Transparência e cidadania em serviços públicos: análise de três municípios no Vale Europeu 

*Por Laís Bratti, Rafaela Politi e Thiago Mattos 

Com a interação através da internet, as obras de pavimentação em regime de mutirão nos municípios catarinenses de Blumenau, Pomerode e Brusque, no Vale Europeu, propiciaram à população a busca pela produção do bem público de forma mais eficiente e transparente, em diferentes graus e aspectos.

Os princípios do novo serviço público, assim como reflexões sobre inovação no âmbito governamental, demonstram a necessidade de incorporar preceitos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na administração pública (Osborne e Brown, 2011).

A gestão de TIC cresceu em importância com a chegada do governo eletrônico na administração pública (Marques, Cunha e Meirelles, 2002). O portal mantido pelo governo federal do Brasil – https://www.gov.br/pt-br – define e-government (governo eletrônico ou e-gov) como “uso da tecnologia para aumentar o acesso e melhorar o fornecimento de serviços do governo para cidadãos, fornecedores e servidores” (ZUGMAN, 2006, p. 39).

A dinâmica empregada pelo Executivo municipal das três cidades, envolvendo também o setor privado e a sociedade civil organizada, disponibiliza por meio de suas plataformas governamentais dados referentes às fases das obras, evidenciando esforços em torno da e-governança, os quais tem sua base na arquitetura de governo eletrônico, acrescida de elementos da governança pública, bem como das TIC (Pacheco et al, 2015).  

A governança pública, que é o modo pelo qual o controle e o poder são exercidos pelo governo, na administração dos recursos sociais e econômicos, visando o desenvolvimento (The World Bank, 2008), somada aos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1998) – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ao uso das TIC, enseja a e-governança.   

A e-governança, que se busca observar nos três municípios, atua através de ações integradas como o uso das TIC, princípios de governança pública e e-governança, buscando eficiência governamental, além da tentativa de melhorar o relacionamento entre poder público e a sociedade. Um dos efeitos da governança pública pode ser compreendido na chamada coprodução de serviços públicos, a qual pode gerar sinergia a partir da interação entre Estado, mercado e sociedade civil, no compartilhamento de responsabilidades, cooperação e diálogos com a sociedade (JANN, 2002).   

Desta forma, sustenta-se tanto as bases democráticas e o interesse da administração pública, quanto a e-cidadania – que, aos moldes do que detalha o governo federal (SENADO FEDERAL, 2012), descreve-se como a possibilidade de maior participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e execução, na tentativa de oportunizar a participação cidadã, como, também, a transparência no ambiente online.

Importante destacar que cada um dos três municípios conta localmente com o seu “Observatório Social”, que, por sua vez, está associado à rede do “Observatório Social do Brasil – OSB”, órgão que orienta e controla os demais países através da Rede de Controle Social. As equipes dessas organizações integram um movimento atuante em prol da transparência na administração pública. Vale destacar, ainda, que Brusque é pioneiro no estado na dinâmica de transparência, junto ao seu observatório

O uso de TIC na gestão de obras em cada município

Blumenau

Blumenau possui o Programa de Mutirão denominado ‘PavimentAção’. Em seu site, apresentam-se planilhas atualizadas com diversos dados em relação às obras realizadas desde 2013. O Programa é uma parceria entre os moradores e a prefeitura. A comunidade arca com cerca de 30% da obra e o município com o restante. Critérios técnicos, conforme a prefeitura, regulamentam com clareza a ordem das ruas participantes, intentando, assim, maior credibilidade e transparência às execuções, provendo um ambiente favorável à cidadania (Rocha et al, 2019). Os dados disponibilizados na página da prefeitura mostram que mais de 80 ruas já foram pavimentadas neste regime até o momento (PMB, 2022). 

Outra alternativa oportunizada ao blumenauense é a busca pela pavimentação particular, regulamentada pelo Decreto municipal n° 11.671/2018. Neste caso, os moradores têm a autonomia para negociar a obra com terceiros, desde que o projeto atenda aos requisitos exigidos pela prefeitura e tenha o aval técnico da secretaria de obras. Contudo, trabalhos feitos sem o conhecimento do executivo municipal são considerados irregulares. Além de o município não se responsabilizar pelas obras, futuras manutenções também não serão realizadas. 

Pomerode

No município de Pomerode, percorrendo seu website na aba ‘Portal da Transparência’, há menção de que se busca, por meio deste site “assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos aumentando a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar”, (PMP – 2022).   

Nesse município, ocorre o programa ‘Pavimentação Comunitária’, equivalente ao projeto blumenauense. A prefeitura de Pomerode disponibiliza um canal de comunicação com o munícipe em seu site.  Na aba ‘Obras Públicas’, contudo, constam os dados referentes ao que foi executado, com uma variada quantidade, almejando a transparência tanto com o gasto, quanto na execução pública, de forma detalhada.  

Brusque

Já na cidade de Brusque, de acordo com as informações correspondentes ao seu Programa de Pavimentação Comunitária, pelo advento da Lei Municipal 4.420 de 2021, novos critérios técnicos de transparência foram implantados, pretendendo oferecer maior segurança e controle aos cidadãos. Porém, na página do programa, até este momento, havia apenas a indicação de baixar o documento e o telefone da Diretoria de Pavimentações Comunitárias, não apresentando, contudo, dados concernentes ao planejamento e à execução das obras. 

Desta forma, recorremos ao jornal ‘O Município’, que atua na região. A inquietação de “como o município de Brusque, pioneiro na soma de forças em prol da transparência, não apresentava nenhum dado referente ao programa?” encontrou, na reportagem de Bruno da Silva, em 05/10/2022, possível resposta para este anseio público.        

Nessa reportagem, é possível perceber que, em setembro de 2021, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei referente ao programa de Pavimentação Comunitária. Embora a lei tenha sido homologada naquela data, o Diretor de Parcerias Comunitárias da Secretaria de Obras, Marcos Deichmann, esclarece que o decreto que regulamenta a legislação só foi publicado em 18 de agosto do ano seguinte.  

Deichmann afirma ainda que, como aconteceram alterações da antiga lei para a nova, “é normal os primeiros processos serem mais demorados devido às adequações que vão surgindo”. O diretor presume que, após a padronização dos processos, isso será agilizado. 

Ainda que existam a manutenção do website e readequação da lei, como é o caso de Pomerode e Brusque, não se enfraquece o fato de que são cidades que somam esforços orientados à prática da transparência, em torno de suas gestões e para com seus munícipes.  

O Vale em números

O Conselho Federal de Administração divulga anualmente o Índice de Governança Municipal (IGM/CFA), cuja estrutura é baseada numa hierarquia bottom-up (de baixo para cima), na qual constam os dados brutos como variáveis, cuja média serve de base para a criação dos Indicadores. 

