Orçamento Participativo Jovem Portugal e a inserção de jovens na política de participação nos orçamentos públicos no Brasil

Por Juliana Sartori*

No final dos anos 1980, foi implementado na cidade de Porto Alegre o Orçamento Participativo (OP), como consequência de uma série de fatores sociais e políticos que possibilitaram a construção desse instrumento de participação social nas decisões sobre o orçamento do município. Isso foi uma inovação à época, uma vez que a participação do cidadão costumava ser limitada ao voto, ou seja, na escolha dos seus representantes no legislativo e no executivo, os quais deliberavam em nome da população (LUCHMANN, 2002).

O Orçamento Participativo, a partir da experiência pioneira e marcante de Porto Alegre, foi disseminado pelo mundo sob diversos modelos e serviu de inspiração em diversos países, como Portugal, que teve sua primeira iniciativa em 2002, no município de Palmela. Até o ano de 2021, contabilizou-se mais de 1.600 iniciativas de orçamento participativo pelo país realizadas por organismos públicos ou privados (UTA, 2023).

Em 2017, no Orçamento do Estado, foi criado o Orçamento Participativo Portugal,  destinando 10% de sua verba para projetos resultantes da participação de jovens entre 14 e 30 anos. Foi a origem do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP) (UTA, 2023). Desde então, houve três edições do OPJP, deliberando sobre 1,3 milhões de euros do orçamento. Seu principal objetivo é a participação ativa de jovens no orçamento público,  incentivando os jovens a uma adesão mais frequente na participação política (UTA, 2023).

Figura 1 – OPJP (2019)

De acordo com a equipe de planejamento do Orçamento Participativo Jovem Portugal, pretendia-se com esse projeto, num primeiro momento, que jovens tomassem conhecimento do OPJP e que as entidades parceiras se envolvessem, fazendo com que os jovens estivessem presentes nos Encontros Presenciais, apresentassem propostas e se mobilizassem a votar. A participação ativa de jovens no OPJP constituía um objetivo em si, pois se tratava de uma forma de participação cívica e política. Comportava, também, a expectativa de incentivar os mesmos jovens a uma adesão mais frequente ou mais substancial a outras formas de participação política (UTA, 2023).

Após a conclusão de três ciclos do OPJP, de 2017 a 2019, o governo português buscou avaliar a relevância, eficácia, eficiência e o impacto dessa política pública, sintetizadas em um relatório. Os dados obtidos e as análises dessa  avaliação  permitem constatar que o Orçamento Participativo Jovem Portugal é relevante enquanto resposta direta a uma necessidade. A taxa de execução dos projetos vencedores e o impacto desses projetos a nível local contribuíram para reforçar a dinâmica nas comunidades e melhorar o bem estar e coesão social, aspectos positivos trazidos pela equipe de avaliação (UTA, 2023). 

Algumas limitações foram apontadas pela equipe de avaliação dessa política pública como: 

a) O tempo entre o início da avaliação e o término da iniciativa foi de 3 anos, o que dificultou na coleta de informações estratégicas para a avaliação; b) Os critérios de avaliação dos projetos propostos não estavam claros e bem definidos pela equipe de avaliação técnica; c) A restrição na divulgação da iniciativa, o que fez com que jovens que não estavam inseridos na rede de contatos do OPJP tivessem acesso a ela; d) As diversas dúvidas que surgiram entre os jovens durante as fases do processo e a capacidade da equipe em saná-las foi limitada e; e) A dificuldade em estabelecer relação de causalidade entre as atividades realizadas e os resultados observados dado o espaço de tempo entre a iniciativa e a avaliação. As limitações encontradas permitem identificar os pontos de melhoria dessa iniciativa e prever possíveis falhas em projetos futuros (UTA, 2023).

Um dos aspectos marcantes do OPJP é mostrar como os jovens engajados no processo exigiram accountability de seus projetos. Por exemplo, os jovens que tiveram seus projetos aprovados e executados foram colocados em um grupo de monitoramento, no qual tiveram a oportunidade de questionar a falta de coerência entre o projeto e a sua execução, apontando falhas na interpretação do que foi proposto e exigindo explicações (UTA, 2023).

A experiência de Porto Alegre foi relevante em seu contexto e é um importante referencial de sucesso de democracia deliberativa (LUCHMANN, 2002). Desde seu surgimento, os orçamentos participativos expandiram-se por todo o mundo com características diferentes (UTA, 2023). No Brasil, observa-se que esse instrumento não tinha o foco na população jovem, como comenta Fedozzi (2015, p. 194), em sua análise: “A síntese do perfil do público do OP de Porto Alegre indica que ele é formado paritariamente por homens e mulheres e por pessoas com idade proporcionalmente mais avançada do que a população da cidade.” O estudo desse autor teve como objeto de análise o Orçamento Participativo de Porto Alegre, mas as constatações feitas por ele mostram que as políticas públicas do governo precisam ser pensadas de modo que estimule a participação dos jovens no processo deliberativo (FEDOZZI, 2015).

Conforme afirmam Pontes e Fedozzi (2016, p.304):

Com o processo de redemocratização das instituições políticas brasileiras, inúmeras inovações têm sido desenvolvidas com o intuito de garantir e promover a ampliação da participação da sociedade civil nas decisões públicas. Destarte, ao tratar do tema da inclusão/exclusão dos segmentos sociais nas várias Instituições Participativas, os estudos apontam, em geral, a baixa inclusão dos jovens nesses processos.

Apesar de estudos como esses mostrarem a limitada inclusão de jovens nas decisões públicas, cabe destacar algumas iniciativas, ainda que esporádicas e não amadurecidas sobre a participação dos jovens no Orçamento Público.

