Inovação na política: a sociedade está preparada? Um enfoque nos mandatos coletivos e compartilhados

Por Ana Victoria Nunes, Flávia Kfuri, Franciele Rocha, Pâmela Vidio e Patrícia Rosa*

A tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, é difícil imaginar a realidade sem ela. Dentre os meios eletrônicos mais utilizados pela população, os aparelhos celulares despontam como os preferidos. Na entrevista publicada pelo site Caros Ouvintes, instituto de estudo de mídia, são revelados dados de como o celular se tornou o dispositivo eletrônico mais utilizado pelas pessoas para comunicação, informação, acesso a serviços e outras utilidades.

Segundo a Anatel, o Brasil apresenta 236 milhões de celulares ativos, desses, 162 milhões possuem acesso à internet. A velocidade do mundo digital e o acesso às notícias facilitou o compartilhamento de informações por meio de plataformas sociais, que se tornaram ferramentas importantes para se manter conectado atualmente.

Dentre as mudanças culturais que a tecnologia trouxe à sociedade, uma tendência percebida é o compartilhamento. Compartilhar caronas, casas e assinaturas tornou-se algo comum e essa tendência também chegou à política. O uso da internet tem se mostrado uma inovação no contexto eleitoral. Além do compartilhamento de informações sobre candidatos, partidos e propostas, nas últimas eleições, destacam-se os mandatos compartilhados.

O artigo Mandatos Compartilhados, papel e limites, de Saulo Francisco Paganela e Keli Magri, explica o contexto e a evolução do compartilhamento para  impulsionar ideias e projetos. Segundo o texto, só no Brasil, nas eleições de 2012, 2014 e 2016, houve 67 candidaturas que seguiram o modelo de mandatos compartilhados, com o objetivo de ocupar cargos do legislativo em diversas cidades brasileiras, representando 19 partidos políticos diferentes. As propostas atingiram a marca de 256.011 votos válidos e oito candidatos foram eleitos, em quatro estados distintos: Goiás, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Santa Catarina. Em 2018, a estimativa é de que tenham sido lançadas cerca de 32 candidaturas.

Essas candidaturas apresentam uma alternativa ao modelo de democracia representativa, na qual os eleitores escolhem um representante e este delibera por conta própria durante todo o mandato legislativo. No mandato compartilhado, o processo de tomada de decisão passa por um debate com o envolvimento de pessoas com opiniões diversas, que diversificam os pontos de vista durante a deliberação.

O primeiro modelo de mandato dividido entre um grupo de pessoas surgiu na Suécia, em 2002, quando um conjunto de estudantes da universidade local lançou uma candidatura compartilhada para vereador e o candidato representante do grupo foi eleito. A proposta possui variados modelos bem-sucedidos e de lá para cá outros países têm adotado essa prática, a exemplo da Austrália, Estados Unidos, Argentina e no Brasil.     

Os conceitos de mandato compartilhado e mandato coletivo podem ser utilizados como sinônimos. Existe, porém, uma diferença conceitual, algo que vem sendo discutido e aprofundado. O mandato coletivo costuma se referir à modalidade em que um grupo fechado de pessoas, geralmente do mesmo partido, atua em conjunto durante o mandato. Já no mandato compartilhado, não há limitação quanto à participação de co-parlamentares. Em ambos, oficialmente, perante a justiça eleitoral, há um único candidato e um único eleito.

Os critérios de como funciona o mandato coletivo ou compartilhado podem ser negociados previamente, buscando evitar desavenças durante a execução do mandato, e recebem ajustes em seu curso, de acordo com as necessidades. Para isso é importante que as expectativas dos envolvidos no mandato sejam alinhadas e que se chegue a um modelo baseado na confiança, visto que o Tribunal Superior Eleitoral autoriza a candidatura de grupos, porém reconhece apenas um candidato como “oficial”.

Segundo Willian Quadros, mestrando em administração na Udesc Esag, na linha de Políticas Públicas e Gestão, o critério primordial do mandado compartilhado é a delegação do poder de decisão. Esses mandatos acarretam o compromisso do representante no legislativo de compartilhar o poder com um grupo de cidadãos. O representante pode apenas consultar, debater, ou seguir o posicionamento do grupo de representados ao se posicionar e decidir no parlamento, dependendo do modelo de mandato proposto. 

O mandato compartilhado representa uma inovação ao promover uma aproximação entre cidadãos e a arena política, além de ser uma ferramenta de accountability a favor do cidadão. A partir do momento que a tomada de decisão é realizada em conjunto, as informações são difundidas com mais facilidade e transparência, e a comunicação torna-se menos assimétrica entre o representante eleito e seu eleitorado. O representante, por sua vez, acessa conhecimentos que talvez não teria, amplia perspectivas e tende a se posicionar e votar com mais legitimidade em relação a sua base.

