Quem Pede, Recebe? – 10 Anos da LAI e os Pedidos de Acesso à Informação

* Por Fabiano Maury Raupp; Ana Rita Silva Sacramento; e Rodrigo Chagas Giudice

Artigo originalmente publicado em ESTADÃO. Blogs Gestão, Política & Sociedade , em 11/01/2022.

A Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei n. 12.527/2011 [1], recentemente completou 10 anos de sua publicação e, desde então, avanços têm sido percebidos. Apesar de a publicação ocorrer em 18 de novembro de 2011, a LAI só entrou em vigor seis meses depois, em 16 de maio de 2012. Ainda que seja oportuno citar o ditado “antes tarde do que nunca”, a lei brasileira foi a 89ª lei nacional sobre acesso à informação e pode ser considerada tardia se compararmos aos primeiros países com tal iniciativa, como ocorreu com a Suécia em 1766, com a Finlândia em 1951, e com os Estados Unidos em 1966 [2]. Considerada uma grande conquista, a LAI veio na sequência da obrigatoriedade de portais de transparência e da divulgação de salários de servidores [3].

Se de um lado reforçou dispositivos já contidos em legislações anteriores, como ocorre com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei n. 101/2000 [4], e com a Lei de Transparência, Lei n. 131/2009 [5], de outro podem ser observadas inovações, por exemplo, a forma como os órgãos governamentais devem lidar com os pedidos de acesso à informação, que faz parte da chamada transparência passiva [2]. Mesmo diante da possibilidade de contabilizar inúmeros ganhos, é certo também que temos muito para melhorar. Neste sentido, tomando por base os 10 anos de publicação da LAI, tem o artigo em tela o objetivo de fazer um breve balanço sobre um dos aspectos da transparência passiva, qual seja os pedidos de acesso à informação.

Sabe-se que a LAI foi publicada para regulamentar o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 [6], onde preconiza que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Arriscamos dizer que, a partir daquele ato, o Estado Brasileiro demonstrou, mesmo que de forma incipiente, uma clara intenção de mudar o paradigma até então existente, no qual o acesso à informação pública era restrito e o sigilo predominante, para se viver um modelo onde o sigilo das informações poderia ser aplicado apenas em situações excepcionais. Após a publicação da LAI tem-se a máxima publicidade e transparência das informações públicas como regra geral.

A máxima publicidade e os acessos à informação pública têm sido, em tese, assegurados por uma série de dispositivos trazidos pela LAI, como a obrigatoriedade de criação, em todos órgãos e entidades da administração pública, do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). As normas que tratam do assunto dividem o SIC em eletrônico, aquele que é acessado através da rede mundial de computadores, e o SIC físico, aquele instituído fisicamente nas instituições públicas. O que muitos brasileiros talvez não saibam é que qualquer pessoa pode requerer informações públicas por meio do SIC.

Cabe lembrar que o SIC é apenas um dos instrumentos que o cidadão poderá utilizar para solicitar uma informação pública desejada, visto que, conforme o artigo 10º da LAI, “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo…” [1]. Em resumo, os órgãos e entidades públicas que não tiverem constituído o SIC não poderão se esquivar de fornecer a informação pública alegando não o possuir. Neste ínterim, exploramos alguns dados relacionados aos pedidos de acesso à informação destinados à União, disponíveis no Painel da LAI da Controladoria Geral da União – CGU [7], iniciando, conforme Gráfico 1, pela evolução no número de pedidos.

Gráfico 1. Evolução dos pedidos

Fonte: elaborado com base nos dados do Painel (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021.

Ao longo dos últimos 10 anos foram realizados 1.088.661 pedidos de acesso à informação. Embora possamos enxergar um aumento gradativo no número de solicitações com o passar dos anos, fato que pode demonstrar uma construção do exercício deste direito, o número de pedidos é pequeno quando comparado ao tamanho da população brasileira e o lapso temporal utilizado como referência. Além disso, quando se analisa o número de solicitantes distintos, esse número fica ainda menor. Dados do Painel apontam que aproximadamente 483 mil solicitantes foram responsáveis pelos mais de 1 milhão de pedidos direcionados à União, o que dá uma média de 2,3 pedidos por solicitantes. Desse total, 462 mil foram feitos por pessoa física. Em relação à pessoa jurídica, temos no Gráfico 2 a distribuição percentual por tipo de instituição solicitante.

