A relação entre controle interno e accountability e o desempenho da gestão pública catarinense

Por Camila Vichroski Baumgarten, Clara Zanelato Laurentino, Mariana Rodrigues da Rosa e Nathalia Nienchoter dos Santos*

Neste texto, abordamos a forma como o controle interno auxilia no desenvolvimento da accountability, em particular quando se adota uma estrutura que contempla ferramentas para avalição sistemática de controles internos. Inicia-se caracterizando esses instrumentos e seu papel no desempenho dos controles, seguindo com uma análise da atuação da Controladoria Geral do Estado (CGE) como um órgão que fortalece o controle interno na gestão pública no estado de Santa Catarina.

O controle interno está ligado à identificação de riscos em um processo, atividade ou ação, tendo como função o aprimoramento do desempenho da organização e a contribuição para que esta cumpra seus objetivos. Dessa maneira, o controle interno auxilia na diminuição dos riscos e se torna um processo com o qual, através de ações, medidas e políticas desenvolvidas por indivíduos capacitados, promove segurança nas atividades executadas, por meio do respeito às normas, procedimentos e divulgação de processos e resultados.

A primeira menção a uma organização dedicada ao controle interno no Brasil remete a 1680, quando o Brasil ainda era colônia de Portugal. Nesse ano foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e do Rio de Janeiro (LIMA, 2012), que tinham como função o controle das finanças públicas. Com a Proclamação da República, em 1889, foi criado o Tribunal de Contas da União, órgão responsável pelo controle externo. Nessa época, o controle interno tinha como função a análise de conformidades. Já em 2003, destaca-se a transformação da Corregedoria-Geral, criada em 2001 pela medida provisória n. 2.143-31, de 2 de abril de 2001, em Controladoria-Geral da União, CGU, contemplando alterações nas suas atribuições. O órgão passou a ter responsabilidade de “controle interno, disciplinar, promoção da transparência e da cidadania, aprimoramento do marco legal para prevenção e combate à corrupção, bem como a coordenação das ouvidorias federais” (LIMA, 2012 p.19).

O controle é essencial na estrutura do Estado, contribuindo para seu funcionamento adequado, de acordo com os princípios da administração pública legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conhecidos pela sigla LIMPE (BRASIL, 2021). Esses princípios devem orientar o desenvolvimento dos órgãos e ações públicas, contribuindo para a avaliação e acompanhamento dos processos administrativos, prestação de contas e accountability. Em uma abordagem da lógica política do controle interno, conforme estudo de Cecília Olivieri (2010), comentado em resenha de Valdemir Pires, o controle interno tem a “finalidade de colocar a máquina pública e os grupos políticos da coalizão na trajetória definida pelos legítimos detentores do poder atribuído pela sociedade a eles” (POLITEIA, 2012).

De acordo com Lima (2012), o aprimoramento do controle interno auxilia na transparência dos atos administrativos e na accountability por atos e omissões dos agentes públicos, promovendo a ética, trazendo potenciais benefícios à confiança dos cidadãos e servidores no poder público e à participação cidadã na gestão pública; contribuindo no desenvolvimento de processos, atividades, políticas e programas de forma efetiva, auxiliando na tomada de decisões. Através do desenvolvimento de relatórios e pareceres, as atividades de controle interno fornecem informações para apoiar e justificar as decisões e a atuação política e administrativa. O controle interno contribui para identificar situações de fraudes e atos ilegais nos processos e atividades, a partir do que se pode comunicar às autoridades competentes para que sejam tomadas as devidas providências.

Para desenvolver a accountability e promover o controle interno e a avaliação da prestação de serviços, um dos instrumentos adotados em organizações públicas ou privadas é a auditoria interna. Esta tem como função comparar os resultados e objetivos da organização, a partir da identificação de riscos. Entretanto, a fim de desenvolver pareceres que buscam auxiliar na redução de riscos, o processo de auditoria considera, não somente, o produto resultante, mas também o desenvolvimento da atividade, desde seu princípio.

O controle interno é citado na Constituição Federal de 1988, Art. 74.

Art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (BRASIL, 1998).

Sendo citado também pela Legislação do Estado de Santa Catarina na Lei Complementar n. 381, de 07 de maio de 2007, e regulamentado no Decreto n. 2069, de 20 de janeiro de 2009, entre outros dispositivos legais. O referido decreto prevê que no estado seja assegurado o desenvolvimento do controle interno em conformidade com a legislação federal

Art. 1º O Sistema Administrativo de Controle Interno da administração pública estadual, previsto nos arts. 30, inciso II, 150 e 151 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, tem por finalidades normatizar, coordenar, supervisionar, regular, controlar e fiscalizar a operacionalização das atividades de controle interno no âmbito do Poder Executivo, cabendo-lhe, conforme dispõe o art. 62 da Constituição Estadual:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial em órgãos e entidades da administração pública estadual e quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, direitos e haveres do Estado; e
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (SANTA CATARINA, 2009).

Reconhecendo a importância da auditoria interna e do aprimoramento do controle interno, foi criada em 2019 a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina, CGE-SC. A CGE-SC foi criada a partir do art. 5° da Lei Complementar n. 741/2019, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, na qual a Controladoria é definida como órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria (SANTA CATARINA, 2019; LAURENTINO, 2021).

De acordo com o art. 25° da referida Lei Complementar é responsabilidade da CGE coordenar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, além das seguintes atividades “tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual” (SANTA CATARINA, 2019). Anteriormente, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo era incumbência da Diretoria de Auditoria Geral–Diag, e Diretoria de Contabilidade Geral-DCOG, vinculadas à Secretaria do Estado da Fazenda – SEF (SANTA CATARINA, 2009).

Posto isto, observa-se um potencial impacto da Controladoria-Geral no desenvolvimento e aprimoramento da accountability. Uma das formas de garantir sua execução nos processos e atos administrativos é mediante a avaliação dos controles internos. A compreensão quanto à adoção de uma estrutura avaliativa de controles internos foi considerada um dos principais objetivos da CGE. Por meio da realização de uma consultoria envolvendo estudantes de administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, no âmbito do Programa de Residência em Gestão Pública, durante o ano de 2021, se pretende chegar, como produto final, à elaboração de um modelo avaliativo dos controles internos, a ser adotado pela CGE.

De acordo com o TCU, as avaliações de controles internos visam analisar um conjunto de critérios e elementos, os quais são definidos pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) na definição da estrutura de gestão de riscos que são abordados pela International Organization of Supreme Audit Institutions – INTOSAI (2004). Nas atribuições dos elementos do COSO, são apresentados critérios que analisam pontos importantes do accountability, como atribuição e reconhecimento de responsabilidades, qualidade das informações e comunicação externa. As avaliações dos controles internos auxiliam, ainda, na identificação de responsabilidades dos administradores e na prestação de contas aos superiores, órgãos de controle externo e sociedade.

Por ser um órgão recente, a CGE-SC ainda enfrenta desafios na sua estruturação e atuação. Se observou, com o início da pandemia de Covid-19, em 2020, um desconhecimento da população e de órgãos da administração pública quanto às atribuições e ao funcionamento da Controladoria-Geral. Isso  ficou nítido no caso dos respiradores no início da pandemia, o que motivou, inclusive, aprimoramentos em processos internos no Executivo estadual, tema de  estudo que analisou as fragilidades da transparência e os avanços promovidos durante a pandemia de COVID-19 (LUZ, JACOMINI e LANGE, 2021). Nesse caso, houve uma cobrança por parte de organizações públicas e sociedade quanto à atuação da CGE no processo de compra, entretanto, além de se tratar de uma situação de emergência, a Controladoria-Geral ainda estava em estágio inicial de estruturação. A auditoria pela CGE foi dispensada, sendo realizada no âmbito do sistema próprio da Secretaria do Estado de Saúde (CGE, 2020).

Os desafios enfrentados pela CGE são muitos, visto sua recente criação e o cenário político instável no Brasil e no estado. Além disso, são observadas questões internas e urgentes, como a carência de um plano de carreira dos Auditores da CGE e o enfrentamento de obstáculos quanto à implementação e aperfeiçoamento dos Sistemas de Controles Internos. Como órgão central do Sistema Administrativo do Controle Interno, a CGE ainda não possui definição em Lei de suas atribuições e competências, o que constituirá um passo importante na estruturação e no fortalecimento do órgão em si e do controle interno no estado, incluindo a atuação das setoriais e seccionais.

