Desinformação, mídia e o controle na pandemia de COVID-19

Por Karina Karim da Costa Martins*

Informação é poder. Em tempos de pandemia, essa máxima tornou-se ainda mais imperativa, pois se trata de uma situação sem precedentes, com uma doença até então desconhecida pela comunidade científica e cujo combate precisa ser realizado conjuntamente.

Essencial ao controle, a informação, tratada nesse texto de maneira ampla – como requisito para o enfrentamento à doença e fiscalização/monitoramento das instituições e suas ações durante a pandemia – tem mostrado como sua presença ou ausência influencia na tomada de decisão dos agentes públicos e dos cidadãos.

O pujante acesso à informação pode ser apontado como um diferencial se compararmos esta pandemia a outras que assolaram o mundo em momentos remotos da história mundial. O combate à peste bubônica, à varíola e à gripe espanhola não dispunham de informações, quase em tempo real, como temos hoje, acerca das mais recentes descobertas e recomendações sobre os surtos.

No entanto, o que se pode observar durante os recentes eventos no Brasil, é a utilização da informação com propósitos nem sempre louváveis, ou de forma parcial ou distorcida, bem como a difusão deliberada de desinformação. Como apontado por Recuero et al. (2020), a epidemia é utilizada por diversos atores do segmento político no propósito de mobilizar ainda mais a população na direção de uma suposta polarização e do apoio irrefletido a certas ideias e práticas.

A sociedade, em sua necessidade de se inteirar dos fatos e prevenir-se da doença, busca notícias como nunca acerca da situação pandêmica, com o desafio de discernir o fato do fake, que, segundo Cantuário (2020), baseia-se em opiniões, rumores e teorias da conspiração ao invés de estudos e dados confiáveis. A sociedade vive, portanto, uma segunda pandemia, a infodemia.

Nesse cenário, a mídia apresenta papel primordial. Apesar do vultoso fluxo de informações falsas e distorcidas que circulam cotidianamente em vários países, esse segmento de controle sobre o governo busca ferramentas para coibir a propagação de material distorcido e cobra das autoridades e grandes empresas de veiculação de conteúdo, posturas e ações que possibilitem o mínimo de qualidade informativa aos cidadãos.

Com a criação do Consórcio de Veículos de Imprensa, a mídia brasileira assumiu o protagonismo da transparência de dados básicos e pressionou o governo quanto à divulgação correta de dados, uma vez que a instalação do referido consórcio deixava claro a inoperância do governo federal na articulação e divulgação dos dados. Ademais, assumiu a vanguarda na divulgação de campanhas de vacinação de combate à COVID.

Não obstante, percebem-se iniciativas das próprias empresas de mídia e a pressão social pela adoção de medidas que coíbam a veiculação das chamadas fake news. As mídias sociais passaram a adotar procedimentos na tentativa de monitorar suas redes e de excluir conteúdo não comprovado; colaborando para com aquela parcela da sociedade que, por conveniência ou necessidade, utiliza-se das redes sociais e sites de notícias como única fonte de informação.

O posicionamento apático e atravancador do governo federal foi bastante divulgado pela mídia, tendo como ápice a cobertura da CPI da COVID, conduzida pelo Senado Federal no período de 27 de abril de 2021 a 26 de outubro de 2021, na qual a população pôde ter contato com uma parte, mesmo que ainda superficial, dos bastidores do poder.

Por outro lado, percebeu-se na mídia o uso de algoritmos e a limitação de conteúdos de acesso gratuito, que contribuíram para a formação das bolhas de desinformação, nas quais, conforme Nemer (2020), as pessoas só encontram informações que corroboram com sua opinião.

Considerando a desigualdade social, acentuada pelo período, informar-se se tornou um desafio ainda maior para uma grande parcela da sociedade. A iniquidade mostra-se latente num momento em que o desemprego assola o país e volta-se a atingir elevados níveis de pobreza. Verifica-se então uma limitação da mídia, que nem sempre facilita o acesso a informações qualificadas e isoladamente é incapaz de mobilizar a sociedade para tomar atitudes assertivas no combate à doença e cobrar dos governantes acerca de suas responsabilidades.

Por fim, pode-se inferir que exigir transparência dos dados tornou-se questão de sobrevivência, no intento do combate à doença e seu controle. Apesar de, em parte, colaborar com a desinformação, há de se destacar o papel positivo da mídia durante a pandemia. A enxurrada de informação traz à tona o lado negativo e positivo da exposição ao excesso de conteúdo, nem sempre verificado. Sendo assim, percebe-se que mesmo com a transparência comprometida pela falta de engajamento de autoridades na disponibilização dos dados sobre a pandemia, constatou-se movimentação da mídia no intuito de promover-se algum controle num momento caótico.

Referências

CANTUÁRIO, Victor André Pinheiro. “Isso é verdade?” – a “infodemia” da pandemia: considerações sobre a desinformação no combate à COVID-19. 2020.https://periodicos.unifap.br/index.php/investigacaofilosofica/article/view/5934. Acesso em nov. 2021.

NEMER, David. Desinformação no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19). 2020. https://revistas.ufpr.br/atoz/article/view/77227/42052. Acesso em nov. 2021.

RECUERO, R; Soares, F. B.; VINHAS, O.; Volcan, T.; ZAGO, G.; STUMPF, E. M.; Viegas, P.; HÜTTNER, L. G.; Bonoto, C.; SILVA, G.; Passos, I.; SALGUEIRO, I.; SODRÉ, G.. Desinformação, Mídia Social e Covid-19 no Brasil: Relatório, resultados e estratégias de combate. Relatório de Pesquisa. 2020. https://wp.ufpel.edu.br/midiars/2021/05/17/desinformacao-sobre-covid-19-na-midia-social-brasileira-laboratorio-midiars-divulga-relatorio-de-pesquisa/. Acesso em nov. 2021.

