Por que o controle social é importante para a accountability na Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina?

Por Débora Porto, Eduarda Côrrea, Gabriela Cardoso, Luana Rech e Vânia Moura*

Um dos instrumentos que visam garantir a accountability brasileira é a Lei de Acesso à Informação (LAI). O processo de sua criação começou em 2003, com o objetivo de garantir o conhecimento de dados, ações e estruturas do governo, além de informar o resultado da aplicação de recursos públicos. Depois de anos em tramitação, em 2012 a LAI entrou em vigor no Brasil. Ela abrange os três níveis de poder, em todos os níveis de governo, tanto da administração direta quanto da indireta. Inclusive, qualquer cidadão pode solicitar informações que são produzidas ou estão sob guarda do governo, exceto quando for algo sigiloso. Ou seja, para a LAI: a regra é a transparência e o sigilo é a exceção. 

Vale a pena ressaltar que a nossa Constituição Federal de 1988 já trazia em seu texto constitucional, em seu artigo 5º – XXXIII, que todos têm direito a receber do governo informações de seu interesse. Ainda, o artigo 37 diz que um dos princípios que norteiam a administração direta e indireta é o da publicidade, reiterando o objetivo de repassar as informações para a população.

Voltando a LAI, seus principais aspectos são o de divulgar ao máximo (apenas situações específicas de sigilo), não ter a obrigatoriedade de dizer o porquê de solicitar uma informação, em regra há a gratuidade (havendo pagamento apenas como ajuda de custo) e explicitar sobre a transparência ativa e a passiva. As condições de sigilo estão minunciosamente explicadas na LAI, como no caso de informar dados pessoais (exceto quando for um dado do próprio solicitante), informações que ponham em risco a segurança da sociedade ou do Estado, ou casos que estão sobre investigação. Ainda assim, foram estabelecidos prazos em que o dado classificado como sigiloso não será acessado pela população, o que varia de 5 a 25 anos, não sendo ele sigiloso ad aeternum.

Falando mais especificamente da transparência, a ativa é aquela em que o próprio órgão público disponibiliza de forma proativa as informações para o cidadão, sem haver solicitação prévia. Ou seja, são aqueles dados que encontramos nos Portais de Transparência dos governos. Já a transparência passiva é aquela em que o cidadão pede uma informação para o órgão o que pode ocorrer por meio da Ouvidoria ou outro órgão definido como canal. E esse é o ponto chave que detalharemos para entendermos como os pedidos vindos da sociedade afetam diretamente a transparência e, por consequência, a accountability.

Para entendermos qual a visão do poder público sobre o assunto, entramos em contato com a então Ouvidora Geral do Estado de Santa Catarina, Simone Becker, que em abril de 2019 participou de um debate e nos concedeu uma entrevista na Rádio Udesc (ouça a entrevista completa aqui). Simone nos ajudou a compreender o papel da ouvidoria na promoção da transparência e o reconhecimento do controle social. Em razão de a Ouvidoria Geral fazer a intermediação entre a população e os órgãos públicos, há um trabalho intenso em entender quais são as demandas do povo, analisar os dados que já estão disponibilizados e até saber o que o cidadão faz com isso, podendo, então, transformar uma solicitação recorrente em transparência ativa. De uma maneira mais prática, não adianta simplesmente informar o número de habitantes de uma região, mas compreender porque as pessoas querem saber esse dado e qual a sua importância para a sociedade. Isso é importante, principalmente, para aprimorar o canal de comunicação e incentivar a participação do povo no controle e fiscalização, tornando cada vez mais natural a presença do controle social nas instituições públicas.

A Ouvidora Geral de Santa Catarina também explicou que, com foco no desempenho e cumprimento da LAI, uma forma de mensurar o quanto os estados brasileiros estão se comprometendo em colocar em prática os dispositivos previstos na Lei, é por meio da Escala Brasil Transparente, organizada pela Controladoria-Geral da União – CGU (https://www.cgu.gov.br/). Na última avaliação, Santa Catarina ficou bem colocada, mas ela reconhece que tem muito a avançar, tanto em termos de transparência ativa quanto passiva. Simone destacou, ainda, que é preciso haver mais controle social, com a própria população buscando a informação necessária e questionando os órgãos públicos sobre os serviços prestados, para que assim esses possam evoluir em conjunto e de acordo com as demandas da sociedade. Um dos caminhos nesse sentido é a criação de uma Controladoria-Geral do Estado, presente da Reforma Administrativa do governo catarinense. Essa estrutura abrange as macro funções de auditoria interna, ouvidoria e transparência e corregedoria. Logo, facilitaria a promoção da transparência, deixando o trabalho mais articulado.

