É legal, mas é moral? Por que uma pequena parte do funcionalismo público recebe remuneração acima do teto constitucional?




Se existe um teto estabelecido pela Constituição, como e por que isso acontece? É legal? É moral?
Os estudantes de administração pública da Udesc Esag realizaram uma pesquisa sobre o tema no primeiro semestre de 2017, tentando compreender e responder a questionamentos sobre o teto de remuneração de servidores. A pesquisa foi realizada com base na reportagem e dados publicados pelo Farol, relativos a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) realizada em agosto de 2015, bem como informações dos portais de transparência, reportagens, legislação e consulta a especialistas.

A partir de hoje, 29 de Junho, publicaremos uma série de textos sobre o tema neste Blog do Grupo de Pesquisa Politeia, elaborados de forma coletiva por estudantes e professora da disciplina Sistemas de Accountability.
Nesta primeira parte, apresentamos um breve panorama sobre o tema. Nas próximas semanas, abordaremos alguns dos pontos que chamam a atenção na análise das planilhas de remuneração de diversos órgãos, em Santa Catarina, como o subsídio advogado, a venda de férias e licenças, o abono de permanência, e o acúmulo de vínculos. Daremos destaque a alguns órgãos, como a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e às particularidades das empresas de economia mista no que tange à remuneração, como é o caso da Celesc. Mostraremos, ainda, uma “linha do tempo” com algumas das leis relativas ao tema.
O que diz a Constituição?
A Constituição Federal de 1988 estabelece tetos remuneratórios a serem observados pela Administração Pública:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
[…]
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
O artigo 17 dos Atos das Disposições Transitórias prevê que:
Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

Desde 1988 até os dias atuais, a legislação pertinente ao tema vem sendo questionada e modificada (em breve publicaremos texto detalhado sobre isso), em meio a muitas controvérsias. Além disso, leis antigas, de antes da Constituição, ainda geram efeitos sobre a remuneração de certas categorias de servidores, muitas vezes em aspectos que, legalmente, não são considerados no limite do teto.

Para o cálculo do teto determinado pela Constituição, consideram-se apenas as verbas de caráter remuneratório, as quais incluem: vencimento básico, subsídio, gratificações e adicionais diversos. Verbas de caráter indenizatório – como auxílio moradia, abono permanência, vale alimentação, auxílio saúde, diárias e vale transporte – não integram o cálculo do teto, por força da própria norma constitucional.
O termo salárionão é apropriado quando se fala em servidores públicos. Embora seja comum falar em teto salarial, o correto, neste caso, é teto de remuneração, que corresponde à soma do vencimento com as vantagens pecuniárias.
Quadro 1: Os principais termos relativos à remuneração dos servidores públicos
Remuneração: é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias.
Subsídio: forma de remuneração usualmente aplicada aos agentes políticos.
Vencimentos: é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes.
Vencimento: é a retribuição pecuniária do cargo efetivo, fixada na tabela da lei.
Vantagens pecuniárias: é a soma dos adicionais com as gratificações e as verbas indenizatórias.
Adicionais: adicionam ao patrimônio do servidor. Exemplo: adicional de tempo de serviço.
Gratificação: pecúnia paga em virtude de atividade singular. Exemplo: função exercida.
Indenização: verba destinada a ressarcir ou compensar o servidor. Exemplo: Diária.
Por que foi estabelecido um teto de remuneração para os servidores públicos?
O propósito dos constituintes, ao estabelecer um teto de remuneração, era promover certa isonomia entre os servidores públicos, evitar privilégios de algumas categorias e órgãos e limitar os gastos com o funcionalismo público. Outras leis também foram estabelecidas nesse sentido, entre elas a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), que estabeleceu limite de gasto dos órgãos públicos com o pagamento da folha.
Desde 1988, no entanto, interpretações variadas, controvérsias e negociações têm garantido que certas categorias recebam remuneração bem maior do que outras. Embora a grande maioria dos servidores públicos receba muito abaixo do teto, chama a atenção que alguns poucos, concentrados em determinados órgãos, recebem os chamados supersalários.