Para entender essa relação, é preciso ter em mente que a noção de accountability no setor público é complexa. Denhardt e Denhardt (2003) observam que o administrador de empresas privadas tem que responder, sobretudo, a critérios dos mercados, enquanto que o das organizações públicas devem atender às leis, à Constituição, aos valores da comunidade, às normas políticas, aos padrões profissionais e aos interesses dos cidadãos. Essa concepção de accountability considera que gerar bons resultados e prestar bons serviços públicos é pouco. É preciso cuidar também de aspectos referentes à democracia, aos valores sociais e comunitários e ao interesse público.  

Com isso em mente, pode-se começar a trabalhar com o conceito no contexto democrático. Malena, Forster e Singh (2004) definem accountability como a obrigação dos detentores do poder de prestar contas e/ou demonstrar responsabilidade por suas ações. Os agentes públicos devem ser accountable em sua conduta e em seu desempenho, ou seja, devem ser responsáveis perante a lei e servir ao interesse público de maneira justa, eficiente e efetiva. Para esses autores, esse é um direito dos cidadãos e uma obrigação dos agentes públicos.

Bovens (2005) afirma que a accountability no setor público pode ser definida como uma relação social em que um ator (indivíduo ou organização) se sente obrigado a explicar e a justificar publicamente sua conduta a outro ator significativo (uma pessoa, organização, ou mesmo uma entidade virtual – como a consciência).

Foto: Thomas Drouault/Unsplash.com

Já a accountability social pode ser definida como uma abordagem em que os cidadãos e as organizações da sociedade civil participam direta ou indiretamente das atividades que exigem essa prestação de contas ou responsabilidade. Ainda, Fonseca (2016) traz o conceito de accountability social como aquele que surge como estímulo de outros meios de fiscalização por parte da sociedade, a serem desempenhados pelos movimentos sociais, pelas associações e grupospopulares, pela sociedade civil organizada e pela imprensa. Esse controle pode ser feito fora do período eleitoral e garante maior grau de participação. Os cidadãos se mobilizam para demandar mais prestação de contas, qualidade dos serviços públicos, informação e transparência, além de poderem atuar diretamente como coprodutores do serviço público.

O mandato compartilhado pode ser visto como um mecanismo de accountability social, em que há ação direta do cidadão, pois permite a delegação do poder de decisão, a aproximação das pessoas da arena política (diminui o gap entre o cidadão e a política), a ampliação da participação cidadã e o estímulo da fiscalização pela sociedade.

A partir dessa proposta de aproximação entre cidadão e o poder legislativo, já se pode perceber alguns impactos do mandato compartilhado nas eleições. Esse modelo de representatividade, timidamente, tem surgido e assumido alguns cargos eletivos, mostrando que a população anseia por renovação na estrutura política e participação. Quando analisados os resultados deste ano, 2018, o que se observou foi que houve mais candidatos com propostas de mandato compartilhado do que nas eleições anteriores, trazendo uma proposta de democracia mais alargada. Por outro lado, o coordenador de uma campanha de mandato compartilhado, William Narzetti, observa que uma parcela da população, em sentido contrário, parece disposta a abrir mão de parte de seu poder em prol de um governo mais forte,duro e autoritário.

Assim, ainda que os mandatos compartilhados sejam um mecanismo de inovação que aproxima o cidadão da política e pode ser usado como ferramenta para o exercício da democracia de maneira mais transparente e responsiva, questiona-se: que tipos de accountability política desejamos? São legítimas tanto as expectativas de cidadãos que querem se envolver diretamente no exercício do poder político ou parlamentar, quanto as expectativas daqueles que talvez prefiram delegar o poder para seus representantes. O exercício da democracia ocorre por meio de diferentes formas de compartilhamento de poder e accountability,em permanente processo de experimentação e aprendizagem.

A seguir está disponível link para entrevista sobre o tema, realizada pelas estudantes Ana Victoria Nunes, Flávia Kfuri, Franciele Rocha, Pâmela Vidio e Patrícia Rosa com o entrevistado Leonardo Secchi e participação da professora Paula Chies Schommer e do estudante Alencar Lunardello, do Programa Nas Entrelinhas.

Leonardo Secchi é professor de Administração Pública na Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, doutor em ciência política pela Universidade de Milão, na Itália, e pós-doutor em políticas públicas pela universidade de Wisconsin-Madison, nos Estados Unidos. Em 2018, candidatou-se a deputado estadual com a proposta de mandato compartilhado e reuniu cerca de 1240 Codeputados.

Ouça a entrevista na íntegra:

Referências

BOVENS, Mark. Public accountability. In: FERLIE, Ewan; LYNN Jr., Laurence E.; POLLITT, Christopher (eds.). The Oxford Handbook of Public Management. Oxford: Oxford UniversityPress, 2005, p. 182 – 206.

