Como e por que tornar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres mais transparente?

Por Fábio dos Santos, Gabriela Cidade, Leonardo Vieira, Letícia Abreu, Rodrigo Cunha e Stephanie Schulze*

Segundo o Centro de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil, Ceped (2016), Santa Catarina está entre os estados brasileiros que mais sofreram com desastres naturais nas últimas duas décadas, principalmente em decorrência de sua instabilidade atmosférica severas. O estado possui uma diversificação de desastres classificada em cinco grupos, com base nas características de cada evento, seja ele Hidrológico, Meteorológico, Climatológico, Geológico ou Biológico. Esses desastres têm sido cada vez mais incluídos na agenda do governo do estado catarinense, em decorrência dos elevados danos materiais e prejuízos econômicos e sociais que afetam o desenvolvimento das comunidades. Entre 1995 e 2014, estima-se que esses danos somaram 5,2 bilhões (Ceped, 2016).

Entre os anos de 1995 a 2014, Santa Catarina foi mais atingido por eventos de natureza Hidrológica, principalmente por inundações, enxurradas e alagamentos. Além disso, em segundo lugar, por eventos de natureza Climatológica, como ondas de calor ou frio, geadas, estiagem e seca. Por último, por eventos de natureza Meteorológica, sendo atingido principalmente por granizos e vendavais (Ceped, 2016).

Sabendo dessas ocorrências, surgiu a intenção de criar uma estrutura para acompanhar e gerenciar o território catarinense, principalmente das regiões de risco mais afetadas por eventos climáticos. Nesse contexto, foi criada a Secretaria de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina, como uma Secretaria independente, não mais um departamento vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania, como era até 2007, o que fortaleceu a atuação frente aos desastres naturais.

A Secretaria de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina tem um papel importante na coordenação de ações e atividades de prevenção, preparação, resposta, recuperação, reconstrução e gestão de riscos de desastres naturais, além de evitar ou amenizar o impacto ocasionado pelo desastre.

Além de uma estrutura que auxilie nesse campo, são necessárias informações, obtidas por diferentes sistemas, inclusive internos do governo do Estado. As informações são importantes tanto para a previsão e emissão de alertas legítimos e acompanhamento das ocorrências de desastres naturais registrados, como para posterior elaboração de relatórios para geração de dados e informações relevantes.

Um desses instrumentos é o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), que tem o objetivo de qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, por meio da informatização de processos e disponibilização de informações sistematizadas dessa gestão. O Sistema possibilita o registro de desastres ocorridos no município/estado, a consulta e acompanhamento de processos de reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade, de transferência de recursos para ações de resposta  e de reconstrução, e, ainda, a busca por ocorrências e gestão de riscos e desastres com base em fontes de dados oficial (MI, 2019).

O sistema contava em 2018 com mais de 8.000 usuários ativos, distribuídos em 3.686 municípios do país e, é utilizado com o foco na solicitação do Reconhecimento Federal de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública e no registro de danos e prejuízos causados por desastres (MI, 2018). Essas informações estão disponíveis para qualquer interessado, no próprio Sistema, e continuarão a ser alimentadas pelos dados inseridos no S2ID.

O S2ID incorpora, também, a solicitação, transferências de recursos para as ações de resposta e recuperação, realizadas pela União, em apoio a Estados e Municípios atingidos por desastres, além da prestação de conta. As solicitações são feitas através de formulários online e encaminhados para a análise da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), o que facilita a troca de informações entre quem solicita o apoio e quem faz a análise, tornando o processo mais simples e ágil (MI, 2018).

Figura 1: Tela principal de acesso ao Sistema S2id


Fonte: Ministério da Integração, 2019

Apesar de importante, o Sistema necessita de aperfeiçoamentos, como formas de torná-lo mais acessível, transparente e de fácil compreensão. Torna-se, assim, um potencial canal para a participação da sociedade, na medida em que as informações sejam mais bem divulgadas e que os cidadãos sejam estimulados a buscar por informações.

