Blog do Grupo de Pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão, da Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas – UDESC/ESAG
Trata-se de uma iniciativa da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que incentiva e premia aquelas ações voltadas à melhoria da gestão pública.
O I Prêmio “Controle na Vanguarda” se destina a estimular, reconhecer, disseminar e premiar iniciativas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de concurso, que promovam o fortalecimento dos controles internos, gestão de riscos e auditoria interna; o aprimoramento da transparência, do controle social e dos espaços e canais de participação social na gestão; o aprimoramento das apurações disciplinares e de responsabilização de entes privados; e o aprimoramento das políticas e procedimentos destinados à promoção da integridade e prevenção da corrupção.
Serão premiadas as duas melhores práticas em cada categoria, avaliadas segundo critérios previamente estabelecidos, como criatividade e inovação, utilização eficiente de recursos, impactos da iniciativa, efetividade e simplicidade e replicabilidade. Cada órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá inscrever até duas experiência por categoria.
A participação é gratuita
Prazo de inscrição: 31/07/2019.
Para mais informações no site ou no e-mail vanguarda.concurso@cge.rj.gov.br
Por Emilly da Silva, Gisela Rabelo Farias, Jacqueline Nilta Vitorino e Tayane Cristina Raimundo*
Open contracting, ou compras abertas, é uma expressão que caracteriza a publicação e o uso de informações acessíveis e oportunas sobre contratos governamentais para envolver cidadãos e empresas na identificação e na correção de problemas.
O conceito envolve toda a cadeia de negociação do governo, desde a concessão de recursos naturais até a aquisição de bens, obras e serviços para os cidadãos. Começa na fase de planejamento e abrange licitação, concessão e implementação de todos os contratos públicos.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos acesso a dados e a informações de seu interesse. A disponibilidade de dados das Compras Governamentais é um compromisso firmado pelo governo brasileiro na Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), com o objetivo de promover transparência dos gastos públicos, fornecer informações para a sociedade e estimular a pesquisa e a inovação tecnológica.
Na busca por modernizar e aprimorar as compras públicas do governo, surge a Rede Nacional de Compras Públicas, a qual faz a integração entre as unidades de compras nos âmbitos nacional, estadual e municipal, além da ligação entre os três poderes. A Rede oferece capacitação para os agentes de compras públicas, promove a consolidação de informações e a profissionalização dos atores envolvidos em licitações.
Em Santa Catarina, o Governo do Estado tem buscado se orientar pelos princípios de contratação aberta na gestão das compras públicas. O tema foi objeto de debate com a servidora Karen Sabrina Bayestorff Duarte, (na época Diretora de Gestão de Materiais e Serviços e, atualmente, Diretora de Gestão de Licitações e Contratos, ambos cargos da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina) na aula de Sistemas de Accountability, na graduação de Administração Pública da Udesc Esag, e em entrevista veiculada na Rádio Udesc (ouça aqui). Foram elencados avanços e desafios no tocante a compras públicas no estado catarinense.
Karen explicou que os princípios de contratação configuram uma espécie de “guia de boas práticas” para as compras públicas no Brasil e há leis brasileiras que refletem alguns desses princípios. A contratação aberta é uma tendência mundial e Santa Catarina tem buscado avançar nesse sentido.
No estado de Santa Catarina, até pouco tempo atrás, a falta de acesso à tecnologia da informação poderia ser considerada um empecilho para dar mais transparência aos processos de compras, mas Karen explica que atualmente essa barreira vem sendo vencida. No entanto, a prática ainda esbarra em algumas dificuldades.
Dentre as dificuldades ainda encontradas, Karen destacou a necessidade de aprimorar a organização dos dados e de padronizar processos internos: a chamada gestão de processos.
No sentido de melhorar a gestão de processos, em especial com relação à transparência e à licitação, o município de Londrina, no Paraná, é um bom exemplo. Por meio de esforços conjuntos entre sociedade civil, observatório social, governo e universidade, em pouco tempo, o município paranaense reverteu o quadro de falta de transparência e de ineficiência nos processos licitatórios, economizando milhões de reais dos cofres da cidade.