Em Santa Catarina, os órgãos com o maior número de servidores que, em agosto de 2015, receberam remuneração além do teto são: Tribunal de Justiça (TJSC), Ministério Público (MPSC), Assembleia Legislativa (Alesc), Tribunal de Contas (TCE-SC), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado e Celesc.

Em tempos de crise financeira, como a que estamos vivendo no Brasil desde 2014, inclusive com atraso de pagamento, as diferenças entre categorias de servidores são mais questionadas pela população e pelos próprios servidores.

Temos avançado? Quais as expectativas da população em relação à remuneração dos servidores públicos e seu desempenho?
Inúmeras reportagens e pesquisas vem demonstrando que a sociedade brasileira está mais vigilante em relação ao tema, exigindo transparência e justificação dos agentes públicos sobre sua remuneração. Tanto pelas diferenças entre eles, como pela qualidade do serviço que cada órgão entrega à sociedade em troca do investimento público que recebe.
A partir de 2012, com a entrada em vigor a Lei de Acesso à Informação, LAI (Lei nr. 12.527), a remuneração de servidores públicos passou a ser publicada nos portais de transparência de todos os órgãos públicos. Alguns órgãos tentaram escapar dessa previsão de Lei de Acesso à Informação, mas o entendimento do Judiciário tem sido o de fazer cumprir e divulgar todos os rendimentos, inclusive os chamados “penduricalhos” recebidos por cada servidor. A remuneração de servidores é um dos assuntos mais pesquisados pelos cidadãos nos portais.
Apesar dos avanços no sentido de estabelecer um teto, de buscar limitar os gastos com servidores públicos e de alcançar mais transparência na administração pública, ainda existem situações que geram dúvidas quanto à legalidade e à moralidade dos vencimentos, vantagens e gratificações de alguns servidores.
Ecoando expectativas e pressões da sociedade, em dezembro de 2016, o Senado aprovou e enviou para a Câmara o projeto de lei 6726/2016,  que pretende acabar com o “extra teto” de valores recebidos pelos servidores. O projeto lista 39 tipos de pagamentos que passam a entrar na conta dos valores que são abatidos do total da remuneração mensal do servidor, quando esta ultrapassa o teto constitucional. O presidente do Senado na época, Renan Calheiros (PMDB-AL), chamou de “penduricalhos” as gratificações e auxílios pagos para magistrados, integrantes do Ministério Público e deputados estaduais, por exemplo. Na Câmara, o projeto ainda aguarda designação de relator.

As justificativas para os excessos, ou as vantagens adicionais previstas incluem verbas indenizatórias, gratificações, ajudas de custo e auxílio-moradia ou auxílio-alimentação, ocorrendo muitas vezes, na visão do público em geral, abusos e inadequações quanto a essas vantagens adicionais. São essas vantagens que acabam por extrapolar o teto.
Os avanços em transparência geram oportunidade para debates mais profundos sobre o desempenho da administração pública, seus diversos órgãos e servidores. Inclusive os órgãos de controle, que se fortaleceram nas últimas décadas no Brasil, mas nem sempre correspondem às expectativas quanto ao seu desempenho.

As recentes descobertas sobre a corrupção no país e a crise financeira da administração pública, com muitos governos sem condições de pagar suas contas, vem aumentando as pressões, também, sobre os órgãos de controle. Os questionamentos do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, Diogo Roberto Ringenberg, em manifesto de lançamento do movimento #MudaTC, ecoa as dúvidas de boa parte da população:
Onde estavam os tribunais de contas enquanto rombos fiscais bilionários eram construídos? O que faziam enquanto elefantes brancos eram erguidos para a Copa do Mundo e para as Olimpíadas, eventos que deixaram como legado apenas dívidas, despesas inúteis e escândalos de corrupção?
Ainda, os recentes debates no país sobre reforma trabalhista e reforma da previdência geram discussão sobre vantagens e benefícios que são concedidos a algumas categorias e não a outras. Até que ponto são direitos? Onde começam os privilégios? Como e porque foram aprovadas certos benefícios e gratificações? O que valia antes (e ainda vale para os servidores mais antigos) e não é mais sustentável do ponto de vista ético, moral e também legal, para os novos? 