Por outro lado, já são muitos os feitos da CGE-SC em pouco tempo. Além das economias e avanços promovidos, em 2021, a Controladoria-Geral, em parceria com organizações da sociedade civil e acadêmicas, apresentou projeto e foi admitida para integrar a Parceria pelo Governo Aberto, Open Government Partnership,  OGP. O programa busca unir as partes e desenvolver transparência, responsabilidade, inclusão e eficiência dos governos, na relação com os cidadãos. A elaboração do 1º Plano do Governo de Santa Catarina contou com consulta pública sobre quatro compromissos iniciais propostos, resultando em 51 contribuições que avaliaram e opinaram sobre os compromissos apresentados, que  serão realizados  com participação do governo, sociedade, organizações da sociedade civil, academia e iniciativa privada.

Outra iniciativa, que tem como finalidade promover e estruturar a CGE se dá pela adoção do Programa de Residência em Gestão Pública (PRGP). Criada em 2019, o projeto está na segunda edição e conta com a presença de alunos do curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, os quais experimentam realidade dos órgãos do Poder Executivo estadual para desenvolver projetos de consultoria visando melhorias da gestão pública.

No ano de 2020, o programa contou com a adesão da CGE-SC, Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, SIE-SC e Secretaria de Administração, SEA-SC, todos órgãos do Executivo estadual. Os residentes têm como intuito diagnosticar, propor e efetuar soluções para as questões vivenciadas pelas organizações. A Controladoria conta com cinco residentes, os quais atuam em diversas áreas, entre elas são observados três projetos que visam aprimorar o controle interno. São eles: a estruturação de um modelo avaliativo de controles internos; o dimensionamento do sistema de controle interno, ouvidoria e correição e; por fim, o mapeamento de processos da ouvidoria e acesso à informação.

Considerando o presente momento vivenciado no país, o fortalecimento da accountability e da gestão pública de Santa Catarina provém da consolidação e fortificação da Controladoria-Geral do estado. As relações e conexões com a sociedade civil, organizações públicas e privadas, organizações da sociedade civil e com a comunidade universitária contribuem para desenvolver a CGE, de modo que gere efeitos positivos no estado.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Camila Vichroski Baumgarten, Clara Zanelato Laurentino, Mariana Rodrigues da Rosa e Nathalia Nienchoter dos Santos, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 16 agosto. 2021.

BRASIL. Senado Federal. Introdução ao Controle Interno. Brasília: Instituto Legislativo Brasileiro, 2021.

CGE. Governo aberto: Participação Social, Transparência e Inovação. 2021. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/governo-aberto/. Acesso em: 22 ago. 2021.

CGE. Nota de atuação da CGE. 2020. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/nota-de-atuacao-da-cge/. Acesso em: 18 ago. 2021.

CGE. Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina. 2021. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/. Acesso em: 15 ago. 2021.

INTOSAI. GOV 9100 Guidelines for Internal Controls Standards for the Public Sector. 2004.

LAURENTINO, Clara Zanelato. MODELO DE TRÊS LINHAS: avaliação de controles internos no nível de atividades. Florianópolis: Udesc, 2021. 61 p.

LIMA, Liane Chaves Murta. Controle Interno Na Administração Pública: O Controle Interno Na Administração Pública Como Um Instrumento De Accountability. Monografia (Especialização em Orçamento Público) – Escola da AGU, da Advocacia-Geral da União, 2012.

LUZ, Suyane Honorato da ; JACOMINI, Barbara V. B.; LANGE, Manuela Pereira. Fragilidades na transparência em compras públicas evidenciadas em época de pandemia no estado de Santa Catarina. 2020. Disponível em: http://politeiacoproducao.com.br/fragilidades-na-transparencia-em-compras-publicas-evidenciadas-em-epoca-de-pandemia-no-estado-de-santa-catarina/. Acesso em: 22 ago. 2021.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA. MPC/SC divulga nota oficial sobre compra de respiradores no valor de R$ 33 milhões. 2020. Disponível em: https://www.mpc.sc.gov.br/noticias/mpc-sc-divulga-nota-oficial-sobre-compra-de-respiradores-no-valor-de-r-33-milhoes/. Acesso em: 22 ago. 2021.

OLIVIERI, Cecilia. A lógica política do controle interno: o monitoramento das políticas públicas no presidencialismo brasileiro. São Paulo, Annablume, 2010.

POLITEIA. Blog do grupo de pesquisa Politeia Udesc Esag. Resenha de Valdemir Pires sobre o livro de Cecília Olivieri “A lógica política do controle interno. 2012. Disponível em: http://politeiacoproducao.com.br/a-logica-politica-do-controle-interno-resenha-do-livro-de-cecilia-olivieri/. Acesso em: 22 ago. 2021.

ROLEMBERG, Paulo. O caminho dos R$ 33 milhões na compra dos respiradores. 2021. Disponível em: https://ndmais.com.br/justica-sc/o-caminho-dos-r-33-milhoes-na-compra-dos-respiradores/. Acesso em: 22 ago. 2021.

SANTA CATARINA. Decreto n. 2069, de 20 de janeiro de 2009. Regulamenta o Sistema de Controle Interno, previsto nos arts. 30, inciso II, 150 e 151 da Lei Complementar n. 381, de 2007, e estabelece outras providências. Disponível em: https://www.cge.sc.gov.br//wp-content/uploads/2019/11/Decreto-n%c2%ba-2056-de-20.01.2009.pdf. Acesso em: 04 agosto. 2021.

SANTA CATARINA. Lei Complementar n. 381 de 07 de maio de 2007. Dispõe sobre servidores e serviços públicos e estabelece outras providências. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2007/381_2007_Lei_complementar.html. Acesso em: 8 maio. 2021.

SANTA CATARINA. Lei Complementar n. 741 de 12 de junho de 2019. Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2019/741_2019_lei_complementar.html. Acesso em: 8 maio. 2021.

SCHMITZ, Cleia. Auditoria da CGE resulta em nova modalidade de gestão do plano SC Saúde e economia de R$ 45 milhões/ano. 2021. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/auditoria-da-cge-resulta-em-nova-modalidade-de-gestao-do-plano-sc-saude-e-economia-de-r-45-milhoes-ano/. Acesso em: 22 ago. 2021.

SCHMITZ, Cleia. Plano de Governo Aberto do Estado de SC recebe 51 contribuições em consulta pública. 2021. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/plano-de-governo-aberto-do-estado-de-sc-recebe-51-contribuicoes-em-consulta-publica/. Acesso em: 22 ago. 2021

SCHMITZ, Cleia. Sistema de Inteligência da CGE amplia controle dos pagamentos de recursos antecipados. 2020. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/sistema-de-inteligencia-da-cge-amplia-controle-dos-pagamentos-de-recursos-antecipados/. Acesso em: 22 ago. 2021

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Avaliação de Controles Internos. Brasília: Instituto Serzedello Corrêa, 2012.

Grupo de Pesquisa Politeia lança conteúdo em vídeos

POLITEIA

O Grupo de Pesquisa Politeia divulgou quatro novos vídeos com conteúdo exclusivo sobre temas estudados no seu âmbito.

1. Vídeo que contextualiza a anuncia o projeto Diálogos sobre Guerreiro Ramos, com José Francisco Salm, Francisco G. Heidemann, Ariston Azevedo, Sergio Luís Boeira e Paula Schommer: https://youtu.be/JIBA3I3bxyw

2. Vídeo sobre Alocação de recursos, finanças públicas, transparência e accountability, com Elaine Menezes e Fabiano Raupp:  https://youtu.be/xA58JlZ9Zug

3. Vídeo sobre o Conceito de accountability e sua relevância na atualidade, com Francisco G. Heidemann: https://youtu.be/CipgYbaVSLo

4. Vídeo sobre as Fronteiras da Accountability Social, com Florencia Guerzovich: https://youtu.be/E_M6GGTAiFQ

A ideia do Grupo é produzir conteúdos a serem compartilhados entre alunos de graduação, pós-graduação, professores, pesquisadores, dentro e fora da Udesc. Para tanto, conta com a participação de mestres que idealizaram os estudos sobre os temas no Grupo de Pesquisa, como o professor José Francisco Salm e professor Francisco Gabriel Heidemann.