DENHARDT, Janet V.; DENHARDT, Robert B. The new public service: serving not steering. Armonk: M. E. Sharpe, 2003.

MALENA, Carmen; FORSTER, Reiner; SINGH, Janmejay. Social accountability: an introduction to the concept and emerging practice. Washington, D. C.: The World Bank, 2004, Social Devolopment Papers, Paper 76.

FONSECA,C.S.D. da. Accountability social: um instrumento de participação ativa nasociedade na vida pública. Revista de Teorias da Democracia e DireitosPolíticos. Disponível em: <http://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/ article/view/1112/pdf>

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Ana Victoria Nunes (anavictorianunes@hotmail.com), Flávia Kfuri (flavinhakfuri@gmail.com), Franciele Rocha (francieleerocha@gmail.com),Pâmela Vidio (pamelavidio@gmail.com)e Patrícia Rosa(patricia.dasilvarosa@gmail.com),no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.

Administração pública em ação: evento na Câmara de Vereadores de Florianópolis debate accountability, controle e o legislativo

Na próxima sexta- feira, dia 14/12, a Escola de Gestão da Câmara de Vereadores de Florianópolis, traz o evento Administração Pública em Ação. discutindo temáticas em torno de transparência, controle e accountabililty.

A professora Paula Chies Schommer, pesquisadora e líder do grupo Politeia, e Florencia Guerzovich, pesquisadora colaboradora do grupo e consultora internacional, ministrarão palestra sobre Accountability e controle social. Serão abordadas iniciativas no Legislativo e seu papel no sistema de controle, tanto no monitoramento do executivo como na intermediação entre a população e a administração pública, inclusive os órgãos de controle.

O evento é gratuito e aberto ao público, mediante inscrição no link: https://goo.gl/ikLUA9

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Sustentabilidade na Administração Pública: como garantir a responsabilidade socioambiental entre os gestores públicos e incentivar a adesão à Agenda A3P?

Por Felipe Dutra, Lucas Jacques, Daniel Andrade, Rinaldo Marconi e Jorge Cruz*

O tema da sustentabilidade vem ganhando espaço ao longo dos anos na sociedade civil, na imprensa, na indústria e na administração pública. O avanço dos estudos e práticas referentes ao assunto possibilita aprender mais sobre a importância de se respeitar a natureza e o equilíbrio social, articulados ao desenvolvimento socioeconômico, compreendendo que os recursos são limitados e podem ser melhor aproveitados e distribuídos.

Em escala mundial, as empresas são exigidas quanto aos seus processos de produção e à promoção do consumo ecologicamente correto. A administração pública não pode ficar de lado, tanto na criação de leis de proteção e incentivo e na fiscalização de seu cumprimento, como na conscientização interna dos órgãos públicos e na promoção de melhores práticas. Entre elas, licitações verdes, programas de fomento às ações ambientalmente sustentáveis e seu monitoramento, buscando garantir a responsividade. Uma vez que a sociedade passa a valorizar o desenvolvimento sustentável, cabe também à administração pública adaptar-se e agir de forma ambientalmente responsável, contribuindo para as transformações necessárias.

Um exemplo de programa nacional que vem ganhando espaço nos órgãos públicos é a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). A A3P é um programa do Ministério do Meio-Ambiente (MMA), criado em 1999 e ampliado em 2007 – ao ser integrado ao Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental – que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade, como a diminuição do gasto com energia, redução do uso de papel,  o uso de copos plásticos, entre outras ações. O órgão que adota a A3P demonstra seu compromisso em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Fazer parte do programa é uma decisão voluntária e o mesmo pode ser implementado por qualquer órgão e instituição pública, além da possibilidade de ser usado como modelo por outros segmentos da sociedade. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda A3P, o órgão público protege a natureza e consegue reduzir os gastos públicos.

De acordo com a nossa entrevistada Elizete Lanzoni Alves (link para entrevista completa ao final do texto), membro da equipe de gestão ambiental do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e especialista no tema, o TJ-SC economizou mais de 6 milhões de reais em 2 anos somente com a gestão socioambiental, segundo levantamento em 2015.  Ela destaca que essa economia é um grande incentivo para a A3P, reforçando que “a administração pública tem que agir com responsividade. Dever de dar respostas positivas à sociedade.”

Em 2017, foram assinados no país 34 Termos de Adesão ao programa, superando o ano de  2016, quando se chegou a 26. A meta anual é de 25 Termos de Adesão. Até o fim de 2017, segundo dados do MMA, tínhamos 350 órgãos federais, estaduais e municipais com o termo de adesão do programa assinados.

