Tales of triumph and disaster in the transparency, participation and accountability sector

Frederic Edwin Church, Cotopaxi

Autores: Thomas Aston, Florencia Guerzovich e Alix Wadeson.

It’s strategy refresh time

The Biden administration is figuring out whether and how to walk the talk on anti-corruption, the Open Society Foundations and the Hewlett Foundation’s Transparency, Participation and Accountability (TPA) Programme are doing a strategy refresh. The World Bank’s Global Partnership for Social Accountability (GPSA) is considering a Strategic Review. These are some of the biggest players in the sector. Each player has its own “niche” and approach to build a portfolio. Yet, in considering some possible new directions, the Hewlett Foundation has put out a consultation. Al Kags offered some thoughts on what to fund and offered a wish list earlier this week. Hewlett asked an important set of questions for all of us which we have slightly amended:

  • How should we measure progress toward outcomes and in priority countries in a given portfolio?
  • How can we best contribute useful knowledge to the field through grantmaking, commissioning evaluations, and facilitating peer learning?
  • And what can a portfolio’s monitoring and evaluation system do to link the answer to both questions together?

To answer these questions, we must first acknowledge a wider issue — null results terrify us. Every time a new Randomised Control Trial (RCT) offers anything less than unambiguously positive results, we have groundhog day about whether the whole sector is a worthy investment or not.

Nathanial Heller captured this trepidation well for yet another study in Uganda about to publish its results:

A handful of initiatives have given the impression to donors that transparency and accountability efforts don’t work. One of these was the Making All Voices Count (MAVC) programme, which some donors (unfairly) called a “failure,” point blank in 2017. Further, as one of us explains, two studies in 2019, the Transparency for Development project (T4D) and another from Pia Raffler, Dan Posner and Doug Parkerson found null results, and this caused collective consternation in the sector.

The conversation seems stuck in a vicious feedback loop. So, to demonstrate success, many rely on idiosyncratic cases and lean very heavily on a handful of country contexts which conducted a lot of RCTs or narrowed the focus of study to common tools (e.g. scorecards) and/or outcome measures (for an effort to standardize indicators). Many others have sought refuge through “pivots” and “innovation” rather than having a candid conversation about mixed evidence and what we might do (or not) to escape the feedback loop. As ex-International Development Secretary, Rory Stuart, recently argued [talking about Afghanistan], ‘“we have to stop [saying] “either it was a disaster or it was a triumph.”’

The myth of homogeneous and generalisable success

Despite this sage advice, one expert recently told the Hewlett Foundation that a “lack of evidence about the impact of TPA initiatives is now an existential threat to the field.” And one thought leader was said to have remarked that “the window of opportunity for social accountability will remain open only if we can surface evidence that social accountability is worthy of continued support.”

There are literally a dozen evidence reviews of the TPA sector which refute this claim (we have read them, alongside hundreds of evaluations and studies). Evidence is certainly mixed, but it’s hardly absent. Part of the fear expressed recently is about heterogeneity. This is a nightmare for anyone that seeks to use evaluations to find generalisability from interventions about complex TPA processes. Many impact evaluators have opted to reduce interventions to a single tool, omitting too many components of the work, seeking findings about the “average beneficiary” that are universally valid and hold in all contexts. In the TPA sector, variation in outcomes in different contexts and sectors is something to be expected, not feared. We regularly assert that “context matters,” and yet we forget this when it actually matters. As Howard White and Edoardo Masset from the Centre for Excellence for Development Impact and Learning (CEDIL) highlight, we should focus on transferability — findings that tell us what contextual factors condition (or not) the transfer of a finding from one setting to another.

On balance, if you read the evidence reviews in the sector, the message is generally positive. A Qualitative Comparative Analysis (QCA) of the UK’s former Department for International Development’s (DFID) Empowerment and Accountability portfolio found positive results across nearly all 50 projects reviewed in 2016 (prior to the sector’s apparent fall from grace). But, this was largely ignored — perhaps because it wasn’t an RCT. Other groundbreaking reviews in the sector using realist methods which present an array of outcomes and take context into account in particular sectors were also ignored. Either there is collective amnesia, a selective reading of the evidence, or experts’ expectations of “worthiness” may be rather too elevated.

As Peter Evans of the UK Foreign, Commonwealth and Development Office (FCDO) explains, evidence reviews have their flaws. We would argue that many of them have unwarranted methodological biases and some make grand arguments without much empirical evidence. Evans is also right that “no-one ever opens an evidence review and finds the perfect answer to their question.” But, when evidence reviews don’t quite cover it, that doesn’t mean that we should resign ourselves to the wisdom of a few researchers’ hot takes, loud voices in our echo chambers, or give undue credence to a handful of expensive impact evaluations.

The supposed “existential threat” is not primarily empirical, but semantic and discursive.

The question for us remains — how can portfolio-level M&E in the TPA sector build a more inspiring narrative to help make the case to continue investing in the collection of evidence of TPA’s impacts over the medium to long term?

In our second blog post, we start answering this question. We share insights from our work as M&E consultants working with different portfolios and connecting the dots across projects and portfolios.

Dia internacional contra a corrupção: 9/12, confira as programações.

Desde 2003, é celebrada anualmente a data de 9 de dezembro como o dia internacional contra a corrupção. Essa ideia foi proposta pela delegação brasileira na convenção das Nações Unidas contra a corrupção, que ocorreu no México. Além da criação dessa data, a convenção também colaborou para a elaboração do documento “Convenção das Nações Unidas contra a corrupção”, no qual o Brasil é signatário. Esse dia é importante para relembrar as propostas que estão nesse documento, e reforçar os desafios e perspectivas das peculiaridades brasileiras no combate à corrupção.

