A relação entre conselhos de políticas públicas e a coprodução do bem público

Por Gabriela Baia, Isabela Troyo e Monyze Weber*

O presente texto tem como objetivo analisar a relação entre os conselhos gestores de políticas e a coprodução de bens e serviços públicos. Pretende-se, aqui, apresentar  um pouco sobre o funcionamento dos  conselhos e discutir  sobre seus papéis frente à sociedade e a administração pública, bem como os principais desafios enfrentados pelos conselhos da cidade de Florianópolis. 

Pretende-se entender o porquê de a participação cidadã em conselhos de políticas públicas se configurar como um exercício de socialização, publicização e construção coletiva e de como os conselhos se configuram como um mecanismo para garantir espaços de participação. Abordaremos a configuração dos conselhos no município de Florianópolis, dando ênfase ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Participação social, conselhos e coprodução

Entende-se coprodução como o compartilhamento de responsabilidades no planejamento e/ou na provisão de bens e serviços públicos, por meio  da interação entre profissionais-servidores e cidadãos-usuários. Os arranjos organizacionais que promovem a participação social e a interação entre agentes, públicos privados e cidadãos, como os conselhos, geram oportunidade para que a coprodução ocorra e se desenvolva (RONCONI, DEBETIR, DE MATTIA, 2011). Os conselhos gestores de políticas públicas são relevantes, também, para o exercício do controle social.

A participação social consiste no compartilhamento de poder político entre o Estado e demais agentes, não necessariamente caracteriza-se como coprodução, enquanto o  controle social é a inserção dos cidadãos no papel de orientar e fiscalizar a ação do estado (BAVA, 2016).

Para que seja possível ocorrer de fato a participação social no Estado é preciso mais que a articulação e a organização da sociedade civil. É necessário um tipo de gestão pública específica, que coopere para o trabalho em rede, denominado governança pública (RONCONI, 2018). 

Na democracia liberal, a participação social é institucionalizada, estruturada e intermediada pela legislação, mas também verifica-se outras formas de auto organização e movimento não formais. Existem  instrumentos normativos (leis, decretos e resoluções) que criam e regulam conselhos e conferências de políticas públicas na administração pública. Para ser viável a continuidade dos conselhos, eles precisam apresentar aspectos de legitimidade que se desdobram em condições de governabilidade (capacidades políticas) e governança (capacidades administrativas) (SPECIE, 2015).

Por isso, a abertura e apoio do gestor público à participação, juntamente com seu conhecimento técnico e viabilização de condições para as atividades conjuntas, se torna imprescindível no desenvolvimento e consolidação dos conselhos. A atuação conjunta entre agentes públicos, profissionais e cidadãos, representando diversos segmentos da sociedade interessados e afetados por certa política ou serviço, permite um processo contínuo de aprendizagem, que ocorre na prática, que requer e também desenvolve capacidades  específicas.

Portanto, a participação social é uma condição imprescindível para que os conselhos existam e funcionem, sendo um meio pelo qual o cidadão informa, opina, produz e acompanha o andamento da administração pública local.

A participação nesses conselhos pode ter características diferentes, dependendo da natureza do conselho: consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador (Quadro 1). Alguns deles podem desempenhar mais de um desses papéis.

Quadro 1: Tipos de conselho conforme seu papel na política pública

Tipos de conselhos de políticas públicas:Características relativas ao papel e ao poder dos conselhos:
ConsultivoAquele em que seus integrantes têm o papel apenas de estudar e indicar ações ou políticas sobre sua área de atuação.
DeliberativoAquele que efetivamente tem poder de decidir sobre a implantação de políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
NormativoEstabelece normas e diretrizes para as políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
FiscalizadorFiscaliza a implementação e o funcionamento de políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
Fonte: Elaborada pelas autoras com base em Oliveira, Martins e Melo, 2018

Os conselhos são caracterizados como “canais de participação política, de controle público sobre a ação governamental, de deliberação legalmente institucionalizada e de publicização das ações do governo” (BRONZO, 1988, p. 280).  A partir da Constituição Federal, houve o aumento da participação dos cidadãos com a divisão paritária dos conselhos. Tendo, portanto, a sociedade civil e o governo o mesmo poder deliberativo nesses espaços, apesar de que nem todos os conselhos representativos carregam consigo essa definição de paridade, como será explicado a seguir.

Conselhos e controle social

Um dos elementos estruturantes da coprodução é a accountability (ROCHA, SCHOMMER, DEBETIR e PINHEIRO, 2021), conceito esse que corresponde à  “responsabilização  permanente  dos  gestores  públicos  em  termos  da avaliação sobre a conformidade e legalidade, mas também da economia, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos atos praticados em decorrência do uso do poder que lhes é outorgado pela sociedade” (ROCHA, 2007, p.3). Os mecanismos e processos de controle interno, controle externo e controle social da administração pública são necessários para a realização da accountability. 

Órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público são parte do sistema de controle externo da administração pública. As controladorias ou auditorias internas, por exemplo, são órgãos de controle interno. As ouvidorias e conselhos, por sua vez, estabelecem relações entre o controle interno e o controle social. 

Um papel relevante dos conselhos é a demanda e a produção de informações públicas qualificadas, e o debate sobre elas, para subsidiar a análise e a deliberação sobre políticas públicas e a alocação de recursos. Sem informação, também não existe controle social. Conselhos são essenciais para a coprodução através da construção de instrumentos, de diagnósticos para direcionar, definir, publicizar informações sobre determinadas áreas de atuação de cada um deles. Assim, é possível que  a sociedade civil se esclareça e construa um caminho que as guie nos processos de participação social, que podem gerar a coprodução no futuro. A partir da coleta dessas informações e dados, da transformação em um diagnóstico sobre determinada problemática social, e posteriormente da aplicação de um recurso público, é possível promover coprodução de bem ou serviço público (PEREIRA, 2021).

Logo, o controle social é uma ferramenta importante tanto para a organização interna dos conselhos, bem como para seus participantes cobrarem o uso por parte do governo. Os conselhos se configuram como uma forma de ampliar e qualificar a democracia, por meio de gestores e cidadãos interessados, os quais permitem o aprimoramento do controle social e a melhoria na confiança daqueles que buscam e participam, de alguma forma, da tomada de decisões (MENDONÇA, 2021).

Conselhos de políticas públicas em Florianópolis

Quando se olha para cada município, apesar de os conselhos manterem suas características: deliberativos, paritários e normativos, nota-se mudança na estrutura, os atores responsáveis e seus papéis dentro dos conselhos. Essas características são pautadas por uma legislação municipal e pela trajetória e dinâmica própria de cada contexto. Cada conselho confere singularidade em suas características, e por isso, cada um tem uma estrutura, lei e características próprias.