Visando propiciar mais celeridade na entrega de bens e serviços públicos, as referidas cidades revelam persistência na tomada de decisões assertivas junto à sua população. Através de legislações pertinentes, demonstram esforços na apresentação de resultados e ações integradas via e-governança, como, também, na prestação de contas e no fomento ao processo accountable em suas gestões. 

O Projeto denominado “Proposta de padronização para a Geração de Dados abertos em Compras e Contratações Públicas”, desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC-ESAG), com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), é outro bom exemplo de como a Prefeitura de Blumenau se direciona quanto ao tema accountability

Direitos, recursos, accountability e cidadania

Na obra Rights, Resources and Politics of Accountability (2006, p. 5-6), Peter Newell e Joanna Wheeler demonstram que as mobilizações populares que reivindicam direitos podem produzir novas formas de accountability, apenas pelo fato de terem ciência dos seus direitos e reivindicá-los, pois se considera que há uma relação de accountability entre o Estado e os cidadãos. 

Através da representação na Figura 1, a seguir, revela-se a interação entre os pontos ora mencionados:

Figura 1 – A sinergia entre os tópicos

Fonte: Adaptado de The Relationship Between Rights, Resources and Politics of Accountability (2006, p. 5-6)

Dessa triangulação entre direitos, recursos e accountability, há um fortalecimento da cidadania. Com isso, para Newell e Wheeler (2006), o conceito de cidadania relaciona as reivindicações que as pessoas acreditam ser capazes de fazer às instituições, bem como os seus direitos de ter acesso aos recursos materiais.

Considerações finais

Desse modo, pela soma desses fatores, a accountability é fortalecida e se constitui como ferramenta no desenvolvimento da e-Governança, fomentando, assim, a coprodução de serviços públicos e a e-Cidadania, resultando em potenciais benefícios aos cidadãos e eficiência aos processos públicos. Pela relação entre direitos, recursos e accountability, clarifica-se a noção básica de cidadania, esta encontrada como elemento na sinergia gerada a partir da interação contínua entre servidores públicos municipais e população, bem como, seus direitos e acesso a recursos materiais.   

Como efeito da análise dessa região catarinense e seus programas de mutirão, com as lentes do novo serviço público proposto por Denhardt e Denhardt (2003), infere-se um tipo de accountability ‘multifacetada’, sendo classificada como democrática, com a característica em que servidores devem cumprir a lei, atender aos valores comunitários, às normas políticas e profissionais e ao interesse dos cidadãos.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Laís Bratti, Rafaela Politi e Thiago Mattos, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências 

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CUNHA, M. A.; MARQUES, E.; MEIRELLES, F. Tecnologia de informação no setor público: estudo da percepção dos gestores do Executivo estadual. In: ENCONTRO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, 2002, Salvador. Anais eletrônicos… Salvador: Enanpad, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO. IGM-CFA 2022 apresenta duas novas ferramentas de consulta. Disponível em: <https://cfa.org.br/igm-cfa-2022-apresenta-duas-novas-ferramentas-de-consulta/> Acesso em: 12 out. 2022. 

DENHARDT, J. V.; DENHARDT, R. B. O novo serviço público: Uma abordagem da Reforma. International Review of Public Administration, vol. VIII, nº 1. 2003.

GUIMARÃES, Tomás de Aquino. A nova administração pública e a abordagem da competência. RAP. Rio de Janeiro. FGV, 34(3): 125-140, Maio/Jun. 2000. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/15980/1/ARTIGO_NovaAdministracaoPublica.pdf>.Acesso em: 12 out. 2022.

HEIDEMANN, Francisco G; SALM, José Francisco. Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 2ª Edição, 2010.

JANN; W. Reichard C. Melhores práticas na modernização do Estado. Revista do Serviço Público 2002.

KLUVERS, Ron; TIPPETT John. Mechanisms of Accountability in Local Government: An Exploratory Study. Vol. 5, No. 7 Jul. 2010. Disponível em: <https://www.ccsenet.org/journal/index.php/ijbm/article/view/6625> Acesso em: 12 out. 2022.

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PACHECO, Roberto C. S.;  SELL, Denilson; TODESCO, José Leomar;  SALM JR., José. De e-Gov a e-Governança: Modelo de e-gov voltado à governança pública. 2015. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/299584806_De_e-Gov_a_e-Governanca_Modelo_de_e-gov_voltado_a_governanca_publica> Acesso em: 12 out. 2022. 

PINHO, J. A. G. & SACRAMENTO, A. R. S. Accountability já podemos traduzi-la para o Português? Anais do Encontro de Administração Pública e Governança da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração. Salvador, BA, Brasil. Nov. 2008.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Programa Pavimentação. Disponível em: <https://www.blumenau.sc.gov.br/governo/secretaria-de-infraestrutura-urbana/pagina/mutirao-semob> Acesso em: 11 out. 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE. Programa Pavimentação. Disponível em: <https://portal.brusque.sc.gov.br/o-programa-de-pavimentacao-comunitaria/ >Acesso em: 11 out. 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE. Programa Pavimentação. Disponível em: <https://www.pomerode.sc.gov.br/noticia/10264/Programa_de_Pavimentacao_Comunitaria >Acesso em: 11 out. 2022.

ROCHA, A. C.; SCHOMMER, P. C.; DEBETIR, E.; PINHEIRO, D. M. Transparência como Elemento da Coprodução na Pavimentação de Vias Públicas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 24, n. 78, p. 1-22, 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/cgpc.v24n78.74929. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/74929> Acesso em: 05 out. 2022.  

SILVA, Bruno da. Nenhuma rua de Brusque foi asfaltada pelo novo programa de pavimentação comunitária, aprovado em 2021. Jornal O Município, Brusque, Santa Catarina. Disponível em:<https://omunicipio.com.br/nenhuma-rua-de-brusque-foi-asfaltada-pelo-novo-programa-de-pavimentacao-comunitaria-aprovado-em-2021/ > Acesso em: 12 out. 2022.

Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABIs) como indutores da cultura da transparência nas organizações públicas

Por Flávio Facha Gaspar e Vinicius Fernandes Sousa Pereira*

Todo o processo de transformação implica em tensões, mudanças de interesses, deslocamento do centro de poder e decisão. Um espaço no qual podemos observar esses elementos na área da educação é o das Instituições de Ensino Superior (IES). 

Nesta breve reflexão, buscamos analisar como os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABIs) podem se constituir como indutores na criação da cultura por transparência, produção, aperfeiçoamento e tratamento de dados sobre as populações afrodescendentes, quilombolas, indígenas e ribeirinha no ensino superior. 