Gráfico 2. Tipo de Instituição para Pessoa Jurídica

Fonte: elaborado com base nos dados do Painel (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021

No total de pedidos realizados por pessoas jurídicas, a maioria não informou o tipo de instituição solicitante. Entendemos que essa liberalidade poderá ser analisada pela CGU como um ponto a ser melhorado para o encaminhamento dos futuros pedidos, pois o conhecimento do perfil do demandante da informação poderá nortear ações para estimular o exercício desse direito por quem ainda não o pratica. Entretanto, naqueles em que a identificação foi realizada, já é possível observar quem normalmente tem recorrido a esta ferramenta como fonte de informação, com destaque para empresas da iniciativa privada. Seguindo na linha de verificar as características dos pedidos de acesso à informação, apresentamos, por meio de Gráfico 3, uma nuvem de palavras com os principais temas dos pedidos realizados.    

Gráfico 3. Nuvens de palavras com os principais temas

Fonte: dados do Painel http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021

De acordo com o Gráfico 3, informações relacionadas à Economia e Finanças estão entre os temas de destaque nos pedidos de acesso à informação realizados ao longo dos 10 anos de publicação da LAI. Com menor frequência, mas também em destaque, estão pedidos relacionados à serviços públicos, educação superior, previdência e saúde. Oportuno também observar a diversidade de outros temas, o que pode ajudar a desmistificar a concepção de que os pedidos devem estar restritos a assuntos específicos. Uma última característica observada diz respeito aos tipos de decisão, cujos dados são apresentados a partir do Gráfico 4.

Gráfico 4. Tipos de decisão

Fonte: elaborado com base nos dados do Painel http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021

Aproximadamente 68% dos pedidos de acesso à informação foram totalmente respondidos. Os 32% restantes dividem-se em não se trata de solicitação de informação, acesso negado, acesso parcialmente concedido, informação inexistente, órgão não tem competência para responder e pergunta duplicada. Neste caso, o não fornecimento da informação não necessariamente represente uma negativa, ao contrário, parte expressiva dos pedidos sem fornecimento de informação, 13%, dizem respeito a erros de formulação da solicitação: ou não foram classificados como uma solicitação de informação ou foram encaminhados para um setor sem competência para fornecer a resposta. Entre os principais motivos para o acesso negado estão: dados pessoais; informação sigilosa classificada de acordo conforme a Lei 12.527/2011; informação sigilosa de acordo com legislação específica; parte da informação contém dados pessoais; e parte da informação demandará mais tempo para produção.

Passados 10 anos de publicação da LAI, características dos pedidos de acesso à informação como evolução no número de pedidos, tipos de instituições solicitantes, temas dos pedidos e tipos de decisões, podem indicar que os mesmos estão se consolidando enquanto instrumento de transparência da informação pública, particularmente da transparência passiva. Retomando a indagação do próprio título, sim, é possível perceber que quem tem pedido, tem recebido acesso à informação. Fundamentado nas características e dados empíricos aqui apresentados, espera-se que o seu exercício se torne cada vez mais realidade e que possa contribuir para o avanço do processo democrático brasileiro.

[1] BRASIL. Lei Complementar n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. (2011). Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[2] ANGÉLICO, F.; TEIXEIRA, M. A. C. (2012). Acesso à Informação e Ação Comunicativa: novo trunfo para a Gestão Social. Desenvolvimento em Questão, v. 10, n. 21, p. 7-27, 2012.

[3] BREMBATTI, K. Em 10 anos, Lei de Acesso à Informação muda patamar da transparência no País. Estadão. 2021. Disponível em:  https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,em-10-anos-lei-de-acesso-a-informacao-muda-patamar-da-transparencia-no-pais,70003901668 Acesso em: 11 jan. 2022.

[4] BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. (2000). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[5] BRASIL. Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009. (2009). Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[7] CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Painel Lei de Acesso à Informação. 2021. Disponível em: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

* Fabiano Maury Raupp é Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). É líder do Núcleo de Estudos para o Desenvolvimento de Instrumentos Contábeis e Financeiros e membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Ana Rita Silva Sacramento é Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É líder do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Rodrigo Chagas Giudice é Pós graduado em Gestão de Pessoas na Administração Pública (Universidade Gama Filho), Graduado em Administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério da Economia e membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

‘How do we shape and navigate pathways to social accountability scale? Introducing a middle-level Theory of Change’

Texto de autoria de Florencia Guerzovich, Tom Aston, Brian Levy, Paula Chies Schommer, Rebecca Haines, Sue Cant e Grazielli Faria Zimmer Santos foi publicado pelo Centre for Excellence for Development Impact and Learning, Cedil, e está disponível neste link.

O trabalho é um dos resultados do projeto de pesquisa “Scaling Social Accountability for Health: Leveraging Public Policies and Programs”, coordenado pela World Vision International e World Vision UK, realizado por um conjunto de organizações e pesquisadores de vários países, entre elas a University of Cape Town, Universidade do Estado de Santa Catarina | Grupo de Pesquisa Politeia, Global Partnership for Social Accountability, GPSA, do Banco Mundial, além da World Vision.