A ausência de transparência faz com que a sociedade em geral não conheça as ações e a legitimidade das organizações. O acesso adequado às informações possibilita a fiscalização de prestação de serviços e da atuação do poder público, que muitas vezes é omisso. A transparência favorece a cidadania e permite que o cidadão acompanhe a gestão pública, analise os procedimentos de seus representantes e controle o poder público. Além de contribuir para a redução dos desvios de verbas, para a qualidade dos serviços e o cumprimento das políticas públicas, o cidadão se envolve na solução dos problemas públicos (Carneiro, Oliveira e Torres, 2011; Figueiredo e Santos (2010).

Para que haja mais integração entre os entes que trabalham na defesa civil, deve-se proporcionar o acesso a todas as informações não sigilosas, sendo mais transparente, dispondo de uma informação mais completa da prestação de conta, para acompanhamento das obras executadas, das empresas contratadas, das regiões em estado de calamidade. O sistema pode proporcionar ao cidadão condições para que se engaje na prevenção, na ação e no monitoramento. Ao qualificar as informações, pode contribuir também para que empresas e entidades públicas aprimorem os serviços relacionados à defesa civil, a partir das bases de uma transparência ativa, sem que o usuário precise solicitar informações.

Um instrumento importante para a sociedade seria a elaboração e divulgação de um ranking sobre os municípios mais preparados para ações de defesa civil e dos que mais tem mais riscos e ocorrências de eventos. Além disso, o sistema poderia  disponibilizar mais dados em formato aberto e que seja de fácil manipulação para outros sistemas gerenciais, contando ainda com a inserção de links que deem fácil acesso a todo o processo, incluindo planos de trabalho, contratos e informações sobre a prestação de contas do município, dando mais credibilidade a atuação do poder público e possibilitando o fortalecimento da participação da sociedade.

Por fim, as sugestões aqui apresentadas são para que o sistema atual da defesa civil seja mais transparente às diversas organizações e pessoas que necessitam das informações que o sistema contempla. Com isso, se espera que a sociedade atue mais na cobrança de seus gestores e contribua para que sua comunidade fique mais resguardada de possíveis desastres.

Buscou-se, assim, evidenciar a importância da accountability na administração pública e na defesa civil, tema que foi discutido na entrevista realizada pelos autores com o mestre e bacharel em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), José Luiz Ferreira de Abreu, que atua na Secretaria da Defesa Civil de Santa Catarina. Ouça a entrevista aqui.

Referências

CEPED. Centro de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil. Relatório de Danos Materiais e Prejuízos Decorrentes de Desastres Naturais em Santa Catarina entre os anos de 1995 a 2014. Florianópolis: CEPED/UFSC, 2016.

MI. Ministério da Integração. Defesa Civil. Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. Disponível em: http://mi.gov.br/defesa-civil/s2id Acessado em: 15 de junho de 2019.

CARNEIRO, Alexandre de Freitas; OLIVEIRA, Deyvison de Lima; TORRES, Luciene Cristina. Accountability e Prestação de Contas das Organizações do Terceiro Setor: Uma Abordagem à Relevância da Contabilidade. Sociedade, Contabilidade e Gestão. 2011. Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, jul/dez. https://revistas.ufrj.br/index.php/scg/article/view/13240/9062

FIGUEIREDO, Vanuza da Silva; SANTOS, Waldir Jorge Ladeira dos. Transparência e controle social na administração pública. Rio de Janeiro: UERJ, 2010 Disponível em: https://www.fclar.unesp.br/Home/Departamentos/AdministracaoPublica/RevistaTemasdeAdministracaoPublica/vanuza-da-silva-figueiredo.pdf Acesso em: 15 de junho de 2019.