Pesquisadores colaboradores contribuem constantemente em projetos de pesquisa, ensino e extensão ligados ao Politeia e participam desta série de vídeos, como a consultora Florencia Guerzovich e Elaine Cristina Menezes da UFPR.

Outros parceiros também fazem parte deste projeto, como o professor Ariston Azevedo, da UFRS e o professor Sérgio Boeira, da UFSC.

O Grupo de Pesquisa Politeia é liderado pela professora Paula Chies Schommer, responsável pela realização deste projeto, o qual conta ainda com a participação dos professores Fabiano Raupp, Micheline Hoffmann, dentre outros professores e pesquisadores.

A organização do projeto conta com a participação de estudantes de graduação e pós-graduação da Esag Udesc, como a bolsista Isabela Troyo e a doutoranda Camila Pagani.

Ficha técnica:

Realização: Grupo de Pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão | Universidade do Estado de Santa Catarina – Udesc Esag

Gravado em julho de 2021 no Campus da Udesc Esag em Florianópolis – SC

Produção: Pulse Filmes

Apoio: Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – Fapesc

Acesse nosso canal, inscreva-se, aproveite o conteúdo e compartilhe!!

Uma análise sobre a transparência nos planos de vacinação: como estamos em Florianópolis

Por Felipe Flach, Marllon de Matos, Thiago de Faria e Vitor Kretzer *

Desde o início da pandemia de Covid-19, nota-se crescente preocupação acerca da disponibilidade de informações referentes aos dados sobre a difusão do vírus e da doença, seus impactos e os planos de ação para seu combate. Cresceu, também, a importância dada às práticas de accountability e aos mecanismos que buscam promover a transparência de qualquer informação referente ao vírus e à resposta à pandemia pelos governos das esferas  municipal, estadual ou federal.

Declarada no dia 30 de janeiro de 2020 como uma pandemia mundial pela Organização Mundial da Saúde, a Covid-19 evidencia o crescimento das iniciativas multilaterais e colaboração global como meio de enfrentamento do problema (acesse para saber mais sobre os aprendizados após um ano de Covid-19). Transparência e coordenação mostram-se como elementos-chave dos processos que envolvem tanto a pesquisa e o desenvolvimento, quanto o planejamento e a implementação dos planos de combate, sejam eles pela vacinação, políticas de isolamento ou métodos de prevenção (MSF, 2020).

Tão crucial quanto os aspectos ligados ao vírus e à doença e seus efeitos, é  a preocupação  com os investimentos voltados à gestão e à manutenção de toda a base que permite a pesquisa, a produção e a disponibilização das vacinas, a divulgação de dados abertos relativos à pandemia e a clareza quanto às decisões e estratégias e seus efeitos. Todo esse aparato, além de auxiliar na tomada de decisão e contribuir para o enfrentamento do vírus e seus efeitos, está ligado  a um tema que, ainda mais em circunstâncias como esta, está na base da  administração pública, a transparência dos processos (MSF, 2020).

Na  esfera municipal, no estado de  Santa Catarina, a transparência se mostra relevante aos olhares de parte da população e do setor público, sobretudo quando o assunto é a vacinação que pode evitar a Covid-19. Pode-se perceber isso, por exemplo,  pela orientação administrativa circular MPC 001/2021 divulgada pelo Ministério Público de Contas (MPC-SC), que, além de orientar a respeito da criação de um banco de dados interno detalhado a respeito dos planos de vacinação municipais, oferece instruções para ampliar a transparência sobre esses planos.

A nota tem como objetivo o apoio à população, que muitas  vezes carece desses dados e informações, ampliando e implementando a accountability das diversas etapas do processo – definição de critérios, forma de elaboração do plano, prazos e monitoramento da implementação e dos resultados. Busca construir,  também, para  enfrentar os chamados “fura filas”, que, ao se aproveitar da falta de controle e transparência de dados da vacinação, acabam se imunizando de forma irregular (MPC-SC, 2021).

Algumas organizações da sociedade civil, como a Open Knowledge Brasil, Observatório Covid-19 BR e Transparência Internacional – Brasil, desenvolveram uma nota técnica para avaliar a qualidade dos dados e a disponibilidade das informações sobre a vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Alguns dos pontos levantados nessa nota podem servir de referência para avaliar o desempenho dos municípios.

A avaliação é feita por meio de 7 categorias, divididas em 30 itens. O resultado mostrou que, em fevereiro de 2021, apenas 8 desses 30 itens estavam disponíveis para a população de forma adequada. Os restantes são divididos entre dados indisponíveis (9), incompletos (11) e inconsistentes (2).

A partir desse resultado, foram identificados alguns problemas que ocorrem frequentemente, como, por exemplo, a repetição de registros da mesma pessoa, que pode ser observado na Figura 1, a seguir:

Figura 1 – Registro Duplicado para Vacinação no Brasil

Fonte: Nota Técnica – Transparência da Vacinação. 

De acordo com a nota técnica, “os maiores casos de repetição do mesmo paciente têm como origem, por exemplo, o sistema “Saudetech”, contratado por municípios do Paraná e Santa Catarina para gestão de suas redes de Saúde”.

Outro problema levantado foi a dificuldade de realizar análises mais profundas a partir dos dados fornecidos sobre o Covid-19 no Brasil. Atualmente, não é possível fazer o download dos dados em uma planilha, dificultando a análise e o tratamento dos dados. Nesse sentido,  as campanhas de imunização  promovidas pelos órgãos de saúde públicos das cidades  demonstram fragilidade na  transparência. 

Em recente análise feita sobre o Plano de Vacinação de Florianópolis, observou-se que, apesar do seu nível de transparência ser alto de acordo com o Transparência Covid-19, ainda assim vem apresentando inúmeros desafios relacionados à sua gestão, como a ausência da participação direta do Conselho Municipal de Saúde na sua elaboração, de modo a  atribuir mais participação para a população, apoio de especialistas externos para aprimoramento de características técnicas do plano e a dificuldade em definir prazos, dado que não há previsibilidade sobre a disponibilidade de vacinas no país.

O Covidômetro é uma tentativa de auxiliar na gestão dos dados sobre o Covid-19 e atua com informações atualizadas em tempo real sobre o número de vacinados em Florianópolis. Apesar disso, ainda encontra-se indisponível uma relação mais profunda sobre os blocos de vacinação e seus prazos, comprometendo o atingimento dos objetivos definidos no Plano de Vacinação.

Assim, pode-se entender que as iniciativas tomadas até agora apresentam dificuldades para definir prazos entre os grupos de entrega. Uma vez que não há previsibilidade de vacinas no país, devido a impasses de outras correntes da esfera pública, nos encontramos em um situação delicada quando se fala em concluir os objetivos do Plano de Vacinação do município de Florianópolis.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Felipe Flach, Marllon de Matos, Thiago de Faria e Vitor Kretzer, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS

COVID-19, Transparência. Índice de transparência da Covid-19. Disponível em: https://transparenciacovid19.ok.org.br/. Acesso em: 29 mar. 2021.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA. MPC/SC orienta municípios a ampliar transparência de dados sobre vacinação. 2021. Publicação em site. disponível em: https://www.mpc.sc.gov.br/noticias/mpc-sc-orienta-municipios-a-ampliar-transparencia-de-dados-sobre-vacinacao/. Acesso em: 22 mar. 2021.

MÉDICOS SEM FRONTEIRAS. A busca por uma “vacina para todos” destaca a importância da coordenação e transparência em pesquisa e desenvolvimento para COVID-19. Disponível em: https://www.msf.org.br/opiniao/busca-por-uma-vacina-para-todos-destaca-importancia-da-coordenacao-e-transparencia-em. Acesso em: 22 mar. 2021.

OPEN KNOWLEDGE BRASIL. NOTA TÉCNICA TRANSPARÊNCIA DA VACINAÇÃO Uma análise de organizações da sociedade civil. Florianópolis: Caixa Preta, 2021. 21 p. Disponível em: https://www.ok.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Nota_Tecnica_Vacinacao_04032021.pdf. Acesso em: 29 mar. 2021.

