Blog do Grupo de Pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão, da Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas – UDESC/ESAG
A coprodução será essencial para as universidades continuarem relevantes mesmo com as transformações causadas pelo advento tecnológico, essa foi a afirmação do professor Hugo René Gorgone no XIX Colóquio Internacional de Gestão Universitária.
O evento ocorreu na Universidade Federal de Santa Catarina, reuniu diversos reitores, pesquisadores e professores interessados sobre o tema no mês de novembro, e foi dividido em dez áreas temáticas.
Dentre as áreas temáticas, a de inovação tecnológica e virtualização da Educação Superior foi destaque no segundo painel, sobre Sistemas de Informação e Inovações na Gestão Universitária. Este painel abordou o tema de coprodução como uma das soluções para manter a universidade em destaque em um período de revolução tecnológica.
Os quatro professores presentes no painel: Alexandre Moraes Ramos – UFSC / Brasil, Ángel Enrique Rodriguez – UNCA / Paraguai, Hugo Ferreira González – UTIC / Paraguai e Hugo René Gorgone – UTN / Argentina, concordaram que o mundo enfrenta uma mudança de paradigma devido a atual mudança tecnológica. Essa transformação resulta em alterações tão grandes a ponto de alterar o papel e as funções desempenhadas pela universidade.
A academia não será mais a detentora do conhecimento, ou seja, o local procurado majoritariamente pelas pessoas em busca de conhecimento científico. Com o uso da tecnologia, as pessoas terão conteúdos quase infinitos disponíveis à um clique, logo o aluno não vai precisar depender da universidade para buscar a ciência. O papel da universidade será voltado na aplicação do conhecimento adquirido provavelmente virtualmente e na criação de novas experiências aos estudantes, que não podem ser realizadas online.
Segundo o professor Hugo Gorgone, as universidades e as demais organizações tendem a adotar o modelo organizacional CAPTCHA, de Alan Turing – o pai da Inteligência Artificial. Nessas organizações dentre as diversas características, destacam-se o elevado grau de conectividade entre os atores internos e externos e a novas demandas de gestão, como a transparência e a confiança, ambos elementos estruturantes da coprodução.
O professor conclui que para a universidade adotar essas mudanças de uma forma saudável e sustentável, é necessária a entrada de novos agentes em seus processos. Sozinha a universidade não conseguirá atender todas as suas demandas, correndo o risco de ficar ultrapassada e engessada no futuro, por isso a coprodução será uma ferramenta essencial para lidar com as próximas mudanças.
Por Clélia Kruschinski Müller,
Andrei Colonetti, Natan Corazza e Leonardo Busnello Guimarães*
A Lei de Acesso à Informação, LAI – lei Nº 12.527/2011 – traz os direitos dos cidadãos quanto ao que eles têm acesso e o que eles podem pedir acesso por não estar disponível naquele momento – isto é, não está disponibilizado publicamente naquele momento, mas estará disponível caso requerido, no caso de seguir a legislação.
O processo de construção da LAI iniciou em 2003, com o objetivo de que houvesse a garantia de acesso ao conhecimento das ações e estruturas do governo, além dos resultados de ações e aplicação de recursos públicos. A Lei entrou em vigor no país em 2012, devendo ser cumprida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todos os níveis do governo – Federal, Estadual, Municipal e o Distrito Federal, bem como pelas entidades da administração indireta.
Outra lei importante relacionada à informação é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – lei Nº 13.709/2018. Ela foi sancionada em 2018, e entrará em vigor em agosto de 2020, regulamentando o uso de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Segundo Maurício Rotta, em entrevista no programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei de governança que estabelece papéis e responsabilidades para todos os atores relacionados aos dados (desde os detentores até os controladores dos dados), cada um dos atores com seus direitos – e deveres. As empresas que incluírem informações de seus clientes em suas bases devem passar a seguir os procedimentos definidos na lei.
Cabe então considerar: até que ponto as informações devem ser públicas, e até qual ponto devem ser privadas? Quando consideramos que a publicização de dados é, de fato, importante, é necessário considerar que dados pessoais podem se tornar disponíveis, e, com isso, podem ir contra a proteção de dados pessoais, mesmo que no momento isso não fique claro. Quais dados devem ser, de fato, públicos? E quais devem ser privados? Até que ponto os dados da administração pública – e dos cidadãos – devem ser publicizados, e em qual ponto devem ser protegidos? Como definir quais dados entram em uma seara, e quais em outra?
As tecnologias da informação e de sistemas facilitam a sistematização dos dados do governo, que por sua vez aumenta a transparência, ao possibilitar que cidadãos comuns e profissionais acessem os dados e os utilizem para realizar análises variadas e precisas sobre a ação dos governos. Por outro lado, informações pessoais de servidores públicos, por exemplo, também estão disponíveis, o que poderia causar inclusive problemas para sua segurança, no caso de pessoas agindo com má-fé. Além disso, outras informações podem se tornar perigosas caso sejam utilizadas de forma negativa, o que poderia causar problemas tanto para administração pública quanto para outras pessoas no geral. Por isso o questionamento de quais dados entram na seara de publicização e quais deveriam ser, de fato, privados – e quem deve decidir isso.
