Por Nicole Oliveira, Maria Eduarda de Freitas e Monique Rosa*
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, PGE/SC. é um órgão que visa defender os interesses do estado. Está situado no Poder Executivo, relacionando-se com os demais Poderes – o Legislativo e o Judiciário – e com a sociedade como um todo.
Você sabe a importância que esse órgão tem para o Estado? O que ele faz? Quais os canais utilizados pela PGE para dar transparência ao seu trabalho?
Neste texto, apresentamos um breve histórico sobre a PGE e suas funções, abordando suas práticas de transparência, sob a perspectiva da assessoria de comunicação, vinculada ao gabinete do procurador-geral, que se encarrega de expor as informações nos diferentes canais do órgão.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina
A PGE/SC foi criada em 1982, por meio da Emenda Constitucional nº 16. Atualmente, para dar suporte aos processos do estado, a estrutura conta com quatorze regionais (Joinville, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Chapecó, Lages, Mafra, Jaraguá do Sul, Rio do Sul, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Curitibanos e Caçador), além da Sede e Anexos, localizados em Florianópolis, e a Procuradoria Especial, em Brasília (PGE/SC, 2020).
Qual o papel da Procuradoria?
A PGE/SC foi criada com o objetivo de atuar em prol dos interesses do Estado, sendo considerada uma instituição jurídica de advocacia pública do Estado, mais precisamente, atua como advogada do estado de Santa Catarina. Conforme estabelecido na lei complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2015, artigo 4,as competências do órgão são:
-cobrar judicialmente os créditos da Fazenda Pública do Estado;
-defender o patrimônio do Estado;
-zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da administração pública estadual;
-examinar e aprovar as minutas dos editais de licitação, de contratos, de acordos, de convênios e de ajustes celebrados por órgãos da administração pública estadual;
-prestar assessoramento jurídico ao governador do Estado na elaboração de ações diretas de inconstitucionalidade, vetos e atos normativos em geral e;
-assessorar o governador do Estado na elaboração de pareceres e de estudos destinados ao estabelecimento de normas, medidas e diretrizes.
Para quem a Procuradoria-Geral exerce seu trabalho?
Para o estado de Santa Catarina, em especial para o governador, em ações diretas de inconstitucionalidade; e para os municípios do estado, quando solicitado. Na sua atuação, se relaciona também com outros órgãos do Executivo, com os demais Poderes, o sistema de controle, seus próprios servidores e os cidadãos.
Como as informações sobre o trabalho da PGE/SC são comunicadas aos interessados e à sociedade? Quem fornece as informações? Quem costuma buscar mais esclarecimentos?
A assessoria de comunicação, ASCOM, vinculada ao gabinete do Procurador-Geral, conforme estabelecido no decreto nº 1.485, de 7 de fevereiro de 2018, art. 29, tem como atribuições:
-programar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com o serviço de comunicação da PGE;
-coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Comunicação (Secom);
-prestar assistência ao Procurador-Geral do Estado e às demais unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados na divulgação de informação estatal;
-atender aos profissionais de imprensa e coordenar as entrevistas; coletar e encaminhar ao Procurador-Geral do Estado, em vídeo, áudio, ou impressos, materiais de interesse da PGE;
-promover a divulgação das realizações e programas da PGE e;
-exercer outras atribuições como: prestar auxílio ao ato normativo e atribuições que estão diretamente ligadas ao Procurador-Geral do Estado.
A Ascom, ao buscar mais clareza e facilidade nas informações expostas, objetiva oferecer satisfação tanto para os cidadãos que vão em busca de informações, quanto para os profissionais do próprio órgão. Em entrevista com Felipe Reis, atual assessor de comunicação, e Maiara Gonçalves, ex assessora de comunicação da PGE/SC, apresentamos dúvidas e curiosidades que pudessem esclarecer sobre o papel que exercem e a responsabilidade associada à prestação de contas voltadas à informação de um órgão público.
PERGUNTAS | RESPOSTAS |
Qual o tipo de informação fornecida? | Notícias, processos, documentos e pareceres. |
Qual o tipo de linguagem? | Formal, compreensível e fácil. |
Qual o tipo de publicação? | Existe a publicação interna e a externa. |
Quais os públicos-alvo? | Existem dois tipos: cidadãos interessados nas ações do Estado e profissionais do órgão. |
Como as informações chegam para a ASCOM? | Publicações internas: por meio de sugestão (canais de whatsApp e e-mail), ou a própria assessoria sugere publicar determinado assunto. Publicações externa: através dos procuradores que atuaram em determinado processo, e por e-mail. |
Quais os meios de divulgação? | Externas: publicadas nas redes sociais, como, Instagram, facebook, twitter, youtube, site da PGE/SC, podcast (vozes da PGE/SC); Internas: clipagem, intranet e comunicado via e-mail. |
Quais as boas práticas de transparência? | Pode-se citar o boletim jurídico, pois este está disponibilizado no site da PGE/SC, sendo um compilado de tudo que mudou na legislação do Estado, ao longo do mês. Além disso, nele é possível observar se teve alguma nova lei, alteração ou suspensão. |
Quais os critérios para publicação? | Informações sigilosa (submetida de modo interno) e informação pública (submetida de modo externo); disponibilidade da informação em diferentes canais, a fim de levar a informação para todos; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; e prezam pela integridade, proatividade e gestão de transparência da informação. |
Como atuam outras Procuradorias estaduais? Há algo que se possa aprender com esses exemplos?