Além de o governo usar todos esses dados que o cidadão disponibiliza (suas sugestões, críticas e elogios), há outras estratégias utilizadas para que os órgãos tomem decisões mais benéficas para a população catarinense, como a construção de parcerias com a CGU, que fornece capacitações, e com os Observatórios Sociais, mostrando quais são as demandas do cidadão. Para compreender melhor o trabalho da Ouvidoria, ou solicitar um atendimento está disponível o site www.ouvidoria.sc.gov.br.

Então, por que o controle social é importante para a Accountability?

Se accountability é uma obrigação que o governo tem de explicar e justificar suas ações (answerability) e subordinar-se a possibilidades de sanções (enforcement), logo, a informação é essencial para garantir a accountability, pois sem transparência não é possível realizar os instrumentos de controle. Sendo ela, então, fundamental para responsabilizar maus governantes e apontar erros de governos ruins, um mecanismo que permite o acesso à informação pública capaz de esclarecer sobre o funcionamento das instituições governamentais. Logo, ao dar transparência de forma confiável e clara, permite com que os cidadãos apurem se tais informações estão de acordo com as necessidades da coletividade. Ou seja, a nossa LAI nada mais é que um mecanismo de transparência que potencializa a accountability democrática.

Em uma democracia, o cidadão só pode escolher com base no que sabe, a falta de informações a respeito das ações governamentais torna difícil ter-se um governo com credibilidade nas suas explicações e justificativas, assim como se mecanismos de responsabilização serão ativados. Porém, se não há uma cobrança por parte da sociedade, para que essas informações sejam fornecidas de maneira efetiva e os instrumentos cumpridos, abre-se uma margem incontrolável para a mentira e os segredos, conservados pelos governantes, que corrompem o espaço público, afetando a sobrevivência da verdade da política. Sendo assim, se a accountability está relacionada à democracia, e esta se refere ao poder que emana do povo, pode-se dizer que quanto mais democrático é o governo, com mais controle social e participação da sociedade, mais accountable ele será.

Referências e para saber mais sobre o tema:

ALVES, M.S.D. Do sigilo ao acesso: análise tópica da mudança de cultura. Revista TCEMG – Edição Especial. 2012.Disponível em: <http://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1683.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2019.

ANGÉLICO, F. Lei de acesso à informação: reforço ao controle democrático. São Paulo: Estúdio editores, 2015.

BATISTA, C.L. Informação pública: controle, segredo e direito de acesso. Intexto, Porto Alegre, UFRGS, n.26, p. 204-222, jul. 2012. Disponível em: <https://www.seer.ufrgs.br/intexto/article/view/19582>. Acesso em: 15 mar. 2019.

BRASIL. Exceções. Portal de Acesso à Informação – Governo Federal, 2019. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/pedidos/excecoes/excecoes>. Acesso em: 22 mar. 2019.

_____. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 22 mar. 2019.

_____. Principais Aspectos. Portal de Acesso à Informação – Governo Federal, 2019. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos>. Acesso em: 22 mar. 2019.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova suspensão de decreto sobre sigilo de documentos. 2019. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-UBLICA/572602-CAMARA-APROVASUSPENSAO-DE-DECRETO-SOBRE-SIGILO-DEDOCUMENTOS.html>. Acesso em: 22 mar. 2019.

EL PAÍS. O sigilo deveria ser exceção. O decreto do Governo prejudica a transparência. 2019. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/24/politica/1548360497_872168.html>. Acesso em: 20 mar. 2019.

MICHENER, G.; CONTRERAS, E.; NISKIER, I. Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de Administração Pública (RAP) | Rio de Janeiro 52(4):610-629, jul. – ago. 2018.

*Texto elaborado por Débora Porto, Eduarda Côrrea, Gabriela Cardoso, Luana Rech, Vânia Moura, no âmbito da disciplina de graduação em administração pública da Udesc Esag, na disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Artigo: Transparência como elemento da coprodução na pavimentação de vias públicas

O artigo “Transparência como elemento da coprodução na pavimentação de vias públicas”, foi publicado recentemente nos Cadernos Gestão Pública e Cidadania, uma revista da Fundação Getúlio Vargas – Escola de Administração de Empresas de São Paulo.

