Idosos e participação cidadã: a quem cabe promover?

Por Walkiria Machado Rodrigues Maciel e Maria Luiza Blaese de Oliveira *

O amparo aos idosos visando sua participação na comunidade, a defesa de sua dignidade, o seu bem-estar e o direito à vida, segundo o artigo 230 da Constituição Federal de 1988, são de responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. O que isso significa na prática? 

Um dos caminhos para responder a essa pergunta parte da compreensão das legislações e estruturas institucionais criadas após 1988, resultados do processo de redemocratização do país e o início de uma nova república. Nesse contexto, em 4 de janeiro de 1994 foi aprovada a Lei n. 8.842, que estabelece os princípios e as diretrizes da Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e autoriza a instituição de conselhos do idoso nas esferas estadual e municipal. 

O conselho do idoso é um órgão permanente e deliberativo, composto por representantes governamentais e da sociedade que atuam em causas afetas aos idosos – pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 2º da Lei n. 8.842/94. A representação daqueles integrantes é equitativa, ou seja, em igual número. Isso porque se espera que o conselho seja um espaço público de diálogo entre o governo e a sociedade, atuando em um ambiente democrático e de equilíbrio de forças.

A ampla participação é outro ponto importante e que deve estar presente no conselho, já que se espera que as ações governamentais por ele formuladas ou fiscalizadas sejam pensadas a partir da diversidade presente na população idosa, por exemplo, condições socioeconômicas, culturais e de gênero. 

Em 2018, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou projeções indicando que, nos anos seguintes a 2047, a população brasileira cairá gradualmente e, em 2060, um quarto da população (25,5%) terá mais de 65 anos, conforme Figuras 1, 2 e 3. Isto representará uma inversão na pirâmide etária e a presença expressiva de idosos no país.

Figuras 1, 2 e 3  – Pirâmides etárias brasileira em 2021, 2047 e 2060

Fonte: IBGE, 2021

Nesse panorama, a atuação dos conselhos do idoso nas três esferas de governo ganha ainda mais importância na elaboração e implementação de políticas públicas pensadas para atingir resultados de médio e longo prazo.

Ocorre que, para tornar efetiva sua atuação, o conselho do idoso precisa interagir com outras áreas de políticas públicas e outros entes, públicos e privados, cujas atribuições também estão voltadas ao atendimento da população idosa. 

Você lembra do artigo 230 da Constituição Federal de 1988, que mencionamos antes? Sua efetiva observância ocorre na composição do conselho e, também, nas suas possibilidades de interação com outros atores sociais, bem como programas, ações e áreas de políticas públicas que sejam afetas aos idosos, a exemplo de saúde, educação, cultura, lazer, esporte, mobilidade urbana e infraestrutura. 

A seguir, alguns exemplos de como pode ocorrer o incentivo à participação e a articulação entre órgãos públicos, sociedade e áreas de políticas públicas relacionadas aos idosos:

1) Programa de Acompanhamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em parceria com algumas entidades, entre elas os conselhos do idoso, estadual e municipais, a fim de verificar o cumprimento de normas sanitárias e de proteção aos idosos. O programa existe desde 2000 e até 2018 já havia vistoriado mais de 500 instituições. Atuação que, talvez, não pudesse ser realizada de forma individual pelas entidades envolvidas.

2) Cartilha destinada a orientar e estimular as prefeituras municipais a criarem o seu conselho do idoso. Elaborada pelo MPSC, a iniciativa reforça o papel desempenhado pelo conselho municipal do idoso, reconhecido pelo Ministério Público.

