Entre o arcaico e o moderno: o reconhecimento de firma

* Por Karina Francine Marcelino

Existe ato mais arcaico do que o de atestar que a assinatura constante em um documento é de determinada pessoa? Ou, ainda, existe procedimento que melhor simboliza o excesso de burocracia do que o reconhecimento de firma (assinatura) para apresentação de documentos aos órgãos públicos e particulares? 
Pois então, com o objetivo de simplificar a obtenção de serviços em suas unidades, a Receita Federal aboliu o reconhecimento de firma obrigatório para apresentação de documentos encaminhados por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a notícia veiculada no Jornal Estadão, a medida está amparada no princípio da boa fé, o qual deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão. 
“Continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, sendo ressalvado que, atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida em lei, nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet. Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento”, cita a Receita, em nota.
Medida esta que começou a valer desde dezembro de 2013 e põe fim ao “absurdo” que ocorre na maioria dos órgãos públicos: reconhecimento de firma. É inadmissível aceitar como correto o fato de um terceiro (Cartório) ter que atestar que você cidadão é você mesmo, e não uma “farsa”. Onde está a relação de confiança do Estado com o cidadão? Desde quando excesso de formalismo é tornar a Administração Pública eficiente e eficaz?
Sim, sabemos que muitos ainda falsificam assinaturas em documentos públicos e particulares. Porém, não se pode declarar como regra geral a falta de caráter de alguns cidadãos. Então, essa medida da Receita Federal nos mostra que a Administração Pública está sim buscando facilitar e simplificar a vida do cidadão, fazendo jus ao princípio da eficiência e da efetividade. Existe algo mais moderno que isso? Independente da resposta, mesmo tardia, essa extinção é muito válida. Porém, antes tarde do que nunca.
* Acadêmica do 8º termo do curso de Administração Pública ESAG/UDESC