Com isso, trazemos a entrevista feita com Maurício Rotta, que é advogado com expertise nas áreas de Direito Digital e Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento, com ênfase em Governo Eletrônico, pela Universidade Federal de Santa Catarina. Em conversa com ele no Programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, tratou-se de diversas questões, especialmente voltando para a questão do acesso à informação versus proteção de dados.
Fonte: Linkedin: Maurício Rotta, 2019.
O entrevistado comentou sobre a lei de acesso à informação assegurar o direito dos cidadãos de terem acesso à informações públicas ou solicitá-las quando não disponíveis naquele momento – para ele, a LAI foi pioneira em formar uma cultura de transparência no momento. Ele também comenta que a Lei de Proteção de Dados Pessoais não é contraditória com uma cultura de transparência – por mais que possamos imaginar que seja.
Ambas as leis necessitam de governança, e
vale-se ressaltar que a LAI, conforme Maurício comenta, é de suma importância
para a prestação de contas e até mesmo para se ter o controle da transparência,
sendo assim, qualquer novo instrumento que venha a surgir nessa vertente
servirá como complemento para dar mais segurança aos dados e fortalecer a
confiança dos cidadãos como um todo.
“A consciência de
que cada um de nós é detentor de direitos – e um deles é o direito de
privacidade de suas informações pessoais”.
Maurício Rotta também comenta sobre as
plataformas de tecnologias da informação e a importância destas para a
transparência – através delas diversos países tornam mais fácil o acesso à
informação, tornando mais fácil, de fato, a transparência.
Uma
das questões que de fato permeou todo o debate, foi justamente sobre a relação
entre transparência e a Lei de proteção de dados, e com isso, Maurício nos traz
uma importante questão, a de cada ator conhecer, de fato, seus papéis e
responsabilidades.
“Uma vez que conheço meus papéis e que sei quais são minhas
responsabilidades eu sei que tipo de prestação de contas eu tenho que fazer, e
a partir daí que a transparência passa a ser empregada […], que eu presto
conta dos meus deveres.”
Inclusive,
conforme o próprio convidado fala, as empresas precisam dizer quais são os
dados coletados, para que estão sendo coletados, e precisam também se desfazer
desses dados uma vez que forem utilizados – e, além disso, elas precisam fazer
um inventário destes dados. Esse tipo de método e legislação já existe em
diversos países, que seguem garantindo a proteção dos dados de seus cidadãos, e
o Brasil iniciou seu caminho na mesma direção.
Portanto,
a transparência entra justamente para que haja a publicização, também, de como
os dados das pessoas são utilizados por empresas privadas, o que garante assim
maior segurança tanto para a população, quanto para as empresas.
Então,
para poupar muitas preocupações: uma lei deixa claro até aonde a outra pode ir,
e ambas pretendem garantir que a publicização dos dados vá até onde deva ir,
sem prejudicar ninguém – e sendo muito claras sobre o que estão fazendo com
esses dados.
Enquanto
a LAI garante que a população saiba o que a administração pública está fazendo,
a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais garante que a população não seja prejudicada através da utilização de
dados pessoais – e, com isso, ninguém sai perdendo.
ANGÉLICO, F. Lei de Acesso à Informação:
Reforço ao Controle Democrático. Estúdio Editores: São Paulo, 2015.
BRASIL. E-SIC: Sistema Eletrônico do Serviço de
Informação ao Cidadão. Disponível em:
<https://esic.cgu.gov.br/SISTEMA/SITE/INDEX.ASPX>. Acesso em: 16 nov.
2019.
MICHENER, Gregory;
CONTRERAS, Evelyn; NISKIER, Irene. Da Opacidade à
Transparência? Avaliando a lei de Acesso à Informação no Brasil Cinco Anos
Depois. Revista de Administração Pública: Rio de Janeiro, v. 52, n. 4,
p. 610-629, jul./ago. 2018.
ROTTA, Maurício José Ribeiro et al. Digital Commons and Citizen
Coproduction in Smart Cities: Assessment of Brazilian Municipal E-Government
Platforms. Energies: v. 12, n. 14, p.
2813, 2019.
*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Andrei Colonetti, Clélia Kruschinski Müller, Leonardo Busnello Guimarães e Natan Corazza, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 20
*Por Ytahara Simões, Raquel Ferreira, Cecília Sousa e
Emanuelle Filipini
A inserção da tecnologia da informação, TI, na administração
pública propicia celeridade e eficiência nos expedientes administrativos e na
provisão de bens e serviços públicos. Nas contratações públicas, não é
diferente. No entanto, o uso de novas tecnologias também traz riscos e dilemas,
por ser uma nova prática no serviço público cujos impactos ainda não são
plenamente mensurados.