3) Rede de apoio às instituições de longa permanência – Com o advento da situação de pandemia de Covid-19, em 2020, o Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI-SC), em parceria com organizações da sociedade civil, empreendeu esforços para realizar uma campanha de conscientização e arrecadação de recursos para instituições de longa permanência. Em entrevista concedida ao Jornal da 3ª idade no dia 08 de julho de 2020, a presidente do conselho, sra. Ivani Fátima Arno Conradi, relatou que:

Desde quando tivemos o primeiro óbito em SC, pela Covid-19, de um idoso dentro de uma ILPI, numa cidade da Região Metropolitana de Florianópolis, que ligamos o pisca-alerta que teríamos que ter um trabalho dirigido. Nossa preocupação não estava somente nas ILPI e idosos dentro delas, mas, também, nas pessoas que estão com os cotidianos alterados. Temos muitos municípios muito pequenos, que atendem idosos sem recursos. Nossa primeira ação concreta foi fazer contato com as pastorais da Pastoral da Pessoa Idosa, pois elas têm contato direto com os idosos nas suas localidades e a Feapesc – Associação dos Aposentados de Santa Catarina. Nossa campanha imediata foi uma atuação com as ILPI, pois, com a contaminação, a proibição de visitas dos familiares, a situação delas ficou mais difícil.

Ivani Fátima Arno Conradi

Para ler a íntegra da entrevista, clique aqui.

A articulação com a sociedade, nos atuais tempos de pandemia, é um exemplo que demonstra o quanto os recursos podem ser potencializados e atender de forma mais efetiva e ampla a população mais necessitada.

Podemos observá-lo também no seguinte exemplo, no qual o CMI aciona um órgão de controle para que haja fiscalização perante os direitos dos idosos:

4) Em relação à vacinação dos idosos contra a Covid-19, o Conselho Municipal do Idoso de Mogi das Cruzes comunicou ao Ministério Público sobre a desorganização nas filas de espera para a vacinação nos postos de saúde. Por não terem uma estrutura adequada, essa desordem causa grandes filas com aglomerações no sol para idosos de 80 anos, e pela falta de informação, alguns deles acabam tendo que se deslocar ao posto mais de uma vez pela falta de senhas distribuídas. 

Esse exemplo demonstra que o CMI cumpre papel essencial para que os interesses e os direitos dos idosos sejam preservados, principalmente na situação atual. O conselho pode atuar junto aos responsáveis na área de saúde e junto a órgãos de controle para que encontrem maneiras menos cansativas e mais seguras para os idosos se imunizarem, como “drive thrus”, ginásios de escolas, lugares onde eles possam ter algum conforto e segurança, sem precisar ficar em pé, com aglomeração em volta.

Para ler a reportagem completa – CMI atua como importante fiscalizador dos direitos dos idosos na desorganização nas filas dos postos de saúde para a vacinação e comunica ao Ministério Público – clique aqui.

Vale destacar, por fim, a participação do idoso no processo eleitoral não apenas como eleitor, também como candidato ou candidata. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em fevereiro de 2021, o Brasil conta com 29.066.287 idosos eleitores, dos quais 13.114.617 são homens e 15.951.670 são mulheres. Nas eleições municipais de 2020, o TSE registrou 66.751 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador municipal. As figuras 4 e 5 mostram a distribuição das candidaturas por faixa etária.

Figuras 4 e 5 – Estatísticas eleitorais das eleições de 2020, faixa de idade dos candidatos

Fonte: TSE, 2021

No dia 2 de agosto de 2020, em entrevista concedida ao ECOA, uma plataforma jornalística da UOL, a então candidata a vice-prefeita do município de São Paulo pela Chapa do PSOL, Luíza Erundina (85 anos), foi enfática ao declarar:

Hoje eu tenho mais um fator para lutar. É para demonstrar que a velhice não é uma doença, muito menos um defeito. As pessoas tratam a velhice como um defeito. Dizem: coitadinha. Nos eventos que acontecem lá na Câmara, ou aconteciam, antes desse momento grave, como conferências e seminários para debater a velhice, o tema era sempre a doença, o cuidador, onde o velho vai ficar. E eu me revoltava. Dizia: sou velha, estou com essa idade, mas eu não vejo a velhice dessa forma. Vejo a velhice como alguém, não só porque tem experiência, mas que tem energia. Que é mais maduro, já teve mais tempo para errar e para corrigir esses erros.

