão, o que possibilita um diálogo mais transparente e fiel às reais necessidades dos cidadãos-usuários. 

A coprodução justamente focaliza a necessidade de envolver os usuários dos serviços públicos, para que sejam revelados os verdadeiros problemas e possibilidades. Sem a participação das populações assume-se o risco da construção de políticas vazias, ineficazes e fracassadas. Cabe aqui citar o lema das pessoas com deficiência, lembrado por André Schafer na aula e que se aplica a qualquer segmento da população: “Nada sobre nós sem nós.” 

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Anna Carolina Melo Goncalves, Flávia de Souza Hülse e Paula Maria Petersen Haben, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2021.

Referências

AMORIM, Mariana; BALDISSERA, Débora; MARQUES, Ingrid. Coprodução da informação em saúde: os exemplos da ACBG Brasil e da Wigtownshire Women and Cancer. Politeia Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão. 2022, Disponível em: https://politeiacoproducao.com.br/coproducao-da-informacao-em-saude-os-exemplos-da-acbg-brasil-e-da-wigtownshire-women-and-cancer/

ICOM – INSTITUTO COMUNITÁRIO GRANDE FLORIANÓPOLIS, MNPR-SC MOVIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SANTA CATARINA, Diagnóstico social participativo da população em situação de rua na Grande Florianópolis, https://www.icomfloripa.org.br/wp-content/uploads/2017/07/Diagn%C3%B3stico-Social-Participativo-da-Popula%C3%A7%C3%A3o-em-Situa%C3%A7%C3%A3o-de-Rua-na-Grande-Florian%C3%B3polis.pdf

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, Floripa social projeto de atendimento integrrado às pessoas em situação de rua, 2018, https://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/Projeto_Floripa_Social_Pessoas_em_Situacao_de_Rua.pdf