A primeira iniciativa mais recente encontrada foi no Paraná, em 2024, realizada pela Prefeitura de Cascavel que promoveu dois encontros, no dia 23 de maio, no período da manhã e no período da noite, com alunos da rede estadual de educação (Figura 2). Além da possibilidade de participação presencial, a live foi transmitida online. O objetivo da iniciativa é promover a participação ativa da juventude na construção de um futuro melhor para a cidade de Cascavel, fortalecer a democracia local, aumentar a representatividade da juventude e impactar positivamente o futuro de toda a cidade. Além do espaço presencial, foi disponibilizado um formulário virtual por meio do qual  os alunos puderam escrever suas demandas (CASCAVEL, 2024).


Figura 2 – Iniciativa da Prefeitura de Cascavel – PR.

No ano de 2018, o Governo do Estado de São Paulo criou o Programa Orçamento Participativo Jovem (OP Jovem), que tinha como propósito fortalecer o engajamento e a participação de estudantes na tomada de decisões em suas escolas (Figura 3). A proposta era orientar os grêmios estudantis para que, em conjunto com os alunos, identificassem as melhorias necessárias em suas escolas e elaborassem um plano de ação para resolvê-las (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2024) .

A ideia era trazer iniciativas voltadas para a melhoria das atividades pedagógicas, da infraestrutura e do ambiente escolar e cada escola da rede estadual receberia 5 mil reais cuja utilização seria definida pelos alunos. No total, foram destinados mais de 25 milhões de reais para as mais de 5 mil escolas da rede estadual (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2024).

Figura 3 – Governo do Estado de São Paulo promove iniciativa com alunos em escolas da rede estadual.

Rio das Ostras, município do estado do Rio de Janeiro, também possui o Orçamento Participativo voltado para o público jovem (Figura 4). Foram encontrados dados dessa iniciativa de 2009 a 2017. Em 2011, o projeto foi contemplado com uma premiação pela Fundação do Banco do Brasil, sendo considerado uma tecnologia social (FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL, 2024). Em 2010, mais de 21 mil alunos (crianças e adolescentes) já haviam participado, dentre as 51 escolas públicas, privadas e parceiras participantes do projeto. Em 2017, foi implementada a versão online do Orçamento Participativo entre os jovens. Através do link do OP Jovem no site da Prefeitura, os alunos poderiam preencher seus dados e, por meio da votação, ajudavam a decidir as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados no município com recursos públicos (RIO DAS OSTRAS, 2024).


Figura 4 – Iniciativa em Rio das Ostras – RJ.

Por fim, o projeto mais antigo identificado no levantamento  realizado foi o Orçamento Participativo Criança São Paulo, em 2004, idealizado pelo Instituto Paulo Freire, com a parceria da Prefeitura de São Paulo. O objetivo dessa iniciativa era oportunizar às crianças e adolescentes das unidades educacionais de ensino fundamental da Rede Municipal de São Paulo o exercício da cidadania por meio da participação (Figura 5). Com esse projeto, os jovens puderam desenvolver o senso de pertencimento à escola, ao bairro e à cidade. Além disso, puderam identificar os problemas locais e propor soluções através de suas próprias perspectivas, como sujeito da ação (GOMES, 2004).


Figura 5 – Orçamento Participativo Criança São Paulo.

O orçamento participativo é um instrumento que possibilita o exercício da democracia deliberativa, entendida como um processo de deliberação política que incorpora a participação da sociedade civil na regulação da vida coletiva. A legitimidade das decisões políticas é derivada da deliberação pública dos cidadãos, em contraponto com a mais tradicional legitimação dessas decisões apenas por meio  do resultado do processo eleitoral dos representantes (LUCHMANN, 2002).

De acordo com Schommer. (2023, p.1), o orçamento participativo é um:

Processo de envolvimento de cidadãos ordinários/não eleitos na alocação de recursos públicos; um instrumento de governança promovido por autoridades públicas para a participação cidadã em processo de argumentação e deliberação para alocar recursos públicos […].

Esse instrumento de participação ativa dos cidadãos é um processo educativo e estimula, por meio de capacitação e conscientização, o desenvolvimento da cidadania. Essa concepção reflete o que se chama de democracia participativa, que está centrada na autodeterminação da população na definição e construção da vida e do bem comum (LUCHMANN, 2002).

Entretanto, segundo os estudos de Fedozzi (2009, p.29) sobre o Orçamento Participativo de Porto Alegre: “as práticas de democracia participativa  não criam, por si sós, oportunidades equânimes entre grupos e indivíduos.” O autor  afirma que essa inovação democrática ajuda a reproduzir, de certo modo, algumas desigualdades vindas das diferentes formas que se ocupa o espaço social pela sociedade, em razão dos capitais socioeconômico, cultural e social (FEDOZZI, 2009).

Outro conceito merece destaque quando se fala em participação: coprodução do bem público. Com a participação popular, em interação com profissionais do serviço público, é possível encontrar melhores soluções para problemas públicos. Isso leva à construção do bem público a partir do interesse coletivo. A coprodução pode ser entendida como uma estratégia para o desenho e a entrega de serviços e bens públicos por meio do engajamento mútuo e contínuo de governantes e cidadãos (usuários e comunidades), os quais compartilham poder, recursos e responsabilidades (SCHOMMER, 2023, p. 318).

Salm, Menegasso e Ribeiro (2007, p. 232) afirmam que: “A co-produção do bem público envolve a participação ativa e direta do cidadão nos processos de elaboração, desenho, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas ao interesse público e, em última instância, à construção do bem comum.” Corroborando com a ideia de que o cidadão faz parte desse processo de construção do bem público e que sua participação pode trazer benefícios, em especial, na construção e no fortalecimento da democracia (SALM et al., 2007, p. 233).