O texto fundamenta-se em extensa revisão de literatura acadêmica e técnica sobre accountability social, experiências de implantação e difusão de iniciativas de accountability na área da saúde, em vários países, bem como observação, reflexões e aprendizagens de consultores e pesquisadores que atuaram junto a iniciativas de accountability social, em países como Indonésia, Camboja, Afeganistão, República Democrática do Congo, África do Sul e Brasil.

Anais do 1º Encontro Anual da Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção incluem trabalho sobre a Comissão Parlamentar Especial pela Transparência em Florianópolis

Criada pela Transparência Internacional Brasil, no ano de 2021, com o apoio da Fundação Konrad Adenauer, a Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção é formada por especialistas atuantes em espaços públicos e privados. A iniciativa tem como objetivo o fomento, a ampliação, a aplicação e a perenização do conhecimento sobre o fenômeno da corrupção no Brasil, bem como a capacitação de atores-chave da área. A Rede é pautada pelo compromisso acadêmico, pela pluralidade de ideias e pela defesa do Estado Democrático de Direito (https://eventos.congresse.me/encontroanualdarede).    

Para o alcance dos objetivos delineados, a Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção prevê, dentre suas principais atividades, a promoção e organização de eventos que contemplem o tema da corrupção em seus diversos campos do conhecimento, como a ciência política, o direito, a administração pública, a economia, a sociologia e a antropologia.

Dessa forma, entre os dias 24 a 26 de novembro de 2021, foi realizado o 1º Encontro Anual da Rede Brasileira de Estudos e Práticas Anticorrupção.

O evento reuniu pesquisadores e profissionais atuantes no campo anticorrupção, para que conheçam pesquisas recentes e relevantes da área e para que tenham contato com as melhores práticas desenvolvidas por especialistas.

Os anais publicados no site do evento incluem um trabalho escrito por membros do grupo de pesquisa Politeia, sob autoria de Camila Pagani (@camilapag), Victoria Araujo (@viaraujoo) e Paula Schommer (@paulachieschommer). O trabalho apresentado versa sobre a constituição e atuação da Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no município de Florianópolis (CPE).

O artigo intitulado “Transparência para accountability: resultados da constituição e atuação da Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no
município de Florianópolis”, teve como objetivo apresentar os resultados do trabalho desenvolvido pela CPE e analisar alguns aspectos atinentes ao processo de constituição da Comissão e seus principais resultados.

Esta Comissão teve por finalidade a elaboração de uma proposta de política municipal de transparência na Administração Pública de Florianópolis, por meio da cooperação institucional entre a Câmara Municipal, demais entes públicos, academia e sociedade civil, durante o período de novembro de 2019 a agosto de 2020. A CPE atuou em três eixos de trabalho, Legislação e transparência, Serviços e Compras Públicas e Participação e Controle Social, contemplando um diagnóstico sobre os principais problemas e possíveis
soluções para o município. Ao final dos trabalhos da comissão, foi proposto o Projeto de Lei 18.124/2020, com definições, princípios, diretrizes e objetivos relacionados à transparência no município.

Esse processo reflete o compromisso de diferentes atores, incluindo governo, sociedade civil, academia, mídia, e reflete uma oportunidade de #coprodução de serviços públicos, a partir da formação, pesquisa, aprendizagem e trabalho conjunto de diferentes parceiros.

Fonte: https://eventos.congresse.me/encontroanualdarede

Artigo sobre campo de públicas e diretrizes curriculares de administração pública é publicado com a colaboração de pesquisadora do Grupo Politeia

Os pesquisadores Fernando de Souza Coelho (USP), Lindijane de Souza Bento Almeida (UFRN), Suylan Midlej (UNB), Marco Antonio Carvalho Teixeira (FGV SP) e a integrante do grupo de pesquisa Politeia da ESAG UDESC, Paula Chies Schommer publicaram o artigo ” O campo de públicas após a instituição das diretrizes curriculares nacionais (DCNs) de administração pública: trajetória e desafios correntes (2015-2020)” na revista RAEP da FGV.

A publicação relaciona o campo de públicas, o qual reúne os saberes das disciplinas de Administração Pública, Gestão Pública, Ciências do Estado, Gestão de Políticas Públicas e Gestão Social e Política Públicas, com os desafios e oportunidades gerados em 2014 com a instituição das DCNs de Administração Pública. Essas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a educação, que orientam o planejamento curricular dos sistemas de ensino.

O artigo é importante para quem deseja compreender melhor o que é o campo de públicas, o seu histórico de construção desde 2010 e os desafios a partir de 2015, após sua consolidação.

Para ler o artigo completo, clique aqui.

