É legal, mas é moral? Por que uma pequena parte do funcionalismo público recebe remuneração acima do teto constitucional?




Se existe um teto estabelecido pela Constituição, como e por que isso acontece? É legal? É moral?
Os estudantes de administração pública da Udesc Esag realizaram uma pesquisa sobre o tema no primeiro semestre de 2017, tentando compreender e responder a questionamentos sobre o teto de remuneração de servidores. A pesquisa foi realizada com base na reportagem e dados publicados pelo Farol, relativos a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) realizada em agosto de 2015, bem como informações dos portais de transparência, reportagens, legislação e consulta a especialistas.

A partir de hoje, 29 de Junho, publicaremos uma série de textos sobre o tema neste Blog do Grupo de Pesquisa Politeia, elaborados de forma coletiva por estudantes e professora da disciplina Sistemas de Accountability.
Nesta primeira parte, apresentamos um breve panorama sobre o tema. Nas próximas semanas, abordaremos alguns dos pontos que chamam a atenção na análise das planilhas de remuneração de diversos órgãos, em Santa Catarina, como o subsídio advogado, a venda de férias e licenças, o abono de permanência, e o acúmulo de vínculos. Daremos destaque a alguns órgãos, como a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e às particularidades das empresas de economia mista no que tange à remuneração, como é o caso da Celesc. Mostraremos, ainda, uma “linha do tempo” com algumas das leis relativas ao tema.
O que diz a Constituição?
A Constituição Federal de 1988 estabelece tetos remuneratórios a serem observados pela Administração Pública:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
[…]
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
O artigo 17 dos Atos das Disposições Transitórias prevê que:
Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

Desde 1988 até os dias atuais, a legislação pertinente ao tema vem sendo questionada e modificada (em breve publicaremos texto detalhado sobre isso), em meio a muitas controvérsias. Além disso, leis antigas, de antes da Constituição, ainda geram efeitos sobre a remuneração de certas categorias de servidores, muitas vezes em aspectos que, legalmente, não são considerados no limite do teto.

Para o cálculo do teto determinado pela Constituição, consideram-se apenas as verbas de caráter remuneratório, as quais incluem: vencimento básico, subsídio, gratificações e adicionais diversos. Verbas de caráter indenizatório – como auxílio moradia, abono permanência, vale alimentação, auxílio saúde, diárias e vale transporte – não integram o cálculo do teto, por força da própria norma constitucional.
O termo salárionão é apropriado quando se fala em servidores públicos. Embora seja comum falar em teto salarial, o correto, neste caso, é teto de remuneração, que corresponde à soma do vencimento com as vantagens pecuniárias.
Quadro 1: Os principais termos relativos à remuneração dos servidores públicos
Remuneração: é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias.
Subsídio: forma de remuneração usualmente aplicada aos agentes políticos.
Vencimentos: é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes.
Vencimento: é a retribuição pecuniária do cargo efetivo, fixada na tabela da lei.
Vantagens pecuniárias: é a soma dos adicionais com as gratificações e as verbas indenizatórias.
Adicionais: adicionam ao patrimônio do servidor. Exemplo: adicional de tempo de serviço.
Gratificação: pecúnia paga em virtude de atividade singular. Exemplo: função exercida.
Indenização: verba destinada a ressarcir ou compensar o servidor. Exemplo: Diária.
Por que foi estabelecido um teto de remuneração para os servidores públicos?
O propósito dos constituintes, ao estabelecer um teto de remuneração, era promover certa isonomia entre os servidores públicos, evitar privilégios de algumas categorias e órgãos e limitar os gastos com o funcionalismo público. Outras leis também foram estabelecidas nesse sentido, entre elas a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), que estabeleceu limite de gasto dos órgãos públicos com o pagamento da folha.
Desde 1988, no entanto, interpretações variadas, controvérsias e negociações têm garantido que certas categorias recebam remuneração bem maior do que outras. Embora a grande maioria dos servidores públicos receba muito abaixo do teto, chama a atenção que alguns poucos, concentrados em determinados órgãos, recebem os chamados supersalários.

Em Santa Catarina, os órgãos com o maior número de servidores que, em agosto de 2015, receberam remuneração além do teto são: Tribunal de Justiça (TJSC), Ministério Público (MPSC), Assembleia Legislativa (Alesc), Tribunal de Contas (TCE-SC), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado e Celesc.

