Portal Ficha Limpa permite consultar doações de campanha e outras informações dos candidatos nas eleições 2012

Portal Ficha Limpa foi relançado nesta terça-feira, dia 11 de setembro, pela Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade – ABRACCI, com novidades e informações para as Eleições 2012.

O Portal tem como objetivo informar a população e fornecer ferramentas, documentos e informações públicas que ajudem os eleitores a votarem de forma consciente e a defenderem e fiscalizarem a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A planilha Excel com a relação das doações dos candidatos, disponibilizada pelo TSE, foi transformada em uma ferramenta simples de consulta, que facilita a visualização dos dados pelo eleitor, na sessão “Consultar Doações de Campanha”. Também é possível consultar as listas oficiais do TSE e saber quais candidatos tiveram suas contas barradas.

O portal mostra, ainda, dicas para o eleitor avaliar e reconhecer um Candidato Ficha Limpa e votar de forma consciente, materiais de campanhas e publicações e links para denúncias. 

É mais uma iniciativa de cidadãos e organizações da sociedade civil articulados em rede que contribuem para a difusão e o uso de informações públicas. Ao utilizar dados do TSE como base, tornando-os mais acessíveis, a ABRACCI participa da coprodução do bem público informação. Contribui, assim, para a qualidade do processo eleitoral, para a prática do controle social e para ao avanço da accountability democrática no país. 
Sobre a ABRACCI

Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade(ABRACCI) reúne organizações da sociedade civil que trabalham no combate à corrupção e à impunidade no Brasil com a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária”. É uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, democrática e pluralista, que articula em rede, pessoas, entidades e organizações da sociedade brasileira interessadas na luta contra a corrupção e a impunidade.


* Com base em informações divulgadas por Nicole Verillo Campello, da AMARRIBO BRASIL 

Lei da Ficha Limpa já barrou 317 candidatos a prefeito nestas eleições

Segundo reportagem da Folha de São Paulo, 317 candidatos a prefeito nas eleições de 2012 já tiveram sua candidatura barrada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com base na Lei da Ficha Limpa.

Acesso ao texto da Folha: Justiça barra 317 candidatos a prefeito que têm ficha suja

Na análise de Fernando Luiz Abrucio, a Lei da Ficha Limpa deve ser vista como parte de um processo de aperfeiçoamento do sistema político brasileiro. Processo este que é contínuo e composto de várias partes. Enquanto não temos uma ‘grande reforma’ política, a Lei da Ficha Limpa, junto a outras medidas, como a adoção da urna eletrônica, a Lei de Combate à Compra de Votos, A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação, contribui para aperfeiçoar o processo eleitoral, para combater a corrupção e para pressionar os partidos políticos a selecionar melhor os candidatos. 
A análise evidencia a natureza sistêmica da accountability democrática, algo enfatizado nas disciplinas e pesquisas em accountability no âmbito do Grupo Politeia e do curso de Administração Pública da Udesc/Esag.

Lei de acesso à informação e accountability no Brasil é tema da dissertação de mestrado de Fabiano Angélico

Em meio aos atuais debates sobre a Lei de Acesso à Informação Pública, que passou a vigorar em Maio de 2012 no Brasil, uma das grandes contribuições é a dissertação de mestrado de Fabiano Angélico, intitulada “Lei de acesso à informação pública e seus possíveis desdobramentos para a accountability democrática no Brasil.”

Defendida em 2012 na FGV/EAESP, sob orientação do Prof. Marco Antônio Carvalho Teixeira, a dissertação é resumida pelo autor, Fabiano Angélico, da seguinte maneira:

Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.”

O trabalho completo está disponível por meio do link: Dissertação Fabiano Angélico – Biblioteca FGV/EAESP.

Mais sobre o tema e o trabalho de Fabiano Angélico em seu Blog Algumas notas soltas

Arlindo Carvalho Rocha no Jornal do Almoço falando sobre o papel dos vereadores

O pesquisador do Politeia, Professor Arlindo Carvalho Rocha, participou do Jornal de Almoço deste 31 de Agosto, entrevistado no programa “Entenda a importância de um vereador para a cidade”, da série Eleições.

Ele comentou sobre a importância das eleições para vereador, que está muito próximo do cidadão, embora observe que, culturalmente, não temos dado tanta importância a ela.

A reportagem destacou um dos papéis fundamentais do Legislativo municipal, o de fiscalização sobre ações e aplicações de recursos no Município, tema este abordado em sua tese de doutorado e na pesquisa que vem sendo desenvolvida pelo Professor Arlindo no grupo Politeia.

Veja aqui a reportagem: A importancia do vereador para uma cidade

Juiz Márlon Reis segue promovendo transparência no processo eleitoral

O Juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, mais uma vez demonstra visão e capacidade de inovação, ao criar Blog e exigir que os candidatos de três municípios do interior do Maranhão publiquem dados sobre o financiamento  de suas campanhas.

A iniciativa foi concretizada antes de o TSE instituir que os candidatos devem divulgar os financiadores previamente às eleições.

Mais uma demonstração do amadurecimento da cultura política brasileira, da inovação que pode surgir de diferentes espaços e da articulação entre  mecanismos sociais e institucionais de accountability.

