Em tempos de luta pela democracia, como lidar com esse gigante invisível chamado FAKE NEWS?

Por Isabella Cristina Schnorr Gevaerd, Isadora Christina Ribas Schiefler e Luiza Moriggi da Silva*

O Brasil é um dos muitos países nos quais a desinformação compartilhada em meio virtual tem influenciado o comportamento do mundo real. Na Índia, a disseminação de notícias falsas levou à violência em várias partes do país. Segundo o jornal estadunidense “Radio free asia,” Myanmar tem sofrido com discursos de ódio e fake news vinculadas a páginas do Facebook. O site “Politize” aponta a desinformação nos Estados Unidos como um problema presente em uma série de plataformas de mídia social, a ser superado.

A disseminação de informações falsas, também conhecidas como fake news, acabam sendo utilizadas para influenciar as pessoas a pensarem de determinado modo ou até mesmo legitimar pensamentos que outrora não eram verbalizados. Pode-se perceber o fenômeno relativo a fake news como um “negócio” que tem potencial de mobilizar as massas, influenciando a formação da opinião pública, tanto em âmbito nacional quanto internacional.

Qualquer pessoa consegue disseminar fake news, seja por meio de publicação em páginas de Facebook, canais de vídeo como o Youtube, sites que se dizem informativos e, mais ainda, aplicativos de mensagens com menos possibilidade de controle, como o WhatsApp. Cabe ao público assimilar ou não as informações como verdadeiras.

Este novo “negócio” só se sustenta pois há quem valide as informações exatamente porque gostariam que fossem verdadeiras.

Desde 2016, a palavra “pós-verdade” consta no dicionário Oxford, denotando as “circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e crenças pessoais”. Não é de espantar que, em 2017, a palavra do ano seja “Fake News” e o termo tenha passado a constar de dicionários em diversos países. O dicionário Collins, por exemplo, define Fake News como “informações falsas, e eventualmente sensacionalistas, divulgadas sob o disfarce de notícias”.  Pouco mencionado no passado, o fenômeno hoje é visto por muitos como ameaça à democracia, ao livre debate e à ordem ocidental.

Neste contexto, compreender o seu efeito e saber identificar quando tais informações são disseminadas passa a ser uma necessidade, já que o fenômeno passa longe da accountability, que é essencial nas democracias. A relativa facilidade que qualquer pessoa tem de formular ou propagar notícias falsas traz dificuldades para a efetivação da accountability. Quando alguém intencionalmente propaga algo desalinhado com a verdade, afasta-se da transparência e da responsabilidade. Cria-se um ciclo desvirtuado de troca de informações errôneas, afetando o processo democrático. O debate de problemas públicos é empobrecido, pois os alvos das fake news acabam investindo grande parte de seu tempo na defesa diante das acusações, ao invés de focalizar o diálogo construtivo.

Do ponto de vista do advogado Leonardo Cisne, pós-graduado em Direito Digital e Compliance e membro e coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB/SC, as fake news foram ganhando espaço de diferentes formas nos últimos tempos e é responsabilidade de cada um analisá-las atentamente para não se deixar envolver pelo que tais notícias tentam passar.

Mas como se pode estar atendo para não se deixar enganar por Fake News?

Segundo Leonardo Cisne, é importante verificar as fontes. Sites desconhecidos são menos confiáveis e podem mais facilmente disseminar informações falsas, principalmente quando o autor não se identificar, pois demonstra que o responsável por criar tal “notícia” não quer ser responsabilizado pelo que escreveu, nem mesmo identificado. Isso também afeta a accountability, em suas dimensões de controlabilidade e imputabilidade

O leitor deve ficar atento também à data das notícias. Muitas delas são publicadas muito depois de quando ocorreu o fato. Fora do contexto, podem ter interpretação muito diferente. Outra dica é verificar se a mesma notícia também foi publicada em outras fontes e canais de imprensa.

Outra tática é a leitura completa das notícias, pois muitas manchetes são feitas de forma sensacionalista ou enganosa, com o intuito de levar o leitor a acreditar em meias verdades ou confundi-lo com algo totalmente fora de contexto. Assim, o leitor deve ficar atento e não tirar conclusões considerando apenas os títulos das matérias que acessa, além de desconfiar de notícias de tom sensacionalista.

A figura a seguir resume algumas dicas para identificar notícias falsas:

Ainda que se siga essas orientações, é um grande desafio distinguir verdades de mentiras, pois muitas vezes essas se misturam e as realidades distorcidas ou embaçadas influenciam o contexto político e social. Desta forma, é importante pensar como eternos críticos, prezando pela justiça, verdade e pela democracia.

A responsabilidade principal está com cada cidadão que consome, dissemina e produz informações. Cabe à cidadania buscar o esclarecimento, a razoabilidade e a verdade, em cada contexto, buscando ler e escrever de forma consciente a história de seu povo.

Ouça a seguir a entrevista sobre o tema, realizada em outubro de 2018, com o advogado Leonardo Cisne:

Para mais informações sobre o tema, acesse o seguinte link:

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45666742

*Texto elaborado pelas acadêmicas Isabella Cristina Schnorr Gevaerd (bellagevaerd@gmail.com), Isadora Christina Ribas Schiefler (isadoraschiefler@gmail.com) e Luiza Moriggi da Silva (luizamoriggi@hotmail.com), em novembro de 2018, na disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Rede de Vizinhos da Polícia Militar de Santa Catarina: estratégia pautada na filosofia de policiamento comunitário

 Por Karina Francine Marcelino, João Vitor Libório, Julia Viezzer e Jair Pereira dos Santos*

Como alternativa de equiparação da polícia às demais instituições públicas democráticas, o Policiamento Comunitário surgiu por meio do fortalecimento da participação da comunidade nas questões de segurança pública. A população passa a compartilhar com as instituições policiais a responsabilidade pela segurança, por meio da discussão, estabelecimento de prioridades e estratégias de ação.

O Estado de Santa Catarina, SC, adotou a filosofia de policiamento comunitário em 2001. Alguns exemplos de ações em SC que integram essa filosofia são: Conselhos Comunitários de Segurança, Programa Educacional de Resistência às Drogas, Guarnições de Ronda Escolar, Guarnições de Bike Patrulha, Programa Rota Segura e Rede de Vizinhos.

A Rede de Vizinhos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), uma estratégia de policiamento constituída por uma metodologia própria e construída a partir de boas práticas vivenciadas no estado e estudos de experiências americanas, britânicas e australianas, surgiu com o intuito de melhorar a comunicação entre os membros das comunidades participantes e a Polícia Militar. Cria-se um espaço em que se compartilham informações e todos se preocupam com o bem-estar e segurança do local em que vivem. São criadas redes, de acordo com os bairros, reunindo vizinhos de uma determinada localidade para atuarem em cooperação e se associarem com o propósito de fortalecer a cidadania ativa do bairro e os vínculos entre polícia e comunidade. É necessário que todos ou a grande maioria dos moradores estejam engajados na segurança da comunidade.

A comunicação entre os vizinhos, com a participação de membros da PM, ocorre sobretudo via aplicativo de mensagens. Esses aplicativos possuem tanto o intuito de criar a cultura de prevenção de ocorrências quanto o de comunicar, após acionar o serviço de emergência da PMSC (telefone 190), quando estas acontecem.