O texto é de autoria dos integrantes do grupo Politeia: Arlindo Carvalho Rocha, Paula Chies Schommer, Emiliana Debetir e Daniel Moraes Pinheiro.

O trabalho conta com a pesquisa de elementos estruturantes da coprodução e accountability social, que contou com a colaboração da
Prefeitura Municipal de Blumenau, através do Programa de Pavimentação de Vias.

Resumo

Este artigo analisa a transparência como elemento da coprodução de bens e serviços públicos. São considerados tipos de coprodução discutidos na literatura, apresentados elementos estruturantes da coprodução e suas relações – transparência, accountability,confiança e participação cidadã, e detalhados três modelos de provisão da pavimentação de vias em municípios brasileiros. Trata-se de um estudo teórico-empírico, descritivo e analítico, que focaliza o programa “Pavimenta Ação” como base para a discussão. A abordagem é qualitativa, com levantamento e análise de dados documentais e entrevistas com gestores públicos e moradores, realizadas em 2016 e 2018. Como resultado, destaca-se a relevância da transparência na coprodução, em contextos de deficit de accountability, ao contribuir para aproximar servidores públicos e cidadãos, promover confiança e viabilizar as obras.

LINK PARA O ARTIGO

12th Latin America and the Caribbean Regional Conference – ISTR

Fundada em 1992, a Sociedade Internacional para Pesquisa do Terceiro Setor (ISTR) é uma associação de pesquisadores e centros acadêmicos de todo o mundo.

Promovendo pesquisa e educação em torno de temáticas sobre Sociedade Civil e Terceiro Setor, o ISTR promove a cada dois anos a Conferência Regional da América Latina e Caribe com o objetivo de expor trabalhos acadêmicos e de pesquisas nesta área, promover debates, trocas de experiências e oportunidades de diálogo e soluções em torno de problemáticas da região.

Este ano, a décima segunda edição do evento será realizada em Medellín, na Colômbia, entre os dias 03 e 05 de julho de 2019, sob a temática geral: Co-responsabilidade na construção do bem público na América Latina e no Caribe.

A organização está sob responsabilidade da Universidade EAFIT.

Os temas específicos abrangidos pela Conferência são:

  • Democratização, cidadania e responsabilidade
  • Filantropia e Voluntariado
  • Parcerias intersetoriais, colaborações e interações
  • Governança e Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos
  • SDGS: Pobreza, Desigualdade e Sustentabilidade
  • Responsabilidade Social Corporativa e Empreendimento Social
  • Inovação Social
  • Áreas Emergentes de Teoria e Prática, Pesquisa e Ensino

Mais informações sobre a Conferência latino-americana podem ser obtidas no site do evento:
http://www.istrlac.org/

As inscrições para participação podem ser feitas até dia 03 de julho pelo site:
http://www.istrlac.org/registro-e-informacioacuten.html

http://www.istrlac.org/

Além das conferências regionais a ISTR promove a cada dois anos encontros internacionais. Em 2020 a Conferência Internacional será realizada em Montreal, no Canadá e já está com submissões de trabalhos aberta até 26 de outubro. Mais informações podem ser obtidas no site do evento:
https://www.istr.org/page/Montreal

Para conhecer a Associação ISTR acesse a página:
https://www.istr.org/



COMBATE À CORRUPÇÃO: O FUTURO É AGORA

Atualmente o tema corrupção está presente em diversas denúncias e discussões, na terça feira 16 de Abril no auditório da ESAG será debatido estratégias para o combate à corrupção, prática de irregularidades e ilicitudes, como por exemplo Compliance e Whistleblowing.

Trata-se de uma aula aberta para o público, da disciplina Sistemas de Accountability, sob a realização da DAP/ Disciplina Sistemas de Accountability, organização de acadêmicos e apoio do projeto Comunidade de Práticas (PRAPEG).

COMBATE À CORRUPÇÃO: O FUTURO É AGORA

Dia: 15 de Abril; Terça – Feira

 Av. Me. Benvenuta, 2007 – Santa Monica, Florianópolis – SC

Auditório ESAG

LEGISLATIVO, TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA COLABORATIVA: como o cidadão participa com o legislativo no controle da gestão pública?

