Como fiscalizar as proibições das propagandas eleitorais? 

Por Estefani Silva, Guilherme Althoff, Lízia Lessa e Marcelo Caldas* 

A Pré-Campanha é algo relativamente recente na legislação eleitoral brasileira. O período de Pré-Campanha foi instituído no processo eleitoral brasileiro em 2015, através da Lei Federal nº 13.165. Antes dessa reforma eleitoral, nenhum tipo de propaganda eleitoral era permitido antes das convenções partidárias. Com a mudança, foi permitida a pré-campanha, desde que não contenha pedido de votos. Historicamente, o tempo de campanha era de 90 dias. Após a reforma, visando a redução dos gastos de campanha, este prazo foi reduzido pela metade. Um dos objetivos foi o de promover mais paridade entre os candidatos, visto que aqueles que possuíam mais recursos poderiam manter sua campanha/propaganda por mais tempo do que os concorrentes com menos disponibilidade de recursos. Outro fator está relacionado ao interesse dos eleitores. Com um prazo menor de campanha, busca-se obter mais atenção dos eleitores quanto ao processo eleitoral como um todo. As novas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2016. 

Não apenas durante a pré-campanha, quando se trata de eleições, muitas dúvidas vêm à mente dos eleitores. Trataremos de algumas delas a seguir.

Afinal, o que é permitido e o que é proibido?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, na pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto, o artigo 36 da chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que não configura propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais dos pré-candidatos. Neste ano, a campanha terá apenas 46 dias de ações nas ruas e na internet, entre 16 de agosto e 1º de outubro. 

Outro tema que costuma gerar dúvidas é o impulsionamento de conteúdo, ou seja, a promoção de candidatos e propostas através da inserção de anúncios e divulgação de posts segmentados em redes sociais. 

Como funciona o impulsionamento de conteúdo nas propagandas eleitorais? O que pode e o que não pode nesse quesito? 

● É permitido a partir da pré-campanha; 

● Não pode haver disparo em massa de conteúdo por meio de aplicativos de mensagem instantânea; 

● Não pode haver pedido explícito de votos; 

● O limite de gastos deve ser respeitado, afinal cada partido tem o valor a ser gasto.

Conforme destacado pelo TRE-MG, quem pode realizar o impulsionamento:

“Apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.” 

Entrevistas são permitidas? 

As entrevistas são uma forma de levar conteúdo aos eleitores. É liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. No entanto, as emissoras de rádio e de televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos. 

O órgão que assegura e monitora essas questões é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a resolução TSE nº 23.610 “ […] não é permitido dar tratamento privilegiado a determinada candidatura, legenda, federação ou coligação e veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição.” 

Em debates, por exemplo, é necessário que todos sejam convidados, mas o programa pode ser levado ao ar sem a presença daqueles que não aceitarem o convite, desde que haja no mínimo três concorrentes. 

Roberto Carlos Martins Pontes, Consultor legislativo da Câmara dos Deputados na área de Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral, explica a importância das leis e normas nas propagandas eleitorais. Segundo Roberto, desta forma é possível estabelecer uma igualdade entre os candidatos, conforme se pode ver no vídeo Regras de Propaganda Eleitoral, Jornada de Debates Eleitorais 2022, disponível no canal Escola da Câmara no Youtube.

Quando e como o eleitor pode se manifestar

Anterior à data da eleição, é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som em horários determinados, no primeiro turno (dentre as datas de 16 de agosto à 01 de outubro), no eventual segundo turno após 24 horas do encerramento da votação do primeiro turno (dentre as datas de 03 de outubro à 29 de outubro). É permitido o uso de camisas e itens como broches e adesivos e, em seus automóveis adesivos e plotagem. 

No dia da eleição o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato, desde que seja por meio de manifestação silenciosa. São permitidos o uso de exclusivamente: broches, bandeiras, dísticos, adesivos e camisetas.

Outras proibições de pré-campanhas e campanhas eleitorais 

Desde 2006, não é permitido qualquer tipo de propaganda eleitoral em outdoors, em qualquer época, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais. 

Durante a campanha eleitoral em geral, incluindo a pré-campanha, é proibida a realização, presencial ou transmitida pela internet, para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto. 

A propaganda antecipada também é proibida, entretanto são muitos os impasses, conforme se vê neste trecho que cita Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito constitucional e eleitoral:

“Existe muita dificuldade na interpretação. Sobre a questão dos outdoors, em regra, o próprio candidato não pode custear. Os do Bolsonaro foram custeados por terceiros, e aí entra na questão da liberdade de manifestação. A bandeira do Lollapalooza também foi usada por terceiros, sem o número da campanha. Não há, até o momento, um caso realmente de propaganda antecipada (entre os presidenciáveis)” 

Agora que conhecemos as proibições, como podemos ajudar a fiscalizar? 

É responsabilidade de cidadãos, candidatos, partidos ou coligações fiscalizar e reportar às autoridades (Ministério Público Eleitoral e Juízes Eleitorais) possíveis irregularidades vistas. Existem alguns meios para isso e um deles é o aplicativo Pardal, do TSE. Está disponível tanto na loja google play, quanto na app store. Este aplicativo permite que o fiscalizador denuncie de forma rápida a irregularidade encontrada. 

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais. Via aplicativo, é possível ter acesso a todas as proibições nas propagandas eleitorais. 

Mesmo com o auxílio do aplicativo possibilitando o conhecimento sobre as regras e meios de controle estipulados, as constantes novidades nas campanhas tornam mais difícil a fiscalização e a coibição de irregularidades durante a campanha. Alguns casos poderão ser investigados e punidos depois, como por exemplo no caso julgado pelo TSE, que pune o deputado Heitor Freire por ter impulsionado vídeo com propaganda negativa de seus adversários nas eleições de 2020. Outros casos poderão ser perdoados, como no caso em que a Câmara aprovou anistia a partidos que descumprem verba a mulheres e negros. Outros casos que venham a ocorrer neste ano talvez serão coibidos em legislação futura e outros sequer serão considerados. 

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Estefani Silva, Guilherme Althoff, Lizia Lessa e Marcelo Caldas, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências

CASOY. Boris. Na calada da noite, Câmara aprova anistia a partidos que descumprem verba a mulheres e negros. Disponível em: 

<https://www.cnnbrasil.com.br/politica/na-calada-da-noite-camara-aprova-anistia-a-p artidos-que-descumprem-verba-a-mulheres-e-negros/>. Acesso em: 13 de junho de 2022. 

CORREIA, Victor. Correio Braziliense. Pré-campanha eleitoral está mais flexível, mas pedir voto é proibido. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/05/5009780-pre-campanha-mai s-flexivel.html>. Acesso em 10 de junho de 2022. 

MENDES. Lucas. TSE multa por vídeo impulsionado com propaganda negativa. Disponível em:  <https://www.poder360.com.br/justica/tse-multa-por-video-impulsionado-com-propag anda-negativa/. Acesso em: 13 de junho de 2022. 

SCALCO, Patrick. Impulsionamento de conteúdo em pré-campanha – Migalhas. Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/364943/impulsionamento-de-conteudo-em-pr e-campanha>. Acesso em: 13 de junho de 2022. 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, TSE. Aplicativo Pardal permite denunciar irregularidades em campanhas. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Setembro/aplicativo-pardal-permi te-denunciar-irregularidades-em-campanhas>. Acesso em 12 de junho de 2022. 

TSE. Conheça as regras para exibição de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Janeiro/eleicoes-2022-conheca-a s-regras-para-exibicao-de-propaganda-eleitoral-gratuita-no-radio-e-na-televisao>. Acesso em: 13 de junho de 2022.

TSE. Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. <https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de -dezembro-de-2019>. Acesso em: 13 de junho de 2022. 

TSE. Denúncia eleitoral. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/denuncias-eleitorais>. Acesso em 12 de junho de 2022. 

