Por Ismael Tiago Motta, Luiz Carlos Ferreto Junior, Paulo Aranalde Carvalho e William Otoniel*
Como são elaboradas as leis que promovem transparência e dados abertos em municípios? Quem costuma participar do processo? Como se pode assegurar e acompanhar sua implementação?
Essas e outras questões nos levaram a investigar o tema no âmbito do município de Florianópolis. Nos acompanhe para saber um pouco do que descobrimos.
Um dos temas centrais da sociedade contemporânea tem sido a democratização do Estado no sentido de prover à sociedade informações relativas a seus atos, além de justificar suas omissões. Nisso se fundamenta a accountability, o prestar contas e a responsabilização a que gestores estão sujeitos, por seus atos e omissões, passíveis de serem punidos ou reconhecidos e valorizados. Dessa forma juntam-se elementos como responsabilização, fiscalização e controle social no sentido de melhorar a governança pública e o acesso e a qualidade dos serviços públicos, além de combater a corrupção e o desperdício, trazendo assim benefícios a toda a sociedade.
Contribuem para isso dispositivos legais no âmbito federal dispondo sobre transparência de dados, como a Lei da Transparência (LC 131/2009), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), bem como a Lei n. 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública. Dessa forma, vão se construindo pontes legais que possibilitam o controle social pela sociedade, das ações do setor público e seus agentes.
A Câmara Municipal de Florianópolis, CMF, é o órgão do poder local que abriga o Poder Legislativo do Município e é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. O legislativo municipal atua na produção de leis e na fiscalização do Poder Executivo, com o objetivo de preservar o bem estar da comunidade e promover conexões entre a administração pública e os cidadãos. Em sua área de atuação, a Câmara Municipal propõe, delibera e vota Projetos de Leis, Projetos de Decretos Legislativos, Projetos de Resoluções e demais matérias.
Alinhado às políticas de controle social e transparência emanadas do ente federal e a demandas de segmentos locais, o município de Florianópolis instituiu o Portal Da Transparência de Florianópolis (Lei 9.447/2014) e a Política de dados abertos do Poder público municipal (Lei 10.584/ 2019).
Ainda, foi estabelecida a Comissão Parlamentar Especial (CPE) pela Transparência na Administração Pública de Florianópolis, a partir do Requerimento 382/2019, em 12 de novembro de 2019, com o objetivo de elaborar uma proposta de “Política de Transparência na Administração Pública de Florianópolis”, por meio de uma cooperação interinstitucional entre a Câmara Municipal de Florianópolis, demais entes públicos, academia e sociedade civil. Esses atores, se reuniram e elaboraram um diagnóstico e um projeto de lei orientado à construção de uma agenda municipal permanente, voltada à transparência, aos dados abertos e à participação cidadã.
Assim, chegou-se ao Projeto de Lei nº 18.124/2020, que dispõe sobre a instituição da Política Municipal da Transparência em Florianópolis. Esse projeto deu entrada na Câmara no dia 23 de setembro de 2020 e desde então percorre o trâmite legislativo, que inclusive teve mudança de mandato nesse período, cujas comissões analisam e emitem pareceres durante a sua tramitação. Na Figura 1 estão alguns dos principais passos. Mais detalhes sobre a tramitação aqui.
Figura 1 – Algumas etapas do trâmite do Projeto de Lei nº 18.124/2020
Fonte: CMF/Consulta a projetos/PL/18124/2020 – Elaborado pelos autores (2022)
O processo de tramitação dos projetos de lei podem passar por algumas das 13 comissões avaliadoras da Câmara, requerendo tempo para aprovação ou rejeição de um Projeto de Lei. As discussões são importantes, pois, ao ampliar o debate, permitem diferentes perspectivas. Porém, nem sempre a tramitação pelas diversas comissões conta com a participação dos diferentes segmentos interessados e dos que contribuíram na construção de um projeto de lei. A mobilização durante todo o período de tramitação pode vir a ser um fator que distancia seus agentes das alterações que o texto original do projeto de lei pode sofrer, dessa forma ocorrendo alterações sem o devido debate com os autores que o idealizaram.
Assim, ressaltamos que o debate deve prosseguir ativo, com participação daqueles que o idealizaram e outros que se somam durante o processo, mantendo uma agenda contínua de acompanhamento e vigilância. O controle social e a accountability são processos contínuos e permanentes.
