Pessoas autodeclaradas LGBTQIA+ no sistema penitenciário brasileiro: o que dizem (e não dizem) os dados

Por Fernanda Biava Cassettari, Sofia Liz e Luiz Ricardo M. de Carvalho*

Fonte: Foto tirada por Fernanda Biava Cassettari

Ao buscar informações referentes à população carcerária no Brasil, constatam-se que são poucos os dados oficiais referentes a pessoas em privação de liberdade – os que existem são de difícil acesso -, o que é agravado quando a pesquisa trata sobre pessoas autodeclaradas LGBTQIA+ no sistema prisional brasileiro. Este fato acaba por silenciar e dificultar o reconhecimento de demandas específicas dessa população  (InfoPen, 2019).

Considerando que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de assassinatos de transexuais e travestis, segundo dados divulgados por organizações não-governamentais no país e no mundo, tais como o Grupo Gay da Bahia e a Transgender Europe (TGEU), a situação se mostra também grave quando se detecta a invisibilidade dessa população no sistema carcerário.

Diante de tal cenário, e como forma de orientar e estabelecer procedimentos quanto às pessoas autodeclaradas LGBTQIA+, o Departamento Penitenciário Nacional, DEPEN, instituiu, através da Portaria GABDEPEN n. 10, de 24 de janeiro de 2019,  um grupo de trabalho para a elaboração de um manual de procedimentos para revista e proposta para capacitação de agentes prisionais nesse tema. A nota técnica n. 7/2020 é baseada nos Princípios de Yogyakarta, que compreende que a orientação sexual é “uma referência à capacidade de cada pessoa de experimentar uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero” (Princípios de Yogyakarta, 2006). 

Neste sentido, a orientação sexual se divide em:

HeterossexualCapaz de sentir atração emocional, afetiva e/ou sexual por indivíduos do gênero oposto.
HomossexualCapaz de sentir atração emocional, afetiva e/ou sexual por indivíduos do mesmo gênero, podendo ser gays (gênero masculino) ou lésbicas (gênero feminino).
BissexualPessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos. 
Fonte: Nota Técnica DEPEN 07/2020.


Já a identidade de gênero é entendida como uma “experiência interna, individual e profundamente sentida que cada pessoa tem em relação ao gênero, que pode, ou não, corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo-se aí o sentimento pessoal do corpo e outras expressões de gênero, inclusive o modo de vestir-se, o modo de falar e maneirismos” (Princípio de Yogyakarta, 2006). A identidade de gênero contempla:

LésbicaDenominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres.
GayDenominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens. 
TravestiPessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico.
TransgêneroPessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, rejeitando o próprio órgão sexual biológico.
TranssexualMulheres trans: pessoas que se identificam como mulheres, mas não foram designadas mulheres no nascimento; Homens trans: pessoas que se identificam como homens, mas não designados homens no nascimento.
IntersexoPessoas que com características físicas ou biológicas, como a anatomia sexual, os órgãos reprodutivos, os padrões hormonais e/ou cromossômicos que não se encaixam nas definições típicas de masculino e feminino.
Fonte: Nota Técnica DEPEN 07/2020.
O caso do sistema prisional brasileiro e as políticas LGBTQIA+

A abordagem ao tema da atenção específica a pessoas LGBTQIA+ no sistema penitenciário requer a produção e disponibilização de dados e informações, o monitoramento e a avaliação das práticas e a participação de diversos envolvidos – servidores públicos, organizações da sociedade civil, pesquisadores e a população carcerária LGBTQIA+, o que remete à  accountability. Para abordar o tema sob essa perspectiva, partiu-se de leis, decretos, portarias e notas técnicas referentes às pessoas declarantes LGBTQIA+ no sistema fechado. As referidas legislações adotam as siglas LGBT e/ou LGBTI.

O DEPEN realizou uma pesquisa, em 2020, que possibilitou o conhecimento do cenário nacional do grupo LGBTI nas unidades prisionais. O estudo identificou, a partir de respostas de 23 estados e no Distrito Federal,  10.457 pessoas em privação de liberdade que se autodeclaram LGBTI, entre elas “3.165  lésbicas, 2.821  gays, 3.487  bissexuais, 181 homens trans, 248 mulheres trans, 561 travestis e 14 intersexuais” (DEPEN, 2020).

Além disso, é necessário analisar a Resolução Conjunta n. 1, de 15 de abril de 2014, que estabelece os parâmetros de acolhimento à população LGBTQIA+ no âmbito das unidades prisionais brasileiras, e a Resolução n. 366, de 20 de janeiro de 2021, que altera a Resolução n. 348, de 13 de outubro de 2020, ambas baseadas na Constituição Federal de 1988, Princípios de Yogyakarta e demais tratados internacionais, e a Lei Federal n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Constata-se que as duas normativas consideram a vulnerabilidade a que essas pessoas estão expostas e orientam as(os) profissionais envolvidas(os) nesse sistema acerca do que é a transexualidade; os direitos fundamentais dessa população; e os modos de atuação profissional. Estes devem ser baseados nos direitos humanos, que asseguram a dignidade e o respeito à diversidade, tendo como meta estabelecer um trabalho na reintegração desses indivíduos na sociedade, diminuindo a taxa de reincidência de criminalidade, oportunizando o convívio em sociedade e restabelecendo os laços cidadãos dessas populações em situações de privação de liberdade.

Além de promover medidas para a população carcerária LGBTQIA+, é preciso que ocorra um diálogo com instituições ativas na elaboração de políticas para a população LGBTQIA+ e também instituições como a Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (ACAPS), responsável pela capacitação dos policiais penais e agentes penitenciários. Esse tipo de interação pode ser realizada visando elaborar manuais de procedimentos voltados à comunidade carcerária LGBTQIA+, bem como o desenvolvimento de cursos de capacitação para os servidores do sistema penitenciário acerca da temática.

Podemos observar, também, alguns desafios para que a legislação referente à população carcerária autodeclarada LGBTQIA+ seja cumprida da melhor forma. Um dos desafios para a aplicabilidade de leis e normas sobre o tema  é a existência e disponibilização de  dados confiáveis e acessíveis, favorecendo a transparência e a accountability. Atualmente, a falta de dados relacionados ao tema dificulta eventuais acompanhamentos e, principalmente, a responsabilização quanto ao cumprimento ou não da legislação existente, bem como a avaliação e aprimoramento das ações e políticas que buscam lidar com o desafio.

Uma das possibilidades levantadas para promover conhecimento, capacitação e engajamento dos envolvidos diz respeito à proposta de espaços de escuta ativa com acolhimento, individual ou coletivo, podendo ser concretizados por meio de rodas de conversa mensais, conforme abordado por Campos e Rosa (2020). Estas rodas podem ser separadas, ou não, em grupos e devem, preferencialmente, contar com a sensibilização dos profissionais do local, além de  auxílio de profissionais da área de psicologia, direito e assistência social.

Considerações finais

Percebe-se que a temática da população LGBTQIA+ no sistema penitenciário está, gradualmente, sendo mais explorada por países como Estados Unidos, Portugal e França. O estudo de temas como esse faz com que os dados relacionados a essa realidade sejam mais valorizados, demandados e utilizados, da mesma forma com que haja mais  cuidado com sua qualidade e disponibilização. Espera-se que no Brasil o interesse por dados sobre a população LGBTQIA+ no sistema penitenciário brasileiro também aumente e, com isso, possamos fortalecer a accountability e a transparência do tema e das políticas e serviços públicos nessa área, no cenário nacional.

Outra estratégia é a sistematização e publicização dos dados da população carcerária autodeclarada LGBTQIA+, ação relacionada a princípios de accountability, de modo que se possa analisar dados e atribuir responsabilidades. Com a ampla divulgação desses dados, a transparência se torna parte de todo o processo, auxiliando a fiscalização e acompanhamento por parte dos órgãos responsáveis e da população. Por fim, para que se ampliem os caminhos e alternativas para enfrentar esses desafios, é preciso que se construa mecanismos para provocar o Estado e a sociedade a voltarem seu olhar para temas como esses. Abordagens sobre a temática carcerária vêm expandindo seus horizontes de diversas formas como, por exemplo, a criação de museus penitenciários ao redor do mundo. A população, por sua vez, precisa ser estimulada a frequentar esses espaços e, à medida que isso ocorra,  se amplie o  diálogo entre sociedade e  governo, definindo-se novos padrões de expectativas e novas formas de responder a elas, ou seja, novas formas de accountability.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Fernanda Biava Cassettari, Sofia Liz e Luiz Ricardo M. de Carvalho, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

ACAPS. Academia de Administração Prisional e Socioeducativa. Disponível em: https://www.acaps.sc.gov.br/. Acesso em 23/08/2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 24 ago. 2021.