TSE. Eleições 2022: confira ações antes do início oficial da campanha. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Marco/eleicoes-2022-confira-aco es-permitidas-antes-do-inicio-oficial-da-campanha>. Acesso em 10 de junho de 2022. 

Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Conflito ou Harmonia?

Por Eliézer Firmiano, Jessica Medeiros, Patricia Corrêa e Thael Rosa*

Quais são os limites entre a transparência pública e a proteção dos dados pessoais? 

Para descobrirmos se a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão em conflito ou em harmonia, precisamos antes compreender o que é o acesso à informação e, em seguida, entender essas leis.

O acesso à informação pública no Brasil é definido sobretudo na Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e por decretos regulamentadores de órgãos públicos. O interesse coletivo é o balizador do acesso à informação. Isto permite o acesso a diversos dados e documentos relativos, por exemplo, a processos licitatórios, planejamento e execução orçamentária, execução de obras, prestação de contas e serviços públicos, com exceção de informações definidas como sigilosas.

Além das informações que já são publicadas pelos órgãos públicos, a LAI garante que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa solicitar acesso às informações públicas, desde que não sejam classificadas como sigilosas. O procedimento deverá respeitar os prazos, regras, instrumentos de controle e recursos previstos na LAI e suas regulamentações em cada órgão. Há prazos estipulados para resposta e, em caso de indeferimento do pedido, cabe recurso ao próprio órgão, às demais instâncias administrativas ou a judicialização.

A LAI segue um dos princípios basilares da administração pública, a publicidade, sendo este o argumento para embasar os pedidos de acessos. Conforme o Artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A importância da LAI é inquestionável, uma vez que ela preza pela democracia e pela abertura do governo, além de funcionar como um mecanismo essencial para a transparência. As informações obtidas através da LAI são necessárias para a integração da população com o Estado.

Já a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, o processamento e o armazenamento de dados pessoais. Esta lei tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e personalidade dos cidadãos. 

É importante ressaltar que a LGPD não se aplica para fins jornalísticos, acadêmicos e de segurança pública, para fins particulares e não econômicos e para investigações e expressões de infrações penais. Além disso, a LGPD é de interesse particular, isso significa que apenas o titular dos dados tem o direito de fazer a  solicitação ao controlador dos dados pessoais, conforme o artigo 18 da LGPD, onde estão definidos os direitos que o titular dos dados possui e que podem ser exercidos.

A LGPD também estipula prazos e obriga o ente público a disponibilizar as informações pessoais do titular dos dados. Entretanto, em caso de negação, os órgãos a serem acionados são a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – ANPPD, as instâncias administrativas e o judiciário.

A figura 1, a seguir, apresenta dois exemplos de solicitação de informações, tanto pela LAI quanto pela LGPD. O pedido do projeto pedagógico da escola pelos pais de um aluno é fornecido pela escola através da LAI. Já o pedido do histórico escolar de seu filho é embasado pela LGPD. Estes pais não conseguiriam o histórico escolar de outra criança que não fosse seu filho, pois esta criança estaria protegida pela LGPD. 

Figura 1 – Exemplo dos filtros de informaçãoC:\Users\patricia.correa\Desktop\Capturar.PNGFonte: Elaborado pelos autores (2022)

A LGPD preocupa-se com violações dos dados e obriga as empresas privadas de qualquer porte e pessoas jurídicas de direito público a nomearem um encarregado de dados, com a finalidade de identificar falhas, mapear fluxos de dados e elaborar um relatório de análise de impacto no caso de vazamento de informações pessoais.

O dado ou a informação, conforme ilustrado na figura 2, tem um ciclo de vida, que se inicia com sua coleta, seu uso, armazenamento e descarte apropriado. Em todas essas etapas é preciso certificar que esta informação pessoal estará segura, para manter algumas de suas características essenciais. A confidencialidade é um atributo que garante que a informação seja acessada somente a quem é de direito. Integridade corresponde à preservação da precisão, consistência e confiabilidade dessa informação. Já a disponibilidade tem relação com a possibilidade de consulta a qualquer momento.

Figura 2 – Tratamento da InformaçãoC:\Users\patricia.correa\Desktop\Capturar2.PNGFonte: Elaborado pelos autores (2022)

A ANPPD elencou as dez principais características da LAI e da LGPD (Figura 3), facilitando comparar e identificar particularidades e a complementaridade  entre ambas.

Figura 3 – Principais Pontos LAI x LGPDFonte: Teixeira (2020)

Não há contradição evidente entre LAI e LGPD. Ambas as leis tratam da transparência no fluxo e no acesso de informações. É assegurado o acesso às informações de interesse público e coletivo, que não sejam sigilosas e nem sensíveis, resguardando o direito que tanto a Administração Pública quanto as pessoas possuem de proteger seus dados sensíveis, particulares e sigilosos. Portanto, não é razoável que se use de uma das leis como subterfúgio para dificultar o acesso à informação pública, ou para publicizar dados propriamente privados. 

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Eliézer Firmiano, Jessica Medeiros, Patricia Terezinha Corrêa e Thael Rosa, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2022.

Referências 

TEIXEIRA, Ilderlândio. Acesso à Informação vs. LGPD. Brasília: Anppd, 2020.

BRASIL. Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI), 2011. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 04 jul. 2022BRASIL.

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em: 04 jul. 2022.

Prestação de Contas e Organizações da Sociedade Civil: processo, resultados e confiança

Por Laís Dorigon Rodrigues, Julianna Luiz Steffens e Juliana Sartori*

A atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) é indispensável para a garantia dos direitos fundamentais, para complementar e equilibrar a ação do  Estado, além de suprir  demandas coletivas da população. Essas organizações nascem com a intenção de reafirmar o caráter autônomo, a finalidade pública e a voz própria da sociedade civil organizada.

No Brasil, o crescimento do número e a diversidade de OSCs ocorre com a democratização do Estado e a ampliação de direitos de cidadania, como fruto de conquistas de movimentos sociais e outros segmentos, que reivindicavam ao Estado direitos sociais para a sociedade, tais como o direito à educação, saúde, alimentação e trabalho, dispostos no título II da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), e que por muito tempo foram menosprezados pelas elites que compunham parte do aparato estatal (ALVES, 2013). 

As organizações da sociedade civil fazem parte do chamado terceiro setor, um termo que remete ao conjunto de relações sociais diferentes das do Estado e do mercado de caráter privado, mas que se dedicam ao bem-estar e ao aperfeiçoamento social (FERREIRA, 2009). Elas não possuem fins lucrativos, entretanto precisam de recursos para proverem suas atividades. Dentre as fontes de recursos possíveis, estão as doações, que podem ser  dedutíveis ou não dedutíveis do imposto de renda, de pessoas físicas e jurídicas, patrocínios, subvenções e auxílios, entre outros. Entre os financiadores da ação das OSCs, podem estar os governos e o setor privado, geralmente a partir de editais de fomento.

A partir da Lei 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), foram  criadas novas regras para as relações de parceria entre governos e organizações, possibilitando mais segurança e visibilidade ao trabalho que a sociedade civil organizada desenvolve no Brasil. Isso é reflexo da abertura do Estado à participação social e do reconhecimento aos resultados que essas organizações podem ter  na busca de uma comunidade mais justa e participativa. Isso reforça a importância da sociedade organizada para a criação e o desenvolvimento de novas tecnologias sociais e para a formulação e execução das políticas públicas.  (LOPES; SANTOS; XAVIER, 2014)

De acordo com Willian Narzetti, gerente executivo do Instituto Comunitário da Grande Florianópolis, (ICOM), a Lei n. 13.019/2014 trouxe uma nova ótica para o terceiro setor, desta vez orientada para resultados, ou seja, as organizações precisam cumprir aquilo que elas se propõem a fazer em projetos específicos. O mais importante na atuação das OSCs é o impacto que geram para a sociedade.