O foco na prevenção é o grande gerador de resultados. Medidas simples como lembretes sobre luzes acesas ou movimentações tornam os membros alertas e unidos contra os problemas. A preocupação não se limita a relatar os casos depois que acontecem, mas sim evitá-los de maneira efetiva.                                     

O programa evolui conforme os membros da rede vão assimilando a aprendizagem ao longo das situações que ocorrem e o tratamento que é dado a cada caso. Distorções acontecem no decorrer do processo, mas a maturidade daquela célula ocorre naturalmente. Exemplo de distorção é o uso do grupo de aplicativo para acionamento do serviço de emergência (deveria ocorrer via telefone 190). Quando isto ocorre, o policial que está no grupo faz as orientações e todos acabam aprendendo.

Além disso, o compartilhamento das informações possibilita maior controle e sistematização dos dados pela PMSC, trazendo cenários mais fidedignos aos gestores públicos. Porém, essas informações não se encontram disponíveis de modo fácil para toda a sociedade, que deseja analisar e compreender os resultados obtidos. Na busca por dados a respeito dos resultados do programa, percebemos que há muito espaço para avançar em accountability – prestação de contas e responsabilização a partir do que é mostrado pelas informações.

 Esse compartilhamento de informações, sistematização dos dados e prestação de contas serviria como incentivo para implementação em outras localidades e para busca de informações que iriam possibilitar a compreensão a respeito da filosofia, seus possíveis efeitos na mudança de postura dos envolvidos e na efetiva melhoria da segurança.

Imagem 1: Identificação visual do Programa Rede de Vizinhos PMSC

Fonte:  Polícia Militar de Santa Catarina

Nas comunidades em que a rede foi implementada em Florianópolis, as iniciativas ocorrem de forma semelhante.  A Polícia Militar realiza reunião de sensibilização na qual explica aos participantes as regras de comunicação, as vantagens e resultados do programa e, partir disso, a rede é criada.

As diferenças que ocorrem de acordo com as localizações estão ligadas aos níveis de engajamento e participação dos membros da rede. É perceptível que nos bairros com uma comunidade mais engajada, a comunicação é mais efetiva, promovendo o surgimento de novas redes. Como exemplo, tem-se a Rede Catarina de Proteção à Mulher, que objetiva direcionar os diversos esforços que a PMSC já realiza no combate e prevenção à violência doméstica.

Porém, mesmo diante das peculiaridade e singularidades de cada contexto analisado, os resultados alcançados são considerados um sucesso.  Segundo a notícia publicada em 02/01/2017, no site da Polícia Militar de Santa Catarina, por Cabo Adriana Ribeiro Machado Urbano, a rua que apresentava o maior número de ocorrências no município de Balneário Piçarras, após um período de seis meses de implantação da Rede de Vizinhos, não apresentou uma solicitação de incidente de ocorrência.

Assim, a Rede de Vizinhos PMSC tem o foco na prevenção e é pautada nos valores da cooperação, parceria, engajamento social e interação entre vizinhos. Nesse contexto, o cidadão torna-se protagonista na construção da segurança pública, sendo capaz de transformar a realidade local, em parceria com o policial militar, o qual assume o papel de agregador e motivador, potencializando a capacidade de alcançar resultados positivos por meio da Rede.                        

Desafios são inerentes a iniciativas inovadoras e abordagens heterodoxas na administração pública e a Rede de Vizinhos, assim como os demais programas de policiamento comunitário, não é exceção. Ampliar o alcance geográfico e a participação da comunidade sem deformar o programa, sabendo que existem diferenças culturais e regionais, é um dos principais desafios. A resposta do policiamento comunitário é simples: a inserção do policial naquela comunidade dará o auxílio para vencer essas barreiras. O tempo dirá se os resultados serão perenes, mas os frutos já apresentados são promissores.

Para saber mais sobre o tema:

Entrevista com o Capitão Cristiano Curado Guedes sobre policiamento comunitário: https://www.youtube.com/watch?v=gnHG0JLw7m4&t=8s

Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), 2009:http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/manual_policiamento_comunitario.pdf

DAVIS, Robert C; HENDERSON, Nicole J.; MERRICK, Cybele. Community Policing: Variations on the Western Model in the developing World. Police Practice and Research. v. 4, n. 3, p. 285–300, 2003.

* Texto elaborado por Karina Francine Marcelino (karinamarcelinoo@gmail.com), João Vitor Libório (joaoliborio02@gmail.com), Julia Viezzer (juliaviezzer@hotmail.com) e Jair Pereira dos Santos (jairpsj@gmail.com), no âmbito da disciplina Governança e Redes de Coprodução, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.

Policiamento Comunitário: uma alternativa de participação cidadã na prevenção da violência e melhoria da relação entre polícia e comunidade

Por Karina Francine Marcelino, João Vitor Libório, Julia Viezzer e Jair Pereira dos Santos*

É crescente o interesse em fortalecer, tanto no Brasil como no mundo, a confiança da sociedade nas instituições policiais, melhorar o planejamento e a alocação dos recursos destinados à segurança pública e assegurar a proteção física das pessoas e do patrimônio.  Quando a questão é segurança pública, não há como compreendê-la sem a participação cidadã.

A segurança pública, assim como a saúde e a educação, são tipos de serviços que não existem sem o usuário, sem o cidadão. Por mais que saúde, educação e segurança possam ser providos por entes privados e gerar benefícios particulares, há sempre uma dimensão pública envolvida, tanto na provisão como nos efeitos da boa ou má qualidade desses serviços. São bens de natureza pública e privada ao mesmo tempo (Davis e Ostrom,1991).

Com base nisso, surge uma concepção baseada na coprodução e na corresponsabilidade, pois esses elementos tendem a fortalecer a coesão social e a aumentar a satisfação do usuário e a qualidade na entrega dos serviços.

Imagem 1: Moradores comprometidos em prol da comunidade

Fonte: Polícia Militar de Santa Catarina

Lendo assim, nos parece algo óbvio. A Constituição Federal de 1988 já prevê, em seu art. 114, que a “segurança pública não é apenas dever do Estado e direito dos cidadãos, mas responsabilidade de todos”. Essa visão de corresponsabilidade pode ser mais intensa ou menos, a depender da filosofia de policiamento que se adote ou que sobressaia em cada contexto. A concepção de policiamento comunitário vai além, fortalecendo as ideias de compartilhamento de responsabilidades.

Ao contrário do que muitos pensam, não existe apenas uma forma de garantir a segurança pública, tampouco de policiamento. O policiamento comunitário, por exemplo, surgiu como alternativa de equiparação da polícia às demais instituições públicas democráticas, por meio do fortalecimento da participação da comunidade nas questões de segurança pública. A população passa a compartilhar com as instituições policiais a responsabilidade pela segurança, por meio da discussão, estabelecimento de prioridades e estratégias de ação.                                                 

O policiamento comunitário é a alternativa a um policiamento de certo modo ainda praticado no Brasil no qual, embora a finalidade de segurança pública buscada seja a mesma, a proximidade com a comunidade é acessória. O período repressivo vivido nos anos anteriores a Constituição de 1988 serviram para sedimentar uma polícia contundente. Por vezes, a adoção de meios e técnicas similares às usadas nas forças armadas afastava os policiais das pessoas a quem se propunham proteger.