*Texto elaborado por Karina Karim da Costa Martins, no âmbito da disciplina na disciplina Tópicos Especiais em Gestão Pública e Coprodução: Controle, Accountability e Coprodução, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com colaboração do professor Arlindo Carvalho Rocha, no segundo semestre de 2021, no Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências da Administração (Esag) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Transparência de dados e parcerias na pandemia de COVID-19: exemplos, desafios e aprendizagens

Por Ana Beatriz Rodrigues, Leonardo F. G. Lima, Maria Roquelene Souza e Maiara Silva*

Desde o início da pandemia de Covid-19, observa-se a preocupação com a disponibilidade de informações referentes aos dados sobre a difusão do vírus e da doença, seus impactos e os planos de ação para seu combate. 

Nesse período, entre o final de 2019 e meados de 2021, os meios que buscam promover a transparência de informações e critérios de tomada de decisões ganharam importância, como caminhos para aprimorar a resposta e o gerenciamento dessa grande crise, com algum grau de razoabilidade, controle e previsibilidade, em meio a tantas incertezas e riscos. 

A transparência se tornou aliada para o desenvolvimento de pesquisas e o fortalecimento do planejamento e a implementação dos planos de combate à doença e suas consequências, sejam eles planos de vacinação, políticas de isolamento ou métodos de prevenção. 

Além da relevância da transparência e da accountability na gestão pública, ganharam força os dispositivos que buscam demonstrar a legitimidade de iniciativas de organizações do terceiro setor, universidades e parcerias público-privadas. Mesmo em crise, é possível notar esforços vindos de vários segmentos da sociedade, em busca de sanar grandes problemas como o da pandemia e suas decorrências. 

Exemplos de coprodução e parceria em meio à crise não faltam. É o caso do aplicativo “ISUS”, criado pela Escola de Saúde Pública do Ceará, em parceria com o governo estadual do Ceará. O aplicativo permite que os trabalhadores da linha de frente da saúde consigam se informar e trocar experiências via app. 

Além da criação do aplicativo, em busca de mitigar a falta de equipamentos médicos, uma parceria público-privada entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e organizações privadas permitiu a criação de um respirador menos agressivo, o Elmo, um capacete de respiração assistida genuinamente cearense, não-invasivo e mais seguro para profissionais da saúde e pacientes. 

Em casos como esses, é comum que sejam utilizados dispositivos que buscam conferir legitimidade à iniciativa, a fim de demonstrar aos “stakeholders” que os recursos empregados estão sendo bem utilizados e que as tecnologias estão baseadas em conhecimento científico qualificado, o que fortalece a relação entre transparência e accountability. 

Já no município de Florianópolis, foi criado em meio à pandemia o Covidômetro, que é um instrumento de atualização diária de dados relevantes sobre a pandemia de Covid-19 na cidade. A ferramenta ajuda a informar os cidadãos sobre diversos aspectos, como casos suspeitos, casos confirmados, casos curados, ocupação de leitos de UTIs, número de óbitos, vacinação e tendências nos números em cada indicador. Categoriza, ainda, quatro estágios de risco, que são: Risco Potencial Moderado; Risco Potencial Alto; Risco Potencial Alto e Risco Potencial Gravíssimo. Este último é o mais crítico e a cidade esteve sob este alerta por bastante tempo. A cada estágio, corresponde medidas de prevenção e contenção, nem sempre claras e seguidas como referência para a ação. 

Outra iniciativa para orientar e fomentar a transparência durante a pandemia vem do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, MP-SC, que, entre outras ações, elaborou e divulgou uma Nota De Orientação Administrativa Circular Mpc 001/2021, sobre Medidas administrativas relativas à transparência no processo de vacinação que devem trazer prazos, critérios, mecanismos de monitoramento e indicar os “fura fila” que, ao se aproveitar de eventual falta de controle e transparência de dados da vacinação, acabam se imunizando de forma irregular. 

O MPC/SC oferece três orientações sobre a transparência de dados: 1) atualização diária, relação nominal de todas as pessoas vacinadas no dia imediatamente anterior, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida, vacina utilizada na imunização; 2) Incluir, na página eletrônica do Município, link específico a ser atualizado semanalmente, contendo os principais dados necessários ao acompanhamento da Cobertura Vacinal Municipal, preferencialmente sob o formato de Painel e; 3) Sugere-se a divulgação, por meio do site da Prefeitura Municipal e outros veículos oficiais, de canais para denúncia de “fura fila” da vacinação, preferencialmente via Ouvidoria. 

O MPC/SC ressalta, contudo, que essas orientações não excluem a necessidade de inclusão de dados no sistema específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, ou seja, que seu objetivo é ampliar a transparência pública no estado, não substituir um mecanismo por outro. 

O que podemos aprender com tudo isso é que, apesar dos riscos, desafios e incertezas associados a uma pandemia de tamanha dimensão, além das informações falsas difundidas que provocam desorientação, diversos gestores públicos, organizações privadas, acadêmicas, de terceiro setor e órgãos reguladores e de controle estão buscando promover transparência e accountability. Buscam fazer com que todas as informações possíveis sejam entregues à população, aos pesquisadores e autoridades públicas, para que as ações que estão sendo realizadas durante esse período de pandemia sejam visíveis e para que se encontre soluções para os vários problemas que enfrentamos. Ainda que tudo isso não seja suficiente para lidarmos com os desafios atuais, cabe reconhecer os erros, acertos e aprendizagens e seguir trabalhando em colaboração para que a transparência, o diálogo e a responsabilização se tornem algo contínuo e incorporado às relações entre cidadãos, governos e seus parceiros.

* Texto elaborado em agosto de 2021, pelos acadêmicos de administração pública Ana Beatriz Rodrigues, Leonardo F. G. Lima, Maria Roquelene Souza e Maiara Silva, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2021.

Referências 

FLACH, Felipe; MATOS, Marllon de; FARIA , Thiago de; KRETZER, Vitor. Uma análise sobre a transparência nos planos de vacinação: como estamos em Florianópolis. Politeia Coprodução. 2021. Disponível em: 

<https://politeiacoproducao.com.br/uma-analise-sobre-a-transparencia-nos-planos-de-vacinac ao-como-estamos-em-florianopolis/> Acesso em 12 de agosto 2021. 

