Por André Gesser de Moraes*
Segundo o Atlas da Violência elaborado pelo IPEA, em 2020, existe no Brasil uma taxa de 31,6 mortes por homicídio para cada cem mil habitantes. Dentre essas mortes, a maior taxa de homicídios ocorre entre a população jovem. O número se torna ainda mais alarmante se fizermos um recorte racial, pois segundo relatório elaborado pela ONU em 2017, a cada 23 minutos um jovem negro é assassinado no Brasil, contabilizando 63 mortes por dia. De um total de 30 mil pessoas assassinadas anualmente no país, 23 mil delas são negras, dado que mostra que há em ação uma política de extermínio da população negra no nosso país.
Um dos elementos que vem contribuindo ao longo dos anos para esses números é a alta letalidade policial existente em inúmeras cidades do nosso país. Se, por um lado, o Brasil apresentou em 2022 a menor taxa de homicídios em 10 anos, com média de 130 mortes por dia, quando mudamos a lente de observação e passamos a analisar a questão da letalidade policial, vemos através do anuário de segurança pública que houve um aumento de 4% no ano de 2020 em relação ao ano de 2019. Aumento que vem se repetindo nos anos consequentes. Mesmo que no ano de 2020, com a pandemia, o Superior Tribunal Federal, STF, tenha deferido uma liminar limitando as operações policiais na cidade do Rio de Janeiro, nesse mesmo período houve aumento de chacinas, que ocorreram em decorrência de operações policiais na cidade no mesmo período.
Existem alguns fatores que condicionam essa realidade das políticas de segurança pública no Brasil. A primeira questão, que é histórica, é o uso da polícia militar como ferramenta de aplicação de uma política eugenista e higienista. Sob a alegação de manter a ordem, se usa a força para destituir de determinados grupos sociais o seu direito à cidade. Essa prática foi recorrente nos anos 20 do século passado, quando analisamos as grandes reformas urbanas que marcaram o período, caracterizadas pela retirada das populações mais pobres das regiões centrais dos grandes centros. No Rio de Janeiro, por exemplo, houve demolições dos chamados cortiços. Em Florianópolis, a construção da Avenida Hercílio Luz e a canalização do Rio da Bulha. Ambas seguiram os moldes de grandes reformas urbanísticas da cidade de Paris, na metade do século XIX, como bem expresso em “A Grande Reforma Urbana do Rio de Janeiro: Pereira Passos, Rodrigues Alves e As ideias de Civilização e Progresso”, escrito pelo historiador André Nunes de Azevedo para o caso das reformas no Rio de Janeiro.
Somada a essa mentalidade higienista e eugenista, nós temos o racismo estrutural brasileiro, que se reflete nas organizações militarizadas, com mentalidade de combate, isto é, tem como objetivo um inimigo a ser combatido, que muitas vezes é caracterizado e estigmatizado como o jovem negro da periferia (Souza e Reis, 2014).
Não bastando a questão do racismo estrutural, temos um problema que acredito ser peça central no debate que diz respeito a maneiras de se reduzir a violência policial e resgatar a confiança da população nas forças de segurança. Quando se trata de debater questões referentes à violência policial, muitas vezes acaba parecendo que, nesse debate, ao criticar as organizações de segurança, automaticamente você estaria defendendo a violência urbana e o crime em si, ou que toda a polícia militar seria por natureza violenta e assassina.
É necessário compreender o limiar que separa a ideia de responsabilidade e responsividade dos agentes públicos e o papel das organizações e instituições na responsabilização por suas práticas. Muitas vezes, os agentes de segurança não se veem enquanto agentes públicos e, portanto, sujeitos à transparência e à prestação de contas de seus atos e omissões, como qualquer outro agente público.
As instituições de segurança devem, acima de tudo, deixar para trás resquícios das ideias e tempos da ditadura, em que prestar contas de seus atos é visto como um atentado à segurança pública. São inúmeros os casos de erros e crimes cometidos por agentes de segurança nos quais as instituições agem de maneira corporativista, não punindo nem responsabilizando aqueles que cometem atos ilícitos. Isso contribui para que toda a instituição e o conjunto das forças de segurança acabem por passar uma imagem negativa.
Basta pensarmos o recente caso Genivaldo de Jesus, abordado em uma blitz de rotina por policiais rodoviários federais e que foi colocado no porta malas da viatura e asfixiado com gás lacrimogênio até a morte. Bem aos moldes das câmaras de gás utilizadas nos campos de concentração nazistas na segunda guerra mundial. Nesse caso específico, sobre o qual houve imensa repercussão nacional, a instituição correu em defender os policiais, alegando que não houve uso desproporcional da força, mesmo que tal abordagem tenha sido filmada pelos presentes, demonstrando justamente o contrário.
Não bastando essa negação, ainda houve a tentativa de imposição de sigilo no processo envolvendo os policiais rodoviários federais, o que só veio a falhar devido à pressão da sociedade civil organizada.
O uso de ferramentas de transparência, controle e responsabilização de agentes públicos são o melhor caminho se queremos diminuir a violência policial. Na mesma medida, queremos proteger os agentes públicos para bem exercerem seu real propósito, que é a garantia de direitos e o zelo pelo bem público.
Um exemplo bem-sucedido desse tipo de política é a instalação de câmeras nos uniformes policiais, ação que tem comprovadamente reduzido a letalidade em cidades como a de São Paulo. Para além da redução de letalidade, a instalação de câmeras nas fardas dos policiais em serviço serve como salvaguarda para os casos em que os agentes são desacatados ou desacreditados. Serve até mesmo como justificativa nos eventuais casos nos quais o uso da força é realmente necessário.
Referências
AZEVEDO, André Nunes de. A grande Reforma Urbana Do Rio de Janeiro: Pereira Passos, Rodrigues Alves e as ideias de Civilização e progresso. Rio de Janeiro: Ed PUC-Rio, 2018 308p.
COSTA, Sandro Silveira da. Transfigurações Urbanas em Florianópolis (1880-1930). Ágora nº29. 2019. Disponível em 47656 (brapci.inf.br)
IPEA. Atlas da Violência. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/1375-atlasdaviolencia2021completo.pdf
SOUZA, Jaime Luiz Cunha de; REIS, João Francisco Garcia. A discricionariedade policial e os estereótipos suspeitos. Rev. NUFEN vol.6 no.1 Belém 2014. Disponível em: A discricionariedade policial e os estereótipos suspeitos (bvsalud.org)
* Texto elaborado pelo acadêmico de administração pública André Gesser de Moraes, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.