De acordo com Schommer (2023, p.319): “A ampliação do rol de atores e processos para a produção de serviços públicos, adiciona visões, recursos e interações, aumentando possibilidades para lidar com incertezas e com a complexidade de problemas públicos.” Dessa forma, a coprodução demanda adaptações e inovações que possibilitam a inclusão, a colaboração, a abertura, a transparência e a accountability (SCHOMMER, 2023).

Por fim, cabe aqui relacionar o conceito de accountability, pois a participação dos cidadãos estimula a coprodução do bem público e encontra um ambiente propício para a accountability. Segundo Schommer (2023, p. 320), “cidadãos e agentes públicos podem coproduzir accountability enquanto coproduzem saúde, educação, assistência social ou segurança pública.” Estar envolvido na dinâmica da construção do bem público é fundamental para a entrega de serviços públicos que reflitam as necessidades da população. Essa participação, uma vez que gera tal engajamento, favorece  a accountability por parte de cidadãos e servidores. Ao participar do desenho e da provisão dos serviços públicos, cidadãos ajudam a melhorar a oferta de serviços e também exigem e demandam respostas da administração pública.

CONCLUSÕES

Em Portugal, pelo fato de terem feito três edições do OPJP, foi possível fazer uma avaliação da política pública e verificar seus resultados, pois dados foram coletados de todas as edições e puderam ser comparados para medir em que aspectos e em que medida os objetivos da política foram alcançados e quais foram as aprendizagens decorrentes da prática. 

No Brasil, experiências esparsas e sem continuidade não permitiram identificar um relatório de avaliação da política pública, em cada estado ou município, como ocorreu em Portugal. Isso demonstra uma maior dificuldade em saber se a ação de governo produziu os resultados esperados.

Observou-se que em Portugal o projeto do OPJP focava nos jovens, independente da inserção deles no ambiente escolar, enquanto que no Brasil o foco era a disseminação dos projetos dentro das escolas. Isso acaba limitando o acesso de jovens que não se encontram em escolas e pode reproduzir desigualdades a partir de uma iniciativa que era justamente para produzir igualdade.

Em Portugal, houve preocupação em executar os projetos vencedores e realizar  accountability sobre o processo, incluindo a transparência sobre critérios e processos, mesmo que com dificuldades e escassez de recursos. No Brasil, observa-se que as iniciativas encontradas de envolvimento dos jovens no orçamento não se mostraram contínuas, tendo Rio das Ostras como modelo mais longevo, porém interrompido após certo tempo, pois não foi possível encontrar indícios de sua continuidade em sites oficiais. Além disso, não foram localizadas fontes sobre processo avaliativo para analisar os erros e os acertos dessa política pública. As políticas são publicizadas como sucesso independente do que a realidade mostra.

No Brasil, a partir dos 16 anos, o jovem está apto a votar. Diante disto, o Estado pode implementar mecanismos que impulsionem e incentivem seu envolvimento nos processos participativos e deliberativos. Criar espaços para esse público é fundamental para  que sua participação nas demandas públicas e na coprodução do bem público ocorra.

*Texto elaborado por Juliana Sartori, no contexto da disciplina Accountability, Controle e Coprodução do Bem Público, do Mestrado Profissional em Administração da Udesc Esag, ministrada pelas professoras Paula Chies Schommer e Elaine Cristina de Oliveira Menezes, com participação das doutorandas Larice Steffen Peters e Loana de Moura Furlan, no primeiro semestre de 2024.

REFERÊNCIAS

CASCAVEL, M. D. INÉDITO: Jovens são convocados para decidirem o futuro de Cascavel em audiência pública. Disponível em: <https://cascavel.atende.net/cidadao/noticia/inedito-jovens-sao-convocados-para-decidirem-o-futuro-de-cascavel-em-audiencia-publica#>. Acesso em: 1 jun. 2024.

FEDOZZI, L.; BORGES, L. Trajetória do orçamento participativo de Porto Alegre: representação e elitização política. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 95, p. 181–224, 1 ago. 2015.

‌FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL. Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social 2011. Disponível em: <https://www.abravideo.org.br/Abravideo/arquivos/Folders%20FBB%202011/26_orcamento_participativo_jovem.pdf>. Acesso em 01 jun. 2024

GOMES, Anderson Severiano. Orçamento Participativo Criança: exercendo a cidadania desde a infância. São Paulo: Instituto Paulo Freite, 2004.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atenção Srs. Diretores de Escola – Projeto Orçamento Participativo Jovem (OP JOVEM). – Diretoria de Ensino – Região Centro. Disponível em: <https://decentro.educacao.sp.gov.br/atencao-srs-diretores-de-escola-projeto-orcamento-participativo-jovem-op-jovem/#:~:text=O%20Projeto%20Or%C3%A7amento%20Participativo%20Jovem>. Acesso em: 1 jun. 2024.

‌LUCHMANN, Lígia Helena Hahn. Possibilidades e limites da democracia deliberativa: a experiencia do orçamento participativo de Porto Alegre. 2002. 225p. Tese (doutorado) – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas, Campinas, SP. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12733/1591933. Acesso em: 24 mai. 2024.

PONTES, João Paulo; FEDOZZI, Luciano. Participação e juventudes: Relações geracionais e adultocentrismo no Orçamento Participativo de Porto Alegre. In: HEIDRICH, Álvaro Luiz et al. Estruturas e dinâmicas socioespaciais urbanas no Rio Grande do Sul: transformações em tempos de globalização (1991-2010). [S. l.]: Editora Letra1, 2016. E-book. ISBN 9788563800206. Disponível em: https://doi.org/10.21826/9788563800206. Acesso em: 20 maio 2024.

RIO DAS OSTRAS. Alunos da Escola Municipal Ary Gomes Marins recebem OP Jovem de Rio das Ostras. Disponível em: <https://riodasostras.com.br/noticias/index.php?noticia=276>. Acesso em 01 jun. 2024.