Policiamento comunitário é uma filosofia com foco na prevenção dos problemas, sendo imprescindível sua adaptação ao contexto em que é implementado. É considerado como uma política de Estado, pois atravessa diferentes administrações e leva anos para ser integrado pelas forças policiais e pela comunidade.

Experiências de policiamento comunitário ao redor do mundo apontaram para diversidade de elementos constitutivos. Dependendo do local no qual as estratégias e ações são implementadas, apresentam-se novas características e desafios a serem enfrentados.

Com base em estudos de caso feitos por Davis, Henderson e Merrick (2010), os esforços para introduzir o policiamento comunitário deparam-se com dificuldades como baixos níveis de profissionalismo das instituições policiais, desrespeito da sociedade com a aplicação da lei e falta de organização comunitária. Os autores descrevem e analisam a forma como o conceito foi adaptado em países da América Latina e da África, nos anos 1980 e 1990.

No Haiti, por exemplo, o fim do regime ditatorial no país foi marcado pela intervenção internacional liderada pelos Estados Unidos, que constituíram o policiamento comunitário por lá em 1994. Em Uganda, o contexto também era de retomada da democracia. Na ocasião, em 1989, foram contratados dois especialistas britânicos que forneceram treinamento para um quadro de Oficiais de Ligação Comunitária (CLOs). Alguns dos efeitos percebidos foram o fortalecimento de vínculos entre a polícia e as comunidades, ONGs passaram a trabalhar na segurança da comunidade e houve a diminuição da violência doméstica.

No Brasil, as primeiras iniciativas de policiamento comunitário surgiram a partir da década de 1980, baseadas em experiências nos Estados Unidos e no Canadá. Uma convergência de fatores nesse período contribuiu para o seu surgimento por aqui. A reabertura democrática, em meados da década de 1980, mostrou-se campo fértil para inclusão de pautas que primaram pela participação cidadã nas questões sociais: a segurança pública estava nesse rol. 

O Estado de Santa Catarina, SC, adotou a filosofia de policiamento comunitário em 2001. Alguns exemplos de ações em SC que integram essa filosofia são: Conselhos Comunitários de Segurança, Programa Educacional de Resistência às Drogas, Guarnições de Ronda Escolar, Guarnições de Bike Patrulha (imagem 2), Programa Rota Segura e a Rede de Vizinhos.

Imagem 2: Policiamento ostensivo com bicicleta

Fonte: Polícia Militar de Santa Catarina

Ao mesmo tempo, por ser uma filosofia de trabalho, o policiamento comunitário não é concebido como um estilo de policiamento limitado ou especializado, nem algo que possa ser imposto de cima para baixo. Portanto, o policiamento comunitário tem como base a comunidade, enfatizando sua participação e envolvimento.

Diante disso, as ações de policiamento comunitário surgem como alternativa de participação cidadã com o intuito de fomentar parcerias, fortalecer a cidadania ativa e as relações interpessoais, por meio do envolvimento de todas as forças vivas da comunidade, na busca de soluções criativas relacionadas aos problemas de segurança e serviços ligados ao bem comum. Mas vale ressaltar, mesmo com todos os benefícios, que essa filosofia não se enquadra como a solução para todos os problemas. Ela precisa estar alinhada a outras estratégias de policiamento.

Para saber mais sobre o tema:

Polícia Militar de Santa Catarina – Polícia Comunitária: http://www.pm.sc.gov.br/cidadao/policia-comunitaria.html

Entrevista com o Capitão Cristiano Curado Guedes sobre policiamento comunitário:  https://www.youtube.com/watch?v=gnHG0JLw7m4&t=8s

Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), 2009:http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/manual_policiamento_comunitario.pdf

DAVIS, G.; OSTROM, E. A Public Economy Approach to Education: Choice and Co-Production. International Political Science Review. v. 12, nr. 4, p. 313-335, 1991.

DAVIS, Robert C; HENDERSON, Nicole J.; MERRICK, Cybele. Community Policing: Variations on the Western Model in the developing World. Police Practice and Research. v. 4, n. 3, p. 285–300, 2003.

* Texto elaborado por Karina Francine Marcelino (karinamarcelinoo@gmail.com), João Vitor Libório (joaoliborio02@gmail.com), Julia Viezzer (juliaviezzer@hotmail.com) e Jair Pereira dos Santos (jairpsj@gmail.com), no âmbito da disciplina Governança e Redes de Coprodução, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.

Jovem Aprendiz: com quem e para quem?

Por Bruna Vargas, Jaildo Rosa Junior, Jean Soares e Maria Luciana Trigos*

O Programa Jovem Aprendiz é um projeto do Governo Federal que surgiu a partir da aprovação da Lei 10.097/00 (Lei da Aprendizagem) e de sua regulamentação pelo Decreto Federal 5.598/2005, em consonância com disposições previstas na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e Adolescente da Lei Federal 8.069/1990, e na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei  5 452/1943.

Seu objetivo consiste em facilitar o ingresso de jovens entre 14 a 24 anos no mundo do trabalho na condição de aprendizes, garantindo a sua formação profissional e desenvolvimento pessoal, sem comprometer os estudos. Concretiza-se a partir do envolvimento de vários atores, vinculados em uma rede, que atuam conforme papéis bem definidos. Participam do Programa: o Estado, as entidades qualificadoras, as empresas contratantes e os aprendizes.

O papel principal do Estado – além de traçar as diretrizes gerais por meio do design e da implementação do Programa – é normativo, cumprindo esta função por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, que supervisiona e controla o Programa, visando sobretudo a salvaguarda dos direitos do jovem.  

As entidades qualificadoras  possuem duas funções: intermediar o contato entre as empresas contratantes e os jovens e capacitar os aprendizes para atuar no mercado de trabalho, por meio de cursos de aprendizagem e formação técnico-profissional. O Manual de Aprendizagem, elaborado pelo Ministério do Trabalho, estabelece que os  Serviços Nacionais de Aprendizagem, como o SENAC e o SENAI, são as instituições qualificadoras por excelência. Caso não haja vagas suficientes para suprir a demanda, as Escolas Técnicas de Educação e as Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, podem ser habilitadas como entidades qualificadoras. Todas devem contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

As empresas podem ser públicas ou privadas, sendo estas uma peça-chave na rede. Além de efetivar a contratação, tem a responsabilidade de acolher o jovem, proporcionando-lhe meios para se desenvolver profissionalmente, respeitando a sua idade, seus conhecimentos e a sua falta de experiência, atribuindo-lhe tarefas compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Ao jovem, beneficiário do Programa, cabe executar as tarefas que lhe são atribuídas na empresa, participar do curso de formação na entidade qualificadora e manter o bom desempenho escolar.

Os direitos e obrigações de cada parte estão definidas no Manual da Aprendizagem e seu descumprimento pode ensejar a rescisão contratual.

