Policiamento Comunitário: uma alternativa de participação cidadã na prevenção da violência e melhoria da relação entre polícia e comunidade

Por Karina Francine Marcelino, João Vitor Libório, Julia Viezzer e Jair Pereira dos Santos*

É crescente o interesse em fortalecer, tanto no Brasil como no mundo, a confiança da sociedade nas instituições policiais, melhorar o planejamento e a alocação dos recursos destinados à segurança pública e assegurar a proteção física das pessoas e do patrimônio.  Quando a questão é segurança pública, não há como compreendê-la sem a participação cidadã.

A segurança pública, assim como a saúde e a educação, são tipos de serviços que não existem sem o usuário, sem o cidadão. Por mais que saúde, educação e segurança possam ser providos por entes privados e gerar benefícios particulares, há sempre uma dimensão pública envolvida, tanto na provisão como nos efeitos da boa ou má qualidade desses serviços. São bens de natureza pública e privada ao mesmo tempo (Davis e Ostrom,1991).

Com base nisso, surge uma concepção baseada na coprodução e na corresponsabilidade, pois esses elementos tendem a fortalecer a coesão social e a aumentar a satisfação do usuário e a qualidade na entrega dos serviços.

Imagem 1: Moradores comprometidos em prol da comunidade

Fonte: Polícia Militar de Santa Catarina

Lendo assim, nos parece algo óbvio. A Constituição Federal de 1988 já prevê, em seu art. 114, que a “segurança pública não é apenas dever do Estado e direito dos cidadãos, mas responsabilidade de todos”. Essa visão de corresponsabilidade pode ser mais intensa ou menos, a depender da filosofia de policiamento que se adote ou que sobressaia em cada contexto. A concepção de policiamento comunitário vai além, fortalecendo as ideias de compartilhamento de responsabilidades.

Ao contrário do que muitos pensam, não existe apenas uma forma de garantir a segurança pública, tampouco de policiamento. O policiamento comunitário, por exemplo, surgiu como alternativa de equiparação da polícia às demais instituições públicas democráticas, por meio do fortalecimento da participação da comunidade nas questões de segurança pública. A população passa a compartilhar com as instituições policiais a responsabilidade pela segurança, por meio da discussão, estabelecimento de prioridades e estratégias de ação.                                                 

O policiamento comunitário é a alternativa a um policiamento de certo modo ainda praticado no Brasil no qual, embora a finalidade de segurança pública buscada seja a mesma, a proximidade com a comunidade é acessória. O período repressivo vivido nos anos anteriores a Constituição de 1988 serviram para sedimentar uma polícia contundente. Por vezes, a adoção de meios e técnicas similares às usadas nas forças armadas afastava os policiais das pessoas a quem se propunham proteger.

Policiamento comunitário é uma filosofia com foco na prevenção dos problemas, sendo imprescindível sua adaptação ao contexto em que é implementado. É considerado como uma política de Estado, pois atravessa diferentes administrações e leva anos para ser integrado pelas forças policiais e pela comunidade.

Experiências de policiamento comunitário ao redor do mundo apontaram para diversidade de elementos constitutivos. Dependendo do local no qual as estratégias e ações são implementadas, apresentam-se novas características e desafios a serem enfrentados.

Com base em estudos de caso feitos por Davis, Henderson e Merrick (2010), os esforços para introduzir o policiamento comunitário deparam-se com dificuldades como baixos níveis de profissionalismo das instituições policiais, desrespeito da sociedade com a aplicação da lei e falta de organização comunitária. Os autores descrevem e analisam a forma como o conceito foi adaptado em países da América Latina e da África, nos anos 1980 e 1990.

No Haiti, por exemplo, o fim do regime ditatorial no país foi marcado pela intervenção internacional liderada pelos Estados Unidos, que constituíram o policiamento comunitário por lá em 1994. Em Uganda, o contexto também era de retomada da democracia. Na ocasião, em 1989, foram contratados dois especialistas britânicos que forneceram treinamento para um quadro de Oficiais de Ligação Comunitária (CLOs). Alguns dos efeitos percebidos foram o fortalecimento de vínculos entre a polícia e as comunidades, ONGs passaram a trabalhar na segurança da comunidade e houve a diminuição da violência doméstica.

No Brasil, as primeiras iniciativas de policiamento comunitário surgiram a partir da década de 1980, baseadas em experiências nos Estados Unidos e no Canadá. Uma convergência de fatores nesse período contribuiu para o seu surgimento por aqui. A reabertura democrática, em meados da década de 1980, mostrou-se campo fértil para inclusão de pautas que primaram pela participação cidadã nas questões sociais: a segurança pública estava nesse rol. 