Para isso, abordamos um pouco da história dos NEABIs e apresentamos a abordagem da accountability social e sua relação com esses Núcleos, enquanto produtores de conhecimento e demandantes de informações, bem como sua influência e participação na formulação de políticas públicas e na vigilância e controle social. Finalmente, analisamos em que medida os NEABIs poderiam ser considerados como indutores na criação da cultura da transparência nas IES.

Os Núcleos de Estudos Afro-brasileiro e Indígenas (NEABIs)

A história dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (NEABs) teve início em 1959, desde sempre vinculados às IES no Brasil. O pioneiro foi o Centro de Estudo Afro-Orientais (CEAO), criado em 1959, na Universidade Federal da Bahia (UFBA). No ano 2000, houve a criação da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), e o primeiro Congresso Brasileiro de Pesquisadores/as Negros/as (COPENE).

Os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs) mais tarde passaram a ser chamados de Núcleos de Estudos Afro-brasileiro e Indígenas (NEABIs), com o acréscimo da letra I de Indígenas. Os NEABIs “são núcleos que produzem conhecimentos no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão sobre África, diáspora africana, afro-brasileiros e indígenas, além de manterem diálogos permanentes com Black Studies das Américas, África e outros continentes” (NEABI – UNIPAMPA, 2010).

Em algumas universidades públicas, privadas e regionais, a nomenclatura NEAB permanece, porque, dependendo da região, estado e município, cada instituição tem a sua particularidade. No entanto, os núcleos provêm do mesmo movimento de organizações. Portanto, NEAB ou NEABI, ambas possuem no seu bojo a produção de conhecimento sobre as populações africanas, afrodescendentes, indígenas, quilombolas e ribeirinhas. 

Atualmente, existem em torno de 191 NEABIs, Núcleos de diversidades e outros correlatos, que têm em seu horizonte o trabalho para diminuição das desigualdades raciais e étnica em todo o Brasil (NEAB/UDESC, 2018). 

Os NEABIs são relevantes articuladores e impulsionadores para implementação das Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008, que versam sobre as culturas Africanas e afro-brasileiras e indígenas no Ensino Brasileiro em escolas públicas e privadas. 

Podemos observar diversos pilares de atuação em diferentes setores, mas em prol de um objetivo comum. A exemplo do NEAB/UDESC e o Coletivo Negro Guerreiro Ramos (CNGR/Esag), que demandam dados sobre estudantes afro-brasileiros, indígenas e pardos, pois esses dados não estão disponíveis para acesso. A obtenção desse tipo de dado é fundamental para a realização e o aprimoramento da gestão e das políticas públicas referentes ao tema. 

Ademais, buscam fomentar discussões sobre o assunto no âmbito universitário, visto que muitas vezes a própria universidade não toma à frente das discussões e acaba por delegar essa função aos NEABIs. Já em outras universidades, como é o caso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), existe uma pró-reitoria da diversidade com foco na abordagem destes assuntos, demonstrando a relevância que a instituição atribui a essas agendas.

Accountability social e a atuação dos NEABIs

O conceito de accountability social está ligado à forma pela qual o estado se relaciona com a sociedade. Dentro desta abordagem, existem várias maneiras e ferramentas do modo como se operacionaliza, através de controle, mobilização social etc. A accountability social busca contribuir para, a partir dos cidadãos que demandam e colaboram com os agentes públicos, tornar os governos mais responsivos diante das demandas da sociedade (PERUZZOTTI e SMULOVITZ, 2006).

Como produtores de estudos e conhecimento, os NEABIs têm produzido já há algum tempo sobre variadas temáticas como: a saúde da população negra no Brasil, a inserção de indígenas no mercado de trabalho a título de exemplo. Essas produções contribuem para os debates mais qualificados e ajudam na formulação de políticas públicas, tecnicamente embasados e mais assertivas. 

Enquanto um ator que demanda informações, estão vinculados, por exemplo, aos pedidos de informações detalhadas nas IES sobre quantidade de pessoas negras/pardas e indígenas nas universidades e como está sendo a passagem desses sujeitos na academia com o fito de entender melhor o seu processo formativo. 

Como um ator com participação ativa, estamos querendo dizer que os NEABIs participam na formulação de leis, normativas e políticas públicas. 

Enquanto uma instituição de controle social e vigilância, os NEABIs contribuem, por exemplo, em situações em que há fraudes no sistema de cotas nas IES.

Ao observarmos os NEABIs e sua atuação na arena dos IES, e tendo em conta a abordagem da accountability social, podemos concluir que os NEABIs se constituem como atores relevantes nas mudanças de paradigmas no ensino superior brasileiro. 

A atuação desses Núcleos pode induzir a maneira como as Pró-reitorias e outras instâncias nas universidades públicas e privadas lidam com a questão do ensino da história e cultura Africana e Afro-brasileira, a implementação de políticas de ações afirmativas e diversidade. Os NEABIs também produzem conhecimento sobre esses sujeitos e sua inserção na faculdade. 

Os NEABIs têm o poder para se articular com núcleos em todas as partes do país com o intuito de troca de experiência e conhecimento baseados na forma de atuação única de cada unidade e sua importância para a sociedade universitária.  

Desta feita, finalizamos dizendo que a accountability social, enquanto base analítica, contribuiria para o entendimento e aprofundamento dos NEABIs como um ator primacial na democratização do ensino no Brasil.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Flávio Facha Gaspar e Vinicius Fernandes Sousa Pereira, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências 

Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA. Link: https://sites.unipampa.edu.br/adafi/neabis/historia-dos-neabs/. Acesso em 27/11/2022.

Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Disponível em: https://www.unifesp.br/reitoria/proec/neab. Acesso em 25/11/2022.

Associação Brasileira de Pesquisadores/as  Negros/as – ABPN. Disponível em: https://abpn.org.br/conneabs-2/ . Acesso em 24/11/2022.

Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB/UDESC. Disponível em: https://www.udesc.br/neab/biblioteca . Acesso em 23/11/2022. 

PERUZZOTTI, Enrique;  ENRIQUE, Catalina. Social Accountability: An Introduction.  University of Pittsburgh Press,  Pennsylvania – USA,  2006. 

Coletivo Negro Guerreiro Ramos – CNGR. Localizada na Universidade do Estado de Santa Catarina – Udesc /Esag.

Quando o sigilo de uma informação pode favorecer o interesse público: uma reflexão a partir do exemplo da Universidade Federal de Santa Catarina

Por Aurilédia Batista Teixeira e  Eduarda Lichtenfels*

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,  conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabeleceu um marco regulatório no Brasil que propulsionou as instituições públicas a terem mais transparência na divulgação das informações produzidas e dos fatos associados a suas atividades e a seu desempenho. A LAI tem como objetivo fortalecer a transparência e a legitimidade dos atos da administração pública, democratizando o acesso à informação. 

