Por Thiago J. Chaves*
Em meio aos debates sobre sustentabilidade e terceiro setor, surgem ideias e questionamentos sobre negócios sociais, cocriação e coprodução de serviços públicos. O ponto de convergência entre os tópicos nasce da característica multidimensional do ser humano, que inclui o espírito de cidadania, comunhão e cooperação.
O termo negócios sociais ganhou relevância a partir da joint-venture entre o Nobel da paz Mohammed Yunus e a empresa Danone, em 2006. O foco do novo negócio criado pela Grameen Danone Foods é solucionar um problema social e não simplesmente ser lucrativo. Nesse caso, por meio de uma expressiva inovação social, foi produzido um iogurte mais nutritivo a um preço mais acessível às vilas de Bangladesh.
Nos países da América Latina, destacam-se os “negócios inclusivos”, um subconjunto da categoria mais ampla de negócios sociais. O “inclusivo” é quando uma população de baixa renda participa ativamente como proprietária daquele negócio – não mais somente como cliente.
No contexto brasileiro, o nome mais disseminado é “negócios com impacto social”. Ou seja, quando organizações públicas e privadas com missões socioambientais bem definidas e voltadas ao seu core business (competência essencial), em alianças estratégicas com governos, comunidades locais e Ongs, realizam inovações sociais.
A partir da expertise do business, aliado ao conhecimento desses outros atores, surge o termo cocriação. Ações de diferentes agentes em prol de benefícios (ganha-ganha) que correspondam de forma mais eficaz aos anseios da sociedade civil.
Um exemplo brasileiro, também envolvendo a multinacional Danone, é o do fundo Ecosysteme, por meio do qual a empresa investe em negócios com impacto social ligados à nutrição e à saúde. Em parceria com o Sebrae, com o governo e com a Ong CARE, estão cocriando um projeto que desenvolve práticas agrícolas e habilidades empreendedoras para capacitar a atividade leiteira local em famílias de um assentamento na região Nordeste do País.
Dessa forma, a cocriação de impacto social se aproxima da Coprodução do bem público, um processo que envolve a participação dos cidadãos na entrega de serviços e na construção da democracia, na concepção de Brudney e England (1983). Logo, tanto do lado empresarial, governamental, quanto comunitário, as pessoas percebem a necessidade do compartilhamento de ações que gerem benefícios socioeconômicos comuns.
Se a participação ativa e direta do cidadão nos processos de elaboração, desenho, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas ao interesse comum denominam-se “coprodução do bem público”, a cocriação gerada a partir dos negócios com impacto social também ganha características semelhantes.
Pode-se concluir, portanto, que ambos os termos vislumbram executar serviços públicos de diversas formas, para além do que o Estado deve ou pode fazer. Ou seja, cabe como ponto de partida considerar como, com quem e porque se realizam serviços públicos e/ou as devidas ações sociais.
A resposta parte do princípio do engajamento de todos os cidadãos na coprodução do bem público e no fortalecimento de um capitalismo inclusivo que passa de forma ética pela construção de um sistema econômico e social aceitável – que considere o mercado, o lucro e o empreendedor em suas variadas formas (BAGGIO, 2005).
Isto é, um novo sistema que vise maximizar, a longo prazo, a cocriação de valor econômico e social por meio de reforma dos mercados, a fim de atender às necessidades reais de cada comunidade local e da sociedade global. Afinal, a construção do bem público ou do bem estar para todos passa pela busca de cocriar ou coproduzir, envolvendo múltiplos agentes e significativa mobilização democrática e de negócios com impacto social de maior escala.
Para saber mais:
Empreendedorismo Social: primeira vez denominado por Bill Drayton, fundador da Ashoka, como uma atuação empreendedora possível de acelerar processos de inovação social e inspirar diferentes pessoas a se engajarem em torno de causas sociais.
* Thiago J. Chaves é graduado em administração pela Udesc/Esag, graduado em direito pela UFSC e mestre em administração pela ESPM/SP. É coordenador do Centro de Apoio à Inovação Social – CAIS, do Instituto Comunitário Grande Florianópolis – Icom. Sua dissertação de mestrado trata do papel das multinacionais no desenvolvimento de negócios com impacto social no Brasil. Cursou a disciplina Coprodução do Bem Público no mestrado da Udesc/Esag em 2014, no âmbito da qual este texto foi produzido.