S2ID. Sobre. Disponível em: <https://s2id.mi.gov.br/paginas/sobre.xhtml>. Acesso em: 16 de junho de 2019

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Fábio dos Santos (belfabiosantos@gmail.com), Gabriela Cidade (gabrielacidadedasilva@gmail.com),  Leonardo Vieira (leonardozimba@gmail.com), Letícia Abreu (leticia.abreu.ramos@gmail.com), Rodrigo Cunha (rodrigocunha.sc1@gmail.com) e Stephanie Schulze (steschulzes@gmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da UdescEsag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2019.

Por que o controle social é importante para a accountability na Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina?

Por Débora Porto, Eduarda Côrrea, Gabriela Cardoso, Luana Rech e Vânia Moura*

Um dos instrumentos que visam garantir a accountability brasileira é a Lei de Acesso à Informação (LAI). O processo de sua criação começou em 2003, com o objetivo de garantir o conhecimento de dados, ações e estruturas do governo, além de informar o resultado da aplicação de recursos públicos. Depois de anos em tramitação, em 2012 a LAI entrou em vigor no Brasil. Ela abrange os três níveis de poder, em todos os níveis de governo, tanto da administração direta quanto da indireta. Inclusive, qualquer cidadão pode solicitar informações que são produzidas ou estão sob guarda do governo, exceto quando for algo sigiloso. Ou seja, para a LAI: a regra é a transparência e o sigilo é a exceção. 

Vale a pena ressaltar que a nossa Constituição Federal de 1988 já trazia em seu texto constitucional, em seu artigo 5º – XXXIII, que todos têm direito a receber do governo informações de seu interesse. Ainda, o artigo 37 diz que um dos princípios que norteiam a administração direta e indireta é o da publicidade, reiterando o objetivo de repassar as informações para a população.

Voltando a LAI, seus principais aspectos são o de divulgar ao máximo (apenas situações específicas de sigilo), não ter a obrigatoriedade de dizer o porquê de solicitar uma informação, em regra há a gratuidade (havendo pagamento apenas como ajuda de custo) e explicitar sobre a transparência ativa e a passiva. As condições de sigilo estão minunciosamente explicadas na LAI, como no caso de informar dados pessoais (exceto quando for um dado do próprio solicitante), informações que ponham em risco a segurança da sociedade ou do Estado, ou casos que estão sobre investigação. Ainda assim, foram estabelecidos prazos em que o dado classificado como sigiloso não será acessado pela população, o que varia de 5 a 25 anos, não sendo ele sigiloso ad aeternum.

Falando mais especificamente da transparência, a ativa é aquela em que o próprio órgão público disponibiliza de forma proativa as informações para o cidadão, sem haver solicitação prévia. Ou seja, são aqueles dados que encontramos nos Portais de Transparência dos governos. Já a transparência passiva é aquela em que o cidadão pede uma informação para o órgão o que pode ocorrer por meio da Ouvidoria ou outro órgão definido como canal. E esse é o ponto chave que detalharemos para entendermos como os pedidos vindos da sociedade afetam diretamente a transparência e, por consequência, a accountability.

Para entendermos qual a visão do poder público sobre o assunto, entramos em contato com a então Ouvidora Geral do Estado de Santa Catarina, Simone Becker, que em abril de 2019 participou de um debate e nos concedeu uma entrevista na Rádio Udesc (ouça a entrevista completa aqui). Simone nos ajudou a compreender o papel da ouvidoria na promoção da transparência e o reconhecimento do controle social. Em razão de a Ouvidoria Geral fazer a intermediação entre a população e os órgãos públicos, há um trabalho intenso em entender quais são as demandas do povo, analisar os dados que já estão disponibilizados e até saber o que o cidadão faz com isso, podendo, então, transformar uma solicitação recorrente em transparência ativa. De uma maneira mais prática, não adianta simplesmente informar o número de habitantes de uma região, mas compreender porque as pessoas querem saber esse dado e qual a sua importância para a sociedade. Isso é importante, principalmente, para aprimorar o canal de comunicação e incentivar a participação do povo no controle e fiscalização, tornando cada vez mais natural a presença do controle social nas instituições públicas.