No ano de 2020, diversas entidades estão se organizando para discutir e ampliar o assunto no Brasil. Confira:

A rede de controle em gestão pública de Santa Catarina se organizou para uma live sobre práticas de prevenção, controle e repressão ao combate à corrupção. O vídeo ficará salvo no Youtube. Acesse aqui

Acompanhe outros eventos que promoverão debates em torno do tema:

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Além de lives que ocorrerão no dia 9, também há programação para a semana. Entre os dias 9 e 11 de dezembro, a Controladoria-Geral da União (CGU) realizará a 2ª edição do “Fórum: O Controle no Combate à Corrupção.”

O encontro será virtual com transmissão pelo canal da CGU no Youtube. A iniciativa visa debater a relevância do controle na melhoria da gestão pública e no combate à corrupção.

Colaboração como caminho para o enfrentamento da pandemia

*Por Artur Prandin, Antonio Felipe, Fernanda Carli e Flávia Antunes

A colaboração é uma atitude comum ao ser humano e, em especial, ao povo brasileiro que, em maior ou menor grau, lança mão dessa maneira de agir e de se relacionar na sua vida em sociedade. O momento atual, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus – COVID 19, reaviva a importância da cooperação como um caminho de sobrevivência. Assim, diferentes iniciativas desenvolvidas no Brasil têm evidenciado as parcerias como um mecanismo para enfrentamento dos problemas públicos, demonstrando a importância de modelos de gestão colaborativos para as questões da coletividade.

Sistema Único de Saúde – Wikipédia, a enciclopédia livre
Logo – Sistema Único de Saúde

Os hospitais de campanha, construídos para o enfrentamento da pandemia, são um exemplo disso. No Brasil, os serviços de saúde são prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de caráter público, e da rede privada, que abrange os planos de saúde e os demais atendimentos particulares. No contexto da pandemia, constatou-se que a estrutura existente não seria capaz de dar vazão à demanda por atendimentos de relativa complexidade, no que envolve atendimento médico e a disponibilidade de UTI.

De acordo com o levantamento da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), com dados apurados até 24 de abril de 2020, a rede privada possuia 4,9 unidades para cada 10 mil habitantes, o SUS possui apenas 1,4 unidades de UTI para o mesmo montante.

Sabedores da crise enfrentada e dos seus impactos, alguns atores da iniciativa privada resolveram financiar a construção de hospitais de campanha e oferecer estruturas prontas para atendimento assistencial, além de doar ou emprestar equipamentos para leitos de terapia intensiva e de contribuir para aumentar a capacidade de testes para Covid-19.

Tais ações buscam desafogar o sistema de saúde como um todo e ampliar a capacidade de cuidado dos pacientes infectados pelo novo vírus no país, o que ilustra um caso de governança colaborativa que envolve a parceria público-privado, no sentido das “colaborarquias”, na expressão cunhada pelo pesquisador Robert Agranof (2007).

Hospital de Campanha Lagoa-Barra, no Rio, já atendeu mais de 400 pacientes  de Covid-19 em um mês - Revista Cobertura
Hospital de Campanha Lagoa-Barra

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a empresa privada Rede D’Or financiou o Hospital de Campanha Lagoa-Barra, arcando com R$ 25 milhões, junto com demais parceiros privados, como Bradesco Seguros, Lojas Americanas, Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) e Banco Safra que, contribuíram com o montante total de R$ 20 milhões, dividido em partes iguais. Destaca-se que o hospital de campanha foi feito para atender os pacientes do SUS, vítimas da Covid-19, e foi montado em um terreno do Governo do Estado, o que revela a relação público-privada que se estabeleceu para combater a pandemia.

https://www.idis.org.br/brasil-giving-report-2020/

Outra ilustração de colaboração é o aumento do volume de doações privadas para fins públicos. Conforme o Brasil Giving de 2020, um levantamento feito pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social, observou-se que 78% dos entrevistados, de maneira privada, realizaram alguma atividade beneficente no ano passado (2019), seja doação em dinheiro ou por meio de voluntariado. Espera-se que este percentual aumente, pois a situação pandêmica estimulou, ao que tudo indica, esta prática também no âmbito das pessoas jurídicas (PJ). Segundo levantamento da Associação Brasileira de Captadores de Recursos, ABCR, até meados de julho foram doados aproximadamente R$ 6 bilhões para ações de combate à pandemia, quase a totalidade advindos de PJ, organizados em milhares de campanhas diversas.

Esta situação ilustra o termo coprovisão, utilizado por James Ferris (1984) para designar uma contribuição de recursos por ente privado para expandir os serviços públicos. Desenho este de participação do setor privado na área pública que, para autores como Robert Whelan e Robert Dupont (1986), implica risco de captura da instituição pública por grupos de interesse, o que requer cuidado.

Ambos os casos nos permitem reflexões sobre a solidariedade e a generosidade humana, que dialogam com as diferentes motivações para a coprodução de bens e serviços públicos, abordadas por diversos pesquisadores do tema, entre eles John Alford (2002).

Sob o viés das relações organizacionais e suas implicações nos serviços públicos, a situação suscita algumas questões: o incremento de ajuda ao próximo feito durante a pandemia, conforme valores informados acima, se tornará algo permanente para os vindouros como causa social?