BRASIL.  Lei de Execução Penal n. 7.210 de 11 de julho de 1984. Brasília, 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 24 ago. 2021.

BRASIL. Resolução Conjunta n. 1, de 15 de abril de 2014. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2014/resolucao-conjunta-no-1-de-15-de-abril-de-2014.pdf/view. Acesso em 23 ago. 2021.

BRASIL. Resolução n. 348, de 13 de agosto de 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3519. Acesso em: 23 ago. 2021.

BRASIL. Resolução n.º 366, de 20 de janeiro de 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original19295820210125600f1c369fdc6.pdf. Acesso em 23 ago. 2021.

BRASIL. Nota Técnica n. 7/2020. Disponível em: http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen-publica-nota-tecnica-com-orientacoes-para-populacao-lgbti-encarcerada-1/copy4_of_SEI_MJ11156365NotaTcnica.pdf. Acesso em: 23 ago. 2021.

CAMPO, Aline; ROSA, Camila Simões. Rodas de conversa em prisões. Revista Temas em Educação, João Pessoa, Brasil, v. 29, n.2, p. 249-267, maio/jul., 2020.

CLAM. Princípios de Yogyakarta. Disponível em: http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 23 ago. 2021.

DEPEN. Mais de 10 mil presos se autodeclaram LGBTI no Brasil. Disponível em: http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/mais-de-10-mil-presas-se-autodeclaram-lgbti-no-brasil. Acesso em 23 ago. 2021.

GGB. Grupo Gay da Bahia. Disponível em: https://grupogaydabahia.com.br/2021/05/14/relatorio-observatorio-de-mortes-violentas-de-lgbti-no-brasil-2020/. Acesso em 23 ago. 2021.

INFOPEN. Presos em unidades prisionais no Brasil. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWI2MmJmMzYtODA2MC00YmZiLWI4M2ItNDU2ZmIyZjFjZGQ0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em 23 ago. 2021.

TGEU. Transgender Europe. Disponível em: https://tgeu.org/. Acesso em: 23 ago. 2021.

Blockchain e transparência: o Estado brasileiro está pronto para essa inovação?

Por Allan Conradi, Guilherme Setti, Maria Noemia Bez Fontana e  Vitória de M. Bassanezi*

Com a expansão do Bitcoin, a tecnologia blockchain ganhou popularidade, mas o que muitos ainda não sabem é que o seu uso não se limita a transações de criptomoedas. Na verdade, o blockchain é como um protocolo de segurança que pode ser utilizado para enviar e armazenar os mais diversos tipos de informações. O termo surgiu do encontro do mundo tecnológico com o das finanças e vem ganhando a atenção em diversos segmentos e países. Por ser um assunto novo, um pouco complexo e que envolve dinheiro, acaba gerando muitas dúvidas para as pessoas e organizações públicas e privadas. 

A tecnologia blockchain, desenvolvida para ser à prova de fraudes, pode ser  considerada vital para o processo de transformação digital de um país, pois possibilita que todos os indivíduos e organizações mantenham os seus registros auditáveis, transparentes e, principalmente, seguros. Isso porque, para que um documento possa ser registrado no blockchain, faz-se necessário que seja antes auditado pelos demais indivíduos, que irão confirmar a autenticidade de seu conteúdo. Uma vez validado, o seu registro torna-se imutável, garantindo a confiabilidade de seus registros.

O que é blockchain?

Blockchain é um sistema que permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informação pela internet, uma forma de enviar um tipo de informação que é rastreada e auditada por todos que estão nessa rede. As bases desses registros são distribuídas e compartilhadas globalmente de forma descentralizada. Tudo ocorre através de uma rede peer-to-peer, com os participantes registrando as informações em blocos, que geram impressões digitais do seu conteúdo chamado de hash (informação verbal)¹, como demonstrado na figura 1:

Figura 1  – Funcionamento genérico de uma blockchain.

Fonte: Comissão Europeia adaptada pelo TCU

Quando aplicado ao setor público,  o blockchain  permite  alcançar um novo patamar  de integridade,  de accountability e de transparência. Nesse caminho, o Tribunal de Contas da União, TCU, desenvolveu em 2020 um estudo sobre como essa tecnologia poderia ser aplicada à Administração Pública Federal, em especial à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, Banco Central do Brasil – BCB, Banco do Brasil S.A, Banco Nacional do Desenvolvimento econômico e  Social – BNDES, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, Instituto Nacional e Tecnologia da Informação – INTI, Petróleo Brasileira S.A, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, Secretaria Especial da Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 

O estudo, consolidado no Acórdão n. 1613/2020, do Plenário daquele tribunal, visou identificar com  profundidade as funcionalidades da tecnologia blockchain, de modo a compreender o seu potencial disruptivo na melhora dos serviços digitais da administração pública, sob a ótica da desburocratização e combate à corrupção. Como resultado, o TCU entendeu que atualmente a blockchain poderia ser aplicada de forma a ampliar e melhorar a área de tributação, ampliando a  transparência das transações financeiras, que uma vez registradas poderiam ser facilmente monitoradas e auditadas. 

Ainda, a blockchain poderia ser aplicada aos serviços de saúde, permitindo que  dados de prontuários fossem disponibilizados de forma segura, transparente e fácil acesso pelos atores que participam do serviço universal de saúde. Além disso, a tecnologia seria útil à identificação pessoal dos cidadãos, bem como na  gestão de convênios e programas pela Administração Pública, a partir do amplo monitoramento da aplicação dos recursos públicos e contratos celebrados. 

Tais recursos já podem, inclusive, serem vistos em implementação no estado de Santa Catarina. Recentemente, a Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, e a Rutgers University, por intermédio da Rutgers Accounting Research Center and Continuous Auditing & Reporting Lab, realizou um acordo de cooperação técnica para o uso da tecnologia nos processos de compras públicas visando garantir mais transparência aos mesmos (CHINAGLIA, 2021). Igualmente, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina faz uso de uma solução em blockchain da Receita Federal que permite a consulta da base de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Para além das áreas citadas no estudo, a Corte de Contas da União pontuou que o potencial da tecnologia estudada é tão significativo que se acredita que a mesma poderá vir a ser útil em áreas que sequer foram cogitadas até o momento. 

A despeito do exposto, o estudo jogou luz também à ausência de regulação do uso da tecnologia no país, enfatizando ser o amadurecimento regulatório da temática um requisito essencial para o aproveitamento de todo o potencial da tecnologia. Além disso, foi pontuado que, ante o caráter inovador da tecnologia, não se têm atualmente muitos profissionais habilitados para o seu uso, sendo necessária a capacitação das equipes de TI dos órgãos públicos, ou recrutamento de novos profissionais.

Diante das inúmeras possibilidades de uso de blockchain, e também das dúvidas, incertezas e possíveis resistências, estaria o Estado brasileiro preparado para envolver os  agentes públicos rumo a essa inovação que pode contribuir para a transparência pública, os serviços públicos e a própria democracia? 

Destaca-se, no mesmo sentido, a iniciativa Rede Nacional de Governo Digital (Portaria n. 23, de 4 de abril de 2019) do Governo Federal, coordenado juntamente aos chefes do Executivo estaduais e municipais, com o intuito de promover a transformação digital do setor público, permitindo a implementação de plataformas digitais de atendimento aos serviços públicos, bem como a formação e desenvolvimento de aptidões do servidor público para esse atendimento. 

A tecnologia blockchain, uma vez que segura e confiável em relação às informações postas permite, uma vez vistas incongruências ou desacordos ao interesse comum e público, a contestação da população frente às tomadas de decisão, estimulando a participação cidadã. A tecnologia blockchain permite que a autoridade centralizadora do governo se descentralize em vários aspectos, tomando seu papel, em certa medida, como administrador dos dados e responsável pela configuração, operação e manutenção das aplicações. Essa autoridade, independente da esfera (federal, estadual ou municipal), apesar de existir um mito de que a descentralização gera riscos à soberania dos estados, é colocada como a responsável pela qualidade e eventuais problemas nos dados e, dessa forma, não isenta o Estado de suas responsabilidades e não fere sua soberania.