Em tempos de crise financeira, como a que estamos vivendo no Brasil desde 2014, inclusive com atraso de pagamento, as diferenças entre categorias de servidores são mais questionadas pela população e pelos próprios servidores.

Temos avançado? Quais as expectativas da população em relação à remuneração dos servidores públicos e seu desempenho?
Inúmeras reportagens e pesquisas vem demonstrando que a sociedade brasileira está mais vigilante em relação ao tema, exigindo transparência e justificação dos agentes públicos sobre sua remuneração. Tanto pelas diferenças entre eles, como pela qualidade do serviço que cada órgão entrega à sociedade em troca do investimento público que recebe.
A partir de 2012, com a entrada em vigor a Lei de Acesso à Informação, LAI (Lei nr. 12.527), a remuneração de servidores públicos passou a ser publicada nos portais de transparência de todos os órgãos públicos. Alguns órgãos tentaram escapar dessa previsão de Lei de Acesso à Informação, mas o entendimento do Judiciário tem sido o de fazer cumprir e divulgar todos os rendimentos, inclusive os chamados “penduricalhos” recebidos por cada servidor. A remuneração de servidores é um dos assuntos mais pesquisados pelos cidadãos nos portais.
Apesar dos avanços no sentido de estabelecer um teto, de buscar limitar os gastos com servidores públicos e de alcançar mais transparência na administração pública, ainda existem situações que geram dúvidas quanto à legalidade e à moralidade dos vencimentos, vantagens e gratificações de alguns servidores.
Ecoando expectativas e pressões da sociedade, em dezembro de 2016, o Senado aprovou e enviou para a Câmara o projeto de lei 6726/2016,  que pretende acabar com o “extra teto” de valores recebidos pelos servidores. O projeto lista 39 tipos de pagamentos que passam a entrar na conta dos valores que são abatidos do total da remuneração mensal do servidor, quando esta ultrapassa o teto constitucional. O presidente do Senado na época, Renan Calheiros (PMDB-AL), chamou de “penduricalhos” as gratificações e auxílios pagos para magistrados, integrantes do Ministério Público e deputados estaduais, por exemplo. Na Câmara, o projeto ainda aguarda designação de relator.

As justificativas para os excessos, ou as vantagens adicionais previstas incluem verbas indenizatórias, gratificações, ajudas de custo e auxílio-moradia ou auxílio-alimentação, ocorrendo muitas vezes, na visão do público em geral, abusos e inadequações quanto a essas vantagens adicionais. São essas vantagens que acabam por extrapolar o teto.
Os avanços em transparência geram oportunidade para debates mais profundos sobre o desempenho da administração pública, seus diversos órgãos e servidores. Inclusive os órgãos de controle, que se fortaleceram nas últimas décadas no Brasil, mas nem sempre correspondem às expectativas quanto ao seu desempenho.

As recentes descobertas sobre a corrupção no país e a crise financeira da administração pública, com muitos governos sem condições de pagar suas contas, vem aumentando as pressões, também, sobre os órgãos de controle. Os questionamentos do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, Diogo Roberto Ringenberg, em manifesto de lançamento do movimento #MudaTC, ecoa as dúvidas de boa parte da população:
Onde estavam os tribunais de contas enquanto rombos fiscais bilionários eram construídos? O que faziam enquanto elefantes brancos eram erguidos para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas, eventos que deixaram como legado apenas dívidas, despesas inúteis e escândalos de corrupção?
Ainda, os recentes debates no país sobre reforma trabalhista e reforma da previdência geram discussão sobre vantagens e benefícios que são concedidos a algumas categorias e não a outras. Até que ponto são direitos? Onde começam os privilégios? Como e porque foram aprovadas certos benefícios e gratificações? O que valia antes (e ainda vale para os servidores mais antigos) e não é mais sustentável do ponto de vista ético, moral e também legal, para os novos? 

Estas e outras questões estarão em pauta por aqui nas próximas semanas. Acompanhe!
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Esta é a primeira de uma série de textos que abordarão o tema do teto de remuneração dos servidores do estado de Santa Catarina. 
Os textos são de autoria coletiva dos estudantes do 8º semestre do curso de Administração Pública da Esag-Udesc, no primeiro semestre de 2017.
Caso queira contribuir com esta publicação ou encontrou algum erro, envie-nos seu comentário. 

Sua contribuição é importante!

Quer continuar aprendendo sobre o tema? Acompanhe o blog!