A continuidade e articulação com outras ações é fundamental para que a doação seja, uma ferramenta de desenvolvimento social. Neste sentido, a visão de Marcia Kalvon Woods, presidente do conselho da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) e membro do comitê gestor do Movimento pela Cultura de Doação, de que “o Brasil só vai se desenvolver se olhar para o outro. É fundamental manter a população sensibilizada em relação às demandas que vêm ocorrendo, percebendo a diferença que pode fazer” são didáticas em relação ao assunto.

De outro lado, nota-se uma ausência de demonstração dos critérios de seleção das campanhas de doação, do material a ser entregue e do público-alvo e uma ausência de feedback dos executores da campanha para quem doou seus recursos. É raro nas páginas das campanhas de doação, a apresentação da entrega dos recursos às pessoas/instituições determinadas, tampouco uma breve análise sobre como a doação feita irá impactar a vida daquelas pessoas e do local.

Portanto, ainda que os processos participativos e democráticos continuem sendo uma grande aposta para enfrentamento dessa crise e que eles sejam apresentados como uma solução para os problemas públicos de natureza complexa, os casos citados ratificam a necessidade de se incrementar as questões de governança e coprodução do bem público – aqui entendido coprodução como a participação do usuário no processo de produção do bem/serviço público – com o senso que diz respeito à transparência nos critérios de escolha e ao resultado alcançado com as campanhas de doação.

A condição provocada pela pandemia torna oportuna a reflexão sobre as mudanças em curso nos relacionamentos cooperativos entre os diversos atores, desde usuários, profissionais e governo. O objetivo dessas parcerias é desenvolver mecanismos que ajudem a organizar a gestão pública em prol do interesse da coletividade.

Referências:

FERRIS, James M. Coprovision: Citizen Time and Money Donations in Public Service Provision. Public Administration Review, 44, 324-333. 1984.

WHELAN, Robert; DUPONT, Robert. Some Political Costs of Coprovision: The Case of the New Orleans Zoo. Public Productivity Review, 10(2), 69-75. 1986.

ALFORD, J. Why do public-sector clients coproduce? Toward a contingency theory. Administration & Society, v. 34, n. 1, p. 32-56, 2002.

* Texto elaborado pelos acadêmicos no âmbito da disciplina de Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer e pela doutoranda Camila Pagani, no primeiro semestre de 2020.

Acesso à informação e transparência: o desempenho de Florianópolis e as iniciativas cidadãs

Por Maria Eduarda da Silva Bernardo, Renato Luz e Thiago Guimarães*

Em tempos de pandemia, é preciso redobrar os cuidados acerca da destinação dos recursos públicos. Nos últimos meses, inúmeras notícias relacionadas às compras públicas assolaram os noticiários, seja por falta de planejamento ou despreparo, seja por indícios graves de corrupção. Diante desse cenário, como está a situação do município de Florianópolis diante da necessidade de oferecer transparência?

Antes de tudo, cabe conhecer um dos principais instrumentos utilizados por cidadãos, jornalistas e organizações da sociedade civil, a chamada “LAI”.

Lei de acesso à informação

A lei de acesso à informação, LAI (12.527/2011), é um dispositivo legal em vigência desde 16 de maio de 2012 para obrigar órgãos públicos da administração direta e indireta a publicizar seus dados. Isso torna a transparência a regra na gestão pública, abrindo possibilidade para poucas exceções para que se tenha sigilo em casos como: preservar a identidade dos cidadãos dentro de programas governamentais ou informações que possam atrapalhar negociações, a intergovernabilidade ou algum julgamento.

Além dessa lei federal que obriga todos os entes federativos a publicizar seus dados, cada ente da federação deve produzir suas próprias legislações especificando como se dá o acesso à informação pública e de que forma deve ocorrer. A LAI demanda que todos os entes federativos se adequem a um novo contexto, buscando uma administração pública mais transparente e abrindo a possibilidade para que haja não somente o controle por parte dos entes, mas que a população tenha informações suficientes para fiscalizar e cobrar representantes, para acessar serviços públicos e contribuir com a solução dos problemas.

É possível aferir que a LAI, além de buscar garantir a transparência nos órgãos da administração pública direta e indireta, facilitando o acesso à informação por parte de qualquer cidadão, contribui para  fomentar uma administração pública mais responsável, possibilitando a  accountability, envolvendo os cidadãos (de forma individual ou coletiva) para exercer pressão sobre seus representantes, visando a qualidade dos serviços, das políticas e dos gastos públicos e verificando a eficiência (ou ineficiência) do poder público.

Tratando sobre o município de Florianópolis/SC

Em Florianópolis, a regulamentação da LAI e  do direito de acesso à informação pelo cidadão na capital foi feita através do Decreto nr  9988/12, no qual o Executivo define que a responsável pela disponibilização das informações ao cidadão no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal é a  Secretaria Executiva de Controle Interno e Ouvidoria. A esta compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação desse serviço. O Decreto diz como é feita a disponibilização e informa alguns termos para o entendimento da matéria legislativa como um todo – utilizando como base a legislação federal.

A lei municipal No 9447/14, por sua vez, define a obrigatoriedade do Portal da Transparência em Florianópolis, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração (SMA), a quem cabe  mantivesse sítio eletrônico para mantê-lo sempre atualizado e em conformidade com a lei.

Para verificar a situação do município, abordaremos a avaliação Escala Brasil Transparente, EBT, uma metodologia de monitoramento da transparência de estados e municípios adotada pela Controladoria Geral da União – CGU, concentrada na transparência passiva, sendo realizadas solicitações reais para os entes. As notas resultantes do processo avaliativo são dadas através da realização de quatro pedidos de acesso à informação (via LAI) para Estados e municípios, sendo três destes pedidos voltados para assuntos das principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social. A quarta solicitação de informação diz respeito à regulamentação do acesso à informação pelo ente avaliado, servindo como uma pergunta de segurança para a mensuração realizada sobre a existência do normativo local.