¹ Fala do palestrante Luis Roloff em aula da disciplina Sistemas de Accountability, Udesc Esag, em 03 agosto 2021.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Allan Conradi, Guilherme Setti, Maria Noemia Bez Fontana e Vitória de M. Bassanezi, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

CHINAGLIA, Rafael. Santa Catarina fecha acordo para usar blockchain em contratações públicas. Exame, 2021. Disponível em: https://exame.com/future-of-money/blockchain-e-dlts/santa-catarina-fecha-acordo-para-usar-blockchain-em-contratacoes-publicas/. Acesso em: 23 de agosto de 2021.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ACÓRDÃO 1613/2020 – PLENÁRIO. TCU, 2020. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/1613%252F2020/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=ce034160-bbc6-11ea-ad32-519ab286dea0. Acesso em: 17 de agosto de 2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. PORTARIA Nº 23, DE 4 DE ABRIL DE 2019. DOU, 2019. Disponível em:
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70491912/do1-2019-04-08-portaria-n-23-de-4-de-abril-de-2019-70491574. Acesso em: 24 de agostos de 2021.

Por que, em um mesmo país, dois estados seguiram caminhos diferentes na comunicação de riscos sobre a COVID-19? Uma análise comparativa entre os estados de Santa Catarina e do Espírito Santo

Por Maria Eduarda Xavier Damásio, Ruan Carlos Tavares e Stefani Miguel Voss*

A comunicação de risco surge da necessidade da sociedade de ter uma resposta a processos específicos relacionados a risco e situações de tomada de decisão diante dos riscos. Portanto, ela serve para analisar situações e servir de alerta, identificando possíveis ameaças que podem levar a crises. Um exemplo é o contexto no qual se insere o tema discutido neste texto, a crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19.

A comunicação de risco é um processo de interação e intercâmbio de informações entre indivíduos, grupos ou instituições sobre ameaças à saúde, à segurança ou ao ambiente, com o propósito de que a comunidade conheça os riscos aos quais está exposta e participe na sua solução. Idealmente, esse processo é intencional e permanente (LOURENÇO; MARCHIORI, 2012).

Durante a pandemia de Covid-19, muitos estados e municípios adotaram medidas de comunicação de risco, sendo que alguns se destacam positivamente, como o estado do Espírito Santo. Neste texto, buscamos explorar e analisar como as medidas e o desempenho se diferenciam de um lugar para outro.

Comunicação de riscos no setor público

A temática vem ganhando espaço entre os tomadores de decisão de entidades públicas e privadas, que perceberam a comunicação de riscos como um instrumento de gestão a fim de aumentar o diálogo entre os envolvidos a respeito de situações de risco que poderiam vir a ameaçar a saúde e integridade física das pessoas (BARREIROS; RINALDI, 2007). A comunicação de risco tem se tornado um assunto mais comum no setor público, em decorrência das diversas catástrofes que aconteceram no Brasil nos últimos anos, como o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho e as inúmeras tragédias climáticas que acontecem constantemente em Santa Catarina.

O intuito da gestão de riscos é diminuir os custos de atividades incertas e aumentar os benefícios sociais e econômicos, seja evitando um problema ou reduzindo as dimensões do mesmo. O governo lida com os riscos por meio de diversas funções e áreas como saúde, assistência social, educação e infraestrutura, buscando criar condições para proteger o meio ambiente, garantir os direitos, o acesso e a qualidade dos serviços públicos e gerar estabilidade que favorece a prosperidade econômica (ÁVILA, 2016).

A importância da transparência na comunicação de riscos

No contexto da pandemia de COVID-19, é imprescindível que se produzam dados e informações de qualidade e que estes sejam disponibilizados de forma detalhada e transparente para toda a população. 

Sabendo disso, a Transparência Internacional (TI) elaborou um ranking de transparência relacionado ao contexto pandêmico, no qual avalia como os portais da transparência dos 26 estados brasileiros disponibilizam as informações acerca das contratações emergenciais. Na escala de pontuação que vai de 0 a 100, o estado de Santa Catarina alcançou, na avaliação feita em 1 de setembro de 2020, 68 pontos, e tem seu desempenho classificado como bom. Enquanto o Espírito Santo apresenta 100 pontos, o que equivale a um ótimo desempenho nesse sentido  (TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL, 2020). 

Outra maneira de medir a transparência nos estados é o Índice de Transparência da Covid-19, uma iniciativa da Open Knowledge Brasil para avaliar a qualidade dos dados e informações relativas à pandemia do novo coronavírus que têm sido publicados em portais oficiais pela União, pelos estados brasileiros e pelas suas capitais (OKBR, 2021). O ranking mostra que, em 19 de agosto de 2021, Santa Catarina ocupa a 16ª posição, com 64 pontos e nível de transparência considerado bom. E o Espírito Santo ocupa a 1ª posição, com 100 pontos e nível de transparência alto. A figura 1, a seguir, mostra a avaliação dos estados no que diz respeito à transparência.

Figura 1: Índice de Transparência da Covid-19 3.0

Fonte: Open Knowledge Brasil, 2021

Vale ressaltar que em ambos os rankings foram realizadas várias medições e esses dados foram variando com o decorrer do tempo, ao longo da pandemia. Além disso, um levantamento feito pelo Ibope (2020), sobre os impactos da COVID-19 nos municípios, mostra as ações de comunicação sobre o coronavírus adotadas durante a pandemia, como mostra a figura 2 a seguir.

Figura 2: Ações de comunicação sobre o coronavírus adotadas pelos municípios

Fonte: Ibope, 2020

Comparando as figuras supracitadas, vimos que tanto no âmbito dos estados como dos municípios, são necessárias ações que fomentem a transparência, para que a informação chegue a todos.

Ao observar a posição ocupada pelo Espírito Santo em vários rankings, ficamos curiosos sobre o que é feito nesse estado que o torna destaque em transparência na pandemia. Fizemos então uma breve comparação com o estado de Santa Catarina, onde vivemos, focalizando o portal oficial estadual sobre a pandemia, a matriz de risco e as informações sobre a pandemia publicadas em redes sociais dos estados e governadores.

O Caso de Santa Catarina

Com o surgimento da pandemia de COVID-19 no Brasil, o Governo do Estado de Santa Catarina, assim como vários outros estados brasileiros, elaborou algumas iniciativas para informar a população sobre os riscos da doença, além de monitorar o cumprimento das medidas restritivas. Uma delas foi a criação do “coronavirus.sc.gov.br”, portal que disponibiliza informações e serviços relacionados ao combate e a resposta à pandemia. A principal fonte de informações presente nesse portal é a matriz de risco catarinense, representada pelo “Mapa de Riscos” relativo à COVID-19,  um mecanismo que determina o risco potencial em cada região do estado como sendo moderado (azul), alto (amarelo), grave (laranja) ou gravíssimo (vermelho), conforme exemplo na Figura 3.

Figura 3: Mapa de Riscos SC

Fonte: SES/ Divulgação

Os níveis de risco são calculados a partir do isolamento social, investigação, testagem e isolamento de casos, reorganização de fluxos assistenciais e ampliação de leitos. De acordo com cada nível, deve-se seguir as orientações e medidas que estão preestabelecidas no que diz respeito à sociedade em geral, ao setor privado, à gestão pública e à gestão da saúde. O problema é que existe pouca transparência no que diz respeito aos critérios adotados para a classificação dos riscos, ou seja, não é possível saber se as informações disponibilizadas condizem com a realidade. De acordo com  nota de pesquisadores da UFSC, de 22 de setembro de 2020, por exemplo, “a matriz de risco do estado de Santa Catarina precisava ser revisada para que pudesse fazer o diagnóstico mais adequado da situação e permitir ao gestor tomar decisões para suprimir a transmissão comunitária do vírus e reduzir o número de mortes e doentes”.

Além disso, também é possível observar a falta de informações sobre as mudanças feitas ao longo do tempo, na metodologia utilizada para a tomada de decisões. Vale ressaltar que é natural a necessidade de se fazer adaptações no decorrer do processo de combate à pandemia, uma vez que este se trata de um problema complexo que está sendo compreendido à medida que ocorre. Porém, é imprescindível que essas mudanças sejam comunicadas de forma transparente, o que não ocorreu em Santa Catarina.

Outro ponto a ser destacado sobre o “Mapa de Riscos” é que algumas das orientações e medidas preestabelecidas de acordo com cada nível de risco já não estão mais sendo seguidas por parte da gestão pública. Segundo o mecanismo, a Grande Florianópolis apresenta, no dia 20 de agosto de 2021, o nível de risco alto. E uma das orientações previstas para tomada de decisão nesse caso é a suspensão das aulas presenciais do ensino infantil, fundamental e médio, o que não condiz com a realidade. Pois conforme a notícia do ND+, no dia 18 de fevereiro de 2021, quando grande parte do estado encontrava-se em nível de risco gravíssimo,  mais de 500 mil alunos voltaram às aulas presenciais em Santa Catarina, contrariando as medidas de restrição preestabelecidas na matriz de risco e gerando dúvidas sobre a utilidade da mesma.