A Ouvidora Geral de Santa Catarina também explicou que, com foco no desempenho e cumprimento da LAI, uma forma de mensurar o quanto os estados brasileiros estão se comprometendo em colocar em prática os dispositivos previstos na Lei, é por meio da Escala Brasil Transparente, organizada pela Controladoria-Geral da União – CGU (https://www.cgu.gov.br/). Na última avaliação, Santa Catarina ficou bem colocada, mas ela reconhece que tem muito a avançar, tanto em termos de transparência ativa quanto passiva. Simone destacou, ainda, que é preciso haver mais controle social, com a própria população buscando a informação necessária e questionando os órgãos públicos sobre os serviços prestados, para que assim esses possam evoluir em conjunto e de acordo com as demandas da sociedade. Um dos caminhos nesse sentido é a criação de uma Controladoria-Geral do Estado, presente da Reforma Administrativa do governo catarinense. Essa estrutura abrange as macro funções de auditoria interna, ouvidoria e transparência e corregedoria. Logo, facilitaria a promoção da transparência, deixando o trabalho mais articulado.

Além de o governo usar todos esses dados que o cidadão disponibiliza (suas sugestões, críticas e elogios), há outras estratégias utilizadas para que os órgãos tomem decisões mais benéficas para a população catarinense, como a construção de parcerias com a CGU, que fornece capacitações, e com os Observatórios Sociais, mostrando quais são as demandas do cidadão. Para compreender melhor o trabalho da Ouvidoria, ou solicitar um atendimento está disponível o site www.ouvidoria.sc.gov.br.

Então, por que o controle social é importante para a Accountability?

Se accountability é uma obrigação que o governo tem de explicar e justificar suas ações (answerability) e subordinar-se a possibilidades de sanções (enforcement), logo, a informação é essencial para garantir a accountability, pois sem transparência não é possível realizar os instrumentos de controle. Sendo ela, então, fundamental para responsabilizar maus governantes e apontar erros de governos ruins, um mecanismo que permite o acesso à informação pública capaz de esclarecer sobre o funcionamento das instituições governamentais. Logo, ao dar transparência de forma confiável e clara, permite com que os cidadãos apurem se tais informações estão de acordo com as necessidades da coletividade. Ou seja, a nossa LAI nada mais é que um mecanismo de transparência que potencializa a accountability democrática.

Em uma democracia, o cidadão só pode escolher com base no que sabe, a falta de informações a respeito das ações governamentais torna difícil ter-se um governo com credibilidade nas suas explicações e justificativas, assim como se mecanismos de responsabilização serão ativados. Porém, se não há uma cobrança por parte da sociedade, para que essas informações sejam fornecidas de maneira efetiva e os instrumentos cumpridos, abre-se uma margem incontrolável para a mentira e os segredos, conservados pelos governantes, que corrompem o espaço público, afetando a sobrevivência da verdade da política. Sendo assim, se a accountability está relacionada à democracia, e esta se refere ao poder que emana do povo, pode-se dizer que quanto mais democrático é o governo, com mais controle social e participação da sociedade, mais accountable ele será.

Referências e para saber mais sobre o tema:

ALVES, M.S.D. Do sigilo ao acesso: análise tópica da mudança de cultura. Revista TCEMG – Edição Especial. 2012.Disponível em: <http://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1683.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2019.

ANGÉLICO, F. Lei de acesso à informação: reforço ao controle democrático. São Paulo: Estúdio editores, 2015.

BATISTA, C.L. Informação pública: controle, segredo e direito de acesso. Intexto, Porto Alegre, UFRGS, n.26, p. 204-222, jul. 2012. Disponível em: <https://www.seer.ufrgs.br/intexto/article/view/19582>. Acesso em: 15 mar. 2019.