Uma questão que surge é como conciliar a necessidade de acesso à informação com a necessidade de evitar  favorecer o interesse privado ou gerar especulações com base em informações tornadas públicas? Neste estudo, busca-se refletir sobre tal questionamento, a partir da experiência de  implantação da LAI em um órgão público, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que possui o maior orçamento federal entre as organizações públicas que atuam no estado de Santa Catarina

Como base para a análise,  além da pesquisa de referenciais sobre transparência, acesso à informação e accountability e busca de documentos, foi realizada uma entrevista semiestruturada com o ex-chefe de gabinete da UFSC, que atuou entre os anos de 2012-2016 e que foi designado para fazer a implementação da LAI na Universidade. Este é  um “recorte” de um contexto mais amplo relativo às atividades da UFSC, que já passou por diversas gestões desde o início da vigência da LAI.

De acordo com o professor entrevistado, no início da implementação da LAI, que era uma novidade e teve tempo relativamente curto, pois a lei foi aprovada em 18 de novembro de 2011 e passou a vigorar em 16 de maio de 2012, os órgãos públicos e servidores envolvidos não sabiam bem como fazer, pois estavam aprendendo. O relatório de auditoria anual das contas da UFSC de 2012, elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), apontava 227 recomendações sobre inconformidades da UFSC em relação à legislação vigente, entre elas a não implementação de dispositivos legais, como os da LAI. 

Dessa forma, em 2014, a UFSC instalou uma comissão consultiva para estabelecer os critérios e a metodologia para a implementação da LAI. Na primeira etapa, foi feita uma consulta digital à comunidade universitária (docentes e coordenadores de laboratórios) sobre quais documentos (banco de dados ou pesquisa), eles gostariam que fossem classificados e com qual grau de sigilo. Isso porque, quando os documentos não são classificados com algum grau de sigilo, qualquer pessoa pode ter acesso, o que pode ocasionar alguma  vulnerabilidade para o interesse público.

De acordo com o artigo 24 da LAI, os documentos em posse do Poder Público podem ter acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos). Dentro da Universidade, o(a) Reitor(a) possui delegação de competência para classificar os documentos em secretos e os Diretores de Centro e Pró-Reitores em classificar documentos em reservados. Já o ato de  classificar os documentos como ultrassecreto, segundo a LAI, não está na competência dos gestores das universidades.

Segundo o professor entrevistado, mais de 1800 solicitações para classificar os documentos como sigilosos foram realizadas naquela primeira consulta feita à comunidade universitária. De acordo com os parâmetros estabelecidos pela comissão consultiva e baseado na LAI, do total das 1800 solicitações, somente 869 documentos foram classificados: sendo 3 como secretos e 866 como reservados. Importante dizer que essa comissão consultiva foi instituída para auxiliar no processo de classificação dos documentos e não possuía a competência de classificá-los efetivamente, assegurando apenas ao dirigente fazer essa classificação. 

De acordo com o professor entrevistado, já no ano de 2021, a UFSC não possuía nenhum documento classificado como secreto ou reservado, o que pode representar  certa vulnerabilidade para a Instituição, em alguns casos. Por exemplo: um estudo sobre a viabilidade de construir um novo Campi da UFSC em determinada área. Se o público  tiver acesso a essa informação previamente, pode-se contribuir para a especulação imobiliária na área de estudo e favorecer certos grupos privados. Outro exemplo de vulnerabilidade, dado pelo professor, foi em relação ao uso de peças anatômicas (cadáveres) nas aulas. É importante a não divulgação da identidade dessas peças anatômicas, para proteger familiares e em respeito à preservação da dignidade do indivíduo.

O professor deixa claro que a transparência das informações públicas é importante, e que aqui ele está relatando a importância de também proteger o interesse público em detrimento do interesse privado. Ressaltando que a transparência é importante pois visa legitimar as ações da administração pública, fazendo com que a sociedade faça parte e sinta interesse em participar dos rumos que a gestão pública está tomando, divulgando todos os atos que vêm realizando. A transparência é um dos princípios basilares  a ser seguido por um gestor público.

A LAI é, portanto, uma ferramenta fundamental para o fortalecimento da accountability nas ações do poder público. Ela auxilia na diminuição da burocracia ao acesso às informações públicas e aumenta a transparência por meio da disponibilização das informações produzidas administrativamente nas instituições públicas. Por outro lado, também protege o interesse público em detrimento do interesse privado. E, sabe-se que as universidades públicas brasileiras, nesse caso a UFSC, são as maiores produtoras de inovação e conhecimento. Por isso a necessidade do cuidado e da mensuração do sigilo das informações.

Destaca-se que a UFSC, com iniciativas como a do seu Observatório, lançado em novembro de 2021 e ligado à Secretaria de Inovação (Sinova), estimula a transparência das informações. No portal, é possível analisar dados e informações sobre pesquisa, extensão, inovação e indicadores de orçamento e planejamento. Há, também, gráficos e mapas que auxiliam o usuário a compreender as informações.

Atualmente, com 11 anos da implantação da LAI, Cruz (2022) afirma que apesar dos avanços tecnológicos no Brasil, existe uma grande dificuldade de unir a agenda de digitalização à de abertura de dados de interesse público. Isso devido, principalmente, ao atual governo federal, que nos últimos anos não tem investido  na produção de dados e descredibilizado  institutos de pesquisa, dificultando assim a divulgação de dados e informações de boa qualidade. 

A LAI normatiza que terão acesso restrito e pelo prazo máximo de 100 anos, documentos relativos a informações íntimas pessoais, vida privada, honra e imagem. Porém, a LAI determina que esse tipo de restrição não poderá ser usado com “intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância” (BRASIL, 2011, n.p.). 

Ao analisar documentos classificados com 100 anos de sigilo pelo governo federal, temos: informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto em nome dos filhos do presidente Jair Bolsoanro, documentos relacionados ao caso das “rachadinhas” em que está envolvido o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, cartão de vacinação do presidente, e aos procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, e processos contra o diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (FAGUNDES; BEHNKE, 2022; FAGUNDES; ANGELO, 2022). 

Portanto, verifica-se que o sigilo das informações pode tanto proteger o interesse público, como no exemplo da não divulgação da identidade das peças anatômicas que se encontram na UFSC, quanto aviltar o interesse público, como no caso do presidente Jair Bolsonaro, que  decretou sigilo de 100 anos sobre diversos assuntos, como o próprio cartão de vacinação. 