Portanto, o principal portal de divulgação de dados e informações sobre a pandemia e seus desdobramentos não atende às necessidades da população, uma vez que não disponibiliza todas as informações necessárias para que se possa fiscalizar e questionar as ações dos agentes públicos.

Em decorrência disso, o perfil pessoal do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés,  nas mídias sociais tornou-se um dos principais meios para que a população pudesse se manter informada e atualizada sobre o tema. Algo que se observa também em vários outros estados e municípios brasileiros, sobretudo em relação às notícias sobre vacinação.

Por um lado, isso é positivo porque, atualmente, as redes sociais possuem um alcance muito maior do que os sites institucionais, porém o ideal seria que essas informações fossem disponibilizadas no perfil oficial do estado, por exemplo, e não no perfil pessoal do governador. Pois o fato de o perfil pessoal ser mais utilizado para fornecer informações sobre a pandemia do que o próprio perfil oficial do estado pode ser visto como um conflito de interesses, em que não se sabe se a intenção prioritária é atender à demanda da população ou promover a imagem política do governante, principalmente quando as informações são quase que exclusivamente sobre vacinação.

O Caso do Espírito Santo

O Espírito Santo criou o Painel COVID-19, que está disponibilizado no portal “coronavirus.es.gov.br”, que se tornou um mecanismo bastante completo e interativo contendo diversos dados relacionados à pandemia. O painel, conforme Figura 4, é apresentado na homepage do portal e através dele é possível ver informações como o número de casos confirmados, casos suspeitos, testes realizados, casos notificados, casos descartados, óbitos e curados. Além disso, a ferramenta possui a opção de escolher as informações de acordo com a necessidade através de filtros que incluem região, município, evolução da doença, raça/cor, profissionais da saúde, PCD e PCR. Vale ressaltar que no portal de Santa Catarina sobre a pandemia é possível encontrar algumas dessas informações, como os números de casos, óbitos e leitos, porém não com a mesma facilidade. É preciso clicar  na aba “Transparência”, depois em “Painéis” e então escolher o painel desejado que vai ser aberto em outra página.

Figura 4: Painel COVID-19 ES

Fonte: Painel COVID-19 ES (2021)

Por meio do portal “coronavirus.es.gov.br”, são divulgados ainda painéis com dados sobre o isolamento social, a ocupação de leitos, a distribuição e a aplicação das doses da vacina. O site apresenta de maneira simples e direta o que é a doença, quais são seus sintomas, como ocorre a transmissão, quais os métodos de prevenção e notícias sobre o tema. Também são disponibilizados um guia de perguntas e respostas sobre medidas restritivas para os municípios classificados nos níveis de risco baixo, moderado, alto e extremo. E uma cartilha com as medidas econômicas tomadas pelo estado para enfrentamento da pandemia. Assim como no portal de Santa Catarina, no qual também é possível encontrar essas informações.

Com relação à matriz de risco, o site apresenta um mapa com o nível de risco de cada município, um instrutivo de cálculo da matriz de risco e uma cartilha sobre a estratégia de mapeamento de risco que contém informações detalhadas sobre a metodologia de classificação dos riscos e as medidas a serem tomadas pelo estado e municípios de acordo com o nível de risco.

Outro mecanismo utilizado na comunicação de risco do estado são as mídias sociais (facebook, instagram e twitter) do Governo do Espírito Santo, onde são divulgados os serviços que estão dispostos no portal institucional citado. Especificamente no instagram, o perfil do governo disponibiliza uma série de links para a população. Alguns desses links direcionam à agendamentos da vacina de COVID-19 (por município), agendamento de testes PCR, aos sites institucionais, dentre outros.

Em seu perfil pessoal, o governador do estado Renato Casagrande compartilha suas ações no governo de forma geral, mas as informações específicas de interesse da população no que diz respeito à pandemia são mais divulgadas no perfil institucional do governo e, principalmente, no site “coronavirus.es.gov.br”.

Considerações finais

Em relação às medidas de enfrentamento da COVID-19, vemos diferenças significativas entre os entes federativos, como visto nos casos de Santa Catarina e Espírito Santo. Os estados e municípios possuem autonomia para tomar diversas decisões relacionadas à pandemia, consequentemente, foi possível criar diferentes abordagens de enfrentamento, o que resultou na discrepância entre os entes federados no que diz respeito às medidas de prevenção e mitigação da doença.

O Espírito Santo, como supracitado, está em primeiro lugar no ranking da transparência ao combate da COVID-19, isso se explica por iniciativas que o governo adotou para repassar os dados à população. As formas de informar são focadas nos perfis institucionais do governo, com o intuito de gerar credibilidade na prestação de serviços e confiança na veracidade dos dados direcionados à população. O estado já possuía um histórico de boas práticas com relação à transparência de dados mesmo antes da pandemia, e isso pode ter contribuído para que a comunicação de risco se desse de maneira tão satisfatória.  

Em Santa Catarina, a principal ferramenta criada para a divulgação de informações sobre a pandemia apresenta algumas limitações e não supre a demanda da população de forma adequada, fazendo com que os principais meios de busca por informações sejam as mídias sociais, mais especificamente, o instagram do Governo SC e o twitter do governador, onde as publicações são voltadas sobretudo para a questão da vacinação e há pouca divulgação das ferramentas de acompanhamento e enfrentamento da pandemia que estão presentes no portal “coronavirus.sc.gov.br”. Isso pode contribuir para a falta de informação sobre a real situação que estamos vivendo e até causar uma falsa sensação de que a pandemia já não é mais um problema.

A análise da condução da pandemia nesses dois estados brasileiros possibilitou a conclusão de que a comunicação de riscos de modo mais ou menos abrangente, está fortemente relacionada à comunicação institucional ou às mídias sociais dos políticos. No Espírito Santo, essa comunicação é feita de maneira mais transparente, com informações detalhadas, de fácil acesso e compreensão. Já em Santa Catarina, a comunicação de riscos não acontece de forma tão satisfatória e o estado ainda tem muito a melhorar no sentido de transparência de dados relativos à pandemia.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Maria Eduarda Xavier Damásio, Ruan Carlos Tavares e Stefani Miguel Voss, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

ÁVILA, Marta Dulcélia G. Gestão de Riscos no Setor Público. Revista Controle – Doutrina e Artigos,  v.12 (2), p. 179-198, 2016. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/110. Acesso em: 04 jun. 2021.

GOVERNO DE SANTA CATARINA. Coronavírus. 2021. Disponível em: https://www.coronavirus.sc.gov.br/. Acesso em: 20 ago. 2021.

GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO. Coronavírus. 2021. Disponível em: https://coronavirus.es.gov.br/. Acesso em: 20 ago. 2021.

IBOPE. Impactos da COVID-19 nos municípios. Disponível em: https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/pesquisa_PCS_Ibope/Impactos_e_acoes_Covid-19_nos_municipios.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.

LOURENÇO, Milene Rocha; MARCHIORI, Marlene. A prática da comunicação de risco nas organizações. FACESI em Revista. Ano 4, v. 4 – ISSN 2177-6636. Londrina, 2012. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:hkUpsnKi7_0J:www.uel.br/grupo-estudo/gecorp/images/Artigo__A_Comunica%25C3%25A7%25C3%25A3o_de_Risco_nas_Organiza%25C3%25A7%25C3%25B5es_Facesi__em_Revista.pdf+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br  Acesso em: 28 jun. 2021.

MACHADO, Caetano. Pesquisadores propõem novo instrumento para análise de protocolos da Covid-19 em SC. 2020. Disponível em: https://noticias.ufsc.br/2020/09/pesquisadores-propoem-novo-instrumento-para-analise-de-protocolos-da-covid-19-em-sc/. Acesso em: 20 ago. 2021.

OPEN KNOWLEDGE BRASIL. Índice de Transparência da Covid-19 3.0. Disponível em: https://transparenciacovid19.ok.org.br/. Acesso em: 20 ago. 2021.

REDAÇÃO ND. Mais de 500 mil alunos voltam às aulas em Santa Catarina nesta quinta. 2021. Disponível em: https://ndmais.com.br/educacao/527-mil-alunos-voltarao-ao-ensino-presencial-em-sc/. Acesso em: 20 ago. 2021.

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL BRASIL. Ranking de Transparência no Combate a Covid-19. 2020. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/ranking/. Acesso em: 20 ago. 2021.