BRASIL. Exceções. Portal de Acesso à Informação – Governo Federal, 2019. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes/excecoes>. Acesso em: 22 mar. 2019.

_____. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 22 mar. 2019.

_____. Principais Aspectos. Portal de Acesso à Informação – Governo Federal, 2019. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos>. Acesso em: 22 mar. 2019.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova suspensão de decreto sobre sigilo de documentos. 2019. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-UBLICA/572602-CAMARA-APROVASUSPENSAO-DE-DECRETO-SOBRE-SIGILO-DEDOCUMENTOS.html>. Acesso em: 22 mar. 2019.

EL PAÍS. O sigilo deveria ser exceção. O decreto do Governo prejudica a transparência. 2019. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/24/politica/1548360497_872168.html>. Acesso em: 20 mar. 2019.

MICHENER, G.; CONTRERAS, E.; NISKIER, I. Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de Administração Pública (RAP) | Rio de Janeiro 52(4):610-629, jul. – ago. 2018.

*Texto elaborado por Débora Porto, Eduarda Côrrea, Gabriela Cardoso, Luana Rech, Vânia Moura, no âmbito da disciplina de graduação em administração pública da Udesc Esag, na disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Artigo: Transparência como elemento da coprodução na pavimentação de vias públicas

O artigo “Transparência como elemento da coprodução na pavimentação de vias públicas”, foi publicado recentemente nos Cadernos Gestão Pública e Cidadania, uma revista da Fundação Getúlio Vargas – Escola de Administração de Empresas de São Paulo.

O texto é de autoria dos integrantes do grupo Politeia: Arlindo Carvalho Rocha, Paula Chies Schommer, Emiliana Debetir e Daniel Moraes Pinheiro.

O trabalho conta com a pesquisa de elementos estruturantes da coprodução e accountability social, que contou com a colaboração da
Prefeitura Municipal de Blumenau, através do Programa de Pavimentação de Vias.

Resumo

Este artigo analisa a transparência como elemento da coprodução de bens e serviços públicos. São considerados tipos de coprodução discutidos na literatura, apresentados elementos estruturantes da coprodução e suas relações – transparência, accountability,confiança e participação cidadã, e detalhados três modelos de provisão da pavimentação de vias em municípios brasileiros. Trata-se de um estudo teórico-empírico, descritivo e analítico, que focaliza o programa “Pavimenta Ação” como base para a discussão. A abordagem é qualitativa, com levantamento e análise de dados documentais e entrevistas com gestores públicos e moradores, realizadas em 2016 e 2018. Como resultado, destaca-se a relevância da transparência na coprodução, em contextos de deficit de accountability, ao contribuir para aproximar servidores públicos e cidadãos, promover confiança e viabilizar as obras.

LINK PARA O ARTIGO

12th Latin America and the Caribbean Regional Conference – ISTR

Fundada em 1992, a Sociedade Internacional para Pesquisa do Terceiro Setor (ISTR) é uma associação de pesquisadores e centros acadêmicos de todo o mundo.

Promovendo pesquisa e educação em torno de temáticas sobre Sociedade Civil e Terceiro Setor, o ISTR promove a cada dois anos a Conferência Regional da América Latina e Caribe com o objetivo de expor trabalhos acadêmicos e de pesquisas nesta área, promover debates, trocas de experiências e oportunidades de diálogo e soluções em torno de problemáticas da região.

Este ano, a décima segunda edição do evento será realizada em Medellín, na Colômbia, entre os dias 03 e 05 de julho de 2019, sob a temática geral: Co-responsabilidade na construção do bem público na América Latina e no Caribe.

A organização está sob responsabilidade da Universidade EAFIT.

