Green accountability e justiça climática nas periferias: o caso do Redes do Beberibe em Recife

Por Guilherme Silva de Miranda e Luísa Ramos Casarin*

Marcada por um histórico de tragédias ocasionadas por mudanças climáticas e falta de planejamento urbano adequado, Recife tornou-se foco de programas com apoio internacional voltados à melhoria da infraestrutura urbana, além de mobilizações que buscam reduzir riscos socioambientais e promover o desenvolvimento comunitário. Um exemplo expressivo dessas mobilizações é o coletivo Redes do Beberibe, que atua na defesa das comunidades da bacia hidrográfica do rio Beberibe. Ao tornar os dados da cidade acessíveis à população e promover sua participação ativa na proteção do território, o coletivo desempenha um papel fundamental na consolidação da chamada green accountability, que busca garantir que o financiamento climático seja utilizado de forma justa, equitativa, eficiente e transparente, com a participação ativa da sociedade civil.

Recife e a vulnerabilidade climática: um desafio real e urgente

Recife, capital de Pernambuco, é uma das cidades brasileiras mais vulneráveis às mudanças climáticas, principalmente por sua geografia marcada por morros íngremes, bacias hidrográficas e áreas de ocupação precária. Durante o período chuvoso, especialmente no inverno, comunidades inteiras enfrentam enchentes frequentes, deslizamentos de terra e o colapso da infraestrutura básica, como saneamento e redes de drenagem. Essas situações são agravadas pela histórica ocupação desigual, na qual moradores, em sua maioria pessoas negras, migrantes vindos de regiões como o Agreste e o Sertão, estabeleceram moradia em locais de alto risco, muitas vezes sem assistência pública adequada. 

Imagem 1: Deslizamento causado pelas fortes chuvas de 2022

 Fonte: Reprodução de  MetSul (2022)

O Redes do Beberibe trata-se de um coletivo que atua em prol do desenvolvimento das comunidades situadas no médio e baixo curso da bacia hidrográfica do rio Beberibe, abrangendo áreas de altos, córregos, planícies e alagados nas periferias de Recife e Olinda, onde vivem cerca de 500 mil pessoas.

A cidade recebeu um financiamento no valor de R$ 2 bilhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinado a urbanizar áreas vulneráveis, reduzir riscos socioambientais e melhorar a qualidade de vida dos moradores dessas regiões. No entanto, a aplicação desses recursos precisa ser acompanhada, porque o contexto histórico de desigualdade e falta de transparência pode resultar em obras mal executadas, exclusão social e desperdício de verba pública. É nesse cenário que surge a questão: como garantir que esse montante seja utilizado efetivamente para transformar a realidade das famílias em áreas de risco? E como saber os critérios? Quem e quais áreas são priorizadas? Como ter as informações completas?

A green accountability: um instrumento de justiça climática

A prestação de contas tradicional muitas vezes limita-se a divulgar informações técnicas, números e relatórios que ficam inacessíveis para a população mais afetada. O conceito de Green Accountability vai além: trata-se de uma abordagem que envolve a transparência e a participação ativa das comunidades impactadas pelas políticas ambientais e pelos investimentos climáticos. A ideia é que os recursos públicos destinados à adaptação e mitigação das mudanças climáticas sejam acompanhados por mecanismos que permitam o monitoramento social, a fiscalização e o diálogo aberto com o poder público.

Esse modelo busca promover justiça climática, segundo a qual as comunidades marginalizadas, que historicamente sofrem as piores consequências das crises ambientais, tenham voz e poder para cobrar resultados reais. No caso do Recife, o coletivo Redes do Beberibe exemplifica essa abordagem, mesmo sem representação formal nos mecanismos de governança do projeto, promovem a participação popular na análise dos dados de áreas de risco, identificando lacunas na política pública e pressionando por ações efetivas. É um processo que pode contribuir para tornar a aplicação dos recursos mais democrática e eficiente, reduzindo a possibilidade de corrupção e desvios, e aumentando a chance de que as intervenções sejam adequadas às necessidades específicas de cada localidade.

Redes do Beberibe: o poder da informação

O Redes do Beberibe é um coletivo de mídia independente fundado por moradores das comunidades ao redor do Rio Beberibe, que articula jornalismo local, uso da Lei de Acesso à Informação e mobilização comunitária para transformar dados técnicos em conhecimento acessível e instrumento de luta social. Em 2024, eles realizaram uma pesquisa de campo feita porta a porta para mapear as encostas e identificar os endereços mais vulneráveis a deslizamentos, corrigindo as subnotificações existentes nas bases oficiais da Prefeitura.