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS. Covidômetro. Disponível em: https://covidometrofloripa.com.br/. Acesso em: 29 mar. 2021.

PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS. PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 EM FLORIANÓPOLIS. Florianópolis: Prefeitura de Florianópolis, 15 jan 2021. 23 p. Disponível em: https://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/18_01_2021_13.25.54.ffdfac71625cabfa212fe11b9f96e47e.pdf. Acesso em: 29 mar. 2021

Para saber mais

Fonte: O modelo de negócio das vacinas

O modelo de negócio das vacinas:

Este mini documentário de 24 minutos do Financial Times explica o funcionamento da indústria e do mercado de vacinas global antes e depois da covid-19, levantando também questões relacionadas a financiamento, risco, retorno, transparência e incentivos de empresas e governos.

“O mercado farmacêutico global era de US$1,3 trilhões em 2019. As vacinas representavam apenas 3% dele, gerando receitas de US $33 bilhões ao ano. Isso comparado a US $142 bilhões de receitas de drogas contra câncer. Então como funciona a economia das vacinas? Quem as financia? Quão lucrativas são? E a pandemia de covid-19 e as novas tecnologias mudarão o mercado de vacinas para sempre?”

“A Moderna espera uma receita de US $18,4 bilhões com vacinas contra a covid-19 este ano. Não revelou sua margem de lucro. A Pfizer estima gerar US$ 15 bilhões em receitas, com uma margem de lucro de mais de 20%.”

Em uma de suas falas no documentário, Bill Gates diz: “Os valores envolvidos comparados a custos de pesquisa e desenvolvimento com vacinas normais são de dezenas de bilhões de dólares. Talvez um total de US $25 bilhões. Isso é gigantesco no mundo das vacinas. Mas relativamente ao custo econômico da pandemia, que é de trilhões de dólares, é realmente como um erro de arredondamento. Esse é o melhor dinheiro que foi gasto por governos durante essa pandemia”. Também está disponível a transcrição do vídeo.

Transparência na Câmara Municipal de Florianópolis: o sistema Paperless Gov e sua contribuição para o Legislativo da Capital

Por Camila Mendes Lapolli Silveira, Júlia Gabriela Maciel da Silva, Jeniffer Macedo e Manoella Costa Rodrigues *

Florianópolis, em 2017, foi considerada a capital brasileira que possui o menor índice de transparência passiva (aquela em que o poder público fornece informações quando solicitadas pelos cidadãos). Através da metodologia Escala Brasil Transparente (EBT), a cidade obteve 2,08 pontos em uma escala até 10. O levantamento foi realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), com base no grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI)

A metodologia utilizada pela EBT consiste em solicitar quatro requerimentos de acesso à informação, sendo que três são realizados nas áreas da saúde, educação e assistência social, e o quarto concentra-se na regulamentação do acesso à informação pelo ente federativo. O relatório apontou que a forma alternativa de solicitar dados pelos cidadãos não foi localizada, não funcionava, estava fora do ar ou em manutenção. Devido a essas conclusões, Florianópolis ocupou a última posição entre as capitais brasileiras, naquele período. A Figura 1 mostra o ranking das capitais brasileiras analisadas pela EBT.

Figura 1 – Ranking das capitais na Escala Brasil Transparente em 2017

Fonte: CGU (2017)

Com a pressão sofrida a partir dos resultados de 2017, Florianópolis avançou no quesito transparência, pois na segunda avaliação da CGU, a cidade subiu sua nota para 6,87. Na nova metodologia utilizada pelo EBT – Avaliação 360º, e divulgada em 2018, além da transparência passiva, estudou-se também a transparência ativa – na qual o poder público publica as informações sem a necessidade de solicitação por parte dos cidadãos. A Figura 2 mostra a nota da cidade de Florianópolis na avaliação de 2018. 

Figura 2 – Nota de Florianópolis no mapa do estado.

Fonte: CGU (2018)

A segunda edição da EBT – Avaliação 360º, que foi publicada em março de 2021, mostra mais uma vez um aumento na nota da cidade (Tabela 1).

Tabela 1 – Nota de Florianópolis nas edições da EBT

Fonte: Elaborado pelas autoras, com base em CGU (2017, 2018, 2021)

Apesar da necessidade de aperfeiçoar os mecanismos que promovem a transparência, os resultados para a cidade são significativos. Algumas iniciativas que impulsionam e cobram a transparência no município estão sendo trabalhadas em conjunto com a Câmara Municipal de Florianópolis. 

O Projeto de Lei nº 17.623/2018, que propõe a política de dados abertos do poder municipal, foi uma iniciativa do então vereador Gabriel Meurer, em parceria com estudantes do curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag. O PL foi promulgado pela Lei n. 10.584, de 02 de agosto de 2019, e tem como objetivo: 

I – promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, bem como do Poder Legislativo, sob a forma de dados abertos;
II – aprimorar a cultura de transparência pública;
III – franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Público municipal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV – facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública municipal e as diferentes esferas do município;
V – fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
VI -fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VII – promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
VIII – promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações;
IX – aprimorar a oferta de serviços públicos digitais;
X – proporcionar maior liberdade de análise de dados por parte dos cidadãos; e 
XI – fomentar a coprodução dos serviços públicos.

No dia 23 de setembro de 2020, deu entrada na Câmara Municipal de Florianópolis, o Projeto de Lei nº 18.124/2020, que dispõe sobre a instituição da Política Municipal da Transparência em Florianópolis. Esse projeto de lei teve como autor a Comissão Parlamentar Especial pela Transparência, que tinha o vereador Pedro Silvestre como presidente e o vereador Gabriel Meurer como relator. Também fizeram parte dessa comissão os vereadores Celso Sandrini, Claudinei Marques e Marcos José de Abreu. Além desses, participaram da Comissão o Grupo de pesquisa Politeia, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag), a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público de Contas (MPC/SC), o grupo de pesquisa Nigep, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Observatório Social de Florianópolis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), o Instituto Politize! e a Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC.

O projeto de lei conta com 9 seções, sendo elas: disposições preliminares, acesso à informação, transparência em serviços públicos, transparência em contratações públicas, participação e controle social, inovação tecnológica, estrutura de implementação, fiscalização e monitoramento da política, metas e prazos e, por último, as disposições finais.

Com o término da legislatura dos vereadores de Florianópolis em 2020, o Projeto de Lei foi arquivado, mas, no dia 24 de fevereiro de 2021 entrou em processo de desarquivamento para dar continuidade. Com a possível implementação desse projeto de lei, a esperança do ex-vereador Pedro Silvestre é que a cidade de Florianópolis se torne referência nacional em transparência.

Figura 3 – Comissão Parlamentar Especial pela transparência.

Fonte: Elaborada pelas autoras (2021)

Figura 4 – Apoiadores da Comissão Parlamentar Especial

Fonte: Elaborada pelas autoras (2021)

Em 2020, sabendo da necessidade de trazer eficiência à tramitação interna e pensando em ampliar a  transparência e o bom uso  do dinheiro público, o então presidente da Casa Legislativa, Vereador Fábio Braga (PSD), introduziu o sistema Paperless Gov para substituir o antigo Sistema de Gestão de Demandas (SGD). O sistema foi criado pela empresa prestadora de serviço VH, mas sem novos gastos.

Diferente do proposto pelo sistema SGD, o Paperless Gov proporciona realizar a tramitação de documentos internos de forma totalmente online, auxiliando na diminuição do uso de papel e na publicação de documentos pela página do órgão municipal, aumentando a transparência das ações legislativas internas. Assim, possibilitando que as informações sejam publicadas de forma mais rápida para o acesso dos cidadãos. 

O Paperless Gov auxilia na publicação de informações referentes às ações realizadas internamente na Câmara Municipal de Florianópolis, já que, por ser um sistema totalmente online, é mais simples adicionar novas informações no site da casa legislativa. Na Figura 5, a seguir, pode-se observar o sistema que acontece para a publicação de informações a partir do uso do Paperless Gov

Figura 5 – Disseminação da informação através do PaperLess Gov.