Percebe-se que é primordial que haja convergência de ações em prol da transparência, seja ela concretizada ativamente pelo governo, seja respondendo à demanda da sociedade.
Mas para que haja uma resposta do governo, precisa haver controle social. E para haver controle social, devem estar disponíveis dados e informações passíveis de análise. Em outras palavras, os dados devem estar “abertos”.
Cumpre dizer, portanto, que aprimorar a administração pública como um todo e as compras públicas, em específico, não é responsabilidade de um só. Tampouco é responsabilidade de ninguém. Envolve diversos atores e é necessário que cada um deles contribua, de forma tal que o controle seja coproduzido e que os princípios prezados pela Constituição brasileira sejam resguardados e garantidos, na busca por uma sociedade mais justa e democrática.
*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Emilly da Silva, Gisela Rabelo Farias, Jacqueline Nilta Vitorino e Tayane Cristina Raimundo, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2019.
Por Fábio dos Santos, Gabriela Cidade, Leonardo Vieira, Letícia Abreu, Rodrigo Cunha e Stephanie Schulze*
Segundo o Centro de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil, Ceped (2016), Santa Catarina está entre os estados brasileiros que mais sofreram com desastres naturais nas últimas duas décadas, principalmente em decorrência de sua instabilidade atmosférica severas. O estado possui uma diversificação de desastres classificada em cinco grupos, com base nas características de cada evento, seja ele Hidrológico, Meteorológico, Climatológico, Geológico ou Biológico. Esses desastres têm sido cada vez mais incluídos na agenda do governo do estado catarinense, em decorrência dos elevados danos materiais e prejuízos econômicos e sociais que afetam o desenvolvimento das comunidades. Entre 1995 e 2014, estima-se que esses danos somaram 5,2 bilhões (Ceped, 2016).
Entre
os anos de 1995 a 2014, Santa Catarina foi mais atingido por eventos de
natureza Hidrológica, principalmente por inundações, enxurradas e alagamentos.
Além disso, em segundo lugar, por eventos de natureza Climatológica, como ondas
de calor ou frio, geadas, estiagem e seca. Por último, por eventos de natureza
Meteorológica, sendo atingido principalmente por granizos e vendavais (Ceped,
2016).
Sabendo
dessas ocorrências, surgiu a intenção de criar uma estrutura para acompanhar e
gerenciar o território catarinense, principalmente das regiões de risco mais
afetadas por eventos climáticos. Nesse contexto, foi criada a Secretaria de
Estado da Defesa Civil de Santa Catarina, como uma Secretaria independente, não
mais um departamento vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania,
como era até 2007, o que fortaleceu a atuação frente aos desastres naturais.
A
Secretaria de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina tem um papel importante
na coordenação de ações e atividades de prevenção, preparação, resposta,
recuperação, reconstrução e gestão de riscos de desastres naturais, além de
evitar ou amenizar o impacto ocasionado pelo desastre.
Além
de uma estrutura que auxilie nesse campo, são necessárias informações, obtidas
por diferentes sistemas, inclusive internos do governo do Estado. As
informações são importantes tanto para a previsão e emissão de alertas
legítimos e acompanhamento das ocorrências de desastres naturais registrados,
como para posterior elaboração de relatórios para geração de dados e
informações relevantes.
Um desses instrumentos é o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), que tem o objetivo de qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, por meio da informatização de processos e disponibilização de informações sistematizadas dessa gestão. O Sistema possibilita o registro de desastres ocorridos no município/estado, a consulta e acompanhamento de processos de reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade, de transferência de recursos para ações de resposta e de reconstrução, e, ainda, a busca por ocorrências e gestão de riscos e desastres com base em fontes de dados oficial (MI, 2019).
O sistema contava em 2018 com mais
de 8.000 usuários ativos, distribuídos em 3.686 municípios do país e, é
utilizado com o foco na solicitação do Reconhecimento Federal de Situação de
Emergência e Estado de Calamidade Pública e no registro de danos e prejuízos
causados por desastres (MI, 2018). Essas informações estão disponíveis para
qualquer interessado, no próprio Sistema, e continuarão a ser alimentadas pelos
dados inseridos no S2ID.