Em Florianópolis, a Irmandade do Divino Espírito Santo, IDES, foco deste estudo, é uma organização sem fins lucrativos e cumpre o papel de instituição qualificadora.

Fundada em 1773, de natureza filantrópica, a IDES possui um extenso histórico de contribuição na área social, desenvolvendo projetos de inclusão e promovendo valores familiares e religiosos. A sua preocupação com a formação do jovem não é apenas como profissional, mas como ser humano, e por isso lhe oferece suporte no âmbito pessoal, de iniciação profissional e familiar. Por meio de um de seus três núcleos, o Núcleo de Formação e Trabalho, NUFT, capacita, insere e acompanha os adolescentes ao mercado de trabalho, proporcionando um processo de formação contínua, garantindo o atendimento dos direitos trabalhistas, previdenciários e o exercício da cidadania, de acordo com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O NUFT desempenha o seu papel na rede realizadora do Programa Jovem Aprendiz por meio de convênios ou contratos firmados com empresas públicas ou privadas, que se tornam financiadoras, por meio de uma taxa administrativa, quando conveniadas com a Instituição. O principal critério de seleção ao Programa é a situação de  vulnerabilidade social do candidato a aprendiz. Os demais critérios são alinhados conforme dados da vaga, como morar próximo do trabalho, para que não seja necessário dedicar muito tempo ao deslocamento, o que poderia interferir no desenvolvimento do jovem.

Na entrevista concedida aos autores, estudantes de disciplina do mestrado da Udesc Esag, a Diretora Técnica Izabel Carolina Martins Campos, a Coordenadora Geral Cibele Farias e a Coordenadora do NUFT Karla Moreira detalham alguns aspectos sobre a Instituição IDES e sobre Programa Jovem Aprendiz

Com base em conceitos de governança em rede e coprodução de serviços públicos, analisou-se o Programa Jovem Aprendiz.  

Em primeiro lugar, observa-se que o Programa é percebido pelas empresas contratantes sob diferentes perspectivas, que se manifestam no acolhimento e no tratamento ao jovem. Algumas empresas não revelam uma preocupação tão clara com o caráter social do Programa e o concebem  como uma simples obrigação legal ou uma possibilidade de contratar mão de obra corriqueira e de obter benefícios fiscais e econômicos (redução para 2% do FGTS, menor contribuição previdenciária para empresas optantes pelo Simples, dispensa de Aviso Prévio Remunerado, isenção de multa rescisória e pagamento de 50% do salário mínimo aos jovens aprendizes). Sobressai o interesse particular em detrimento do interesse social. Outras veem no Programa uma oportunidade de aprendizagem e de contribuir para a formação de um jovem para a vida profissional, qualificando-o e preparando-o para a convivência social e a participação cidadã.

Em muitos casos, a falta de engajamento das empresas prejudica o cumprimento do propósito do Programa. Por isso, as entidades qualificadoras, além do seu papel de intermediadoras e capacitadoras, precisam conscientizar as empresas sobre a importância do serviço que elas estão prestando à sociedade, entendendo, em primeiro lugar, a realidade do jovem que acolhem.

A professora Carlota Medeiros analisa, em seu livro “Jovem Aprendiz”, as concepções e práticas dos atores sociais envolvidos com o Programa.

O livro é fruto de uma pesquisa realizada com jovens adolescentes acolhidos pelo Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação Parque Dom Bosco, de Itajaí.

O estudo não apenas revela as dificuldades desses jovens, mas indica que elas podem ser superadas quando se deparam com uma instituição cujo objetivo primeiro é atender às demandas dos adolescentes.

O Estado, apesar de regular as diretrizes gerais na concepção e articulação do Programa, não explora todo o potencial da governança compartilhada, que poderia ser desenvolvida no âmbito local por meio da aproximação e desenvolvimento das relações entre os agentes envolvidos. As entidades formadoras, as empresas e os jovens poderiam participar ativamente na rede desenvolvendo uma governança mais dinâmica conforme a sua própria realidade, sem focar apenas na relação contratual, e o Estado poderia prever e estimular essa interação.

Para dinamizar as redes que constituem o Programa Jovem Aprendiz, um aspecto crucial seria o envolvimento dos jovens em todas as etapas do processo, do design do Programa até sua implementação e avaliação contínua. A carência de envolvimento do jovem no design do Programa é algo que nem sempre é compreendido pelos atores, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas e à capacitação. Isso demonstra que, na rede de atores, o jovem, que é o principal beneficiário e razão de ser do Programa, tem apenas o papel de usuário e não de coprodutor do serviço.

Ainda que se observe esses limites, o Programa é relevante como política pública voltada à inclusão social e erradicação do trabalho infantil, proporcionando a jovens a oportunidade de se inserirem no mercado de trabalho, assegurando-lhes seus direitos individuais e trabalhistas.

Há uma extensa produção de artigos e trabalhos que exploram o tema e analisam o alcance do Programa como política pública orientada a minimizar  as problemáticas do trabalho infantil e o desemprego de jovens. O artigo “Juventude e Educação Profissionalizante: Dimensões Psicossociais do Programa Jovem Aprendiz” de Maria de Fatima Quintal de Freitas e Lygia Maria Portugal de Oliveira, propõe uma reflexão sobre juventude e educação profissionalizante. A dissertação de Paulo Roberto Moraes da Luz, “Programa Jovem Aprendiz: Um estudo de caso da política pública e suas implicações no mundo do trabalho”, analisa a efetividade social de programas de inserção de jovens no mundo do trabalho.

A inserção do jovem como aprendiz tem sido acompanhada de perto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, MTE. O Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, FNAP, realizado periodicamente em Brasília e coordenado pela Secretaria Executiva do Ministério, promove o contínuo debate entre instituições formadoras, órgãos de fiscalização e representação de empregadores e trabalhadores; desenvolve, apoia e propõe ações de mobilização pelo cumprimento de contratação de aprendizes e monitora e avalia o alcance das metas de contratação e efetividade na oferta de programas de aprendizagem profissional. O Ministério aperfeiçoa o seu portal na internet com informações pertinentes à contratação de jovens, cadastramento das entidades qualificadoras e consulta das entidades e cursos validados. Seguindo o princípio da transparência, são divulgados boletins da Aprendizagem Profissional, com informações atualizadas sobre contratações e desligamentos. Os números divulgados nesses boletins podem não refletir exatamente a realidade, haja vista a ausência de um cadastro único e o fato de que muitas empresas não informam os dados.

Observa-se, portanto, que diante de uma problemática desafiadora como a do desemprego de jovens e a do trabalho infantil, as alianças e redes colaborativas entre diferentes atores e setores – Estado, mercado e comunidade e suas organizações – tendem a ser mais efetivos no desenho e na execução de políticas públicas.

O Programa Jovem Aprendiz é um exemplo disso, embora possa explorar muito mais seu potencial de governança compartilhada e coprodução dos serviços. A participação do jovem no design e implementação do Programa, com voz e poder nas decisões e na sua execução, se ocorresse, asseguraria o seu papel como coprodutor do serviço, ao lado das entidades formadoras, das empresas e dos órgãos de governo envolvidos. Isso contribuiria para inovações a partir da criatividade e potencial dos jovens, geraria mais oportunidades de engajamento e responsabilização de todos, e aproximaria o Programa da realidade social e familiar dos jovens. As empresas também podem participar mais ativamente, conscientes da importância de seu papel na formação e qualificação do jovem.