Fonte: Adaptado de GOMIDE, 2020. 

Desse modo, promovendo as iniciativas citadas, o município de Florianópolis continua, gradativamente, a melhorar suas políticas de transparência. Os  resultados obtidos pela EBT mostram que, na comparação com o desempenho anterior,  houve uma melhora no cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Ainda que, na comparação com outros municípios e com o governo do estado de Santa Catarina, torna-se evidente que Florianópolis pode avançar mais. Não apenas para cumprir o básico da legislação em transparência, também para aprimorar a qualidade e o acesso aos serviços públicos, prevenir  corrupção e desperdício e melhorar a qualidade dos gastos públicos.

As  iniciativas mencionadas  contribuem  para expressar a expectativa de diversos segmentos locais de que se avance em transparência da gestão pública,  não esquecendo que a institucionalização de uma cultura política e de métodos transparentes são realizados gradativamente pelos diversos grupos da sociedade e do poder público, em interação.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Camila Mendes Lapolli Silveira, Jeniffer Macedo, Julia Gabriela Maciel da Silva e Manoella Costa Rodrigues, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS

ALVES, Felipe. Florianópolis é a pior Capital quando se fala em transparência. nd+ [publicado em: 16/05/2017 às 08h50]. Disponível em: https://ndmais.com.br/noticias/florianopolis-e-a-pior-capital-quando-se-fala-em-transparencia/. Acesso em: 10 mar. 2021.

Diário Oficial do Município de Florianópolis. Página 2 do Diário Oficial do Município de Florianópolis (DOM-FLN-SC) de 2 de Agosto de 2019. Jusbrasil. [publicado em: 2 ago. 2019]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/254621986/dom-fln-sc-02-08-2019-pg-2. Acesso em: 08 mar. 2021.

GOMIDE, Hudson.Paperless Gov. VH Soluções em Software. [2020?],  Florianópolis. Apresentação Power Point.

Mapa Brasil Transparente. Avaliações independentes. MBT gov.br. Disponível em: https://mbt.cgu.gov.br/publico/avaliacao/avaliacoes_independentes. Acesso em: 25 de março de 2021.  

Para saber mais:
Transparência Municipal: Avançando desde a Câmara de Florianópolis
Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no Município de Florianópolis
Transparência em Florianópolis: perspectivas e desafios contemporâneos

Licitações sob o ponto de vista das empresas e do serviço público

Uma breve análise sobre a transparência do processo e a qualidade da execução do objeto.

Por Bruno Azevedo, Freya Bayer, Marcela Neiva e Vanessa Royer *

Como a accountability pode ocorrer nas compras públicas, sob o ponto de vista do poder público e sob a ótica do fornecedor? É o que abordamos neste texto.

Iniciamos com uma apresentação geral da legislação existente no país no tocante às compras públicas, mencionamos algumas dificuldades comuns  encontradas pelas empresas privadas, bem como os requisitos e precauções a serem tomados quando estas pretendem ser contratadas pelo Estado para fornecer um produto, realizar uma obra ou prestar um serviço. A intenção principal é instigar a reflexão sobre a necessidade de se pensar em accountability sob o ponto de vista de diferentes envolvidos no processo de compras públicas. 

Previamente à análise, cabe dar um passo atrás e destacar o conceito de accountability, aqui entendido como responsabilização pessoal e institucional pelos atos praticados e a exigência de prontidão para a prestação de contas, seja no âmbito público ou no privado. Em contextos democráticos, a accountability envolve mecanismos relativos a regras estatais intertemporais, ao processo eleitoral e ao controle institucional sobre o mandato (Abrucio e Loureiro, 2005). Para saber mais você pode acessar este vídeo

Uma das bases da accountability é a transparência, por meio da qual, no contexto da administração pública, os representantes políticos ou servidores públicos disponibilizam dados e informações sobre sua atuação. Esses dados podem ser utilizados por outros órgãos da administração pública, instâncias de controle, organizações privadas, como empresas fornecedoras e parceiros em projetos. 

Para que as contratações públicas sejam realizadas de forma organizada e transparente, o Estado criou um aparato legal capaz de abarcar diversas formas de compra, para diversos preços e objetos. Para saber mais sobre como se estruturam os processos de compras públicas no Brasil e sobre estudos e tendências nessa área, você pode acessar este artigo sobre compras públicas.

As licitações, por meio das quais se realiza a maior parte das compras públicas, exigem das empresas a sua submissão ao ordenamento jurídico, que busca definir procedimentos e critérios para as contratações e proteger a administração pública de ações que possam lhe trazer prejuízos. 

Entre as leis que regem as contratações públicas, estão a Lei n. 8.666/93 conhecida como a Lei Geral das Licitações, a Lei n. 10.520/2002, conhecida como a Lei do Pregão, a Lei n. 12.349/2010, que regulamenta o Art. 3º da Lei n. 8.666/93, a Lei n. 12.462/2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), e em caso de Micro e Pequenas Empresas, a Lei n. 123/2006, Lei n. 147/2014, Lei n. 13.979/2020 e a Medida Provisória n. 926/2020.

A Lei n. 8.666/93 abarca uma série de possibilidades de compra. Entre as modalidades que institui estão a concorrência, para contratações de maior valor, a tomada de preços, para contratações de valor intermediário, o concurso, para contratação de trabalhos intelectuais, o convite, através da carta convite, para instrumentos de menor valor, e o leilão, para venda de bens móveis e imóveis.

O Pregão é a modalidade de licitação mais utilizada atualmente, destinada à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação. A legislação define que são comuns aqueles objetos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Não se aplica às contratações de obras, às locações imobiliárias, às alienações em geral e nem aos bens e serviços especiais.

Em 2010, foi sancionada a Lei n. 12.349/2010, que estabeleceu preferência de produtos nacionais em licitações, e também estendeu seus efeitos aos bens e serviços originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), a fim de privilegiar os mercados mais regionalizados. Entretanto, ela tratou de prever situações em que a concessão de preferências não seria admitida. Não se aplicam as ditas preferências aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no país seja inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23 da Lei n. 8.666/93. Além disso, cabe à Administração Pública avaliar os casos em que a contratação de produtos de origem nacional ou de países do Mercosul são realmente vantajosos.

O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei n. 12.462/2011, seria aplicado apenas às contratações de obras e serviços necessários aos eventos Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, perdendo sua validade após 2016. A Lei do RDC começou a sofrer alterações, permitindo o uso do procedimento para ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), licitações e contratos para obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino e obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei n. 123/2006, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), instituiu um tratamento mais simples e favorável para as Micro e Pequenas Empresas, na medida em que criou o mais recente estatuto nacional para este ramo. Já a partir das alterações promovidas pela Lei n. 147/2014, o Microempreendedor individual (MEI) passa a ser considerado política pública de incentivo à formalização e inclusão social. 

Por último, cabe destaque à Nova Lei de Licitações, referente ao Projeto de Lei nº 4.253, de 2020 que prevê alterações e acréscimos à Lei nº 8.666/1993 com o objetivo de tornar as contratações mais eficientes e atualizar vários aspectos. Uma análise sobre a nova lei pode ser vista neste texto.

Do ponto de vista das empresas, existe uma série de requisitos para que seja possível participar de um processo de contratação. A Cartilha do Fornecedor do Sebrae abre orientações pontuando que, para começar a vender para o governo, é preciso que a empresa se prepare com toda documentação necessária e que permita comprovar:

  • sua habilitação jurídica – a legalidade da empresa, ramo de atividade e situação societária;
  • sua qualificação técnica –  laudos técnicos, declarações ou documentos comprobatórios do tipo de produto ou serviço que é capaz de oferecer;
  • sua qualificação econômico-financeira – a situação financeira da empresa, comprovada pelo balanço patrimonial, demonstrações contábeis do último exercício e certidão negativa de falência.  Em muitas das vezes, também são exigidas informações sobre o patrimônio da empresa, a fim de verificar se tem condição de assumir determinados compromissos;
  • sua regularidade fiscal – comprovantes de cadastramento e regularidade com o CNPJ, certidões demonstrando regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, FGTS e regularidade relativa à seguridade social (INSS).