O S2ID incorpora, também, a solicitação, transferências de
recursos para as ações de resposta e recuperação, realizadas pela União, em
apoio a Estados e Municípios atingidos por desastres, além da prestação de
conta. As solicitações são feitas através de formulários online e encaminhados para a análise da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SEDEC), o que facilita a troca de informações entre
quem solicita o apoio e quem faz a análise, tornando o processo mais simples e
ágil (MI, 2018).
Figura 1:
Tela principal de acesso ao Sistema S2id
Fonte: Ministério da Integração, 2019
Apesar
de importante, o Sistema necessita de aperfeiçoamentos, como formas de torná-lo
mais acessível, transparente e de fácil compreensão. Torna-se, assim, um potencial canal para a participação da sociedade, na medida
em que as informações sejam mais bem divulgadas e que os cidadãos sejam
estimulados a buscar por informações.
A
ausência de transparência faz com que a sociedade em geral não conheça as ações
e a legitimidade das organizações. O
acesso adequado às informações possibilita a fiscalização de prestação de
serviços e da atuação do poder público, que muitas vezes é omisso. A transparência favorece a
cidadania e permite que o cidadão acompanhe a gestão pública, analise os
procedimentos de seus representantes e controle o poder público. Além de
contribuir para a redução dos desvios de verbas, para a qualidade dos serviços
e o cumprimento das políticas públicas, o cidadão se envolve na solução dos
problemas públicos (Carneiro,
Oliveira e Torres, 2011; Figueiredo e Santos (2010).
Para que haja mais integração entre
os entes que trabalham na defesa civil, deve-se proporcionar o acesso a todas
as informações não sigilosas, sendo mais transparente, dispondo de uma
informação mais completa da prestação de conta, para acompanhamento das obras
executadas, das empresas contratadas, das regiões em estado de calamidade. O
sistema pode proporcionar ao cidadão condições para que se engaje na prevenção,
na ação e no monitoramento. Ao qualificar as informações, pode contribuir
também para que empresas e entidades públicas aprimorem os serviços
relacionados à defesa civil, a partir das bases de uma transparência ativa, sem
que o usuário precise solicitar informações.
Um
instrumento importante para a sociedade seria a elaboração e divulgação de um
ranking sobre os municípios mais preparados para ações de defesa civil e dos
que mais tem mais riscos e ocorrências de eventos. Além disso, o sistema
poderia disponibilizar mais dados em
formato aberto e que seja de fácil manipulação para outros sistemas gerenciais,
contando ainda com a inserção de links que deem fácil acesso a todo o processo,
incluindo planos de trabalho, contratos e informações sobre a prestação de
contas do município, dando mais credibilidade a atuação do poder público e
possibilitando o fortalecimento da participação da sociedade.
Por
fim, as sugestões aqui apresentadas são para que o sistema atual da defesa
civil seja mais transparente às diversas organizações e pessoas que necessitam
das informações que o sistema contempla. Com isso, se espera que a sociedade atue
mais na cobrança de seus gestores e contribua para que sua comunidade fique mais
resguardada de possíveis desastres.
Buscou-se, assim, evidenciar a importância da accountability na administração pública e na defesa civil, tema que foi discutido na entrevista realizada pelos autores com o mestre e bacharel em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), José Luiz Ferreira de Abreu, que atua na Secretaria da Defesa Civil de Santa Catarina. Ouça a entrevista aqui.
Referências
CEPED. Centro de
Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil. Relatório de Danos Materiais e Prejuízos Decorrentes de Desastres
Naturais em Santa Catarina entre os anos de 1995 a 2014. Florianópolis:
CEPED/UFSC, 2016.
MI. Ministério da
Integração. Defesa Civil. Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres.
Disponível em: http://mi.gov.br/defesa-civil/s2id Acessado em: 15 de
junho de 2019.