Em suma, já se alcançou bastante por meio da colaboração entre diferentes atores e setores. Há potencial para aproveitar mais os recursos e capacidades das pessoas envolvidas e gerar mais aprendizagem para todos. Pode-se avançar das políticas “para” os jovens, “para” os “beneficiários” e conduzir políticas e serviços públicos “com” eles, com todos os que tem algo a contribuir e aprender no processo.

Referências:

IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO (IDES). Núcleo Formação e Trabalho (NUFT). Disponível em: https://www.ides-sc.org.br/nuft. Acesso em: outubro de 2018

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  – MTE. Disponível em: < http://www.mte.gov.br>. Acesso em: outubro de 2018.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E EMPREGO – MTE. Manual da aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz. Disponível em: <http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/Aprendizagem/Manual_da_Aprendizagem2017.pdf>. Acesso em: outubro de 2018.


*Texto elaborado por Bruna Vargas (bruna__vargas@hotmail.com), Jaildo Rosa Junior (jaildo182@hotmail.com), Jean Soares (jota.soares@hotmail.com) e Maria Luciana Trigos (lucianatrigos@gmail.com), no âmbito da disciplina Governança, Redes e Coprodução, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018, no Mestrado Profissional em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.

Financiamento de campanhas eleitorais e accountability: o que mudou nas Eleições de 2018?

Por Ana Carolina Freitas Borba, Daniel Albiero, Onildo Medeiros, Vanessa Schreiner e Victor Pasquoal*

O atual sistema de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é um tema bastante comentado, mas ainda complexo e pouco conhecido para a maioria dos eleitores. Nos últimos anos, novas leis e normas foram aprovadas visando que as campanhas eleitorais sejam mais transparentes, haja menos fraudes e ilicitudes, o volume total de recursos investidos diminua e haja menos desequilíbrio entre os concorrentes. A Justiça Eleitoral também tem buscado melhorar seus sistemas e contribuir de forma mais ativa para o aumento da credibilidade do processo eleitoral. Ainda assim, os efeitos do financiamento e das estratégias de campanha ainda é algo difícil para ser entendido e acompanhado pelos maiores interessados, os cidadãos.

Dentre as principais mudanças, o financiamento de campanha passou a ser misto, ou seja, tanto público quanto privado. Desde 2016, são proibidas doações de empresas em campanhas eleitorais,mas pode haver autofinanciamento dos candidatos e doações de pessoas físicas, além dos recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo eleitoral) e do fundo partidário.

Há, ainda, o fundo partidário, que corresponde ao repasse anual de manutenção dos partidos, o que até então não era permitido para uso em campanha. É constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Em 2018, esse repasse foi de R$ 888,7 milhões.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) foi aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, que destinou para as eleições de 2018 o montante de R$ 1,7 bilhão. Esse valor foi repassado aos partidos de acordo com critérios relativos ao registro no TSE, representação na Câmara e quantidade de Deputados e Senadores.

Para facilitar o entendimento de como os candidatos e partidos políticos devem prestar contas, a Justiça Eleitoral elaborou o Manual de Prestação de Contas, contendo as diretrizes a serem seguidas pelos participantes e para consulta por qualquer pessoa interessada. Esse é um dos exemplos de como a Justiça Eleitoral tem buscado tornar o processo mais didático e transparente, o que tende a contribuir para a credibilidade do processo eleitoral e o fortalecimento da democracia no país.

No que diz respeito à fiscalização das ações de campanhas ocorridas via redes sociais, porém, a atuação do Tribunal Superior Eleitoral mostrou-se insatisfatória, diante da relevância que a comunicação via redes sociais alcançou nessas eleições. Candidatos com menos acesso a recursos públicos de financiamento de campanha voltaram suas ações às plataformas digitais, com menor custo, mas também com menos fiscalização pelos órgãos judiciais, até pela inexperiência diante das novidades. 

Abertas as urnas, ficou claro que a distribuição de recursos não foi determinante para os resultados das eleições, gerando ainda mais controvérsias sobre o fundo de campanha com base em recursos públicos, já que muitos candidatos com altos gastos de campanha não conseguiram obter resultados que os justificassem.

Isso tudo fica mais evidente quando colocamos os dados referentes às últimas eleições em gráficos:

Fonte: TSE
Fonte: TSE
Fonte: G1

Com base nos dados dos gráficos de distribuição de recursos para financiamento de campanha, é possível verificar que não há correspondência direta entre os valores gastos e o resultado das eleições. Candidatos que não tiveram acesso aos recursos buscaram compensar essa falta com utilização mais intensiva de redes sociais e outras estratégias. Muitos deles conseguiram se eleger.

Se, entre as campanhas eleitorais mais bem-sucedidas estão as que priorizaram o uso das redes sociais, como verificar se essas ações ocorreram de acordo com o permitido pelas normas e pela Justiça Eleitoral? Diante das transformações nos meios e estratégias de campanha, há uma demanda para que as instituições regulamentadoras e fiscalizadoras do processo eleitoral estejam sempre atualizadas e sejam mais ágeis em suas ações.

Para debater esses temas, conversamos com o Vereador da Câmara Municipal de Florianópolis, Gabriel Meurer, o Gabrielzinho. A questão da transparência foi bastante enfatizada. A intensa participação social que se viu nessas eleições, somada às novas regras para doação de pessoas físicas e o fundo partidário público, geraram demandas para uma prestação de contas mais efetiva.

Na opinião do vereador, “por mais que as campanhas tenham se tornado mais transparentes, não quer dizer que não haja desvios, por isto a fiscalização deve ser ainda mais efetiva”. Como esta foi a primeira eleição a utilizar as novas regras, foi notório que os partidos políticos e os próprios políticos tiveram várias dúvidas.

O entrevistado também observou que as redes sociais foram ferramentas muito utilizadas pelos candidatos, principalmente aqueles com menos acesso a tempo de rádio/TV e recursos do fundo partidário. “Os resultados das urnas nos mostraram o quanto as redes contribuíram para a credibilidade de campanha eleitoral dos candidatos que optaram por realizar a campanha por esse meio”, disse o entrevistado.

Entretanto, há que se ter precaução com as chamadas fake news, ou notícias falsas, pois grande parte dos cidadãos não investiga se as informações são verídicas e isto influencia diretamente no processo decisório da votação.

Órgãos como a Polícia Federal, a Abin, e o Ministério Público, juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral, tem feito um trabalho buscando combater as fake news. “Não somente no período das eleições, o processo instituiu-se anteriormente à campanha. A responsabilidade cabe também aos cidadãos, que devem verificar a veracidade das notícias”, colocou o vereador Gabriel.

O que ainda pode ser aperfeiçoado para que a disputa seja mais justa e a escolha ocorra com base nas melhores propostas?

Um dos caminhos é se buscar mais equilíbrio de oportunidade a todos os candidatos, seja no tempo disponível para expor suas propostas na mídia ou em questões financeiras.