Entre os anos 2016 e 2017, Florianópolis obteve a nota 2,08, uma das mais baixas entre os municípios brasileiros. Fatores que contribuíram para esta nota foram: 1) falta de previsão para autoridades classificarem informações quanto  ao grau de sigilo; 2) falta da localização no site da prefeitura a indicação quanto à existência de um serviço presencial; 3) falta de localização no portal da prefeitura de alternativa de enviar pedidos e solicitações de forma eletrônica; 4) não há possibilidade de acompanhamento dos pedidos realizados; 5) pedidos realizados são geralmente respondidos fora do prazo e 6) pedidos realizado não respondidos em conformidade com o que foi solicitado.

Considerando o ano de 2020, ainda que Florianópolis tenha melhorado o seu score no ranking, atingindo a marca de 6,87 (Acesse aqui), o município permanece abaixo da média dos municípios catarinenses avaliados (pontuação de 7,6).  “O portal do Mapa Escala Brasil Transparente fornece um mapa interativo que retrata, através de uma escala de cores, a pontuação auferida dos municípios avaliados em seus respectivos estados.” Na figura 1, vê-se municípios de Santa Catarina conforme avaliação de 2018.

Figura 1: Escala Brasil Transparente em municípios de Santa Catarina

Fonte: CGU, 2020

A pontuação é o resultado da aplicação de dois questionários, que visam verificar a situação da transparência ativa e passiva dos municípios analisados. Em relação à transparência ativa, quando os dados são disponibilizados sem que sejam expressamente solicitados, o relatório aponta para a falta da divulgação, por parte do município, de relatórios estatísticos que constem o número de pedidos de lei de acesso à informação (recebidos, atendidos ou indeferidos). A falta de relação das bases de dados abertos do município também foi apontada pelo relatório. Referente à transparência passiva, que ocorre em resposta a solicitações de informação (por não ter sido publicizada ou não estar completa) por indivíduos ou coletivos, por meio de  Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), o relatório indica, justamente, a ausência de um SIC presencial, impossibilitando a entrega de um pedido de forma presencial.

Uma das ações de destaque que visam melhorar a transparência do município é a criação da Comissão Parlamentar Especial pela Transparência, CPE, na Administração Pública de Florianópolis, com a finalidade de analisar diversos aspectos da transparência da cidade, entre eles a adequação à LAI, ações voltadas para a transparência das compras públicas e estratégias para melhorar a interlocução junto à sociedade civil. O trabalho da Comissão é fruto de cooperação entre a Câmara de Vereadores, agentes públicos (em especial, agentes de controle e universidade) e organizações da sociedade civil.

Entre as iniciativas de promoção da transparência da sociedade civil, pode-se citar o Observatório Social do Brasil, que integra uma rede de organizações que visam promover a transparência e o controle social dos gastos públicos, por meio da participação de cidadãos que se voluntariam para fiscalizar o serviço público. Além de participar dos trabalhos realizados na CPE, o Observatório Social de Florianópolis faz parte de uma iniciativa de enfrentamento ao desvio de recursos públicos em tempos de pandemia, chamada Força Tarefa Cidadã, resultado da articulação de uma rede de atores que se comunicação para a verificação de indícios de má gestão no serviço público.

As ações da Força Tarefa Cidadã são pautadas em três eixos, que são Monitoramento, Transparência e Ação Integrada. Entre as referências para o trabalho, está uma cartilha elaborada pela Transparência Internacional-Brasil e o Tribunal de Contas da União, para auxiliar a sociedade na verificação da transparência nas contratações emergenciais  em resposta à Covid-19.

Uma das organizações participantes dessa ação é a OSB-Santa Catarina, que por sua vez mobiliza os observatórios municipais em uma ação integrada no âmbito da Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina, para a verificação dos padrões de transparência do estado. Um dos resultados desse esforço coletivo é a produção de um mapa (Figura 2) que aponta os municípios catarinense que apresentam problemas no que tange à transparência, a partir de um processo avaliativo comum a todas as organizações da Rede, que avaliou os portais dos 295 municípios do estado sobre contratações emergenciais do Covid-19.

Figura 2: Mapa Transparência Municipal Covid-19 em Santa Catarina

Fonte: Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina, 2020

Segundo o relatório apresentado pelo Observatório, acerca da avaliação da transparência dos municípios catarinense em relação à Covid-19, Florianópolis está classificada como “Parcialmente Cumprido”, o que corresponde a cerca de 33% dos municípios catarinenses.  Verifica-se a aplicação de diversos roteiros avaliativos que procuram verificar a qualidade da informação prestada nos portais, as informações disponibilizadas sobre compras públicas, avaliando-se editais licitatórios, além das informações sobre dispensa/inelegibilidade, contratos, pagamentos e empenhos.

Ante o exposto, nota-se a importância dessas avaliações no estímulo à transparência no município de Florianópolis. A leitura do desempenho da administração pública, de forma sistematizada e padronizada, possibilita a comparação entre municípios, facilitando o entendimento do cidadão e trazendo referências para promover respostas mais ágeis e adequadas. Os resultados publicados, quando realizados por organizações reconhecidas e de credibilidade, exercem influência política sobre os seus gestores. Rankings abrangentes oferecem resultados mais isentos, na medida em que são igualmente aplicados a entes pares. Quando acompanhados de uma metodologia clara, transformam-se em roteiros que oferece um norte para a identificação de oportunidades de melhorias. 