Com esses dados, podemos refletir sobre a quantidade de órgãos públicos existentes no Brasil e perceber que o número de adesões da A3P ainda é muito baixo. Nossa entrevistada comenta que muitos órgãos praticam algumas ações dos eixos da Agenda, mas não a adotam porque isso exige apresentar um projeto detalhado e cuidar da parte de prestação de contas dessas atividades, o que demanda dedicação dos gestores.

Muitos gestores ainda não possuem a capacitação adequada para esta temática, embora vários servidores sejam extremamente dedicados à causa. A questão cultural do país e região em que cada órgão atua, além da sua cultura organizacional, também são importantes. A ação individual é essencial para a disseminação dessas boas práticas, mas para que haja uma mudança significativa, é preciso uma mudança mais ampla.

Criar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos gestores e servidores públicos é um grande desafio para a implantação da A3P e ao mesmo tempo fundamental para o seu sucesso. Pensando assim, quais ações podem ser tomadas para incentivar os gestores a aderirem ao programa e firmarem sua participação?

De acordo com Abrucio e Loureiro (2005), a literatura sobre accountability trata do controle dos atos dos governantes em relação às leis e ao programa de governo, do combate à corrupção e à preservação de direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, ultimamente há mais ênfase ao aperfeiçoamento das instituições para a melhoria do desempenho dos programas governamentais e sua maior transparência e responsabilização do poder público frente à sociedade.

Uma prática que pode auxiliar na melhoria de desempenho da gestão socioambiental é a criação de mecanismos de incentivo e reconhecimento a gestores e órgãos que definam e alcancem projetos e metas ambicioso nessa área. Podem ser incentivos desde o âmbito federal, como é o caso do MMA e do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e no âmbito estadual ou local . A troca de informações e experiências entre gestores e especialistas de outros setores é também essencial para o aprimoramento de programas e ações.

O MMA tem várias formas de orientar os gestores, por meio de exemplos de como fazer relatórios, apresentação de cursos e materiais didáticos. O programa A3P conta com a Rede A3P, que é um canal no qual os gestores podem trocar experiências mesmo sem terem aderido formalmente ao programa. Outra forma dos gestores terem acesso a dados e relatórios, é a plataforma Ressoa, na qual são publicados os relatórios anuais das entidades que participam formalmente da Agenda.

Um meio de reconhecimento aos gestores é o Prêmio A3P, que objetiva reconhecer os projetos implementados, dar visibilidade às iniciativas e incentivar outros órgãos a aderirem à Agenda. A premiação acontece a cada dois anos e, até o ano de 2016, 68 projetos de todo o Brasil foram contemplados: iniciativas que refletem o que há de mais moderno na aliança entre tecnologia, sustentabilidade e gestão pública.

Junto com a ONU, o MMA faz um mapeamento das boas práticas na gestão socioambiental, que é uma forma de inspirar inovações e possibilitar a troca de experiências, auxiliando prefeitos, secretários e outros gestores públicos a implementar programas de sustentabilidade.

Portanto, percebemos que a administração pública possui diferentes métodos de incentivar a adoção de políticas sustentáveis dentro das suas organizações e deve continuar se aprimorando. Os gestores precisam buscar se atualizar e encontrar meios para realizar a gestão socioambiental, promovendo a economia de gastos públicos e a proteção à natureza. Isso pode contribuir para engajar mais a sociedade e as empresas, ao mesmo tempo que estas pressionam a administração pública para avançar ainda mais.

Seja por meio de incentivos, prêmios e reconhecimento, ou por meio de exigências legais, fiscalização e punição, é crucial que o país avance em sustentabilidade. Os órgãos públicos têm muito a ganhar e contribuir para isso, à medida que assumam compromissos mais ousados de gestão ambiental, prestando contas dos resultados e compartilhando aprendizagens ao longo de suas dificuldades e êxitos.

Ouça a entrevista completa sobre o tema realizada em novembro de 2018 com Elizete Lanzoni Alves, membro da equipe de gestão ambiental do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e especialista no tema:

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças Públicas, Democracia e Accountability. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo Roberto. (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2005. pg. 75-102.

BRASIL. Ministério do Meio-Ambiente. <http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p.html>. Acesso em: 01 de novembro de 2018.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Gestão Socioambiental – A3P. <https://www.tjsc.jus.br/web/gestao-socioambiental/a3p>. Acesso em 06 de novembro de 2018.

ONU. Organização das Nações Unidas. ONU e Governo Federal mapeiam boas práticas de sustentabilidade para órgãos públicos. <https://nacoesunidas.org/onu-e-governo-federal-mapeiam-boas-praticas-de-sustentabilidade-para-orgaos-publicos/>. Acesso em 24 de novembro de 2018.

 

*Texto elaborado pelos acadêmicos Felipe Dutra, Lucas Jacques, Daniel Andrade, Rinaldo Marconi e Jorge Cruz, em novembro de 2018, na disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Novas Regras Eleitorais: no que avançamos e no que ainda precisamos melhorar?