CARNEIRO, Alexandre de
Freitas; OLIVEIRA, Deyvison de Lima; TORRES, Luciene Cristina. Accountability e Prestação de Contas das
Organizações do Terceiro Setor: Uma Abordagem à Relevância da
Contabilidade. Sociedade, Contabilidade e Gestão. 2011. Rio de Janeiro, v. 6,
n. 2, jul/dez. https://revistas.ufrj.br/index.php/scg/article/view/13240/9062
Por Débora Porto, Eduarda Côrrea, Gabriela Cardoso, Luana Rech e Vânia Moura*
Um dos instrumentos que
visam garantir a accountability brasileira é a Lei de Acesso à Informação
(LAI). O processo de sua criação começou em 2003, com o objetivo de garantir o
conhecimento de dados, ações e estruturas do governo, além de informar o
resultado da aplicação de recursos públicos. Depois de anos em tramitação, em
2012 a LAI entrou em vigor no Brasil. Ela abrange os três níveis de poder, em
todos os níveis de governo, tanto da administração direta quanto da indireta.
Inclusive, qualquer cidadão pode solicitar informações que são produzidas ou
estão sob guarda do governo, exceto quando for algo sigiloso. Ou seja, para a
LAI: a regra é a transparência e o sigilo é a exceção.
Vale a pena ressaltar que
a nossa Constituição Federal de 1988 já trazia em seu texto constitucional, em
seu artigo 5º – XXXIII, que todos têm direito a receber do governo informações
de seu interesse. Ainda, o artigo 37 diz que um dos princípios que norteiam a
administração direta e indireta é o da publicidade, reiterando o objetivo de
repassar as informações para a população.
Voltando a LAI, seus
principais aspectos são o de divulgar ao máximo (apenas situações específicas
de sigilo), não ter a obrigatoriedade de dizer o porquê de solicitar uma
informação, em regra há a gratuidade (havendo pagamento apenas como ajuda de
custo) e explicitar sobre a transparência ativa e a passiva. As condições de
sigilo estão minunciosamente explicadas na LAI, como no caso de informar dados
pessoais (exceto quando for um dado do próprio solicitante), informações que
ponham em risco a segurança da sociedade ou do Estado, ou casos que estão sobre
investigação. Ainda assim, foram estabelecidos prazos em que o dado
classificado como sigiloso não será acessado pela população, o que varia de 5 a
25 anos, não sendo ele sigiloso ad
aeternum.
Falando mais
especificamente da transparência, a ativa é aquela em que o próprio órgão
público disponibiliza de forma proativa as informações para o cidadão, sem
haver solicitação prévia. Ou seja, são aqueles dados que encontramos nos
Portais de Transparência dos governos. Já a transparência passiva é aquela em
que o cidadão pede uma informação para o órgão o que pode ocorrer por meio da
Ouvidoria ou outro órgão definido como canal. E esse é o ponto chave que
detalharemos para entendermos como os pedidos vindos da sociedade afetam
diretamente a transparência e, por consequência, a accountability.
Para entendermos qual a
visão do poder público sobre o assunto, entramos em contato com a então Ouvidora
Geral do Estado de Santa Catarina, Simone Becker, que em abril de 2019
participou de um debate e nos concedeu uma entrevista na Rádio Udesc (ouça
a entrevista completa aqui). Simone nos ajudou a compreender o papel da
ouvidoria na promoção da transparência e o reconhecimento do controle social.
Em razão de a Ouvidoria Geral fazer a intermediação entre a população e os
órgãos públicos, há um trabalho intenso em entender quais são as demandas do
povo, analisar os dados que já estão disponibilizados e até saber o que o
cidadão faz com isso, podendo, então, transformar uma solicitação recorrente em
transparência ativa. De uma maneira mais prática, não adianta simplesmente
informar o número de habitantes de uma região, mas compreender porque as
pessoas querem saber esse dado e qual a sua importância para a sociedade. Isso
é importante, principalmente, para aprimorar o canal de comunicação e incentivar
a participação do povo no controle e fiscalização, tornando cada vez mais
natural a presença do controle social nas instituições públicas.
A Ouvidora Geral de Santa
Catarina também explicou que, com foco no desempenho e cumprimento da LAI, uma
forma de mensurar o quanto os estados brasileiros estão se comprometendo em
colocar em prática os dispositivos previstos na Lei, é por meio da Escala
Brasil Transparente, organizada pela Controladoria-Geral da União – CGU (https://www.cgu.gov.br/).