Estas e outras questões estarão em pauta por aqui nas próximas semanas. Acompanhe!
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Esta é a primeira de uma série de textos que abordarão o tema do teto de remuneração dos servidores do estado de Santa Catarina. 
Os textos são de autoria coletiva dos estudantes do 8º semestre do curso de Administração Pública da Esag-Udesc, no primeiro semestre de 2017.
Caso queira contribuir com esta publicação ou encontrou algum erro, envie-nos seu comentário. 

Sua contribuição é importante!

Quer continuar aprendendo sobre o tema? Acompanhe o blog!

Datapedia: dados de todos os municípios brasileiros compartilhados e transformados em informação, a serviço da cidadania

Foi lançada neste mês de abril a Plataforma Datapedia – www.datapedia.info, reunindo dados públicos e oficiais de todos os municípios brasileiros.

“Hoje já são mais de 10 bilhões de dados presentes – e continuamos a ampliar as bases.

(…)
Entendemos que a realidade é sempre mais complexa que os números podem mostrar. Atrás de percentuais e números existem pessoas, histórias, alegrias e dores. E conhecer os dados e evidências de sua cidade é um dos primeiros passos para que cidadãos, empresários e políticos possam fazer melhores perguntas, melhores decisões, melhores ações para construir o Brasil que queremos.
A Datapedia tem visualização gratuita para todas as 5570 localidades, aumentando a transparência da gestão pública, e fornece serviço de assinatura para quem deseja construir análises comparativas ou construir seu próprio Dashboard, serviços de relatórios analíticos e oficinas de capacitação para planejamento e gestão a partir de evidências.
Estamos a serviço,
Equipe Datapedia”

MANIFESTO


ACESSO À INFORMAÇÃO CONTEXTUALIZADA GERA MAIOR AUTONOMIA AO CIDADÃO. AS PREMISSAS UTILIZADAS NAS ANÁLISES DEVEM SEMPRE SER EXPLÍCITAS. AS INFORMAÇÕES E ANÁLISES DEVEM SER APRESENTADAS DE FORMA AMIGÁVEL, INTELIGÍVEL E CONSISTENTE. A SOCIEDADE SE TORNA MAIS CIVILIZADA QUANTO MAIS VISÍVEIS FOREM AS PESSOAS E MAIS TANGÍVEIS FOREM OS RESULTADOS. TRANSPARÊNCIA É MANDATÓRIA PARA NOSSA ATUAÇÃO. NOSSAS FONTES SÃO SEMPRE EXPLICITADAS EM NOSSO SITE.

World Development Report 2017: Governance and the Law

O Banco Mundial lançou nesta 2a feira, dia 29 de Janeiro, seu relatório anual de 2017 sobre desenvolvimento, focalizando o tema Governance and the Law (Governança e a Lei).

O relatório contempla discussão conceitual e mostra áreas de aplicação e exemplos de como os marcos legais, institucionais e o comprometimento, a coordenação e a cooperação podem contribuir para o desenvolvimento. Entre os temas/exemplos, estão o combate à corrupção, a melhoria da qualidade de serviços em saúde e educação, as parcerias público-privadas e a transição da transparência à accountability por meio do engajamento cidadão.

Acesso ao relatório completo: http://www.worldbank.org/en/publication/wdr2017

Como estabelecer os limites da transparência? Análise de Fabiano Angélico publicada no Estadão

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Como estabelecer os limites da transparência?

O princípio consagrado internacionalmente de que a publicidade deve ser a regra embute uma dificuldade prática

Por Fabiano Angélico*
O Estado de São Paulo
31 de Janeiro de 2017
05h00

(link para o texto original: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,analise-como-estabelecer-os-limites-da-transparencia,70001647243)

Em termos de transparência, a publicidade deve ser a regra, enquanto o sigilo deve ser a exceção. Esse princípio, consagrado internacionalmente, embute uma dificuldade prática: como estabelecer os limites da transparência? Até que ponto e em que situações concretas a restrição ao acesso à informação é mais benéfico do que deletério para o conjunto da sociedade?

Nenhuma legislação no mundo consegue especificar os limites da transparência de maneira precisa. O que se busca, de forma a contornar essa dificuldade, é o estabelecimento de procedimentos ex post, deflagrados a partir de demandas por acesso a informações específicas. Alguns países, por exemplo, criaram “provas de dano e de interesse público” em suas leis de acesso à informação, de modo a estabelecer procedimentos para avaliações a partir de casos concretos.