Uma vez concluída essa fase, a empresa estará apta a buscar oportunidade de venda para os governos nas mais diversas esferas. A depender do segmento de atuação, do seu porte ou experiência com contratações públicas, as empresas podem focar suas atenções a contratações no âmbito municipal, estadual ou federal, ou certos setores específicos. Percebe-se uma certa segmentação, ou especialização conforme serviço ou produto que a empresa oferece, e conforme as necessidades do poder público. 

Ainda segundo a Cartilha do Sebrae, e também de acordo com a convidada em aula de sistemas de accountability  da Udesc Esag, Doutora Gisele de Souza Pes, gerente na área de licitação e contratos da empresa Plansul, ao identificar oportunidades, é aconselhável que a empresa tome precauções e faça uma análise de riscos versus oportunidades. Cabe avaliar minuciosamente os editais e verificar se tem condições de atendê-los, sem que comprometa um percentual muito significativo de seu capital de giro e estoque, e se tem condições de cumprir o contrato nos quesitos qualidade e prazos, haja vistas as penalidades previstas com o seu descumprimento.

Vale lembrar que o interesse do Estado tem supremacia sobre os demais entes participantes nos processos de compras públicas. Nesse sentido, a empresa deve, em havendo atraso nos pagamentos ou inadequação dos seus produtos ao esperado, ser capaz de absorver os custos e lidar com imprevistos. Convém, também, que formalize antes, durante e ao final do certame, todos os pedidos e dúvidas, por escrito, além de, ao final, solicitar o “Atestado de boa Execução”, o que agregará valor à sua qualificação nos eventos futuros. 

Finalmente, a empresa deve atentar para os efeitos da Lei n. 12.846/2013, que, independentemente da pessoa física que possa realizar ilícito em seu nome, prevê a punição administrativa e civil da pessoa jurídica que corrompa agentes públicos e cometa fraude em contratos ou licitações. A mesma Lei autoriza que seja requerido do participante de licitação a comprovação de programa de compliance

O compliance é uma das tendências atuais na iniciativa privada, e é posto em prática através da implementação de programas de integridade, que orientam a organização a adotar uma postura mais transparente, lícita, ética e íntegra, não só internamente, mas também visando às relações com o público externo, inclusive as contratações públicas.

A partir do que foi exposto, é possível perceber que, no que tange à accountability, o setor público precisa constantemente se atualizar através de legislações e mecanismos de controle e transparência de contas públicas para que seus atos sejam realizados sob os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência, da legalidade e da imparcialidade. Nota-se ainda que, para que seja vantajoso para uma empresa se lançar nesse mercado das contratações públicas, é necessário que isso seja feito de igual maneira com responsabilidade e busca pela eficiência. Muitos são os desafios impostos, tanto pelos requisitos, quanto pelas modalidades de contratação, quanto pela concorrência e dificuldade em entregar serviços e produtos tão específicos. 

Além disso, as empresas precisam estar preparadas para arcar com prejuízos e imprevistos devido a atrasos em pagamentos e burocracias criadas pelo poder público. Por último, é preciso pensar que, sob o ponto de vista das empresas, o controle dos processos e da qualidade dos serviços prestados é fundamental. 

Conclui-se que são inesgotáveis as questões que podem ser refletidas no âmbito das contratações públicas e na accountability do processo e entre os envolvidos. Enquanto o poder público precisa se responsabilizar por seus atos, existe uma contrapartida das empresas, que precisam se adequar e superar concorrência e desafios ao participar dos processos licitatórios. Além disso, cabe lembrar que existe um cidadão esperando por qualidade e eficiência nos serviços públicos, e especial cuidado com os gastos públicos. Por fim, pode-se esperar tanto evoluções, como retrocessos no entendimento geral sobre o assunto nas legislações que o regem e nos desafios que o permeiam nas práticas, em cada contexto concreto. Por fim, ressalta-se a importância de sobressair as aprendizagens e mudanças geradas, mesmo em cenários de clara desordem.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Bruno Azevedo, Freya Bayer, Marcela Neiva e Vanessa Royer, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability.In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

ALVES, Lidiana; ARAKAKI, Sabrina. Compliance e o setor público: mais burocracia? Politeia. Disponível em: https://politeiacoproducao.com.br/compliance-e-o-setor-publico-mais-burocracia/. Acesso em 17 mar. 2021.

Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Como preparar a sua empresa para vender para o governo? Disponível em: http://www.cndl.org.br/comprasgovernamentais/. Acesso em: 17 mar. 2021.

DONELLA, Geovana. Compliance. Disponível em: https://capitalaberto.com.br/secoes/explicando/o-que-e-compliance/. Acesso em: 17 mar. 2021.

FENILI, Renato. Uma rápida incursão à vindoura nova Lei de Licitações. Disponível em: https://www.sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=17198&n=uma-r%C3%A1pida-incurs%C3%A3o-%C3%A0-vindoura-nova-lei-de-licita%C3%A7%C3%B5es. Acesso em: 17 mar. 2021.

FERNANDES, Ciro. Compras Públicas no Brasil: tendências de inovação, avanços e dificuldades no período recente. Administração Pública e Gestão Social, 4(11), 1-19, 2019. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/apgs/article/view/7262. Acesso em: 29 mar.2021.

LUZ, Suyane; JACOMINI, Barbara; LANGE, Manuela. Fragilidades na transparência em compras públicas evidenciadas em época de pandemia no estado de Santa Catarina. Politeia. Disponível em: http://politeiacoproducao.com.br/fragilidades-na-transparencia-em-compras-publicas-evidenciadas-em-epoca-de-pandemia-no-estado-de-santa-catarina/. Acesso em: 29 mar. 2021.

NOVELLETO, Amanda. Compliance e Licitações – parte 2. Disponível em: https://www.effecti.com.br/compliance-e-licitacoes-parte-2/. Acesso em: 17 mar. 2021.

PINHO, J. A. G. SACRAMENTO, A. R. S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública, 43 (6): 1343-68, nov./dez. 2009. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6898. Acesso em: 28 mar. 2021.

SANTA CATARINA, CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Guia de Procedimentos e de identificação dos principais riscos em aquisições e contratações diretas destinadas ao enfrentamento da COVID-19. 1 ed. 2020. Disponível em: https://www.cge.sc.gov.br//wp-content/uploads/2020/04/GUIA-DE-PROCEDIMENTOS-CONTRATA%c3%87%c3%95ES-COVID-19.pdf. Acesso em: 28 mar. 2021.

SEBRAE. Cartilha do fornecedor. Disponível em: http://www.cndl.org.br/comprasgovernamentais/assets/pdf/fornecedor.pdf. Acesso em: 17 mar. 2021.

Recorde de queimadas no Pantanal brasileiro em 2020: responsabilidades e caminhos para evitar a destruição do meio ambiente

Por Carolini Oliveira, Débora Palma, Eliza Malheiros e Larissa Amaro *

O pantanal brasileiro registrou no ano de 2020 a maior taxa histórica de queimadas desde 1998, ano em que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) iniciou o levantamento de dados ambientais. Em 2019, foram registrados 10.025 focos de incêndio, já  em 2020 o número chegou a 22.116 (INPE), um aumento de mais de 100% se comparado ao ano anterior. 

Segundo Ane Alencar, diretora de ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM, 2020, s.p.), “o incêndio em florestas tropicais não é natural. Ele é causado principalmente pela ação humana alimentada por um ambiente mais seco, que faz o fogo escapar de um pasto ou de uma área desmatada, por exemplo, e entrar na mata”. Sendo assim, os principais fatores responsáveis pelas queimadas são: o aumento das atividades agrícolas e pecuaristas, a ação humana ou antrópica, aliados ao clima tropical de tempo seco (Figura 1).

Figura 1 – Principais fatores responsáveis pelas queimadas

Fonte: Elaborado pelas autoras, com base em Mundo Educação UOL (2020)

O desmatamento e a queimada são ações vinculadas, as árvores são cortadas e retiradas da área escolhida para formação de pastagem. Em seguida, o solo é queimado como uma forma de adubagem e preparo para formação dos pastos que abrigarão a produção de bovinos. Porém, sabe-se que muitas vezes essa queimada ganha maiores proporções e dificulta o controle. Suas consequências são negativas para a região, com a perda da biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, o empobrecimento do solo, além do aumento do índice de gases que ajudam no efeito estufa.