Na última avaliação, Santa Catarina ficou bem colocada, mas ela reconhece que
tem muito a avançar, tanto em termos de transparência ativa quanto passiva.
Simone destacou, ainda, que é preciso haver mais controle social, com a própria
população buscando a informação necessária e questionando os órgãos públicos
sobre os serviços prestados, para que assim esses possam evoluir em conjunto e
de acordo com as demandas da sociedade. Um dos caminhos nesse sentido é a
criação de uma Controladoria-Geral do Estado, presente da Reforma
Administrativa do governo catarinense. Essa estrutura abrange as macro funções
de auditoria interna, ouvidoria e transparência e corregedoria. Logo,
facilitaria a promoção da transparência, deixando o trabalho mais articulado.
Além de o governo usar
todos esses dados que o cidadão disponibiliza (suas sugestões, críticas e
elogios), há outras estratégias utilizadas para que os órgãos tomem decisões
mais benéficas para a população catarinense, como a construção de parcerias com
a CGU, que fornece capacitações, e com os Observatórios Sociais, mostrando
quais são as demandas do cidadão. Para compreender melhor o trabalho da
Ouvidoria, ou solicitar um atendimento está disponível o site www.ouvidoria.sc.gov.br.
Então, por que o controle
social é importante para a Accountability?
Se accountability é uma
obrigação que o governo tem de explicar e justificar suas ações (answerability)
e subordinar-se a possibilidades de sanções (enforcement), logo, a informação é
essencial para garantir a accountability, pois sem transparência não é possível
realizar os instrumentos de controle. Sendo ela, então, fundamental para
responsabilizar maus governantes e apontar erros de governos ruins, um
mecanismo que permite o acesso à informação pública capaz de esclarecer sobre o
funcionamento das instituições governamentais. Logo, ao dar transparência de
forma confiável e clara, permite com que os cidadãos apurem se tais informações
estão de acordo com as necessidades da coletividade. Ou seja, a nossa LAI nada
mais é que um mecanismo de transparência que potencializa a accountability
democrática.
Em uma democracia, o cidadão só pode escolher com base no que sabe, a falta de informações a respeito das ações governamentais torna difícil ter-se um governo com credibilidade nas suas explicações e justificativas, assim como se mecanismos de responsabilização serão ativados. Porém, se não há uma cobrança por parte da sociedade, para que essas informações sejam fornecidas de maneira efetiva e os instrumentos cumpridos, abre-se uma margem incontrolável para a mentira e os segredos, conservados pelos governantes, que corrompem o espaço público, afetando a sobrevivência da verdade da política. Sendo assim, se a accountability está relacionada à democracia, e esta se refere ao poder que emana do povo, pode-se dizer que quanto mais democrático é o governo, com mais controle social e participação da sociedade, mais accountable ele será.
Referências
e para saber mais sobre o tema:
ALVES, M.S.D. Do sigilo ao acesso: análise
tópica da mudança de cultura. Revista TCEMG – Edição Especial. 2012.Disponível
em: <http://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1683.pdf>.
Acesso em: 15 mar. 2019.
ANGÉLICO, F. Lei de acesso à informação:
reforço ao controle democrático. São Paulo: Estúdio editores, 2015.
BATISTA, C.L. Informação pública:
controle, segredo e direito de acesso. Intexto, Porto Alegre, UFRGS, n.26, p.
204-222, jul. 2012. Disponível em:
<https://www.seer.ufrgs.br/intexto/article/view/19582>. Acesso em: 15
mar. 2019.
BRASIL. Exceções. Portal de Acesso à Informação – Governo Federal, 2019. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes/excecoes>. Acesso em: 22 mar. 2019.
_____. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>.
Acesso em: 22 mar. 2019.
_____. Principais Aspectos. Portal de Acesso à Informação – Governo Federal, 2019. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos>.
Acesso em: 22 mar. 2019.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova
suspensão de decreto sobre sigilo de documentos. 2019. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-UBLICA/572602-CAMARA-APROVASUSPENSAO-DE-DECRETO-SOBRE-SIGILO-DEDOCUMENTOS.html>.
Acesso em: 22 mar. 2019.