É sob esse prisma que deve ser analisado o estabelecimento de sigilos referentes a dois casos de enorme repercussão e impacto, que desperta interesse tanto no Brasil como no exterior: as investigações do acidente que levou ao súbito desaparecimento de Teori Zavascki e os depoimentos que compõem o acordo de delação premiada de executivos da Odebrecht.

Em tese, informações relativas a investigações em andamento devem ser mantidas em sigilo. Para se obedecer ao princípio da máxima publicidade, porém, é preciso analisar a gigantesca demanda por acesso a informações em relação a esses dois casos específicos e o legítimo interesse público em torno deles – interesse, aliás, que está alinhado com a atuação dos profissionais do Estado que trabalham de maneira íntegra: salvaguardar as investigações, para garantir que elas tenham um desfecho favorável ao bem comum. 

Assim, é razoável considerar mecanismos que ao mesmo tempo protejam a investigação e promovam a segurança de que os fatos estão sendo devidamente apurados. Nessa linha pode-se cogitar ao menos três propostas: a divulgação, na íntegra, de documentos relevantes, com o cuidado de se proteger informações sensíveis (com tarjas pretas, por exemplo); criação de uma dinâmica em que haja relatórios parciais com divulgação periódica (cuja periodicidade seja pré-definida), de modo que qualquer pessoa possa acompanhar de perto os desdobramentos das investigações; e a criação de uma comissão independente, que poderá acompanhar as investigações e fazer relatos públicos a respeito do andamento delas.

Há diversas evidências que há interesses poderosos buscando frear a Operação Lava Jato. Num contexto em que o valor da informação é altíssimo, o sigilo absoluto, além de proteger aqueles que querem sabotar investigações, pode levar a vazamentos seletivos, estimulando rumores e fortalecendo teorias da conspiração. A transparência poderia ajudar a separa o que é rumor e o que é baseado em fatos e evidências.

O desafio, portanto, é buscar a máxima transparência possível, de modo a garantir o adequado andamento e desfecho das investigações.

* Fabiano Angélico é consultor e pesquisador pós-graduado em transparência e combate à corrupção pela Faculdade de Direito da Universidade do Chile