RESUMO:

Em 2020, o termo “Campo de Públicas” (CP) completou 10 anos no Brasil. A nomenclatura, utilizada originalmente por docentes e discentes dos cursos de graduação em Administração/Gestão/Políticas Pública(s), surgiu no ato de uma Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Educação, no dia 5 de abril de 2010, para se discutir a elaboração de DCNs de Administração Pública (AP). A história do ensino de AP no Brasil, com seus diversos ciclos desde 1952, incluindo o movimento de redefinição da identidade da educação superior nesse campo do saber, que resultou na instituição das DCNs em 2014, é retratada por muitos livros e artigos. Todavia, a institucionalização do Campo de Públicas no período 2015-2020, com o estabelecimento de entidades representativas, o processo de implementação das DCNs nos cursos, a criação de eventos científicos próprios, a organização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de AP, a elaboração de publicações com títulos referentes ao CP e a conformação de uma comunidade acadêmica multidisciplinar, faz jus a uma sistematização. Assim, o objetivo deste artigo é descrever essa trajetória recente e analisar os desafios correntes do CP. A metodologia baseou-se no cotejamento da literatura com documentos para denotar os marcos do CP pós-DCNs e desvelar seus reptos, que, a partir das respostas de 365 membros – entre professores(as), pesquisadores(as), alunos(as) e egressos(as) – a uma survey, foram priorizados. Como resultado, o texto constitui um balanço sobre o processo de construção do CP no país.

O USO DE FERRAMENTAS DIGITAIS NOS PROCESSOS LEGISLATIVOS CONTRIBUI (OU NÃO) PARA A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ EM MEIO À PANDEMIA DA COVID-19?

*Por Bárbara Ferrari, Gisela Farias e Victoria Araujo

O isolamento social advindo da pandemia da Covid-19 trouxe consigo diversas mudanças e uma realidade que demanda adaptações. Assim, pessoas e organizações têm buscado se adequar, na tentativa de manter suas atividades e relações sociais da maneira mais natural possível.

Esta realidade atingiu as organizações em geral, tanto públicas, quanto privadas. Não está sendo diferente no âmbito do Poder Legislativo. Não é de hoje que são desenvolvidos sistemas digitais e tecnológicos no intuito de inovar dentro do Legislativo. No entanto, a pandemia acelerou o amplo uso dessas ferramentas e fez com que seu uso se tornasse vital para a manutenção das atividades parlamentares.

Buscando evitar aglomerações e a participação presencial dos parlamentares no plenário e nas comissões – seguindo as recomendações das autoridades de saúde para combate à disseminação do novo coronavírus – sem, no entanto, prejudicar o funcionamento do Congresso Nacional, foram editadas normas para garantir a atuação remota dos deputados e senadores durante a quarentena, a partir da implementação do Sistema de Deliberação Remota (SDR) (INTELIGOV, 2020).

https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/

Segundo o Observatório Legistech – Bússola Tech, 23 assembleias legislativas estaduais e 169 câmaras municipais, além do Congresso Nacional, estão trabalhando com Plenário Virtual. Porém, o Parlamento não se limita à deliberação de matérias e foi preciso ir além para garantir continuidade das funções legislativas e fortalecimento das instituições democráticas. Com isso, diversas iniciativas de participação cidadã despontaram ou ampliaram seu uso nesse cenário. A este exemplo, o portal e-Democracia, da Câmara dos Deputados, criado em 2009 com o objetivo de “ampliar a participação social no processo legislativo e aproximar cidadãos e seus representantes por meio da interação digital”, está sendo ainda mais utilizado nessa situação (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2020). Nessa plataforma é possível votar nas propostas que você quer que sejam priorizadas para entrar na pauta de votações, e participar das audiências interativas, isto é, você acompanha as audiências ao vivo e pode enviar perguntas aos parlamentares.

Outra iniciativa da Câmara dos Deputados neste período de isolamento social foi criar uma série de encontros virtuais, no canal do YouTube da Câmara, denominado “Transparência em debate: Processo legislativo virtual e participação popular durante o período da pandemia”. A iniciativa busca: (a) demonstrar como as Casas Legislativas têm viabilizado as discussões e as votações de propostas necessárias à continuidade da vida dos cidadãos, (b) discutir as alternativas de intercâmbio de comunicação e participação entre a sociedade e as casas legislativas durante a atual emergência de saúde pública e (c) contribuir para o fortalecimento da transparência ativa e passiva no período de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil, como um mecanismo de controle social (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2020).

e-Cidadania
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/

Outro ponto de destaque da participação social nos processos legislativos é a interação dos cidadãos com o Senado Federal. Segundo apontado pelo coordenador do Portal e-Cidadania, Alisson Bruno, ao portal de notícias do Senado, houve um crescimento nas interações dos cidadãos durante a pandemia do coronavírus. Além de opinar sobre as propostas de lei apresentadas pelos senadores e deputados, os cidadãos podem sugerir novas leis e participar das audiências públicas sobre assuntos diversos através do portal. Como exemplo, cita-se o projeto (PLP 183/2019) de taxação de grandes fortunas, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que até a quarentena imposta pela pandemia havia recebido 1.386 votos favoráveis no Portal, número que saltou para mais de 330 mil após a decretação do estado de calamidade pública (SENADO NOTÍCIAS, 2020).