Por Amanda Bittencourt, Beatriz Brognoli, Isabela Rodrigues, Juliana Furtado e Mariah Martins*

Novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional foram colocadas em prática pela primeira vez nas últimas eleições. Entre as principais mudanças, estão:

  • Limite de gastos: o valor depende do cargo. Para presidente da república, o teto é de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se há segundo turno, o limite é de R$ 35 milhões). Para governador, o teto é definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e pode variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Para o cargo de senador, o teto é definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e pode variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Os Deputados Federais trabalham no teto de R$ 2,5 milhões e os deputados estaduais no teto de R$ 1 milhão.
  • Fundo Eleitoral: mantido com recursos públicos, o fundo é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, e tem sua verba distribuída aos partidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • Cláusula de Barreira: para que os partidos tenham direito a um tempo mínimo de propaganda eleitoral e direito a uma parcela do fundo partidário, eles devem corresponder a algumas regras.
  • Propaganda eleitoral: o tempo de campanha passa a ser de 45 dias ao invés de 90 dias.
  • Doações, crowdfunding e autofinanciamento: os candidatos tem como opção de arrecadação de recursos (além dos fundos já citados), a doação de pessoas físicas, desde que nos limites estabelecidos pela lei.
  • Debates: as emissoras de rádio e televisão eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de todos os partidos com mais de nove parlamentares na Câmara dos Deputados, agora é permitido que as emissoras convidem candidatos de partidos que tenham no mínimo cinco cadeiras na Câmara dos Deputados Federal.
  • Voto impresso: as urnas imprimirão os votos, que serão depositados em urna lacrada.Em 2018, a impressão ocorreu em parte das urnas espalhadas pelo país, segundo o TRE, faltou verba para que o sistema fosse aplicado no Brasil todo. Saiba mais aqui.

A aprovação dessas novas regras eleitorais é uma tentativa de resposta aos problemas enfrentados em eleições anteriores e os resultados do pleito deste ano já demonstram os efeitos de algumas das mudanças. De acordo com uma abordagem formal de accountability, esta compreende as regras que definem quem participa, quais os instrumentos de controle, divulgação das informações, procedimentos internos, avaliação e auditoria que são utilizados na busca do que se considera legal, ético e justo em cada contexto (Heidemann, 2009; Etzioni, 2009).

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/AG, Brasil. 11-08-2017, Jornal Nexo

O pós-eleições é um bom momento para refletir sobre o que essas reformas conseguiram abranger e quais foram os limites encontrados. Ao longo da última década, as transformações nos valores e no comportamento do eleitor vem pressionando as autoridades em busca de alterações legislativas, por meio de processos mais transparentes. Cabe também avaliar os efeitos das leis para promover avanços, em um processo contínuo.

Quais pontos das novas regras precisam ser ainda esclarecidos? A reforma expande a  transparência e aumenta a aproximação popular no pleito?

Algumas alterações ainda estão sendo aplicadas ou gerando discussões a respeito de sua aplicação, como a impressão dos votos das urnas. Outras já foram praticadas e têm ocasionado consequências. As mudanças mais impactantes nas eleições 2018 foram as relativas ao financiamento de campanhas, ao controle (e teto) de gastos e à propaganda eleitoral.

No que tange ao financiamento de campanha, para os cientistas políticos Fernando Abrucio e Maria Rita Loureiro (2005), o ideal é que sejam estabelecidas regras que evitem o abuso do poder econômico e delimitem uma situação de relativa igualdade entre os concorrentes, além de assegurar a transparência dos gastos eleitorais, a fim de que o cidadão possa se informar sobre os interesses vinculados aos partidos e candidatos e, com estas informações, efetuar suas escolhas e controlar os eleitos.

Visto isso, nas últimas eleições, as pessoas jurídicas foram impedidas de financiar seus candidatos, reflexo também das relações instáveis e corruptíveis entre empresas e partidos políticos, que o país assistiu na Operação Lava-Jato e em tantos outros escândalos. Um fundo público de campanha foi criado para suprir as necessidades dos partidos. No financiamento por parte das pessoas físicas, foi validada a hipótese de “crowdfunding” para o financiamento de campanhas eleitorais. Cada indivíduo pode contribuir com o seu candidato em um valor de até 10% dos seus rendimentos declarados no ano anterior. Estes fatos reforçam a importância da propaganda eleitoral, principalmente online, para arrecadação de fundos monetários e captação de eleitores. O candidato pode agora também autofinanciar sua campanha na totalidade, dentro do teto de gastos de cada tipo de candidatura. O infográfico a seguir demonstra os novos tetos de gastos para cada esfera:

Essa medida, de fixar um teto de gastos, visa incentivar uma campanha mais justa e com menor possibilidade de compra de votos, bem como de produções hollywoodianas com relação ao marketing dos candidatos.