Em relação aos papéis dos conselheiros, o mesmo se configura como um trabalho voluntário, que exige uma carga de trabalho grande, devido ao conhecimento específico que cada área temática exige, e há a necessidade de levar as questões à sociedade civil antes da tomada de decisões. Esses aspectos demandam tempo, conhecimento e conexões com o segmento que representa. 

O Articula Floripa é um projeto que tem como objetivo promover e garantir direitos de crianças e adolescentes em Florianópolis por meio do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da articulação entre os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Logo após seu início, em 2017, elaborou um plano de ação que guiou as ações. Uma delas incluiu encontros, workshops e entrevistas com os conselheiros do CMDCA. Esse trabalho foi  apelidado de “diagnóstico da atuação dos conselheiros”, pois antes de fortalecer o trabalho realizado, era necessário conhecer quem está por trás dessa mediação.

Apesar de os conselheiros possuírem um currículo qualificado, um desafio atual é o de como utilizar esses perfis para produzir algo em conjunto, pois, muitas vezes, os conselheiros eleitos não conhecem o fluxo dos processos dentro do conselho, e esse processo de aprendizagem demanda tempo e energia. 

Os conselhos acabam se tornando, também, espaços de aprendizagem e formação, tanto para os cidadãos, como para os gestores que pouco conhecem sobre as atividades realizadas por eles. Algo que exige tempo e certa continuidade nas ações e relações.

Esse tipo de  diagnóstico, que tem a participação de usuários, do poder público e da sociedade civil, permite uma coleta de dados que servem de base para dimensionar as necessidades, iniciar novos projetos, realizar ações conjuntas e tomar decisões. A participação desses outros atores envolvidos permite um olhar mais amplo para o problema. 

Guerreiro Ramos (1989) diz que há espaços sócio-aproximadores e sócio-afastadores. Aqui, nota-se que os conselhos se configuram como um espaço sócio-aproximador ao passo que estabelece essa dinâmica de participação entre diversos atores, configurando como um movimento de coparticipação e coprodução.

Os conselhos em Florianópolis enfrentam alguns desafios de gestão e comunicação. Há certa dificuldade em achar informações básicas sobre ele, como a qual órgão estatal o conselho está vinculado, qual a composição da gestão atual e anteriores, atribuições e objetivos dos mesmos. 

Cíntia Moura Mendonça, co-vereadora do Coletiva Bem Viver e presidenta do Fórum Intersetorial de Políticas Públicas de Florianópolis nos Conselhos de Assistência Social e CMDCA, pontua que a necessidade de desburocratizar o acesso às informações que os conselhos possuem, e que, infelizmente, não possuem apoio do poder público para utilizar de um sistema capaz de fazer essa ponte com a sociedade (MENDONÇA, 2021).

Essa falta de visibilidade dos conselhos é observada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no qual constam apenas a descrição de quatro conselhos municipais: Conselho Municipal de Direitos LGBT; Política Cultural de Florianópolis; Transparência e Combate a Corrupção e o Conselho da Cidade de Florianópolis. Porém, só no ano de 2018, foram contabilizados 37 conselhos gestores de políticas em Florianópolis, durante a Assembleia Popular de debate sobre conselhos de políticas públicas e defesa de direitos (POPULAR, 2018).

 Percebe-se, portanto, a necessidade de a Prefeitura melhorar a transparência e visibilidade direcionadas aos conselhos, pois, caso contrário, corre-se o risco de se tornarem menos responsivos e reconhecidos pela sociedade e consequentemente não cumprirem o papel para o  qual se propõem. 

Renata Pereira da Silva, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Programas Sociais do ICOM e Coordenadora do Articula Floripa, pontua uma outra questão importante acerca dos conselhos de Florianópolis: atualmente, um dos pontos que mais enfraquece o movimento é a falta de participação nas lutas que defendem a permanência dos conselhos. Muitos integrantes de conselhos, inclusive os do poder público, não conseguem dedicar as  horas necessárias ao trabalho no conselho e há uma baixa procura por parte de voluntários para participar dessa luta constante que os conselhos travam buscando por permanência e recursos para se manter (SILVA, 2021).

A coordenadora do ICOM afirma que já houve movimentações para solucionar esse problema, que seria necessário pagamento e destinação de tempo de trabalho para servidores específicos realizarem certas tarefas. Contudo, isso não ocorreu e isso deixa os conselhos mais expostos perante aqueles que detém poder (SILVA, 2021). 

Conclui-se que os conselhos se tornam um mecanismo para garantir espaços da participação através da representação das organizações e segmentos da população, sendo vistos como uma contribuição para a qualificação na participação política. 

Para que cumpram com seus propósitos, é necessário  promover transparência por parte do governo local e dos conselhos em si, instigar a participação por parte da sociedade, divulgar sua função e quais as vantagens de utilizar tal mecanismo para melhoria nas entregas da administração pública para a sociedade, promover capacitações e outras condições para que se aproveite as capacidades de seus participantes e se compartilhe poder nas decisões e ações e no controle sobre processos e resultados.

Convergências e delimitações entre coprodução e conselhos

A partir das definições dos termos apresentados, é possível notar a semelhança entre conselhos e coprodução, sob a perspectiva da participação social. Ambos incluem a participação cidadã no Estado, fortalecendo a democracia. Mas os conselhos, por si só, não representam o mesmo significado teórico e prático que a coprodução. Enquanto os conselhos são dispositivos instaurados por lei na constituição para incluir a população nas decisões estatais e no controle social, a coprodução vai no sentido do compartilhamento de responsabilidade para planejar ou elaborar as políticas e bens públicos, mas sobretudo que haja participação dos cidadãos-usuários na implementação das políticas e na entrega (ou no uso) dos serviços em si. 

Os conselhos podem ser instrumentos importantes para promover a coprodução. Como a coprodução não é garantida por lei, ela depende de um arranjo governamental que colabore para a sua execução: a governança pública. Quanto mais fortalecida estiver a participação social em uma localidade, seja através de conselhos ou por outras ferramentas, existe mais chance de o Estado trabalhar com a coprodução. Conselhos gestores ativos, através do controle social, podem fazer pressão pública, além de promover oportunidades para que os governantes utilizem mais amplamente a coprodução como uma estratégia para a entrega de serviços públicos. 

Conclusão

Diante do exposto, nota-se o quanto o papel dos conselhos é imprescindível para a uma administração pública que preza pela democracia e direitos de seus cidadãos. Uma das principais funções dos conselhos é justamente promover participação social nos processos que gerem o país. Essa participação torna o cidadão um agente mais efetivo na sociedade em que está inserido. 

Nesse sentido, os conselhos realizam controle social de maneira organizada, analisam as políticas necessárias para sua área, para decidir sobre a implementação das mesmas ou mesmo para fiscalizar o andamento das políticas públicas que devem ser aplicadas.