Os temas específicos abrangidos pela Conferência são:

  • Democratização, cidadania e responsabilidade
  • Filantropia e Voluntariado
  • Parcerias intersetoriais, colaborações e interações
  • Governança e Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos
  • SDGS: Pobreza, Desigualdade e Sustentabilidade
  • Responsabilidade Social Corporativa e Empreendimento Social
  • Inovação Social
  • Áreas Emergentes de Teoria e Prática, Pesquisa e Ensino

Mais informações sobre a Conferência latino-americana podem ser obtidas no site do evento:
http://www.istrlac.org/

As inscrições para participação podem ser feitas até dia 03 de julho pelo site:
http://www.istrlac.org/registro-e-informacioacuten.html

http://www.istrlac.org/

Além das conferências regionais a ISTR promove a cada dois anos encontros internacionais. Em 2020 a Conferência Internacional será realizada em Montreal, no Canadá e já está com submissões de trabalhos aberta até 26 de outubro. Mais informações podem ser obtidas no site do evento:
https://www.istr.org/page/Montreal

Para conhecer a Associação ISTR acesse a página:
https://www.istr.org/



COMBATE À CORRUPÇÃO: O FUTURO É AGORA

Atualmente o tema corrupção está presente em diversas denúncias e discussões, na terça feira 16 de Abril no auditório da ESAG será debatido estratégias para o combate à corrupção, prática de irregularidades e ilicitudes, como por exemplo Compliance e Whistleblowing.

Trata-se de uma aula aberta para o público, da disciplina Sistemas de Accountability, sob a realização da DAP/ Disciplina Sistemas de Accountability, organização de acadêmicos e apoio do projeto Comunidade de Práticas (PRAPEG).

COMBATE À CORRUPÇÃO: O FUTURO É AGORA

Dia: 15 de Abril; Terça – Feira

 Av. Me. Benvenuta, 2007 – Santa Monica, Florianópolis – SC

Auditório ESAG

LEGISLATIVO, TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA COLABORATIVA: como o cidadão participa com o legislativo no controle da gestão pública?

O Legislativo tem um papel fundamental na sociedade que exige qualificação e transparência de suas ações. Seu papel de fiscalizador da gestão pública conta com a participação e colaboração, não apenas de órgãos de controle, mas da sociedade como um todo.

O evento é uma iniciativa da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL em parceria com o Grupo de Pesquisa Politeia da Esag Udesc e contará com a participação de diversas instituições e sociedade civil.

A iniciativa parte de uma agenda de discussões e ações em torno de temas como coprodução do controle, transparência e accountability com o objetivo de construir pontes entre administração pública, universidade e sociedade.

LEGISLATIVO, TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA COLABORATIVA: como o cidadão participa com o legislativo no controle da gestão pública?

Dia: 11 de abril de 2019

Inscrições via link: http://goo.gl/J2wktA

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O cidadão na linha de frente do combate à corrupção: o “whistleblowing”

Por Rodolfo Macedo do Prado, Débora Cristina Machado Regio e Raphael Mendonça Barros Silva *

O whistleblowing, um instrumento de combate à corrupção que estimula o cumprimento da lei, promove a participação direta do cidadão no auxílio aos órgãos de controle interno e externo, especialmente na descoberta de ilícitos. O mesmo visa receber denúncias feitas por cidadãos comuns, protegendo-os e recompensando-os por isso.
(Saiba mais sobre o Whistleblowing)

No Brasil, especialmente depois da deflagração da denominada “Operação Lava Jato”, nunca se falou tanto em combate à corrupção e na utilização de mecanismos e instrumentos jurídicos para tanto.

O instrumento aqui apresentado ainda não é utilizado no Brasil, o que nos faz refletir: será que apenas a repressão à corrupção já instalada e institucionalizada é capaz de resolver ou amenizar o desvio de verbas públicas e o interesse privado em detrimento do público? Seria hora de investirmos mais em instrumentos de prevenção dentro da gestão pública?

O controle da Administração Pública, por meio de mecanismos próprios, que podem envolver órgãos públicos ou privados, a fim de garantir mais transparência, melhor gestão, mais responsabilidade e responsividade dos agentes públicos, está carente de instrumentos jurídicos para seu auxílio.