A TI permite organizar e sintetizar informações de uma massa
significativa de dados. Isso permite qualificação da atuação do Poder Público
frente às demandas, inclusive aquelas que envolvem os expedientes
administrativos. Essa otimização de processos também se estende às empresas
privadas.
O processo de contratação pública compreende três fases: fase
interna ou preparatória; licitação e; fase externa ou executória (gestão
contratual). É na fase da licitação, quando a contratação é materializada pela
modalidade pregão, em formato eletrônico, que o uso da TI tem acontecido por
meio do uso de robôs eletrônicos na oferta de lances.
Esses robôs são softwares que geram lances ou ofertas de
preço de forma automática em fração de segundos. São inseridos no ambiente
virtual de disputa do pregão eletrônico para capturar os lances enviados pelos
demais licitantes para, em poucos segundos, classificar a informação obtida e
enviar uma proposta com valor inferior ao menor lance até então ofertado por
uma empresa concorrente.
O uso de robôs para oferta de lances por parte das empresas
configura-se como uma ferramenta de simplificação dos processos, além de
permitir economia às empresas, por não precisarem despender recursos com um
profissional para atuar exclusivamente nos lances do pregão eletrônico. O uso
do software é uma peça fundamental, uma vez que esse pode ser programado para
dar os lances de acordo com a disponibilidade máxima que a empresa se dispõe a
ofertar para buscar vencer a concorrência.
Na opinião de especialistas no tema, como Valéria Costa,
criadora de conteúdo do site Web Licitações, no link: https://www.weblicitacoes.com.br/o-uso-de-robo-em-pregao-eletronico/, o licitante que utiliza o software
potencializa a sua chance de vencer a disputa da licitação e fere a
concorrência e o princípio da isonomia, entendido como igualdade perante a lei,
segundo o qual todos são iguais sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio é tratado no art. 3 da lei
8.666/1993, que dispõe sobre as licitações públicas de forma geral.
Art. 3 a licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável e cita também que será processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
(Brasil, 1993).
Não obstante, para outros, o uso de robôs facilita a disputa
de lances/ofertas, conforme argumenta Fernando Salla, CEO da Effecti – empresa
especializada em desenvolver soluções para fornecedores participantes de
licitações – na matéria “Precisamos desmistificar o robô de lances no processo
licitatório” no Estadão.
Não existe hoje uma lei específica sobre o uso do robô no
pregão eletrônico. A tipificação legal mais próxima à utilização do “robô” está
prevista no art. 90 da Lei de Licitações no 8.666 de 1993:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa.
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão emitiu, em 2013, a
Instrução Normativa 03/2013, no link: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669 que determina que o intervalo entre
os lances de um mesmo licitante não pode ser inferior a 20 (vinte) segundos e
os lances, de modo geral, devem respeitar um intervalo mínimo de 3 (três)
segundos.
A mais nova questão em torno do tema é sobre a regulamentação
do recente Decreto n° 10.024/2019, no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Este trouxe mudanças substanciais
para o processo de contratação pública, dentre essas, destaca-se o formato de
disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances sucessivos por dez
minutos e, após isto, caso não haja lance por dois minutos da última proposta,
o sistema encerra a disputa automaticamente. O outro formato de disputa
caracteriza-se pela união de dois modelos de concorrência, o aberto, que trata
da soma de oferta de lances por quinze minutos, seguido do fechamento iminente
dos lances de forma aleatória. E a disputa fechada, na qual ocorre a proposição
do último lance por parte dos licitantes portadores das ofertas de melhor
preço, e cada qual realiza sua última oferta sem conhecimento do valor dos
demais proponentes.
Com a proposição da oferta fechada, prevista nesse Decreto do
pregão eletrônico, a expectativa é de que haja mais isonomia na concorrência.
Diante disto, o uso do robô poderá não ser mais uma grande vantagem para
aqueles que fazem uso do software.
Segundo Carla Giani da Rocha, servidora da Secretaria de
Estado da Administração de Santa Catarina, mesmo com a implementação do novo
Decreto, o uso de robôs eletrônicos nas contratações públicas continuará
representando potencial vantagem para os licitantes, pois não é necessário que
uma pessoa disponha as ofertas no momento da concorrência do certame. O robô
pode ser programado para tal atividade. Mas isso não é um problema, pois a
tecnologia de robôs para pregões está disponível no mercado, a preços
acessíveis, e pode ser adquirida pelas empresas que participam de pregões com a
administração pública. O uso da TI otimiza os processos e gera maior eficiência
na atuação, tanto da administração pública quanto das empresas. Portanto, em
lugar de se gerar obstáculos ao uso das tecnologias, deve-se abrir espaço para
elas, testar e aprimorar os processos, com razoabilidade e prudência. Conforme
afirma Carla:
“O Poder Público, nas compras públicas, não deve se preocupar
propriamente com a inserção dos robôs no pregão eletrônico, pois o mercado dá
conta dessas inovações, mas deve se preocupar com a elaboração dos mecanismos
de absorção destas inovações do mercado de forma a atender todos os princípios
da administração pública.”