O Estado de Santa Catarina, SC, adotou a filosofia de policiamento comunitário em 2001. Alguns exemplos de ações em SC que integram essa filosofia são: Conselhos Comunitários de Segurança, Programa Educacional de Resistência às Drogas, Guarnições de Ronda Escolar, Guarnições de Bike Patrulha (imagem 2), Programa Rota Segura e a Rede de Vizinhos.

Imagem 2: Policiamento ostensivo com bicicleta

Fonte: Polícia Militar de Santa Catarina

Ao mesmo tempo, por ser uma filosofia de trabalho, o policiamento comunitário não é concebido como um estilo de policiamento limitado ou especializado, nem algo que possa ser imposto de cima para baixo. Portanto, o policiamento comunitário tem como base a comunidade, enfatizando sua participação e envolvimento.

Diante disso, as ações de policiamento comunitário surgem como alternativa de participação cidadã com o intuito de fomentar parcerias, fortalecer a cidadania ativa e as relações interpessoais, por meio do envolvimento de todas as forças vivas da comunidade, na busca de soluções criativas relacionadas aos problemas de segurança e serviços ligados ao bem comum. Mas vale ressaltar, mesmo com todos os benefícios, que essa filosofia não se enquadra como a solução para todos os problemas. Ela precisa estar alinhada a outras estratégias de policiamento.

Para saber mais sobre o tema:

Polícia Militar de Santa Catarina – Polícia Comunitária: http://www.pm.sc.gov.br/cidadao/policia-comunitaria.html

Entrevista com o Capitão Cristiano Curado Guedes sobre policiamento comunitário:  https://www.youtube.com/watch?v=gnHG0JLw7m4&t=8s

Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), 2009:http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/manual_policiamento_comunitario.pdf

DAVIS, G.; OSTROM, E. A Public Economy Approach to Education: Choice and Co-Production. International Political Science Review. v. 12, nr. 4, p. 313-335, 1991.

DAVIS, Robert C; HENDERSON, Nicole J.; MERRICK, Cybele. Community Policing: Variations on the Western Model in the developing World. Police Practice and Research. v. 4, n. 3, p. 285–300, 2003.

* Texto elaborado por Karina Francine Marcelino (karinamarcelinoo@gmail.com), João Vitor Libório (joaoliborio02@gmail.com), Julia Viezzer (juliaviezzer@hotmail.com) e Jair Pereira dos Santos (jairpsj@gmail.com), no âmbito da disciplina Governança e Redes de Coprodução, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.

Jovem Aprendiz: com quem e para quem?

Por Bruna Vargas, Jaildo Rosa Junior, Jean Soares e Maria Luciana Trigos*

O Programa Jovem Aprendiz é um projeto do Governo Federal que surgiu a partir da aprovação da Lei 10.097/00 (Lei da Aprendizagem) e de sua regulamentação pelo Decreto Federal 5.598/2005, em consonância com disposições previstas na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e Adolescente da Lei Federal 8.069/1990, e na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei  5 452/1943.

Seu objetivo consiste em facilitar o ingresso de jovens entre 14 a 24 anos no mundo do trabalho na condição de aprendizes, garantindo a sua formação profissional e desenvolvimento pessoal, sem comprometer os estudos. Concretiza-se a partir do envolvimento de vários atores, vinculados em uma rede, que atuam conforme papéis bem definidos. Participam do Programa: o Estado, as entidades qualificadoras, as empresas contratantes e os aprendizes.

O papel principal do Estado – além de traçar as diretrizes gerais por meio do design e da implementação do Programa – é normativo, cumprindo esta função por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, que supervisiona e controla o Programa, visando sobretudo a salvaguarda dos direitos do jovem.  

As entidades qualificadoras  possuem duas funções: intermediar o contato entre as empresas contratantes e os jovens e capacitar os aprendizes para atuar no mercado de trabalho, por meio de cursos de aprendizagem e formação técnico-profissional. O Manual de Aprendizagem, elaborado pelo Ministério do Trabalho, estabelece que os  Serviços Nacionais de Aprendizagem, como o SENAC e o SENAI, são as instituições qualificadoras por excelência. Caso não haja vagas suficientes para suprir a demanda, as Escolas Técnicas de Educação e as Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, podem ser habilitadas como entidades qualificadoras. Todas devem contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

As empresas podem ser públicas ou privadas, sendo estas uma peça-chave na rede. Além de efetivar a contratação, tem a responsabilidade de acolher o jovem, proporcionando-lhe meios para se desenvolver profissionalmente, respeitando a sua idade, seus conhecimentos e a sua falta de experiência, atribuindo-lhe tarefas compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Ao jovem, beneficiário do Programa, cabe executar as tarefas que lhe são atribuídas na empresa, participar do curso de formação na entidade qualificadora e manter o bom desempenho escolar.