O Legislativo tem um papel fundamental na sociedade que exige qualificação e transparência de suas ações. Seu papel de fiscalizador da gestão pública conta com a participação e colaboração, não apenas de órgãos de controle, mas da sociedade como um todo.

O evento é uma iniciativa da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa – EGEL em parceria com o Grupo de Pesquisa Politeia da Esag Udesc e contará com a participação de diversas instituições e sociedade civil.

A iniciativa parte de uma agenda de discussões e ações em torno de temas como coprodução do controle, transparência e accountability com o objetivo de construir pontes entre administração pública, universidade e sociedade.

LEGISLATIVO, TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA COLABORATIVA: como o cidadão participa com o legislativo no controle da gestão pública?

Dia: 11 de abril de 2019

Inscrições via link: http://goo.gl/J2wktA

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O cidadão na linha de frente do combate à corrupção: o “whistleblowing”

Por Rodolfo Macedo do Prado, Débora Cristina Machado Regio e Raphael Mendonça Barros Silva *

O whistleblowing, um instrumento de combate à corrupção que estimula o cumprimento da lei, promove a participação direta do cidadão no auxílio aos órgãos de controle interno e externo, especialmente na descoberta de ilícitos. O mesmo visa receber denúncias feitas por cidadãos comuns, protegendo-os e recompensando-os por isso.
(Saiba mais sobre o Whistleblowing)

No Brasil, especialmente depois da deflagração da denominada “Operação Lava Jato”, nunca se falou tanto em combate à corrupção e na utilização de mecanismos e instrumentos jurídicos para tanto.

O instrumento aqui apresentado ainda não é utilizado no Brasil, o que nos faz refletir: será que apenas a repressão à corrupção já instalada e institucionalizada é capaz de resolver ou amenizar o desvio de verbas públicas e o interesse privado em detrimento do público? Seria hora de investirmos mais em instrumentos de prevenção dentro da gestão pública?

O controle da Administração Pública, por meio de mecanismos próprios, que podem envolver órgãos públicos ou privados, a fim de garantir mais transparência, melhor gestão, mais responsabilidade e responsividade dos agentes públicos, está carente de instrumentos jurídicos para seu auxílio.

Se, de um lado, a Administração Pública busca, através de mecanismos de accountability, trazer mais transparência, responsabilidade, responsividade e melhor gestão da coisa pública, trazendo consigo o cidadão na coprodução de controle, o Direito busca a tutela de princípios constitucionais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Juntos, possibilitam o combate à corrupção endêmica e institucionalizada que percebemos após a deflagração de uma série de megaoperações policiais que escandalizaram o país, derrubaram Presidentes da República e expuseram o que há de pior dos agentes públicos.

Quanto ao combate à corrupção, sem a participação do cidadão (o agente de mudança), não haverá chance de vitória ou mesmo de diminuir a alarmante sensação de impunidade que se apresenta hoje no Brasil. Um dos grandes instrumentos para expor tal situação é o whistleblowing, um instituto anglo-saxão semelhante à colaboração premiada, mas voltado ao cidadão que nada tem de relação com a prática de crimes. É, ainda, garantida uma recompensa em dinheiro e um extenso rol de garantias de ordem pessoal – como a integridade física, psicológica, laboral e financeira -, auxilia os órgãos de controle, denunciando a prática de ilícitos e apresentando provas.

Nos Estados Unidos, onde já foram recuperados mais de 26 bilhões de dólares outrora desviados e/ou recebidos de forma ilícita, os cidadãos já se utilizam do sistema de forma ampla e irrestrita, o que foi possível por 7 fatores principais:
1 a mudança na burocracia governamental;
2 leis encorajando as denúncias;
3 leis que protegem os denunciantes;
4 a mídia e os novos suportes organizacionais, como entidades não governamentais;
5 existência institucional dos pesos e contrapesos;
6 valores culturais do povo norte-americano;
7 o “onze de setembro”.

O Direito, pura e simplesmente, não dá conta do combate apenas pelos meios e instrumentos triviais. A Administração Pública, por seu turno, também não consegue, por si só, “estancar a sangria”.