Nos próximos anos, no Brasil, medidas serão necessárias para que as entidades públicas caminhem em direção ao alinhamento da transparência e do controle social dos atos públicos. “O governo federal precisa retomar seu protagonismo em políticas de acesso à informação pública. Há capacidade instalada na administração e a reversão de sigilos é tecnicamente possível e perfeitamente executável“(ANGÉLICO, 2022, n.p.). Angélico (2022), em artigo publicado no site Poder 360, apresenta três linhas estratégicas que o novo governo federal eleito poderá utilizar para reverter sigilos do governo atual, sem a necessidade de alteração da legislação vigente. Vale a pena a leitura!

*Texto elaborado pelas acadêmicas de Administração Pública Aurilédia Batista Teixeira e Eduarda Lichtenfels, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências

ANGÉLICO, Fabiano. Lula precisa de 3 frentes para reverter sigilos de Bolsonaro.O PODER360, 295 de novembro de 2022. Disponível em: https://www.poder360.com.br/opiniao/lula-precisa-de-3-frentes-para-reverter-sigilos-de-bolsonaro/. Acesso em: 05 dez. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 25 out. 2022.

CRUZ, Isabela. Lei de Acesso, 10 anos: uma ampla estrutura ainda mal utilizada. Nexo Jornal, 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2022/05/14/Lei-de-Acesso-10-anos-uma-ampla-estrutura-ainda-mal-utilizada. Acesso em: 02 nov. 2022.

FAGUNDES, Murilo; ANGELO, Tiago. Processos contra diretor da PRF estão sob sigilo de 100 anos. O PODER360, 04 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/processos-contra-diretor-da-prf-estao-sob-sigilo-de-100-anos/. Acesso em: 05 nov. 2022.

FAGUNDES, Murilo; BEHNKE, Emilly. Como funcionam os sigilos de 100 anos impostos por Bolsonaro. O PODER360, 03 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/como-funcionam-os-sigilos-de-100-anos-impostos-por-bolsonaro/. Acesso em: 02 nov. 2022.

UFSC. Observatório UFSC lança painel sobre perfil discente da pós-graduação. 23 fev. 2022. Disponível em: <https://noticias.ufsc.br/tags/observatorio-ufsc/>. Acesso em: 04 nov. 2022.

Divulgacand na prestação de contas em candidaturas: entrevista sobre as experiências no contexto eleitoral

Por Ana Gabriela Back Turnes e Vinícius Augusto de Oliveira Souto

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no seu artigo 37, Parágrafo 1, estabelece a publicidade dos atos da gestão como um dos princípios da Administração Pública. A publicidade está ligada a temas como transparência, acesso à informação, controle social e participação cidadã, entre outros temas da chamada accountability. As práticas e estudos em accountability, um princípio essencial das democracias, vem para complementar e desenvolver o artigo 37. 

Dar publicidade implica não apenas informar, também justificar atos e omissões e ser responsabilizado por isso. Ou seja, vai além da prestação de contas, envolve o controle social, no qual a sociedade demanda que a administração pública preste contas de suas atividades e as publicize, para que a sociedade possa monitorar o que está sendo desenvolvido. O controle social é também um mecanismo de participação popular, ultrapassando os períodos eleitorais e tornando-se um instrumento de fiscalização dos atos políticos e administrativos durante os mandatos, representando a responsabilidade política e objetiva de pessoas e organizações.

Para além dos princípios constitucionais, das regras intertemporais e dos mecanismos de controle durante o mandato, o principal componente da accountability democrática é a realização periódica de eleições livres e justas. É por meio do voto que a população expressa sua satisfação ou descontentamento em relação aos atos e omissões dos governantes em cargos executivos e seus representantes no parlamento. No Brasil, é comum que os votos sejam definidos mais pelas características pessoais dos candidatos do que pela preferência partidária. 

Através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais(Divulgacand) do Tribunal Superior Eleitoral, é possível verificar diversas informações dos candidatos, como por exemplo: planos de governos, valores recebidos e suas origens, as despesas de campanha, lista de doadores, formação, ocupação, redes sociais oficiais. 

O votocast é um podcast concebido e realizado por Ana Gabriela Back Turnes e Vinícius Augusto de Oliveira Souto, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountabilty, do curso de administração pública da Udesc Esag, ministrada em 2022 pela professora Paula Chies Schommer.

A entrevistada é Caroline Dourado – Mestranda em Educação, Políticas Públicas e Equidade na Universidade de Glasgow  Chevening Scholar. Além disso, é Especialista em Gestão Pública pelo INSPER e em Educação Transformativa pela PUCRS. Formada em Administração de Empresas pela UFRGS. Fellow ProLíder 2021 e participante do programa Columbia Women’s Leadership Network in Brazil 2022.

Na conversa com Vinícius, Carolina expõe um pouco da sua experiência na área, as aprendizagens e os desafios enfrentados durante o processo eleitoral, em particular na prestação de contas. Confira clicando aqui ou na imagem:

Computação em nuvem na Administração Pública

Por Julia Santana Vicente*

A ascensão das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) vem contribuindo para a modernização do aparelho estatal e a inovação no setor público. A gestão pública passa a valorizar mais a utilização de dados para tomada de decisões. Observando casos de sucesso e aprendendo com os erros e limites, torna-se um consenso que a implementação eficaz dessas tecnologias pode proporcionar mais agilidade na entrega dos dados e dos serviços, prezando pela cautela na segurança da informação.

A forma mais usual adotada para aplicação das TICs nos órgãos públicos, sobretudo em prefeituras, se refere à contratação de empresas fabricantes de plataformas digitais com soluções direcionadas a cada nicho, que trabalham principalmente com o modelo SaaS – Software as a Service. Um exemplo desse modelo é o  da plataforma de streaming Netflix, , em que mediante o pagamento mensal de uma assinatura, o contratante aluga o serviço do software e o utiliza durante o período pago. Essa assinatura, que tem no cerne de seus custos a utilização sob demanda, costuma dar direito ao fornecimento de uma base por um provedor de serviço em nuvem, ou seja, o sistema fica alojado de forma remota e pode ser acessado por meio da internet.  A figura ilustra um ambiente de computação em nuvem:

Figura – Ilustração do ambiente de computação em nuvem

Fonte: SOUSA; MOREIRA; MACÊDO; MACHADO (2009)

O Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST) dos Estados Unidos classifica a computação em nuvem como um modelo que viabiliza o acesso oportuno e sob demanda a um pacote compartilhável de recursos computacionais configuráveis (redes, servidores, áreas para armazenagem, aplicativos, serviços) que podem ser rapidamente provisionados e liberados com um esforço mínimo de gestão ou de interação com o provedor dos serviços.