Além dessas iniciativas, a própria administração pública pode utilizar ferramentas de gestão para implantar sistemas mais robustos de transparência, buscando referências em prefeituras e Estados que possuem avaliações positivas de órgãos de controle social com relação ao acesso à informação. São pequenas ações que podem garantir grandes frutos no futuro com relação ao controle e à confiança social. Aos cidadãos, cabe pressionar e colaborar para que isso seja prioridade dos agentes públicos.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Maria Eduarda da Silva Bernardo, Renato Luz e Thiago Guimarães, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

Referências

Lei de Acesso à Informação: transparência ao seu alcance. Instituto Politize. Disponível em <https://www.politize.com.br/lei-de-acesso-a-informacao-transparencia-ao-seu-alcance/>. Acesso em: 10 jul. de 2020

O que é Accountability e como fortalece a democracia? Disponível em <https://www.clp.org.br/o-que-e-accountability/> Acesso em: 12 jul. de 2020

Lei de Acesso à Informação – A informação é direito de todos. Disponível em <https://www.novo.justica.gov.br/news/lei-de-acesso-a-informacao-a-informacao-e-direito-de-todos#:~:text=Outro%20importante%20aspecto%20da%20lei,a%20segunda%2C%20refere%2Dse%20%C3%A0> Acesso em: 12 jul. de 2020

BRASIL, LEI No 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm> Acesso em: 15 jul. de 2020

Transparência dos portais dos municípios. Disponível em <http://sites.google.com/view/transparenciacovidsc> Acesso em: 20 jul. de 2020

BERNERS-LEE, Tim. 5 star data, 2012. Página Inicial. Disponível em <https://5stardata.info/pt-BR/> Acesso em: 14 set. de 2020

Qual a importância da transparência pública no tempo de pandemia?

O caso da Prefeitura de Florianópolis, que construiu um mecanismo de transparência, mas tomou decisões questionáveis durante a sua operação.

Por Lucas Almeida, Luana Vandresen e Thiago Alves*

A responsabilização sobre a má gestão dos recursos públicos é relativamente recente no Brasil. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi incluída no ordenamento jurídico brasileiro, complementarmente à Constituição de 1988, como o primeiro passo de uma política regulatória que “estabeleceu um padrão de comportamento” sobre todos os entes federativos em relação à gestão dos recursos públicos (SECCHI; COELHO; PIRES, 2019).

Desde então, o Brasil vem avançando sobre questões relacionadas à transparência e ao controle, institutos que fazem parte do conceito de accountability, no que diz respeito a políticas regulatórias. É o caso da Lei de Transparência e da Lei de Acesso à Informação, ambas versando principalmente acerca da transparência de informações públicas, sob perspectivas diferentes.

Enquanto a Lei de Transparência foi construída sob a ótica de a Administração Pública fornecer as informações de forma ativa – isto é, disponibilizando por conta própria as informações nos sítios eletrônicos – a LAI trabalha sob uma lógica passiva, a necessitar que os cidadãos requeiram ao Poder Público as informações públicas que desejam obter, no intuito de efetivar o direito constitucional de acesso à informação. São subordinados a essas Leis os órgãos públicos da administração direta dos três Poderes e de todos os entes federativos, incluindo o Ministério Público e Tribunal de Contas (BRASIL, 2009; 2011).

A partir desse panorama em que o Estado brasileiro começa a construir uma política de transparência – a chegar na compreensão de que não somente o Poder Público deve efetivar o acesso às informações públicas, como também os cidadãos podem requerê-las – é que se levanta a importância da transparência antes e durante a pandemia do novo coronavírus.

Nesse sentido, cabe colocar que, anteriormente à pandemia, a lógica da importância da transparência era principalmente sobre esta ser um “instrumento auxiliar” no combate à corrupção e no controle sobre informações disponibilizadas, que poderiam determinar uma boa ou má gestão.

De outra forma, a atual pandemia nos trouxe uma nova perspectiva de análise da transparência de informações públicas. Perguntas como “Quantos infectados nós temos? Quantas pessoas vieram a óbito? Quantas vidas foram recuperadas? Quais são as medidas restritivas? Quais os procedimentos e as etapas para a compra de insumos para enfrentar a doença?” passaram a ser comuns entre a população. Assim, os jornais, as redes sociais e os agentes políticos deram uma nova importância no olhar sobre transparência pública: aquela que informa o número de mortos, a progressão da epidemia, a capacidade do sistema de saúde, o nível de contágio do vírus e quais são as medidas restritivas que influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas.

É sobre esse novo olhar que a transparência pública ganha um outro patamar de importância: saindo de uma transparência distante da população para uma transparência mais prática, que a população entende impactar diretamente na sua vida.

O Caso da Prefeitura de Florianópolis

Com o advento da pandemia da Covid-19 no Brasil, a Prefeitura do Município de Florianópolis, em abril de 2020, lançou um instrumento chamado “Covidômetro”, que serve para avaliação diária dos casos de coronavírus na cidade, e possui a função de controlar e avaliar de forma objetiva a situação de saúde no Município. Além disso, o instrumento também atualiza e informa a população quanto ao nível do risco de contágio que a cidade está enfrentando em tempo real, bem como as medidas a serem adotadas pelo Poder Público de acordo com o risco.