Com formulários digitais e visitas presenciais, coletaram dados detalhados sobre o perfil das famílias, condições das moradias, vulnerabilidades específicas, como a presença de crianças pequenas, idosos e pessoas com deficiência, além do histórico de riscos enfrentados. Paralelamente, o coletivo utiliza as redes sociais, jornal comunitário e produções audiovisuais, como o documentário “Plástico Preto e as Casas Sob Risco“, para conscientizar os moradores e informar a sociedade em geral.

Imagem 2: O Plástico Preto

Fonte: YouTube, Rede do Beberibe.

Essa articulação entre levantamento de dados, comunicação acessível e mobilização direta contribui para que o conhecimento sobre os riscos ambientais e a necessidade de intervenções estruturais partam da própria comunidade, criando uma relação de corresponsabilidade entre moradores e gestores públicos.

Por que a prestação de contas importa?

Sem mecanismos robustos de prestação de contas, os recursos públicos correm o risco de serem mal aplicados, causando atrasos, desperdícios e, pior, deixando famílias vulneráveis expostas a tragédias evitáveis. Em Recife, o Redes do Beberibe identificou que, mesmo com a existência de uma lista oficial de endereços monitorados em áreas de risco (mais de 17 mil, incluindo 533 no bairro de Água Fria), há evidências claras de subnotificação, uma vez que residências conhecidas da comunidade não constavam nos registros oficiais.

Além disso, relatos de superfaturamento e falta de transparência em projetos anteriores mostram que a ausência de controle social favorece a perpetuação de práticas ineficazes ou corruptas. A prestação de contas ambiental torna-se, portanto, uma ferramenta para desmistificar falsas justificativas, como a ideia de que “a chuva mata” por si só, quando, na verdade, a ausência de políticas públicas adequadas e a negligência aumentam os riscos.

O Redes do Beberibe, ao transformar dados técnicos em informações acessíveis à comunidade e articular esta para que participe ativamente das mobilizações acerca das problemáticas que envolvem a região da bacia hidrográfica do Rio Beberibe, contribuem para a construção e estabelecimento de um sistema de Green Accountability, possibilitando a transformação dos investimentos em ações concretas que realmente protejam vidas e promovam o desenvolvimento sustentável.

Participação popular: caminho para a justiça climática

A construção da justiça climática passa necessariamente pela participação direta das pessoas que vivem nas áreas mais afetadas, como as comunidades periféricas da bacia do Rio Beberibe. Essa participação não deve ser apenas consultiva, mas sim ativa e contínua, para que as políticas públicas reflitam as reais demandas e particularidades locais. 

O ProMorar – programa fruto da operação de crédito que a Prefeitura do Recife celebrou junto ao BID – em tese, busca essa participação ativa considerando as particularidades locais, isto é, tem como premissa envolver as pessoas nos processos de decisão, implantação, gestão, controle social e avaliação das intervenções. Entretanto, é alvo de críticas de parte da comunidade, que afirma a falta de transparência a respeito da quantidade de famílias que serão desapropriadas de suas casas para realização das obras – que visam minimizar o risco de enchentes e deslizamento de terras –. Além da falta de informações, moradores relatam que, embora o programa se baseie na “metodologia participativa”, suas preocupações e opiniões não estão sendo ouvidas e consideradas. 

O Redes do Beberibe, por outro lado, demonstra que o combate às mudanças climáticas começa no diálogo entre os moradores, coletivos sociais e poder público. A mobilização social, combinada com o uso estratégico de informações e recursos digitais, fortalece a cultura da transparência e da cobrança por moradia segura, obras estruturantes e políticas preventivas.

Essa atuação mostra que a resposta às crises ambientais não é feita apenas por grandes projetos ou discursos em conferências internacionais, mas na construção diária de relações de confiança e controle social nas ruas, escadarias e encostas das comunidades. Fortalecer iniciativas como o Redes do Beberibe e implementar mecanismos de Green Accountability não é um luxo, mas uma condição para que os investimentos públicos sejam eficientes, que a corrupção seja minimizada e que o direito a uma vida digna e segura seja respeitado para todos.

*Texto elaborado por Guilherme Silva de Miranda e Luísa Ramos Casarin, estudantes de graduação em administração pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2025.

Referências

CORREIA, Mariama. ProMorar da prefeitura de Recife ameaça comunidades de despejo. Pública, 26 set. 2024. Disponível em: https://apublica.org/2024/09/promorar-da-prefeitura-de-recife-ameaca-comunidades-de-despejo/. Acesso em: 9 jun. 2025.