A solução aqui apresentada é o diálogo entre a transparência, responsabilidade, coprodução de controle e os instrumentos jurídicos de combate à corrupção (delação premiada, acordo de leniência, whistleblowing, perda alargada, compliance anticorrupção, etc.), para que se previna e se puna  no âmbito da Administração Pública e, caso necessário, se reprima através de instrumentos jurídicos pertinentes no campo do Direito.

Em recentes manifestações, os Ministros de Estado da Casa Civil, Economia e Justiça defenderam a regulamentação do whistleblowing no Brasil, o que pode indicar que se está próximo da importação do instituto (para mais informações, veja em https://consultorpenal.com.br/sobre-moro-onyx-guedes-e-o-whistleblowing-no-brasil/). Aliás, o Ministro Sérgio Moro incluiu a regulamentação do whistleblowing em seu “Projeto de Lei Anticrime”, mas que ainda peca muito na técnica legislativa.

Muito se faz para combater a corrupção, mas será que é o suficiente? Será que a administração pública sozinha consegue dar conta de solucionar tal problema?

Sem o cidadão capacitado e amparado pela lei, o combate à corrupção está fadado ao fracasso. Para que tais mudanças ocorram, é necessário que a Administração Pública, o Direito e a Cidadania caminhem lado a lado, a fim de promover o bem-estar de todos e garantir que o certo prevaleça. 

A seguir, entrevista sobre o tema com o advogado e estudante de administração pública Rodolfo Macedo do Prado, especialista em Direito Penal Econômico.

Ouça aqui:



Referências:
Blog “Consultor Penal“;
Ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA);
Novas Medidas Contra a Corrupção” – Transparência Internacional e FGV Direito.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública
Rodolfo Macedo do Prado (rodolfoprado91@gmail.com), Débora Cristina Machado Regio e Raphael Mendonça Barros Silva, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.

Uma nova geração de campanhas anticorrupção: conectando uma história do Rio de Janeiro, o papel do judiciário e quatro avaliações de iniciativas de advocacy

Por Florencia Guerzovich e Paula Chies Schommer

(*an English version is available here).

Uma história do Rio de Janeiro: a conscientização dos cidadãos por diferentes meios

Em novembro de 2018, o governador do Rio de Janeiro Luis A. Pezão foi preso sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro. O fato é um lembrete de que os desdobramentos da Lava Jato ainda estão em curso, em meio a um processo que combina elementos políticos, técnicos e legais buscando a continuidade de seus resultados.

O caso do governador Pezão mostra também que os detentores de poder ainda estão buscando manter o status quo:

  • Pezão é acusado de manter a organização criminosa antes liderada por seu antecessor, Sérgio Cabral, o que inclui o pagamento de propina para servidores públicos que ocupam cargos em órgãos de controle, entre outros ilícitos. Conforme observa o professor Mauricio Santoro: cada um dos governadores eleitos entre 1998 e 2014, cada um dos presidentes da Assembleia Legislativa entre 1995 e 2017, 10 dos 70 legisladores do estado, 5 dos 6 conselheiros do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado já estiveram ou ainda estão presos. A maioria deles do mesmo partido, o MDB.
  • Em 2017, o presidente do Brasil, Michel Temer (MDB), concedeu indulto de Natal que livraria vários de seus aliados da cadeia (um instrumento usado em outros contextos com propósitos similares). O Supremo Tribunal Federal estava justamente discutindo a constitucionalidade desse indulto no dia em que Pezão foi preso.

Dois anos antes, uma de nós morava no Rio de Janeiro e estava na cidade no dia em que o governador do estado Sérgio Cabral (MDB) foi preso (ele segue preso e foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção várias vezes desde então). Naquela manhã de 2016, em um ônibus urbano, o motorista buzinava e gritava para os pedestres: Cabral está preso!  O motorista também comentava sobre a péssima situação dos serviços públicos e da segurança no estado. A situação fiscal do Rio de Janeiro era realmente terrível, como se pode poder ver no gráfico a seguir, na comparação com outros estados brasileiros, também em dificuldades.

Na mesma manhã, em uma academia na cidade do Rio, em típico espírito carioca, a música era alta e animada, enquanto um grupo de aposentados celebrava e comentava sobre a prisão de Cabral. Eles também falavam sobre a falta de recursos básicos, como papel e combustível, para a polícia trabalhar na segurança pública, a crise na educação e a falta de medicamentos no sistema pública de saúde. Na previsão de @shannongsims, a cena se repetiria três anos depois.