Os possíveis ganhos para a administração  pública na adoção dessa tecnologia envolvem:

  • Retirada do papel, ferramenta que pode  ser adulterada e perdida, como meio oficial de documentação e comunicação;
  • O órgão público passa a ter ferramenta própria institucionalizada para armazenamento de arquivos digitais;
  • Economia de materiais de papelaria, reduzindo em parte a dependência do almoxarifado e podendo ainda reutilizar para outros fins os espaços físicos até então ocupados com armazenamento desses materiais, caso seja feita a transferência dos dados de documentos físicos para a plataforma digital; 
  • Maior segurança da informação, tendo o histórico da criação de documentos com rastreabilidade de datas e usuários responsáveis, promovendo mais recursos de controle efetivos;
  • Baixo custo, haja vista que normalmente a precificação da tecnologia é sob utilização, além da infraestrutura de TI ser reduzida por não haver mais a necessidade de grandes datacenters, ao poder acessar as aplicações por meio da internet;
  • Mais velocidade no recebimento e envio das informações, aumentando a produtividade do órgão e proporcionando  agilidade na entrega de serviços aos cidadãos;
  • Falhas e quedas nos sistemas tornam-se raras;
  • Mobilidade, ao permitir a flexibilidade de acessar as plataformas por dispositivos móveis como notebooks e smartphones;
  • Facilidade de implementação de solução e ciclo de inovação mais rápido.

É claro que a contratação de um produto que permeia a inovação exige ainda mais cuidado do que as licitações de produtos corriqueiros.

O Acórdão nº 1.739/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU) apresenta um relatório de levantamento dos riscos relevantes em contratação de serviços de Tecnologia da Informação sob o modelo de computação em nuvem. Os possíveis erros que podem ser cometidos pelos órgãos públicos estão em torno: do equivocado planejamento estratégico e orçamentário para adoção da tecnologia, de acessos indevidos que firam a confidencialidade e integridade dos dados, da frágil gestão da política de recursos humanos com relação à resistência dos servidores na transição do processo físico para o digital, da ineficiente execução e gestão contratual, da falha transferência de dados para a nova plataforma, da inobservância de legislações inerentes ao cotidiano público, da insegurança com as interfaces de programação (APIs), das atualizações e correções, da dependência excessiva do provedor.

Caso o órgão chegue à conclusão de que a computação em nuvem é uma alternativa positiva para o seu ofício, o Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGC) propõe algumas precauções factíveis que podem ser tomadas desde a construção do edital do certame licitatório para evitar esses riscos. Algumas delas, segundo Costa (2022), são: o planejamento prévio com pesquisas e estudos comparativos de casos de contratações de outros órgãos, a definição das responsabilidades do provedor e do contratante com constante monitoramento, a oficialização da instauração da comunidade eletrônica por meio de decreto que preveja regras e sanções cabíveis para os usuários no processo, o treinamento e sensibilização dos servidores para adoção do novo formato, a previsão de conformidade com as legislações vigentes pertinentes aos serviços prestados com atenção especial à Lei Geral de Proteção de Dados, o estabelecimento de mecanismos de segurança na portabilidade da infraestrutura de rede e dados, o controle de logs de auditoria, uma taxa mínima de disponibilidade – em geral nunca abaixo de 99,7%, a proposição de política de atualizações e correções necessárias, cláusulas para eventual ruptura contratual e o direito ao backup da base.  

Contudo, para Breno Costa (2022), auditor do TCU:

No contexto de prover serviços perenes à sociedade, se vê que a nuvem já foi criada com virtualização, com a capacidade de registrar um segundo de processamento, uma facilidade muito maior de rastreabilidade, de saber as ações que cada pessoa fez ou atribuir capacidades específicas a diferentes usuários, com melhor gestão da infraestrutura do que em um datacenter.

Isso mostra que, desde que sejam feitos esforços para a promoção de ações que mitiguem os riscos, os benefícios da implantação da ferramenta compensam o investimento. Por isso, é importante que os gestores públicos se mantenham a par das tendências das tecnologias emergentes e contem com  apoio para implantar  recursos que possam auxiliar no aprimoramento dos serviços públicos.

*Texto elaborado por Julia Santana Vicente, graduada em Administração Pública pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas da Universidade do Estado de Santa Catarina, Esag Udesc, em 2022. 

Coprodução na destinação de resíduos sólidos: o caso da primeira Escola Lixo Zero do Brasil

Por Bruna Teixeira Adriano*

A Escola de Ensino Básico Aldo Câmara da Silva, localizada no município de São José, Santa Catarina, conquistou no ano de 2019 o título de primeira escola Lixo Zero do Brasil. O conceito Lixo Zero consiste em estabelecer uma meta ética, econômica, eficiente e visionária para a redução de resíduos recicláveis e orgânicos por meio da mudança de hábitos e modos de vida dos envolvidos, de forma a incentivar ciclos mais sustentáveis. São pilares do conceito lixo zero os R’s: repensar, reutilizar; reduzir; reciclar (ILZB, 2022).

O tema dos resíduos sólidos entrou em pauta na Escola Aldo Câmara da Silva por meio da aula de português da turma do nono ano, quando a professora Fabiana Nogueira Caetano Mina propôs o assunto para trabalhar o gênero textual artigo de opinião, e tomou maiores proporções após a palestra proferida pelo presidente do Instituto Lixo Zero no Brasil, Rodrigo Sabatine. Era mês de maio e, nesta ocasião, Rodrigo lançou o desafio para a Escola reduzir 90% da produção de lixo até setembro do mesmo ano.

A professora Fabiana e os alunos aceitaram o desafio e foi dado início à transformação. A primeira ação foi a reunião organizada pelos próprios alunos para apresentar ao corpo docente a ideia desenvolvida nos seminários. Neste momento, inverteram-se os papéis, pois ali os alunos tinham muito a contribuir com o conhecimento adquirido após muitas pesquisas, além de poder expressar seu entusiasmo e inspiração. O projeto ultrapassou, portanto, as aulas de português e passou a ser o Projeto da Escola.

A próxima ação para o alcance da ousada meta foi conhecer o tamanho do desafio. Foi realizada a pesagem do lixo produzido pela Escola (Imagem 1). Os alunos, professores e servidores reuniram-se no pátio para descobrir que fora produzido no período de uma semana o total de 139 quilos e 400 gramas de lixo. Alguns sacos foram abertos, o que possibilitou a todos conhecerem a dimensão do problema e o estado do lixo após alguns dias em decomposição. A tomada de consciência de que aquilo era resíduo e que estava sendo enviado para aterro sanitário, enterrado e que ainda pagamos caro por isso, segundo os relatos retratados no documentário Geofilmes (2019), foi impactante.