Como já era esperado e devido às condições que o momento exige, as iniciativas de participação cidadã identificadas no âmbito do Poder Legislativo, durante a pandemia, estão restritas às ferramentas de interação online. Nesse contexto surge o debate a respeito da desigualdade no acesso à internet: mesmo com a ampliação do acesso avançando nos últimos anos no Brasil, é inegável que ainda há uma enorme exclusão de parte da sociedade do debate. Em 2018, mais de 20% dos domicílios ainda não estavam aptos a acessar a rede mundial de computadores.

Assim, resta o questionamento: quem tem acesso aos espaços digitais de participação? Conforme Brigatto (2020) “dos 47 milhões de brasileiros que não usam a internet, a maioria está nas áreas urbanas e pertence às classes DE (quase 26 milhões de pessoas)”. Esse número representa cerca de 57% da população que compõe essas classes, um número bem distante das classes A e B, que têm, 95%. Dessa forma, um conjunto considerável de cidadãos estaria impedido de fazer parte dessas atividades, em geral, aqueles que compõem “as camadas que mais necessitam de políticas públicas e de atenção do poder público de forma geral”, fazendo com que a e-participação, ao invés de gerar maior democracia participativa, reforce a exclusão daqueles que já são excluídos (SAMPAIO, 2016, p. 941).

Assim, apesar de a implementação das tecnologias digitais no Legislativo gerar um incentivo à participação online, ela não supera, por si só, muitos dos problemas históricos relacionados às instituições desse poder. Isso significa que ainda é papel dos parlamentares e dos servidores, de forma individual, comprometer-se com princípios como a transparência, a participação popular e a efetividade das políticas públicas. Sem isso, “a ineficiência, a falta de representatividade e o clientelismo tendem a se reproduzir no formato digital” (MASSONETTO, 2020).

São muitos os aprendizados que teremos a respeito da participação social no legislativo no período pós-pandemia. Como Denhardt e Denhardt (2003, p. 53, tradução nossa)[1] defendem: “se houver problemas com o envolvimento dos cidadãos, se a sua participação não trouxer melhorias políticas, assim como uma maior legitimidade, então a resposta não é acabar com a participação, mas educar ainda mais os cidadãos”, e não apenas eles, mas também os seus representantes no Parlamento. Que esse momento nos incentive ainda mais a questionar as falhas nos sistemas de participação e a promover inovações com instrumentos e mecanismos inclusivos que possibilitem o aumento da participação na vida pública e o fortalecimento da democracia, ainda frágil em nosso país.

REFERÊNCIAS:

BRIGATTO, Gustavo. Acesso à internet cresce no Brasil, mas 28% dos domicílios não estão conectados. 26 maio 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/26/acesso-a-internet-cresce-no-brasil-mas-28percent-dos-domicilios-nao-estao-conectados.ghtml. Acesso em: 26 ago. 2020.

DENHARDT, Janet V.; DENHARDT, Robert B. The New Public Service: serving, not steering. New York: M. E. Sharpe, 2003. 198 p.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/3451. Acesso em: 04 jul. 2020.

INTELIGOV. Legislativo se adapta à crise: o Sistema de Deliberação Remota. 22 abr. 2020. Disponível em: https://caldeiraopolitico.com.br/artigos/legislativo-se-adapta-a-crise-o-sistema-de-deliberacao-remota/57540. Acesso em: 04 jul. 2020.

MASSONETTO, Ana Paula. O Parlamento digital esbarra no Legislativo tradicional. 23 jul. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/o-parlamento-digital-esbarra-no-legislativo-tradicional/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link. Acesso em: 26 ago. 2020.

OBSERVATÓRIO LEGISTECH. Transformação digital legislativa em tempos de Covid-19. Disponível em: https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/. Acesso em: 04 jul. 2020.

SAMPAIO, Rafael Cardoso. E-Orçamentos Participativos como iniciativas de e-solicitação: uma prospecção dos principais casos e reflexões sobre a e-participação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 50, n. 6, p. 937-958, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n6/0034-7612-rap-50-06-00937.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.

SENADO NOTÍCIAS. Participação popular no e-Cidadania dobra durante calamidade pública. 26 maio 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/05/participacao-popular-no-e-cidadania-dobra-durante-calamidade-publica. Acesso em: 04 jul. 2020.