Conforme dados do Mapbiomas, a criação de pastagem no pantanal aumentou de 0,4 para 2,3 Mha, unidade em milhão de hectares, enquanto a área de floresta e savana diminuiu de 5,7 para 4,3 Mha, entre os anos de 1985 a 2019. Acompanhando essa linha do tempo, temos as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). De acordo com informações divulgadas pelo Poder360 a partir de análise de dados do Instituto, as autuações do órgão são as menores dos últimos 21 anos. De janeiro a maio de 2020, ocorreu uma queda de 54% no número de multas em relação ao ano anterior, sendo que 2019 já havia registrado o menor número desde 2000. Além disso, o número de fiscais ambientais do órgão caiu pela metade nos últimos 10 anos.

Pode-se dizer que a diminuição da fiscalização de crimes ambientais está atrelada aos cortes orçamentários realizados nas instituições responsáveis por essa função, o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Em comparação ao último mandato, do presidente Michel Termer (MDB), o projeto orçamentário de 2021 prevê um corte de 25,4% em ações de controle e fiscalização ambiental, além de 37,6% para prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias.

Outro importante aliado do Meio Ambiente no Brasil é o INPE, responsável por realizar pesquisas, monitoramento e disseminação de dados. Juntamente com o IBAMA, o INPE lançou o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional (CIMAN), uma plataforma que monitora as queimadas e focos de incêndio em todo o país com a integração de dados de satélites de informação, fotos e detalhes das equipes que estão em campo combatendo o fogo, em tempo real.

O INPE é uma peça-chave para o controle do desmatamento e queimadas. Os dados gerados pelo Instituto são de suma importância para os planos de ação. Porém, diante de dados sobre o aumento do desmatamento no Brasil publicados pelo INPE, o atual Presidente da República afirmou que os dados não condizem com a realidade e colocou em xeque a imagem do órgão.

Conforme Art. 41 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente” (BRASIL, 1998), provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental:

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

De acordo com o Código Penal Brasileiro:

Art. 18 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Percebe-se uma abertura para a exploração dos recursos naturais perante as ações realizadas pelo atual governo, com corte no orçamento, falta de fiscalização, e quase nenhuma responsabilização, chegando a ser irrisória arrecadação de apenas 5% das multas aplicadas pelo órgão responsável. A responsabilização ambiental é um ponto de vulnerabilidade em nosso sistema penal. Grandes crimes ambientais vêm ocorrendo ano após anos e pouco se vê sobre o comprometimento com os danos irreparáveis causados.

Na contramão desse descaso, as organizações da sociedade civil juntamente com o apoio da comunidade local e universidades mobilizam recursos para conter as chamas, cuidar dos animais feridos e dar apoio às famílias afetadas pelo fogo, como é o caso da Missão Gralha Azul.

O envolvimento de diversos atores, do local ao global, mostra-se crucial para enfrentar o desafio das mudanças climáticas. 

Bill Gates, empresário mundialmente conhecido, trouxe em 2021 questionamentos sobre a ação do homem no meio ambiente e o futuro do planeta Terra no livro intitulado “How to avoid a climate disastear”. O livro descreve cinco pontos para trilhar o caminho para evitar os desastres climáticos, são eles: compromisso governamental, compromissos corporativos, mudanças de comportamento, inovação e tecnologia e redução do “ágio verde” (Figura 2). 

Figura 2 – Livro “How to avoid a climate disastear”

Fonte: Elaborado pelas autoras, incluindo capa de Gates (2021)

Em resumo, o enfrentamento da crise climática, agravada pelas queimadas, passa pela coprodução do bem público, com envolvimento direto e ativo do cidadão nas iniciativas comunitárias e no processo de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas. E pela governança colaborativa, processo por meio do qual diversos atores buscam solucionar problemas coletivos complexos, gerando valor público a partir de conexões e interações em um sistema de redes.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Carolini Oliveira, Débora Palma, Eliza Malheiros e Larissa Amaro, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS:

BRANT, Danielle; MACHADO, Renato. Apesar de incêndios, governo corta orçamento do Ibama e ICMBio em 2021. Valor Econômico, 13 set. 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/09/13/apesar-de-incndios-governo-corta-oramento-do-ibama-e-icmbio-em-2021.ghtml. Acesso em: 10 mar. 2021.

BRANT, Danielle; MACHADO, Renato. Bolsonaro critica diretor do INPE por dados sobre desmatamento que prejudicam nome do Brasil. Folha de São Paulo, 19 jul. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/07/bolsonaro-critica-diretor-do-inpe-por-dados-sobre-desmatamento-que-prejudicam-nome-do-brasil.shtml. Acesso em 11 mar. 2021.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 mar. 2021. Acesso em: 10 mar. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 10 mar. 2021.

CIMAN. Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional. Disponível em: http://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/ciman/. Acesso em: 10 mar. 2021.

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Programa Queimadas – Monitoramento dos Focos Ativos por Estado. Disponível em: http://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/portal-static/estatisticas_estados/. Acesso em: 10 mar. 2021

MALI, Tiago. PINTO, Paula Silva. Ibama aplica o menor número de multas em 21 anos. Poder 360, 24 jun. 2020. Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/ibama-aplica-o-menor-numero-de-multas-em-21-anos-m/. Acesso em: 10 mar. 2021.

MAPBIOMAS. 17,5% do Brasil já queimou pelo menos uma vez em 20 anos. 03 dez. 2020. Disponível em: https://mapbiomas.org/175-do-brasil-ja-queimou-pelo-menos-uma-vez-em-20-anos-2. Acesso em: 10 mar. 2021.

MAPBIOMAS. PANTANAL Evolução anual da cobertura e uso da terra (1985-2019). Disponível em: https://mapbiomas-br-site.s3.amazonaws.com/Infograficos/Colecao5/MBI-Infograficos-pantanal-5.0-BR-rev.jpg. Acesso em: 12 mar. 2021.

MENDONÇA, Gustavo Henrique. Queimadas no pantanal. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/queimadas-no-pantanal.htm. Acesso em: 10 mar. 2021.

THE INTERCEPT BRASIL – Maiores desmatadores da Amazônia. 31 jan. 2020. Disponível em: https://theintercept.com/2020/01/31/maiores-desmatadores-amazonia/. Acesso em 12 mar. 2021.

Para saber mais:
Webinar: Pantanal uma discussão necessária.

Fake news no cenário brasileiro em tempos de pandemia

Por Amanda Amaral de Menezes, Gustavo Marques Adão e Isabel Cristina Chagas *

Fake news é um termo em inglês usado para se referir a informações falsas, publicadas por veículos de comunicação, geralmente redes sociais, como se fossem reais. Para Allcott e Gentzkow (citados por Carvalho et al., 2020), “as fake news são as notícias intencionais e comprovadamente falsas, que podem induzir as pessoas ao erro”. Grande parte dessas informações é viral, ou seja, se espalha de maneira rápida.

Hoje em dia, a internet é uma ferramenta de extrema importância para acessar informações referentes a vários assuntos. Em tempos de pandemia, a internet auxilia a população em relação às notícias sobre saúde, doença e cuidados. Entretanto, com a evolução da tecnologia, as fake news também podem ser disseminadas com mais facilidade, sendo divulgadas em diversos canais e transmitidas aos usuários como sendo verdadeiras, porém não condizem com a realidade (Neto et al., 2020). A partir do momento em que as fake news passaram a ser difundidas no cenário da COVID-19, tornaram-se um problema de saúde pública. 

De acordo com Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, Unesco (2020), a diferença entre a pandemia da COVID-19 para outras que já existiram no mundo é que, em outros tempos, a tecnologia não era tão forte como atualmente. Segundo a Organização das Nações Unidas, ONU, (2020), a tecnologia é uma ferramenta digital valiosa, trazendo informações em tempo real para o mundo inteiro, mas também vinculam informações de cunho enganoso ou falso, ameaçando a saúde física e mental da população. 