Diante do exposto, a inserção da TI configura-se como um mecanismo de potencial avanço para o serviço público, em especial nas compras públicas. Sua utilização adequada permite que a licitação seja acessível a um maior número de fornecedores, com ferramentas de automação capazes de otimizar os processos, inclusive as ofertas de lances.
BRASIL. Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 13 de nov. de 2019.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 03, de 04 de outubro de 2013. Altera a
Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece
procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais –
SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar
o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
Disponível em: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669. Acesso em: 13 de nov. de 2019.
BRASIL. Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade
pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços
comuns de engenharia, e dispõe sobre o
uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração
pública federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Acesso em: 13 de nov. de 2019.
*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública
Ytahara Simões, Raquel Ferreira, Cecília Sousa e Emanuelle Filipini, no âmbito
da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela
Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.
Por Bruna Ribeiro, Gabriela Souza, Isabela Barbosa e Izadora Simas*
O sistema orçamentário brasileiro tem apresentado limitações no atendimento dos anseios de uma sociedade cada vez mais atenta às ações dos seus governantes. Objetivos vagos, metas inespecíficas e falta de concretude às ações são características dos planos de governo previstos no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Afinal, o esclarecimento dos objetivos é considerado correto na visão gerencial, mas, na visão política, esclarecê-los pode ser irracional, pois gera riscos a políticos e gestores (Behn, 1998).
O interesse governamental em avaliar os programas públicos, por sua vez, possui relação intrínseca com os ciclos econômicos: nos tempos de bonança, investe-se em estruturas com especialistas em planejamento e avaliação de políticas; nos tempos de crise, os cortes de gastos são prioridade, o que fortalece os órgãos de controle. Porém, como cortar gastos se sequer temos um levantamento de custos e resultados dos programas governamentais?
Tanto o controle social quanto a tomada de decisões estratégicas no poder público dependem da avaliação do desempenho e dos resultados dos programas de governo. Neste sentido, o programa de monitoramento e avaliação de resultados dos programas governamentais previstos no PPA do Estado de Santa Catarina é considerado uma iniciativa que busca atender a essas demandas.
O programa visa monitorar as ações específicas, chamadas de “objeto de execução”, realizadas a partir dos objetivos e metas do PPA do estado de SC, disponibilizando os resultados físicos e financeiros em um portal público, inserido no portal da transparência do estado. Implementado em 2012, o programa tem atingido resultados em termos de eficácia, ao evidenciar os produtos entregues pelo governo à sociedade catarinense.
Fonte: SAP/SC, 2019.
O atual Ouvidor-Geral do Estado de SC, Guilherme Kraus dos Santos, que atuou por mais de sete anos na Diretoria de Planejamento Orçamentário da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, foi o responsável pelo desenvolvimento dessa metodologia de avaliação. Guilherme afirma que o programa tem amadurecido com o passar dos anos. Para ele, as ações orçamentárias tratadas de forma genérica não são úteis à sociedade, o que dificulta a accountability. A figura do objeto de execução é uma figura gerencial, que complementa a lei orçamentária. Nesse sentido, as informações, antes apresentadas de forma genérica, desdobram-se em outros aspectos para facilitar o monitoramento. Entretanto, ainda falta uma visão mais sistêmica, com a utilização das informações geradas pelo monitoramento na tomada de decisões governamentais. Guilherme também mencionou que engajar a sociedade nesse processo é fundamental.
As ações do governo podem ser acessadas no Portal da Transparência do Estado de SC, no link http://www.acompanhamentofisico.sc.gov.br/. A página apresenta uma listagem de ações do governo que podem ser filtradas por órgão, área de atuação, localidade, unidade executora, indicadores do PPA e produtos e serviços.
A despeito da importância que tais informações representam para o controle social, Guilherme afirma que nunca recebeu algum pedido de esclarecimento ou algum outro indicativo de que tais dados estejam sendo utilizados pela sociedade. Ele também aponta que os mecanismos de controle não devem ser pensados numa perspectiva punitiva ou formal, e sim como um meio de promover transparência. Nesse sentido, há o desafio de introduzir nos órgãos públicos a cultura da transparência de forma a fomentar o compromisso das organizações com processos avaliativos e, consequentemente, com a accountability.
Guilherme afirmou que há muito a evoluir no tocante às questões orçamentárias para fins de monitoramento e avaliação. Atualmente, as ações realizadas pelo estado são estabelecidas e divulgadas, assim como o monitoramento em relação ao montante utilizado, datas de início e fim e de possíveis ocorrências durante a execução. Entretanto, não existe uma forma de mensurar o desempenho dessas ações e disponibilizar tais informações à sociedade. Dessa forma, o desempenho ainda não é o foco principal em Santa Catarina.