Fonte: G1 – Eleições 2018
Infográfico elaboração própria.

O que vimos nas eleições de 2018 foram candidaturas ainda muito desparelhas na quantidade de dinheiro despendida, mas a situação não se compara às eleições passadas, quando ficava nítido quais eram os candidatos que tinham investido mais dinheiro. Um exemplo para evidenciar essa diferença foi que a campanha da ex-presidente eleita em 2014, Dilma Rousseff, gastou cerca de 350,5 milhões de reais nos dois turnos, enquanto o presidente eleito em 2018 gastou cerca de 2,8 milhões de reais em toda a sua campanha, segundo as declarações oficiais.

No que se refere às estratégias de propaganda eleitoral, as propagandas pagas na internet, que antes eram proibidas, passam a ser permitidas. Os candidatos nas eleições de 2018 já usaram o impulsionamento nas redes sociais para captar eleitores. Na campanha de rua, foi regularizada a utilização de carros de som e minitrios nas passeatas e comícios, enquanto bandeiras e mesas podem ser utilizadas, desde que não sejam fixas e não atrapalhem os pedestres e a circulação.Todas essas alterações em propaganda eleitoral evidenciam ainda mais um comportamento debatido pelos analistas e cientistas políticos: as eleições estão cada vez mais digitais e as regras eleitorais, bem como o poder judiciário, precisam adaptar-se a esse novo cenário, para que existam mecanismos de controle.

Nas eleições de 2018, no Brasil, houve a propagação de diversas fake news (informações falsas), utilizando como meio de disseminação a internet e as redes sociais. Embora esse mesmo cenário já tenha ocorrido em eleições de outros países, é uma realidade nova a ser encarada em nosso país e para qual claramente não estávamos preparados. Poderes Legislativo e Judiciário e demais envolvidos no processo eleitoral precisam estar atentos para a construção desse novo cenário, para que se garantam informações de qualidade a todos os cidadãos e eleitores. Nesse sentido, cabe aos eleitores também tornarem-se mais responsáveis pelo que leem e difundem, buscando verificar a razoabilidade e as evidências diante das informações a que possuem acesso.

Para debater o tema, convidamos o advogado e atual procurador geral da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Dr. Paulo Sergio Alves Madeira (o link para a entrevista com Paulo está no final do texto). Para ele, o fator redes sociais e o fácil acesso a informações foi decisivo para o desenrolar das campanhas eleitorais. Pode-se dizer que a transparência das ações aumentou de fato, porém o ponto negativo é que o volume de informações falsas circulando livremente também aumentou. Este fato foi o ponto mais complicado e crítico de ser conduzido, tanto pelos candidatos e assessores, quanto pela Justiça Eleitoral. Nas redes sociais abertas, como Facebook e Instagram, os agentes de campanhas políticas conseguiram executar certo controle, desde que possuíssem uma equipe de trabalho com esse foco. Entretanto, nos aplicativos de trocas de mensagem privada, como Whatsapp, tornou-se praticamente impossível a eliminação das notícias falsas e do combate a esse crime, visto que não há como supervisionar as mensagens enviadas.

O cenário político muda com rapidez, e os três poderes, os partidos e a sociedade precisam estar aptos para viver e agir nessa condição. As regras eleitorais trouxeram benefícios, principalmente no que se refere ao teto de gastos e à modernização das propagandas eleitorais, que agora são mais influentes em meios digitais, porém é necessário agir em muitos outros pontos, revelados nesta eleição. Cada pleito possui suas especificidades e uma eleição é um evento político que envolve diversas variáveis, previsíveis ou não. É preciso fluidez e agilidade para acompanhá-la e manter regras e ações úteis no momento presente. E por mais que existam regras, é necessário contar com o bom senso dos agentes públicos e cidadãos, em cada situação concreta.

Ouça a entrevista sobre o tema, no programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc, com o advogado e atual procurador geral da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Dr. Paulo Sergio Alves Madeira.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças Públicas, Democracia e

Accountability. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo Roberto. (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2005. pg. 75-102.

HEIDEMANN, Francisco G. Ética de responsabilidade: sensibilidade e correspondência a promessas e expectativas contratadas. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009. pg. 301-9.

ETZIONI, Amitai. Concepções alternativas de accountability: o exemplo da gestão da saúde. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009. pg. 287-301.

* Texto elaborado pelas acadêmicas Amanda Bittencourt (amandacb@gmail.com), Beatriz Brognoli (brognolibeatriz@gmail.com), Isabela Rodrigues (beela96@gmail.com), Juliana Furtado (juulianafurtadoo@gmail.com) e Mariah Martins (mmariahmartins@gmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.