Os direitos e obrigações de cada parte estão definidas no Manual da Aprendizagem e seu descumprimento pode ensejar a rescisão contratual.

Em Florianópolis, a Irmandade do Divino Espírito Santo, IDES, foco deste estudo, é uma organização sem fins lucrativos e cumpre o papel de instituição qualificadora.

Fundada em 1773, de natureza filantrópica, a IDES possui um extenso histórico de contribuição na área social, desenvolvendo projetos de inclusão e promovendo valores familiares e religiosos. A sua preocupação com a formação do jovem não é apenas como profissional, mas como ser humano, e por isso lhe oferece suporte no âmbito pessoal, de iniciação profissional e familiar. Por meio de um de seus três núcleos, o Núcleo de Formação e Trabalho, NUFT, capacita, insere e acompanha os adolescentes ao mercado de trabalho, proporcionando um processo de formação contínua, garantindo o atendimento dos direitos trabalhistas, previdenciários e o exercício da cidadania, de acordo com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O NUFT desempenha o seu papel na rede realizadora do Programa Jovem Aprendiz por meio de convênios ou contratos firmados com empresas públicas ou privadas, que se tornam financiadoras, por meio de uma taxa administrativa, quando conveniadas com a Instituição. O principal critério de seleção ao Programa é a situação de  vulnerabilidade social do candidato a aprendiz. Os demais critérios são alinhados conforme dados da vaga, como morar próximo do trabalho, para que não seja necessário dedicar muito tempo ao deslocamento, o que poderia interferir no desenvolvimento do jovem.

Na entrevista concedida aos autores, estudantes de disciplina do mestrado da Udesc Esag, a Diretora Técnica Izabel Carolina Martins Campos, a Coordenadora Geral Cibele Farias e a Coordenadora do NUFT Karla Moreira detalham alguns aspectos sobre a Instituição IDES e sobre Programa Jovem Aprendiz

Com base em conceitos de governança em rede e coprodução de serviços públicos, analisou-se o Programa Jovem Aprendiz.  

Em primeiro lugar, observa-se que o Programa é percebido pelas empresas contratantes sob diferentes perspectivas, que se manifestam no acolhimento e no tratamento ao jovem. Algumas empresas não revelam uma preocupação tão clara com o caráter social do Programa e o concebem  como uma simples obrigação legal ou uma possibilidade de contratar mão de obra corriqueira e de obter benefícios fiscais e econômicos (redução para 2% do FGTS, menor contribuição previdenciária para empresas optantes pelo Simples, dispensa de Aviso Prévio Remunerado, isenção de multa rescisória e pagamento de 50% do salário mínimo aos jovens aprendizes). Sobressai o interesse particular em detrimento do interesse social. Outras veem no Programa uma oportunidade de aprendizagem e de contribuir para a formação de um jovem para a vida profissional, qualificando-o e preparando-o para a convivência social e a participação cidadã.

Em muitos casos, a falta de engajamento das empresas prejudica o cumprimento do propósito do Programa. Por isso, as entidades qualificadoras, além do seu papel de intermediadoras e capacitadoras, precisam conscientizar as empresas sobre a importância do serviço que elas estão prestando à sociedade, entendendo, em primeiro lugar, a realidade do jovem que acolhem.

A professora Carlota Medeiros analisa, em seu livro “Jovem Aprendiz”, as concepções e práticas dos atores sociais envolvidos com o Programa.

O livro é fruto de uma pesquisa realizada com jovens adolescentes acolhidos pelo Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação Parque Dom Bosco, de Itajaí.

O estudo não apenas revela as dificuldades desses jovens, mas indica que elas podem ser superadas quando se deparam com uma instituição cujo objetivo primeiro é atender às demandas dos adolescentes.

O Estado, apesar de regular as diretrizes gerais na concepção e articulação do Programa, não explora todo o potencial da governança compartilhada, que poderia ser desenvolvida no âmbito local por meio da aproximação e desenvolvimento das relações entre os agentes envolvidos. As entidades formadoras, as empresas e os jovens poderiam participar ativamente na rede desenvolvendo uma governança mais dinâmica conforme a sua própria realidade, sem focar apenas na relação contratual, e o Estado poderia prever e estimular essa interação.