O governo deve buscar o seu contínuo aprimoramento. De acordo com Guilherme: “Você deve estar constantemente inconformado com seus resultados, com seu modelo, porque, a partir do momento que você atingiu uma zona de conforto, o seu processo de desenvolvimento está sepultado”.
Referências
BEHN, Robert D. O novo paradigma da gestão pública e a busca da accountability democrática. Revista do Serviço Público (RSP/ENAP). Ano 49, nr. 4, pgs. 5-45, Out-Dez, 1998. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/399/524
SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA. SAP reúne 250 gestores para discutir gestão, governança e boas práticas para os sistemas prisional e socioeducativo. 2019. Disponível em: <http://www.sap.sc.gov.br/index.php/noticias/todas-as-noticias/8849-sap-reune-250-gestores-para-discutir-gestao-governanca-e-boas-praticas-para-os-sistemas-prisional-e-socioeducativo>. Acesso em: 13 nov. 2019.
*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Bruna Ribeiro, Gabriela Souza, Isabela Barbosa e Izadora Simas, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.
Por Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo
Marcon e Thiago Nunes*
Quando pensamos nas características
do Brasil, algumas das primeiras coisas que vêm à mente são o futebol e a política. Ambas talvez nos façam lembrar de
corrupção. O futebol é uma atividade que movimenta paixões e muito dinheiro. É
um setor que pode ser relevante na economia, chamando a atenção de pessoas, organizações
poderosas e possíveis patrocinadoras. Ao mesmo tempo que cresce o olhar dos
investidores e associados sobre o futebol, esses também se deparam com a
carência de informações, dados e transparência. Veem a necessidade de implantar
ferramentas de governança que passem uma visão mais clara a respeito das
finanças e da gestão dos clubes.
Um caso marcante associando futebol
e corrupção teve como marco o dia 27 de maio de 2015, quando o Federal
Bureau of Investigations, FBI, com a chancela do
Departamento de Justiça dos Estados Unidos, comandou uma operação-surpresa
em um hotel luxuoso de Zurique, Suíça. Lá estavam os principais dirigentes da Federação
Internacional de Futebol, FIFA. Catorze deles foram
presos, entres eles José Maria Marin, ex-presidente da Confederação Brasileira
de Futebol, CBF.
Os dirigentes eram acusados
de corrupção por meio de fraude e lavagem de
dinheiro em acordos de marketing e direitos televisivos de transmissão,
passando também pela decisão das sedes da Copa do Mundo. O suborno chegou a
ultrapassar os 100 milhões de dólares. A partir disso, a primeira medida
tomada pelo FBI foi extraditar os detidos para os Estados Unidos.
Esse e outros recentes escândalos envolvendo a FIFA, CBF e o Comitê Olímpico Brasileiro levantaram questões para a gestão
esportiva: estamos acompanhando a gestão
dos clubes esportivos? Existe transparência e accountability nos clubes brasileiros? O que tem avançado
e o que ainda é frágil em governança de organizações esportivas?
O
esporte brasileiro vive um momento único. Para além da preocupação com investigações e
punições, torcedores e dirigentes esportivos começam a perceber que as vitórias
não são importantes apenas dentro de campo. Elas precisam de planejamento,
preparação e transparência na gestão dos clubes, um novo esquema tático, com
uma tabela entre o cidadão e diretoria administrativa do clube, mantendo as
contas sob controle, com sinergia.
O processo de transparência nos
clubes, porém, ainda ocorre de forma assimétrica. Alguns enxergam vantagens em
ser transparentes com seus parceiros, já outros permanecem com uma postura mais
fechada quando se trata de transparência, fazendo com que se tenha pouca
credibilidade.
Nessa
questão, seria possível fazer um paralelo entre futebol e política. Você
acompanha a gestão do seu clube? E a gestão feita pelos políticos eleitos?
Quando pensamos em transparência e prestação de contas, seria plausível vermos
esses dois contextos por meio da mesma lente?
Alguns
clubes esportivos vêm adotando uma postura mais transparente com seus
associados e patrocinadores, conforme tivemos a oportunidade de verificar no
caso do Avaí Futebol
Clube. Por meio do website (http://www.avai.com.br/novo/#), na aba “Clube –
Transparência”, é possível encontrar o balanço patrimonial, orçamento,
estatuto e certidões negativas do clube.
Tivemos
também a oportunidade de conversar com o membro do Conselho Fiscal do Avaí,
Gilson Kremer, sobre as iniciativas de transparência e melhorias na governança
do Clube. De acordo com Gilson, “A
transparência e participação dos torcedores nos clubes de futebol é
importantíssima, não pode existir uma boa gestão se não existir transparência”.
E ele faz o paralelo disso com a participação dos cidadãos na gestão pública e
na vida política do país. Somente demandando transparência e informações e
participando ativamente dos debates e decisões, teremos uma gestão mais
responsável e sustentável, tanto nos clubes de futebol quanto no país, de modo
geral.