Buscando informações de outras Procuradorias estaduais no Brasil, com a finalidade de verificar características de sua transparência, observamos que algumas redes sociais são bem incompletas, o que dificulta o acesso à informação. Muitos nem disponibilizam dados ou o fazem apenas parcialmente.
Das páginas pesquisadas, duas Procuradorias, a dos estados de Goiás e Paraná, mostram características interessantes relativas à transparência.
Segundo informações disponíveis no site da PGE/GO, o órgão oferece ampla consultoria jurídica ao estado de Goiás e, no último ano de 2019, respondeu a 50% das solicitações em um prazo de 5 (cinco) dias. Sob o lema ‘ágil, moderna e eficiente’, visa reduzir a má gestão pública e indicar os caminhos legais a serem seguidos pelos gestores dentro do estado de Goiás. Ademais, visa atuar nas defesas judiciais do estado, monitora e divulga a estimativa de quanto gerou de economia para o estado, ao defendê-lo nessas ações, e, também, ao cobrar o pagamento de valores devidos ao estado.
Já a PGE/PR, conforme informações de seu site, ampliou sua atuação, deixando de ser somente a defesa do estado, mas também a consultoria jurídica dos órgãos da administração, alguns núcleos administrativos foram criados para melhorar as atividades da organização. Diante do aumento da demanda relacionada aos processos, a PGE/PR se orienta por: aprimoramento da consultoria jurídica; redução da litigiosidade, com a adoção de modelos extrajudiciais; sistemas tecnológicos modernos; novos setores gerenciais e pessoal qualificado.
Em uma busca em ambos os sites da Procuradoria, observa-se que há uma seção específica para “acesso à informação”, com tópicos apresentados de forma clara, facilitando o acesso aos dados. Ambos buscam demonstrar com suas práticas se revertem em benefício aos seus estados, enfatizando o retorno que esses órgãos geram.
As informações prestadas pela PGE/SC podem ser vistas por qual ângulo do sistema de accountability?
A accountability envolve a transparência e a prestação de contas sobre atos e omissões praticados por um agente público. No sistema de accountability brasileiro, conforme apresentado pela professora Paula Chies Schommer em vídeo sobre sistemas de accountability, as Procuradorias-Gerais fariam parte do sistema de controle institucional do Executivo, relacionando-se com o controle judicial, o controle legislativo e o controle social (Abrucio e Loureiro, 2005).
Ao buscar promover transparência das informações públicas, para além de cumprir a legislação básica sobre o tema, a comunicação do órgão busca prestar contas à sociedade sobre os processos e atos resolvidos pela PGE/SC em prol dos interesses do estado. O site da PGE e a intranet são os principais canais para expor os atos, processos e ações desenvolvidas, resolvidas e aplicadas pelo órgão. Além disso, as informações se integram ao Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado de SC, a outros sites de órgãos do Estado e ao sistema de ouvidoria, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, visto que a organização divulga as ações através de utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação de forma clara, íntegra, com qualidade e autenticidade.
A partir de análise de diferentes procuradorias e os estudos de accountability, observamos que a PGE/SC busca atender a padrões de transparência e expor informações de atos, processos e ações que realiza, com o objetivo de prestar contas para a sociedade. Nas redes sociais, apresenta uma boa expressão gráfica das notícias. O site é estruturado de modo didático, permitido navegação rápida e sem empecilhos. O órgão tem investido na sua área de comunicação institucional, voltada não apenas ao público interno e a outros segmentos da administração pública, também aos cidadãos em geral. Algo que se pode observar como tendência atual em diversos órgãos públicos, possivelmente como resposta a demandas e pressões da sociedade.
O conhecimento sobre práticas de outras Procuradorias-Gerais e demais órgãos públicos pode contribuir para que a PGE/SC avance ainda mais na transparência de seu trabalho e na comunicação com os diversos públicos com que se relaciona.
*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Nicole Oliveira, Maria Eduarda de Freitas e Monique Rosa, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.
Referências
ABRUCIO, Fernando; LOUREIRO, Maria. Finanças públicas, democracia e accountability. ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2005.
BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2005/317_2005_Lei_complementar.html>. Acessado em: 04/09/2020.
BRASIL. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm> Acessado em: 05/09/2020.
BRASIL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. Disponível em: < http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2018/001485-005-0-2018-003.htm>. Acessado em: 04/09/2020.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS. Disponível em: <https://www.pge.sc.gov.br/a-pge/>. Acessado em: 05/09/2020.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ. Disponível em: <http://www.pge.pr.gov.br/> Acessado em: 05/09/2020.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Disponível em: <https://www.pge.sc.gov.br/a-pge/>. Acessado em: 04/09/2020.