Luíza Erundina

Clique na imagem para ter acesso à entrevista completa.


Esses exemplos demonstram que a participação política e a interação entre o conselho do idoso, estadual ou municipal, e outros órgãos governamentais e a sociedade potencializa sua atuação e promove a troca de informações e conhecimento que enriquecem o debate sobre as políticas públicas e os serviços voltados ao idoso. Sobretudo, aproxima o poder público e o idoso, na medida em que os canais para demandas e soluções são ampliados. Por outro lado, a existência de estruturas institucionais voltadas a garantir e defender os direitos dos idosos não eliminam ou minimizam sua participação cidadã. Ao contrário, eles reafirmam a contínua importância daquela população na construção de políticas públicas que assegurem uma sociedade livre, justa e solidária, como assinala o artigo 3º, inciso I, de nossa Constituição Federal de 1988.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Walkiria Machado Rodrigues Maciel e Maria Luiza Balese de Oliveira, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 mar. 2021.

BRASIL. Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8842.htm. Acesso em: 17 mar. 2021.

BRASIL. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 17 mar. 2021.

CORADI, Ivani Fátima Arno. Conselho estadual do idoso em Santa Catarina atua na pandemia com parcerias locais. [Entrevista cedida a] Hermínia Brandão. Jornal da 3ª idade, Santa Catarina, jul. 2020. Disponível em: http://www.jornal3idade.com.br/?p=31747. Acesso em: 16 mar. 2021.

DEBERT, Guita Grin; OLIVEIRA, Glaucia S. Destro de.  In: Política nacional do idoso: velhas e novas questões. Organizador por Alexandre de Oliveira Alcântara, Ana Amélia Camarano, Karla Cristina Giacomin. Rio de janeiro: IPEA, 2016, p. 521-535. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/161006_livro_politica_nacional_idosos.PDF. Acesso em: 16 mar. 2021.

ERUNDINA, Luiza. Velhice não é defeito. [Entrevista cedida a] Matheus Pichonelli. ECOA, São Paulo, ago. 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/ecoa/reportagens-especiais/luiza-erundina-critica-nova-politica-fala-de-preconceito-por-idade-e-esperanca/. Acesso em: 18 mar. 2021.

MOREIRA, Paula e SILVA, Fernanda. CMI comunica ao MP desorganização em fila de espera da vacinação em postos de saúde em Mogi. Mogi das Cruzes, mar. 2021. Diário TV. Disponível em: https://bityli.com/mP0KX Acesso em: 17 mar. 2021.

SIMÕES, Marcos Mayo. A importância dos conselhos na gestão democrática das políticas públicas. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Rio de janeiro, v. 28, n. 46, p. 24-30, 2011.

Para saber mais sobre o tema:
Diálogos na USP – População idosa e políticas públicas
Parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=kfXR1iIbcAQ
Parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=Z2q53FZYPmM

Doando petróleo na internet: por que proteger meu CPF?

Por Gislaine Ignaczuk, Letícia de Souza, Mellina França e Teodoro Schneider *

Ainda hoje o petróleo é um dos maiores causadores de guerras políticas. O brasileiro tem sentido na pele os impactos dos preços exorbitantes dos combustíveis e derivados de petróleo, o que nos leva a notar ainda mais sua presença e importância em nosso cotidiano.  A frase “Data is the new oil” (dados são o novo petróleo) tem percorrido o mundo e gerado impacto em quem a lê. Mas afinal, ela quer dizer que nossos dados pessoais também são valiosos como o petróleo? SIM! Valiosos e essenciais para o “mundo dos negócios”, praticamente um novo combustível! 

