Para isso, o programa oferecerá aos interessados a distribuição de material técnico e orientativo, capacitação e a disponibilização do código-fonte do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). O Brasil Transparente contará com a atuação de 60 servidores da CGU nas ações de cooperação.
No caso das capacitações de agentes públicos, serão feitos treinamentos nas modalidades presenciais e virtuais, com temáticas que abordarão a Lei de Acesso à Informação e a transparência de um modo geral. A medida visa auxiliar os gestores no fortalecimento de uma cultura de acesso, transparência e participação.
O programa também disponibilizará materiais orientativos e norteadores aos estados e municípios. Serão fornecidas publicações sobre Lei de Acesso, transparência ativa, desenvolvimento de portais da transparência e acesso à informação, em geral.
Quanto ao e-SIC, ferramenta desenvolvida, pela CGU, de controle e registro de pedidos de acesso a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a CGU disponibilizará o código-fonte do sistema aos entes públicos interessados. A transferência será realizada por meio de Termo de Adesão. Pelo e-SIC, é possível fazer pedidos, acompanhar prazos, receber respostas de pedido por e-mail, interpor recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.
A iniciativa funcionará por adesão, ou seja, os municípios e estados interessados deverão solicitar a cooperação técnica da Controladoria-Geral da União. Para aderir, basta o interessado preencher o formulário de solicitação e aguardar o contato da CGU.
Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, “depois de concentrar todos os esforços na bem-sucedida implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Governo Federal, a CGU poderá agora apoiar os governos subnacionais nessa tarefa, para que todo o país avance, de forma mais homogênea, na transparência e na abertura de informações públicas.”
A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na Constituição Federal, mas faltava uma lei específica como a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11), para completar sua regulamentação, embora já antecipada, em alguns aspectos, em dispositivos esparsos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/00) e na Lei Complementar nº 131/09.
Mais informações sobre o Programa podem ser obtidas no site www.cgu.gov.br/
Assessoria de Comunicação Social
http://www.cgu.gov.br/