[1] “If there are problems with the involvement of citizens, if their participation doesn’t bring about political improvements as well as heightened legitimacy, then the response is not to end participation, but to further educate the citizenry” (texto original).

*Texto elaborado pelas acadêmicas no âmbito da disciplina de Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação da doutoranda Camila Pagani.

COMO FORTALECER A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ DURANTE E APÓS UMA CRISE SANITÁRIA MUNDIAL: AS DOLOROSAS LIÇÕES DA COVID-19

Por Bárbara Ferrari*

A pandemia provocada pela Covid-19 pegou a todos de surpresa e foram necessárias diversas adaptações no dia-a-dia das pessoas. De um dia para o outro, milhares de brasileiros tiveram que começar a trabalhar em home office, praticar o isolamento social e ficar em quarentena para reduzir os riscos de contágio e disseminação da doença. Por outro lado, essas mudanças evidenciaram, ainda mais, as desigualdades sociais existentes no nosso país: outros milhares de brasileiros continuaram a trabalhar presencialmente, por não possuírem condições de aderir ao trabalho remoto ou pela falta de liberação dos seus patrões, além de não terem acesso às condições mínimas de sobrevivência, como uma casa, alimentação, sistema de água e saneamento básico. Este último, essencial para a principal recomendação dos profissionais da área da saúde: lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia.

Aqui, restam alguns questionamentos: como essa parcela da população vai conseguir aplicar a #fiqueemcasa, se não possuem o básico para isso? E aqueles que nem casa possuem (pessoas em situação de rua, por exemplo) como farão? Sposati (2020) estima que sejam mais de 100 milhões de brasileiros que compõem essa massa populacional identificada como “os vulneráveis”, composta pelos desempregados, trabalhadores informais, pessoas em extrema pobreza e pessoas em situação de rua.

Esse grupo, formado por aqueles considerados “invisíveis”, deixa ainda mais claro a importância de políticas públicas que atendam especialmente a essas pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a ausência de condições mínimas para se proteger do novo coronavírus faz com que eles sejam os mais expostos e desprotegidos em meio a essa pandemia.

No contexto atual que vivenciamos, o senso de cidadania tornou-se ainda mais indispensável. O poder de contágio do coronavírus é muito alto. Isso significa que, para conter a sua disseminação, é necessário contar, não apenas com as decisões e ações do poder público, mas, também, com a consciência e o bom senso dos cidadãos. Assim, todos nós devemos basear nossas atitudes diárias no cuidado e preocupação com o próximo, haja vista que podemos nos contaminar e, sem os devidos cuidados, propagar o vírus sem saber, sobrecarregando os serviços de saúde, podendo levar ao seu colapso e gerando um “mal invisível” a toda sociedade.

Nesse sentido, tornou-se nossa obrigação, como cidadãos, considerando a dimensão legal do conceito de cidadania, ligada aos nossos direitos e deveres (DENHARDT; DENHARDT, 2003), cumprir medidas restritivas: usar máscara, não promover eventos, manter o distanciamento social, entre outros. Não há como promover a saúde coletiva sem que cada um faça a sua parte, é necessário que esse serviço seja coproduzido, isto é, que haja o engajamento mútuo e ativo – do Estado e da sociedade – na realização dos serviços públicos.

A cidadania ativa e responsável exigida para a coprodução dos serviços públicos encontra eco nas teorias da democracia participativa. Essas teorias defendem a necessidade de a representação formal ser acompanhada de mecanismos de participação direta da sociedade nas tomadas de decisão, especialmente dos grupos excluídos, buscando abranger interesses diversos e promover equidade no acesso aos bens e serviços públicos. Nesse cenário, o espaço virtual, por meio de redes sociais, sites institucionais e fóruns de debate, ganhou ainda mais engajamento, possibilitando até a interferência nas decisões políticas e nas práticas da administração pública.

No debate “Quarentena, crise da democracia e política: Participação cidadã pós-pandemia”, promovido pelo Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação (INCT), os professores Leonardo Avritzer (UFMG), Giovanni Allegretti (CES-Coimbra) e Rebecca Abers (UnB), destacados pesquisadores da área da participação cidadã, discutem novas formas de participação que despontaram em meio a pandemia e como  poderão ser continuadas após tudo isso passar.

Fonte: Getty Images

Entre os tópicos discutidos, chama a atenção a questão da participação através dos meios digitais. Algumas das indagações que surgiram ao tratar desse tema foram: considerando que estamos tão saturados por dispositivos tecnológicos e comunicação em ambiente virtuais, como reuniões, aulas, trabalho remoto, redes sociais, será que esse é o melhor caminho para uma maior participação? Haveria adesão aos mecanismos de participação online durante a pandemia? Como podemos incluir aqueles que não possuem acesso ao espaço digital?