Imagem 1 – Fotos do dia da pesagem do lixo

Fonte: Instagram Aldocamaradasilva, 2019.

Na sequência, foram criadas caixas de separação de resíduos e realizada uma intensa disseminação e construção de conhecimento. Nesta fase, constatou-se que a maior geração de resíduos era de orgânico, o que fez com que fosse necessário pensar em alternativas de compostagem. A professora de ciências Daniela Lemos Polla, com o envolvimento inicialmente dos alunos do sexto ano, orientou a criação e manutenção das composteiras.

Em julho, houve um grande desafio. A Escola iria promover a primeira festa junina com o propósito do lixo zero (Imagem 2). Foi priorizada a conscientização e orientação durante toda a festa. Orientação visual (cartazes) e oral (chamadas durantes as apresentações) foram utilizadas.  

Imagem 2 – Fotos do dia da festa junina

Fonte: Instagram Aldocamaradasilva, 2019.

A comunidade escolar comprovou estar comprometida com o propósito e o objetivo de uma festa lixo zero foi atingido. A partir de então, o Projeto foi ganhando maiores proporções, apareceu na mídia e foi apresentado pela professora Fabiana e alunos em um evento em Portugal. Em dezembro de 2019, a escola comemorou o reconhecimento de ser uma Escola Lixo Zero. Foram desviados dos aterros sanitários nesse ano, 94% dos resíduos produzidos. No ano de 2021, o percentual foi para 96%.

O que aprendemos sobre coprodução com a primeira escola lixo zero do Brasil?

O conceito de coprodução, proposto pela economista Elinor Ostrom e colegas pesquisadores, refere-se ao envolvimento dos cidadãos na produção de serviços, em conjunto com especialistas ou provedores regulares, públicos ou privados. A coprodução visa atender as necessidades coletivas no âmbito local, reduzindo custos governamentais e valorizando as capacidades dos cidadãos (SCHOMMER; TAVARES, 2017). A destinação de resíduos sólidos dada pela EEB Aldo Câmara da Silva analisada à luz desse conceito reflete como aprendizado principal que a coprodução é possível. Não que seja fácil, mas com engajamento e determinação, coproduzir para atingir o objetivo de ser um espaço lixo zero é possível.

A coprodução requer um amplo envolvimento e o fato de que nem sempre todas as pessoas estão no mesmo nível de engajamento é um desafio. Esta foi a maior dificuldade relatada pelos participantes do projeto. Houve muita resistência de servidores e professores. Foi preciso adaptações no processo, tentativas, avaliações e remodelagens. Os alunos, que estão mais abertos à aprendizagem, tendem a adaptar-se melhor a novas práticas. Para os professores e servidores, mudar hábitos cultivados há muitos anos, não foi uma tarefa fácil. A escola teve que passar por um processo de adaptação que requereu determinação e paciência de todos os envolvidos.

Os resultados no processo de coprodução nem sempre são imediatos e claramente perceptíveis. No caso estudado, as mudanças foram sendo percebidas ao longo do tempo. Aos poucos as latas de lixo não exauriam mais o mau cheiro, a equipe de limpeza começou a perceber uma redução do trabalho na organização das salas de aula e áreas comuns da escola. Foi percebido que dos resíduos era possível gerar valor econômico e social. O material separado e doado para associações de catadores virou oportunidade de renda e trabalho.

A coprodução entre alunos, servidores, professores e toda a comunidade escolar foi além de resultados estruturais, possibilitou transformação de hábitos, mudando a cultura e ultrapassando os limites da escola. Como relatado pela diretora Marciléia Izabel Pereira, antes do projeto a escola tinha constantes problemas de depredações, necessidade de pintura, lavação de carteiras e paredes, o que aumentava os gastos com material de limpeza, o tempo de trabalho das serventes e desgastes administrativos para atender a estes reparos. Após o projeto, os alunos reconheceram a escola como o seu lugar, assim como é a sua casa, o que refletiu em cuidado e zelo para com a escola.

A sensação de pertencimento, de autonomia, o desenvolvimento de habilidades como de articulação, de engajamento, de integração e de interação é algo difícil de mensurar, mas que foi sentido por todos da escola. Para a professora Fabiana, a principal contribuição do projeto, e que podemos levar para a reflexão da coprodução do bem público, é o despertar em cada um do senso coletivo. É reconhecer que cuidar de uma pequena parte é cuidar de toda parte.  É ajudar o sujeito a reconhecer seu lugar e seu papel na sociedade.

* Texto elaborado por Bruna Teixeira, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências:

GEOFILMES. A revolução começa aqui – A 1ª Escola Lixo Zero do Brasil – documentário completo. 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=v8__t451bSc&t=2728s

ILZB – Instituto Lixo Zero. Conceito Lixo Zero. Disponível em: https://ilzb.org/conceito-lixo-zero/

SCHOMMER, P. C.; TAVARES, A. O. Gestão Social e Coprodução de Serviços Públicos. Curso gestão social / concepção e coordenação geral, Cliff Villar; organizadores de conteúdo; João Martins de Oliveira Neto e Jeová Torres Silva Júnior. – Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha/UANE/BID/STDS-Ce, 2017. 288.

Coprodução de resíduos orgânicos em Florianópolis: por mais minhoca na compostagem e mais informação na cabeça

Por Bruna Teixeira, Marilan Cristina Albuquerque e Vanessa Alves*

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Florianópolis, instituído pelo Decreto Municipal nº 17.910 em 22 de agosto de 2017, determina que os resíduos sólidos recicláveis, tanto a fração orgânica como a seca, não mais sejam enviados ao aterro sanitário. O modelo de gestão de resíduos sólidos deve privilegiar a não geração, a minimização da geração e o manejo diferenciado dos resíduos sólidos, com a triagem, e compostagem e a recuperação dos resíduos que constituem bem econômico e valor social. A disposição final é exclusiva dos rejeitos, de forma ambientalmente adequada (PMGIRS, 2017).

Na mesma linha, a Lei nº 10.501, de 08 de abril de 2019, conhecida como a Lei de Compostagem, estabelece que, até 5 de junho de 2030, cem por cento dos resíduos orgânicos no município de Florianópolis sejam destinados à compostagem. Nos noticiários, acompanhamos manchetes que evidenciam o compromisso da cidade em se tornar um ícone da gestão de resíduos sólidos ao pretender ser a primeira cidade “Lixo Zero” do Brasil.