A relação entre controle interno e accountability e o desempenho da gestão pública catarinense

Por Camila Vichroski Baumgarten, Clara Zanelato Laurentino, Mariana Rodrigues da Rosa e Nathalia Nienchoter dos Santos*

Neste texto, abordamos a forma como o controle interno auxilia no desenvolvimento da accountability, em particular quando se adota uma estrutura que contempla ferramentas para avalição sistemática de controles internos. Inicia-se caracterizando esses instrumentos e seu papel no desempenho dos controles, seguindo com uma análise da atuação da Controladoria Geral do Estado (CGE) como um órgão que fortalece o controle interno na gestão pública no estado de Santa Catarina.

O controle interno está ligado à identificação de riscos em um processo, atividade ou ação, tendo como função o aprimoramento do desempenho da organização e a contribuição para que esta cumpra seus objetivos. Dessa maneira, o controle interno auxilia na diminuição dos riscos e se torna um processo com o qual, através de ações, medidas e políticas desenvolvidas por indivíduos capacitados, promove segurança nas atividades executadas, por meio do respeito às normas, procedimentos e divulgação de processos e resultados.

A primeira menção a uma organização dedicada ao controle interno no Brasil remete a 1680, quando o Brasil ainda era colônia de Portugal. Nesse ano foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e do Rio de Janeiro (LIMA, 2012), que tinham como função o controle das finanças públicas. Com a Proclamação da República, em 1889, foi criado o Tribunal de Contas da União, órgão responsável pelo controle externo. Nessa época, o controle interno tinha como função a análise de conformidades. Já em 2003, destaca-se a transformação da Corregedoria-Geral, criada em 2001 pela medida provisória n. 2.143-31, de 2 de abril de 2001, em Controladoria-Geral da União, CGU, contemplando alterações nas suas atribuições. O órgão passou a ter responsabilidade de “controle interno, disciplinar, promoção da transparência e da cidadania, aprimoramento do marco legal para prevenção e combate à corrupção, bem como a coordenação das ouvidorias federais” (LIMA, 2012 p.19).

O controle é essencial na estrutura do Estado, contribuindo para seu funcionamento adequado, de acordo com os princípios da administração pública legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conhecidos pela sigla LIMPE (BRASIL, 2021). Esses princípios devem orientar o desenvolvimento dos órgãos e ações públicas, contribuindo para a avaliação e acompanhamento dos processos administrativos, prestação de contas e accountability. Em uma abordagem da lógica política do controle interno, conforme estudo de Cecília Olivieri (2010), comentado em resenha de Valdemir Pires, o controle interno tem a “finalidade de colocar a máquina pública e os grupos políticos da coalizão na trajetória definida pelos legítimos detentores do poder atribuído pela sociedade a eles” (POLITEIA, 2012).

De acordo com Lima (2012), o aprimoramento do controle interno auxilia na transparência dos atos administrativos e na accountability por atos e omissões dos agentes públicos, promovendo a ética, trazendo potenciais benefícios à confiança dos cidadãos e servidores no poder público e à participação cidadã na gestão pública; contribuindo no desenvolvimento de processos, atividades, políticas e programas de forma efetiva, auxiliando na tomada de decisões. Através do desenvolvimento de relatórios e pareceres, as atividades de controle interno fornecem informações para apoiar e justificar as decisões e a atuação política e administrativa. O controle interno contribui para identificar situações de fraudes e atos ilegais nos processos e atividades, a partir do que se pode comunicar às autoridades competentes para que sejam tomadas as devidas providências.

Para desenvolver a accountability e promover o controle interno e a avaliação da prestação de serviços, um dos instrumentos adotados em organizações públicas ou privadas é a auditoria interna. Esta tem como função comparar os resultados e objetivos da organização, a partir da identificação de riscos. Entretanto, a fim de desenvolver pareceres que buscam auxiliar na redução de riscos, o processo de auditoria considera, não somente, o produto resultante, mas também o desenvolvimento da atividade, desde seu princípio.

O controle interno é citado na Constituição Federal de 1988, Art. 74.

Art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (BRASIL, 1998).

Sendo citado também pela Legislação do Estado de Santa Catarina na Lei Complementar n. 381, de 07 de maio de 2007, e regulamentado no Decreto n. 2069, de 20 de janeiro de 2009, entre outros dispositivos legais. O referido decreto prevê que no estado seja assegurado o desenvolvimento do controle interno em conformidade com a legislação federal

Art. 1º O Sistema Administrativo de Controle Interno da administração pública estadual, previsto nos arts. 30, inciso II, 150 e 151 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, tem por finalidades normatizar, coordenar, supervisionar, regular, controlar e fiscalizar a operacionalização das atividades de controle interno no âmbito do Poder Executivo, cabendo-lhe, conforme dispõe o art. 62 da Constituição Estadual:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial em órgãos e entidades da administração pública estadual e quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, direitos e haveres do Estado; e
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (SANTA CATARINA, 2009).

Reconhecendo a importância da auditoria interna e do aprimoramento do controle interno, foi criada em 2019 a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina, CGE-SC. A CGE-SC foi criada a partir do art. 5° da Lei Complementar n. 741/2019, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, na qual a Controladoria é definida como órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria (SANTA CATARINA, 2019; LAURENTINO, 2021).

De acordo com o art. 25° da referida Lei Complementar é responsabilidade da CGE coordenar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, além das seguintes atividades “tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual” (SANTA CATARINA, 2019). Anteriormente, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo era incumbência da Diretoria de Auditoria Geral–Diag, e Diretoria de Contabilidade Geral-DCOG, vinculadas à Secretaria do Estado da Fazenda – SEF (SANTA CATARINA, 2009).

Posto isto, observa-se um potencial impacto da Controladoria-Geral no desenvolvimento e aprimoramento da accountability. Uma das formas de garantir sua execução nos processos e atos administrativos é mediante a avaliação dos controles internos. A compreensão quanto à adoção de uma estrutura avaliativa de controles internos foi considerada um dos principais objetivos da CGE. Por meio da realização de uma consultoria envolvendo estudantes de administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, no âmbito do Programa de Residência em Gestão Pública, durante o ano de 2021, se pretende chegar, como produto final, à elaboração de um modelo avaliativo dos controles internos, a ser adotado pela CGE.

De acordo com o TCU, as avaliações de controles internos visam analisar um conjunto de critérios e elementos, os quais são definidos pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) na definição da estrutura de gestão de riscos que são abordados pela International Organization of Supreme Audit Institutions – INTOSAI (2004). Nas atribuições dos elementos do COSO, são apresentados critérios que analisam pontos importantes do accountability, como atribuição e reconhecimento de responsabilidades, qualidade das informações e comunicação externa. As avaliações dos controles internos auxiliam, ainda, na identificação de responsabilidades dos administradores e na prestação de contas aos superiores, órgãos de controle externo e sociedade.

Por ser um órgão recente, a CGE-SC ainda enfrenta desafios na sua estruturação e atuação. Se observou, com o início da pandemia de Covid-19, em 2020, um desconhecimento da população e de órgãos da administração pública quanto às atribuições e ao funcionamento da Controladoria-Geral. Isso  ficou nítido no caso dos respiradores no início da pandemia, o que motivou, inclusive, aprimoramentos em processos internos no Executivo estadual, tema de  estudo que analisou as fragilidades da transparência e os avanços promovidos durante a pandemia de COVID-19 (LUZ, JACOMINI e LANGE, 2021). Nesse caso, houve uma cobrança por parte de organizações públicas e sociedade quanto à atuação da CGE no processo de compra, entretanto, além de se tratar de uma situação de emergência, a Controladoria-Geral ainda estava em estágio inicial de estruturação. A auditoria pela CGE foi dispensada, sendo realizada no âmbito do sistema próprio da Secretaria do Estado de Saúde (CGE, 2020).

Os desafios enfrentados pela CGE são muitos, visto sua recente criação e o cenário político instável no Brasil e no estado. Além disso, são observadas questões internas e urgentes, como a carência de um plano de carreira dos Auditores da CGE e o enfrentamento de obstáculos quanto à implementação e aperfeiçoamento dos Sistemas de Controles Internos. Como órgão central do Sistema Administrativo do Controle Interno, a CGE ainda não possui definição em Lei de suas atribuições e competências, o que constituirá um passo importante na estruturação e no fortalecimento do órgão em si e do controle interno no estado, incluindo a atuação das setoriais e seccionais.

Por outro lado, já são muitos os feitos da CGE-SC em pouco tempo. Além das economias e avanços promovidos, em 2021, a Controladoria-Geral, em parceria com organizações da sociedade civil e acadêmicas, apresentou projeto e foi admitida para integrar a Parceria pelo Governo Aberto, Open Government Partnership,  OGP. O programa busca unir as partes e desenvolver transparência, responsabilidade, inclusão e eficiência dos governos, na relação com os cidadãos. A elaboração do 1º Plano do Governo de Santa Catarina contou com consulta pública sobre quatro compromissos iniciais propostos, resultando em 51 contribuições que avaliaram e opinaram sobre os compromissos apresentados, que  serão realizados  com participação do governo, sociedade, organizações da sociedade civil, academia e iniciativa privada.