Um cenário de “sonhos” para ativistas do combate à corrupção: o povo nas ruas fazendo relação entre a corrupção e suas vidas cotidianas. Ouvimos brasileiros comentando as notícias do Rio em ruas e praias de João Pessoa, no Nordeste do Brasil, e em Florianópolis, no Sul. Nenhuma campanha específica de advocacy foi necessária para que essas conversas ocorressem. Ou pelo menos não da maneira tradicional como são conduzidas campanhas desse tipo por organizações da sociedade civil. Em diferentes localidades no Brasil, a sociedade civil já vinha convertendo sua indignação em diferentes formas de ação – desde manifestações contra a corrupção até iniciativas mais articuladas de accountability social.

O papel do judiciário na comunicação dos fatores que favorecem a corrupção e seus efeitos

Se as pessoas não percebem por meio de campanhas que a corrupção afeta suas vidas e provoca mortes, juízes e promotores fazem constantemente a ligação entre a crise fiscal do estado, os problemas na entrega de serviços públicos e os casos e sistemas de corrupção sob investigação. A ligação causal entre corrupção e o interesse público aparece em documentos judiciais e é reforçada em entrevistas para a imprensa e nas mídias sociais. O principal promotor da Lava Jato argumentou que “a corrupção é uma assassina sorrateira, invisível e de massa. Ela é uma serial killer que se disfarça de buracos em estradas, falta de medicamentos, crimes de rua e pobreza”. O juiz da Lava Jato no estado do Rio de Janeiro disse que a “corrupção é a principal causa do estado de calamidade do estado (em função da crise fiscal no Rio).”

O Juiz da Suprema Corte Luis Alberto Barroso argumentou contra o indulto concedido por Temer dizendo que a corrupção é um “crime violento”. “Corrupção mata. Mata na fila do SUS, na falta de leitos, na falta de medicamentos. Mata nas estradas que não tem manutenção adequada.” “A corrupção destrói vidas que não são adequadamente educadas pela falta de escolas”. Usando linguagem do desenvolvimento, pode-se observar que Barroso fez a conexão entre corrupção e capital humano (#investinpeople). Ele se dirigia a seus colegas na Corte, a promotores que tem avançado no combate à corrupção em meio a dificuldades, e à sociedade que vem dando apoio às mudanças relativas ao combate à corrupção.

No plenário do STF, em fala transmitida ao vivo em redes nacionais de TV e internet, e multiplicada em mídias sociais e tradicionais milhares de vezes, Barroso mencionou que alguns grupos talvez não estivessem dispostos a ouvir sua mensagem: a)  parte dos progressistas brasileiros que pensam que os fins justificam os meios e que a corrupção é apenas uma nota de rodapé na história do Brasil; b) parte dos conservadores que pensam não tem problema quando a corrupção é praticada por um de seus colegas; c) aqueles que não querem ser punidos, os que não querem ser honestos ou que não haja avanços, preferindo que tudo permaneça como sempre foi. Conforme observou  Roberto Gargarella, um acadêmico da área de direito constitucional, para além de seus efeitos diretos, a Lava Jato está gerando uma oportunidade sem precedentes para comunicar e promover o reconhecimento público dos mecanismos que permeiam a vida pública. De fato, observamos que nos últimos anos, no Brasil, os operadores do sistema judiciário tem mudado suas práticas de comunicação nesse sentido.  

Ainda sabemos pouco sobre o que mobiliza as pessoas contra a corrupção, uma vez que elas percebam como as coisas funcionam.  Em artigo a ser publicado em breve, Francis Fukuyama e Francesca Recanatini argumentam que as iniciativas anticorrupção de um modo geral focalizadas na medição de diversos indicadores falharam. A corrupção é um fenômeno essencialmente político – o que constitui um desafio para os operadores do judiciário que precisam ser e parecer que são não partidários no jogo.  As campanhas de advocacy anticorrupção muitas vezes são elaboradas  sem saber muito bem  se os pressupostos que fazem são relevantes, muito ambiciosos ou contraproducentes.