Apesar da grande responsabilidade que um conselho tem para com o país, estado ou município, ainda enfrenta muitos problemas para continuar realizando seu propósito, assim como foi mencionado anteriormente, por pessoas que lidam com a realidade de trabalhar em conselhos, como Renata Pereira da Silva e Cíntia Moura Mendonça.

A ausência de soluções para algumas problemáticas, como a falta de uma cadeira para adolescentes no CMDCA ou mesmo sem a presença do movimento estudantil em causa correlacionadas, é algo a mudar.. Segundo Cíntia Mendonça, o problema com as últimas gestões do município de Florianópolis que não fornecem apoio para os conselhos, configuram-se como empecilhos notáveis na execução do trabalho dessa ferramenta de participação social.

 Nos últimos anos, o Brasil tem sido bombardeado de ações políticas que tentam, pouco a pouco, extinguir certas inovações institucionais que estavam sendo consolidadas desde os anos 1980. Apesar disso, os conselhos e seus agentes, independente de suas instâncias, continuam ativos, tentando promover o controle social e a coprodução do serviço público, fomentando a transparência e fiscalização da gestão pública. Eles são essenciais para que o Brasil possa continuar fornecendo o que é direito do cidadão, que são políticas públicas de qualidade e adequadas a cada realidade, buscando, assim, a manutenção de uma administração pública mais justa e democrática.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Gabriela Baia, Isabela Pedroso Troyo e Monyze Weber Kutlesa, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2021.

Referências

BAVA. Maria; ROCHA, Juan. Participação e o Controle Social e seu papel na construção da Saúde. Ministério Público de Santa Catarina: Controle e participação social, Cap.18,  2016. 

GUERREIRO RAMOS, A. A nova ciência das organizações. São Paulo: FGV, 1989

MENDONÇA, C; PEREIRA, Renata. Conselhos e coprodução. Aula da disciplina de coprodução do bem público da Universidade do Estado de Santa Catarina. Data: 9-Dez-20212

MENDONÇA, Cíntia Moura. (RE) PENSANDO A PARTICIPAÇÃO E O SEU PAPEL NA DEMOCRACIA À LUZ DO PRAGMATISMO: um estudo junto ao fórum de políticas públicas de Florianópolis. 2019. 231 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Administração, A Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 2019.

OLIVEIRA, A.; MARTINS, S.; MELO, E. Participação e Funcionamento dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas. Sociedade, Contabilidade e Gestão, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, mai/ago, 2018

POPULAR, Assembleia.  Assembléia Popular de debate sobre conselhos de políticas públicas e defesa de direitos, 2018

ROCHA, A; SCHOMMER, P; DEBETIR, E; PINHEIRO, D. Elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público: uma visão integrativa. Cad. EBAPE.BR, v. 19, no 3, Rio de Janeiro, Jul./Set. 2021

Ronconi, L. F. de A., Debetir, E., & De Mattia, C. (2011). Conselhos Gestores de Políticas Públicas: Potenciais Espaços para a Coprodução dos Serviços Públicos. Contabilidade Gestão E Governança, 14(3). Recuperado de https://www.revistacgg.org/contabil/article/view/380

RONCONI, Luciana. COPRODUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS DIREITOS DA MULHER: O CASO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE FLORIANÓPOLIS. Revista dos Estudantes de Públicas,  vol. 3 n. 1, 2018.

SALM, José Francisco Coprodução de bens e serviços públicos In: BOULLOSA, Rosana de Freitas (org.) Dicionário para a formação em gestão social Salvador: CIAGS/UFBA. 2014 p. 42-44

SPECIE, Priscila. Direito e participação social. 2015. Tese (Doutorado em Filosofia e Teoria Geral do Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. doi:10.11606/T.2.2016.tde-16092016-132522. Acesso em: 2022-02-11.

TANSCHEIT, Talita; POGREBINSCHI, Thamy. Andando para Trás: o que aconteceu com a participação social no brasil?. Opendemocracy: free thinking for the world, nov. 2017. Disponível em: https://www.opendemocracy.net/pt/andando-para-tr-s-o-que-aconteceu-com-particip/. Acesso em: 20 fev. 2022.

A Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina e como a prestação de contas pode ser aliada para a credibilidade de organizações da sociedade civil

Por Guilherme Zomer, Juventino Neto, Luã Costa e Nathan Vieira*

Muitos veem a prestação de contas como uma formalidade burocrática, porém ela pode ter uma grande importância para as organizações da sociedade civil e ser um fator primordial para a legitimidade da organização.

SOBRE A ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES RENAIS DE SANTA CATARINA (APAR)

Fundada em 08 de janeiro de 1997, a Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina, APAR, reúne  pacientes com doenças renais crônicas do estado de Santa Catarina e procura, por meio de diversas parcerias, contribuir para a qualidade de vida de pacientes em tratamento dialítico e já transplantados.

A organização promove ações voltadas para a prevenção de doenças renais, acompanha e busca assegurar tratamento de qualidade nas clínicas de hemodiálise, entrega e apoia medicamentos básicos e de alta complexidade por parte do Sistema Único de Saúde, SUS, além de prestar serviços socioassistenciais para pacientes e suas famílias.

Dentre os projetos realizados, destacam-se as campanhas de prevenção de patologias renais, que são feitas frequentemente pela organização, visando conscientizar e informar a população sobre o tema. A organização atua por meio de  parcerias com órgãos públicos, como a Prefeitura de Florianópolis, e empresas privadas, como na ação “troco solidário”, realizada  com  supermercados, contribuindo para a  compra de alimentos  para o público atendido pela APAR. São feitas, ainda, parcerias com outras organizações da sociedade civil espalhadas por todo o Brasil, com o intuito de fortalecer o trabalho desenvolvido por essas organizações.

QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS PARCERIAS COM O ESTADO

Construído ao longo de vários anos e colocado em prática desde 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o principal elemento a orientar e  formalização das responsabilidades e  atividades a serem desenvolvidas na parceria entre governos e OSCs e para que estas prestem  contas junto aos órgãos governamentais existentes. 

O marco regulatório, agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado, define a prestação de contas na lei 13.019 de julho de 2014, como um procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

 Através da prestação de contas, pode ser verificado o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: 

a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; 

b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

Para muitas organizações, como é no caso da APAR, a prestação de contas vai além de uma obrigação legal, ela é um caminho para legitimar as operações da organização, tanto perante aos parceiros quanto perante a população em geral. Uma prestação de contas bem feita, transparente e acessível, além de cumprir as obrigações e exigências legais, mostra para os parceiros e para a população que  se trata de uma organização séria, com credibilidade e confiável. Num país como o Brasil, em que existem diversos casos de corrupção, muitas vezes as organizações podem ser vistas como fachada, locais para lavagem de dinheiro, entre outras coisas, o que é totalmente equivocado, pois tais casos se tratam de exceções, não a regra. Mas tendo em vista que as repercussões são sempre maiores quando ocorrem essas tais exceções, elaborar uma boa prestação de contas se torna fundamental para dar credibilidade para as Organizações da Sociedade Civil.