GREEN ACCOUNTABILITY PLATFORM. Green Accountability Platform. Disponível em: https://www.greenaccountabilitynow.org. Acesso em: 20 maio 2025.

MOURA, Victor. Redes do Beberibe. YouTube, 07 de março de 2025. 09min34s. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ViO5z6mel0s. Acesso em: 01 jun. 2025

NÓBREGA, Fábio. Maior tragédia do século em Pernambuco: mortes pelas chuvas de 2022 superam total da cheia de 1975. Folha de Pernambuco, Recife, 2 jun. 2022. Disponível em: https://www.folhape.com.br/noticias/maior-tragedia-do-seculo-em-pernambuco-mortes-pelas-chuvas-de-2022/228963/. Acesso em: 9 jun. 2025.

PREFEITURA DO RECIFE. Metodologia participativa. ProMorar Recife. Disponível em: https://promorar.recife.pe.gov.br/metodologia-participativa/. Acesso em: 9 jun. 2025.

PREFEITURA DO RECIFE. Prefeitura do Recife recebe missão do BID para acompanhar os avanços do programa ProMorar. Portal da Prefeitura do Recife, 5 dez. 2024. Disponível em: https://www2.recife.pe.gov.br/noticias/05/12/2024/prefeitura-do-recife-recebe-missao-do-bid-para-acompanhar-os-avancos-do-programa. Acesso em: 9 jun. 2025.

RECIFE. BID aprova crédito de R$ 1,3 bilhão para Prefeitura do Recife investir em áreas de morro e zonas alagáveis. Prefeitura do Recife, 13 jan. 2023. Disponível em: https://www2.recife.pe.gov.br/noticias/13/01/2023/bid-aprova-credito-de-r-13-bilhao-para-prefeitura-do-recife-investir-em-areas. Acesso em: 01 jun. 2025.
SOUZA, Arnaldo; TONDELO, Patrícia Geittenes. A ausência de saneamento nos territórios periféricos e a transição climática: uma trágica combinação na RMR. Brasil de Fato, Recife, 4 jul. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/07/04/opiniao-a-ausencia-de-saneamento-nos-territorios-perifericos-e-a-transicao-climatica-uma-tragica-combinacao-na-rmr/. Acesso em: 9 jun. 2025.

Livro sobre equidade nos serviços públicos lançado pelo grupo de pesquisa Politeia está disponível online

O livro “Encontro Internacional EquiGov – equidade nos serviços públicos por meio de governos e parlamentos abertos: relatos e reflexões”, lançado nesta terça-feira, 3 de junho, pelo grupo de pesquisa Politeia, está disponível gratuitamente em acesso aberto no site: https://www.udesc.br/esag/accountabilityeequidade/publica.

A obra, organizada por Paula Chies Schommer, Gisiela Klein, Jorge Braun Neto, Larice Steffen Peters e Laura Josani Andrade Correa, reúne relatos, imagens e reflexões sobre experiências, desafios, ideias e emoções compartilhadas durante o Encontro Internacional EquiGov, realizado de 29 a 31 de outubro de 2024, em Florianópolis. 

O evento contou com a participação de 444 pessoas de 10 países, entre painelistas, conferencistas, autores, acadêmicos e servidores públicos. Foram apresentadas 10 práticas de equidade no serviço público em países como Brasil, Chile, Colômbia, México e Argentina, totalizando mais de 30 horas de debates promovidos por 14 instituições parceiras.

O livro destaca a ampla diversidade de temas abordados nas práticas apresentadas, que ilustram diferentes caminhos para promover a equidade por meio de inovação, dados abertos e participação cidadã. Em Recife e Olinda, um coletivo de mídia na comunidade contribuiu para mapear com precisão áreas de risco e as famílias ali residentes, em complemento a dados do poder público. Em Blumenau, o uso inteligente do cruzamento de dados e a articulação intersetorial aprimorou o cuidado e o atendimento na saúde neuroatípica. Na Colômbia, a integração entre equidade e dados abertos contribuiu para avanços na justiça hídrica. Esses e outros casos são detalhados ao longo da obra, revelando a pluralidade de abordagens e realidades que marcaram o evento.

Outro conteúdo relevante incluído no livro é a íntegra da conferência de abertura, proferida pela deputada Paula Prado del Río, da Galícia (Espanha), reproduzida em texto no idioma original, o espanhol.

O Encontro foi realizado pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc, Esag), por meio do grupo Politeia, e pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), por meio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira. A iniciativa integra o projeto de pesquisa “EquiGov – Accountability, equidade em serviços públicos, governança colaborativa e governo aberto”, coordenado pelo Politeia, com apoio do CNPq e colaboração internacional.