Mas… o que faz os meus dados serem tão importantes? Dados se transformam em estatísticas, que se transformam em informações e podem  gerar conhecimento para empresas privadas e governos. E o que será feito com esse conhecimento? Aplicado a você novamente! Existe  um grande dilema quanto a utilização destes dados, pois essas informações podem ser utilizadas para finalidades virtuosas, aprimoramento de serviços, produtos e políticas públicas, tornando-os mais eficientes em prol da sociedade, ou viciosas, servindo apenas para benefício específico de um grupo de interesse, pois com esses dados é possível redirecionar os almejos da população, visando vantagem competitiva e estratégica de cunho comercial, econômico ou político.

Um exemplo prático que podemos recapitular é a manipulação viciosa da Cambridge Analytica, uma assessoria política que auxiliou no processo de eleição de Donald Trump em 2016, utilizando como instrumento de coleta de dados através de um quiz criado dentro do Facebook, coletando informações privadas de milhões de usuários, sem o seu conhecimento e, logo, sem o seu consentimento. Não só foram coletados os dados desses usuários, violando a sua privacidade, como também foram feitas publicações direcionadas a eles, como instrumento de divulgação para a eleição do presidente. 

Porém, não se engane ao achar que isso ocorre somente no exterior. Há alguns anos, tivemos o caso envolvendo o celular da ex-presidente Dilma Rousseff. O escândalo envolvendo a vigilância pela Agência de Segurança Nacional (NSA) Americana sobre autoridades e chefes de Estado de vários países também grampeou o número de telefone da ex-presidente e outros números, como o de sua secretária e seu assessor pessoal. O diretor do Gabinete de Segurança Institucional Brasileiro também foi grampeado e até membros do Banco Central foram alvos do ataque, com interesses políticos nesse caso de espionagem. 

Além de escândalos internacionais envolvendo política, os ambientes privado e corporativo não saem ilesos dos vícios. Há dois anos, houve um escândalo envolvendo a empresa Netshoes, que precisou pagar R$500 mil de indenização por danos morais, por ter vazado dados de mais de dois milhões de clientes. O vazamento ocorrido envolvia dados pessoais como nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e pedidos de contas de milhares de clientes. Outras grandes empresas também foram multadas devido a más condutas com os tratamentos de dados pessoais, como por exemplo Drogaria Araújo, Construtora Cyrela e Banco Inter

Nos últimos meses, os incidentes tiveram ainda mais impacto na população brasileira. Em janeiro deste ano, foi noticiado o maior vazamento de dados da história no Brasil, composto por dois grandes vazamentos complementares em sequência, que expuseram informações de aproximadamente 223 milhões de brasileiros em fórum online, cuja finalidade era a ilegal comercialização dos dados por um hacker. Entre os dados estavam CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), data de nascimento, sexo, nome, dados de veículos, escolaridade, benefícios do INSS e programas sociais, renda, fotos de rosto, endereço, score de crédito, informações do LinkedIn, dados de servidores públicos e imposto de renda pessoa física. 

Mais recente ainda, no início de março, foram colocadas à venda informações de 112 milhões de brasileiros. Da mesma forma que no caso anterior, o leilão foi promovido por um hacker através do mesmo fórum online, mas dessa vez foram expostas informações de 250 mil pessoas, sem qualquer censura. Dentre os dados estavam novamente o CPF, número de Registro Geral (RG), número do Whatsapp, endereço residencial, data de nascimento, nome da mãe, profissão, salário, cadastro no Bolsa Família e informações complementares, se vivo, morto, aposentado e etc.

Diante do exposto, você já contou quantas vezes disponibilizou seu CPF para algum registro ou cadastro essa semana? E esse mês? Qual foi a última vez que você leu o contrato de termos e serviços de um aplicativo baixado? Pensamos que golpes e esquemas online nunca acontecerão conosco, porém, numa realidade que para navegar nas redes sociais ou assistir um filme em seu streaming preferido, o CPF é um dado obrigatório, precisamos compreender a dimensão dos riscos apresentados a nós diariamente e os meios de proteger esses valiosos dados nesta nova dinâmica de contratos digitais. 