Essa discussão não começou agora. Já há uma literatura diversa sobre participação online, especialmente na iniciativa do orçamento participativo digital (OPD). Ele é caracterizado por ser um formato inovador de gestão pública orçamentária ao aliar certas características da prática presencial do orçamento participativo com o uso da internet. Seus principais objetivos buscam: (a) incluir segmentos pouco participativos; (b) reduzir os custos da participação política; e (c) ampliar o acesso dos cidadãos às informações e aos processos decisórios (COLEMAN; SAMPAIO, 2016).

No entanto, é importante destacar que há uma grande exclusão digital no Brasil. Isso significa que há uma discrepância no acesso à internet relacionadas a área geográfica, raça, gênero e classe social. Dessa forma, um conjunto considerável de cidadãos estaria impedido de fazer parte dessas atividades, em geral, aqueles que compõem “as camadas que mais necessitam de políticas públicas e de atenção do poder público de forma geral”, fazendo com que a e-participação, ao invés de gerar maior democracia participativa, reforce a exclusão daqueles que já são excluídos (SAMPAIO, 2016, p. 941).

Apesar do reforço ao uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs) em meio à pandemia, essa nova realidade impõe uma série de desafios à democracia participativa. Um dos debatedores do webinário, o professor Giovanni Allegretti, defende que

o Estado tem que saber que, se não escuta, fará muito mais erros e também aqueles [os erros] que não estiverem tão grandes, serão percebidos como muito maiores do que eles são […] Estamos sempre em frente a bifurcações quando temos que tomar uma decisão. Pensamos: “ok, podemos usar a tecnologia” e logo depois nos damos conta que a tecnologia saturou as nossas vidas e que provavelmente fazer um processo com base na tecnologia ninguém participaria nesse momento. Então pensamos: “esperamos um pouco e vamos nos reencontrar”, mas depois nos damos conta que temos todos medo de encontrar os outros, que as regras que nos demos é para ficar a dois metros de distância um do outro e, no final, não sabemos como reconstruir [a participação]. Eu acho que a melhor forma é um pouco… são duas: primeiro escutar o que que os cidadãos pensam, o que que estão dispostos a fazer para recomeçar com os processos participativos. E a segunda coisa é que a política provavelmente tem que fazer um passo atrás e olhar um pouco mais para aqueles processos de irrupção que foram muito importantes durante a pandemia. Nós tivemos, digamos, pelo menos duas grandes tipologias de processos participativos: aqueles lúdicos […] e depois tivemos aqueles solidários, para ajudar os outros.

Questionado por Avritzer se orçamentos participativos poderiam ser úteis no processo de recuperação, Allegretti defende que “este é o momento perfeito para mais orçamentos participativos, porque se nós olharmos o que passou na crise que abalou a Europa entre 2008 e 2014, foi um momento em que os OPs cresceram muito”. Além disso, coloca que os orçamentos participativos se apresentam como uma alternativa para a alocação dos recursos no pós-pandemia, especialmente porque os recursos, que já são escassos, possivelmente estarão ainda mais. Contar com a visão e a participação dos cidadãos nesse momento faz com que as decisões tomadas tenham maior legitimidade e eficácia. Muitas das soluções para problemas coletivos estão sendo visibilizadas ou criadas a partir do envolvimento dos cidadãos já durante a pandemia, como as diversas ações de combate à fome ou de prevenção à Covid-19 nas periferias. É possível aproveitar esse engajamento para a construção de soluções para os desafios que persistirem e para os que vierem após o fim da crise sanitária.

Esse período que nos trouxe tantas mudanças em função da pandemia, também tem nos trazido diversas lições sobre coprodução, participação cidadã, engajamento, e, principalmente, reflexões sobre aquilo que realmente importa na nossa vida e dia a dia. Muitos são aqueles que creem que as transformações do nosso cotidiano, advindas da pandemia, serão contínuas e que o mundo “pós-pandemia” será diferente do que conhecemos agora. Tomara que sim!!!

REFERÊNCIAS:

ABERS, Rebecca; ALLEGRETTI, Giovanni; AVRITZER, Leonardo. Quarentena, crise da democracia e política: Participação cidadã pós-pandemia. 19 maio 2020. (45m26s). Canal TV da Democracia. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=R43w49uJ-I8&t=1571s. Acesso em: 19 maio 2020.

COLEMAN, Stephen; SAMPAIO, Rafael Cardoso. Sustaining a democratic innovation: a study of three e-participatory budgets in Belo Horizonte. Information, Communication & Society, online, v. 20, n. 5, p. 754-769, jul. 2016.