Nos debates da televisão, por exemplo, participam os candidatos com maior representatividade (existem regras neste aspecto).Porém, candidatos cujos partidos possuem pouca representatividade e que possuem propostas interessantes acabam não alcançando o grande público que acompanha os debates televisivos, que oferecem visibilidade aos candidatos. A pouca expressividade de alguns candidatos nas pesquisas, com pouco tempo na TV e sem participação nos debates, provoca certa desconfiança do eleitorado sobre suas propostas e sua credibilidade. Como muitos cidadãos não utilizam redes sociais ou tem acesso à internet, onde sua campanha era mais forte e incisiva, esses eleitores não tomaram conhecimento sobre o candidato a ponto de escolhê-lo e depositar sua confiança nele através do voto.

As eleições 2018 mostram, por um lado, que o controle social e a fiscalização estão mais efetivos, pois a população está mais politizada e atenta, embora ainda precise buscar informações em meios confiáveis. Por outro lado, permanecem traços relacionados à velha politicagem, baseada em troca de votos por favores e permutas e adesão a soluções “milagrosas” sem muito questionamento da viabilidade.

Uma melhoria nesse quadro, com mudanças mais efetivas a médio e longo prazo dependerá de que as pessoas utilizem o acesso às informações para refletir, debater e tomar decisões mais sensatas e maduras, não apenas nas eleições, também no cotidiano da política e da cidadania.  Além disso, os meios para realizar denúncias sobre desvios e promessas não cumpridas, seja nas eleições ou durante os mandatos, são mais acessíveis do que em outros tempos.

A população requer um país melhor, no qual os direitos básicos e deveres previstos na Constituição Federal sejam cumpridos. Isso passa por regras eleitorais que promovam equilíbrio na disputa e sejam cumpridas, informações e debate qualificado, partidos e governos eficientes, transparentes e responsivos às expectativas dos cidadãos. O que exige que os próprios cidadãos sejam responsáveis no exercício do seu poder político, antes, durante e depois das eleições.

Ouça entrevista sobre o tema, no programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc, com o Vereador de Florianópolis, Gabriel Meurer, Gabrielzinho.


Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2005. pg. 75-102.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Disponível em : http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/fundo-especial-de-financiamento-de-campanha-fefc

Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

Instrução Normativa Conjunta nº 1.019 de 10 de março de 2010.Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-conjunta-nb0-1.019-de-10-de-marco-de-2010

Tribunal Superior Eleitoral – Distribuição do Fundo Partidário. Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-distribuicao-fundo-partidario-duodecimo-outubro-2018-1541614726486

Tribunal Superior Eleitoral – Montante Total do fundo especial de financiamento de campanha. Disponível em:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/montante-total-do-fundo-especial-de-financiamento-de-campanha

Entenda o que são e quais as diferenças entre o fundo eleitoral e o fundo partidário. Disponível em:https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,entenda-o-que-sao-e-quais-as-diferencas-entre-o-fundo-eleitoral-e-o-fundo-partidario,70002362544



* Texto elaborado por Ana Carolina Freitas Borba (anacarolinaborbaf@gmail.com), Daniel Albiero (albierogodoi@gmail.com), Onildo Medeiros (onildo.sm@gmail.com), Vanessa Schreiner (vanessa.schreiner@gmail.com) e Victor Pasquoal (victorpasquoal@hotmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da graduação em Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.

Inovação na política: a sociedade está preparada? Um enfoque nos mandatos coletivos e compartilhados

Por Ana Victoria Nunes, Flávia Kfuri, Franciele Rocha, Pâmela Vidio e Patrícia Rosa*

A tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, é difícil imaginar a realidade sem ela. Dentre os meios eletrônicos mais utilizados pela população, os aparelhos celulares despontam como os preferidos. Na entrevista publicada pelo site Caros Ouvintes, instituto de estudo de mídia, são revelados dados de como o celular se tornou o dispositivo eletrônico mais utilizado pelas pessoas para comunicação, informação, acesso a serviços e outras utilidades.

Segundo a Anatel, o Brasil apresenta 236 milhões de celulares ativos, desses, 162 milhões possuem acesso à internet. A velocidade do mundo digital e o acesso às notícias facilitou o compartilhamento de informações por meio de plataformas sociais, que se tornaram ferramentas importantes para se manter conectado atualmente.

Dentre as mudanças culturais que a tecnologia trouxe à sociedade, uma tendência percebida é o compartilhamento. Compartilhar caronas, casas e assinaturas tornou-se algo comum e essa tendência também chegou à política. O uso da internet tem se mostrado uma inovação no contexto eleitoral. Além do compartilhamento de informações sobre candidatos, partidos e propostas, nas últimas eleições, destacam-se os mandatos compartilhados.

O artigo Mandatos Compartilhados, papel e limites, de Saulo Francisco Paganela e Keli Magri, explica o contexto e a evolução do compartilhamento para  impulsionar ideias e projetos. Segundo o texto, só no Brasil, nas eleições de 2012, 2014 e 2016, houve 67 candidaturas que seguiram o modelo de mandatos compartilhados, com o objetivo de ocupar cargos do legislativo em diversas cidades brasileiras, representando 19 partidos políticos diferentes. As propostas atingiram a marca de 256.011 votos válidos e oito candidatos foram eleitos, em quatro estados distintos: Goiás, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Santa Catarina. Em 2018, a estimativa é de que tenham sido lançadas cerca de 32 candidaturas.

Essas candidaturas apresentam uma alternativa ao modelo de democracia representativa, na qual os eleitores escolhem um representante e este delibera por conta própria durante todo o mandato legislativo. No mandato compartilhado, o processo de tomada de decisão passa por um debate com o envolvimento de pessoas com opiniões diversas, que diversificam os pontos de vista durante a deliberação.

O primeiro modelo de mandato dividido entre um grupo de pessoas surgiu na Suécia, em 2002, quando um conjunto de estudantes da universidade local lançou uma candidatura compartilhada para vereador e o candidato representante do grupo foi eleito. A proposta possui variados modelos bem-sucedidos e de lá para cá outros países têm adotado essa prática, a exemplo da Austrália, Estados Unidos, Argentina e no Brasil.     

Os conceitos de mandato compartilhado e mandato coletivo podem ser utilizados como sinônimos. Existe, porém, uma diferença conceitual, algo que vem sendo discutido e aprofundado. O mandato coletivo costuma se referir à modalidade em que um grupo fechado de pessoas, geralmente do mesmo partido, atua em conjunto durante o mandato. Já no mandato compartilhado, não há limitação quanto à participação de co-parlamentares. Em ambos, oficialmente, perante a justiça eleitoral, há um único candidato e um único eleito.

Os critérios de como funciona o mandato coletivo ou compartilhado podem ser negociados previamente, buscando evitar desavenças durante a execução do mandato, e recebem ajustes em seu curso, de acordo com as necessidades. Para isso é importante que as expectativas dos envolvidos no mandato sejam alinhadas e que se chegue a um modelo baseado na confiança, visto que o Tribunal Superior Eleitoral autoriza a candidatura de grupos, porém reconhece apenas um candidato como “oficial”.