Figura 1: Entrevista com Willian Narzetti | Disponível em: https://youtu.be/6prUhec51s8

O ICOM participa da Plataforma MROSC, uma rede de articulação de organizações sem fins lucrativos e de interesse público, que tem por objetivo aprimorar o ambiente social e legal de atuação das organizações. Um dos objetivos da Plataforma é garantir que não haja diferença na interpretação do que foi acordado no Congresso Nacional, através da Lei 13.019/2014, tentando manter o espírito dessa lei que busca fortalecer as organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.

Uma das frentes de trabalho do ICOM é auxiliar organizações da sociedade civil a terem uma gestão mais eficiente e a servirem como canais de participação dos cidadãos para melhorarem a qualidade de vida na Grande Florianópolis e em Santa Catarina. As principais áreas de atuação do Instituto são: investimentos sociais na comunidade, apoio técnico e financeiro a OSCs e produção e disseminação de conhecimento. 

Dentre as atividades de apoio técnico, estão as de orientação para as organizações a respeito de prestação de contas quando elas participam de editais de fomento, ou seja, quando recebem recursos financeiros para algum projeto social e precisam se submeter ao processo de prestação de contas desse dinheiro. Esse processo está relacionado com a accountability, ao trazer informação e justificação do uso do recurso e a responsabilização sobre o seu  uso correto ou inadequado. Aqui entra também o aspecto de enforcement – quando a OSC presta contas corretamente, ela é premiada, ganhando legitimidade por sua capacidade e correção e podendo obter recursos novamente, ou punida, quando fica impedida, por exemplo, de obter o próximo recurso até sanar as pendências na prestação de contas.

Para William, a prestação de contas é algo bastante delicado, pois muitas vezes quem analisa a prestação de contas não  observa  a finalidade de cada  organização, ou seja, não se pensa no benefício maior e no impacto que a instituição exerce na sociedade, mas sim, se verifica apenas os meios. Esse é um dos aspectos que se relaciona com um tipo de accountability mais formal ou institucional, que focaliza os  padrões  estabelecidos por leis, normas, regulamentos e procedimentos. Isso se reflete  em muitos  editais e suas exigências de prestação de contas, com mais  apego ao processo e não ao fim.

Ao analisar os diversos editais de fomento que a organização já participou, é notória a diferença entre editais nacionais e internacionais, com ênfase na etapa de prestação de contas. Na entrevista realizada com a Guardiã de Relacionamentos do ICOM, Mariana de Assis, foi possível entender as diferenças dos editais. Organizações internacionais como a CFLeads e a Mott Foundation – que possuem o objetivo de auxiliar as fundações da comunidade no mundo inteiro a acessar ferramentas para reunir recursos e desenvolver projetos que promovam uma sociedade justa, equitativa e sustentável – adotam  um tipo de prestação de contas que prioriza o resultado e o impacto que determinada ação causou na sociedade. É um formato menos burocrático, indo além do valor monetário e dos documentos fiscais.

Em relação às instituições nacionais, podemos citar o Fundo para a Infância e Adolescência, FIA, um fundo vinculado aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipais e Estaduais, criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência. Os fundos especiais são constituídos por receitas definidas em lei, que estão vinculadas à realização de determinado objetivo ou serviço. Os fundos públicos geralmente possuem  uma estrutura de prestação de contas complexa e burocrática, ao cobrar documentos físicos com carimbos específicos e previsão de  devolução de recursos não utilizados. Em diversos editais,  as regras para prestação de contas e devolução de recursos não são claras, divulgadas depois  das inscrições para o edital. 

Na entrevista com gestores do ICOM, foi comentado que muitas organizações não possuem sequer estrutura para fazer uma prestação de contas elaborada em tantas minúcias como as exigidas em certos editais, pois não dispõem de recursos humanos excedentes para isso, o que torna ainda mais difícil cumprir esse processo. Isso vai na contramão do que propõe a Lei do Marco Regulatório das OSCs, cuja orientação é voltada para resultados e não para processos. Isso contribui para uma cultura ainda mais burocrática e para o engessamento dessas organizações, tornando seu trabalho mais moroso e menos efetivo.

A partir  das reflexões dos nossos entrevistados, percebemos a necessidade de utilização efetiva dos mecanismos disciplinados no Marco Regulatório das organizações da sociedade civil e da proposição e consolidação de mudanças no processo de prestação de contas das OSCs, entre elas:

  • Mudança do foco do controle financeiro para um controle de resultados; 
  • Processos de prestação de contas mais adaptáveis conforme o contexto de cada projeto;
  • Divulgação das exigências dos processos de prestação de contas em conjunto com a divulgação os editais de fomento; 
  • Mais flexibilidade na utilização dos recursos recebidos; 
  • Trâmites menos burocráticos, apoiados em novos recursos virtuais, como a utilização de documentos assinados de forma digital; 
  • Capacitação das OSCs para estarem aptas a prestarem contas ao órgão de fomento, de preferência incluindo essa qualificação nos editais.

Cabe nos apoiarmos mais no Princípio da Confiança e partir do pressuposto que as organizações da sociedade civil, assim como os cidadãos e os agentes públicos estatais, trabalham de forma íntegra com os recursos públicos, visto que poucas são exceção. Ou seja, talvez seja necessário punir a exceção e não tornar a punição – o endurecimento das regras de prestação de contas – uma regra geral, e assim punir a todos, o tempo todo.  As OSCs  devem direcionar seus esforços para aquilo em que são excelentes, ou seja, seu escopo de atuação. A informação e a transparência devem caminhar junto ao processo de responsabilização, de forma a ampliar a visibilidade para as causas e seus resultados alcançados. 

Você pode acessar a entrevista completa do Gerente Executivo do ICOM, Willian Carlos Narzetti neste link: https://youtu.be/6prUhec51s8 

Você pode acessar a entrevista completa da Guardiã de Relacionamento com a Sociedade Civil Organizada do ICOM, Mariana de Assis neste link: https://youtu.be/ou2x1nucrvQ 

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Laís Dorigon Rodrigues, Julianna Luiz Steffens e Juliana Sartori, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

REFERÊNCIAS  

ALVES, Mario Aquino. Empresas, Sociedade Civil e Desenvolvimento Local. In: Ecossistema do Desenvolvimento Local no Brasil: Diálogos sobre a Relação e o Papel do Governo Da Iniciativa provada e da Sociedade Civil Organizada. São Paulo: ICE, GIDE, IBRF, FGV: 2013. P. 15 – 19. Disponível em: http://gife.issuelab.org/resource/ecossistema_do_desenvolvimento_local_no_brasil_dialogos_sobre_a_relacao_e_o_papel_do_governo_da_iniciativa_privada_e_da_sociedade_civil_organizada

CFLeads. Disponível em: <https://cfleads.org/>. Acesso em: 08, jul 2022.

FERREIRA, Sílvia. Terceiro sector. Dicionário internacional da outra economia, p. 322-327, 2009.

LOPES, Laís de Figueiredo; SANTOS, Bianca dos; XAVIER, Iara Rolnik (orgs.). Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: A Construção da Agenda no Governo Federal – 2011 a 2014. Secretaria-Geral da Presidência da República – Brasília: Governo Federal, 2014. 240 pp. I

MÂNICA, Fernando Borges. O que muda com o novo Marco Regulatório das organizações da sociedade civil lei 13019/2014. Atuação. Disponível em: <https://saotomedasletras.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/cartilha_do_marco_regulatorio_terceiro_setor.pdf > . Acesso em: 07, jul  2022.

Mott Foundation. Disponível em: <https://www.mott.org/>. Acesso em: 08, jul 2022.

TJSC. Fundo para a Infância e Adolescência – FIA. TJSC. Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/fundo-para-a-infancia-e-adolescencia-fia>. Acesso em: 02, jul 2022.