Novos e antigos desafios se impõem às municipalidades

Por Elaine Cristina de Oliveira Menezes*


O ano de 2017 apresenta inúmeros desafios para a gestão pública. Tais desafios são sentidos tanto por governos nacionais, quanto pelos governos locais. Todavia, os governos locais, no Brasil, encontram-se em um momento singular de potencialidades e também de grandes desafios.
Dentre os antigos e sempre atuais desafios que se colocam à gestão pública está a ampliação das demandas e da pressão por serviços públicos de qualidade no nível local. Algo positivo, mas que traz dificuldades às administrações municipais. Tal fato ocorre principalmente em função de, no Brasil, haver um federalismo fiscal desequilibrado, que centraliza recursos (receitas públicas e regulação) no âmbito da União, e que os descentraliza por meio de transferências e programas padronizados, em um país marcado pela diversidade regional.
Reconhece-se que a Constituição de 1988 fortaleceu o federalismo brasileiro por meio do aumento da autonomia fiscal de estados e municípios. Descentralizou os recursos, primeiro, por meio da atribuição de competências a cada ente da federação (união, estados e municípios) e, segundo, por meio das transferências tributárias constitucionais e transferências voluntárias, as segundas geralmente firmadas por meio de convênios e contratos com a União.
No entanto, as transferências voluntárias, firmadas por meio de convênios e contratos, possivelmente, na gestão 2017-2020, serão menores do que as que aconteceram nas últimas gestões, já que dependerão diretamente da situação orçamentária do Governo Federal. Isso poderá acarretar a diminuição do investimento público no nível municipal, já que a maior parte dos investimentos municipais tinha apoio direto dos programas do Governo Federal, geralmente articulados por meios dos ministérios (assim, em termos de responsabilidades, os recursos continuam centralizados na União).
Além disso, as municipalidades terão o antigo desafio de gerenciar os recursos de maneira mais eficiente e racional. O que impõe que os gestores municipais procurem investir em capacitação dos servidores municipais, na utilização massiva da tecnologia da informação para minimizar e desburocratizar os processos da gestão pública, e na promoção do (re)design e da inovação nos processos e serviços públicos, com envolvimento de servidores e usuários. Bons exemplos de novas práticas de gestão pública têm se apresentado como alternativa e têm sido incentivadas, por exemplo, pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública, que apoia o desenvolvimento e a implantação de soluções que permitam um contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de gestão das organizações públicas e de seus impactos junto aos cidadãos.
Sendo assim, as municipalidades têm como alternativa usar os recursos públicos de maneira mais racional, inovadora e democrática, além de ampliar a conformação de parcerias público-privadas, de consórcios municipais e regionais, com muitos exemplos exitosos no Brasil, e da formação de um aparelho estatal mais aberto a esses novos arranjos institucionais.
Dentre os novos desafios está, primeiramente, a polarização do discurso político, com impactos na governança pública e na articulação inter e intragovernamental. Tem-se a necessidade de conciliação dos discursos em prol de uma agenda pública comum e viável no contexto de restrições. As municipalidades necessitam, também, ampliar a transparência da gestão pública como condição do acesso à informação, da confiança e da participação cidadã.
Os novos desafios impõem, assim, que a gestão pública municipal seja capaz de otimizar os recursos públicos, conciliar e articular interesses e oferecer mais transparência e mais efetividade no suprimento das demandas locais.
É preciso reconhecer quão complexos são os novos e antigos desafios da gestão pública municipal. Talvez o maior deles seja a conciliação de interesses e a complexidade da gestão, considerando que são diversos os atores que compõem a arena pública (diversos segmentos da sociedade civil, gestores públicos, organizações públicas e privadas, acadêmicos, etc.). Entretanto, muitas das alternativas passam pela participação do cidadão, tanto na definição de diretrizes, de uma nova estrutura do Estado e de agenda pública, quanto na coprodução dos serviços públicos de qualidade.
O passo inicial para os gestores municipais parece estar na maior abertura para a sociedade e no diálogo (para descobrir quais são as prioridades e construir consensos e alternativas) e, depois, na racionalização dos recursos, a partir das necessidades atuais dos cidadãos, mas sem comprometer as necessidades futuras. Articulando, assim, os diferentes atores locais em variados arranjos institucionais e formas inovadoras de governança colaborativa. O passo seguinte (em meio a um processo que é contínuo) é conformar, em conjunto com a sociedade, uma agenda pública local que ultrapassa a agenda governamental e a agenda de um mandato e, ao mesmo tempo, se articular regionalmente e contemplar o horizonte temporal do longo prazo, ancorado por esses novos arranjos institucionais.
São muitos os desafios, mas os tempos de crise podem também ser férteis para revelar as potencialidades e desenvolver as capacidades de governantes, servidores públicos e cidadãos.

*Elaine Cristina de Oliveira Menezes é professora do Curso de Gestão Pública e do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Territorial Sustentável na Universidade Federal do Paraná e é pesquisadora colaboradora do Grupo de Pesquisa Politeia, da Udesc Esag.

Município Transparente é tema de encontro promovido pela CGU no dia 06 de Fevereiro, reunindo prefeitos e prefeitas em 26 estados

As inscrições podem ser feitas até 31 de Janeiro.
Detalhes em: http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/eventos/2017/encontro-municipio-transparente


Promovido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), o evento objetiva orientar sobre a aplicação dos recursos públicos federais. Os eventos serão regionalizados, nos 26 Estados do país, reunindo prefeitos e prefeitas para esclarecer iniciativas de melhoria da gestão, combate à corrupção e incentivo à transparência.
Na programação, temas como: fiscalização nos municípios, orçamento, licitações e contratos, prestação de contas, ouvidoria, transparência pública, Lei Anticorrupção e atuação do controle interno na Administração Pública. Será apresentado também o Painel Municípios, ferramenta que consolida dados e avaliações do Ministério da Transparência para apoiar a gestão municipal, indicando informações específicas de cada localidade do país. Ainda, serão compartilhadas boas práticas e discutidos novos caminhos na prevenção e no combate à corrupção no país.