Segundo Willian Quadros, mestrando em administração na Udesc Esag, na linha de Políticas Públicas e Gestão, o critério primordial do mandado compartilhado é a delegação do poder de decisão. Esses mandatos acarretam o compromisso do representante no legislativo de compartilhar o poder com um grupo de cidadãos. O representante pode apenas consultar, debater, ou seguir o posicionamento do grupo de representados ao se posicionar e decidir no parlamento, dependendo do modelo de mandato proposto. 

O mandato compartilhado representa uma inovação ao promover uma aproximação entre cidadãos e a arena política, além de ser uma ferramenta de accountability a favor do cidadão. A partir do momento que a tomada de decisão é realizada em conjunto, as informações são difundidas com mais facilidade e transparência, e a comunicação torna-se menos assimétrica entre o representante eleito e seu eleitorado. O representante, por sua vez, acessa conhecimentos que talvez não teria, amplia perspectivas e tende a se posicionar e votar com mais legitimidade em relação a sua base.

Para entender essa relação, é preciso ter em mente que a noção de accountability no setor público é complexa. Denhardt e Denhardt (2003) observam que o administrador de empresas privadas tem que responder, sobretudo, a critérios dos mercados, enquanto que o das organizações públicas devem atender às leis, à Constituição, aos valores da comunidade, às normas políticas, aos padrões profissionais e aos interesses dos cidadãos. Essa concepção de accountability considera que gerar bons resultados e prestar bons serviços públicos é pouco. É preciso cuidar também de aspectos referentes à democracia, aos valores sociais e comunitários e ao interesse público.  

Com isso em mente, pode-se começar a trabalhar com o conceito no contexto democrático. Malena, Forster e Singh (2004) definem accountability como a obrigação dos detentores do poder de prestar contas e/ou demonstrar responsabilidade por suas ações. Os agentes públicos devem ser accountable em sua conduta e em seu desempenho, ou seja, devem ser responsáveis perante a lei e servir ao interesse público de maneira justa, eficiente e efetiva. Para esses autores, esse é um direito dos cidadãos e uma obrigação dos agentes públicos.

Bovens (2005) afirma que a accountability no setor público pode ser definida como uma relação social em que um ator (indivíduo ou organização) se sente obrigado a explicar e a justificar publicamente sua conduta a outro ator significativo (uma pessoa, organização, ou mesmo uma entidade virtual – como a consciência).

Foto: Thomas Drouault/Unsplash.com

Já a accountability social pode ser definida como uma abordagem em que os cidadãos e as organizações da sociedade civil participam direta ou indiretamente das atividades que exigem essa prestação de contas ou responsabilidade. Ainda, Fonseca (2016) traz o conceito de accountability social como aquele que surge como estímulo de outros meios de fiscalização por parte da sociedade, a serem desempenhados pelos movimentos sociais, pelas associações e grupospopulares, pela sociedade civil organizada e pela imprensa. Esse controle pode ser feito fora do período eleitoral e garante maior grau de participação. Os cidadãos se mobilizam para demandar mais prestação de contas, qualidade dos serviços públicos, informação e transparência, além de poderem atuar diretamente como coprodutores do serviço público.

O mandato compartilhado pode ser visto como um mecanismo de accountability social, em que há ação direta do cidadão, pois permite a delegação do poder de decisão, a aproximação das pessoas da arena política (diminui o gap entre o cidadão e a política), a ampliação da participação cidadã e o estímulo da fiscalização pela sociedade.

A partir dessa proposta de aproximação entre cidadão e o poder legislativo, já se pode perceber alguns impactos do mandato compartilhado nas eleições. Esse modelo de representatividade, timidamente, tem surgido e assumido alguns cargos eletivos, mostrando que a população anseia por renovação na estrutura política e participação. Quando analisados os resultados deste ano, 2018, o que se observou foi que houve mais candidatos com propostas de mandato compartilhado do que nas eleições anteriores, trazendo uma proposta de democracia mais alargada. Por outro lado, o coordenador de uma campanha de mandato compartilhado, William Narzetti, observa que uma parcela da população, em sentido contrário, parece disposta a abrir mão de parte de seu poder em prol de um governo mais forte,duro e autoritário.

Assim, ainda que os mandatos compartilhados sejam um mecanismo de inovação que aproxima o cidadão da política e pode ser usado como ferramenta para o exercício da democracia de maneira mais transparente e responsiva, questiona-se: que tipos de accountability política desejamos? São legítimas tanto as expectativas de cidadãos que querem se envolver diretamente no exercício do poder político ou parlamentar, quanto as expectativas daqueles que talvez prefiram delegar o poder para seus representantes. O exercício da democracia ocorre por meio de diferentes formas de compartilhamento de poder e accountability,em permanente processo de experimentação e aprendizagem.

A seguir está disponível link para entrevista sobre o tema, realizada pelas estudantes Ana Victoria Nunes, Flávia Kfuri, Franciele Rocha, Pâmela Vidio e Patrícia Rosa com o entrevistado Leonardo Secchi e participação da professora Paula Chies Schommer e do estudante Alencar Lunardello, do Programa Nas Entrelinhas.

Leonardo Secchi é professor de Administração Pública na Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, doutor em ciência política pela Universidade de Milão, na Itália, e pós-doutor em políticas públicas pela universidade de Wisconsin-Madison, nos Estados Unidos. Em 2018, candidatou-se a deputado estadual com a proposta de mandato compartilhado e reuniu cerca de 1240 Codeputados.

Ouça a entrevista na íntegra:

Referências

BOVENS, Mark. Public accountability. In: FERLIE, Ewan; LYNN Jr., Laurence E.; POLLITT, Christopher (eds.). The Oxford Handbook of Public Management. Oxford: Oxford UniversityPress, 2005, p. 182 – 206.

DENHARDT, Janet V.; DENHARDT, Robert B. The new public service: serving not steering. Armonk: M. E. Sharpe, 2003.

MALENA, Carmen; FORSTER, Reiner; SINGH, Janmejay. Social accountability: an introduction to the concept and emerging practice. Washington, D. C.: The World Bank, 2004, Social Devolopment Papers, Paper 76.

FONSECA,C.S.D. da. Accountability social: um instrumento de participação ativa nasociedade na vida pública. Revista de Teorias da Democracia e DireitosPolíticos. Disponível em: <http://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/ article/view/1112/pdf>

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Ana Victoria Nunes (anavictorianunes@hotmail.com), Flávia Kfuri (flavinhakfuri@gmail.com), Franciele Rocha (francieleerocha@gmail.com),Pâmela Vidio (pamelavidio@gmail.com)e Patrícia Rosa(patricia.dasilvarosa@gmail.com),no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.

Sustentabilidade na Administração Pública: como garantir a responsabilidade socioambiental entre os gestores públicos e incentivar a adesão à Agenda A3P?

Por Felipe Dutra, Lucas Jacques, Daniel Andrade, Rinaldo Marconi e Jorge Cruz*

O tema da sustentabilidade vem ganhando espaço ao longo dos anos na sociedade civil, na imprensa, na indústria e na administração pública. O avanço dos estudos e práticas referentes ao assunto possibilita aprender mais sobre a importância de se respeitar a natureza e o equilíbrio social, articulados ao desenvolvimento socioeconômico, compreendendo que os recursos são limitados e podem ser melhor aproveitados e distribuídos.