SOBRAL, Miriam Oliveira de Aguiar. O novo marco regulatório das organizações do terceiro setor: o que muda na captação e gestão de recursos públicos? 2016.

Para saber mais sobre o tema:

Plataforma OSCs – Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil – Articulação de organizações e pessoas que vem trabalhando para aprimorar e estudar a implementação do MROSC.

Coprodução e lógicas institucionais no processo de implementação do Marco Regulatório… (usp.br) Dissertação  de Bruna Holanda e da Patrícia Mendonça sobre o tema.

OSC Legal – organização que produz conteúdos (textos blog, vídeos e debates sobre MROSC e outros aspectos da gestão de OSCs.

A Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina e como a prestação de contas pode ser aliada para a credibilidade de organizações da sociedade civil – POLITEIA (politeiacoproducao.com.br) – texto de colegas em semestre anterior que possui relação com o tema.

Transparência de dados ambientais no Brasil

Por Gislaine Lilian Rowedder*

O acesso à informação é um direito reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O Brasil, desde a sua redemocratização, tem avançado na criação de leis e práticas voltadas à transparência e abertura de dados, a exemplo da  Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) e da Política de Dados Abertos do Executivo Federal (Decreto nº 8.777/2016).

No campo ambiental, a história é um pouco mais antiga, pois em 1981, a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) já estabelecia a divulgação de dados e informações ambientais. Uma alteração desta lei, em 1989, passou a prever a prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando o Poder Público a produzir tais informações, quando inexistentes. Outra lei que se destaca é a Lei de Acesso à Informação Ambiental (Lei nº 10.650/2003), que determina o acesso público a documentos e informações ambientais pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Além disso, outras leis ambientais possuem a transparência e o acesso à informação como diretrizes e preveem a existência de sistemas e cadastros que permitem a organização e a divulgação de dados e informações ambientais.

Vale lembrar que, desde 2011, o Brasil participa da OGP (Open Government Partnership ou Parceria para o Governo Aberto), uma iniciativa internacional que busca difundir e incentivar práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social. Como membro, o país elabora a cada dois anos um Plano de Ação Nacional, em que assume compromissos com os princípios de governo aberto e delimita as estratégias e as atividades para implementá-los (Figura 1). A partir do terceiro Plano de Ação (2016-2018), a área ambiental passou a integrar os temas e compromissos assumidos pelo país, contribuindo para o avanço de ações na transparência e abertura de dados sobre meio ambiente no âmbito do executivo federal.

Figura 1 – Áreas temáticas dos Planos de Ação | Elaborado pela autora, com base em dados da CGU/OGP

Atualmente, vários órgãos federais envolvidos na gestão ambiental já possuem suas bases de dados abertos. Entretanto, ainda existem obstáculos que precisam ser superados. Um relatório do projeto Achados e Pedidos1 apontou sete grupos de problemas relacionados à transparência de dados ambientais no Brasil (Figura 2):

  1. não produção de dados necessários ao controle social da execução de políticas públicas;
  2. falta de atualização de dados disponíveis;
  3. dificuldades no acesso a informações e dados, mesmo via transparência ativa;
  4. dados descentralizados em múltiplas fontes;
  5. cumprimento insatisfatório da LAI;
  6. ausência de políticas para abertura de dados;
  7. interrupção de produção e disponibilização de dados por questões técnicas.

Figura 2 – Problemas de transparência em dados ambientais | Fonte: Adaptado pela autora com base em Achados e Pedidos (2021)

A este cenário, somam-se a emergência de fake news e discursos de governantes que tentam desqualificar o campo ambiental. Um estudo do Imaflora2 aponta que, desde o início de 2019, foram veiculadas diversas notícias sobre ações do governo federal no sentido de reduzir o acesso à informação ambiental, incluindo a deslegitimação de órgãos públicos responsáveis pela produção de dados ambientais, alterações nos protocolos de comunicação dos órgãos ambientais, ameaças a servidores, elevação do sigilo de documentos públicos e apagões em bases de dados ambientais.

Nesse contexto, destaca-se a importância do trabalho de diversas organizações da sociedade civil, de pesquisadores e da imprensa que atuam ativamente na fiscalização e no monitoramento das ações do Poder Público, além de contribuir para o levantamento e a divulgação de dados socioambientais.

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1 O projeto Achados e Pedidos, é realizado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Transparência Brasil e Fiquem Sabendo. Por um ano, desde fevereiro de 2020, eles monitoraram a disponibilidade de dados socioambientais no governo federal, em bases de dados produzidas por 43 órgãos federais da gestão socioambiental no Brasil.

2 A Imaflora é uma organização da sociedade civil que atua no Brasil com ações que contribuem para a conservação do meio ambiente. Em uma de suas linhas de ação, dedica-se à construção de políticas ambientais que contenham os princípios de um Governo Aberto.

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*Texto elaborado pela acadêmica de administração pública Gislaine Lilian Rowedder, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências

ACHADOS E PEDIDOS. Área socioambiental: império da opacidade. Maio 2021. https://www.achadosepedidos.org.br/uploads/publicacoes/Imperio_da_Opacidade_Socioambiental.pdf

IMAFLORA. Mapeamento dos retrocessos de transparência e participação social na política ambiental brasileira – 2019 e 2020. 2021 https://www.imaflora.org/public/media/biblioteca/mapeamento_dos_retrocessos_de_transparencia_e_participacao_social_na_politica_ambiental_.pdf

Lei de Acesso à Informação – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Lei de Acesso à Informação Ambiental – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.650.htm

Planos de Ação Nacional do Brasil – https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/a-ogp/planos-de-acao

Política de Dados Abertos do Executivo Federal – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8777.htm

Política Nacional de Meio Ambiente – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

A relação entre conselhos de políticas públicas e a coprodução do bem público

Por Gabriela Baia, Isabela Troyo e Monyze Weber*

O presente texto tem como objetivo analisar a relação entre os conselhos gestores de políticas e a coprodução de bens e serviços públicos. Pretende-se, aqui, apresentar  um pouco sobre o funcionamento dos  conselhos e discutir  sobre seus papéis frente à sociedade e a administração pública, bem como os principais desafios enfrentados pelos conselhos da cidade de Florianópolis. 

Pretende-se entender o porquê de a participação cidadã em conselhos de políticas públicas se configurar como um exercício de socialização, publicização e construção coletiva e de como os conselhos se configuram como um mecanismo para garantir espaços de participação. Abordaremos a configuração dos conselhos no município de Florianópolis, dando ênfase ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Participação social, conselhos e coprodução

Entende-se coprodução como o compartilhamento de responsabilidades no planejamento e/ou na provisão de bens e serviços públicos, por meio  da interação entre profissionais-servidores e cidadãos-usuários. Os arranjos organizacionais que promovem a participação social e a interação entre agentes, públicos privados e cidadãos, como os conselhos, geram oportunidade para que a coprodução ocorra e se desenvolva (RONCONI, DEBETIR, DE MATTIA, 2011). Os conselhos gestores de políticas públicas são relevantes, também, para o exercício do controle social.

A participação social consiste no compartilhamento de poder político entre o Estado e demais agentes, não necessariamente caracteriza-se como coprodução, enquanto o  controle social é a inserção dos cidadãos no papel de orientar e fiscalizar a ação do estado (BAVA, 2016).

Para que seja possível ocorrer de fato a participação social no Estado é preciso mais que a articulação e a organização da sociedade civil. É necessário um tipo de gestão pública específica, que coopere para o trabalho em rede, denominado governança pública (RONCONI, 2018). 

Na democracia liberal, a participação social é institucionalizada, estruturada e intermediada pela legislação, mas também verifica-se outras formas de auto organização e movimento não formais. Existem  instrumentos normativos (leis, decretos e resoluções) que criam e regulam conselhos e conferências de políticas públicas na administração pública. Para ser viável a continuidade dos conselhos, eles precisam apresentar aspectos de legitimidade que se desdobram em condições de governabilidade (capacidades políticas) e governança (capacidades administrativas) (SPECIE, 2015).