O instrumento possui basicamente dois espaços: o “painel inicial” (administrado pela Secretaria da Casa Civil) e a “sala de situação”, que utiliza a ferramenta Power BI para apresentação dos dados (administrado pela Secretaria da Saúde em conjunto com a empresa Celk Sistemas). No primeiro, são apresentados os dados e números gerais, as atividades e possíveis restrições determinadas pela Prefeitura, enquanto no segundo são apresentados os dados detalhados e discriminados desde fevereiro de 2020 através de gráficos.

Imagem 1: Sala de Situação (Power BI). Covidômetro.

Fonte: Prefeitura de Florianópolis

 

Os dados da sala de situação são preenchidos pelos profissionais da saúde no sistema da empresa CELK, após os atendimentos realizados em Centros de Saúde. Esses dados ingressam no sistema e geram uma base de dados que é utilizada para a criação dos gráficos disponibilizados na sala de situação, nas páginas 1, 2 e 4.

A página 3 é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que coleta os dados desta mesma base e faz um pré-processamento (tratando os dados para ficarem mais fidedignos à realidade), já que os dados brutos (preenchidos pelos profissionais da saúde) podem incorrer na possibilidade de conter erro humano, o que se comprovou em estudo realizado pelos autores em 01/09/2020.

Problemas na transparência do Município de Florianópolis no combate ao COVID-19

Apesar da construção do Covidômetro ser um avanço em relação à transparência de informações no combate ao Covid-19, a Prefeitura de Florianópolis tomou decisões questionáveis ao alterar as restrições de atividades e as recomendações em relação à classificação do risco durante a pandemia. No dia 16 de Julho de 2020, conforme matéria da NSC, o Covidômetro passou de “alto risco” para “altíssimo risco”, o que pelas recomendações antes do dia 16 implicaria em lockdown; na mudança para “altíssimo risco” a recomendação mudou para “fique em casa”.

Além disso, as restrições de atividades também mudaram: o que antes seria uma restrição severa com disponibilidade apenas de serviços essenciais, mudou para atividades bem menos restritivas.

Veja: “Covidômetro e as tomadas de decisão da Prefeitura de Florianópolis”

Um outro problema que pode ser apontado em relação ao Município de Florianópolis são os quesitos não apresentados no Ranking de Transparência no Combate ao Covid-19, realizado pela organização da sociedade civil “Transparência Internacional Brasil”, que coloca Florianópolis na 15° colocação entre as Capitais do país na avaliação de julho de 2020. Esta apresenta que o Município não possuía em seu sítio eletrônico nenhum mecanismo de busca direto e legislação específica em relação às compras emergenciais, bem como não havia nenhum conselho, comissão ou qualquer órgão coletivo que acompanhasse as compras realizadas pelo Município.

Considerações

De fato, pode-se perceber que Florianópolis tem muito a evoluir no debate da transparência e accountability no setor público. É em razão disso que a Universidade, em conjunto com as organizações da sociedade civil, se apresenta como um meio para atuação direta na fiscalização e acompanhamento de questões relacionadas à transparência. O que se propõe é que, cada vez mais, seja fomentada a ideia da tomada de decisão conjunta entre o Poder Público e diferentes categorias da sociedade civil. Para essa fiscalização ser viabilizada, tem-se alguns meios possíveis: webinars, audiências públicas, congressos, ofícios, petições públicas etc.

Além disso, entende-se que a criação de mecanismos de transparência, por si só, não é suficiente para determinar um bom nível de transparência de um ente público. É preciso perceber se as informações são acessíveis, se cumprem com o mínimo estabelecido pelas leis supracitadas e se atendem as expectativas dos cidadãos.

Percebe-se, inclusive, que a discussão da accountability é bastante focada na divulgação e transparência de dados, enquanto a discussão sobre a qualidade desses dados não é tão mencionada. Isso faz com que outros elementos do conceito – que podem se mostrar tão importantes quanto à disponibilização ou não de dados – sejam excluídos do debate.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Lucas Almeida, Luana Vandresen e Thiago Alves, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

Referências

BRASIL. Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 06 set. 2020.

BRASIL. Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm . Acesso em: 8 set. 2020.

SECCHI, Leonardo; COELHO, Fernando de Souza; PIRES, Valdemir. Políticas Públicas: conceitos, casos práticos, questões de concursos. 3. ed. Cengage: São Paulo, 2019.

Com nível altíssimo de risco, recomendação de lockdown some do ‘covidômetro’ de Florianópolis. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/dagmara-spautz/com-nivel-altissimo-de-risco-recomendacao-de-lockdown-some-do-covidometro . Acesso em: 06 set. 2020.

O USO DE FERRAMENTAS DIGITAIS NOS PROCESSOS LEGISLATIVOS CONTRIBUI (OU NÃO) PARA A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ EM MEIO À PANDEMIA DA COVID-19?

*Por Bárbara Ferrari, Gisela Farias e Victoria Araujo

O isolamento social advindo da pandemia da Covid-19 trouxe consigo diversas mudanças e uma realidade que demanda adaptações. Assim, pessoas e organizações têm buscado se adequar, na tentativa de manter suas atividades e relações sociais da maneira mais natural possível.

Esta realidade atingiu as organizações em geral, tanto públicas, quanto privadas. Não está sendo diferente no âmbito do Poder Legislativo. Não é de hoje que são desenvolvidos sistemas digitais e tecnológicos no intuito de inovar dentro do Legislativo. No entanto, a pandemia acelerou o amplo uso dessas ferramentas e fez com que seu uso se tornasse vital para a manutenção das atividades parlamentares.

