Candidatos a prefeito devem apresentar planos de governo antes do início da campanha

A apresentação e discussão prévia de planos de governo pelos candidatos a prefeito é mais um mecanismo que busca favorecer a accountability, no sentido de permitir uma ligação entre o processo eleitoral e o desempenho dos governos. Os planos de governo, uma vez debatidos durante o processo eleitoral e “aprovados” nas urnas, devem ser base para a elaboração dos planos plurianuais (PPAs) e programas de metas e indicadores. Estes podem ser adotados pelos gestores públicos para facilitar que a população acompanhe o desempenho dos governantes ao longo dos mandatos e verifique a coerência das ações com as propostas durante a campanha.

Sexta-feira, 23/03/2012 às 12h54
Candidatos a prefeito devem apresentar seus planos de governo antes do início da campanha
Por Caio Vitor Ribeiro Barbosa
Apesar de ser requisito para o deferimento do registro de candidaturas, muitos políticos ainda desconhecem essa obrigação legal.
A Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) foi alterada pela Lei n.º 12.034, de 29 de setembro 2009, passando a exigir dos candidatos aos cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República, o registro das propostas de governo de cada um, antes do início do período de campanha. Em vigor desde as eleições de 2010, o pleito de 2012 será a primeira eleição, a nível municipal, na qual se exigirá tal obrigação dos candidatos a chefiar os poderes executivos.

Essa alteração se deu por meio da inclusão do inciso IX, no art. 11, §1º, da Lei das Eleições. A exigência é uma condição para o deferimento do registro de candidaturas, de modo que o não cumprimento desse pressuposto implicará, para os candidatos a prefeito, na impugnação ao direito de concorrer ao pleito. Os partidos e coligações têm de registrar a candidatura de seus filiados até às 19 horas, do dia 5 de julho do corrente ano. Diversos documentos devem instruir esse pedido, como as certidões de quitação eleitoral e antecedentes criminais, a declaração de bens do candidato. Entre esses documentos, deve haver um novo, contendo as propostas do candidato.

A referida Lei não especifica, de modo detalhado, como devem ser apresentadas estas propostas. Por isso, em tese, não há restrições ao conteúdo destas, ressalvadas as vedações à incitação à guerra, à subversão do regime, entre outras previstas pelo Código Eleitoral. No entanto, os planos de governo apresentados pelos candidatos, sem dúvidas, serão uma importante ferramenta política nas disputas eleitorais. Certamente, os concorrentes buscarão criticar o plano do adversário. Por outro lado, ele também poderá ser um relevante veículo para disseminar as ideias e pretensões do próprio candidato. Tudo dependerá do seu conteúdo e de como ele será utilizado.
Outro detalhe importante diz respeito ao fato de ser permitida a realização de reuniões, seminários e congressos com a finalidade de elaborar os planos de governo, antes do período destinado à campanha. Em outras palavras, não é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de eventos com esse objetivo, desde que sejam feitos em ambientes fechados e os custos sejam financiados pelos partidos políticos (art. 36-A, II, da Lei das Eleições).

Por isso, os pré-candidatos a prefeito devem ficar atentos a essa nova exigência. É recomendável que já comecem os debates internos, assim como iniciem o desenvolvimento do seu plano de governo, para que este tenha um conteúdo condizente com as pretensões da gestão administrativa do Município para a qual concorrerá, bem como seja algo positivo para a campanha do candidato, evitando, ao máximo, os ataques dos adversários.