Outra iniciativa, que tem como finalidade promover e estruturar a CGE se dá pela adoção do Programa de Residência em Gestão Pública (PRGP). Criada em 2019, o projeto está na segunda edição e conta com a presença de alunos do curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, os quais experimentam realidade dos órgãos do Poder Executivo estadual para desenvolver projetos de consultoria visando melhorias da gestão pública.

No ano de 2020, o programa contou com a adesão da CGE-SC, Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, SIE-SC e Secretaria de Administração, SEA-SC, todos órgãos do Executivo estadual. Os residentes têm como intuito diagnosticar, propor e efetuar soluções para as questões vivenciadas pelas organizações. A Controladoria conta com cinco residentes, os quais atuam em diversas áreas, entre elas são observados três projetos que visam aprimorar o controle interno. São eles: a estruturação de um modelo avaliativo de controles internos; o dimensionamento do sistema de controle interno, ouvidoria e correição e; por fim, o mapeamento de processos da ouvidoria e acesso à informação.

Considerando o presente momento vivenciado no país, o fortalecimento da accountability e da gestão pública de Santa Catarina provém da consolidação e fortificação da Controladoria-Geral do estado. As relações e conexões com a sociedade civil, organizações públicas e privadas, organizações da sociedade civil e com a comunidade universitária contribuem para desenvolver a CGE, de modo que gere efeitos positivos no estado.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Camila Vichroski Baumgarten, Clara Zanelato Laurentino, Mariana Rodrigues da Rosa e Nathalia Nienchoter dos Santos, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 16 agosto. 2021.

BRASIL. Senado Federal. Introdução ao Controle Interno. Brasília: Instituto Legislativo Brasileiro, 2021.

CGE. Governo aberto: Participação Social, Transparência e Inovação. 2021. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/governo-aberto/. Acesso em: 22 ago. 2021.

CGE. Nota de atuação da CGE. 2020. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/nota-de-atuacao-da-cge/. Acesso em: 18 ago. 2021.

CGE. Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina. 2021. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/. Acesso em: 15 ago. 2021.

INTOSAI. GOV 9100 Guidelines for Internal Controls Standards for the Public Sector. 2004.

LAURENTINO, Clara Zanelato. MODELO DE TRÊS LINHAS: avaliação de controles internos no nível de atividades. Florianópolis: Udesc, 2021. 61 p.

LIMA, Liane Chaves Murta. Controle Interno Na Administração Pública: O Controle Interno Na Administração Pública Como Um Instrumento De Accountability. Monografia (Especialização em Orçamento Público) – Escola da AGU, da Advocacia-Geral da União, 2012.

LUZ, Suyane Honorato da ; JACOMINI, Barbara V. B.; LANGE, Manuela Pereira. Fragilidades na transparência em compras públicas evidenciadas em época de pandemia no estado de Santa Catarina. 2020. Disponível em: http://politeiacoproducao.com.br/fragilidades-na-transparencia-em-compras-publicas-evidenciadas-em-epoca-de-pandemia-no-estado-de-santa-catarina/. Acesso em: 22 ago. 2021.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. MPC/SC divulga nota oficial sobre compra de respiradores no valor de R$ 33 milhões. 2020. Disponível em: https://www.mpc.sc.gov.br/noticias/mpc-sc-divulga-nota-oficial-sobre-compra-de-respiradores-no-valor-de-r-33-milhoes/. Acesso em: 22 ago. 2021.

OLIVIERI, Cecilia. A lógica política do controle interno: o monitoramento das políticas públicas no presidencialismo brasileiro. São Paulo, Annablume, 2010.

POLITEIA. Blog do grupo de pesquisa Politeia Udesc Esag. Resenha de Valdemir Pires sobre o livro de Cecília Olivieri “A lógica política do controle interno. 2012. Disponível em: http://politeiacoproducao.com.br/a-logica-politica-do-controle-interno-resenha-do-livro-de-cecilia-olivieri/. Acesso em: 22 ago. 2021.

ROLEMBERG, Paulo. O caminho dos R$ 33 milhões na compra dos respiradores. 2021. Disponível em: https://ndmais.com.br/justica-sc/o-caminho-dos-r-33-milhoes-na-compra-dos-respiradores/. Acesso em: 22 ago. 2021.

SANTA CATARINA. Decreto n. 2069, de 20 de janeiro de 2009. Regulamenta o Sistema de Controle Interno, previsto nos arts. 30, inciso II, 150 e 151 da Lei Complementar n. 381, de 2007, e estabelece outras providências. Disponível em: https://www.cge.sc.gov.br//wp-content/uploads/2019/11/Decreto-n%c2%ba-2056-de-20.01.2009.pdf. Acesso em: 04 agosto. 2021.

SANTA CATARINA. Lei Complementar n. 381 de 07 de maio de 2007. Dispõe sobre servidores e serviços públicos e estabelece outras providências. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2007/381_2007_Lei_complementar.html. Acesso em: 8 maio. 2021.

SANTA CATARINA. Lei Complementar n. 741 de 12 de junho de 2019. Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2019/741_2019_lei_complementar.html. Acesso em: 8 maio. 2021.

SCHMITZ, Cleia. Auditoria da CGE resulta em nova modalidade de gestão do plano SC Saúde e economia de R$ 45 milhões/ano. 2021. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/auditoria-da-cge-resulta-em-nova-modalidade-de-gestao-do-plano-sc-saude-e-economia-de-r-45-milhoes-ano/. Acesso em: 22 ago. 2021.

SCHMITZ, Cleia. Plano de Governo Aberto do Estado de SC recebe 51 contribuições em consulta pública. 2021. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/plano-de-governo-aberto-do-estado-de-sc-recebe-51-contribuicoes-em-consulta-publica/. Acesso em: 22 ago. 2021

SCHMITZ, Cleia. Sistema de Inteligência da CGE amplia controle dos pagamentos de recursos antecipados. 2020. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/sistema-de-inteligencia-da-cge-amplia-controle-dos-pagamentos-de-recursos-antecipados/. Acesso em: 22 ago. 2021

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Avaliação de Controles Internos. Brasília: Instituto Serzedello Corrêa, 2012.

Grupo de Pesquisa Politeia lança conteúdo em vídeos

POLITEIA

O Grupo de Pesquisa Politeia divulgou quatro novos vídeos com conteúdo exclusivo sobre temas estudados no seu âmbito.

1. Vídeo que contextualiza a anuncia o projeto Diálogos sobre Guerreiro Ramos, com José Francisco Salm, Francisco G. Heidemann, Ariston Azevedo, Sergio Luís Boeira e Paula Schommer: https://youtu.be/JIBA3I3bxyw

2. Vídeo sobre Alocação de recursos, finanças públicas, transparência e accountability, com Elaine Menezes e Fabiano Raupp:  https://youtu.be/xA58JlZ9Zug

3. Vídeo sobre o Conceito de accountability e sua relevância na atualidade, com Francisco G. Heidemann: https://youtu.be/CipgYbaVSLo

4. Vídeo sobre as Fronteiras da Accountability Social, com Florencia Guerzovich: https://youtu.be/E_M6GGTAiFQ

A ideia do Grupo é produzir conteúdos a serem compartilhados entre alunos de graduação, pós-graduação, professores, pesquisadores, dentro e fora da Udesc. Para tanto, conta com a participação de mestres que idealizaram os estudos sobre os temas no Grupo de Pesquisa, como o professor José Francisco Salm e professor Francisco Gabriel Heidemann.

Pesquisadores colaboradores contribuem constantemente em projetos de pesquisa, ensino e extensão ligados ao Politeia e participam desta série de vídeos, como a consultora Florencia Guerzovich e Elaine Cristina Menezes da UFPR.

Outros parceiros também fazem parte deste projeto, como o professor Ariston Azevedo, da UFRS e o professor Sérgio Boeira, da UFSC.

O Grupo de Pesquisa Politeia é liderado pela professora Paula Chies Schommer, responsável pela realização deste projeto, o qual conta ainda com a participação dos professores Fabiano Raupp, Micheline Hoffmann, dentre outros professores e pesquisadores.

A organização do projeto conta com a participação de estudantes de graduação e pós-graduação da Esag Udesc, como a bolsista Isabela Troyo e a doutoranda Camila Pagani.