Por isso, a abertura e apoio do gestor público à participação, juntamente com seu conhecimento técnico e viabilização de condições para as atividades conjuntas, se torna imprescindível no desenvolvimento e consolidação dos conselhos. A atuação conjunta entre agentes públicos, profissionais e cidadãos, representando diversos segmentos da sociedade interessados e afetados por certa política ou serviço, permite um processo contínuo de aprendizagem, que ocorre na prática, que requer e também desenvolve capacidades  específicas.

Portanto, a participação social é uma condição imprescindível para que os conselhos existam e funcionem, sendo um meio pelo qual o cidadão informa, opina, produz e acompanha o andamento da administração pública local.

A participação nesses conselhos pode ter características diferentes, dependendo da natureza do conselho: consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador (Quadro 1). Alguns deles podem desempenhar mais de um desses papéis.

Quadro 1: Tipos de conselho conforme seu papel na política pública

Tipos de conselhos de políticas públicas:Características relativas ao papel e ao poder dos conselhos:
ConsultivoAquele em que seus integrantes têm o papel apenas de estudar e indicar ações ou políticas sobre sua área de atuação.
DeliberativoAquele que efetivamente tem poder de decidir sobre a implantação de políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
NormativoEstabelece normas e diretrizes para as políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
FiscalizadorFiscaliza a implementação e o funcionamento de políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
Fonte: Elaborada pelas autoras com base em Oliveira, Martins e Melo, 2018

Os conselhos são caracterizados como “canais de participação política, de controle público sobre a ação governamental, de deliberação legalmente institucionalizada e de publicização das ações do governo” (BRONZO, 1988, p. 280).  A partir da Constituição Federal, houve o aumento da participação dos cidadãos com a divisão paritária dos conselhos. Tendo, portanto, a sociedade civil e o governo o mesmo poder deliberativo nesses espaços, apesar de que nem todos os conselhos representativos carregam consigo essa definição de paridade, como será explicado a seguir.

Conselhos e controle social

Um dos elementos estruturantes da coprodução é a accountability (ROCHA, SCHOMMER, DEBETIR e PINHEIRO, 2021), conceito esse que corresponde à  “responsabilização  permanente  dos  gestores  públicos  em  termos  da avaliação sobre a conformidade e legalidade, mas também da economia, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos atos praticados em decorrência do uso do poder que lhes é outorgado pela sociedade” (ROCHA, 2007, p.3). Os mecanismos e processos de controle interno, controle externo e controle social da administração pública são necessários para a realização da accountability. 

Órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público são parte do sistema de controle externo da administração pública. As controladorias ou auditorias internas, por exemplo, são órgãos de controle interno. As ouvidorias e conselhos, por sua vez, estabelecem relações entre o controle interno e o controle social. 

Um papel relevante dos conselhos é a demanda e a produção de informações públicas qualificadas, e o debate sobre elas, para subsidiar a análise e a deliberação sobre políticas públicas e a alocação de recursos. Sem informação, também não existe controle social. Conselhos são essenciais para a coprodução através da construção de instrumentos, de diagnósticos para direcionar, definir, publicizar informações sobre determinadas áreas de atuação de cada um deles. Assim, é possível que  a sociedade civil se esclareça e construa um caminho que as guie nos processos de participação social, que podem gerar a coprodução no futuro. A partir da coleta dessas informações e dados, da transformação em um diagnóstico sobre determinada problemática social, e posteriormente da aplicação de um recurso público, é possível promover coprodução de bem ou serviço público (PEREIRA, 2021).

Logo, o controle social é uma ferramenta importante tanto para a organização interna dos conselhos, bem como para seus participantes cobrarem o uso por parte do governo. Os conselhos se configuram como uma forma de ampliar e qualificar a democracia, por meio de gestores e cidadãos interessados, os quais permitem o aprimoramento do controle social e a melhoria na confiança daqueles que buscam e participam, de alguma forma, da tomada de decisões (MENDONÇA, 2021).

Conselhos de políticas públicas em Florianópolis

Quando se olha para cada município, apesar de os conselhos manterem suas características: deliberativos, paritários e normativos, nota-se mudança na estrutura, os atores responsáveis e seus papéis dentro dos conselhos. Essas características são pautadas por uma legislação municipal e pela trajetória e dinâmica própria de cada contexto. Cada conselho confere singularidade em suas características, e por isso, cada um tem uma estrutura, lei e características próprias.

Em relação aos papéis dos conselheiros, o mesmo se configura como um trabalho voluntário, que exige uma carga de trabalho grande, devido ao conhecimento específico que cada área temática exige, e há a necessidade de levar as questões à sociedade civil antes da tomada de decisões. Esses aspectos demandam tempo, conhecimento e conexões com o segmento que representa. 

O Articula Floripa é um projeto que tem como objetivo promover e garantir direitos de crianças e adolescentes em Florianópolis por meio do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da articulação entre os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Logo após seu início, em 2017, elaborou um plano de ação que guiou as ações. Uma delas incluiu encontros, workshops e entrevistas com os conselheiros do CMDCA. Esse trabalho foi  apelidado de “diagnóstico da atuação dos conselheiros”, pois antes de fortalecer o trabalho realizado, era necessário conhecer quem está por trás dessa mediação.

Apesar de os conselheiros possuírem um currículo qualificado, um desafio atual é o de como utilizar esses perfis para produzir algo em conjunto, pois, muitas vezes, os conselheiros eleitos não conhecem o fluxo dos processos dentro do conselho, e esse processo de aprendizagem demanda tempo e energia. 

Os conselhos acabam se tornando, também, espaços de aprendizagem e formação, tanto para os cidadãos, como para os gestores que pouco conhecem sobre as atividades realizadas por eles. Algo que exige tempo e certa continuidade nas ações e relações.

Esse tipo de  diagnóstico, que tem a participação de usuários, do poder público e da sociedade civil, permite uma coleta de dados que servem de base para dimensionar as necessidades, iniciar novos projetos, realizar ações conjuntas e tomar decisões. A participação desses outros atores envolvidos permite um olhar mais amplo para o problema. 

Guerreiro Ramos (1989) diz que há espaços sócio-aproximadores e sócio-afastadores. Aqui, nota-se que os conselhos se configuram como um espaço sócio-aproximador ao passo que estabelece essa dinâmica de participação entre diversos atores, configurando como um movimento de coparticipação e coprodução.

Os conselhos em Florianópolis enfrentam alguns desafios de gestão e comunicação. Há certa dificuldade em achar informações básicas sobre ele, como a qual órgão estatal o conselho está vinculado, qual a composição da gestão atual e anteriores, atribuições e objetivos dos mesmos. 

Cíntia Moura Mendonça, co-vereadora do Coletiva Bem Viver e presidenta do Fórum Intersetorial de Políticas Públicas de Florianópolis nos Conselhos de Assistência Social e CMDCA, pontua que a necessidade de desburocratizar o acesso às informações que os conselhos possuem, e que, infelizmente, não possuem apoio do poder público para utilizar de um sistema capaz de fazer essa ponte com a sociedade (MENDONÇA, 2021).

Essa falta de visibilidade dos conselhos é observada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no qual constam apenas a descrição de quatro conselhos municipais: Conselho Municipal de Direitos LGBT; Política Cultural de Florianópolis; Transparência e Combate a Corrupção e o Conselho da Cidade de Florianópolis. Porém, só no ano de 2018, foram contabilizados 37 conselhos gestores de políticas em Florianópolis, durante a Assembleia Popular de debate sobre conselhos de políticas públicas e defesa de direitos (POPULAR, 2018).