Há também quem critique deliberadamente as OSCs simplesmente para deslegitimá-las, como fazem alguns políticos, pois essas muitas vezes são críticas e fazem controle social sobre os governos ou sobre temas sensíveis como meio ambiente, direitos humanos, entre outros. Esta é mais uma razão para as OSCs serem proativas na comunicação sobre o que fazem e como fazem. Além disso, existe uma questão de accountability e responsividade – respostas às expectativas substantivas da organização quanto a sua  causa, ao que se propõe e porque existe – que se deve buscar atender. Algo que tem a ver mais com resultados da organização do que com os processos.

 Existem uma série de plataformas que auxiliam OSCs na transparência e na prestação de contas, por exemplo: a plataforma OSC Fácil, a plataforma Bússola Social, a plataforma desenvolvida pela Sísamo, entre outras. Além disso, ainda existem instituições que auxiliam na gestão de OSCs. Por exemplo, a organização OSC Legal, uma iniciativa para o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil com o intuito de auxiliar no gerenciamento e nas suas relações com o setor privado e a administração pública. A OSC Legal busca isso através da promoção de trocas de experiências, da divulgação de informações úteis, da produção e da disseminação de conteúdos relacionados à gestão social e ao direito. 

Outro exemplo é o Instituto Comunitário da Grande Florianópolis (ICOM), que atua auxiliando a gestão das OSCs e incentivando a participação cidadã na vida comunitária e  no terceiro setor. As principais áreas de atuação do ICOM são: apoio técnico e financeiro para OSCs; investimentos sociais na comunidade; e produção e disseminação de conhecimento. Além disso, a Instituição possui ações voltadas ao fortalecimento, capacitação, consultoria, articulação e doação de recursos para OSCs da região da Grande Florianópolis.

IMPORTÂNCIA DOS PRÊMIOS E DAS RELAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 

Por conta de sua importância para a sociedade e sua contribuição para a construção do bem público, as organizações sem fins lucrativos podem pleitear títulos, qualificações e certificações junto ao Poder Público, após cumprimento de alguns requisitos exigidos para tal. Esses títulos e certificações, por sua vez, podem conceder benefícios fiscais, reconhecimento público e outros incentivos à manutenção ou ampliação das atividades desempenhadas.

 Alguns títulos e qualificações que podem ser requeridos pelas organizações sem fins lucrativos no âmbito federal são o Título de Utilidade Pública Federal; o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, CEBAS; e o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP.

Existem, ainda, premiações que destacam e certificam organizações que atuam em prol do interesse público, reconhecendo sua maturidade organizacional, transparência ou forma de atuação. Neste caso, destaca-se por exemplo o Selo Doar, idealizado pelo Instituto Doar, que legitima e destaca o profissionalismo e transparência nas organizações não-governamentais brasileiras baseando-se em eixos como estratégia de financiamento, comunicação, prestação de contas e governança.

No âmbito estadual, destaca-se a Certificação de Responsabilidade Social de Santa Catarina e o Troféu Responsabilidade Social, que em 2021 chega à 21ª Edição. Tal certificação é destinada como reconhecimento ao trabalho realizado e apresentado nos balanços sociais das organizações escolhidas. A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) promove a certificação e premiação em parceria com uma Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social, composta por representantes técnicos de órgãos públicos e da sociedade civil.

Tais honrarias, além de propiciar o reconhecimento das instituições que assumem a responsabilidade social, trazem fôlego e apoio sustentável para a manutenção dos  serviços de caráter público que as OSCs podem oferecer.   

Outra estratégia é a de formar uma rede cooperativa, como um fenômeno crescente no cotidiano das organizações, tornando-se tema de interesse de acadêmicos, empresários e gestores do setor público, setor privado e terceiro setor. 

No caso da APAR, é válido mencionar a parceria com a Associação Renal Vida, ambas associações catarinenses com interesses em comum que se juntam para fortalecer sua causa, por meio de campanhas de prevenção e divulgação de seus serviços.

Com o que foi apresentado, podemos concluir que investir tempo e dedicação na prestação de contas da organização é fundamental e essencial para que a prestação seja um instrumento que vá muito além de uma formalidade ou uma obrigação da instituição. Ela é um instrumento de credibilidade e um vetor para atrair parcerias e visibilidade para as organizações da sociedade civil. 

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Guilherme Zomer, Juventino Neto, Luã Costa e Nathan Vieira, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

ICOM. Icom Floripa, 2021. Sobre o ICOM. Disponível em: <https://www.icomfloripa.org.br/o-icom/>. Acesso em: 20 de Agosto de 2021.

OSC LEGAL. Osc Legal, 2021. Página Inicial. Disponível em: <https://osclegal.org.br/>. Acesso em: 20 de Agosto de 2021.

INSTITUTO DOAR. Selo Doar, 2021. Disponível em: <https://www.institutodoar.org/selo-doar/criterios/>.

INSTITUTO DOAR. Quem somos, 2021. Disponível em: <https://www.institutodoar.org/selo-doar/criterios/>.

GOVERNO FEDERAL. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 2017. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/entidade-de-assistencia-social/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil-2013-mrosc>.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina e Troféu Responsabilidade Social – Destaque SC, 2021. Disponível em: <http://responsabilidadesocial.alesc.sc.gov.br/>. 

Colaboração como caminho para o enfrentamento da pandemia

*Por Artur Prandin, Antonio Felipe, Fernanda Carli e Flávia Antunes

A colaboração é uma atitude comum ao ser humano e, em especial, ao povo brasileiro que, em maior ou menor grau, lança mão dessa maneira de agir e de se relacionar na sua vida em sociedade. O momento atual, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus – COVID 19, reaviva a importância da cooperação como um caminho de sobrevivência. Assim, diferentes iniciativas desenvolvidas no Brasil têm evidenciado as parcerias como um mecanismo para enfrentamento dos problemas públicos, demonstrando a importância de modelos de gestão colaborativos para as questões da coletividade.

Sistema Único de Saúde – Wikipédia, a enciclopédia livre
Logo – Sistema Único de Saúde

Os hospitais de campanha, construídos para o enfrentamento da pandemia, são um exemplo disso. No Brasil, os serviços de saúde são prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de caráter público, e da rede privada, que abrange os planos de saúde e os demais atendimentos particulares. No contexto da pandemia, constatou-se que a estrutura existente não seria capaz de dar vazão à demanda por atendimentos de relativa complexidade, no que envolve atendimento médico e a disponibilidade de UTI.

De acordo com o levantamento da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), com dados apurados até 24 de abril de 2020, a rede privada possuia 4,9 unidades para cada 10 mil habitantes, o SUS possui apenas 1,4 unidades de UTI para o mesmo montante.