Ficha técnica:

Realização: Grupo de Pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão | Universidade do Estado de Santa Catarina – Udesc Esag

Gravado em julho de 2021 no Campus da Udesc Esag em Florianópolis – SC

Produção: Pulse Filmes

Apoio: Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – Fapesc

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Uma análise sobre a transparência nos planos de vacinação: como estamos em Florianópolis

Por Felipe Flach, Marllon de Matos, Thiago de Faria e Vitor Kretzer *

Desde o início da pandemia de Covid-19, nota-se crescente preocupação acerca da disponibilidade de informações referentes aos dados sobre a difusão do vírus e da doença, seus impactos e os planos de ação para seu combate. Cresceu, também, a importância dada às práticas de accountability e aos mecanismos que buscam promover a transparência de qualquer informação referente ao vírus e à resposta à pandemia pelos governos das esferas  municipal, estadual ou federal.

Declarada no dia 30 de janeiro de 2020 como uma pandemia mundial pela Organização Mundial da Saúde, a Covid-19 evidencia o crescimento das iniciativas multilaterais e colaboração global como meio de enfrentamento do problema (acesse para saber mais sobre os aprendizados após um ano de Covid-19). Transparência e coordenação mostram-se como elementos-chave dos processos que envolvem tanto a pesquisa e o desenvolvimento, quanto o planejamento e a implementação dos planos de combate, sejam eles pela vacinação, políticas de isolamento ou métodos de prevenção (MSF, 2020).

Tão crucial quanto os aspectos ligados ao vírus e à doença e seus efeitos, é  a preocupação  com os investimentos voltados à gestão e à manutenção de toda a base que permite a pesquisa, a produção e a disponibilização das vacinas, a divulgação de dados abertos relativos à pandemia e a clareza quanto às decisões e estratégias e seus efeitos. Todo esse aparato, além de auxiliar na tomada de decisão e contribuir para o enfrentamento do vírus e seus efeitos, está ligado  a um tema que, ainda mais em circunstâncias como esta, está na base da  administração pública, a transparência dos processos (MSF, 2020).

Na  esfera municipal, no estado de  Santa Catarina, a transparência se mostra relevante aos olhares de parte da população e do setor público, sobretudo quando o assunto é a vacinação que pode evitar a Covid-19. Pode-se perceber isso, por exemplo,  pela orientação administrativa circular MPC 001/2021 divulgada pelo Ministério Público de Contas (MPC-SC), que, além de orientar a respeito da criação de um banco de dados interno detalhado a respeito dos planos de vacinação municipais, oferece instruções para ampliar a transparência sobre esses planos.

A nota tem como objetivo o apoio à população, que muitas  vezes carece desses dados e informações, ampliando e implementando a accountability das diversas etapas do processo – definição de critérios, forma de elaboração do plano, prazos e monitoramento da implementação e dos resultados. Busca construir,  também, para  enfrentar os chamados “fura filas”, que, ao se aproveitar da falta de controle e transparência de dados da vacinação, acabam se imunizando de forma irregular (MPC-SC, 2021).

Algumas organizações da sociedade civil, como a Open Knowledge Brasil, Observatório Covid-19 BR e Transparência Internacional – Brasil, desenvolveram uma nota técnica para avaliar a qualidade dos dados e a disponibilidade das informações sobre a vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Alguns dos pontos levantados nessa nota podem servir de referência para avaliar o desempenho dos municípios.

A avaliação é feita por meio de 7 categorias, divididas em 30 itens. O resultado mostrou que, em fevereiro de 2021, apenas 8 desses 30 itens estavam disponíveis para a população de forma adequada. Os restantes são divididos entre dados indisponíveis (9), incompletos (11) e inconsistentes (2).

A partir desse resultado, foram identificados alguns problemas que ocorrem frequentemente, como, por exemplo, a repetição de registros da mesma pessoa, que pode ser observado na Figura 1, a seguir:

Figura 1 – Registro Duplicado para Vacinação no Brasil

Fonte: Nota Técnica – Transparência da Vacinação. 

De acordo com a nota técnica, “os maiores casos de repetição do mesmo paciente têm como origem, por exemplo, o sistema “Saudetech”, contratado por municípios do Paraná e Santa Catarina para gestão de suas redes de Saúde”.

Outro problema levantado foi a dificuldade de realizar análises mais profundas a partir dos dados fornecidos sobre o Covid-19 no Brasil. Atualmente, não é possível fazer o download dos dados em uma planilha, dificultando a análise e o tratamento dos dados. Nesse sentido,  as campanhas de imunização  promovidas pelos órgãos de saúde públicos das cidades  demonstram fragilidade na  transparência. 

Em recente análise feita sobre o Plano de Vacinação de Florianópolis, observou-se que, apesar do seu nível de transparência ser alto de acordo com o Transparência Covid-19, ainda assim vem apresentando inúmeros desafios relacionados à sua gestão, como a ausência da participação direta do Conselho Municipal de Saúde na sua elaboração, de modo a  atribuir mais participação para a população, apoio de especialistas externos para aprimoramento de características técnicas do plano e a dificuldade em definir prazos, dado que não há previsibilidade sobre a disponibilidade de vacinas no país.

O Covidômetro é uma tentativa de auxiliar na gestão dos dados sobre o Covid-19 e atua com informações atualizadas em tempo real sobre o número de vacinados em Florianópolis. Apesar disso, ainda encontra-se indisponível uma relação mais profunda sobre os blocos de vacinação e seus prazos, comprometendo o atingimento dos objetivos definidos no Plano de Vacinação.

Assim, pode-se entender que as iniciativas tomadas até agora apresentam dificuldades para definir prazos entre os grupos de entrega. Uma vez que não há previsibilidade de vacinas no país, devido a impasses de outras correntes da esfera pública, nos encontramos em um situação delicada quando se fala em concluir os objetivos do Plano de Vacinação do município de Florianópolis.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Felipe Flach, Marllon de Matos, Thiago de Faria e Vitor Kretzer, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS

COVID-19, Transparência. Índice de transparência da Covid-19. Disponível em: https://transparenciacovid19.ok.org.br/. Acesso em: 29 mar. 2021.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA. MPC/SC orienta municípios a ampliar transparência de dados sobre vacinação. 2021. Publicação em site. disponível em: https://www.mpc.sc.gov.br/noticias/mpc-sc-orienta-municipios-a-ampliar-transparencia-de-dados-sobre-vacinacao/. Acesso em: 22 mar. 2021.

MÉDICOS SEM FRONTEIRAS. A busca por uma “vacina para todos” destaca a importância da coordenação e transparência em pesquisa e desenvolvimento para COVID-19. Disponível em: https://www.msf.org.br/opiniao/busca-por-uma-vacina-para-todos-destaca-importancia-da-coordenacao-e-transparencia-em. Acesso em: 22 mar. 2021.

OPEN KNOWLEDGE BRASIL. NOTA TÉCNICA TRANSPARÊNCIA DA VACINAÇÃO Uma análise de organizações da sociedade civil. Florianópolis: Caixa Preta, 2021. 21 p. Disponível em: https://www.ok.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Nota_Tecnica_Vacinacao_04032021.pdf. Acesso em: 29 mar. 2021.

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS. Covidômetro. Disponível em: https://covidometrofloripa.com.br/. Acesso em: 29 mar. 2021.

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS. PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 EM FLORIANÓPOLIS. Florianópolis: Prefeitura de Florianópolis, 15 jan 2021. 23 p. Disponível em: https://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/18_01_2021_13.25.54.ffdfac71625cabfa212fe11b9f96e47e.pdf. Acesso em: 29 mar. 2021

Para saber mais

Fonte: O modelo de negócio das vacinas

O modelo de negócio das vacinas:

Este mini documentário de 24 minutos do Financial Times explica o funcionamento da indústria e do mercado de vacinas global antes e depois da covid-19, levantando também questões relacionadas a financiamento, risco, retorno, transparência e incentivos de empresas e governos.

“O mercado farmacêutico global era de US$1,3 trilhões em 2019. As vacinas representavam apenas 3% dele, gerando receitas de US $33 bilhões ao ano. Isso comparado a US $142 bilhões de receitas de drogas contra câncer. Então como funciona a economia das vacinas? Quem as financia? Quão lucrativas são? E a pandemia de covid-19 e as novas tecnologias mudarão o mercado de vacinas para sempre?”

“A Moderna espera uma receita de US $18,4 bilhões com vacinas contra a covid-19 este ano. Não revelou sua margem de lucro. A Pfizer estima gerar US$ 15 bilhões em receitas, com uma margem de lucro de mais de 20%.”