SCHOMMER CHIES, Paula. Qual a importância da transparência pública no tempo de pandemia? Politeia Coprodução. 2020. Disponível em: 

<http://politeiacoproducao.com.br/qual-a-importancia-da-transparencia-publica-no-tempo-de -pandemia-o-caso-da-prefeitura-de-florianopolis-que-construiu-um-mecanismo-de-transparen cia-mas-tomou-decisoes-questionaveis-durante-a-sua-ope/> Acesso em 24 de agosto 2021. 

OPEN KNOWLEDGE BRASIL. Disponível 

em:<https://ok.org.br/projetos/transparencia-covid-19/>Acesso em: 12 de agosto de 2021. COVIDÔMETRO FLORIPA. Disponível em: <https://covidometrofloripa.com.br/>

Acesso em: 12 de agosto de 2021. 

ISUS. Disponivel em:<https://i.sus.ce.gov.br/> Acesso em: 12 de agosto de 2021 Elmo. Disponivel em:<https://sus.ce.gov.br/elmo/> Acesso em: 12 de agosto de 2021

A Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina e como a prestação de contas pode ser aliada para a credibilidade de organizações da sociedade civil

Por Guilherme Zomer, Juventino Neto, Luã Costa e Nathan Vieira*

Muitos veem a prestação de contas como uma formalidade burocrática, porém ela pode ter uma grande importância para as organizações da sociedade civil e ser um fator primordial para a legitimidade da organização.

SOBRE A ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES RENAIS DE SANTA CATARINA (APAR)

Fundada em 08 de janeiro de 1997, a Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina, APAR, reúne  pacientes com doenças renais crônicas do estado de Santa Catarina e procura, por meio de diversas parcerias, contribuir para a qualidade de vida de pacientes em tratamento dialítico e já transplantados.

A organização promove ações voltadas para a prevenção de doenças renais, acompanha e busca assegurar tratamento de qualidade nas clínicas de hemodiálise, entrega e apoia medicamentos básicos e de alta complexidade por parte do Sistema Único de Saúde, SUS, além de prestar serviços socioassistenciais para pacientes e suas famílias.

Dentre os projetos realizados, destacam-se as campanhas de prevenção de patologias renais, que são feitas frequentemente pela organização, visando conscientizar e informar a população sobre o tema. A organização atua por meio de  parcerias com órgãos públicos, como a Prefeitura de Florianópolis, e empresas privadas, como na ação “troco solidário”, realizada  com  supermercados, contribuindo para a  compra de alimentos  para o público atendido pela APAR. São feitas, ainda, parcerias com outras organizações da sociedade civil espalhadas por todo o Brasil, com o intuito de fortalecer o trabalho desenvolvido por essas organizações.

QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS PARCERIAS COM O ESTADO

Construído ao longo de vários anos e colocado em prática desde 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o principal elemento a orientar e  formalização das responsabilidades e  atividades a serem desenvolvidas na parceria entre governos e OSCs e para que estas prestem  contas junto aos órgãos governamentais existentes. 

O marco regulatório, agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado, define a prestação de contas na lei 13.019 de julho de 2014, como um procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

 Através da prestação de contas, pode ser verificado o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: 

a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; 

b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

Para muitas organizações, como é no caso da APAR, a prestação de contas vai além de uma obrigação legal, ela é um caminho para legitimar as operações da organização, tanto perante aos parceiros quanto perante a população em geral. Uma prestação de contas bem feita, transparente e acessível, além de cumprir as obrigações e exigências legais, mostra para os parceiros e para a população que  se trata de uma organização séria, com credibilidade e confiável. Num país como o Brasil, em que existem diversos casos de corrupção, muitas vezes as organizações podem ser vistas como fachada, locais para lavagem de dinheiro, entre outras coisas, o que é totalmente equivocado, pois tais casos se tratam de exceções, não a regra. Mas tendo em vista que as repercussões são sempre maiores quando ocorrem essas tais exceções, elaborar uma boa prestação de contas se torna fundamental para dar credibilidade para as Organizações da Sociedade Civil.

Há também quem critique deliberadamente as OSCs simplesmente para deslegitimá-las, como fazem alguns políticos, pois essas muitas vezes são críticas e fazem controle social sobre os governos ou sobre temas sensíveis como meio ambiente, direitos humanos, entre outros. Esta é mais uma razão para as OSCs serem proativas na comunicação sobre o que fazem e como fazem. Além disso, existe uma questão de accountability e responsividade – respostas às expectativas substantivas da organização quanto a sua  causa, ao que se propõe e porque existe – que se deve buscar atender. Algo que tem a ver mais com resultados da organização do que com os processos.

 Existem uma série de plataformas que auxiliam OSCs na transparência e na prestação de contas, por exemplo: a plataforma OSC Fácil, a plataforma Bússola Social, a plataforma desenvolvida pela Sísamo, entre outras. Além disso, ainda existem instituições que auxiliam na gestão de OSCs. Por exemplo, a organização OSC Legal, uma iniciativa para o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil com o intuito de auxiliar no gerenciamento e nas suas relações com o setor privado e a administração pública. A OSC Legal busca isso através da promoção de trocas de experiências, da divulgação de informações úteis, da produção e da disseminação de conteúdos relacionados à gestão social e ao direito. 

Outro exemplo é o Instituto Comunitário da Grande Florianópolis (ICOM), que atua auxiliando a gestão das OSCs e incentivando a participação cidadã na vida comunitária e  no terceiro setor. As principais áreas de atuação do ICOM são: apoio técnico e financeiro para OSCs; investimentos sociais na comunidade; e produção e disseminação de conhecimento. Além disso, a Instituição possui ações voltadas ao fortalecimento, capacitação, consultoria, articulação e doação de recursos para OSCs da região da Grande Florianópolis.