Datapedia: dados de todos os municípios brasileiros compartilhados e transformados em informação, a serviço da cidadania

Foi lançada neste mês de abril a Plataforma Datapedia – www.datapedia.info, reunindo dados públicos e oficiais de todos os municípios brasileiros.

“Hoje já são mais de 10 bilhões de dados presentes – e continuamos a ampliar as bases.

(…)
Entendemos que a realidade é sempre mais complexa que os números podem mostrar. Atrás de percentuais e números existem pessoas, histórias, alegrias e dores. E conhecer os dados e evidências de sua cidade é um dos primeiros passos para que cidadãos, empresários e políticos possam fazer melhores perguntas, melhores decisões, melhores ações para construir o Brasil que queremos.
A Datapedia tem visualização gratuita para todas as 5570 localidades, aumentando a transparência da gestão pública, e fornece serviço de assinatura para quem deseja construir análises comparativas ou construir seu próprio Dashboard, serviços de relatórios analíticos e oficinas de capacitação para planejamento e gestão a partir de evidências.
Estamos a serviço,
Equipe Datapedia”

MANIFESTO


ACESSO À INFORMAÇÃO CONTEXTUALIZADA GERA MAIOR AUTONOMIA AO CIDADÃO. AS PREMISSAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES DEVEM SEMPRE SER EXPLÍCITAS. AS INFORMAÇÕES E ANÁLISES DEVEM SER APRESENTADAS DE FORMA AMIGÁVEL, INTELIGÍVEL E CONSISTENTE. A SOCIEDADE SE TORNA MAIS CIVILIZADA QUANTO MAIS VISÍVEIS FOREM AS PESSOAS E MAIS TANGÍVEIS FOREM OS RESULTADOS. TRANSPARÊNCIA É MANDATÓRIA PARA NOSSA ATUAÇÃO. NOSSAS FONTES SÃO SEMPRE EXPLICITADAS EM NOSSO SITE.

Paraísos fiscais, offshores e o mercado imobiliário de São Paulo é tema de evento no dia 10 de Abril

Inscrições para o evento via link: http://quemmoraaolado.org/inscricoes/

Transmissão online Ao Vivo: 

Parte1 – 9h às 12:30h: https://www.youtube.com/watch?v=ltD78B9KLZ8
Parte2- 14:30h às 16h: https://www.youtube.com/watch?v=zPeGiuXN30M
Para saber mais:
Reportagem sobre cidades nos Estados Unidos mostra como os imóveis vem sendo utilizados como lavagem de dinheiro e como isso influencia a configuração das cidades: http://www.washingtonexaminer.com/money-laundering-is-shaping-us-cities/article/2618135

UOL Notícias: Empresas ligadas a paraísos fiscais têm mais de R$ 8 bi em imóveis em São Paulo

Controle Governamental, Accountability e Coprodução é tema de chamada da Revista Sociedade, Contabilidade e Gestão

Um dos coeditores é o Professor Arlindo Carvalho Rocha, do grupo de pesquisa Politeia.

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Revista Sociedade, Contabilidade e Gestão
Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (PPGCC)
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Editora: Fernanda Sauerbronn (FACC/UFRJ)
ISSN 1982-7342

Chamada de Trabalhos
Número temático em
Controle Governamental, Accountability e Coprodução

Coeditores: André Carlos Busanelli de Aquino (FEA-RP/USP), Arlindo Carvalho Rocha
(ESAG/UDESC), Cecília Olivieri (EACH/USP), e José Antonio Gomes de Pinho (EA/UFBA).

O amadurecimento da democracia no Brasil tem levado ao aperfeiçoamento continuo do processo
de gestão financeira das organizações públicas, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de
Acesso à Informação, novas propostas de leis contra corrupção, a Nova Contabilidade Pública,
entre outras. Consequentemente, as instituições de controle, a exemplo dos Tribunais de Contas,
Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de Controle Interno, e redes de controle nos estados,
têm sido instadas a desempenhar um papel crescente e relevante no monitoramento e na
fiscalização da utilização dos recursos públicos. Assim como as universidades no seu papel de
reflexão social. Neste contexto, além de aperfeiçoar as verificações de conformidade e legalidade
com a melhor organização de suas equipes e aplicação de tecnologia em seus processos internos,
são impulsionadas a buscar novas formas de envolver a sociedade civil na atividade de controle
(coprodução). Assim, a efetiva promoção da accountability e a uso da coprodução para
engajamento do cidadão e aperfeiçoamento do próprio controle são temas relevantes que merecem
atenção.