Desde o começo da pandemia, diversas informações novas, sobre temas complexos e que ainda estão sendo compreendidos por cientistas e gestores públicos, vem sendo divulgadas. Muitas delas, entretanto, caracterizam-se como fake news, o que aumenta as incertezas frente ao desafio que já é imenso. Evidências científicas são contestadas inclusive por alguns governantes, o que acaba por confundir e influenciar parte da população a adotar práticas inadequadas, gerando desinformação e aumento de risco para as pessoas.

A Organização Pan-Americana da Saúde, OPAS, (2020) alerta para os riscos das desinformações sobre a COVID-19 sobre formas de prevenção, transmissão e origem da doença, que se difundem de forma muito rápida e entendidas como verdadeiras na mesma velocidade, modificando o comportamento da população e consequentemente fazendo com que as pessoas assumam riscos desnecessários. 

Assim, alguns órgãos públicos como a Organização Mundial da Saúde, OMS, Ministérios da Saúde e outros órgãos de governo, a exemplo de Taiwan, desenvolveram estratégias que tem como intuito identificar e corrigir essas informações duvidosas veiculadas principalmente por redes sociais, reforçando o enfrentamento à desinfodemia da COVID-19 (Neto et al., 2020). 

O Ministério da Saúde brasileiro criou em 2020 uma página para o combate a fake news sobre a COVID-19. Nessa página, consta um número de WhatsApp por meio do qual a população pode tirar dúvidas referentes a informações duvidosas, com auxílio de uma equipe técnica do Ministério, que faz a checagem das informações. Ainda, as informações no site são categorizadas como “Isto é fake news” ou “Esta notícia é verdadeira”. 

Existem, ainda, agências especializadas em checar a veracidade de notícias suspeitas e de boatos, entre elas: o portal de fake news do site do Ministério da Saúde; Projeto Comprova – Jornalista colaborativo contra a desinformação, onde estão os principais jornalistas do país; Lupa, a primeira agência de fact-checking (checagem de fatos) do Brasil, da Folha de São Paulo; Aos Fatos e UOL Confere

O quadro 1 exemplifica tipos de fake news sobre a pandemia encontradas por algumas dessas agências especializadas.

Quadro 1 – Exemplos de fake news relacionadas à pandemia de COVID-19

Fonte: Adaptação dos autores, com base em Neto et al., 2020.

Segundo o Instituto Reuters e a Universidade de Oxford (2020), as principais fontes de desinformação sobre a pandemia da COVID-19 são: influenciadores digitais, políticos, celebridades, figuras públicas e as redes sociais. Tal grupo é responsável por cerca de 70% das notícias que são veiculadas e, desse total, 20% eram notícias falsas (Institute Business Education, 2020).

A disseminação de fake news, de acordo com a diretora geral da Organização Europeia de Consumidores, BEUC, Monique Goygens, em entrevista para o Portal R7 (2018), ocorre sobretudo por meio de plataformas de empresas como Facebook e Google, que se beneficiam maciçamente de usuários lendo e compartilhando notícias falsas e devem assumir responsabilidade para combater o fenômeno. Para ela, não deve ser responsabilidade da população desbancar notícias falsas. De todo o modo, algumas dicas (Figura 1) podem ser úteis para que as pessoas consigam identificar notícias falsas:

Figura 1 – Dicas para identificar notícias falsas

Fonte: IFLA (International Federation of Library Associations and Institutions), 2017.

Um estudo realizado pela organização Avaaz divulgado em maio de 2020 revelou que 9 em cada 10 brasileiros foram alvo de notícias falsas sobre a pandemia. Para Flora Arduini, coordenadora da Avaaz, há muito dinheiro nas campanhas de desinformação, tendo pessoas poderosas por trás. A pesquisadora ainda afirma que as pessoas não consomem só uma fake news, o algoritmo influencia na entregabilidade e recomenda para cada vez mais pessoas, e por isso, elas acreditam que aquela fake news é uma verdade (Lopes, 2020).

Para Batista (2020), a identificação e punição dos autores das fake news ainda é uma tarefa difícil para as autoridades. No Brasil, ainda não há legislação específica para esse tipo de crime, mas existe o Projeto de Lei n° 2.630, de 2020, em tramitação, que visa estabelecer normas relativas à transparência de redes sociais e o combate às fake news. Essas medidas de combate às fake news ganham espaço e se relacionam aos trabalhos da  Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das fake news, que atua para investigar e responsabilizar empresas, políticos e organizações que financiam e disseminam essas notícias (Neto et al., 2020).

Em meio às dificuldades de coibir as informações falsas e os responsáveis por difundi-las, a pandemia de COVID-19 se agravou no Brasil e as fake news seguem presentes em nosso cotidiano. A pandemia vem mostrando que, independente de classe ou cor, todos estão sujeitos a se contaminar com o novo coronavírus. Assim como o vírus se espalha de forma rápida, as fake news também alcançam grande proporção, trazendo prejuízo à população em relação às informações divulgadas. Durante a pandemia, o crescimento das notícias falsas ocorreu exponencialmente. Neste contexto, fica evidente que a saúde pública é prejudicada com a desinformação, pelo simples fato que essas prejudicam as medidas de prevenção e tratamento em saúde e desorientam a população.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Amanda Amaral de Menezes, Gustavo Marques Adão e Isabel Cristina Chagas, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS

AVAAZ. Estudo O Brasil está sofrendo uma infodemia de Covid-19. Disponível em: https://secure.avaaz.org/campaign/po/brasil_infodemia_coronavirus/ . Acesso em: 28 mar 2021.

BATISTA, Rafael. Fake News. Mundo Educação, 2020. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/curiosidades/fake-news.htm. Acesso em: 21 mar. 2021.

CARNEIRO, Fabiana Lumena. Fake News Propagandas por Meio Digital no Brasil: Desafios para a Governança e a Gestão Pública Contemporânea. Belo Horizonte. 2018. Disponível em: http://monografias.fjp.mg.gov.br/bitstream/123456789/2446/1/Fake%20news%20propagadas%20por%20meio%20digital%20no%20Brasil.pdf. Acesso em: 21 mar. 2021.

CARVALHO, Leonardo de Souza Lourenço; et al. Fake News na Pandemia da COVID-19: Um desserviço à Sociedade Brasileira. Revistas Cenas Educacionais, 2020. Disponível em: https://www.revistas.uneb.br/index.php/cenaseducacionais/article/view/9300/7128. Acesso: 15 mar. 2021.

IFLA (International Federation of Library Associations and Institutions). Como Detectar Notícias Falsas. Disponível em: https://www.ifla.org/publications/node/11174. Acesso em: 22 mar. 2021.

INSTITUTE BUSINESS EDUCATION. Especialistas Falam sobre o Impacto das Fakes News. Fundação Getúlio Vargas, 2020. Disponível em: https://www.ibe.edu.br/dia-da-imprensa-fake-news. Acesso em: 26 de mar. 2021.

LOPES, Rodrigo. “Há muito dinheiro nas campanhas de desinformação, há pessoas poderosas por trás”, diz coordenadora da Avaaz. Gaúcha ZH, 2020. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/tecnologia/noticia/2020/05/ha-muito-dinheiro-nas-campanhas-de-desinformacao-ha-pessoas-poderosas-por-tras-diz-coordenadora-da-avaaz-ckar1ggp800ds015n4dxqyivn.html.Acesso em: 23 mar. 2021

NETO, Mercedes; et al. Fake News no Cenário da Pandemia de COVID-19. Cogitare enferm, 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/ce.v25i0.72627. Acesso em: 15 mar. 2021.

Organização Pan-americana da Saúde – OPAS. Entenda a Infodemia e a Desinformação na Luta contra a COVID-19. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/52054. Acesso em: 27 mar. 2021.

Organização das Nações Unidas – ONU. Desinformação: Uma Arma Secreta em Tempos de Pandemia. Disponível em: https://nacoesunidas.org/desinformacao-uma-arma-secreta-em-tempos-de-pandemia. Acesso em: 27 mar. 2021.

Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO. Desinfodemia: Decifrar a desinformação sobre a COVID-19. Paris: ONU, 2020. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000374416_por.  Acesso em:  27 mar. 2021.

R7. Facebook e Google se beneficiam das notícias falsas”, diz organização. Disponível em: https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/facebook-e-google-se-beneficiam-das-noticias-falsas-diz-organizacao-13032018. Acesso em: 23 mar. 2021.