IMPORTÂNCIA DOS PRÊMIOS E DAS RELAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 

Por conta de sua importância para a sociedade e sua contribuição para a construção do bem público, as organizações sem fins lucrativos podem pleitear títulos, qualificações e certificações junto ao Poder Público, após cumprimento de alguns requisitos exigidos para tal. Esses títulos e certificações, por sua vez, podem conceder benefícios fiscais, reconhecimento público e outros incentivos à manutenção ou ampliação das atividades desempenhadas.

 Alguns títulos e qualificações que podem ser requeridos pelas organizações sem fins lucrativos no âmbito federal são o Título de Utilidade Pública Federal; o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, CEBAS; e o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP.

Existem, ainda, premiações que destacam e certificam organizações que atuam em prol do interesse público, reconhecendo sua maturidade organizacional, transparência ou forma de atuação. Neste caso, destaca-se por exemplo o Selo Doar, idealizado pelo Instituto Doar, que legitima e destaca o profissionalismo e transparência nas organizações não-governamentais brasileiras baseando-se em eixos como estratégia de financiamento, comunicação, prestação de contas e governança.

No âmbito estadual, destaca-se a Certificação de Responsabilidade Social de Santa Catarina e o Troféu Responsabilidade Social, que em 2021 chega à 21ª Edição. Tal certificação é destinada como reconhecimento ao trabalho realizado e apresentado nos balanços sociais das organizações escolhidas. A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) promove a certificação e premiação em parceria com uma Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social, composta por representantes técnicos de órgãos públicos e da sociedade civil.

Tais honrarias, além de propiciar o reconhecimento das instituições que assumem a responsabilidade social, trazem fôlego e apoio sustentável para a manutenção dos  serviços de caráter público que as OSCs podem oferecer.   

Outra estratégia é a de formar uma rede cooperativa, como um fenômeno crescente no cotidiano das organizações, tornando-se tema de interesse de acadêmicos, empresários e gestores do setor público, setor privado e terceiro setor. 

No caso da APAR, é válido mencionar a parceria com a Associação Renal Vida, ambas associações catarinenses com interesses em comum que se juntam para fortalecer sua causa, por meio de campanhas de prevenção e divulgação de seus serviços.

Com o que foi apresentado, podemos concluir que investir tempo e dedicação na prestação de contas da organização é fundamental e essencial para que a prestação seja um instrumento que vá muito além de uma formalidade ou uma obrigação da instituição. Ela é um instrumento de credibilidade e um vetor para atrair parcerias e visibilidade para as organizações da sociedade civil. 

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Guilherme Zomer, Juventino Neto, Luã Costa e Nathan Vieira, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

ICOM. Icom Floripa, 2021. Sobre o ICOM. Disponível em: <https://www.icomfloripa.org.br/o-icom/>. Acesso em: 20 de Agosto de 2021.

OSC LEGAL. Osc Legal, 2021. Página Inicial. Disponível em: <https://osclegal.org.br/>. Acesso em: 20 de Agosto de 2021.

INSTITUTO DOAR. Selo Doar, 2021. Disponível em: <https://www.institutodoar.org/selo-doar/criterios/>.

INSTITUTO DOAR. Quem somos, 2021. Disponível em: <https://www.institutodoar.org/selo-doar/criterios/>.

GOVERNO FEDERAL. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 2017. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/entidade-de-assistencia-social/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil-2013-mrosc>.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina e Troféu Responsabilidade Social – Destaque SC, 2021. Disponível em: <http://responsabilidadesocial.alesc.sc.gov.br/>. 

Tales of triumph and disaster in the transparency, participation and accountability sector

Frederic Edwin Church, Cotopaxi

Autores: Thomas Aston, Florencia Guerzovich e Alix Wadeson.

It’s strategy refresh time

The Biden administration is figuring out whether and how to walk the talk on anti-corruption, the Open Society Foundations and the Hewlett Foundation’s Transparency, Participation and Accountability (TPA) Programme are doing a strategy refresh. The World Bank’s Global Partnership for Social Accountability (GPSA) is considering a Strategic Review. These are some of the biggest players in the sector. Each player has its own “niche” and approach to build a portfolio. Yet, in considering some possible new directions, the Hewlett Foundation has put out a consultation. Al Kags offered some thoughts on what to fund and offered a wish list earlier this week. Hewlett asked an important set of questions for all of us which we have slightly amended:

  • How should we measure progress toward outcomes and in priority countries in a given portfolio?
  • How can we best contribute useful knowledge to the field through grantmaking, commissioning evaluations, and facilitating peer learning?
  • And what can a portfolio’s monitoring and evaluation system do to link the answer to both questions together?

To answer these questions, we must first acknowledge a wider issue — null results terrify us. Every time a new Randomised Control Trial (RCT) offers anything less than unambiguously positive results, we have groundhog day about whether the whole sector is a worthy investment or not.

Nathanial Heller captured this trepidation well for yet another study in Uganda about to publish its results:

A handful of initiatives have given the impression to donors that transparency and accountability efforts don’t work. One of these was the Making All Voices Count (MAVC) programme, which some donors (unfairly) called a “failure,” point blank in 2017. Further, as one of us explains, two studies in 2019, the Transparency for Development project (T4D) and another from Pia Raffler, Dan Posner and Doug Parkerson found null results, and this caused collective consternation in the sector.

The conversation seems stuck in a vicious feedback loop. So, to demonstrate success, many rely on idiosyncratic cases and lean very heavily on a handful of country contexts which conducted a lot of RCTs or narrowed the focus of study to common tools (e.g. scorecards) and/or outcome measures (for an effort to standardize indicators). Many others have sought refuge through “pivots” and “innovation” rather than having a candid conversation about mixed evidence and what we might do (or not) to escape the feedback loop. As ex-International Development Secretary, Rory Stuart, recently argued [talking about Afghanistan], ‘“we have to stop [saying] “either it was a disaster or it was a triumph.”’