Considerando tais tendências, a SGC propõe esta edição temática abrindo espaço para trabalhos
nas áreas de gestão pública, contabilidade pública e estudos organizacionais que tratem dos temas
controle governamental, accountability e coprodução. Adicionalmente, a edição procura estimular
a produção de evidências que promovam a evolução dos processos de controle governamental
como instrumentos efetivos de accountability ou como mecanismos de coprodução e envolvimento
da sociedade e do cidadão nesses processos.

Convidamos trabalhos (de natureza científica e relatos técnicos) que tratem as questões:

Eficiência operacional e efetividade dos processos de controle. Qual o atual nível de eficiência operacional e efetividade dos processos de controle? Como a amplitude e profundidade dos trabalhos de auditoria em governos, e o uso das auditorias nas etapas seguintes do processo de controle, estão associados à efetividade de todo processo?

Aumento da accountability pelas/das auditorias dos Tribunais de Contas. Em que grau as auditorias dos Tribunais de Contas geram o efeito de accountability desejado no processo orçamentário? Quais fatores que poderiam reduzir a accountability? Qual papel dos diversos atores no processo (controle interno, auditores dos Tribunais, conselheiros, legislativo)?

Reformas fiscais, Novas Normas de Contabilidade e os impactos nos processos de controle. Como as novas normas de contabilidade estão afetando os processos de controle? Como o Controle Interno têm atuado? Controle Interno, Tribunais de Contas e outras organizações de controle têm sido afetadas com as diversas reformas orçamentárias, contábeis, anti-corrupção, em curso no país? Como? Como estão respondendo a elas?

Uso da tecnologia (softwares, bases de dados, big data, aplicativos móveis) e Inovações organizacionais na eficiência e na efetividade do controle. Quais inovações organizacionais estão sendo propostas para aumentar a eficiência e a efetividade do controle? Como a tecnologia têm alterado a rotina do Controle Interno e da Auditoria de Contas nos Tribunais? Como tem sido organizadas as áreas de Controle Interno, de Contabilidade e como isso afeta a independência dos auditores internos, e a relação com os Tribunais de Contas?

Complementaridade do controle de conformidade com o controle de resultados. O controle de conformidade está sendo complementado pelo controle de resultados? Em que medida os Tribunais de Contas, Controle Interno e outras organizações de controle têm feito tal migração de orientação de controle? Como as competências das equipes de fiscalização e auditoria estão sendo tratadas? Estas competências estão sendo fator limitante? Em que condições e como isso ocorre?

Cooperação entre organizações de controle (operacional, troca de informações etc). Como as relações entre as instituições de controle (cooperação operacional, de informações, etc.) estão sendo utilizadas para ganhos de eficiência e efetividade no controle? Quais práticas de cooperação estão emergindo? Em que situações essas práticas emergem e com quais resultados?

Práticas de coprodução no Controle: iniciativas, resistências e resultados. Existem práticas de coprodução do controle (interno ou externo) emergindo? Em que situações e com quais resultados? Quais os principais obstáculos enfrentados pelas organizações de controle para a articulação dos diversos atores em processos de coprodução do controle? Essa articulação está, de fato, na agenda dessas organizações?

Interação das organizações de controle com cidadãos e entidades da sociedade civil. Como as organizações de controle vêm a participação de cidadãos e entidades da sociedade civil nas suas atividades? Tais organizações têm alterado as formas de gerar e divulgar informações por influência de cidadãos e entidades da sociedade civil?

O número temático publicará trabalhos científicos e relatos técnicos inéditos e que não estejam em
processo de avaliação em outro periódico, em português. Trabalhos científicos devem observar
rigor teórico e metodológico, podendo ser desenvolvidos sob qualquer abordagem. Relatos técnicos
devem descrever, interpretar e discutir novas experiências em curso. Trabalhos publicados em
anais de eventos nacionais e internacionais poderão ser submetidos, desde que tenham sido
aprimorados.

Autores são encorajados a discutir suas propostas de trabalho (científico e relatos técnicos) para
esta chamada em Seminário, com coeditores e especialistas, a ser realizado em Santa Catarina em
Julho/2017.

As propostas (descritas em duas páginas) devem ser enviadas até 01/junho/2017. As
propostas selecionadas para as discussões, assim como todos os demais trabalhos que não
passaram pelo seminário deve ser submetidos até a data final da chamada, para entrada na
avaliação por pares (blind review). A discussão da proposta no Seminário é opcional, e não
substitui a avaliação por pares.