Apesar disso, podemos respirar com um pouco mais de otimismo, pois não estamos sozinhos nesse anseio de proteger nossos dados. Pensando em prevenir todos esses incidentes e ainda garantir transparência ao usuário sobre o que será feito com seus dados pessoais, entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 

Mas afinal, o que pode ser considerado um dado pessoal? 

Segundo a LGPD, dado pessoal é toda e qualquer informação relacionada a uma  pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, todo e qualquer dado que permita rastrear ou distinguir uma pessoa de outra. Atualmente, o CPF é o exemplo mais claro de dado pessoal, visto que a partir dele já é possível identificar um indivíduo, agora desde o seu nascimento. Contudo, um dado não precisa levar diretamente até você para ser considerado um dado pessoal. Por exemplo, se para identificar um indivíduo sabemos que ele é um ex-presidente do Brasil, pernambucano e sem um dos dedos da mão, é realmente necessário um CPF? Alguns outros exemplos de dados pessoais são o seu nome/apelido, endereço de residência, endereço eletrônico (e-mail, site, blog ou página na internet), número de matrícula, dados de localização (GPS), endereço de IP do seu computador, histórico de pesquisa do seu navegador de internet, entre outros. No entanto, mesmo entre os dados pessoais há um grupo de informações que exigem ainda mais cautela no seu manejo: os Dados Pessoais Sensíveis. 

Um dado pessoal sensível, diferente dos outros dados pessoais, possui uma natureza que merece mais atenção, pois pode levar não só à identificação do indivíduo, mas também à discriminação do mesmo. Pode ser considerado sensível todo e qualquer dado de propriedade de pessoa natural que revele a origem racial/ étnica, ou que expresse convicções/opiniões (religiosas, filosóficas, partidárias, ideológicas ou sindicais), ou dados referente à saúde ou à vida sexual, genética ou biométrica.

E como saber o que será feito com meus dados? 

As informações cedidas pelo titular (proprietário do dado), devem atender unicamente à finalidade para a qual  a coleta do dado foi realizada, conforme obriga a lei. O solicitante deve se comprometer com a proteção dos dados confiados a ele, e, acima de tudo, transparecer a razão pela qual aquele dado é solicitado e utilizado, pois entre os princípios da legislação, está a accountability, ao prever prestação de contas e responsabilização ao proprietário do dado:

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

(…)

X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

(BRASIL, 2018)

Outras obrigações legais para poder tratar dados pessoais são as seguintes:

  • A segurança dos dados, a partir da exposição clara da necessidade e finalidade daquele dado;
  • Permitir o livre acesso, gratuito e acessível, de consulta às informações produzidas a partir dos dados coletados;
  • Constante aprimoramento dos meios de segurança e proteção aos dados evitando assim a ocorrência de danos aos proprietários/ titulares;
  • Garantir precisão do processo de tratamento do dado coletado ao proprietário / titular;
  • Promover a transparência ao titular do dado deixando-o ciente de todo o processo;
  • Impossibilitar a realização do tratamento dos dados para finalidade duvidosa, discriminatória, ilícita ou abusiva;
  • Cumprir eficazmente todos os itens acima descritos por meio da Responsabilização e Prestação de Contas em 3 níveis:
    • I. Instituição e proprietário/ titular do dado (relação direta);
    • II. Instituição, agentes de tratamento do dado e encarregado (relação interna); 
    • III. Encarregado e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (relação externa).

Dado o exposto, você ainda continuará distribuindo seu “petróleo” para todas as organizações que o solicitarem? 