Se, de um lado, a Administração Pública busca, através de mecanismos de accountability, trazer mais transparência, responsabilidade, responsividade e melhor gestão da coisa pública, trazendo consigo o cidadão na coprodução de controle, o Direito busca a tutela de princípios constitucionais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Juntos, possibilitam o combate à corrupção endêmica e institucionalizada que percebemos após a deflagração de uma série de megaoperações policiais que escandalizaram o país, derrubaram Presidentes da República e expuseram o que há de pior dos agentes públicos.

Quanto ao combate à corrupção, sem a participação do cidadão (o agente de mudança), não haverá chance de vitória ou mesmo de diminuir a alarmante sensação de impunidade que se apresenta hoje no Brasil. Um dos grandes instrumentos para expor tal situação é o whistleblowing, um instituto anglo-saxão semelhante à colaboração premiada, mas voltado ao cidadão que nada tem de relação com a prática de crimes. É, ainda, garantida uma recompensa em dinheiro e um extenso rol de garantias de ordem pessoal – como a integridade física, psicológica, laboral e financeira -, auxilia os órgãos de controle, denunciando a prática de ilícitos e apresentando provas.

Nos Estados Unidos, onde já foram recuperados mais de 26 bilhões de dólares outrora desviados e/ou recebidos de forma ilícita, os cidadãos já se utilizam do sistema de forma ampla e irrestrita, o que foi possível por 7 fatores principais:
1 a mudança na burocracia governamental;
2 leis encorajando as denúncias;
3 leis que protegem os denunciantes;
4 a mídia e os novos suportes organizacionais, como entidades não governamentais;
5 existência institucional dos pesos e contrapesos;
6 valores culturais do povo norte-americano;
7 o “onze de setembro”.

O Direito, pura e simplesmente, não dá conta do combate apenas pelos meios e instrumentos triviais. A Administração Pública, por seu turno, também não consegue, por si só, “estancar a sangria”.

A solução aqui apresentada é o diálogo entre a transparência, responsabilidade, coprodução de controle e os instrumentos jurídicos de combate à corrupção (delação premiada, acordo de leniência, whistleblowing, perda alargada, compliance anticorrupção, etc.), para que se previna e se puna  no âmbito da Administração Pública e, caso necessário, se reprima através de instrumentos jurídicos pertinentes no campo do Direito.

Em recentes manifestações, os Ministros de Estado da Casa Civil, Economia e Justiça defenderam a regulamentação do whistleblowing no Brasil, o que pode indicar que se está próximo da importação do instituto (para mais informações, veja em https://consultorpenal.com.br/sobre-moro-onyx-guedes-e-o-whistleblowing-no-brasil/). Aliás, o Ministro Sérgio Moro incluiu a regulamentação do whistleblowing em seu “Projeto de Lei Anticrime”, mas que ainda peca muito na técnica legislativa.

Muito se faz para combater a corrupção, mas será que é o suficiente? Será que a administração pública sozinha consegue dar conta de solucionar tal problema?

Sem o cidadão capacitado e amparado pela lei, o combate à corrupção está fadado ao fracasso. Para que tais mudanças ocorram, é necessário que a Administração Pública, o Direito e a Cidadania caminhem lado a lado, a fim de promover o bem-estar de todos e garantir que o certo prevaleça. 

A seguir, entrevista sobre o tema com o advogado e estudante de administração pública Rodolfo Macedo do Prado, especialista em Direito Penal Econômico.

Ouça aqui:



Referências:
Blog “Consultor Penal“;
Ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA);
Novas Medidas Contra a Corrupção” – Transparência Internacional e FGV Direito.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública
Rodolfo Macedo do Prado (rodolfoprado91@gmail.com), Débora Cristina Machado Regio e Raphael Mendonça Barros Silva, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.