A meta é audaciosa. Atualmente a Companhia Melhoramentos da Capital, Comcap,  recolhe, em média, 205 mil toneladas de lixo por ano. Cerca de 78% do resíduo recolhido é material que poderia ser reciclado ou encaminhado à compostagem, no entanto, apenas 8% atualmente é desviado do aterro sanitário (KALFELTZ; SANTOS, 2021, p. 9). Para mudar essa realidade e aproximar-se da meta estabelecida, o PMGIRS contém um conjunto de ações que remodela e amplia a dinâmica da destinação correta dos resíduos sólidos. Entre elas, está o projeto denominado “Minhoca na cabeça” (Figura 1). 

Figura 1 – Logo do Projeto Minhoca na Cabeça

Fonte: PMF, 2022.

O Projeto “Minhoca na Cabeça”, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Florianópolis e de realização da Comcap, incentiva a reciclagem doméstica do resíduo orgânico por meio da doação de minhocários. O projeto consiste na doação de kits e promoção de oficinas (Figura 2) que incentivam e orientam os cidadãos a realizarem sua própria compostagem. Assim, os resíduos orgânicos (restos de alimentos, de origem vegetal e animal, como frutas, verduras, casca de ovo) têm como destino a compostagem no próprio quintal das casas.

Figura 2 – Oficinas do Projeto Minhoca na Cabeça

Fonte: PMF, 2022.

O Projeto vem complementar outras iniciativas já existentes. Há muitos anos, o assunto é pauta na cidade e muitas ações nesse sentido já são organizadas por diversos segmentos da sociedade. A horta urbana do Parque Cultura do Campeche (PACUCA) e a Revolução dos Baldinhos da comunidade Chico Mendes são alguns exemplos. Estas iniciativas podem ser vistas sob as lentes da coprodução do bem público, pois conforme Ostrom (1996), a coprodução caracteriza-se por ações que, com a união das partes, resultam no alcance de objetivos e resultados que seriam difíceis de serem alcançados por ações isoladas.

As informações sobre o que constitui o projeto “Minhoca na Cabeça” estão disponíveis em uma linguagem acessível, com vídeos e imagens que transparecem o interesse da sociedade e do poder público em resolver esse problema e promover mudança de visão e hábitos. No entanto, quando procuramos conhecer os critérios de seleção dos participantes, como lista de espera ou o número de participantes ativos, bem como valores e quantidades que envolvem os recursos e os resultados dos projetos, tivemos dificuldade no acesso às informações.

Inicialmente, a primeira dificuldade enfrentada foi na realização do cadastro para fazer parte do projeto, uma vez que no site não consta nenhuma programação de quando o projeto estará disponível para novas inscrições. Para o levantamento de informações mais concretas, buscamos o órgão responsável, que nos orientou que fizéssemos contato por e-mail. No entanto, não obtivemos retorno a respeito dos questionamentos realizados.

 Em uma apresentação e debate do tema que promovemos em disciplina na Universidade, convidamos e contamos com a presença do vereador Marcos José de Abreu (Marquito), autor da Lei da Compostagem. A presença do vereador nos possibilitou tomar conhecimento de maneira mais aprofundada acerca da Política Municipal de Resíduos Sólidos, da Lei da Compostagem e do funcionamento do aterro sanitário no município de Florianópolis. O vereador demonstrou que as metas da Lei de Compostagem, se seguidos os moldes de operacionalização e o ritmo de implementação atuais, dificilmente serão alcançadas. É preciso acelerar e ampliar os trabalhos da Prefeitura, Comcap, parceiros e demais envolvidos.

O que mais nos chamou atenção durante nossa pesquisa sobre o tema foi a dificuldade de acesso às informações. A página oficial do projeto “Minhoca na cabeça” contém informações apenas da descrição do projeto em si, mas carece de dados técnicos e quantitativos. Além disso, não disponibiliza um cronograma ou lista de espera para as próximas inscrições do programa. Este fato pode reduzir o interesse e a confiança da comunidade no Projeto. Ressaltamos, neste sentido, o estudo de Rocha e coautores (2021), que destacam a importância dos mecanismos de transparência e accountability na coprodução do serviço público. Além disso, a informação apresentada de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão é um importante instrumento do cidadão acompanhar e participar das ações públicas. Conforme Rocha e coautores (2019), a transparência como elemento estruturante da coprodução contribui para aproximar servidores públicos e cidadãos, promover confiança e viabilizar projetos.  

O problema dos resíduos sólidos é amplo e necessita do envolvimento de todos os atores sociais para ser resolvido. Um passo para isso é saber onde estamos para traçarmos os melhores caminhos para chegarmos aonde queremos. Estamos longe da meta? Quanto exatamente? Onde estamos errando? Onde estamos acertando? O que precisa ser ajustado? “Minhoca na Cabeça” é um bom projeto? Como melhorar e ampliar? Comecemos assim, preenchendo a cabeça com mais informações e deixemos as minhocas para a compostagem. 

* Texto elaborado por Bruna Teixeira, Marilan Cristina Albuquerque e Vanessa Alves, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

REFERÊNCIAS 

FLORIANÓPOLIS. Lei nº 10.501, de 8 de abril de 2019. dispõe sobre a obrigatoriedade da reciclagem de resíduos sólidos orgânicos no município de Florianópolis. Florianópolis, SC, 9 abr. 2019. Disponível em: <https:/ /leismunicipais.com.br/a/sc/f/florianopolis/lei-ordinaria/2019/1051/10501/lei-ordinaria-n10501-2019-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-da-reciclagem-de-residuossolidos-organicos-no-municipio-de-florianopolis>. Acesso em: 27 maio 2022.

KALFELTZ, Jade; SANTOS, Kainã Pacheco. Lixo Impossível: Gestão de Resíduos em Florianópolis. 2021. 38 pag. Relatório Técnico de Trabalho de Conclusão de Curso – Departamento de Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, setembro de 2021.

OSTROM, Elinor. Crossing the great divide: coproduction, synergy and development. World Development, Vol. 24, No. 6, pp. 1073-1087.1996.

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PMGIRS. Florianópolis, 2017. Disponível em <https://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/pmgirs/>. Acesso em 27 de maio de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Projeto Minhoca na Cabeça, 2022. Página inicial. Disponível em: <https:// https://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/MinhocaCabeca/saibaMais.php >. Acesso em 27 de maio de 2022.

ROCHA, Arlindo Carvalho; SCHOMMER, Paula Chies; DEBETIR, Emiliana; PINHEIRO, Daniel Moraes. Elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público: uma visão integrativa. Cadernos EBAPE. BR, v. 19, p. 538-551, 2021.

ROCHA, Arlindo Carvalho; SCHOMMER, Paula Chies; DEBETIR, Emiliana; PINHEIRO, Daniel Moraes. Transparência como elemento da coprodução na pavimentação de vias públicas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 24, n. 78, 2019.