The myth of homogeneous and generalisable success

Despite this sage advice, one expert recently told the Hewlett Foundation that a “lack of evidence about the impact of TPA initiatives is now an existential threat to the field.” And one thought leader was said to have remarked that “the window of opportunity for social accountability will remain open only if we can surface evidence that social accountability is worthy of continued support.”

There are literally a dozen evidence reviews of the TPA sector which refute this claim (we have read them, alongside hundreds of evaluations and studies). Evidence is certainly mixed, but it’s hardly absent. Part of the fear expressed recently is about heterogeneity. This is a nightmare for anyone that seeks to use evaluations to find generalisability from interventions about complex TPA processes. Many impact evaluators have opted to reduce interventions to a single tool, omitting too many components of the work, seeking findings about the “average beneficiary” that are universally valid and hold in all contexts. In the TPA sector, variation in outcomes in different contexts and sectors is something to be expected, not feared. We regularly assert that “context matters,” and yet we forget this when it actually matters. As Howard White and Edoardo Masset from the Centre for Excellence for Development Impact and Learning (CEDIL) highlight, we should focus on transferability — findings that tell us what contextual factors condition (or not) the transfer of a finding from one setting to another.

On balance, if you read the evidence reviews in the sector, the message is generally positive. A Qualitative Comparative Analysis (QCA) of the UK’s former Department for International Development’s (DFID) Empowerment and Accountability portfolio found positive results across nearly all 50 projects reviewed in 2016 (prior to the sector’s apparent fall from grace). But, this was largely ignored — perhaps because it wasn’t an RCT. Other groundbreaking reviews in the sector using realist methods which present an array of outcomes and take context into account in particular sectors were also ignored. Either there is collective amnesia, a selective reading of the evidence, or experts’ expectations of “worthiness” may be rather too elevated.

As Peter Evans of the UK Foreign, Commonwealth and Development Office (FCDO) explains, evidence reviews have their flaws. We would argue that many of them have unwarranted methodological biases and some make grand arguments without much empirical evidence. Evans is also right that “no-one ever opens an evidence review and finds the perfect answer to their question.” But, when evidence reviews don’t quite cover it, that doesn’t mean that we should resign ourselves to the wisdom of a few researchers’ hot takes, loud voices in our echo chambers, or give undue credence to a handful of expensive impact evaluations.

The supposed “existential threat” is not primarily empirical, but semantic and discursive.

The question for us remains — how can portfolio-level M&E in the TPA sector build a more inspiring narrative to help make the case to continue investing in the collection of evidence of TPA’s impacts over the medium to long term?

In our second blog post, we start answering this question. We share insights from our work as M&E consultants working with different portfolios and connecting the dots across projects and portfolios.

Governo aberto e coprodução como mecanismos para o aprimoramento dos serviços públicos

Por Monyze Weber, Júlia Merlo, Ana Cláudia Savoldi, Renan Berka*

Após três décadas de avanços em participação cidadã, transparência da gestão pública e ampliação do acesso e da qualidade de serviços públicos, o Brasil e seus entes federados vêm enfrentando desafios para manter e ampliar conquistas nessas áreas.

Estudo conduzido por Michener, Contreras e Niskier (2018) sobre a implementação da Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, LAI (BRASIL, 2011), evidencia que há muitos avanços em transparência no Brasil, porém os “políticos estaduais e municipais majoritariamente valorizam a opacidade em detrimento da transparência”(MICHENER; CONTRERAS; NISKIER, 2018, p. 613).

A transparência é “um importante instrumento da democracia e, ao passo que reduz os segredos de Estado, amplia o exercício da cidadania, enquanto a cultura do segredo, de forma inversa, fragiliza a democracia” (OLIVEIRA; PFAFFENSELLER; PODESTÁ JÚNIOR, 2019, p. 61). Para que a transparência se consolide, é necessário que se torne algo valorizado pelos cidadãos e pelos agentes públicos, e que o Estado e seus parceiros implementem mecanismos e instrumentos de transparência, acesso a dados e informações, uma vez que

[…] A diminuição da opacidade administrativa propicia maior possibilidade de conhecimento do cidadão sobre a res pública. Com a informação disponível e clara sobre o ente público, o cidadão pode controlar os atos da Administração Pública e estar mais preparado para exercer seu direito de participação (VAZ; RIBEIRO; MATHEUS, 2010, p. 50)

Uma importante iniciativa em relação a esse tema é o fomento da política pública de governo aberto. A Parceria pelo Governo Aberto (Open Government Partnership, OGP) foi lançada em 2011 com o objetivo de difundir e incentivar, globalmente, práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social (OGP, 2011). Em 2016, a OGP lançou o “Programa Piloto de Governos Subnacionais”, envolvendo 15 participantes, entre eles, a Prefeitura de São Paulo. Já Santa Catarina foi o primeiro estado brasileiro a integrar a OGP, na edição lançada em 2020.

A OGP, além de favorecer valores e práticas democráticas, parte do reconhecimento de que os problemas complexos da atualidade não podem ser resolvidos apenas pelos governos. Cidadãos, organizações da sociedade civil, academia e empresas privadas podem ser parceiros na busca de soluções para os problemas públicos. O cidadão não é apenas contribuinte, beneficiário de uma política ou usuário de um serviço, é também alguém que pode participar da ampliação do acesso e da qualidade dos serviços públicos (FREITAS; DACORSO, 2014).

Além de mecanismos e iniciativas que fomentem a transparência e a participação social, cabe fomentar o envolvimento de servidores e gestores dos órgãos e entidades do poder público. Essas iniciativas inovadoras muitas vezes não são “políticas legalmente implementadas” ou “não constam em lei”. Ainda que haja previsões legais, é necessário engajamento e construção de uma cultura de governo aberto à interação com os cidadãos.