 Percebe-se, portanto, a necessidade de a Prefeitura melhorar a transparência e visibilidade direcionadas aos conselhos, pois, caso contrário, corre-se o risco de se tornarem menos responsivos e reconhecidos pela sociedade e consequentemente não cumprirem o papel para o  qual se propõem. 

Renata Pereira da Silva, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Programas Sociais do ICOM e Coordenadora do Articula Floripa, pontua uma outra questão importante acerca dos conselhos de Florianópolis: atualmente, um dos pontos que mais enfraquece o movimento é a falta de participação nas lutas que defendem a permanência dos conselhos. Muitos integrantes de conselhos, inclusive os do poder público, não conseguem dedicar as  horas necessárias ao trabalho no conselho e há uma baixa procura por parte de voluntários para participar dessa luta constante que os conselhos travam buscando por permanência e recursos para se manter (SILVA, 2021).

A coordenadora do ICOM afirma que já houve movimentações para solucionar esse problema, que seria necessário pagamento e destinação de tempo de trabalho para servidores específicos realizarem certas tarefas. Contudo, isso não ocorreu e isso deixa os conselhos mais expostos perante aqueles que detém poder (SILVA, 2021). 

Conclui-se que os conselhos se tornam um mecanismo para garantir espaços da participação através da representação das organizações e segmentos da população, sendo vistos como uma contribuição para a qualificação na participação política. 

Para que cumpram com seus propósitos, é necessário  promover transparência por parte do governo local e dos conselhos em si, instigar a participação por parte da sociedade, divulgar sua função e quais as vantagens de utilizar tal mecanismo para melhoria nas entregas da administração pública para a sociedade, promover capacitações e outras condições para que se aproveite as capacidades de seus participantes e se compartilhe poder nas decisões e ações e no controle sobre processos e resultados.

Convergências e delimitações entre coprodução e conselhos

A partir das definições dos termos apresentados, é possível notar a semelhança entre conselhos e coprodução, sob a perspectiva da participação social. Ambos incluem a participação cidadã no Estado, fortalecendo a democracia. Mas os conselhos, por si só, não representam o mesmo significado teórico e prático que a coprodução. Enquanto os conselhos são dispositivos instaurados por lei na constituição para incluir a população nas decisões estatais e no controle social, a coprodução vai no sentido do compartilhamento de responsabilidade para planejar ou elaborar as políticas e bens públicos, mas sobretudo que haja participação dos cidadãos-usuários na implementação das políticas e na entrega (ou no uso) dos serviços em si. 

Os conselhos podem ser instrumentos importantes para promover a coprodução. Como a coprodução não é garantida por lei, ela depende de um arranjo governamental que colabore para a sua execução: a governança pública. Quanto mais fortalecida estiver a participação social em uma localidade, seja através de conselhos ou por outras ferramentas, existe mais chance de o Estado trabalhar com a coprodução. Conselhos gestores ativos, através do controle social, podem fazer pressão pública, além de promover oportunidades para que os governantes utilizem mais amplamente a coprodução como uma estratégia para a entrega de serviços públicos. 

Conclusão

Diante do exposto, nota-se o quanto o papel dos conselhos é imprescindível para a uma administração pública que preza pela democracia e direitos de seus cidadãos. Uma das principais funções dos conselhos é justamente promover participação social nos processos que gerem o país. Essa participação torna o cidadão um agente mais efetivo na sociedade em que está inserido. 

Nesse sentido, os conselhos realizam controle social de maneira organizada, analisam as políticas necessárias para sua área, para decidir sobre a implementação das mesmas ou mesmo para fiscalizar o andamento das políticas públicas que devem ser aplicadas.

Apesar da grande responsabilidade que um conselho tem para com o país, estado ou município, ainda enfrenta muitos problemas para continuar realizando seu propósito, assim como foi mencionado anteriormente, por pessoas que lidam com a realidade de trabalhar em conselhos, como Renata Pereira da Silva e Cíntia Moura Mendonça.

A ausência de soluções para algumas problemáticas, como a falta de uma cadeira para adolescentes no CMDCA ou mesmo sem a presença do movimento estudantil em causa correlacionadas, é algo a mudar.. Segundo Cíntia Mendonça, o problema com as últimas gestões do município de Florianópolis que não fornecem apoio para os conselhos, configuram-se como empecilhos notáveis na execução do trabalho dessa ferramenta de participação social.

 Nos últimos anos, o Brasil tem sido bombardeado de ações políticas que tentam, pouco a pouco, extinguir certas inovações institucionais que estavam sendo consolidadas desde os anos 1980. Apesar disso, os conselhos e seus agentes, independente de suas instâncias, continuam ativos, tentando promover o controle social e a coprodução do serviço público, fomentando a transparência e fiscalização da gestão pública. Eles são essenciais para que o Brasil possa continuar fornecendo o que é direito do cidadão, que são políticas públicas de qualidade e adequadas a cada realidade, buscando, assim, a manutenção de uma administração pública mais justa e democrática.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Gabriela Baia, Isabela Pedroso Troyo e Monyze Weber Kutlesa, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2021.

Referências

BAVA. Maria; ROCHA, Juan. Participação e o Controle Social e seu papel na construção da Saúde. Ministério Público de Santa Catarina: Controle e participação social, Cap.18,  2016. 

GUERREIRO RAMOS, A. A nova ciência das organizações. São Paulo: FGV, 1989

MENDONÇA, C; PEREIRA, Renata. Conselhos e coprodução. Aula da disciplina de coprodução do bem público da Universidade do Estado de Santa Catarina. Data: 9-Dez-20212

MENDONÇA, Cíntia Moura. (RE) PENSANDO A PARTICIPAÇÃO E O SEU PAPEL NA DEMOCRACIA À LUZ DO PRAGMATISMO: um estudo junto ao fórum de políticas públicas de Florianópolis. 2019. 231 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Administração, A Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 2019.

OLIVEIRA, A.; MARTINS, S.; MELO, E. Participação e Funcionamento dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas. Sociedade, Contabilidade e Gestão, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, mai/ago, 2018

POPULAR, Assembleia.  Assembléia Popular de debate sobre conselhos de políticas públicas e defesa de direitos, 2018

ROCHA, A; SCHOMMER, P; DEBETIR, E; PINHEIRO, D. Elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público: uma visão integrativa. Cad. EBAPE.BR, v. 19, no 3, Rio de Janeiro, Jul./Set. 2021

Ronconi, L. F. de A., Debetir, E., & De Mattia, C. (2011). Conselhos Gestores de Políticas Públicas: Potenciais Espaços para a Coprodução dos Serviços Públicos. Contabilidade Gestão E Governança, 14(3). Recuperado de https://www.revistacgg.org/contabil/article/view/380

RONCONI, Luciana. COPRODUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS DIREITOS DA MULHER: O CASO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE FLORIANÓPOLIS. Revista dos Estudantes de Públicas,  vol. 3 n. 1, 2018.

SALM, José Francisco Coprodução de bens e serviços públicos In: BOULLOSA, Rosana de Freitas (org.) Dicionário para a formação em gestão social Salvador: CIAGS/UFBA. 2014 p. 42-44

SPECIE, Priscila. Direito e participação social. 2015. Tese (Doutorado em Filosofia e Teoria Geral do Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. doi:10.11606/T.2.2016.tde-16092016-132522. Acesso em: 2022-02-11.

TANSCHEIT, Talita; POGREBINSCHI, Thamy. Andando para Trás: o que aconteceu com a participação social no brasil?. Opendemocracy: free thinking for the world, nov. 2017. Disponível em: https://www.opendemocracy.net/pt/andando-para-tr-s-o-que-aconteceu-com-particip/. Acesso em: 20 fev. 2022.

Coprodução: “Nada sobre nós sem nós” e a construção de um diagnóstico social participativo

Por Anna Carolina Melo Goncalves, Flávia de Souza Hülse e Paula Maria Petersen Haben*

A coprodução ocorre quando há  o engajamento mútuo de profissionais-servidores e usuários-cidadãos para a entrega de bens e serviços públicos, gerando sinergia, um resultado que não seria alcançado se ambas as partes trabalhassem isoladas.