Quatro avalições que desafiam os grupos que trabalham contra a corrupção a repensar suas estratégias

Um conjunto de avaliações do trabalho de advocacy da Transparency International, TI, em diferentes contextos argumenta que os grupos da sociedade civil também precisam desenvolver novos tipos de campanhas, uma vez que os cidadãos em geral e as elites estão (cada vez mais) conscientes sobre os efeitos da corrupção. Uma avaliação da “Unmask the Corrupt Campaignconcluiu que a campanha foi capaz de promover expectativas de ação e resultados (justiça) com rapidez. Entretanto, não foi capaz de atender a essas expectativas, o que levou a campanha a gerar desilusão e desengajamento, afinal.

Flores e co-autores  apresentam “um modelo em três níveis que considera fatores micro, meso e macro que afetam a tomada de decisão individual, incluindo a sequência de passos que os indivíduos seguem para processar informação e, subsequentemente, avaliar e reavaliar se farão algo ou não para buscar enfrentar a corrupção”. Eles argumentam que esse modelo pode ajudar atores em cada país a experimentar, refletir e adaptar suas estratégias para estimular o engajamento cidadão, de modo sistemático; aos atores que atuam no cenário internacional, o modelo pode contribuir para apoiar esses processos de modo mais adequado. Para Flores e seus colegas, ativistas que trabalham em contextos repletos de desilusão enfrentam uma batalha diferente, mais difícil do que aqueles que atuam em contextos de apatia ou otimismo.

Uma avaliação de 2018 da TI’s global advocacy argumenta que “cabe celebrar o sucesso no estabelecimento de agendas, compromissos e instituições anticorrupção. Ao mesmo tempo, é importante considerar questões relativas ao progresso coletivo e os pressupostos que guiam o trabalho anticorrupção, considerando a continuidade da extensão da corrupção e sua impunidade … é tempo de reorientação em torno de um pequeno grupo de prioridades globais de advocacy em torno das quais o Movimento possa fazer uma pressão sustentada para a mudança. Isso dependerá de abordagens de advocacy mais afiadas e de avanços em direção a estratégias mais efetivas em termos de equipes e recursos.”

Em 2012, uma avaliação do trabalho de advocacy da TI na América Latina chegou a um diagnóstico e a uma prescrição similares: “o ambiente de elaboração de políticas públicas anticorrupção na região mudou em um ritmo mais rápido do que as campanhas da sociedade civil. No início dos 1990, os ativistas eram capazes de falar em um vácuo de políticas públicas na arena anticorrupção … nos anos 2000, ilhas baseadas em projetos de integridade produziram alguns resultados adicionais … os anos 2010 mostram um desafio diferente.” A essência desse desafio está no foco estratégico em esforços colaborativos envolvendo diversos stakeholders em torno de mudanças políticas concretas e efetivas que se ajustem e transformem os sistemas anticorrupção na região.

Como promover campanhas que considerem os aposentados do Rio de Janeiro, as batalhas judiciais em Brasília e o que estamos aprendendo coletivamente enquanto campo?

Uma oportunidade para aprender sobre a próxima geração de práticas de advocacy

A Transparência Internacional no Brasil, TI-Brasil, vem seguindo essas pistas. Em 2018, a organização lançou, em parceria com a FGV Direito, uma campanha inovadora, focalizando a ação política voltada a cidadãos e elites cientes das consequências negativas da corrupção: a campanha Unidos contra a Corrupção – 70 novas medidas contra a corrupção.

Entre Janeiro e Fevereiro de 2019, conduziremos um exercício reflexivo com a TI-Brasil para aprender mais sobre as decisões, dilemas, oportunidades, desafios e lições a partir dessa articulação de um amplo conjunto de atores em torno de uma campanha contra a corrupção, em um contexto de polarização política. O objetivo é prover inspiração e insumo para a reflexão de grupos no Brasil que desejem realizar iniciativas similares às 70 Medidas em seus estados e municípios. O trabalho pode interessar também a grupos em outros países que desejem inspirar-se na campanha e adaptar algumas de suas estratégias em suas próprias realidades – o que responde ao apetite demonstrado em dois recentes eventos em Washington (detalhes aqui e aqui).

Se você é parte de um desses grupos: O que você gostaria de saber sobre a construção de uma nova geração de advocacy anticorrupção? Quais aspectos do design, da implementação e da avaliação dessa nova geração de campanhas anticorrupção lhe tiram o sono?! Envie-nos suas questões e comentários twitting @guerzovich & @ChiesSchommer com a hashtag #nextgenACadvocacy.