Categoria: Transparência
Datapedia: dados de todos os municípios brasileiros compartilhados e transformados em informação, a serviço da cidadania
Foi lançada neste mês de abril a Plataforma Datapedia – www.datapedia.info, reunindo dados públicos e oficiais de todos os municípios brasileiros.
“Hoje já são mais de 10 bilhões de dados presentes – e continuamos a ampliar as bases.
MANIFESTO
ACESSO À INFORMAÇÃO CONTEXTUALIZADA GERA MAIOR AUTONOMIA AO CIDADÃO. AS PREMISSAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES DEVEM SEMPRE SER EXPLÍCITAS. AS INFORMAÇÕES E ANÁLISES DEVEM SER APRESENTADAS DE FORMA AMIGÁVEL, INTELIGÍVEL E CONSISTENTE. A SOCIEDADE SE TORNA MAIS CIVILIZADA QUANTO MAIS VISÍVEIS FOREM AS PESSOAS E MAIS TANGÍVEIS FOREM OS RESULTADOS. TRANSPARÊNCIA É MANDATÓRIA PARA NOSSA ATUAÇÃO. NOSSAS FONTES SÃO SEMPRE EXPLICITADAS EM NOSSO SITE.
World Development Report 2017: Governance and the Law
O Banco Mundial lançou nesta 2a feira, dia 29 de Janeiro, seu relatório anual de 2017 sobre desenvolvimento, focalizando o tema Governance and the Law (Governança e a Lei).
O relatório contempla discussão conceitual e mostra áreas de aplicação e exemplos de como os marcos legais, institucionais e o comprometimento, a coordenação e a cooperação podem contribuir para o desenvolvimento. Entre os temas/exemplos, estão o combate à corrupção, a melhoria da qualidade de serviços em saúde e educação, as parcerias público-privadas e a transição da transparência à accountability por meio do engajamento cidadão.
Acesso ao relatório completo: http://www.worldbank.org/en/publication/wdr2017
Como estabelecer os limites da transparência? Análise de Fabiano Angélico publicada no Estadão
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Como estabelecer os limites da transparência?
O princípio consagrado internacionalmente de que a publicidade deve ser a regra embute uma dificuldade prática
Por Fabiano Angélico*
O Estado de São Paulo
31 de Janeiro de 2017
05h00
(link para o texto original: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,analise-como-estabelecer-os-limites-da-transparencia,70001647243)
Em termos de transparência, a publicidade deve ser a regra, enquanto o sigilo deve ser a exceção. Esse princípio, consagrado internacionalmente, embute uma dificuldade prática: como estabelecer os limites da transparência? Até que ponto e em que situações concretas a restrição ao acesso à informação é mais benéfico do que deletério para o conjunto da sociedade?
Nenhuma legislação no mundo consegue especificar os limites da transparência de maneira precisa. O que se busca, de forma a contornar essa dificuldade, é o estabelecimento de procedimentos ex post, deflagrados a partir de demandas por acesso a informações específicas. Alguns países, por exemplo, criaram “provas de dano e de interesse público” em suas leis de acesso à informação, de modo a estabelecer procedimentos para avaliações a partir de casos concretos.
É sob esse prisma que deve ser analisado o estabelecimento de sigilos referentes a dois casos de enorme repercussão e impacto, que desperta interesse tanto no Brasil como no exterior: as investigações do acidente que levou ao súbito desaparecimento de Teori Zavascki e os depoimentos que compõem o acordo de delação premiada de executivos da Odebrecht.
Em tese, informações relativas a investigações em andamento devem ser mantidas em sigilo. Para se obedecer ao princípio da máxima publicidade, porém, é preciso analisar a gigantesca demanda por acesso a informações em relação a esses dois casos específicos e o legítimo interesse público em torno deles – interesse, aliás, que está alinhado com a atuação dos profissionais do Estado que trabalham de maneira íntegra: salvaguardar as investigações, para garantir que elas tenham um desfecho favorável ao bem comum.
Assim, é razoável considerar mecanismos que ao mesmo tempo protejam a investigação e promovam a segurança de que os fatos estão sendo devidamente apurados. Nessa linha pode-se cogitar ao menos três propostas: a divulgação, na íntegra, de documentos relevantes, com o cuidado de se proteger informações sensíveis (com tarjas pretas, por exemplo); criação de uma dinâmica em que haja relatórios parciais com divulgação periódica (cuja periodicidade seja pré-definida), de modo que qualquer pessoa possa acompanhar de perto os desdobramentos das investigações; e a criação de uma comissão independente, que poderá acompanhar as investigações e fazer relatos públicos a respeito do andamento delas.
Há diversas evidências que há interesses poderosos buscando frear a Operação Lava Jato. Num contexto em que o valor da informação é altíssimo, o sigilo absoluto, além de proteger aqueles que querem sabotar investigações, pode levar a vazamentos seletivos, estimulando rumores e fortalecendo teorias da conspiração. A transparência poderia ajudar a separa o que é rumor e o que é baseado em fatos e evidências.
O desafio, portanto, é buscar a máxima transparência possível, de modo a garantir o adequado andamento e desfecho das investigações.
* Fabiano Angélico é consultor e pesquisador pós-graduado em transparência e combate à corrupção pela Faculdade de Direito da Universidade do Chile
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