Sabedores da crise enfrentada e dos seus impactos, alguns atores da iniciativa privada resolveram financiar a construção de hospitais de campanha e oferecer estruturas prontas para atendimento assistencial, além de doar ou emprestar equipamentos para leitos de terapia intensiva e de contribuir para aumentar a capacidade de testes para Covid-19.

Tais ações buscam desafogar o sistema de saúde como um todo e ampliar a capacidade de cuidado dos pacientes infectados pelo novo vírus no país, o que ilustra um caso de governança colaborativa que envolve a parceria público-privado, no sentido das “colaborarquias”, na expressão cunhada pelo pesquisador Robert Agranof (2007).

Hospital de Campanha Lagoa-Barra, no Rio, já atendeu mais de 400 pacientes  de Covid-19 em um mês - Revista Cobertura
Hospital de Campanha Lagoa-Barra

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a empresa privada Rede D’Or financiou o Hospital de Campanha Lagoa-Barra, arcando com R$ 25 milhões, junto com demais parceiros privados, como Bradesco Seguros, Lojas Americanas, Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) e Banco Safra que, contribuíram com o montante total de R$ 20 milhões, dividido em partes iguais. Destaca-se que o hospital de campanha foi feito para atender os pacientes do SUS, vítimas da Covid-19, e foi montado em um terreno do Governo do Estado, o que revela a relação público-privada que se estabeleceu para combater a pandemia.

https://www.idis.org.br/brasil-giving-report-2020/

Outra ilustração de colaboração é o aumento do volume de doações privadas para fins públicos. Conforme o Brasil Giving de 2020, um levantamento feito pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, observou-se que 78% dos entrevistados, de maneira privada, realizaram alguma atividade beneficente no ano passado (2019), seja doação em dinheiro ou por meio de voluntariado. Espera-se que este percentual aumente, pois a situação pandêmica estimulou, ao que tudo indica, esta prática também no âmbito das pessoas jurídicas (PJ). Segundo levantamento da Associação Brasileira de Captadores de Recursos, ABCR, até meados de julho foram doados aproximadamente R$ 6 bilhões para ações de combate à pandemia, quase a totalidade advindos de PJ, organizados em milhares de campanhas diversas.

Esta situação ilustra o termo coprovisão, utilizado por James Ferris (1984) para designar uma contribuição de recursos por ente privado para expandir os serviços públicos. Desenho este de participação do setor privado na área pública que, para autores como Robert Whelan e Robert Dupont (1986), implica risco de captura da instituição pública por grupos de interesse, o que requer cuidado.

Ambos os casos nos permitem reflexões sobre a solidariedade e a generosidade humana, que dialogam com as diferentes motivações para a coprodução de bens e serviços públicos, abordadas por diversos pesquisadores do tema, entre eles John Alford (2002).

Sob o viés das relações organizacionais e suas implicações nos serviços públicos, a situação suscita algumas questões: o incremento de ajuda ao próximo feito durante a pandemia, conforme valores informados acima, se tornará algo permanente para os vindouros como causa social?

A continuidade e articulação com outras ações é fundamental para que a doação seja, uma ferramenta de desenvolvimento social. Neste sentido, a visão de Marcia Kalvon Woods, presidente do conselho da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) e membro do comitê gestor do Movimento pela Cultura de Doação, de que “o Brasil só vai se desenvolver se olhar para o outro. É fundamental manter a população sensibilizada em relação às demandas que vêm ocorrendo, percebendo a diferença que pode fazer” são didáticas em relação ao assunto.

De outro lado, nota-se uma ausência de demonstração dos critérios de seleção das campanhas de doação, do material a ser entregue e do público-alvo e uma ausência de feedback dos executores da campanha para quem doou seus recursos. É raro nas páginas das campanhas de doação, a apresentação da entrega dos recursos às pessoas/instituições determinadas, tampouco uma breve análise sobre como a doação feita irá impactar a vida daquelas pessoas e do local.

Portanto, ainda que os processos participativos e democráticos continuem sendo uma grande aposta para enfrentamento dessa crise e que eles sejam apresentados como uma solução para os problemas públicos de natureza complexa, os casos citados ratificam a necessidade de se incrementar as questões de governança e coprodução do bem público – aqui entendido coprodução como a participação do usuário no processo de produção do bem/serviço público – com o senso que diz respeito à transparência nos critérios de escolha e ao resultado alcançado com as campanhas de doação.

A condição provocada pela pandemia torna oportuna a reflexão sobre as mudanças em curso nos relacionamentos cooperativos entre os diversos atores, desde usuários, profissionais e governo. O objetivo dessas parcerias é desenvolver mecanismos que ajudem a organizar a gestão pública em prol do interesse da coletividade.

Referências:

FERRIS, James M. Coprovision: Citizen Time and Money Donations in Public Service Provision. Public Administration Review, 44, 324-333. 1984.

WHELAN, Robert; DUPONT, Robert. Some Political Costs of Coprovision: The Case of the New Orleans Zoo. Public Productivity Review, 10(2), 69-75. 1986.

ALFORD, J. Why do public-sector clients coproduce? Toward a contingency theory. Administration & Society, v. 34, n. 1, p. 32-56, 2002.

* Texto elaborado pelos acadêmicos no âmbito da disciplina de Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer e pela doutoranda Camila Pagani, no primeiro semestre de 2020.

O USO DE FERRAMENTAS DIGITAIS NOS PROCESSOS LEGISLATIVOS CONTRIBUI (OU NÃO) PARA A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ EM MEIO À PANDEMIA DA COVID-19?

*Por Bárbara Ferrari, Gisela Farias e Victoria Araujo

O isolamento social advindo da pandemia da Covid-19 trouxe consigo diversas mudanças e uma realidade que demanda adaptações. Assim, pessoas e organizações têm buscado se adequar, na tentativa de manter suas atividades e relações sociais da maneira mais natural possível.

Esta realidade atingiu as organizações em geral, tanto públicas, quanto privadas. Não está sendo diferente no âmbito do Poder Legislativo. Não é de hoje que são desenvolvidos sistemas digitais e tecnológicos no intuito de inovar dentro do Legislativo. No entanto, a pandemia acelerou o amplo uso dessas ferramentas e fez com que seu uso se tornasse vital para a manutenção das atividades parlamentares.