RIO DAS OSTRAS. Estudantes conhecem metodologia do OP Jovem. Disponível em: <https://www.riodasostras.rj.gov.br/estudantes-conhecem-metodologia-do-op-jovem/>. Acesso em: 1 jun. 2024.

SALM, José Francisco; MENEGASSO, Maria Ester; DE MORAES RIBEIRO, Rebeca. Co-produção do bem público e o desenvolvimento da cidadania: o caso do Proerd em Santa Catarina. Revista Alcance, v. 14, n. 2, p. 231-246, 2007.

SCHOMMER, P. C. Coprodução e accountability em processos administrativos públicos: articulações conceituais e aprendizagens com a prática. In: RODRIGUES, M. I. A.; ALMEIDA, L. S. B.; MAGALHÃES, B. D. (org). Campo de públicas: perspectivas e diálogos ibero-americanos. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2023. p. 316-347.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Orçamento Participativo Jovem incentiva o protagonismo juvenil. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=xJvnxiuqt9Y&t=2s>. Acesso em: 1 jun. 2024.

‌SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. OP Jovem registra mais de 5,1 mil planos de ações. Disponível em: <https://www.educacao.sp.gov.br/op-jovem-registra-mais-de-51-mil-planos-de-acoes/>. Acesso em: 1 jun. 2024.

UNIDADE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO (UTA); INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I.P. Orçamento Participativo Jovem Portugal Relatório final da avaliação. Disponível em: <https://www.planapp.gov.pt/wp-content/uploads/2023/12/PlanAPP_RelatorioAvaliacao_OPJP.pdf>. Acesso em: 20 maio 2024.

Grupo de pesquisa Politeia passará a integrar Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU

Publicado em Notícia – Grupo de pesquisa da Udesc Esag passa a integrar Conselho de Transparência da CGU
11/04/2022-14h21

Grupo de pesquisa da Udesc Esag passa a integrar Conselho de Transparência da CGU

O Grupo de Pesquisa Politeia, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), foi escolhido para integrar o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC) da Controladoria-Geral da União (CGU). O conselho, com 14 membros (sete do governo federal e sete da sociedade civil), discute políticas e estratégias na área, sugerindo avanços.

Conselho da Transparência ligado à CGU tem 7 representantes do  governo federal e 7 da sociedade civil – Foto: Divulgação/CGUO Grupo de

O resultado de edital da CGU para seleção da organização ou grupo de pesquisa com assento no conselho será oficializado na segunda-feira, 18, após o prazo de análise de recursos. O Politeia foi o melhor ranqueado, à frente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do grupo de pesquisa em Tecnologia de Gestão Estratégica & Inovação da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).

O Politeia é um dos grupos de pesquisa do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc, em Florianópolis.  É dedicado ao estudo da coprodução do bem público, com foco em accountability e gestão. Terá como representante titular no CTPCC a professora Paula Schommer, com o professor Fabiano Raupp como suplente.

Impacto

Para Paula Schommer, que também lidera o grupo de pesquisa, o resultado é um reconhecimento do trabalho desenvolvido na Udesc Esag. “As pesquisas realizadas por integrantes do grupo, em temas como transparência, accountability, coprodução, controle, orçamento e finanças públicas, inovação, governança e governo aberto, fundamentam publicações, debates e o aprimoramento da ação em diversos órgãos públicos”.

O grupo espera contribuir para que o Brasil “siga avançando em transparência, participação cidadã e abertura dos governos e para que se evite retrocessos e se aprenda com acertos e erros no combate à corrupção”, de acordo com a professora. “É também uma oportunidade de aprender com outros membros do conselho e pessoas que vêm se dedicando a promover transparência como caminho para aprimorar a gestão pública e desenvolver a cidadania”.

Membros do conselho

O governo federal é representado no CPTCC pela CGU, Casa Civil, Advocacia-Geral da União (AGU), Comissão de Ética Pública da Presidência da República e os ministérios da Justiça, da Economia e do Planejamento. Uma sétima vaga é alternada entre os ministérios da Infraestrutura, Educação, Cidadania, Saúde, Meio Ambiente e Direitos Humanos.

Já a sociedade civil é representada por quatro organizações com experiência comprovada em projetos voltados a áreas como transparência, avaliação de políticas públicas, combate à corrupção e integridade organizacional, além de uma organização ou grupo de pesquisa (vaga ocupada pelo Politeia), um representante dos órgãos de controle estaduais e um do setor produtivo.

Saiba mais sobre o CTPCC

Assessoria de Comunicação da Udesc Esag
Jornalista Carlito Costa
E-mail: comunicacao.esag@udesc.br

Call Papers – Congresso Internacional em Governo, Administração e Políticas Públicas #GIGAPP2022 – Madrid

https://sites.google.com/view/gigapp2022/inicio

Governando o futuro #PostCOVID19 na Ibero-América é o tema do XI GIGAPP 2022.

O evento busca avançar na agenda de pesquisa (acompanhamento, avaliação intermediária) sobre andamento das iniciativas, políticas e modelos para dar vida à agenda ODS 2030 e seus 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, tanto em nível nacional quanto subnacional (estadual, comunitário, provincial e local), e como as agendas de reforma administrativa para os ODS responderam ou não a tais reivindicações em um contexto de pandemia e pós-pandemia.

Agenda:

28 de março – Chamada de Trabalhos (resumos). Chamada de propostas para apresentações, trabalhos e contribuições.