Sobre mudanças e o contato com o novo, Feitosa e Costa (2016, p. 2) dizem que “mudanças costumam trazer incertezas e turbulências no ambiente organizacional que podem gerar resistências decorrentes da retirada do indivíduo de uma situação conhecida para uma situação desconhecida, o que afeta o seu comprometimento para com a instituição”. Uma alternativa para lidar com os desafios de construir novas soluções e relações é a cocriação e a coprodução de serviços públicos, envolvendo diferentes atores no setor público e na sociedade. O trabalho conjunto é uma forma de minimizar o choque frente a realidades e desafios novos, compartilhando-se conhecimentos e recursos em rede, o que pode gerar novos modos de trabalhar e alcançar mais eficiência e legitimidade, com soluções mais ajustadas às necessidades e recursos existentes em cada contexto.

Uma iniciativa nesse sentido é a #ACT4delivery, organização sem fins lucrativos idealizada por uma rede de profissionais que identificaram a potencialidade de diferentes atores em coproduzir serviços públicos a partir da formação, pesquisa, aprendizagem e trabalho conjunto.

De acordo com Júnior (2016, p. 11), “o conceito de coprodução cria novos parâmetros para a entrega de serviços públicos que, até então, na visão tradicional do modelo de produção pública, deveriam ser produzidos exclusivamente por agentes públicos”. Diversos textos e autores abordam a coprodução como mecanismo e alternativas para diversos serviços. Esses e muitos outros exemplos mostram que uma prestação de serviços com qualidade e excelência pode vir por meio de parcerias.

A #ACT4delivery está desenvolvendo o curso “A Prática da Coprodução de Serviços Públicos e Accountability” o qual tem como finalidade mobilizar servidores públicos e organizações que estão resolvendo problemas complexos de provisão de serviços públicos que requerem a colaboração de múltiplos atores, ajudando a resolução de seus problemas por meio de ferramentas que os possibilitem entender como a coprodução tem potencial para a resoluções de diversos problemas.

As visões e abordagens dentro da administração pública tem mudado, incluindo novas formas de se ver o serviço público, bem como os mecanismos e formas de se relacionar e criar redes. Com elas, surge a oportunidade para que mais pessoas envolvidas com a administração pública reformulem modos de pensar a atuar, abrindo espaço para novos conhecimentos e metodologias como forma de aprimorar os processos já existentes.

Dentro dos governos, já existem muitos servidores e agentes que promovem mudanças e conexões, e percebem seu papel para alcançar patamares mais ousados em governo aberto e coprodução. Processos como o da OGP podem estimular conexões entre servidores públicos, internamente, e deles com organizações e pessoas fora dos governos, contribuindo para aprimorar a gestão e os serviços públicos. Para os céticos, vale conferir o Guia da OGP para céticos em governo aberto, que mostra resultados concretos e exemplos em várias áreas e países.

Embora já tenhamos muitos avanços em transparência e participação, ainda há muito o que avançar, desde meios para contrapor resistências internas de servidores, resistências de políticos à transparência e ameaças à democracia na atualidade. As iniciativas de parceria e coprodução, como as da ACT4delivery e da OGP junto ao governo de Santa Catarina e seus parceiros mostram que transparência, participação, abertura e colaboração são caminhos relevantes para construir pontes, relações e resultados.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Monyze Weber, Júlia Merlo, Ana Cláudia Savoldi e Renan Berka no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

BORGES JÚNIOR, José Martins. A coprodução de serviços públicos na perspectiva do cidadão: um estudo no distrito federal brasileiro. 2016. 73 f. Monografia (Especialização) – Curso de Administração, Departamento de Administração, Universidade de Brasília, Brasília, 2016. Disponível em: https://bdm.unb.br/bitstream/10483/16019/1/2016_JoseMartinsBorgesJunior_tcc.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.

BRASIL. Lei n. 12.527 de 18 de novembro de 2011. Dispõe sobre o acesso à informação –LAI. BRASIL. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 19 ago. 2021.

FEITOSA, Lívia Vanessa dos Santos; COSTA, Carlos Eugênio Silva da. Inovações no setor público: a resistência à mudança e o impacto causado no comportamento do indivíduo. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE GESTÃO DE PROJETOS, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE, 5., 2016, São Paulo. Anais do V SINGEP. São Paulo: Singep, 2016. v. 5, p. 1-16. Disponível em: https://singep.org.br/5singep/resultado/191.pdf. Acesso em: 20 ago. 2021.

FILGUEIRAS, Fernando. Além da transparência: accountability e política da publicidade. Lua Nova : Revista de Cultura e Política, [S.L.], n. 84, p. 65-94, 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/3Z88sCrZZbTrnKy5SW6j6MK/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 10 jul. 2021.

FREITAS, Rony Klay Viana de; DACORSO, Antonio Luiz Rocha. Inovação aberta na gestão pública: análise do plano de ação brasileiro para a open government partnership. Revista de Administração Pública, [S.L.], v. 48, n. 4, p. 869-888, ago. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/WHwnb95TWysQcnCQjvtsF3B/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 19 ago. 2021.

MICHENER, Gregory; CONTRERAS, Evelyn; NISKIER, Irene. Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de Administração Pública, [S.L.], v. 52, n. 4, p. 610-629, ago. 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/xJVxcSMSQpQ5qvjBsV7z7ph/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 30 jun. 2021.

OPEN GOVERNMENT PARTNERSHIP (comp.). What’s in the 2020 Action Plans: Discover trends, promising commitments, and more from the latest round of OGP action plans. Disponível em: https://www.opengovpartnership.org/whats-in-the-2020-action-plans/. Acesso em: 12 jun. 2021.

OLIVEIRA, Alan Santos de; PFAFFENSELLER, Ana Claudia de Almeida; PODESTÁ JUNIOR, Arnaldo. Mecanismos de participação política, fiscalização e controle: o papel das ouvidorias e da lei de acesso à informação como instrumentos de comunicação governamental, transparência e publicidade. Revista Científica da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman, [s. l], v. 2, n. 2, p. 55-69, 2019. Disponível em: http://www.abonacional.org.br/files/revista-abo_2019_web.pdf. Acesso em: 23 jun. 2021.

