Transição de Poder é o processo que permite ao governante tomar posse do mandato para o qual foi eleito obtendo as informações necessárias para planejar em detalhes seu governo e dar continuidade ao que está em curso.
Um instrumento para a transição foi introduzido no Brasil ao final do mandato de Fernando Henrique Cardoso, em 2002, com a promulgação da Lei 10.609 tratando dos quesitos necessários para a transição de poder da Administração Federal.
Baseado nesta Lei, o Palácio do Planalto editou recentemente uma cartilha chamada “Orientações para o gestor municipal”com o intuito de disponibilizar essas informações para os municípios e incentivar o seu uso. As informações da Cartilha seguem o padrão de transição adotado na saída de FHC da presidência e sugerem o seu uso nas Prefeituras e Câmaras Municipais.
O principal propósito desta iniciativa criada pelo Planalto é de que os prefeitos, secretários e vereadores assumam seus cargos conhecendo o município e sabendo como ele foi administrado nos últimos anos. Dentro deste contexto, o documento os informa a respeito de suas obrigações antes de deixar o cargo, como por exemplo, não aumentar gastos depois dos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
A respeito do assunto, há iniciativas em curso com o objetivo de regrar e tornar transparente este processo de transição. É o caso das oficinas “A Transição de Governo nos Municípios Paulistas”, criadas pela CEPAM, que pretendem facilitar a transição de poder, organizando-a e criando ferramentas para que ela seja feita da melhor forma possível. O CEPAM também coordena um projeto-piloto de transição de governo envolvendo diversos municípios do estado de São Paulo. Interessados em conhecer mais sobre essa experiência podem cadastrar-se na Rede Célula de Inovação do Município/Transição de Governo.
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*Escrito em colaboração com Paula Schommer.