25 de abril – Último dia. Fechamento do prazo para recebimento de propostas de trabalhos e contribuições

09 de maio – Publicação do Programa Preliminar #GIGAPP2022

05 de setembro – publicação do Programa Definitivo Congreso #GIGAPP2022

21 a 23 de setembro – XI Congreso Internacional en Gobierno, Administración y Políticas Públicas #GIGAPP2022

São 39 temas sobre governo, administração e políticas públicas. A professora Paula Chies Schommer, da Esag-Udesc, participa do grupo coordenador do Tema 14, juntamente com colegas da FGV Eaesp e UnB.

https://sites.google.com/view/gigapp2022/grupos-paneles-aceptados

Para mais informações, consulte o site do evento.

Lentos “construtores” versus vorazes destruidores da Accountability

* Por Fabiano Maury RauppAna Rita Silva Sacramento

Artigo originalmente publicado em ESTADÃO. Blogs Gestão, Política & Sociedade , em 24/11/2021

A accountability bem que poderia despertar mais discussões sobre o seu sentido no contexto brasileiro, inclusive porque, como se sabe, não existe ainda um termo que a traduza diretamente para a Língua Portuguesa. A despeito de possíveis controvérsias, adotamos o entendimento de Pinho e Sacramento [1], para quem o conceito envolve “responsabilidade (objetiva e subjetiva), controle, transparência, obrigação de prestação de contas, justificativas para as ações que foram ou deixaram de ser empreendidas, premiação e/ou castigo”. Sim, o tema é amplo, basta observarmos o número de conceitos que o seu conteúdo contempla. Todavia, mesmo que essa questão possa merecer variadas discussões, esse artigo está centrado em uma questão específica, que julgamos crucial trazer à tona nesse momento: o embate entre os avanços lentamente construídos para a accountability das contas públicas e as medidas que vorazmente buscam mitigar essas conquistas.

Quando falamos que a “construção” da accountability é lenta no Brasil não estamos imprimindo um tom desanimador. Na verdade, dado tudo o que envolve o conceito, é realmente de se esperar que os avanços sejam morosos. Obviamente que essa lentidão é mais acentuada no Brasil, onde questões dessa natureza requerem um período maior de maturação da própria cultura política que predomina no país. Os “tijolinhos” dessa construção são as iniciativas representadas pela institucionalização de um conjunto de mecanismos e procedimentos, que, colocadas incrementalmente – uma a uma – nessa estrutura, almejam impor algum constrangimento aos dirigentes públicos para que informem, justifiquem e prestem contas dos resultados de suas ações. A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a implantação do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) e do site Portal da Transparência, a aprovação da Lei da Transparência e ainda da Lei de Acesso à Informação (LAI) são exemplos emblemáticos desses avanços. E para que não se pense que ações nesse sentido são empreendidas exclusivamente a partir do topo de nosso ordenamento federativo, convém destacar que se observa algumas ocorrências importantes protagonizadas também por entes subnacionais. Tomemos como caso ilustrativo, o Estado de Santa Catarina.

O Estado foi escolhido para ser citado por ter sido recentemente admitido como membro da Open Government Partnership (OGP). A OGP é uma organização internacional que atua na promoção de governos mais transparentes, responsáveis, eficientes e inclusivos. Seu objetivo é coordenar e impulsionar ações voltadas para a abertura do governo por meio da adoção de princípios como o de accountability [2]. A partir desta admissão foi desenvolvido o 1º Plano de Ação SC Governo Aberto, construído em conjunto entre Governo e sociedade no âmbito da parceria da OGP, com compromissos e ações que buscam um governo mais aberto, transparente, responsável e com mais espaços para a participação social [2].

Ainda circunscrita ao Estado de Santa Catarina, citamos outra iniciativa, agora em nível municipal. Trata-se do projeto que está sendo desenvolvido a partir de uma parceria firmada entre o Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag) e a Prefeitura de Blumenau para desenvolver uma proposta de padrão para a publicação de dados abertos relativos aos processos de compras e contratações públicas. Inicialmente busca-se atender uma necessidade da Prefeitura de Blumenau, mas com a intenção de disseminá-lo para outras prefeituras e órgãos públicos [3]. Segundo informações do projeto, mesmo diante de um arcabouço legislativo robusto que preconiza os dados abertos, estados e municípios não possuem um padrão mínimo a seguir, o que por vezes resulta em iniciativas de abertura de dados isoladas que visam apenas o atendimento aos requisitos legais. Para tanto, a intenção é de construir e propor um padrão replicável de dados abertos estruturados, em colaboração com outras iniciativas de abertura de dados e compras públicas [3].

Contudo, se de um lado constatamos que existem iniciativas e suas respectivas contribuições em prol da accountability a partir de todos os níveis e poderes da organização político-administrativa do Brasil (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de outro também se constatam ameaças oriundas desses mesmos atores. Dentre essas, destacamos a recente tentativa de aprovação da PEC n. 5 de 2021 [4] para alterar a composição e modificar regras do Conselho Nacional do Ministério Público alegando necessidade de “eliminar certa sensação de corporativismo e de impunidade em relação aos membros do Ministério Público que mereçam sofrer sanções administrativas por desvios de conduta”, o que legou à PEC o cognome de PEC da Vingança. Ou, seja, enquanto conseguimos avanços a passos lentos, à luz daquilo que Martins [5] identifica como sendo o Brasil um país de História Lenta, estamos sujeitos também a uma voraz destruição do arcabouço da accountability iniciado no país.

Outro exemplo de retrocesso diz respeito à tentativa do Congresso Nacional em viabilizar um aumento de verbas da ordem de mais de R$ 16 bilhões por meio de emendas do relator ou pelo aumento do volume de verbas que estados e municípios podem usar sem que haja qualquer tipo de controle por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) [6]. Neste caso, corre-se o risco de uma intensificação do uso de recursos públicos baseados não no atendimento de demandas sociais, mas na já tão conhecida política do “toma lá dá cá” entre o Executivo e o Legislativo brasileiro [6].