Fique
por dentro de tudo que rolou no nosso bate papo com Gilson Kremer, no Programa
Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, acessando o link Entrevista Rádio.
*Texto elaborado pelos acadêmicos Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo Marcon e Thiago Nunes, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da graduação em administração pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.
Por Cecília Fialho Schmidt, Felipe Campos Gonzaga, Bárbara Seára Tirloni, Felipe dos Santos Peres e Flávia Lanzoni Lauth*
Fonte: Elaborado pelos autores
Não é incomum ouvirmos, quase que todos os dias, as pessoas exigindo transparência nas decisões e ações públicas. De uns tempos para cá, a sociedade se tornou mais presente e participante do cenário político. Não obstante seu papel de telespectador, agora possuímos um papel de extrema importância para o futuro do nosso país, o de protagonista. A participação popular vem se mostrando forte e decisiva nas mais diversas situações ligadas ao interesse público. É desejada a tal da accountability por parte dos governantes, ou, em outras palavras, a responsabilização e prestação de contas dos atos e omissões dos agentes públicos. Bresser-Pereira, já em 2006 observava o que o povo brasileiro tanto pede: instrumentos de controle e responsabilização.
Com a chegada
da internet e outros meios de comunicação, os mecanismos de prestações de
contas estão mais solicitados, tanto por agentes governamentais quanto por agentes
não governamentais, a própria sociedade, organizações da sociedade civil e empresas
públicas e privadas.
Mas como saber
o que está sendo realmente feito? Como controlar e monitorar a ação política?
Para que o nosso dinheiro está sendo utilizado? Quais os resultados alcançados
e o quanto isso nos beneficiará, como nação? Essas e outras questões podem ser
respondidas se as ações dos agentes públicos acontecerem com maior grau de transparência,
envolvimento político dos cidadãos, conformidade a regras e informações substantivas
sobre o que se deseja alcançar. Essas são premissas para que a prestação de
contas e as decisões da gestão pública considerem o desempenho e os melhores
resultados em cada projeto, em cada política e para o país, de modo geral.
Para entender
o que é a prestação de contas por desempenho e resultado, pode ser feita uma
comparação com um programa de um computador, umsoftware, um conjunto de
componentes que visa o melhor funcionamento da máquina. No caso das políticas
públicas, há determinadas características para que sempre possa ser editada,
aperfeiçoada e atualizada, deixando-a mais aberta para a sociedade realizar o
controle social e assim conferir se o desempenho do computador “Máquina Pública”
está de acordo com o esperado, ou seja, a promessa da política. Torna-se assim,
mais participativa e cíclica, dando oportunidade ao gestor público para avançar
e retroceder em suas etapas, deixando-a mais flexível para a sociedade, o
administrador público e o interesse público.
Muitos
governantes utilizam de discursos bonitos e palavras convincentes para iludir com
seus “resultados maravilhosos e 100% de cumprimento do proposto”. A procura
pelo melhor desempenho e, consequentemente, melhores resultados, pode ser
fracassada se as pessoas que estão por trás das políticas públicas e sua
aplicabilidade souberem “jogar o jogo”.
É comum nos depararmos situações em que o agente
público, ao praticar o jogo, ou gaming,
como é conhecido no âmbito político, escolhe as metas e projetos mais simples e
fáceis de serem atingidos, fazendo com que a população só veja o lado positivo,
o êxito em suas propostas e que está fazendo um ótimo trabalho. Porém, quase
sempre as propostas mais básicas não resultam em algo tão relevante para a
sociedade, no longo prazo. “A palavra gaming se refere à situação em que
os controlados aprendem “a regra do jogo” e passam a “jogar” em busca do seu
interesse, mesmo que isso seja contrário aos objetivos do sistema” (ASSIS,
2012). Assim, não só cumprem o que é mais fácil, como também cumprem o que lhes
favorece mais.
Em debate
sobre avaliação de resultados, com a participação do professor Guilherme Kraus
dos Santos, observou-se que a prática do gaming
no Brasil se dá pelo fato de nossas políticas de controle terem viés punitivo. A
avaliação é vista como inimiga do servidor público. A ideia mais difundida é de
avaliação voltado ao controle sobre a gestão, as contas, os processos e
procedimentos previamente definidos. Quando não estão de acordo com as regras ou
as expectativas, o administrador é punido. Este é um dos motivos para que muitos
gestores não definam metas complexas ou que tenham alguma dificuldade de
atingir plenamente.
“O que
significa tornar as pessoas responsáveis pelo sucesso? O que significa tornar
as pessoas responsáveis pelo fracasso? Desconheço a resposta definitiva, seja
teórica ou empírica. Mas aposto que sei o que os gerentes que devem possuir a
accountability pensam. Aposto que eles acreditam, pela própria experiência
empírica, que ‘cobrar accountability das pessoas’ significa que se elas
fracassam, elas são punidas, e se elas têm sucesso, nada de significativo
acontece.”