Buscando evitar aglomerações e a participação presencial dos parlamentares no plenário e nas comissões – seguindo as recomendações das autoridades de saúde para combate à disseminação do novo coronavírus – sem, no entanto, prejudicar o funcionamento do Congresso Nacional, foram editadas normas para garantir a atuação remota dos deputados e senadores durante a quarentena, a partir da implementação do Sistema de Deliberação Remota (SDR) (INTELIGOV, 2020).

https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/

Segundo o Observatório Legistech – Bússola Tech, 23 assembleias legislativas estaduais e 169 câmaras municipais, além do Congresso Nacional, estão trabalhando com Plenário Virtual. Porém, o Parlamento não se limita à deliberação de matérias e foi preciso ir além para garantir continuidade das funções legislativas e fortalecimento das instituições democráticas. Com isso, diversas iniciativas de participação cidadã despontaram ou ampliaram seu uso nesse cenário. A este exemplo, o portal e-Democracia, da Câmara dos Deputados, criado em 2009 com o objetivo de “ampliar a participação social no processo legislativo e aproximar cidadãos e seus representantes por meio da interação digital”, está sendo ainda mais utilizado nessa situação (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2020). Nessa plataforma é possível votar nas propostas que você quer que sejam priorizadas para entrar na pauta de votações, e participar das audiências interativas, isto é, você acompanha as audiências ao vivo e pode enviar perguntas aos parlamentares.

Outra iniciativa da Câmara dos Deputados neste período de isolamento social foi criar uma série de encontros virtuais, no canal do YouTube da Câmara, denominado “Transparência em debate: Processo legislativo virtual e participação popular durante o período da pandemia”. A iniciativa busca: (a) demonstrar como as Casas Legislativas têm viabilizado as discussões e as votações de propostas necessárias à continuidade da vida dos cidadãos, (b) discutir as alternativas de intercâmbio de comunicação e participação entre a sociedade e as casas legislativas durante a atual emergência de saúde pública e (c) contribuir para o fortalecimento da transparência ativa e passiva no período de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil, como um mecanismo de controle social (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2020).

e-Cidadania
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/

Outro ponto de destaque da participação social nos processos legislativos é a interação dos cidadãos com o Senado Federal. Segundo apontado pelo coordenador do Portal e-Cidadania, Alisson Bruno, ao portal de notícias do Senado, houve um crescimento nas interações dos cidadãos durante a pandemia do coronavírus. Além de opinar sobre as propostas de lei apresentadas pelos senadores e deputados, os cidadãos podem sugerir novas leis e participar das audiências públicas sobre assuntos diversos através do portal. Como exemplo, cita-se o projeto (PLP 183/2019) de taxação de grandes fortunas, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que até a quarentena imposta pela pandemia havia recebido 1.386 votos favoráveis no Portal, número que saltou para mais de 330 mil após a decretação do estado de calamidade pública (SENADO NOTÍCIAS, 2020).

Como já era esperado e devido às condições que o momento exige, as iniciativas de participação cidadã identificadas no âmbito do Poder Legislativo, durante a pandemia, estão restritas às ferramentas de interação online. Nesse contexto surge o debate a respeito da desigualdade no acesso à internet: mesmo com a ampliação do acesso avançando nos últimos anos no Brasil, é inegável que ainda há uma enorme exclusão de parte da sociedade do debate. Em 2018, mais de 20% dos domicílios ainda não estavam aptos a acessar a rede mundial de computadores.

Assim, resta o questionamento: quem tem acesso aos espaços digitais de participação? Conforme Brigatto (2020) “dos 47 milhões de brasileiros que não usam a internet, a maioria está nas áreas urbanas e pertence às classes DE (quase 26 milhões de pessoas)”. Esse número representa cerca de 57% da população que compõe essas classes, um número bem distante das classes A e B, que têm, 95%. Dessa forma, um conjunto considerável de cidadãos estaria impedido de fazer parte dessas atividades, em geral, aqueles que compõem “as camadas que mais necessitam de políticas públicas e de atenção do poder público de forma geral”, fazendo com que a e-participação, ao invés de gerar maior democracia participativa, reforce a exclusão daqueles que já são excluídos (SAMPAIO, 2016, p. 941).

Assim, apesar de a implementação das tecnologias digitais no Legislativo gerar um incentivo à participação online, ela não supera, por si só, muitos dos problemas históricos relacionados às instituições desse poder. Isso significa que ainda é papel dos parlamentares e dos servidores, de forma individual, comprometer-se com princípios como a transparência, a participação popular e a efetividade das políticas públicas. Sem isso, “a ineficiência, a falta de representatividade e o clientelismo tendem a se reproduzir no formato digital” (MASSONETTO, 2020).

São muitos os aprendizados que teremos a respeito da participação social no legislativo no período pós-pandemia. Como Denhardt e Denhardt (2003, p. 53, tradução nossa)[1] defendem: “se houver problemas com o envolvimento dos cidadãos, se a sua participação não trouxer melhorias políticas, assim como uma maior legitimidade, então a resposta não é acabar com a participação, mas educar ainda mais os cidadãos”, e não apenas eles, mas também os seus representantes no Parlamento. Que esse momento nos incentive ainda mais a questionar as falhas nos sistemas de participação e a promover inovações com instrumentos e mecanismos inclusivos que possibilitem o aumento da participação na vida pública e o fortalecimento da democracia, ainda frágil em nosso país.

REFERÊNCIAS:

BRIGATTO, Gustavo. Acesso à internet cresce no Brasil, mas 28% dos domicílios não estão conectados. 26 maio 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/26/acesso-a-internet-cresce-no-brasil-mas-28percent-dos-domicilios-nao-estao-conectados.ghtml. Acesso em: 26 ago. 2020.

DENHARDT, Janet V.; DENHARDT, Robert B. The New Public Service: serving, not steering. New York: M. E. Sharpe, 2003. 198 p.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/3451. Acesso em: 04 jul. 2020.

INTELIGOV. Legislativo se adapta à crise: o Sistema de Deliberação Remota. 22 abr. 2020. Disponível em: https://caldeiraopolitico.com.br/artigos/legislativo-se-adapta-a-crise-o-sistema-de-deliberacao-remota/57540. Acesso em: 04 jul. 2020.

MASSONETTO, Ana Paula. O Parlamento digital esbarra no Legislativo tradicional. 23 jul. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/o-parlamento-digital-esbarra-no-legislativo-tradicional/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link. Acesso em: 26 ago. 2020.

OBSERVATÓRIO LEGISTECH. Transformação digital legislativa em tempos de Covid-19. Disponível em: https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/. Acesso em: 04 jul. 2020.

SAMPAIO, Rafael Cardoso. E-Orçamentos Participativos como iniciativas de e-solicitação: uma prospecção dos principais casos e reflexões sobre a e-participação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 50, n. 6, p. 937-958, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n6/0034-7612-rap-50-06-00937.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.

SENADO NOTÍCIAS. Participação popular no e-Cidadania dobra durante calamidade pública. 26 maio 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/05/participacao-popular-no-e-cidadania-dobra-durante-calamidade-publica. Acesso em: 04 jul. 2020.


[1] “If there are problems with the involvement of citizens, if their participation doesn’t bring about political improvements as well as heightened legitimacy, then the response is not to end participation, but to further educate the citizenry” (texto original).

*Texto elaborado pelas acadêmicas no âmbito da disciplina de Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação da doutoranda Camila Pagani.