Um exemplo de resultado que foi alcançado porque envolveu colaboração de profissionais e cidadãos foi o “Diagnóstico social participativo da população em situação de rua na Grande Florianópolis” lançado em  maio de 2017. 

Imagem 1: Conexão entre os serviços e destes com o cadastramento para construção do processo de saída da situação de rua | Fonte: extraído do Diagnóstico social participativo da população em situação de rua na Grande Florianópolis (página 9).

A realização do Diagnóstico é resultado do trabalho conjunto entre o Instituto Comunitário da Grande Florianópolis (ICOM) e o Movimento População de Rua de Santa Catarina (MNPR/SC). com outros parceiros. André Schafer, um dos líderes do Movimento População de Rua em Florianópolis e participante ativo do projeto, participou de um bate-papo, durante aula no curso de administração pública da Udesc Esag, quando  afirmou que essa iniciativa tornou-se singular porque a população de fato foi ouvida e seus pontos cruciais foram destacados. 

O Diagnóstico fez uma proposta incomum, no seu contexto, qual seja: tornar as pessoas em situação de rua protagonistas de um processo de produção de informações e compreensão de um tema no qual usualmente são vistas  como objetos, não como sujeitos. O projeto contou com a participação da população em situação de rua não somente para a contabilização e coleta de dados, mas também na construção, aplicação e formulação da pesquisa, e nos debates públicos a partir dos dados. Por conta disso, trouxe à tona a importância da coprodução nesse campo, especialmente quando se refere à participação de segmentos da população que seriam os “alvos” de uma política pública, um projeto ou um serviço.  

Na conversa com André Scheifer, entre outros pontos, foi relatada a importância da elaboração do Diagnóstico, a configuração da coprodução no projeto, e explanadas sugestões e considerações sobre como construir iniciativas que tenham continuidade e contem com a participação dos diversos interessados, incluindo os sujeitos, cidadãos-usuários que conhecem a fundo a realidade, pois são parte dela.  

Então, esta análise refere-se ao contexto da assistência social, especificamente relacionada ao papel do governo, da academia e da sociedade civil organizada e a atuação efetiva em colaboração com a população em situação de rua, aplicado ao caso visto na população de Florianópolis e pela voz de um líder do movimento. 

Ademais, o entrevistado expõe a realidade em que serviços básicos, que supostamente são direito de todos os cidadãos, são negados à população em situação de rua. Nesse quesito, ele se refere aos auxílios refeição e alimentação, banho, remédios, moradia, saúde e entre outros. Em sua fala, relata o cotidiano de mulheres que têm negado o acesso e cuidado à higiene pessoal básica. Isso porque grande parte das políticas públicas, iniciativas e programas realizados no Brasil são feitas sem a participação das populações chave. 

Foi relatado pelo convidado que grande parte das políticas públicas para a população em situação de rua são realizadas sem a participação ativa das mesmas, o que dificulta o real entendimento sobre as suas necessidades e particularidades. Entendemos que o principal diferencial deste movimento na grande Florianópolis é evitar a ausência desta voz ativa das pessoas em situação de rua, desta forma incluindo-as como participantes, incluindo em reuniões e tomada de decisão, o que possibilita um diálogo mais transparente e fiel às reais necessidades dos cidadãos-usuários. 

A coprodução justamente focaliza a necessidade de envolver os usuários dos serviços públicos, para que sejam revelados os verdadeiros problemas e possibilidades. Sem a participação das populações assume-se o risco da construção de políticas vazias, ineficazes e fracassadas. Cabe aqui citar o lema das pessoas com deficiência, lembrado por André Schafer na aula e que se aplica a qualquer segmento da população: “Nada sobre nós sem nós.” 

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Anna Carolina Melo Goncalves, Flávia de Souza Hülse e Paula Maria Petersen Haben, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2021.

Referências

AMORIM, Mariana; BALDISSERA, Débora; MARQUES, Ingrid. Coprodução da informação em saúde: os exemplos da ACBG Brasil e da Wigtownshire Women and Cancer. Politeia Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão. 2022, Disponível em: https://politeiacoproducao.com.br/coproducao-da-informacao-em-saude-os-exemplos-da-acbg-brasil-e-da-wigtownshire-women-and-cancer/

ICOM – INSTITUTO COMUNITÁRIO GRANDE FLORIANÓPOLIS, MNPR-SC MOVIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SANTA CATARINA, Diagnóstico social participativo da população em situação de rua na Grande Florianópolis, https://www.icomfloripa.org.br/wp-content/uploads/2017/07/Diagn%C3%B3stico-Social-Participativo-da-Popula%C3%A7%C3%A3o-em-Situa%C3%A7%C3%A3o-de-Rua-na-Grande-Florian%C3%B3polis.pdf

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, Floripa social projeto de atendimento integrrado às pessoas em situação de rua, 2018, https://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/Projeto_Floripa_Social_Pessoas_em_Situacao_de_Rua.pdf

Como o conhecimento sobre a cultura afro-brasileira pode contribuir para uma sociedade mais tolerante, diversa e democrática? O exemplo da Oficina de Ritmos e Cânticos do Candomblé

Por Kamilly Silva de Oliveira e Cristian Schilisting*

De acordo com dados do IBGE (2020), 54% da população brasileira se autodeclara preta ou parda. No entanto, mesmo diante do histórico de escravização e construção do país a partir da mão de obra escravizada vinda da África, posteriormente majoritária nos chamados subempregos, pouco se conhece de suas tradições e cultos que influenciaram e formaram o Brasil, sob diversos aspectos (musical, culinário, linguístico, vestuário etc.).

Quando pensamos em coprodução de bens e serviços públicos, normalmente buscamos por iniciativas que visem saúde, educação ou segurança, que, de fato, são serviços públicos imprescindíveis. No entanto, especialmente nesses tempos de pandemia pelo novo Coronavírus, foi possível evidenciar o quanto a cultura é relevante para a saúde física e mental das pessoas. Projetos, oficinais, cultos, shows e eventos são não apenas distrações, podendo também proporcionar novos conhecimentos, emoções e relações.

A Oficina de Ritmos e Cânticos do Candomblé, realizada em parceria pelo professor em música Alagbe Willian Camargo e a Prefeitura de São José, por meio da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, focaliza a aprendizagem através da prática musical voltada para os toques e cantigas dessa religião afro-brasileira.

Por intermédio da música e dos cânticos tradicionais, se propicia conhecimento sobre aspectos da cultura e valores dos povos iorubás, contribuindo de maneira indireta para a diminuição de casos de intolerância religiosa, que costumam ser motivados pelo preconceito, derivado da falta de conhecimento e de estereótipos racistas ligados à cultura afro-brasileira, que há muito tempo não são mais compatíveis com o país que desejamos e precisamos.

Antes de apresentar o projeto em questão, faz-se necessário que se conheça alguns conceitos e informações básicas. Por isso, deixamos como sugestão de leitura introdutória o livro O Candomblé bem Explicado, além do vídeo no Youtube do canal QG do Enem,  Historiando: O candomblé.

Intolerância religiosa e estereótipos que motivam os ataques

Para mostrar um pouco o problema da intolerância religiosa e suas consequências, apresentamos a seguir trechos de reportagem do jornal Brasil de Fato, por Marina Duarte de Souza.

Há 22 anos, a Yalorixá Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como Mãe Gilda de Ogum, faleceu em decorrência de um ataque motivado por intolerância religiosa. Um atentado ocorrido em janeiro de 2000 teve como alvo o terreiro de Candomblé Ilê Axé Abassá de Ogum, nas imediações da Lagoa do Abaeté, no bairro de Itapuã, em Salvador, capital da Bahia.

