“Governança, Accountability e Participação Social” é o tema central do V Encontro Brasileiro de Administração Pública da SBAP

O V Encontro Brasileiro de Administração Pública, EBAP, realizado pela Sociedade Brasileira de Administração Pública, SBAP, acontecerá em Viçosa, Minas Gerais, nos dias 13 e 14 de Junho de 2018. A anfitriã é a Universidade Federal de Viçosa, UFV.
O tema central é Governança, Accountability e Participação Social: (des)construções conceituais e desafios para a Gestão Pública.
As submissões de trabalhos podem ser feitas até 05 de março, em um dos seguintes temas/GTs:
GT 1 – Transparência, Governo Aberto e Participação
GT 2 – Governança e Cooperação no Setor Público
GT 3 – Análise de Políticas Públicas
GT 4 – Gerenciamento de Organizações Públicas
GT 5 – Casos de Ensino em Administração Pública

Reforma da Previdência e Accountability Democrática

Por Ana Beatriz Senna*

Em contextos democráticos, o poder deve emanar do povo. Os governantes têm o dever de prestar contas de suas ações e omissões, submetendo-se a procedimentos de responsabilização. Esse processo, encadeado por responsabilidade, transparência e responsabilização, é denominado accountability (Campos, 1990; Pinho e Sacramento, 2009).

Os questionamentos de Anna Maria Campos, em texto sobre o tema publicado em 1990, contribuem para esclarecer a relação entre poder e accountability nas democracias:

[…] de quem emana o poder delegado ao Estado? Que valores guiam o governo democrático? 

Daí decorreu que a accountability começou a ser entendida como questão de democracia. Quanto mais avançado o estágio democrático, maior o interesse pela accountability. E a accountability governamental tende a acompanhar o avanço de valores democráticos, tais como igualdade, dignidade humana, participação, representatividade (Campos, 1999, p. 4).

Os cientistas políticos Fernando Luiz Abrucio e Maria Rita Loureiro, em 2005, propuseram um modelo teórico de accountability que transparece a correlação direta com o conceito de democracia. Segundo esses autores, a democracia possui três princípios orientadores: (a) soberania da vontade popular; (b) dever dos governantes de prestarem contas ao povo; e (c) Estado regido por regras. Desses princípios, nascem as formas de accountability: (a) processo eleitoral; (b) controle institucional durante os mandatos; e (c) regras estatais intertemporais, esquematizados na Figura 1:

Figura 1 – Princípios democráticos e formas de accountability
Elaborado pela autora, com base em Abrucio e Loureiro (2005, p. 81-2)

De acordo com esses autores, a consecução das formas de accountability depende, ainda, de instrumentos específicos e de um contexto ambiental adequado. Na Figura 2, apresenta-se um modelo representativo da teoria, elaborado pela autora, com a utilização de fontes complementares de pesquisa.

Figura 2: Representação de sistema de accountability democrática

No Brasil, em um contexto de importante crise política e fiscal, o Governo Federal propõe uma agenda de reformas estruturais, justificando a necessidade urgente de recuperação econômica.

A Reforma da Previdência compõe o pacote de reformas estruturais sugerido pelo Governo em 2017. Trata-se de medida que impactará direitos de parcela significativa da população. Cabe destacar que há expressivas divergências quanto à legitimidade da reforma.

Diante da proposta governamental e das divergências provocadas, houve o acionamento de formas e instrumentos de accountability democrática, tais como a instauração da CPI da Previdência (controle parlamentar) e estudo das contas específicas por parte do Tribunal de Contas da União, TCU (controle administrativo-procedimental). Ambos mecanismos destacados na cor verde na Figura 2.

Considerando que a Reforma da Previdência impactará direitos de parcela significativa da população, seria lógico pensar que, com base na democracia, dever-se-ia aguardar os resultados da CPI e o parecer do TCU para posterior decisão do Congresso. Seria adequado, inclusive, o acionamento de instrumentos de controle social, a exemplo do referendo.

No entanto, esse não é o trâmite em curso. O Parlamento atribuiu caráter de urgência à Reforma proposta e o tema tende a ser votado antes de se obter qualquer resultado da CPI, do TCU, ou manifestação da vontade popular. No caso concreto, verifica-se o esvaziamento do sentido da accountability: aplicam-se instrumentos de controle institucional durante o mandato, no entanto estes não conseguem interferir na ação governamental.

Isso ocorre porque a efetividade da accountability democrática depende de condições ambientais mais gerais, tais como: regime democrático, transparência, independência entre Poderes e instituições, cultura e educação políticas, pluralismo de ideias e imprensa livre. Observando-se as condições ambientais apontadas na Figura na cor amarela, percebe-se que há diversas condições ambientais comprometidas, impossibilitando a efetividade dos instrumentos de accountability acionados no caso da Reforma da Previdência.