Buscando evitar aglomerações e a participação presencial dos parlamentares no plenário e nas comissões – seguindo as recomendações das autoridades de saúde para combate à disseminação do novo coronavírus – sem, no entanto, prejudicar o funcionamento do Congresso Nacional, foram editadas normas para garantir a atuação remota dos deputados e senadores durante a quarentena, a partir da implementação do Sistema de Deliberação Remota (SDR) (INTELIGOV, 2020).

https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/

Segundo o Observatório Legistech – Bússola Tech, 23 assembleias legislativas estaduais e 169 câmaras municipais, além do Congresso Nacional, estão trabalhando com Plenário Virtual. Porém, o Parlamento não se limita à deliberação de matérias e foi preciso ir além para garantir continuidade das funções legislativas e fortalecimento das instituições democráticas. Com isso, diversas iniciativas de participação cidadã despontaram ou ampliaram seu uso nesse cenário. A este exemplo, o portal e-Democracia, da Câmara dos Deputados, criado em 2009 com o objetivo de “ampliar a participação social no processo legislativo e aproximar cidadãos e seus representantes por meio da interação digital”, está sendo ainda mais utilizado nessa situação (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2020). Nessa plataforma é possível votar nas propostas que você quer que sejam priorizadas para entrar na pauta de votações, e participar das audiências interativas, isto é, você acompanha as audiências ao vivo e pode enviar perguntas aos parlamentares.

Outra iniciativa da Câmara dos Deputados neste período de isolamento social foi criar uma série de encontros virtuais, no canal do YouTube da Câmara, denominado “Transparência em debate: Processo legislativo virtual e participação popular durante o período da pandemia”. A iniciativa busca: (a) demonstrar como as Casas Legislativas têm viabilizado as discussões e as votações de propostas necessárias à continuidade da vida dos cidadãos, (b) discutir as alternativas de intercâmbio de comunicação e participação entre a sociedade e as casas legislativas durante a atual emergência de saúde pública e (c) contribuir para o fortalecimento da transparência ativa e passiva no período de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil, como um mecanismo de controle social (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2020).

e-Cidadania
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/

Outro ponto de destaque da participação social nos processos legislativos é a interação dos cidadãos com o Senado Federal. Segundo apontado pelo coordenador do Portal e-Cidadania, Alisson Bruno, ao portal de notícias do Senado, houve um crescimento nas interações dos cidadãos durante a pandemia do coronavírus. Além de opinar sobre as propostas de lei apresentadas pelos senadores e deputados, os cidadãos podem sugerir novas leis e participar das audiências públicas sobre assuntos diversos através do portal. Como exemplo, cita-se o projeto (PLP 183/2019) de taxação de grandes fortunas, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que até a quarentena imposta pela pandemia havia recebido 1.386 votos favoráveis no Portal, número que saltou para mais de 330 mil após a decretação do estado de calamidade pública (SENADO NOTÍCIAS, 2020).

Como já era esperado e devido às condições que o momento exige, as iniciativas de participação cidadã identificadas no âmbito do Poder Legislativo, durante a pandemia, estão restritas às ferramentas de interação online. Nesse contexto surge o debate a respeito da desigualdade no acesso à internet: mesmo com a ampliação do acesso avançando nos últimos anos no Brasil, é inegável que ainda há uma enorme exclusão de parte da sociedade do debate. Em 2018, mais de 20% dos domicílios ainda não estavam aptos a acessar a rede mundial de computadores.

Assim, resta o questionamento: quem tem acesso aos espaços digitais de participação? Conforme Brigatto (2020) “dos 47 milhões de brasileiros que não usam a internet, a maioria está nas áreas urbanas e pertence às classes DE (quase 26 milhões de pessoas)”. Esse número representa cerca de 57% da população que compõe essas classes, um número bem distante das classes A e B, que têm, 95%. Dessa forma, um conjunto considerável de cidadãos estaria impedido de fazer parte dessas atividades, em geral, aqueles que compõem “as camadas que mais necessitam de políticas públicas e de atenção do poder público de forma geral”, fazendo com que a e-participação, ao invés de gerar maior democracia participativa, reforce a exclusão daqueles que já são excluídos (SAMPAIO, 2016, p. 941).

Assim, apesar de a implementação das tecnologias digitais no Legislativo gerar um incentivo à participação online, ela não supera, por si só, muitos dos problemas históricos relacionados às instituições desse poder. Isso significa que ainda é papel dos parlamentares e dos servidores, de forma individual, comprometer-se com princípios como a transparência, a participação popular e a efetividade das políticas públicas. Sem isso, “a ineficiência, a falta de representatividade e o clientelismo tendem a se reproduzir no formato digital” (MASSONETTO, 2020).

São muitos os aprendizados que teremos a respeito da participação social no legislativo no período pós-pandemia. Como Denhardt e Denhardt (2003, p. 53, tradução nossa)[1] defendem: “se houver problemas com o envolvimento dos cidadãos, se a sua participação não trouxer melhorias políticas, assim como uma maior legitimidade, então a resposta não é acabar com a participação, mas educar ainda mais os cidadãos”, e não apenas eles, mas também os seus representantes no Parlamento. Que esse momento nos incentive ainda mais a questionar as falhas nos sistemas de participação e a promover inovações com instrumentos e mecanismos inclusivos que possibilitem o aumento da participação na vida pública e o fortalecimento da democracia, ainda frágil em nosso país.

REFERÊNCIAS:

BRIGATTO, Gustavo. Acesso à internet cresce no Brasil, mas 28% dos domicílios não estão conectados. 26 maio 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/26/acesso-a-internet-cresce-no-brasil-mas-28percent-dos-domicilios-nao-estao-conectados.ghtml. Acesso em: 26 ago. 2020.