Precisamos
mudar essa mentalidade e mostrar que a transparência da eficácia (quanto um projeto/produto/pessoa atingiu o objetivo), da eficiência (se é realizado da melhor
maneira possível, com menos desperdício ou em menor tempo) e da efetividade pública (se o serviço
realizado alcançou o que se propunha a atender ou transformar) é aliada tanto
do cidadão quanto do gestor público. Pode contribuir não apenas para punir ou
premiar, sim para aperfeiçoar as políticas e serviços, gerar aprendizagem e promover
confiança nas relações entre cidadãos e governantes. Pode também ajudar a
definir metas mais razoáveis em futuras oportunidades.
O controle
social, realizado pela sociedade sobre ou com o Estado pode ser analisado tendo como parâmetro a opinião da sociedade. Se
positiva, o administrador está fazendo seu trabalho da melhor maneira possível,
nas suas condições. Caso negativa, abre-se oportunidade para as justificativas sobre
os motivos, critérios, limites e condições, em cada situação, e para que o
serviço oferecido seja alterado, buscando alcançar o interesse público.
Um exemplo de iniciativa de transparência de desempenhos e de resultados
públicos é o Programa de Metas da
Prefeitura de São Paulo. Cada gestão
do governo estabelece seus objetivos e os meios que pretende percorrer para
alcançá-los no decorrer do mandato, disponibilizando as informações aos cidadãos. Assim, qualquer pessoa pode
acompanhar as metas estabelecidas, conferir o andamento das mesmas e as devidas
justificativas, quando não cumpridas no total. As atualizações são feitas
semestralmente.
Os
interessados também podem cobrar e colaborar para o melhor desempenho em cada
meta. debate sobre as metas e seus resultados podem contribuir para que se
encontre soluções para os problemas, envolvendo governantes e sociedade. É uma
demonstração de como a transparência pode favorecer a aproximação entre a
população e o gestor público.
Por outro
lado, as cobranças sobre tais metas do governo podem ser utilizadas também para
pressionar os gestores em âmbito político e eventualmente gerar distorções que
induzem as perspectivas da sociedade. O ex-prefeito de São Paulo, Fernando
Haddad, por exemplo, quando entrevistado
no Jornal Nacional como candidato à presidência do Brasil, em 2018, foi questionado
sobre o desempenho das metas de seu governo na Prefeitura, como se o ideal
fosse atingir 100%.
O “jogo” por trás de metas e resultados pode ser “jogado” tanto pelos gestores, quanto por aliados e adversários políticos e pela mídia. No fim da história, cabe ao cidadão verificar e acompanhar os processos e entraves da política e da gestão pública, tornando-se o jogador principal do jogo político.
Saiba mais em:
ASSIS, L. O. M. de. Efeitos
organizacionais da implantação de metas e remuneração variável por desempenho:
o caso da segurança pública em Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em
Administração Pública e Governo) – Escola de Administração de Empresas de São Paulo
da Fundação Getúlio Vargas. São Paulo: FGV, 2012.
BRESSER-PEREIRA, L.C.
Apresentação. In BRESSER-PEREIRA, L.C. & GRAU, N.C. (coords.) Responsabilização
na Administração Pública. São Paulo: CLAD/Fundap, 2006.
CARVALHO, Allan Rodrigues de. Gestão
para resultados: diagnóstico da avaliação de desempenho em uma organização do Estado
brasileiro. Brasília, Enap, 2016. Disponível em:
*Texto elaborado pelos acadêmicos Cecília Fialho Schmidt,
Felipe Campos Gonzaga, Bárbara Seára Tirloni, da Silva, Felipe dos Santos Peres
e Flávia Lanzoni Lauth, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da
graduação em administração pública da Udesc Esag, ministrada pela professora
Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.
Por Ana Carolina Alves, Renata Marcon
e Igor Cardoso*
A formação de organizações da sociedade civil, OSCs, acompanha
a origem e o desenvolvimento das comunidades e países. Algumas delas nasceram devido
à necessidade de amparo à população e de solução de problemas comuns em áreas
de ausência ou difícil intervenção do Estado. Outras se dedicam ao controle
social sobre a administração pública e garantia de direitos humanos e
ambientais. Cobram dos governos as atitudes e a transparência, e também se
tornam mais transparentes em suas ações, permitindo que a sociedade acompanhe
mais de perto o que está sendo realizado e seus impactos.
Muitas dessas Organizações têm como características as
ações filantrópicas, financiadas pela doação de tempo, conhecimentos e recursos
financeiros. Ao mesmo tempo, as OSCs vêm
se profissionalizando e capacitando, conforme as necessidades da sociedade mudam,
devido à globalização e à urbanização. Essas Organizações são essenciais para
ajudar a superar crises, diminuir as desigualdades sociais e seguir os processos
de desenvolvimento.