Entre os requisitos ambientais não atendidos, que obstam a accountability democrática, pode-se citar:

a) Transparência: há pouca transparência quanto às contas da Previdência;

b) Independência entre Poderes e Instituições: verifica-se claramente um jogo político entre os Poderes, que compromete o requisito de independência, com a submissão da Câmara e do Senado ao Poder Executivo;

c) Cultura/Educação Política: a cultura política brasileira demonstra fragilidade para impulsionar a efetividade dos sistemas de accountability;

d) Imprensa livre: não se verifica uma imprensa diversa, livre e isenta; mas sim frequentes manifestações favoráveis à Reforma em grandes veículos de mídia, possivelmente em razão de interesses corporativos.

Ao discorrer sobre a accountability no Brasil, Campos (1990) advoga que a maior dificuldade de tradução do termo não reside no campo linguístico, mas sim cultural, dada a fragilidade democrática nacional. José Antonio Pinho e Ana Rita Sacramento ponderavam, em 2009, que o país encontrava-se mais próximo da tradução do termo do que quando Campos se defrontou com a questão, em 1990; no entanto, “[…] ainda muito longe de construir uma verdadeira cultura de accountability” (p. 1365).

Diante do exposto, infere-se que, enquanto a democracia e a accountability não forem, de fato, incorporadas à cultura nacional, o povo brasileiro permanecerá distante do efetivo exercício do poder, como havia dito Rousseau sobre o povo inglês: “o povo inglês só é soberano no momento da votação; no dia seguinte passa a ser escravo” (citado por Abrucio e Loureiro, 2005, p. 82). A análise do contexto da Reforma da Previdência permite a validação da inferência.

REFERÊNCIAS

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier; Campus, 2005 (p.75-102).

CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, fev./abr. 1990. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/9049. Acesso em: 10 mai. 2017.

PINHO, J.A.G.; SACRAMENTO, A.R.S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública, 43 (6): 1343-68, nov./dez. 2009. Disponível em:<http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6898>. Acesso em: 25 fev. 2017.

* Texto elaborado por Ana Beatriz Senna, em maio de 2017, na disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Informação, tecnologia e cidadania no combate à corrupção: o exemplo da Operação Serenata de Amor

Por Bianca dos Santos Costa*

Fonte: https://www.catarse.me/serenata
Nos últimos meses, temos vivenciado em nosso país uma série de escândalos de corrupção envolvendo autoridades públicas em conluio com particulares. Como reflexo disso, observa-se a crise política e econômica em que o Brasil se encontra. A corrupção, que vem assolando nossa nação em grandes proporções, não está sendo mais digerida pela sociedade, que quer mais do que nunca uma resposta eficiente das autoridades responsáveis, seja fiscalizando as atividades para que se evite esse tipo de prática indesejável, ou pela aplicação da justiça àqueles que as tenham cometido.
A sociedade vem se mobilizando nesse sentido, cobrando das autoridades competentes e também investindo seus próprios conhecimentos e recursos, inclusive por meio de iniciativas de crowdfunding (financiamento coletivo). Os cidadãos buscam, assim, contribuir para qualificar e para preencher as lacunas de fiscalização de gastos do governo. 
Um exemplo disso é a “Operação Serenata de Amor”, projeto inspirado em experiências de outros países que tem como objetivo o combate à corrupção através do monitoramento dos gastos públicos dos Deputados do Legislativo Federal. O foco é a fiscalização dos gastos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, CEAP, composta por uma verba indenizatória mensal para cada deputado utilizar no exercício de suas atividades, além do salário e diversos benefícios. Conforme divulgado pelo Data Science Brigade (2017), para este projeto foi criado um robô de inteligência artificial capaz de analisar cada pedido de reembolso dos deputados, identificando a probabilidade de detectar ilegalidades.
Segundo Felipe Cabral, proponente do projeto na plataforma Catarse, o valor da CEAP equivale a mais de 45 mil reais por mês, que o deputado pode usar para custear despesas pessoais para auxiliar o seu trabalho. Esse valor é liberado por lei e fica disponível para ser usado pelo parlamentar em seu gabinete com materiais ou serviços que não precisam necessariamente de licitação para sua aquisição.
Considerando o total de 513 deputados que a Câmara possui, esse gasto por ano ultrapassou, em 2015, os 200 milhões de reais (CABRAL, 2017).
A realização de um projeto como o Serenata de Amor não representa uma tarefa simples, mas conta com a vantagem de garantia da publicidade de todos esses dados na internet, mediante a obrigatoriedade de publicação advinda de algumas leis. Entre elas, está a Lei Complementar nº 131/2009, que tem como finalidade determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Decreto nº 7.185/2010 “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação”. Ainda, a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. 
Os robôs utilizados no projeto são capazes de demonstrar o que são gastos legais ou superfaturados. Após essa identificação e com o auxílio humano, é possível fazer julgamentos mais específicos e formalizar denúncias junto ao Ministério Público, exigindo que recursos mal investidos sejam devolvidos para a administração pública.
Essa operação, que conta com o auxílio do cidadão por meio de financiamento via plataformas de crowdfunding, segundo Cabral (2017), já conseguiu retornar para os cofres públicos mais de 5 milhões de reais de gastos indevidos, por intermédio de verificações manuais realizadas por voluntários. Imagine-se o quanto mais será possível identificar com a difusão dessa nova tecnologia que utiliza a inteligência artificial.
Nesse sentido, projetos como a Operação Serenata de Amor podem contribuir com a diminuição da corrupção, pois poderá atuar de forma mais abrangente e célere no monitoramento da aplicação do dinheiro dos impostos. Além disso, estará ajudando de maneira significativa a formar cidadãos mais motivados, informados e participativos, já que estes se sentirão envolvidos nesse processo de fiscalização. 
É evidente, portanto, que a informação pública qualificada e disponível, associada ao uso da tecnologia, por cidadãos capacitados e engajados, gera efeitos na qualidade dos gastos públicos e no combate à corrupção.
Referências