VAZ, José Carlos; RIBEIRO, Manuella Maia; MATHEUS, Ricardo. DADOS GOVERNAMENTAIS ABERTOS E SEUS IMPACTOS SOBRE OS CONCEITOS E PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA NO BRASIL. Democracia e Interfaces Digitais para a Participação Pública, [s. l], v. 9, n. 1, p. 45-62, 2010. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/ppgau/article/view/5111/3700. Acesso em: 20 ago. 2021

Como a alta nas queimadas na Amazônia se relaciona com accountability e qual é nossa responsabilidade individual?

Por Bruna Goulart, Eduarda Simão, Eduarda Vieira e Kariduana Justen​*

O desmatamento da Amazônia preocupa o Brasil e o mundo pelas alterações que pode gerar no funcionamento dos ecossistemas. Dentre os  impactos causados estão a estrutura e a fertilidade do solo na Amazônia e o ciclo hidrológico em diversas regiões do Brasil, afetando também a vida da fauna e flora e  a geração de gases do efeito estufa no planeta Terra (LEGNAIOLI, 2021)

Entre as causas do desmatamento estão a extração de madeira, a mineração, a grilagem de terras públicas e as atividades pecuárias e agropecuárias mal planejadas, pois existem técnicas de agropecuária que não danificam os solos e poderiam ser mais difundidas. Quanto aos fatores que agravam o desmatamento da Amazônia, pode-se ressaltar a impunidade de crimes ambientais e os retrocessos em políticas ambientais (LEGNAIOLI, 2021)

Outro ponto que chama a atenção é o ritmo e proporção que a destruição vem tomando. Entre 2008 e 2018, o desmatamento na Amazônia foi 170 vezes mais rápido do que aquele registrado na Mata Atlântica durante o Brasil Colônia. A perda foi acelerada entre 1990 e 2000, com média de 18,6 mil quilômetros quadrados desmatados por ano, e entre 2000 e 2010, com 19,1 mil quilômetros perdidos anualmente e 6 mil quilômetros quadrados entre 2012 e 2017 (LEGNAIOLI, 2021)

Com isso, sem o devido controle, a taxa de desmatamento poderá atingir patamares anuais entre 9.391 quilômetros quadrados e 13.789 quilômetros quadrados até 2027, se mantida a mesma relação histórica entre rebanho bovino e área total desmatada, considerando que a pecuária é um dos principais vetores de desmatamento na Amazônia e isso pode elevar o desmatamento a um estado irreversível (LEGNAIOLI, 2021).

O Secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, durante a recente publicação do relatório da ONU, AR6 Climate Change 2021: The Physical Science Basis pelo Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC, (AGÊNCIA BRASIL, 2021), classificou os dados contidos no documento publicado como um alerta vermelho para a humanidade, tendo em vista os diversos impactos negativos no meio-ambiente ocasionados pela ação predatória do homem. Segundo Guterres, os dados apresentados no relatório são “alarmes ensurdecedores: as emissões de gases de efeito estufa provocadas por combustíveis fósseis e o desmatamento estão sufocando o nosso planeta”. Diante desta e de outras fontes de dados, não há negacionismo que se sustente frente à crise climática que enfrentamos. 

A legislação brasileira reconhece a necessidade de equilíbrio ambiental e a responsabilidade compartilhada, a começar pela Constituição Federal, que em seu art. 225 dispõe que: 

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988). 

Nesse sentido, ressalta-se também a Política Nacional do Meio Ambiente, disposta pela Lei n. 6.938/81, cujo objetivo é evidenciar meios para que se concilie o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico. Dessa forma, tem-se de um lado todo um amparo legal que prevê mecanismos de preservação do meio ambiente, bem como ferramentas para responsabilização daqueles que se opõem à ideia primordial de se ter um ambiente ecologicamente equilibrado e, de outro, observa-se ações predatórias, que vem contribuindo para ampliar os  desequilíbrios.

Diante desse  cenário, cabe o questionamento do porquê um assunto tão importante e com uma legislação estabelecida ainda é um problema descontrolado. O que de certa forma nos parece não ser falta de ferramenta, mas sim omissão daqueles que deveriam assumir a responsabilidade de proteger o que é direito de todos.

Enquanto alguns atores buscam adotar medidas que mitiguem tais consequências negativas, como ocorre em países que buscam reduzir emissões de gases do efeito estufa e incentivar a agricultura orgânica – ainda que de forma não muito expressiva, como Austrália e Argentina, que têm respectivamente 2,93% e 0,5% da produção de orgânicos em sua fatia do total da terra agrícola – outros parecem ir na contramão. Nesse último caso, podemos citar o Brasil, que atualmente, no âmbito federal, vem apresentando significativos retrocessos, colocando a perder até mesmo pequenos avanços que já tivemos, como o próprio caso da aplicação de práticas mais sustentáveis quanto à produção agrícola, apresentando um índice de 0,27% da produção de orgânicos em  sua fatia do total da terra agrícola (BARBOSA, 2016).

A exemplo do problema que está se criando na atual gestão federal temos o corte no orçamento total do Ministério do Meio Ambiente para 2021, que foi de 35,4%, atinge em cheio justamente a área que Jair Bolsonaro, diante da desconfiança internacional, prometeu fortalecer durante seu discurso na Cúpula dos Líderes sobre o Clima (Pontes, 2021).

Em complemento a isso, nesse ano de 2021, o Ministério do Meio Ambiente teve o menor orçamento das últimas duas décadas. O orçamento previsto de R$ 1,72 bilhão para o Ministério e seus dois órgãos ambientais – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) – funcionarem em 2021 implica na redução de 27,4% na verba para a fiscalização e combate a incêndios quando se comparado com o ano de 2020. Se tomar como base o ano de 2019, a diferença é ainda maior, chegando em uma redução de  34,5% (OBSERVATÓRIO DO CLIMA, 2021).