Para dinamizar as redes que constituem o Programa Jovem Aprendiz, um aspecto crucial seria o envolvimento dos jovens em todas as etapas do processo, do design do Programa até sua implementação e avaliação contínua. A carência de envolvimento do jovem no design do Programa é algo que nem sempre é compreendido pelos atores, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas e à capacitação. Isso demonstra que, na rede de atores, o jovem, que é o principal beneficiário e razão de ser do Programa, tem apenas o papel de usuário e não de coprodutor do serviço.

Ainda que se observe esses limites, o Programa é relevante como política pública voltada à inclusão social e erradicação do trabalho infantil, proporcionando a jovens a oportunidade de se inserirem no mercado de trabalho, assegurando-lhes seus direitos individuais e trabalhistas.

Há uma extensa produção de artigos e trabalhos que exploram o tema e analisam o alcance do Programa como política pública orientada a minimizar  as problemáticas do trabalho infantil e o desemprego de jovens. O artigo “Juventude e Educação Profissionalizante: Dimensões Psicossociais do Programa Jovem Aprendiz” de Maria de Fatima Quintal de Freitas e Lygia Maria Portugal de Oliveira, propõe uma reflexão sobre juventude e educação profissionalizante. A dissertação de Paulo Roberto Moraes da Luz, “Programa Jovem Aprendiz: Um estudo de caso da política pública e suas implicações no mundo do trabalho”, analisa a efetividade social de programas de inserção de jovens no mundo do trabalho.

A inserção do jovem como aprendiz tem sido acompanhada de perto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, MTE. O Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, FNAP, realizado periodicamente em Brasília e coordenado pela Secretaria Executiva do Ministério, promove o contínuo debate entre instituições formadoras, órgãos de fiscalização e representação de empregadores e trabalhadores; desenvolve, apoia e propõe ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de aprendizes e monitora e avalia o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de aprendizagem profissional. O Ministério aperfeiçoa o seu portal na internet com informações pertinentes à contratação de jovens, cadastramento das entidades qualificadoras e consulta das entidades e cursos validados. Seguindo o princípio da transparência, são divulgados boletins da Aprendizagem Profissional, com informações atualizadas sobre contratações e desligamentos. Os números divulgados nesses boletins podem não refletir exatamente a realidade, haja vista a ausência de um cadastro único e o fato de que muitas empresas não informam os dados.

Observa-se, portanto, que diante de uma problemática desafiadora como a do desemprego de jovens e a do trabalho infantil, as alianças e redes colaborativas entre diferentes atores e setores – Estado, mercado e comunidade e suas organizações – tendem a ser mais efetivos no desenho e na execução de políticas públicas.

O Programa Jovem Aprendiz é um exemplo disso, embora possa explorar muito mais seu potencial de governança compartilhada e coprodução dos serviços. A participação do jovem no design e implementação do Programa, com voz e poder nas decisões e na sua execução, se ocorresse, asseguraria o seu papel como coprodutor do serviço, ao lado das entidades formadoras, das empresas e dos órgãos de governo envolvidos. Isso contribuiria para inovações a partir da criatividade e potencial dos jovens, geraria mais oportunidades de engajamento e responsabilização de todos, e aproximaria o Programa da realidade social e familiar dos jovens. As empresas também podem participar mais ativamente, conscientes da importância de seu papel na formação e qualificação do jovem.

Em suma, já se alcançou bastante por meio da colaboração entre diferentes atores e setores. Há potencial para aproveitar mais os recursos e capacidades das pessoas envolvidas e gerar mais aprendizagem para todos. Pode-se avançar das políticas “para” os jovens, “para” os “beneficiários” e conduzir políticas e serviços públicos “com” eles, com todos os que tem algo a contribuir e aprender no processo.

Referências:

IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO (IDES). Núcleo Formação e Trabalho (NUFT). Disponível em: https://www.ides-sc.org.br/nuft. Acesso em: outubro de 2018

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  – MTE. Disponível em: < http://www.mte.gov.br>. Acesso em: outubro de 2018.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E EMPREGO – MTE. Manual da aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz. Disponível em: <http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/Aprendizagem/Manual_da_Aprendizagem2017.pdf>. Acesso em: outubro de 2018.


*Texto elaborado por Bruna Vargas (bruna__vargas@hotmail.com), Jaildo Rosa Junior (jaildo182@hotmail.com), Jean Soares (jota.soares@hotmail.com) e Maria Luciana Trigos (lucianatrigos@gmail.com), no âmbito da disciplina Governança, Redes e Coprodução, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018, no Mestrado Profissional em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.