A partir dessa análise, suscitam questionamentos de como projetos de lei são acompanhados. O PL 18.124/2020 no momento encontra-se em tramitação percorrendo as comissões parlamentares da câmara municipal, entretanto, existe algum acompanhamento pelo grupo de cooperação interinstitucional: Câmara Municipal de Florianópolis, demais entes públicos, academia e sociedade civil?
Aqui se faz oportuno um questionamento sobre a Lei n. 10.584/2019, que versa sobre a Política de Dados Abertos do Município. Apesar de ser um importante avanço legal e social no quesito transparência e abertura de dados, e fruto de um longo debate na Câmara de Vereadores de Florianópolis, a partir de um projeto construído em colaboração entre estudantes de administração pública da Udesc Esag e o gabinete do vereador Gabriel Meurer, a sua implementação não está sendo executada com a devida transparência, conforme já apontado por Pedro Braga Montoya e Thaynná Machado Sene (2021) em artigo sobre a transparência em Florianópolis.
Em agosto de 2021, os estudantes não conseguiram obter informações sobre o andamento da implementação. A situação em fevereiro de 2022 não é diferente, pois buscamos novamente informações sobre a implementação da Política de Dados Abertos em Florianópolis, e também não se obteve resposta. Cabe ressaltar que a Lei n. 10.584/2019, em seu artigo 13, determina prazos para que o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal apresentem um relatório sobre as atividades desenvolvidas no ano anterior, bem como sua evolução.
Portanto, evidencia-se que os elementos de controle, fiscalização, prestação de contas e responsabilização integram um processo contínuo de accountability, no qual os diversos segmentos da sociedade, ao se unirem ao legislativo, podem contribuir para elaborar leis, acompanhar sua tramitação e, sobretudo, sua execução. Os atores ali envolvidos, governo e cidadãos, deverão estar em contínua mobilização, dialogando entre si, com base em transparência e vigilância, transformando a accountability não apenas num instrumento isolado que se encerra num decreto, uma lei ou relatório, mas num instrumento permanente de controle social, edificando uma sociedade mais justa e cidadã.
* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Ismael Tiago Motta, Luiz Carlos Ferreto Junior, Paulo Aranalde Carvalho e William Otoniel, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2021.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Sobre a Lei de Acesso à Informação. Disponível em:<
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao/sobre-a-lei-de-acesso-a-informacao>. Acesso: 12 dez. 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Cpe Da Transparência. Em de agosto de 2020. Disponível em:< https://www.youtube.com/watch?v=-8-DU4g3iBQ.>. Acesso: 12 de dez. 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Portal. Disponível em:<https://www.cmf.sc.gov.br/>. Acesso: 12 de dez. 2021.
FLORIANÓPOLIS. Câmara Municipal de Florianópolis. Disponível em: <https://www.cmf.sc.gov.br/>. Acesso: 12 de dez. 2021.
FLORIANÓPOLIS. Projeto de Lei PL./18124/2020. Câmara Municipal de Florianópolis. Disponível em: Disponível em: <https://paperlessgov-editor.cmf.sc.gov.br/visualizador/publico/anexo/1261>. Acesso: 12 dez. 2021.
LEIS MUNICIPAIS. Lei N° Nº 10.584, de 02 de Agosto de 2019. Institui A Política De Dados Abertos Do Poder Público Municipal. Disponivel em:<https://leismunicipais.com.br/a1/sc/f/florianopolis/lei-ordinaria/2019/1059/10584/lei-ordinaria-n-10584-2019-institui-a-politica-de-dados-abertos-do-poder-publico-municipa>. Acesso 12 de dez. 2021.
LEIS MUNICIPAIS. Lei Nº 9447, de 20 de Janeiro de 2014. INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a1/sc/f/florianopolis/lei-ordinaria/2014/945/9447/lei-ordinaria-n-9447-2014-institui-o-portal-da-transparencia-de-florianopolis?q=9447>. Acesso: 12 de dez. 2021.
POLITEIA. Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão. Ed. Camila Pagani. 2020. Disponível em:<https://politeiacoproducao.com.br/comissao-parlamentar-especial-pela-transparencia-no-municipio-de-florianopolis/>. Acesso: 12 de dez. 2021.