COMO FORTALECER A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ DURANTE E APÓS UMA CRISE SANITÁRIA MUNDIAL: AS DOLOROSAS LIÇÕES DA COVID-19

Por Bárbara Ferrari*

A pandemia provocada pela Covid-19 pegou a todos de surpresa e foram necessárias diversas adaptações no dia-a-dia das pessoas. De um dia para o outro, milhares de brasileiros tiveram que começar a trabalhar em home office, praticar o isolamento social e ficar em quarentena para reduzir os riscos de contágio e disseminação da doença. Por outro lado, essas mudanças evidenciaram, ainda mais, as desigualdades sociais existentes no nosso país: outros milhares de brasileiros continuaram a trabalhar presencialmente, por não possuírem condições de aderir ao trabalho remoto ou pela falta de liberação dos seus patrões, além de não terem acesso às condições mínimas de sobrevivência, como uma casa, alimentação, sistema de água e saneamento básico. Este último, essencial para a principal recomendação dos profissionais da área da saúde: lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia.

Aqui, restam alguns questionamentos: como essa parcela da população vai conseguir aplicar a #fiqueemcasa, se não possuem o básico para isso? E aqueles que nem casa possuem (pessoas em situação de rua, por exemplo) como farão? Sposati (2020) estima que sejam mais de 100 milhões de brasileiros que compõem essa massa populacional identificada como “os vulneráveis”, composta pelos desempregados, trabalhadores informais, pessoas em extrema pobreza e pessoas em situação de rua.

Esse grupo, formado por aqueles considerados “invisíveis”, deixa ainda mais claro a importância de políticas públicas que atendam especialmente a essas pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a ausência de condições mínimas para se proteger do novo coronavírus faz com que eles sejam os mais expostos e desprotegidos em meio a essa pandemia.

No contexto atual que vivenciamos, o senso de cidadania tornou-se ainda mais indispensável. O poder de contágio do coronavírus é muito alto. Isso significa que, para conter a sua disseminação, é necessário contar, não apenas com as decisões e ações do poder público, mas, também, com a consciência e o bom senso dos cidadãos. Assim, todos nós devemos basear nossas atitudes diárias no cuidado e preocupação com o próximo, haja vista que podemos nos contaminar e, sem os devidos cuidados, propagar o vírus sem saber, sobrecarregando os serviços de saúde, podendo levar ao seu colapso e gerando um “mal invisível” a toda sociedade.

Nesse sentido, tornou-se nossa obrigação, como cidadãos, considerando a dimensão legal do conceito de cidadania, ligada aos nossos direitos e deveres (DENHARDT; DENHARDT, 2003), cumprir medidas restritivas: usar máscara, não promover eventos, manter o distanciamento social, entre outros. Não há como promover a saúde coletiva sem que cada um faça a sua parte, é necessário que esse serviço seja coproduzido, isto é, que haja o engajamento mútuo e ativo – do Estado e da sociedade – na realização dos serviços públicos.

A cidadania ativa e responsável exigida para a coprodução dos serviços públicos encontra eco nas teorias da democracia participativa. Essas teorias defendem a necessidade de a representação formal ser acompanhada de mecanismos de participação direta da sociedade nas tomadas de decisão, especialmente dos grupos excluídos, buscando abranger interesses diversos e promover equidade no acesso aos bens e serviços públicos. Nesse cenário, o espaço virtual, por meio de redes sociais, sites institucionais e fóruns de debate, ganhou ainda mais engajamento, possibilitando até a interferência nas decisões políticas e nas práticas da administração pública.

No debate “Quarentena, crise da democracia e política: Participação cidadã pós-pandemia”, promovido pelo Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação (INCT), os professores Leonardo Avritzer (UFMG), Giovanni Allegretti (CES-Coimbra) e Rebecca Abers (UnB), destacados pesquisadores da área da participação cidadã, discutem novas formas de participação que despontaram em meio a pandemia e como  poderão ser continuadas após tudo isso passar.

Fonte: Getty Images

Entre os tópicos discutidos, chama a atenção a questão da participação através dos meios digitais. Algumas das indagações que surgiram ao tratar desse tema foram: considerando que estamos tão saturados por dispositivos tecnológicos e comunicação em ambiente virtuais, como reuniões, aulas, trabalho remoto, redes sociais, será que esse é o melhor caminho para uma maior participação? Haveria adesão aos mecanismos de participação online durante a pandemia? Como podemos incluir aqueles que não possuem acesso ao espaço digital?

Essa discussão não começou agora. Já há uma literatura diversa sobre participação online, especialmente na iniciativa do orçamento participativo digital (OPD). Ele é caracterizado por ser um formato inovador de gestão pública orçamentária ao aliar certas características da prática presencial do orçamento participativo com o uso da internet. Seus principais objetivos buscam: (a) incluir segmentos pouco participativos; (b) reduzir os custos da participação política; e (c) ampliar o acesso dos cidadãos às informações e aos processos decisórios (COLEMAN; SAMPAIO, 2016).

No entanto, é importante destacar que há uma grande exclusão digital no Brasil. Isso significa que há uma discrepância no acesso à internet relacionadas a área geográfica, raça, gênero e classe social. Dessa forma, um conjunto considerável de cidadãos estaria impedido de fazer parte dessas atividades, em geral, aqueles que compõem “as camadas que mais necessitam de políticas públicas e de atenção do poder público de forma geral”, fazendo com que a e-participação, ao invés de gerar maior democracia participativa, reforce a exclusão daqueles que já são excluídos (SAMPAIO, 2016, p. 941).

Apesar do reforço ao uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs) em meio à pandemia, essa nova realidade impõe uma série de desafios à democracia participativa. Um dos debatedores do webinário, o professor Giovanni Allegretti, defende que

o Estado tem que saber que, se não escuta, fará muito mais erros e também aqueles [os erros] que não estiverem tão grandes, serão percebidos como muito maiores do que eles são […] Estamos sempre em frente a bifurcações quando temos que tomar uma decisão. Pensamos: “ok, podemos usar a tecnologia” e logo depois nos damos conta que a tecnologia saturou as nossas vidas e que provavelmente fazer um processo com base na tecnologia ninguém participaria nesse momento. Então pensamos: “esperamos um pouco e vamos nos reencontrar”, mas depois nos damos conta que temos todos medo de encontrar os outros, que as regras que nos demos é para ficar a dois metros de distância um do outro e, no final, não sabemos como reconstruir [a participação]. Eu acho que a melhor forma é um pouco… são duas: primeiro escutar o que que os cidadãos pensam, o que que estão dispostos a fazer para recomeçar com os processos participativos. E a segunda coisa é que a política provavelmente tem que fazer um passo atrás e olhar um pouco mais para aqueles processos de irrupção que foram muito importantes durante a pandemia. Nós tivemos, digamos, pelo menos duas grandes tipologias de processos participativos: aqueles lúdicos […] e depois tivemos aqueles solidários, para ajudar os outros.