Vale a pena conferir a reportagem em Juiz se antecipa ao TSE, cria blog e exige transparência de candidatos nas eleições

Candidatos a prefeito devem apresentar planos de governo antes do início da campanha

A apresentação e discussão prévia de planos de governo pelos candidatos a prefeito é mais um mecanismo que busca favorecer a accountability, no sentido de permitir uma ligação entre o processo eleitoral e o desempenho dos governos. Os planos de governo, uma vez debatidos durante o processo eleitoral e “aprovados” nas urnas, devem ser base para a elaboração dos planos plurianuais (PPAs) e programas de metas e indicadores. Estes podem ser adotados pelos gestores públicos para facilitar que a população acompanhe o desempenho dos governantes ao longo dos mandatos e verifique a coerência das ações com as propostas durante a campanha.

Sexta-feira, 23/03/2012 às 12h54
Candidatos a prefeito devem apresentar seus planos de governo antes do início da campanha
Por Caio Vitor Ribeiro Barbosa
Apesar de ser requisito para o deferimento do registro de candidaturas, muitos políticos ainda desconhecem essa obrigação legal.
A Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) foi alterada pela Lei n.º 12.034, de 29 de setembro 2009, passando a exigir dos candidatos aos cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República, o registro das propostas de governo de cada um, antes do início do período de campanha. Em vigor desde as eleições de 2010, o pleito de 2012 será a primeira eleição, a nível municipal, na qual se exigirá tal obrigação dos candidatos a chefiar os poderes executivos.

Essa alteração se deu por meio da inclusão do inciso IX, no art. 11, §1º, da Lei das Eleições. A exigência é uma condição para o deferimento do registro de candidaturas, de modo que o não cumprimento desse pressuposto implicará, para os candidatos a prefeito, na impugnação ao direito de concorrer ao pleito. Os partidos e coligações têm de registrar a candidatura de seus filiados até às 19 horas, do dia 5 de julho do corrente ano. Diversos documentos devem instruir esse pedido, como as certidões de quitação eleitoral e antecedentes criminais, a declaração de bens do candidato. Entre esses documentos, deve haver um novo, contendo as propostas do candidato.

A referida Lei não especifica, de modo detalhado, como devem ser apresentadas estas propostas. Por isso, em tese, não há restrições ao conteúdo destas, ressalvadas as vedações à incitação à guerra, à subversão do regime, entre outras previstas pelo Código Eleitoral. No entanto, os planos de governo apresentados pelos candidatos, sem dúvidas, serão uma importante ferramenta política nas disputas eleitorais. Certamente, os concorrentes buscarão criticar o plano do adversário. Por outro lado, ele também poderá ser um relevante veículo para disseminar as ideias e pretensões do próprio candidato. Tudo dependerá do seu conteúdo e de como ele será utilizado.
Outro detalhe importante diz respeito ao fato de ser permitida a realização de reuniões, seminários e congressos com a finalidade de elaborar os planos de governo, antes do período destinado à campanha. Em outras palavras, não é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de eventos com esse objetivo, desde que sejam feitos em ambientes fechados e os custos sejam financiados pelos partidos políticos (art. 36-A, II, da Lei das Eleições).

Por isso, os pré-candidatos a prefeito devem ficar atentos a essa nova exigência. É recomendável que já comecem os debates internos, assim como iniciem o desenvolvimento do seu plano de governo, para que este tenha um conteúdo condizente com as pretensões da gestão administrativa do Município para a qual concorrerá, bem como seja algo positivo para a campanha do candidato, evitando, ao máximo, os ataques dos adversários.

A aplicação da lei de acesso à informação é facilitada se houver órgão específico para atender aos pedidos?

Para Fabiano Angélico, especialista no tema, a resposta é sim. Veja sua análise, publicada na Folha de São Paulo desta 5a feira, 07 de Julho de 2012.

ANÁLISE
Implantação da lei fica mais difícil sem a criação de órgão específico

FABIANO ANGÉLICO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Leis de acesso à informação existem em cerca de 90 países, mas poucas funcionam. Isso ocorre por problemas institucionais e legais e por falta de interesse e acompanhamento da sociedade.
Entre os equívocos no desenho institucional está a ausência de um órgão ou colegiado exclusivamente dedicado ao acesso à informação.
A existência desse organismo justifica-se pela necessidade de a) implementar sistemas de acesso; b) lidar com as dúvidas na aplicação da lei; c) uniformizar entendimentos; d) servir como órgão de apelação; e) promover o direito à informação.
O Brasil optou pela não criação de um órgão especifico. Essa lacuna dificultará consensos e fará com que o Judiciário seja chamado a resolver as contendas sobre a Lei de Acesso à Informação.
Outro problema para a efetivação do direito à informação é a ausência de uma burocracia profissionalizada, capaz de manter bancos de dados e arquivos ao longo do tempo. Essa insuficiência em recursos humanos, observada em muitos órgãos federais, é ainda mais notória nos planos estadual e municipal.
Dispositivos legais também podem ser obstáculos ao direito à informação. No Brasil, o decreto 7724, que regulamenta a lei, enfraquece a obrigação da transparência ao dizer que pedidos “genéricos” ou “desproporcionais” não serão atendidos. Tais adjetivações deixam muita margem à discricionariedade do funcionário público.
No que respeita ao interesse da sociedade sobre o tema, houve relatos de pouca procura por informação em alguns órgãos. Mas os governos não se preocuparam em divulgar a lei: o direito à informação precisa ser compreendido para ser praticado.
Os desafios à implementação da Lei de Acesso à Informação estão colocados. Serão necessários esforços da administração da sociedade para que a transparência deixe de ser promessa e torne-se prática real e cotidiana.

FABIANO ANGÉLICO é pós-graduado pela Universidade do Chile e mestre pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/47361-implantacao-da-lei-fica-mais-dificil-sem-a-criacao-de-orgao-especifico.shtml, Acesso em 07 Junho 2012.