Em homenagem à Yalorixá, a data foi instituída como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em 2007. Décadas depois, os ataques que afetaram Mãe Gilda ainda acontecem. No primeiro semestre de 2019, por exemplo, aumentou em 56% o número de denúncias de intolerância religiosa, em comparação ao mesmo período do ano anterior. A maior parte dos casos ocorreu com praticantes de crenças como a Umbanda e o Candomblé.

Os casos são registrados via Disque 100, número de telefone do governo criado em 2011, que funciona 24 horas por dia para receber denúncias de violações de direitos humanos. Entre 2015 e o primeiro semestre de 2019, foram 2.722 casos de intolerância religiosa – uma média de 50 por mês.

Os números podem ser ainda mais expressivos, já que em muitos casos as vítimas não denunciam as agressões, por medo de que a violência se repita ou de que o Estado não preste o apoio necessário.

Para acompanhar a apuração dos casos e dar assistência psicológica e jurídica às casas e praticantes das religiões de matriz africana, nasceu o Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões de Matriz Africana (IDAFRO). A organização reúne advogados, contabilistas, sociólogos(as), sacerdotes e sacerdotisas  que já estavam articulados em um coletivo da sociedade civil em ações contra a intolerância religiosa.

O Supremo Tribunal Federal, STF, e outros órgãos de Justiça também tem discutido o tema da intolerância religiosa e adotando medidas para combatê-la.

A intolerância e a violência decorrentes são muitas vezes geradas por estereótipos sobre a religião e a cultura afro-brasileira, pelo racismo estrutural e por desinformação. Para combatê-los, um dos caminhos é promover informação, conhecimento e oportunidade de encontro entre as pessoas, o que pode acontecer por meio da música.

Oficina de Ritmos e Cânticos do Candomblé

A Oficina de Ritmos e Cânticos do Candomblé, realizada nos dias 13, 16, 19 e 20/02/2022, refere-se a uma oficina de prática musical voltada para os ritmos e cânticos de candomblé Ketu e Jeje. Tem como foco a aprendizagem do repertório que é comumente tocado nas festas públicas desta religião/cultura afro-brasileira. Mediante práticas individuais e coletivas, são ensinados diversos ritmos tocados nos instrumentos de percussão e os principais cânticos tradicionais.

De acordo com o fundador, o professor de música Willian Camargo “no candomblé ketu e jeje, quase tudo se faz cantando, dançando e tocando atabaques. A música tocada nos terreiros é uma herança cultural resultante de combinações rítmicas, sonoras, textuais e gestuais, fruto do caráter de resistência de várias etnias africanas que vieram para o Brasil.

Diante da pandemia de Covid-19 e suas consequências, o apoio público a projetos culturais teve Mecanismos específicos como os da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Em Santa Catarina, foi possível inscrever-se por meio da Fundação Catarinense de Cultura. Cada projeto submetido passa por análise e, caso aprovado, recebe financiamento e outros tipos de apoio. Há também iniciativas organizadas e financiadas pelos governos locais, como acontece em São José/SC, por meio da Fundação Municipal de Cultura e Turismo, que apoia a Oficina. O projeto é divulgado nos sites da prefeitura, promovendo publicidade, além de amparo legal para serem realizados e do apoio financeiro.

As oficinas são realizadas no salão principal do terreiro de candomblé Ilê Axé Omim Babá Oxaguian, conhecido como Terreiro do Pai Edenilson, sendo abertas a qualquer pessoa interessada, integrantes ou não do candomblé.

 Cada oficina tem duração de 60 minutos, em formato presencial com transmissão online em tempo real. A dinâmica da oficina estimula a interatividade entre o ministrante e os participantes. Posteriormente as aulas ficam gravadas no canal do Youtube: Alagbe Willian Camargo.

Através da relação entre o profissional da área, o poder público e os alunos, são compartilhados ensinamentos sobre a cultura candomblecista e, portanto, afro-brasileira. Além da música em si, o trabalho auxilia de maneira indireta no combate à intolerância religiosa, através do conhecimento e da empatia, dissipando medos e estereótipos comuns sobre religião e outros aspectos culturais.

Considerações

Com base nesse exemplo e nas fontes consultadas, foi possível identificar que projetos de coprodução ligados à cultura podem desempenhar um papel significativo e educativo para a sociedade.

Os africanos, assim como seus descendentes, tiveram seu culto proibido durante séculos, sua identidade apagada ao serem batizados com nomes e sobrenomes portugueses e foram perseguidos pelas religiões eurocêntricas por possuírem um modo diferente de leitura de mundo, bem como de externalizar sua fé (além de seu tom de pele).

Ainda nos dias atuais, não são raros os casos de intolerância religiosa, com terreiros queimados ou depredados puramente por resistirem ao preconceito derivado da desinformação ou do racismo estrutural. Ainda assim, por meio de diversas adaptações que os tornam únicos e genuinamente brasileiros, esses povos resistem e buscam, através de seus orixás, a ligação com seu continente de origem deixado para trás nos séculos passados, bem como o resgate de sua história, através do culto aos seus antepassados.

Desta forma, embora nos dias atuais o candomblé já tenha transcendido os povos pretos e seja reconhecido pelo acolhimento de diversas minorias, muitas vezes rejeitadas em outras religiões, projetos como a Oficina de Ritmos e Cânticos destacam-se pela disseminação do conhecimento da cultura afro-brasileira, fortalecendo terreiros e simpatizantes na promoção do resgate às raízes e, de quebra, auxiliando no combate à intolerância religiosa ao ampliar o conhecimento da cultura afro-brasileira.

Embora muito já tenha sido conquistado, o caminho a percorrer ainda é longo para alcançar o ideal de igualdade, tolerância e segurança para o povo de axé. É dever do Estado não somente apoiar iniciativas como estas como promovê-las, visto que conhecer a histórias do povo africano é conhecer a história do povo brasileiro e, portanto, do próprio Brasil.

Vale lembrar que o desenvolvimento de um país não se atinge apenas com saúde, educação e segurança, sendo a cultura o fio que interliga e dá sentido a todos esses objetivos em busca por um Estado Democrático de Direito melhor, mais justo e tolerante.

Como disse a atriz e diretora Bárbara Paz, “um país sem cultura é um corpo sem alma” e o Brasil tem espaço para muitas almas, basta sabermos que devemos alimentá-las e principalmente respeitá-las.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Kamilly Silva de Oliveira e Cristian Schilisting, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2021.

Referências

BEZERRA, Juliana. Candomblé. Toda Matéria.Disponível em:<https://www.todamateria.com.br/candomble/>. Acessado em 14 de fev. de 2022.

DE SOUZA, Marina Duarte. Denúncias de intolerância religiosa aumentaram 56% no Brasil em 2019. Brasil de Fato. 2020. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2020/01/21/denuncias-de-intolerancia-religiosa-aumentaram-56-no-brasil-em-2019>. Acessado em 14 de fev. de 2022.

Portal São Francisco. História Geral do Candomblé. Disponível em: <portalsaofrancisco.com.br/historia-geral/candomblé>. Acessado em 12 de fev. de 2022.

Wikipédia. Templos Afro-brasileiros. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Templos_afro-brasileiros>. Acessado em 12 de fev. de 2022.

*Através dos ensinamentos dos mais velhos da acadêmica Kamilly Silva de Oliveira.

TÍTULOS PARA SABER MAIS:

  • Livro: Órun-Àiyé: O Encontro de Dois Mundos;
  • Livro: A Cadeira De Ogã E Outros Ensaios;
  • Livro: O Candomblé Bem Explicado;
  • Livro: Orixás, Deuses iorubás na África e no Novo Mundo;
  • Livro: Ewé: O uso das Plantas na Sociedade iorubá;
  • Livro: Os nagôs e a morte;
  • Documentário: Sankofa A África que te Habita;
  • Vídeo: Historiando – O Candomblé.