Em escala mundial, as empresas são exigidas quanto aos seus processos de produção e à promoção do consumo ecologicamente correto. A administração pública não pode ficar de lado, tanto na criação de leis de proteção e incentivo e na fiscalização de seu cumprimento, como na conscientização interna dos órgãos públicos e na promoção de melhores práticas. Entre elas, licitações verdes, programas de fomento às ações ambientalmente sustentáveis e seu monitoramento, buscando garantir a responsividade. Uma vez que a sociedade passa a valorizar o desenvolvimento sustentável, cabe também à administração pública adaptar-se e agir de forma ambientalmente responsável, contribuindo para as transformações necessárias.

Um exemplo de programa nacional que vem ganhando espaço nos órgãos públicos é a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). A A3P é um programa do Ministério do Meio-Ambiente (MMA), criado em 1999 e ampliado em 2007 – ao ser integrado ao Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental – que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade, como a diminuição do gasto com energia, redução do uso de papel,  o uso de copos plásticos, entre outras ações. O órgão que adota a A3P demonstra seu compromisso em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Fazer parte do programa é uma decisão voluntária e o mesmo pode ser implementado por qualquer órgão e instituição pública, além da possibilidade de ser usado como modelo por outros segmentos da sociedade. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda A3P, o órgão público protege a natureza e consegue reduzir os gastos públicos.

De acordo com a nossa entrevistada Elizete Lanzoni Alves (link para entrevista completa ao final do texto), membro da equipe de gestão ambiental do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e especialista no tema, o TJ-SC economizou mais de 6 milhões de reais em 2 anos somente com a gestão socioambiental, segundo levantamento em 2015.  Ela destaca que essa economia é um grande incentivo para a A3P, reforçando que “a administração pública tem que agir com responsividade. Dever de dar respostas positivas à sociedade.”

Em 2017, foram assinados no país 34 Termos de Adesão ao programa, superando o ano de  2016, quando se chegou a 26. A meta anual é de 25 Termos de Adesão. Até o fim de 2017, segundo dados do MMA, tínhamos 350 órgãos federais, estaduais e municipais com o termo de adesão do programa assinados.

Com esses dados, podemos refletir sobre a quantidade de órgãos públicos existentes no Brasil e perceber que o número de adesões da A3P ainda é muito baixo. Nossa entrevistada comenta que muitos órgãos praticam algumas ações dos eixos da Agenda, mas não a adotam porque isso exige apresentar um projeto detalhado e cuidar da parte de prestação de contas dessas atividades, o que demanda dedicação dos gestores.

Muitos gestores ainda não possuem a capacitação adequada para esta temática, embora vários servidores sejam extremamente dedicados à causa. A questão cultural do país e região em que cada órgão atua, além da sua cultura organizacional, também são importantes. A ação individual é essencial para a disseminação dessas boas práticas, mas para que haja uma mudança significativa, é preciso uma mudança mais ampla.

Criar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos gestores e servidores públicos é um grande desafio para a implantação da A3P e ao mesmo tempo fundamental para o seu sucesso. Pensando assim, quais ações podem ser tomadas para incentivar os gestores a aderirem ao programa e firmarem sua participação?

De acordo com Abrucio e Loureiro (2005), a literatura sobre accountability trata do controle dos atos dos governantes em relação às leis e ao programa de governo, do combate à corrupção e à preservação de direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, ultimamente há mais ênfase ao aperfeiçoamento das instituições para a melhoria do desempenho dos programas governamentais e sua maior transparência e responsabilização do poder público frente à sociedade.

Uma prática que pode auxiliar na melhoria de desempenho da gestão socioambiental é a criação de mecanismos de incentivo e reconhecimento a gestores e órgãos que definam e alcancem projetos e metas ambicioso nessa área. Podem ser incentivos desde o âmbito federal, como é o caso do MMA e do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e no âmbito estadual ou local . A troca de informações e experiências entre gestores e especialistas de outros setores é também essencial para o aprimoramento de programas e ações.

O MMA tem várias formas de orientar os gestores, por meio de exemplos de como fazer relatórios, apresentação de cursos e materiais didáticos. O programa A3P conta com a Rede A3P, que é um canal no qual os gestores podem trocar experiências mesmo sem terem aderido formalmente ao programa. Outra forma dos gestores terem acesso a dados e relatórios, é a plataforma Ressoa, na qual são publicados os relatórios anuais das entidades que participam formalmente da Agenda.

Um meio de reconhecimento aos gestores é o Prêmio A3P, que objetiva reconhecer os projetos implementados, dar visibilidade às iniciativas e incentivar outros órgãos a aderirem à Agenda. A premiação acontece a cada dois anos e, até o ano de 2016, 68 projetos de todo o Brasil foram contemplados: iniciativas que refletem o que há de mais moderno na aliança entre tecnologia, sustentabilidade e gestão pública.

Junto com a ONU, o MMA faz um mapeamento das boas práticas na gestão socioambiental, que é uma forma de inspirar inovações e possibilitar a troca de experiências, auxiliando prefeitos, secretários e outros gestores públicos a implementar programas de sustentabilidade.

Portanto, percebemos que a administração pública possui diferentes métodos de incentivar a adoção de políticas sustentáveis dentro das suas organizações e deve continuar se aprimorando. Os gestores precisam buscar se atualizar e encontrar meios para realizar a gestão socioambiental, promovendo a economia de gastos públicos e a proteção à natureza. Isso pode contribuir para engajar mais a sociedade e as empresas, ao mesmo tempo que estas pressionam a administração pública para avançar ainda mais.

Seja por meio de incentivos, prêmios e reconhecimento, ou por meio de exigências legais, fiscalização e punição, é crucial que o país avance em sustentabilidade. Os órgãos públicos têm muito a ganhar e contribuir para isso, à medida que assumam compromissos mais ousados de gestão ambiental, prestando contas dos resultados e compartilhando aprendizagens ao longo de suas dificuldades e êxitos.

Ouça a entrevista completa sobre o tema realizada em novembro de 2018 com Elizete Lanzoni Alves, membro da equipe de gestão ambiental do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e especialista no tema:

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças Públicas, Democracia e Accountability. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo Roberto. (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2005. pg. 75-102.

BRASIL. Ministério do Meio-Ambiente. <http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p.html>. Acesso em: 01 de novembro de 2018.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Gestão Socioambiental – A3P. <https://www.tjsc.jus.br/web/gestao-socioambiental/a3p>. Acesso em 06 de novembro de 2018.

ONU. Organização das Nações Unidas. ONU e Governo Federal mapeiam boas práticas de sustentabilidade para órgãos públicos. <https://nacoesunidas.org/onu-e-governo-federal-mapeiam-boas-praticas-de-sustentabilidade-para-orgaos-publicos/>. Acesso em 24 de novembro de 2018.

 

*Texto elaborado pelos acadêmicos Felipe Dutra, Lucas Jacques, Daniel Andrade, Rinaldo Marconi e Jorge Cruz, em novembro de 2018, na disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.