POLITEIA CONVIDA: Governança Colaborativa e Coprodução de Accountability: construindo uma agenda de aprendizagem no Brasil com e para a prática Global.

O debate em torno de práticas de accountability, coprodução e transparência, transpassa as paredes acadêmicas e lança desafios e oportunidades práticas.
Sistemas anticorrupção e governo aberto têm sido temas de destaque no cenário nacional e internacional diante de um cenário que favorece a pesquisa, a aprendizagem e a coprodução de conhecimento em prol da resolução de problemas globais.
Considerando a importância do debate entre academia e parceiros estratégicos, o Grupo de Pesquisa Politeia traz a consultora Florência Guerzovich, Cientista Política, pesquisadora colaboradora do grupo, para debater os temas em destaque juntamente com o professor José Franscisco Salm Jr, pesquisador na área de Administração Pública e Governo Aberto.
O objetivo é abordar conceitos como Governança Colaborativa, Governo Aberto, Coprodução e Accountability para além da teoria, buscando a construção de uma agenda conjunta de aprendizagem para a prática.

Palestra/Debate:

Governança Colaborativa e Coprodução de Accountability: construindo uma agenda de aprendizagem no Brasil com e para a prática Global.

Debatedores:

  • Florência Guerzovich. Cientista Política, pesquisadora colaboradora do Grupo Politeia e consultora para organizações internacionais. https://www.thegpsa.org/florencia-guerzovich
  • Prof. José Franscisco Salm Jr. Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento, professor e pesquisador em Administração Pública e Governo Aberto e membro do Grupo Politeia. http://lattes.cnpq.br/2943569686047674
  • Mediadora: Profa. paula Chies Schommer, professora e pesquisadora de Administração Pública e líder do Grupo de pesquisa Politeia.

Data: 10/12 – segunda-feira
Hora: das 16:00 às 17:30
Local: Sala 008 da ESAG

O evento é aberto ao público, sem necessidade de inscrição.

Emendas parlamentares impositivas. Reflexões e iniciativas para o fortalecimento do sistema de accountability

Por Carolina Machado Dias Cardoso, Larissa Rogowski Ribeiro de Jesus, Roberta Silva de Melo e Victoria Moura de Araújo*

Todos os anos, o Poder Executivo propõe e os parlamentares discutem e aprovam a Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo o orçamento para o exercício do ano seguinte, prevendo as receitas e os gastos a serem realizados. O processo é semelhante na União, nos Estados e nos Municípios. É no âmbito do legislativo, em cada esfera (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara dos Vereadores), que são também elaboradas as emendas parlamentares.

As emendas podem ser entendidas como um instrumento de aproximação do poder público com a população, já que, teoricamente, os parlamentares possuem um contato mais próximo com as demandas da sua região. Porém, o instrumento acaba sendo utilizado também para favorecimento político de aliados e compra de votos no âmbito do parlamento.

A execução obrigatória por parte do Executivo do orçamento previsto nas emendas parlamentares é recente nos três entes da federação. Antes da consolidação da emenda impositiva, os legisladores faziam suas emendas ao orçamento, porém, nem todas eram realizadas. Segundo relato do vereador Pedrão, percebeu-se que, no município de Florianópolis, somente as emendas dos parlamentares da base do governo eram executadas e aqueles parlamentares ditos de oposição não eram atendidos. Em razão de episódios como este, surgiu a necessidade de instituir as emendas parlamentares impositivas.

Em Florianópolis, cada vereador pode indicar R$ 600 mil para execução obrigatória do Executivo municipal. Já no Congresso Nacional, cada deputado federal e senador tem cerca de R$ 15 milhões, os deputados estaduais de Santa Catarina possuem 1% da receita corrente líquida do estado. O que no ano de 2019 será cerca de 6,5 milhões de reais por deputado.  No entanto, mesmo com o orçamento impositivo, as emendas ainda podem se tornar instrumento de barganha do executivo com o legislativo. Tendo em vista que a liberação das emendas não caracteriza ato ilegal, o que ocorre, portanto, é a liberação destes valores em momentos oportunos, como em votações de pautas que envolvem interesses externos.

Embora os episódios de corrupção ainda estejam presentes, o que não se pode negar, no entanto, é que o orçamento legislativo impositivo tenta garantir a independência da atuação do Parlamento diante do Executivo e aprimorar o exercício do sistema de freios e contrapesos, que se concretiza com a fiscalização mútua entre os Poderes (ABRUCIO; LOUREIRO, 2005).

Para muitos, o orçamento impositivo é encarado como uma situação ainda longe da ideal, uma vez que está se obrigando o Poder Executivo a cumprir as emendas parlamentares, que representam uma pequena parte do orçamento, e muitas vezes vinculada a interesses eleitorais dos próprios parlamentares, enquanto que se deveria monitorar o cumprimento integral das leis orçamentárias.

