Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil passa a valer a partir de janeiro de 2016


A Medida Provisória nº 684, editada neste 22 de Julho de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, prorroga o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que passa a valer a partir de janeiro de 2016.

A medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias organizações da sociedade civil.

De acordo com a Medida Provisória nº 684, a Lei 13.019/2014 passará a vigorar após 540 dias de sua aprovação, que aconteceu em julho de 2014. Ou seja, haverá mais 180 dias, a partir de agora, para os entes públicos se adaptarem às novas regras, adequando legislações específicas e estruturas administrativas. A entrada em vigor coincidirá com o início da execução do orçamento de 2016.

O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos. É uma norma estruturante de abrangência nacional, que vale para União, estados e municípios.

Fonte: SG – Marco Regulatorio OSC <marcoregulatorioosc@presidencia.gov.br>