Tanto as propostas para o Seminário (prazo: 01/junho/2017), quanto os trabalhos finais (prazo:
15/Agosto/2017) deverão ser submetidos para o email da revista – scg.chamada.especial@facc.ufrj.br, indicando no assunto “Chamada Especial – Controle Governamental”. A edição está prevista para dezembro de 2017.

Datas importantes:
-Submissão de propostas (2 páginas) para Seminário com co-editores – 1 de junho de 2017
-Resposta da aprovação da proposta e convite ao Seminário – 20 de Junho de 2017
-Seminário com co-editores em Santa Catarina (opcional) – Julho de 2017
-Término do prazo de submissão ao número temático – 15 de Agosto de 2017
-Previsão da publicação do número: Dezembro de 2017
Chamada completa, clique aqui.
Site da Revista Sociedade, Contabilidade e Gestão, clique aqui.

World Development Report 2017: Governance and the Law

O Banco Mundial lançou nesta 2a feira, dia 29 de Janeiro, seu relatório anual de 2017 sobre desenvolvimento, focalizando o tema Governance and the Law (Governança e a Lei).

O relatório contempla discussão conceitual e mostra áreas de aplicação e exemplos de como os marcos legais, institucionais e o comprometimento, a coordenação e a cooperação podem contribuir para o desenvolvimento. Entre os temas/exemplos, estão o combate à corrupção, a melhoria da qualidade de serviços em saúde e educação, as parcerias público-privadas e a transição da transparência à accountability por meio do engajamento cidadão.

Acesso ao relatório completo: http://www.worldbank.org/en/publication/wdr2017

“Democracia Digital: publicidade, instituições e confronto político” é o título de livro recém lançado pela Editora UFMG

Ricardo Fabrino Mendonça, Marcus Abílio Pereira e Fernando Filgueiras são os organizadores do livro, lançado pela Editora da UFMG, como fruto de um projeto de cooperação Brasil-Europa.
Link para adquirir o livro: http://www.editoraufmg.com.br/pages/obra/610/democracia-digital-publicidade-instituicoes-e-confronto-politico
SUMÁRIO

Apresentação 9
Parte 1
Publicidade, instituições e interações políticas
Transparência digital em instituições democráticas. Horizontes, limites e barreiras
Sivaldo Pereira da Silva
Internet e transparência política
Francisco Paulo Jamil Almeida Marques
A política pública de transparência no Brasil. Tecnologias, publicidade e accountability
Fernando Filgueiras
Transparência, accountability e tecnologia. Contornando o dilema do lado da oferta
Fabiano Angélico
A ALMG no ciclo de políticas públicase o site Políticas públicas ao seu alcance
Maria Regina Álvares Magalhães
Paulo César Quintal Scofield Soriano
Entre a transmissão e a interação com os eleitores. Líderes políticos italianos no Twitter
Sara Bentivegna
Os limites da sociedade civil no regulamento da vida política
Justin Fisher
Deliberação on-line
Raphaël Kies
Dimensões do processo comunicativo na deliberação on-line: Trocas argumentativas, criação de cenas dissensuais e construção do sujeito político
Ângela Cristina Salgueiro Marques
Deliberação on-line. Uma avaliação de algumas propostas de mensuração
Ricardo Fabrino Mendonça
Parte 2
Participação e democracia no mundo digital
As mobilizações de indivíduos na internet
Dominique Cardon
“Política hacker” O desafio da cidadania tecnocientífica na democracia contemporânea
Yurij Castelfranchi
Movimentos ou momentos? Algumas notas sobre “novíssimos movimentos sociais”
João Teixeira Lopes
Insurgências, redes de opinião e coletivos de intervenção
Sérgio Amadeu da Silveira
“Nós somos a rede social!” O protesto político entre as ruas e as redes
Wilson Gomes
A viralização da Revolta em redes sociais. Genealogias de #Vemprarua
Fábio Malini
Fábio Goveia
Patrick Ciarelli
Lia Carreira
Violência coletiva e o Facebook. Os protestos de junho de 2013 no Brasil
Marcus Abílio Pereira
Pedro Perini Santos
Imagens que informam, imagens que vinculam. Reflexões sobre os fluxos audiovisuais
nas Jornadas de Junho
Geane Alzamora
Joana Ziller
Carlos D’Andrea