Trata-se aí de uma decorrência da inovação trazida pela Emenda Constitucional (EC) nº 105/2019 [7] que permitiu que emendas individuais apresentadas por parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) possam alocar recursos aos entes subnacionais – Estados, Distrito Federal e Municípios – por meio de transferência especial [6]. O retrocesso atribuído à EC nº 105/2019 é pelo fato de não exigir informações básicas para a transparência e o controle da gestão do dinheiro público na modalidade designada por transferências especiais sem finalidade definida. O ente que recebe o recurso não necessita prestar contas a qualquer órgão ou entidade federal a respeito de como os recursos recebidos foram executados, como se exige, por exemplo, na celebração de convênios [6].

Vive-se, de fato, um cenário com possibilidades reais de retrocessos para a accountability no Brasil. No caso particular da EC nº 105/2019, parece urgente e necessário um debate mais amplo com os órgãos de controle a respeito da fiscalização sobre a aplicação desses recursos, que mitiguem a ausência de transparência para as emendas parlamentares [8]. Some-se aos mencionados retrocessos uma certa paralisia que já se observa na efetividade da LAI, pois somente está regulamentada em um a cada cinco municípios brasileiros, não obstante seus 10 anos de aprovação pelo Congresso Nacional e do seu suposto conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tudo para impedir que a LAI vigore conforme sua concepção [9]. Situações como essas já podem estar desfazendo os alicerces de construção da accountability tão lentamente erigidos e a duras penas no Brasil.

[1] PINHO, J. A. G.; SACRAMENTO, A. R. S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, v. 43, n. 6, p. 1343-1368, 2009.

[2] CGE/SC. SC Governo Aberto. Disponível em: https://cge.sc.gov.br/governo-aberto/ Acesso em: 21 nov. 2021.

[3] UDESC ESAG. Padronização de dado abertos em contratações públicas. Disponível em: https://www.udesc.br/esag/projetodadosabertos Acesso em: 21 nov. 2021.

[4] BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 05, de 25 de março de 2021. Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0p2s8kd8r82slbbm9n1uee4nl2511313.node0?codteor=1981273&filename=PEC+5/2021 Acesso em: 24 nov. 2021.

[5] MARTINS, J. de S. A política do Brasil: lúmpen e místico. São Paulo: Contexto, 2011.

[6] RAUPP, F. M. et al. Sem Transparência “a Emenda Sairá Pior que o Soneto”. Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/sem-transparencia-a-emenda-saira-pior-que-o-soneto/ 21 nov. 2021.

[7] BRASIL. Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019. 2019. Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc105.htm Acesso em: 21 nov. 2021.

[8] RAUPP, F. M.; SACRAMENTO, A. R. S. As transferências especiais do orçamento público prescindem de controle? Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/as-transferencias-especiais-do-orcamento-publico-prescindem-de-controle/ 21 nov. 2021.

[9] BREMBATTI, K. Em 10 anos, Lei de Acesso à Informação muda patamar da transparência no País. Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,em-10-anos-lei-de-acesso-a-informacao-muda-patamar-da-transparencia-no-pais,70003901668 Acesso em: 24 nov. 2021.

Fabiano Maury Raupp,Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). É líder do Núcleo de Estudos para o Desenvolvimento de Instrumentos Contábeis e Financeiros e membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Ana Rita Silva Sacramento,Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É líder do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Quem Pede, Recebe? – 10 Anos da LAI e os Pedidos de Acesso à Informação

* Por Fabiano Maury Raupp; Ana Rita Silva Sacramento; e Rodrigo Chagas Giudice

Artigo originalmente publicado em ESTADÃO. Blogs Gestão, Política & Sociedade , em 11/01/2022.

A Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei n. 12.527/2011 [1], recentemente completou 10 anos de sua publicação e, desde então, avanços têm sido percebidos. Apesar de a publicação ocorrer em 18 de novembro de 2011, a LAI só entrou em vigor seis meses depois, em 16 de maio de 2012. Ainda que seja oportuno citar o ditado “antes tarde do que nunca”, a lei brasileira foi a 89ª lei nacional sobre acesso à informação e pode ser considerada tardia se compararmos aos primeiros países com tal iniciativa, como ocorreu com a Suécia em 1766, com a Finlândia em 1951, e com os Estados Unidos em 1966 [2]. Considerada uma grande conquista, a LAI veio na sequência da obrigatoriedade de portais de transparência e da divulgação de salários de servidores [3].

Se de um lado reforçou dispositivos já contidos em legislações anteriores, como ocorre com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei n. 101/2000 [4], e com a Lei de Transparência, Lei n. 131/2009 [5], de outro podem ser observadas inovações, por exemplo, a forma como os órgãos governamentais devem lidar com os pedidos de acesso à informação, que faz parte da chamada transparência passiva [2]. Mesmo diante da possibilidade de contabilizar inúmeros ganhos, é certo também que temos muito para melhorar. Neste sentido, tomando por base os 10 anos de publicação da LAI, tem o artigo em tela o objetivo de fazer um breve balanço sobre um dos aspectos da transparência passiva, qual seja os pedidos de acesso à informação.

Sabe-se que a LAI foi publicada para regulamentar o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 [6], onde preconiza que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Arriscamos dizer que, a partir daquele ato, o Estado Brasileiro demonstrou, mesmo que de forma incipiente, uma clara intenção de mudar o paradigma até então existente, no qual o acesso à informação pública era restrito e o sigilo predominante, para se viver um modelo onde o sigilo das informações poderia ser aplicado apenas em situações excepcionais. Após a publicação da LAI tem-se a máxima publicidade e transparência das informações públicas como regra geral.