Uma das áreas de atuação fundamental das organizações
da sociedade civil é o meio ambiente, porque através de plataformas por elas
criadas é possível o maior monitoramento das áreas e das políticas públicas
ambientais. De acordo com o gestor ambiental Renato Morgado, que tivemos o
prazer de conhecer um pouco sobre seu trabalho e poder discutir sobre o assunto
de políticas ambientais, existem algumas plataformas que foram criadas para
esse suporte: Monitoramento de políticas públicas (http://indicar.org.br/); Sistematização e
produção de informações (http://ti.socioambiental.org/);
Situação das Unidades de Conservação (https://uc.socioambiental.org/)
e o Observatório do Clima (http://www.observatoriodoclima.eco.br/).
Os desastres ambientais que vêm ocorrendo no Brasil, como as tragédias decorrentes de rompimento de barragens de minério em Mariana, em 2014, e Brumadinho, em 2019, geram danos ambientais imensos e muitas vidas perdidas. O que esses desastres ocasionaram? Danos a fauna e à flora, à qualidade da água em todo o curso dos rios afetados, até o mar, além de outros impactos que até hoje ainda não foram mensurados.
O desmatamento, queimadas e garimpo ilegal andam lado
a lado com a corrupção. Fatos
noticiados recentemente remetem a questionamentos a relação entre crimes
ambientais e o crime organizado que atua desmatando a Amazônia, que age de
maneira violenta, corrupta algumas vezes com apoio de policiais, políticos ou
agentes do Estado cooptados por meio de propina. Esses desastres ocorrem por
consequência do descaso com relação à prevenção aos desastres, falta de
estrutura para monitoramento de atuação dessas empresas e políticas públicas insuficientes
para zelar pelas áreas de preservação são escassas.
Poderíamos nos perguntar: seria papel somente do Estado esse tipo de controle? O Estado, apesar de ser um grande controlador, não é capaz de realizar e suprir todas as necessidades da sociedade sozinho. Nesse contexto que se insere as ações das organizações da sociedade civil. De acordo com Sikkink (2002, p. 111), para que organizações não-governamentais ou redes de advocacy transnacionais sejam efetivas no questionamento de Estados, também precisam conquistar legitimidade. Para a autora, para que pareçam ter autoridade moral, as organizações da sociedade civil precisam apresentar as seguintes características: a) imparcialidade, independência ou autonomia (interesses coletivos, sem vínculos); 2) veracidade e confiabilidade (oferecimento de informação com qualidade); 3) representatividade (dar voz àqueles pouco representados); 4) accountability e transparência (prestação de contas).
A partir dessa discussão, listamos papéis do Poder Público, das Empresas Privadas e da Sociedade perante os desafios no meio ambiente. É de responsabilidade do Poder Público assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para futuras gerações; é também sua responsabilidade fiscalizar as atividades e os contratos relacionados ao meio ambiente, garantindo que eles não trarão riscos à sociedade; investir em soluções como a criação de leis para limitação e restrição da utilização do solo e também, implementar medidas de prevenção aos desastres, como garantir a fiscalização para conservação ambiental do país.
Sobre o papel das empresas privadas, destacamos a verificação e fiscalização dos riscos, ciente de que suas ações têm consequências. Além disso, realizar estudos sobre os impactos ambientais, seguir as legislações vigentes estabelecidas pelo país e investir em práticas de Responsabilidade Social Empresarial, procurando contribuir com o desenvolvimento econômico de forma sustentável.
Quanto ao papel da sociedade e suas organizações, podem atuar como fiscalizadoras, cobrando mais transparência de informações e prestação de contas e atuação do estado na fiscalização, contribuindo para a prevenção, se organizando para lidar com os impactos da forma mais razoável possível e demandando responsabilização quando há acidentes e crimes. Também devem pressionar as empresas para que elas deem mais importância em relação à sua Responsabilidade Social Empresarial.
De acordo com o texto
compartilhado pela Transparência Internacional Brasil nas redes sociais, e a
partir da discussão realizada ao longo desse tema, pode-se interpretar que “a
corrupção é uma ameaça à capacidade do Brasil de se desenvolver de forma
sustentável. As Organizações da Sociedade Civil são peças fundamentais para a
luta anticorrupção e a defesa de direitos, o Estado não deve deslegitimar e
coibir o trabalho por elas realizado, sendo ele essencial para cobrar atitudes
e ações do Governo”, além de acompanhar mais de perto sua atuação, garantido,
cada vez mais, que o Estado cumpra seu papel de forma efetiva.
Ouça nosso podcast
com um pouco da discussão que tivemos sobre o tema.
KOSLINSKI, Mariane Campelo. Um
estudo sobre ONGS e suas relações de ‘Accountability’. Rio de Janeiro, Set,
2007. Disponível em:< http://livros01.livrosgratis.com.br/cp038657.pdf>.
Acesso em: 21 out. 2019.
Texto
elaborado pelas acadêmicas Ana Carolina Alves, Renata Marcon e Igor Cardoso de
Administração Pública, no âmbito da disciplina Sistemas de
Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies
Schommer, no segundo semestre de 2019.