EL PAÍS. O sigilo deveria ser exceção. O
decreto do Governo prejudica a transparência. 2019. Disponível em:
<https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/24/politica/1548360497_872168.html>.
Acesso em: 20 mar. 2019.
MICHENER, G.; CONTRERAS, E.; NISKIER, I. Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de
Administração Pública (RAP) | Rio de Janeiro 52(4):610-629, jul. – ago. 2018.
*Texto
elaborado por Débora Porto, Eduarda Côrrea, Gabriela Cardoso, Luana Rech, Vânia
Moura, no âmbito da disciplina de graduação em administração pública da Udesc
Esag, na disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula
Chies Schommer.
Nesta terça-feira (04/06/2019) ocorrerá o Evento: “Especial Administração Pública” no auditório do CSE na UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina.
O evento contará com diversos profissionais da área, abordando os seguintes temas dentro da administração pública: Gestão Estratégica, Direito, Controladoria, Política, Educação e Tecnologia.
Para garantir o seu certificado, faça a sua inscrição nesse link
O evento acontecerá no dia 30 de Maio no Tribunal de Contas de Santa Catarina, com o intuito de instruir gestores e debater formas práticas de aplicar os objetivos da Agenda 2030 da ONU. Este projeto foi elaborado em 2015, com o intuito de comprometer os 193 Estados – membros da Organização na promoção do desenvolvimento sustentável, através de 17 objetivos.
Estarão reunidas seis referências no assunto para palestrar sobre o tema:
Nelson Nei Granato Neto – Mestre em Desenvolvimento Econômico (UFPR), Gerente de Avaliação de Políticas Públicas (IRB), Analista de Controle – Economista (TCE-PR).
Yumna Ghani – Pós-graduanda em Política e Relações Internacionais (FESPSP), atua no programa de Acesso à Informação (ARTIGO 19).
Joara Marchezini – Mestre em Ação Humanitária Internacional (Universidad de Deusto), coordenadora da área de acesso à informação da ARTIGO 19.
Márcia Roberta Graciosa – Mestre em administração pública (UFSC), Auditora Fiscal de Controle Externo (TCE/SC)
Gláucia da Cunha – Mestre em administração (ESAG/UDESC), Auditora Fiscal de Controle Externo (TCE/SC)
Antônio Felipe de Oliveira Rodrigues – Doutorando em administração pública (ESAG/UDESC), Auditor Fiscal de Controle Externo (TCE/SC)
As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de maio, por meio desse link
Fundada em 1992, a Sociedade Internacional para Pesquisa do Terceiro Setor (ISTR) é uma associação de pesquisadores e centros acadêmicos de todo o mundo.
Promovendo pesquisa e educação em torno de temáticas sobre Sociedade Civil e Terceiro Setor, o ISTR promove a cada dois anos a Conferência Regional da América Latina e Caribe com o objetivo de expor trabalhos acadêmicos e de pesquisas nesta área, promover debates, trocas de experiências e oportunidades de diálogo e soluções em torno de problemáticas da região.
Este ano, a décima segunda edição do evento será realizada em Medellín, na Colômbia, entre os dias 03 e 05 de julho de 2019, sob a temática geral: Co-responsabilidade na construção do bem público na América Latina e no Caribe.
A organização está sob responsabilidade da Universidade EAFIT.
Os temas específicos abrangidos pela Conferência são:
Democratização, cidadania e responsabilidade
Filantropia e Voluntariado
Parcerias intersetoriais, colaborações e interações
Governança e Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos
SDGS: Pobreza, Desigualdade e Sustentabilidade
Responsabilidade Social Corporativa e Empreendimento Social
Inovação Social
Áreas Emergentes de Teoria e Prática, Pesquisa e Ensino
Mais informações sobre a Conferência latino-americana podem ser obtidas no site do evento: http://www.istrlac.org/
Além das conferências regionais a ISTR promove a cada dois anos encontros internacionais. Em 2020 a Conferência Internacional será realizada em Montreal, no Canadá e já está com submissões de trabalhos aberta até 26 de outubro. Mais informações podem ser obtidas no site do evento: https://www.istr.org/page/Montreal