DENHARDT, Janet V.; DENHARDT, Robert B. The New Public Service: serving, not steering. New York: M. E. Sharpe, 2003. 198 p.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/3451. Acesso em: 04 jul. 2020.

INTELIGOV. Legislativo se adapta à crise: o Sistema de Deliberação Remota. 22 abr. 2020. Disponível em: https://caldeiraopolitico.com.br/artigos/legislativo-se-adapta-a-crise-o-sistema-de-deliberacao-remota/57540. Acesso em: 04 jul. 2020.

MASSONETTO, Ana Paula. O Parlamento digital esbarra no Legislativo tradicional. 23 jul. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/o-parlamento-digital-esbarra-no-legislativo-tradicional/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link. Acesso em: 26 ago. 2020.

OBSERVATÓRIO LEGISTECH. Transformação digital legislativa em tempos de Covid-19. Disponível em: https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/. Acesso em: 04 jul. 2020.

SAMPAIO, Rafael Cardoso. E-Orçamentos Participativos como iniciativas de e-solicitação: uma prospecção dos principais casos e reflexões sobre a e-participação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 50, n. 6, p. 937-958, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n6/0034-7612-rap-50-06-00937.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.

SENADO NOTÍCIAS. Participação popular no e-Cidadania dobra durante calamidade pública. 26 maio 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/05/participacao-popular-no-e-cidadania-dobra-durante-calamidade-publica. Acesso em: 04 jul. 2020.


[1] “If there are problems with the involvement of citizens, if their participation doesn’t bring about political improvements as well as heightened legitimacy, then the response is not to end participation, but to further educate the citizenry” (texto original).

*Texto elaborado pelas acadêmicas no âmbito da disciplina de Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação da doutoranda Camila Pagani.

Estudo, com participação do Grupo Politeia, avalia decretos municipais sobre a pandemia e o potencial de propagação da COVID-19 em Florianópolis

A integrante Grazielli Faria Zimmer Santos do grupo de pesquisa Politeia, juntamente com outros nove pesquisadores de São Paulo e Santa Catarina publicaram um trabalho sobre a análise dos decretos municipais de Florianópolis. O nome do artigo é ” O potencial de propagação da Covid-19 e a tomada de decisão governamental: uma análise retrospectiva em Florianópolis, Brasil.


Em colaboração com a integrante do Politeia, Grazielli Faria, participaram na produção do artigo os pesquisadores: Leandro Pereira Garcia, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Jefferson Traebert do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da Universidade do Sul de Santa Catarina, Alexandra Crispim Boing, do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Lucas Alexandre Pedebôs, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Eleonora d’Orsi do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Paulo Inacio Prado, do Instituto de Biologia da USP, Maria Ameia de Sousa Mascena Veras, da Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Giuliano Boav, do Departamento de Matemática da UFSC e Antonio Fernando Boing Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC.

O método utilizado, a fonte dos dados e os resultados são públicos e estão disponíveis em bit.ly/FloripaCovid_19. Além do artigo científico, no mesmo link também podem ser baixados infográficos preparados especialmente para divulgação do estudo.

Foram analisados os decretos e a situação epidemiológica local no período de março a julho de 2020. A pesquisa levou em conta casos confirmados da doença com sintomas iniciados entre 1º de fevereiro e 14 de julho de 2020 em Florianópolis e os decretos municipais do período relacionados à Covid-19.

Os resultados mostram um alinhamento entre a situação epidemiológica da cidade e as restrições adotadas pelo município entre março e maio.  A partir da segunda semana de maio, no entanto, as medidas passam a ir na contramão do agravamento da pandemia na cidade, com relaxamento em vez de aperto nas restrições.

Resumo:

Objetivo:analisar a relação entre o potencial de propagação do SARS-CoV-2 e as tomadas de decisão do governo municipal de Florianópolis (Brasil) quanto ao distanciamento social.Métodos: Foram analisados casos novos de COVID-19 com tratamento de nowcastingidentificados em residentes de Florianópolis entre 01 de fevereiro e 14 de julho de 2020. Também foram analisados os decretos relacionados à COVID-19 publicadas no Diário Oficial do Município entre 01 defevereiro e 14 de julho de 2020. Com base nas ações dispostas nos decretos, analisou-se se elas promoviam o relaxamento, o aumento ou a manutenção das restrições vigestes, criando-se o Índice de Distanciamento Social. Para o período de cinco dias anteriores a cada decreto calcularam-se os númerosde reprodução dependente do tempo (Rt). Construiu-se matriz entre a classificação de cada decreto e os valores deRt, verificando-se a consonância ou a dissonância entre o potencial de disseminação do SARS-CoV-2 e as ações dos decretos. Resultados:Foram analisados 5.374 casos de COVID-19 e 26 decretos. Novedecretos aumentaram as medidas de distanciamento social, novemantiveram e oitoas flexibilizaram. Das 26 ações, 9 eram consonantes e 17 dissonantes com a tendência indicada pelosRt.Dissonâncias foram observadas com todos os decretos que mantiveram as medidas de distanciamentoe que as flexibilizavam.No segundo bimestre da análise houve a mais rápida expansão do número de casos novos eamaior quantidade de dissonâncias dos decretos.Conclusão:Observou-se importante divergência entre as medidas de distanciamento social com indicadores epidemiológicos no momento da decisão política.

Palavras-chave: Infecções por Coronavirus.Epidemiologia. Tomada de Decisões. Governo.