BRASIL. Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.

_________. Decreto n. 7.185, de 27 de maio de 2010. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7185.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.

_________. Lei n. 12.527 de 18 de novembro de 2011. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.

CABRAL, Felipe. Operação Serenata de Amor. Catarse. Disponível em: <https://www.catarse.me/serenata>. Acessado em: 21 maio. 2017.

DATA SCIENCE BRIGADE. Operação Serenata de Amor – Conheça Nossa Campanha de Financiamento Coletivo. Disponível em: <http://serenata.datasciencebr.com>. Acessado em: 21 maio. 2017.

* Texto elaborado por Bianca dos Santos Costa, aluna do mestrado profissional em administração, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.

Cidades e Territórios Sustentáveis: guias de metodologias e instrumentos buscam contribuir para experimentações em curso

Em meio às iniciativas que almejam a sustentabilidade de cidades e territórios, três publicações recentes compilam instrumentos, metodologias e aprendizagens que podem contribuir para as experimentações em curso pelo mundo.

 “Como parte do trabalho em cidades sustentáveis e localização da Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o Centro RIO+ traçou as diversas ferramentas e recursos que apoiam o desenvolvimento sustentável nas cidades em todo o mundo. Embora fora de uma análise exaustiva, Ferramentas de Planejamento para Sustentabilidade Urbana mapeia mais de 50 tipos de abordagens e ferramentas, desde índices de medições urbanas, certificações e ferramentas de previsão até guias de planejamento participativo e ferramentas de prestação de contas.”


Para acessar a publicação completa, clique aqui.


Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, RAPS, lançou recentemente um Guia contendo diversos instrumentos e iniciativas voltadas à construção de cidades e territórios sustentáveis. A publicação é parte de um Programa nesse sentido, voltado sobretudo aos Empreendedores Cívicos de diversas regiões do Brasil que integram a RAPS. 

Esta e outras publicações estão disponíveis na Biblioteca RAPS.


O Instituto Arapyaú e o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas, FGV EAESP, por sua vez, compartilham aprendizagens sobre a construção da participação em agendas para cidades sustentáveis, com base na análise de quatro experiências no Brasil. 

Acesse: Construindo a participação em agendas para cidades sustentáveis

Para pesquisadores, cidadãos e gestores dedicados ao desenvolvimento municipal sustentável vale a pena também explorar a riqueza de dados e análises que integram o Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável. Desenvolvida pela Federação Catarinense de Municípios, Fecam, a iniciativa envolve uma rede de parceiros, entre eles a Udesc e pesquisadores do grupo Politeia.


Explore o Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável, com dados sobre todos os municípios catarinenses. Em breve, disponível para todo o Brasil, em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios, CNM.

Vídeo do Painel Accountability, Public Management and Open Government, com apresentação de Florencia Guerzovich sobre pesquisa em curso no grupo Politeia

A pesquisadora Florencia Guerzovich participou, em dezembro de 2016, do Painel Accountability, public management and open government“, no âmbito do Academic Days on Open Government Issues, promovido pelo IMODEV – Improving Public Policies in a Digital World e Université Paris 5 Panthéon Sorbonn – Chaire des Ameriques, durante a Conferência Internacional da Open Government Partnership.

No Painel, agora disponível em vídeo (aqui), Florencia apresenta reflexões de pesquisa em curso no grupo Politeia sobre accountability social e coprodução do controle. Ela explica os quatro tipos de pontes entre governo e sociedade civil – cable stayed bridge, movable bridge, step stone bridge and pier – que identificamos ao pesquisar iniciativas de accountability social e governo aberto no Brasil. Os quatro tipos de pontes são exemplificados com os casos de Londrina, Itajaí, Rondonópolis e Florianópolis.

Um working paper sobre o tema está disponível em:
GUERZOVICH, Florencia and SCHOMMER, Paula Chies: Four Ways in Which Social Accountability and Open Government Interventions Bridge the State and Society. 12th ISTR Conference in Stockholm, Sweden – Ersta Sköndal University College. ISTR Conference Working Paper Series. Vol X. Stockholm, Sweden, 28 June – 1 July 2016.