Ademais, o Instituto Nacional de Pesquisas Ambientais (INPE), está enfrentando grandes desafios, a saber: redução orçamentária, críticas e ataques vindos dos líderes do governo federal sobre os dados produzidos e reestruturação organizacional, dentre outros. A instituição tem um papel fundamental na accountability, pois, com imagens por satélite, realiza o monitoramento ambiental, com foco na Amazônia. Além disso, produz dados sobre o tema, levando mais transparência e informação sobre a realidade ambiental que o Brasil atravessa (ECYCLE, 2021).

Com a situação atual de desmanche que os órgãos ambientais como o Ibama e o do ICMBio enfrentam, bem como diante da descredibilização de instituições ligadas à temática ambiental como o INPE, as organizações da sociedade civil e mídia estão exercendo o papel de importantes instrumentos de accountability ao buscar responsabilizar e dar transparência aos fatos. 

Um exemplo é o Observatório do Clima, uma coalizão de organizações da sociedade civil brasileira que tem por objetivo discutir mudanças climáticas. O observatório denuncia irregularidades e cortes orçamentários na gestão atual do governo federal em relação ao meio ambiente, além de cobrar a prestação de contas do mesmo.

Dito isso, as organizações da sociedade civil e a mídia são poderosos instrumentos de accountability, principalmente no momento que o Brasil vivencia. Dessa forma, o material divulgado por esses atores, como dados, relatórios e denúncias, entre outros, auxiliam a população a formar uma opinião sobre o tema e exercer o controle social. A partir desses dados a população pode exercer a cidadania e atuar em prol do meio ambiente, seja em seus hábitos cotidianos ou ao requisitar que políticos, desde município até União, sejam mais responsáveis pelos seus atos e omissões, afinal o planeta Terra já esperou demais.

Ainda que estejamos diante de uma situação complexa e urgente, certa dose de otimismo é necessária para construir a capacidade de mitigar os impactos que estão à nossa porta. Nas palavras de Guterres (AGÊNCIA BRASIL, 2021), “se unirmos forças agora, podemos evitar a catástrofe climática. Mas, como o relatório de hoje indica claramente, não há tempo e não há lugar para desculpas”.

Seguindo essa linha, chamamos a atenção para que nós, como cidadãos detentores de direitos e deveres, sejamos  mais atuantes diante da situação ambiental que o país se encontra, cobrando de nossos representantes mais responsabilidade e seriedade. 

O dever de garantir um meio-ambiente equilibrado para todos não é uma atribuição única e exclusiva do Estado. Uma vez que tal dever recai também aos  cidadãos e à iniciativa privada, que apesar de depender do  lucro como máquina motora, não deve se eximir de suas responsabilidades.  Ao falar de meio ambiente, estamos tratando da fonte de vida e não de um mero discurso ideológico, sendo assim um dever coletivo prezar pela sua conservação.

Por fim, evidencia-se a importância de aumentar o número iniciativas que buscam o meio ambiente equilibrado, ademais as articular, coordenar seus esforços e monitorar seus resultados, em um processo cíclico de aperfeiçoamento contínuo. Cada um deve também assumir a responsabilidade dos seus atos, na medida que lhe cabe, entendendo que os impactos nocivos ao meio ambiente vão desde pequenos desleixos até eventos como grandes queimadas. 

Devemos pensar em mudança de hábitos. Há algum tempo, não havia tantos produtos certificados pela sua procedência. Hoje, sabendo onde comprar, podemos nos abastecer de produtos com impacto ambiental positivo e mudar radicalmente nossa forma de vida. E por que não aplicar isso às compras públicas? Por que não começar hoje a aplicar nas minhas compras? São questões para pensar, afinal o mercado está mudando para se adaptar a essa nova forma de consumir. 

É necessário que cada indivíduo tome desde pequenas atitudes, como reciclar o lixo da sua residência, até atitudes tidas como mais expressivas, como adotar um padrão de vida e de consumo mais sustentável. Ademais, a população deve exigir a accountability, a prestação de contas e exercer o controle social do poder público, chamando a atenção para que governantes, legisladores e demais agentes fiscalizadores cumpram seu dever de instrumentalizar e viabilizar as políticas públicas que vão ao encontro da preservação do lugar em que vivemos: a Terra.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Bruna Goulart, Eduarda Simão, Eduarda Vieira e Kariduana Justen, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

Agência Brasil. ONU: Relatório sobre o clima é alerta vermelho. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2021-08/onu-relatorio-sobre-clima-e-alerta-vermelho&sa=D&source=editors&ust=1629423381060000&usg=AOvVaw38nfv-cDhBf5GYbEreeMxd. Acesso em: 1 ago. 2021.

BARBOSA, Vanessa. Os 10 países com mais terra dedicada à agricultura orgânica. 2016. Disponível em: https://exame.com/economia/os-10-paises-artilheiros-em-agricultura-organica/. Acesso em: 23 ago. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 ago. 2021.

BRASIL. Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 18 ago. 2021.

BRASIL. Lei n. 6.938 de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 18 ago. 2021.

ECYCLE. Inpe sob pressão. 2021. Disponível em: https://www.ecycle.com.br/inpe-sob-pressao/. Acesso em: 23 ago. 2021.

LEGNAIOLI, Stela. Desmatamento da Amazônia: causas e como combatê-lo. 2021. Disponível em: https://www.ecycle.com.br/desmatamento-da-amazonia/. Acesso em: 1 ago. 2021.

PONTES, Nádia. Corte de verba reforça desmonte da fiscalização ambiental no Brasil. 2021. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/corte-de-verba-refor%C3%A7a-desmonte-da-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-ambiental-no-brasil/a-57327500. Acesso em: 1 ago. 2021.

The Intergovernmental Panel on Climate Change. AR6 Climate Change 2021: The Physical Science Basis. 2021. Disponível em: https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg1/. Acesso em: 18 ago. 2021.

WERNECK, Felipe, et al. Passando a Boiada. São Paulo: Observatório do Clima, 2021. Disponível em: https://www.oc.eco.br/wp-content/uploads/2021/01/Passando-a-boiada-1.pdf. Acesso em: 23 ago. 2021.