Nossos dados, principalmente o CPF, que identifica integralmente uma pessoa em qualquer base de dados, devem ser disponibilizados com cautela. Os vícios motivados pela ganância, como as invasões em países atrás do petróleo, se modificaram e hoje levam a invadir bancos de dados, a fim de simplesmente transformar você em números manuseáveis, em prol de interesses de quem possui mais armas políticas e econômicas.  

Podemos não ser figuras públicas de grande influência que sejam atacadas por hackers ou empresas de espionagem, porém, somos nós quem os colocamos nesse patamar e também somos a principal fonte movimentadora do mercado financeiro. Pessoas que dizem “não tenho nada a esconder, podem usar minhas informações” são as que deveriam se preocupar com as organizações que escondem a finalidade da utilização de dados pessoais. 

Assim como você não está saindo distribuindo combustível, você não deveria sair concordando com todos os termos de uso e políticas de cookies por aí. No meio de muitos “para melhorar a experiência do usuário”, há coleta de informações exageradas e desnecessárias, que podem ser expostas ou compartilhadas com qualquer instituição que você concordou sem prestar atenção. O controle de nossas informações, de acordo com as novas normas, é unicamente do titular, cabe a você praticar seu direito e ser fiscalizador da utilização dos seus dados. Para isso, você e todos nós precisamos conhecer mais sobre o tema e contar com um sistema de apoio.

Existem ainda muitos desafios a serem vencidos para alcançarmos a excelência em segurança informacional. Desse modo, é essencial compreender que estamos no início de uma longa jornada de conscientização, adequação, e cultura da transparência e proteção de dados. Estamos entre os primeiros países a possuir uma lei geral, que ampara e garante o pleno controle dos seus direitos individuais de liberdade e privacidade. A LGPD representa um marco nacional de legitimidade, confiabilidade, governança, accountability, conformidade e ética. A implementação dessa lei está no início e muito teremos a aprender e aprimorar nesse processo. A conquista é  compartilhada, mas o  seu dado não o deverá ser sem o seu conhecimento!

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Gislaine Ignaczuk, Letícia de Souza, Mellina França e Teodoro Schneider, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com a mestranda Bárbara Ferrari, entre 2020 e 2021.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 20 fev. 2021

BRASIL. Portaria nº 11, de 27 de Janeiro de 2021. Torna pública a agenda regulatória para o biênio 2021-2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313. Acesso em: 20 fev. 2021

Para saber mais sobre o tema: https://www.lgpdbrasil.com.br/

Confira também:
Lições de um ano de Covid / Autor Yuval Noah Harari
Dicas de como proteger seus dados online
Processo de regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados

Indicações cinematográficas:

Sujeito a termos e condições (2013)
Diretor: Cullen Hoback

O documentário expõe o perigo de aceitar os termos de uso sem ler e como o governo e grandes corporações se aproveitam deste contrato digital para alimentar seus bancos de dados.

Disponível em: https://www.amazon.com/Terms-Conditions-Apply-Cullen-Hoback/dp/B07WSRVLCQ

Nothing to Hide (2017)
Diretores: Marc Meillassoux & Mihaela Gladovic

O documentário independente resgata histórias reais de pessoas comuns que tiveram suas vidas afetadas pela vigilância promovida por corporações e governos, desconstruindo assim o argumento materializado de “não tenho nada a esconder” e clarifica a importância de zelar pela privacidade.

Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=M3mQu9YQesk

The Great Hack (2019)
Diretores: Karim Amer & Jehane Noujaim

O documentário retrata o escândalo de dados do Facebook – Cambridge Analytica que impactou as eleições presidenciais dos Estados Unidos da América  e a campanha do Brexit no Reino Unido em 2016.

Disponível em: https://www.netflix.com/br/title/80117542

O Dilema das Redes (2020)
Diretor: Jeff Orlowski

O documentário analisa o papel das redes sociais e revela os segredos para viciar e manipular os usuários.

Disponível em: https://www.netflix.com/br/title/81254224