Neste cenário, observamos que o fato de as emendas parlamentares contarem com pouca transparência em sua destinação e execução gera dificuldade na sua fiscalização, controle social e responsabilização dos atores envolvidos. O que se percebe, portanto, dentro do sistema de accountability, é que temos as dimensões da transparência, controlabilidade, imputabilidade, responsabilidade e responsividade (KOPPELL, 2005) enfraquecidas.

Diante desta situação, surgem algumas iniciativas inovadoras que animam o cenário atual. O Orçamento Legislativo Participativo (OLP) e os editais de subvenção social, vencedor do Prêmio de Boas Práticas em Gestão Pública da Udesc/Esag são práticas que surgiram na Câmara Municipal de Florianópolis (CMF) como estratégia de promoção de participação do cidadão no orçamento.

Oficinas do orçamento legislativo participativo

O OLP é resultado da união das emendas de cinco vereadores da CMF, que decidiram, por meio de oficinas na comunidade, compartilhar a decisão da destinação dessa verba para infraestrutura. Os editais de subvenção foram adotados por dois vereadores da Câmara que criaram um edital para escolha das organizações contempladas com o dinheiro da subvenção social com base em critérios técnicos e transparência do processo.

De acordo com o vereador Pedrão, a transformação da realidade só será possível com uma maior transparência dos processos políticos e dos assuntos que cercam a administração pública, em conjunto com a conscientização e engajamento por parte da sociedade. Iniciativas como o OLP são entendidas pelo vereador como uma situação de transição para a situação ideal: o controle social sobre o orçamento.

Portanto, deve-se valorizar as discussões e a troca de informações entre sociedade e o governo, abrindo mais espaços que permitam esse diálogo, como esses apresentados. Dessa forma, as discussões realizadas podem garantir maior legitimidade no processo de tomada de decisão da destinação das emendas.

O podcast a seguir apresenta a entrevista feita pelo Programa “Nas Entrelinhas” da Rádio Udesc, com o Vereador do município de Florianópolis Pedrão e com o Deputado Federal pelo estado de Santa Catarina Décio Lima, sobre as emendas parlamentares impositivas.

Confiram na íntegra:

 

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005

KOPPELL, Jonathan GS. Pathologies of accountability: ICANN and the Challenge of “Multiple Accountabilities Disorder”. Public Administration Review, 65 (1): 94-108, Jan./Feb. 2005.

 

*Texto elaborado pelas acadêmicas Carolina Machado Dias Cardoso, Larissa Rogowski Ribeiro de Jesus, Roberta Silva de Melo e Victoria Moura de Araújo, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da graduação em Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação do mestrando Rafael Tachini de Melo.

 

Fóruns Internacionais discutem accountability social e ação coletiva no combate à corrupção

A quinta edição do Global Partners Forumda Global Partnership for Social Accountability (GPSA), ocorre de 29 de outubro a 01 de novembro em Washinton – DC, nos Estados Unidos, e visa discutir temas relacionados a questões financeiras no setor público, com ênfase no capital social.

Trinta anos após a criação do orçamento participativo em Porto Alegre, o GPSA 2018 traz um balanço do papel da responsabilidade social nas finanças públicas.

O Fórum ocorre anualmente na sede do Banco Mundial em Washington, DC, e reúne uma Rede de Parceiros Globais da GPSA, composta por profissionais e líderes da sociedade civil, governos, universidades e empresas, juntamente com profissionais do Banco Mundial.

Para conhecer um pouco mais sobre o Fórum GPSA 2018 clique aqui

Mais informaçõeshttps://www.thegpsa.org/forum/global-partners-forum-2018

Na mesma semana, dia 02 de novembro ocorre também em Washington – DC, a mesa redonda Collective Action to Fight Corruption in Latin America: A Roundtableque aborda a ação coletiva em prol do combate à corrupção na América Latina.

A América Latina têm sido palco de inúmeras manifestações contra corrupção nos últimos anos por parte da sociedade civil, das mídias tradicionais e sociais . O evento visa promover uma conversa  necessária sobre as lições anticorrupção emergentes da América Latina hoje e refletir sobre as lições aprendidas para contribuir com o futuro da pesquisa e programação anticorrupção – na América Latina e no mundo.

Mais informações: https://www.eventbrite.com/e/collective-action-to-fight-corruption-in-latin-america-a-roundtable-tickets-51780910096

A professora e pesquisadora do Grupo de Pesquisa Politeia, Paula Chies Schommer, ao lado da pesquisadora e consultora Florencia Guerzovich, participa dos eventos com o objetivo de apresentar e debater resultados de  pesquisas em curso no Grupo Politeia sobre coprodução do controle e accountability social no Brasil.

Em breve o Grupo de Pesquisa Politeia trará os resultados destes encontros.