MENDONÇA, Patrícia Maria E.; SCHOMMER, Paula Chies. Cidadãos e profissionais trabalhando juntos na coprodução de serviços públicos. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/cidadaos-e-profissionais-trabalhando-juntos-na-coproducao-de-servicos-publicos/. Acesso em: 15 jul. 2020.

SAMPAIO, Rafael Cardoso. E-Orçamentos Participativos como iniciativas de e-solicitação: uma prospecção dos principais casos e reflexões sobre a e-participação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 50, n. 6, p. 937-958, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n6/0034-7612-rap-50-06-00937.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.

SPOSATI, Aldaiza de Oliveira. COVID-19 Revela a Desigualdade de Condições da Vida dos Brasileiros. Nau Social, [S.l.], v. 11, n. 20, p. 101, abr. 2020. Universidade Federal da Bahia. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/nausocial/article/view/36533/21016. Acesso em: 25 jul. 2020.

* Texto elaborado pela acadêmica Bárbara Ferrari, mestranda em Administração, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação da doutoranda Camila Pagani.

Estudo, com participação do Grupo Politeia, avalia decretos municipais sobre a pandemia e o potencial de propagação da COVID-19 em Florianópolis

A integrante Grazielli Faria Zimmer Santos do grupo de pesquisa Politeia, juntamente com outros nove pesquisadores de São Paulo e Santa Catarina publicaram um trabalho sobre a análise dos decretos municipais de Florianópolis. O nome do artigo é ” O potencial de propagação da Covid-19 e a tomada de decisão governamental: uma análise retrospectiva em Florianópolis, Brasil.


Em colaboração com a integrante do Politeia, Grazielli Faria, participaram na produção do artigo os pesquisadores: Leandro Pereira Garcia, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Jefferson Traebert do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da Universidade do Sul de Santa Catarina, Alexandra Crispim Boing, do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Lucas Alexandre Pedebôs, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Eleonora d’Orsi do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Paulo Inacio Prado, do Instituto de Biologia da USP, Maria Ameia de Sousa Mascena Veras, da Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Giuliano Boav, do Departamento de Matemática da UFSC e Antonio Fernando Boing Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC.

O método utilizado, a fonte dos dados e os resultados são públicos e estão disponíveis em bit.ly/FloripaCovid_19. Além do artigo científico, no mesmo link também podem ser baixados infográficos preparados especialmente para divulgação do estudo.

Foram analisados os decretos e a situação epidemiológica local no período de março a julho de 2020. A pesquisa levou em conta casos confirmados da doença com sintomas iniciados entre 1º de fevereiro e 14 de julho de 2020 em Florianópolis e os decretos municipais do período relacionados à Covid-19.

Os resultados mostram um alinhamento entre a situação epidemiológica da cidade e as restrições adotadas pelo município entre março e maio.  A partir da segunda semana de maio, no entanto, as medidas passam a ir na contramão do agravamento da pandemia na cidade, com relaxamento em vez de aperto nas restrições.

Resumo:

Objetivo:analisar a relação entre o potencial de propagação do SARS-CoV-2 e as tomadas de decisão do governo municipal de Florianópolis (Brasil) quanto ao distanciamento social.Métodos: Foram analisados casos novos de COVID-19 com tratamento de nowcastingidentificados em residentes de Florianópolis entre 01 de fevereiro e 14 de julho de 2020. Também foram analisados os decretos relacionados à COVID-19 publicadas no Diário Oficial do Município entre 01 defevereiro e 14 de julho de 2020. Com base nas ações dispostas nos decretos, analisou-se se elas promoviam o relaxamento, o aumento ou a manutenção das restrições vigestes, criando-se o Índice de Distanciamento Social. Para o período de cinco dias anteriores a cada decreto calcularam-se os númerosde reprodução dependente do tempo (Rt). Construiu-se matriz entre a classificação de cada decreto e os valores deRt, verificando-se a consonância ou a dissonância entre o potencial de disseminação do SARS-CoV-2 e as ações dos decretos. Resultados:Foram analisados 5.374 casos de COVID-19 e 26 decretos. Novedecretos aumentaram as medidas de distanciamento social, novemantiveram e oitoas flexibilizaram. Das 26 ações, 9 eram consonantes e 17 dissonantes com a tendência indicada pelosRt.Dissonâncias foram observadas com todos os decretos que mantiveram as medidas de distanciamentoe que as flexibilizavam.No segundo bimestre da análise houve a mais rápida expansão do número de casos novos eamaior quantidade de dissonâncias dos decretos.Conclusão:Observou-se importante divergência entre as medidas de distanciamento social com indicadores epidemiológicos no momento da decisão política.

Palavras-chave: Infecções por Coronavirus.Epidemiologia. Tomada de Decisões. Governo.