A máxima publicidade e os acessos à informação pública têm sido, em tese, assegurados por uma série de dispositivos trazidos pela LAI, como a obrigatoriedade de criação, em todos órgãos e entidades da administração pública, do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). As normas que tratam do assunto dividem o SIC em eletrônico, aquele que é acessado através da rede mundial de computadores, e o SIC físico, aquele instituído fisicamente nas instituições públicas. O que muitos brasileiros talvez não saibam é que qualquer pessoa pode requerer informações públicas por meio do SIC.

Cabe lembrar que o SIC é apenas um dos instrumentos que o cidadão poderá utilizar para solicitar uma informação pública desejada, visto que, conforme o artigo 10º da LAI, “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo…” [1]. Em resumo, os órgãos e entidades públicas que não tiverem constituído o SIC não poderão se esquivar de fornecer a informação pública alegando não o possuir. Neste ínterim, exploramos alguns dados relacionados aos pedidos de acesso à informação destinados à União, disponíveis no Painel da LAI da Controladoria Geral da União – CGU [7], iniciando, conforme Gráfico 1, pela evolução no número de pedidos.

Gráfico 1. Evolução dos pedidos

Fonte: elaborado com base nos dados do Painel (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021.

Ao longo dos últimos 10 anos foram realizados 1.088.661 pedidos de acesso à informação. Embora possamos enxergar um aumento gradativo no número de solicitações com o passar dos anos, fato que pode demonstrar uma construção do exercício deste direito, o número de pedidos é pequeno quando comparado ao tamanho da população brasileira e o lapso temporal utilizado como referência. Além disso, quando se analisa o número de solicitantes distintos, esse número fica ainda menor. Dados do Painel apontam que aproximadamente 483 mil solicitantes foram responsáveis pelos mais de 1 milhão de pedidos direcionados à União, o que dá uma média de 2,3 pedidos por solicitantes. Desse total, 462 mil foram feitos por pessoa física. Em relação à pessoa jurídica, temos no Gráfico 2 a distribuição percentual por tipo de instituição solicitante.

Gráfico 2. Tipo de Instituição para Pessoa Jurídica

Fonte: elaborado com base nos dados do Painel (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021

No total de pedidos realizados por pessoas jurídicas, a maioria não informou o tipo de instituição solicitante. Entendemos que essa liberalidade poderá ser analisada pela CGU como um ponto a ser melhorado para o encaminhamento dos futuros pedidos, pois o conhecimento do perfil do demandante da informação poderá nortear ações para estimular o exercício desse direito por quem ainda não o pratica. Entretanto, naqueles em que a identificação foi realizada, já é possível observar quem normalmente tem recorrido a esta ferramenta como fonte de informação, com destaque para empresas da iniciativa privada. Seguindo na linha de verificar as características dos pedidos de acesso à informação, apresentamos, por meio de Gráfico 3, uma nuvem de palavras com os principais temas dos pedidos realizados.    

Gráfico 3. Nuvens de palavras com os principais temas

Fonte: dados do Painel http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021

De acordo com o Gráfico 3, informações relacionadas à Economia e Finanças estão entre os temas de destaque nos pedidos de acesso à informação realizados ao longo dos 10 anos de publicação da LAI. Com menor frequência, mas também em destaque, estão pedidos relacionados à serviços públicos, educação superior, previdência e saúde. Oportuno também observar a diversidade de outros temas, o que pode ajudar a desmistificar a concepção de que os pedidos devem estar restritos a assuntos específicos. Uma última característica observada diz respeito aos tipos de decisão, cujos dados são apresentados a partir do Gráfico 4.

Gráfico 4. Tipos de decisão

Fonte: elaborado com base nos dados do Painel http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm)
Nota: pedidos realizados de 16 de maio de 2012 a 23 de dezembro de 2021

Aproximadamente 68% dos pedidos de acesso à informação foram totalmente respondidos. Os 32% restantes dividem-se em não se trata de solicitação de informação, acesso negado, acesso parcialmente concedido, informação inexistente, órgão não tem competência para responder e pergunta duplicada. Neste caso, o não fornecimento da informação não necessariamente represente uma negativa, ao contrário, parte expressiva dos pedidos sem fornecimento de informação, 13%, dizem respeito a erros de formulação da solicitação: ou não foram classificados como uma solicitação de informação ou foram encaminhados para um setor sem competência para fornecer a resposta. Entre os principais motivos para o acesso negado estão: dados pessoais; informação sigilosa classificada de acordo conforme a Lei 12.527/2011; informação sigilosa de acordo com legislação específica; parte da informação contém dados pessoais; e parte da informação demandará mais tempo para produção.

Passados 10 anos de publicação da LAI, características dos pedidos de acesso à informação como evolução no número de pedidos, tipos de instituições solicitantes, temas dos pedidos e tipos de decisões, podem indicar que os mesmos estão se consolidando enquanto instrumento de transparência da informação pública, particularmente da transparência passiva. Retomando a indagação do próprio título, sim, é possível perceber que quem tem pedido, tem recebido acesso à informação. Fundamentado nas características e dados empíricos aqui apresentados, espera-se que o seu exercício se torne cada vez mais realidade e que possa contribuir para o avanço do processo democrático brasileiro.

[1] BRASIL. Lei Complementar n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. (2011). Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[2] ANGÉLICO, F.; TEIXEIRA, M. A. C. (2012). Acesso à Informação e Ação Comunicativa: novo trunfo para a Gestão Social. Desenvolvimento em Questão, v. 10, n. 21, p. 7-27, 2012.

[3] BREMBATTI, K. Em 10 anos, Lei de Acesso à Informação muda patamar da transparência no País. Estadão. 2021. Disponível em:  https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,em-10-anos-lei-de-acesso-a-informacao-muda-patamar-da-transparencia-no-pais,70003901668 Acesso em: 11 jan. 2022.

[4] BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. (2000). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[5] BRASIL. Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009. (2009). Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

[7] CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Painel Lei de Acesso à Informação. 2021. Disponível em: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm Acesso em: 11 jan. 2022.