Em uma de suas falas no documentário, Bill Gates diz: “Os valores envolvidos comparados a custos de pesquisa e desenvolvimento com vacinas normais são de dezenas de bilhões de dólares. Talvez um total de US $25 bilhões. Isso é gigantesco no mundo das vacinas. Mas relativamente ao custo econômico da pandemia, que é de trilhões de dólares, é realmente como um erro de arredondamento. Esse é o melhor dinheiro que foi gasto por governos durante essa pandemia”. Também está disponível a transcrição do vídeo.

Transparência na Câmara Municipal de Florianópolis: o sistema Paperless Gov e sua contribuição para o Legislativo da Capital

Por Camila Mendes Lapolli Silveira, Júlia Gabriela Maciel da Silva, Jeniffer Macedo e Manoella Costa Rodrigues *

Florianópolis, em 2017, foi considerada a capital brasileira que possui o menor índice de transparência passiva (aquela em que o poder público fornece informações quando solicitadas pelos cidadãos). Através da metodologia Escala Brasil Transparente (EBT), a cidade obteve 2,08 pontos em uma escala até 10. O levantamento foi realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), com base no grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI)

A metodologia utilizada pela EBT consiste em solicitar quatro requerimentos de acesso à informação, sendo que três são realizados nas áreas da saúde, educação e assistência social, e o quarto concentra-se na regulamentação do acesso à informação pelo ente federativo. O relatório apontou que a forma alternativa de solicitar dados pelos cidadãos não foi localizada, não funcionava, estava fora do ar ou em manutenção. Devido a essas conclusões, Florianópolis ocupou a última posição entre as capitais brasileiras, naquele período. A Figura 1 mostra o ranking das capitais brasileiras analisadas pela EBT.

Figura 1 – Ranking das capitais na Escala Brasil Transparente em 2017

Fonte: CGU (2017)

Com a pressão sofrida a partir dos resultados de 2017, Florianópolis avançou no quesito transparência, pois na segunda avaliação da CGU, a cidade subiu sua nota para 6,87. Na nova metodologia utilizada pelo EBT – Avaliação 360º, e divulgada em 2018, além da transparência passiva, estudou-se também a transparência ativa – na qual o poder público publica as informações sem a necessidade de solicitação por parte dos cidadãos. A Figura 2 mostra a nota da cidade de Florianópolis na avaliação de 2018. 

Figura 2 – Nota de Florianópolis no mapa do estado.

Fonte: CGU (2018)

A segunda edição da EBT – Avaliação 360º, que foi publicada em março de 2021, mostra mais uma vez um aumento na nota da cidade (Tabela 1).

Tabela 1 – Nota de Florianópolis nas edições da EBT

Fonte: Elaborado pelas autoras, com base em CGU (2017, 2018, 2021)

Apesar da necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que promovem a transparência, os resultados para a cidade são significativos. Algumas iniciativas que impulsionam e cobram a transparência no município estão sendo trabalhadas em conjunto com a Câmara Municipal de Florianópolis. 

O Projeto de Lei nº 17.623/2018, que propõe a política de dados abertos do poder municipal, foi uma iniciativa do então vereador Gabriel Meurer, em parceria com estudantes do curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag. O PL foi promulgado pela Lei n. 10.584, de 02 de agosto de 2019, e tem como objetivo: 

I – promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, bem como do Poder Legislativo, sob a forma de dados abertos;
II – aprimorar a cultura de transparência pública;
III – franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Público municipal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV – facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública municipal e as diferentes esferas do município;
V – fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
VI -fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VII – promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
VIII – promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações;
IX – aprimorar a oferta de serviços públicos digitais;
X – proporcionar maior liberdade de análise de dados por parte dos cidadãos; e 
XI – fomentar a coprodução dos serviços públicos.

No dia 23 de setembro de 2020, deu entrada na Câmara Municipal de Florianópolis, o Projeto de Lei nº 18.124/2020, que dispõe sobre a instituição da Política Municipal da Transparência em Florianópolis. Esse projeto de lei teve como autor a Comissão Parlamentar Especial pela Transparência, que tinha o vereador Pedro Silvestre como presidente e o vereador Gabriel Meurer como relator. Também fizeram parte dessa comissão os vereadores Celso Sandrini, Claudinei Marques e Marcos José de Abreu. Além desses, participaram da Comissão o Grupo de pesquisa Politeia, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag), a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público de Contas (MPC/SC), o grupo de pesquisa Nigep, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Observatório Social de Florianópolis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), o Instituto Politize! e a Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC.

O projeto de lei conta com 9 seções, sendo elas: disposições preliminares, acesso à informação, transparência em serviços públicos, transparência em contratações públicas, participação e controle social, inovação tecnológica, estrutura de implementação, fiscalização e monitoramento da política, metas e prazos e, por último, as disposições finais.

Com o término da legislatura dos vereadores de Florianópolis em 2020, o Projeto de Lei foi arquivado, mas, no dia 24 de fevereiro de 2021 entrou em processo de desarquivamento para dar continuidade. Com a possível implementação desse projeto de lei, a esperança do ex-vereador Pedro Silvestre é que a cidade de Florianópolis se torne referência nacional em transparência.

Figura 3 – Comissão Parlamentar Especial pela transparência.

Fonte: Elaborada pelas autoras (2021)

Figura 4 – Apoiadores da Comissão Parlamentar Especial

Fonte: Elaborada pelas autoras (2021)

Em 2020, sabendo da necessidade de trazer eficiência à tramitação interna e pensando em ampliar a  transparência e o bom uso  do dinheiro público, o então presidente da Casa Legislativa, Vereador Fábio Braga (PSD), introduziu o sistema Paperless Gov para substituir o antigo Sistema de Gestão de Demandas (SGD). O sistema foi criado pela empresa prestadora de serviço VH, mas sem novos gastos.

Diferente do proposto pelo sistema SGD, o Paperless Gov proporciona realizar a tramitação de documentos internos de forma totalmente online, auxiliando na diminuição do uso de papel e na publicação de documentos pela página do órgão municipal, aumentando a transparência das ações legislativas internas. Assim, possibilitando que as informações sejam publicadas de forma mais rápida para o acesso dos cidadãos. 

O Paperless Gov auxilia na publicação de informações referentes às ações realizadas internamente na Câmara Municipal de Florianópolis, já que, por ser um sistema totalmente online, é mais simples adicionar novas informações no site da casa legislativa. Na Figura 5, a seguir, pode-se observar o sistema que acontece para a publicação de informações a partir do uso do Paperless Gov

Figura 5 – Disseminação da informação através do PaperLess Gov.

Fonte: Adaptado de GOMIDE, 2020. 

Desse modo, promovendo as iniciativas citadas, o município de Florianópolis continua, gradativamente, a melhorar suas políticas de transparência. Os  resultados obtidos pela EBT mostram que, na comparação com o desempenho anterior,  houve uma melhora no cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Ainda que, na comparação com outros municípios e com o governo do estado de Santa Catarina, torna-se evidente que Florianópolis pode avançar mais. Não apenas para cumprir o básico da legislação em transparência, também para aprimorar a qualidade e o acesso aos serviços públicos, prevenir  corrupção e desperdício e melhorar a qualidade dos gastos públicos.

As  iniciativas mencionadas  contribuem  para expressar a expectativa de diversos segmentos locais de que se avance em transparência da gestão pública,  não esquecendo que a institucionalização de uma cultura política e de métodos transparentes são realizados gradativamente pelos diversos grupos da sociedade e do poder público, em interação.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Camila Mendes Lapolli Silveira, Jeniffer Macedo, Julia Gabriela Maciel da Silva e Manoella Costa Rodrigues, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS

ALVES, Felipe. Florianópolis é a pior Capital quando se fala em transparência. nd+ [publicado em: 16/05/2017 às 08h50]. Disponível em: https://ndmais.com.br/noticias/florianopolis-e-a-pior-capital-quando-se-fala-em-transparencia/. Acesso em: 10 mar. 2021.

Diário Oficial do Município de Florianópolis. Página 2 do Diário Oficial do Município de Florianópolis (DOM-FLN-SC) de 2 de Agosto de 2019. Jusbrasil. [publicado em: 2 ago. 2019]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/254621986/dom-fln-sc-02-08-2019-pg-2. Acesso em: 08 mar. 2021.

GOMIDE, Hudson.Paperless Gov. VH Soluções em Software. [2020?],  Florianópolis. Apresentação Power Point.

Mapa Brasil Transparente. Avaliações independentes. MBT gov.br. Disponível em: https://mbt.cgu.gov.br/publico/avaliacao/avaliacoes_independentes. Acesso em: 25 de março de 2021.  

Para saber mais:
Transparência Municipal: Avançando desde a Câmara de Florianópolis
Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no Município de Florianópolis
Transparência em Florianópolis: perspectivas e desafios contemporâneos