Questionado por Avritzer se orçamentos participativos poderiam ser úteis no processo de recuperação, Allegretti defende que “este é o momento perfeito para mais orçamentos participativos, porque se nós olharmos o que passou na crise que abalou a Europa entre 2008 e 2014, foi um momento em que os OPs cresceram muito”. Além disso, coloca que os orçamentos participativos se apresentam como uma alternativa para a alocação dos recursos no pós-pandemia, especialmente porque os recursos, que já são escassos, possivelmente estarão ainda mais. Contar com a visão e a participação dos cidadãos nesse momento faz com que as decisões tomadas tenham maior legitimidade e eficácia. Muitas das soluções para problemas coletivos estão sendo visibilizadas ou criadas a partir do envolvimento dos cidadãos já durante a pandemia, como as diversas ações de combate à fome ou de prevenção à Covid-19 nas periferias. É possível aproveitar esse engajamento para a construção de soluções para os desafios que persistirem e para os que vierem após o fim da crise sanitária.

Esse período que nos trouxe tantas mudanças em função da pandemia, também tem nos trazido diversas lições sobre coprodução, participação cidadã, engajamento, e, principalmente, reflexões sobre aquilo que realmente importa na nossa vida e dia a dia. Muitos são aqueles que creem que as transformações do nosso cotidiano, advindas da pandemia, serão contínuas e que o mundo “pós-pandemia” será diferente do que conhecemos agora. Tomara que sim!!!

REFERÊNCIAS:

ABERS, Rebecca; ALLEGRETTI, Giovanni; AVRITZER, Leonardo. Quarentena, crise da democracia e política: Participação cidadã pós-pandemia. 19 maio 2020. (45m26s). Canal TV da Democracia. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=R43w49uJ-I8&t=1571s. Acesso em: 19 maio 2020.

COLEMAN, Stephen; SAMPAIO, Rafael Cardoso. Sustaining a democratic innovation: a study of three e-participatory budgets in Belo Horizonte. Information, Communication & Society, online, v. 20, n. 5, p. 754-769, jul. 2016.

MENDONÇA, Patrícia Maria E.; SCHOMMER, Paula Chies. Cidadãos e profissionais trabalhando juntos na coprodução de serviços públicos. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/cidadaos-e-profissionais-trabalhando-juntos-na-coproducao-de-servicos-publicos/. Acesso em: 15 jul. 2020.

SAMPAIO, Rafael Cardoso. E-Orçamentos Participativos como iniciativas de e-solicitação: uma prospecção dos principais casos e reflexões sobre a e-participação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 50, n. 6, p. 937-958, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n6/0034-7612-rap-50-06-00937.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.

SPOSATI, Aldaiza de Oliveira. COVID-19 Revela a Desigualdade de Condições da Vida dos Brasileiros. Nau Social, [S.l.], v. 11, n. 20, p. 101, abr. 2020. Universidade Federal da Bahia. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/nausocial/article/view/36533/21016. Acesso em: 25 jul. 2020.

* Texto elaborado pela acadêmica Bárbara Ferrari, mestranda em Administração, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação da doutoranda Camila Pagani.

Estudo, com participação do Grupo Politeia, avalia decretos municipais sobre a pandemia e o potencial de propagação da COVID-19 em Florianópolis

A integrante Grazielli Faria Zimmer Santos do grupo de pesquisa Politeia, juntamente com outros nove pesquisadores de São Paulo e Santa Catarina publicaram um trabalho sobre a análise dos decretos municipais de Florianópolis. O nome do artigo é ” O potencial de propagação da Covid-19 e a tomada de decisão governamental: uma análise retrospectiva em Florianópolis, Brasil.


Em colaboração com a integrante do Politeia, Grazielli Faria, participaram na produção do artigo os pesquisadores: Leandro Pereira Garcia, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Jefferson Traebert do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da Universidade do Sul de Santa Catarina, Alexandra Crispim Boing, do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Lucas Alexandre Pedebôs, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Eleonora d’Orsi do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Paulo Inacio Prado, do Instituto de Biologia da USP, Maria Ameia de Sousa Mascena Veras, da Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Giuliano Boav, do Departamento de Matemática da UFSC e Antonio Fernando Boing Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC.

O método utilizado, a fonte dos dados e os resultados são públicos e estão disponíveis em bit.ly/FloripaCovid_19. Além do artigo científico, no mesmo link também podem ser baixados infográficos preparados especialmente para divulgação do estudo.

Foram analisados os decretos e a situação epidemiológica local no período de março a julho de 2020. A pesquisa levou em conta casos confirmados da doença com sintomas iniciados entre 1º de fevereiro e 14 de julho de 2020 em Florianópolis e os decretos municipais do período relacionados à Covid-19.

Os resultados mostram um alinhamento entre a situação epidemiológica da cidade e as restrições adotadas pelo município entre março e maio.  A partir da segunda semana de maio, no entanto, as medidas passam a ir na contramão do agravamento da pandemia na cidade, com relaxamento em vez de aperto nas restrições.

Resumo:

Objetivo:analisar a relação entre o potencial de propagação do SARS-CoV-2 e as tomadas de decisão do governo municipal de Florianópolis (Brasil) quanto ao distanciamento social.Métodos: Foram analisados casos novos de COVID-19 com tratamento de nowcastingidentificados em residentes de Florianópolis entre 01 de fevereiro e 14 de julho de 2020. Também foram analisados os decretos relacionados à COVID-19 publicadas no Diário Oficial do Município entre 01 defevereiro e 14 de julho de 2020. Com base nas ações dispostas nos decretos, analisou-se se elas promoviam o relaxamento, o aumento ou a manutenção das restrições vigestes, criando-se o Índice de Distanciamento Social. Para o período de cinco dias anteriores a cada decreto calcularam-se os númerosde reprodução dependente do tempo (Rt). Construiu-se matriz entre a classificação de cada decreto e os valores deRt, verificando-se a consonância ou a dissonância entre o potencial de disseminação do SARS-CoV-2 e as ações dos decretos. Resultados:Foram analisados 5.374 casos de COVID-19 e 26 decretos. Novedecretos aumentaram as medidas de distanciamento social, novemantiveram e oitoas flexibilizaram. Das 26 ações, 9 eram consonantes e 17 dissonantes com a tendência indicada pelosRt.Dissonâncias foram observadas com todos os decretos que mantiveram as medidas de distanciamentoe que as flexibilizavam.No segundo bimestre da análise houve a mais rápida expansão do número de casos novos eamaior quantidade de dissonâncias dos decretos.Conclusão:Observou-se importante divergência entre as medidas de distanciamento social com indicadores epidemiológicos no momento da decisão política.

Palavras-chave: Infecções por Coronavirus.Epidemiologia. Tomada de Decisões. Governo.