* Fabiano Maury Raupp é Doutor em Administração (UFBA). Professor Associado do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG) da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). É líder do Núcleo de Estudos para o Desenvolvimento de Instrumentos Contábeis e Financeiros e membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Ana Rita Silva Sacramento é Doutora em Administração (UFBA). Professora Adjunta da Escola de Administração (EA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É líder do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Rodrigo Chagas Giudice é Pós graduado em Gestão de Pessoas na Administração Pública (Universidade Gama Filho), Graduado em Administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério da Economia e membro do Observatório de Finanças Públicas (OFiP).

Grupo de Pesquisa Politeia lança conteúdo em vídeos

POLITEIA

O Grupo de Pesquisa Politeia divulgou quatro novos vídeos com conteúdo exclusivo sobre temas estudados no seu âmbito.

1. Vídeo que contextualiza a anuncia o projeto Diálogos sobre Guerreiro Ramos, com José Francisco Salm, Francisco G. Heidemann, Ariston Azevedo, Sergio Luís Boeira e Paula Schommer: https://youtu.be/JIBA3I3bxyw

2. Vídeo sobre Alocação de recursos, finanças públicas, transparência e accountability, com Elaine Menezes e Fabiano Raupp:  https://youtu.be/xA58JlZ9Zug

3. Vídeo sobre o Conceito de accountability e sua relevância na atualidade, com Francisco G. Heidemann: https://youtu.be/CipgYbaVSLo

4. Vídeo sobre as Fronteiras da Accountability Social, com Florencia Guerzovich: https://youtu.be/E_M6GGTAiFQ

A ideia do Grupo é produzir conteúdos a serem compartilhados entre alunos de graduação, pós-graduação, professores, pesquisadores, dentro e fora da Udesc. Para tanto, conta com a participação de mestres que idealizaram os estudos sobre os temas no Grupo de Pesquisa, como o professor José Francisco Salm e professor Francisco Gabriel Heidemann.

Pesquisadores colaboradores contribuem constantemente em projetos de pesquisa, ensino e extensão ligados ao Politeia e participam desta série de vídeos, como a consultora Florencia Guerzovich e Elaine Cristina Menezes da UFPR.

Outros parceiros também fazem parte deste projeto, como o professor Ariston Azevedo, da UFRS e o professor Sérgio Boeira, da UFSC.

O Grupo de Pesquisa Politeia é liderado pela professora Paula Chies Schommer, responsável pela realização deste projeto, o qual conta ainda com a participação dos professores Fabiano Raupp, Micheline Hoffmann, dentre outros professores e pesquisadores.

A organização do projeto conta com a participação de estudantes de graduação e pós-graduação da Esag Udesc, como a bolsista Isabela Troyo e a doutoranda Camila Pagani.

Ficha técnica:

Realização: Grupo de Pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão | Universidade do Estado de Santa Catarina – Udesc Esag

Gravado em julho de 2021 no Campus da Udesc Esag em Florianópolis – SC

Produção: Pulse Filmes

Apoio: Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina – Fapesc

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Artigo sobre campo de públicas e diretrizes curriculares de administração pública é publicado com a colaboração de pesquisadora do Grupo Politeia

Os pesquisadores Fernando de Souza Coelho (USP), Lindijane de Souza Bento Almeida (UFRN), Suylan Midlej (UNB), Marco Antonio Carvalho Teixeira (FGV SP) e a integrante do grupo de pesquisa Politeia da ESAG UDESC, Paula Chies Schommer publicaram o artigo ” O campo de públicas após a instituição das diretrizes curriculares nacionais (DCNs) de administração pública: trajetória e desafios correntes (2015-2020)” na revista RAEP da FGV.

A publicação relaciona o campo de públicas, o qual reúne os saberes das disciplinas de Administração Pública, Gestão Pública, Ciências do Estado, Gestão de Políticas Públicas e Gestão Social e Política Públicas, com os desafios e oportunidades gerados em 2014 com a instituição das DCNs de Administração Pública. Essas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a educação, que orientam o planejamento curricular dos sistemas de ensino.

O artigo é importante para quem deseja compreender melhor o que é o campo de públicas, o seu histórico de construção desde 2010 e os desafios a partir de 2015, após sua consolidação.

Para ler o artigo completo, clique aqui.

RESUMO:

Em 2020, o termo “Campo de Públicas” (CP) completou 10 anos no Brasil. A nomenclatura, utilizada originalmente por docentes e discentes dos cursos de graduação em Administração/Gestão/Políticas Pública(s), surgiu no ato de uma Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Educação, no dia 5 de abril de 2010, para se discutir a elaboração de DCNs de Administração Pública (AP). A história do ensino de AP no Brasil, com seus diversos ciclos desde 1952, incluindo o movimento de redefinição da identidade da educação superior nesse campo do saber, que resultou na instituição das DCNs em 2014, é retratada por muitos livros e artigos. Todavia, a institucionalização do Campo de Públicas no período 2015-2020, com o estabelecimento de entidades representativas, o processo de implementação das DCNs nos cursos, a criação de eventos científicos próprios, a organização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de AP, a elaboração de publicações com títulos referentes ao CP e a conformação de uma comunidade acadêmica multidisciplinar, faz jus a uma sistematização. Assim, o objetivo deste artigo é descrever essa trajetória recente e analisar os desafios correntes do CP. A metodologia baseou-se no cotejamento da literatura com documentos para denotar os marcos do CP pós-DCNs e desvelar seus reptos, que, a partir das respostas de 365 membros – entre professores(as), pesquisadores(as), alunos(as) e egressos(as) – a uma survey, foram priorizados. Como resultado, o texto constitui um balanço sobre o processo de construção do CP no país.