Participaram do projeto pesquisadores das seguintes instituições:

  • Universidad de los Andes – Uniandes Cider (Colômbia);
  • Universidad Carlos III de Madrid e GIGAPP (Espanha);
  • NIPA Politeknik STIA LAN Jakarta (Indonésia);
  • Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP;
  • Universidade de São Paulo – USP EACH.

A proposta do EquiGov foi contribuir para políticas públicas mais justas e inclusivas, promovendo a equidade como eixo estruturante de governos e parlamentos abertos. O debate parte do reconhecimento de que, apesar dos avanços em transparência, participação e inovação, persistem desigualdades socioeconômicas profundas e iniquidades no acesso a direitos, serviços públicos e espaços de representação por diferentes perfis populacionais.

Durante o evento, foram discutidas estratégias como o uso do princípio “aberto por padrão” e da abordagem “equidade por design”, que propõem a construção de políticas desde a origem com foco na diversidade e na inclusão. Casos internacionais analisados indicam que fatores como integração e abertura de dados, gestão participativa, alocação eficiente e equitativa de recursos e comunicação acessível são fundamentais para o sucesso dessas políticas.

A publicação também reforça a importância da governança colaborativa e da articulação entre diferentes setores sociais, desde a formulação até a implementação de serviços públicos. Ao mesmo tempo, reconhece os desafios ainda presentes, como barreiras institucionais, ineficiência e iniquidade na alocação de recursos, resistências culturais e ausência de incentivos à transformação institucional.

Se você trabalha com políticas públicas, governo aberto, gestão pública ou simplesmente acredita em serviços públicos mais justos, esse conteúdo é pra você!

Justiça Aberta: limites e práticas

Por Alessandra Gramkow Hammes*

O conceito de Governo Aberto propõe um modelo de governança baseado em transparência, participação cidadã, accountability e integridade, promovendo uma atuação colaborativa entre governo e sociedade. Essa abordagem busca fortalecer a democracia e aprimorar a gestão pública por meio do acesso à informação e do engajamento das partes interessadas (Brasil, 2024; Schommer e Quiñonez, 2024).

A partir dessa perspectiva, desenvolve-se o conceito de Justiça Aberta, que consiste na aplicação dos princípios do Governo Aberto às instituições do sistema de justiça, visando tornar a atuação judicial mais transparente, acessível e participativa, permitindo aos cidadãos conhecerem e atuarem na construção da justiça (Bleme e Campos, 2023).

Em levantamento realizado em sites institucionais da justiça brasileira, verificou-se que o termo Justiça Aberta tem sido utilizado para designar um sistema, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disponibiliza dados sobre a produtividade e a arrecadação das serventias extrajudiciais — como cartórios, ofícios de notas, registros e protestos (Conselho Nacional de Justiça, 2024). Essa concepção, no entanto, limita-se à transparência de dados operacionais, sem incorporar outros princípios de Governo Aberto, tais como a participação cidadã e a responsabilização pública.

Em contraponto a essa abordagem restrita, o relatório “Taking Action for Justice” propõe uma perspectiva ampliada de Justiça Aberta. Elaborado pelo Pathfinders for Peaceful, Just and Inclusive Societies**, em colaboração com a Open Government Partnership (OGP), ou Parceria para Governo Aberto, o relatório destaca a inserção da justiça na agenda da OGP, especialmente após a inclusão do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que prevê o acesso igualitário à justiça. O documento descreve como a articulação entre governos e sociedade civil, no âmbito da OGP, tem ampliado os compromissos com a justiça centrada nas pessoas, com foco na superação de barreiras de acesso e no fortalecimento de mecanismos institucionais de transparência e accountability (Jweied, 2021).

O relatório apresenta estratégias e ações implementadas por membros da OGP e outros atores para promover uma justiça aberta e centrada nas pessoas. Entre as iniciativas estão a realização de pesquisas para identificação de demandas jurídicas, a ampliação da disponibilidade de dados sobre o sistema de justiça e o incentivo a métodos alternativos de resolução de conflitos. O documento também aponta ações voltadas à participação cidadã, como a criação de espaços para formulação de políticas públicas e o acesso aberto à informação.

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Além disso, o relatório aponta obstáculos à adoção de abordagens de Justiça Aberta, como a percepção limitada sobre problemas jurídicos – frequentemente atribuídos ao acaso –, a falta de transparência nos processos, a assistência jurídica limitada ou inacessível, práticas discriminatórias e a complexidade dos procedimentos legais, que comprometem o acesso igualitário à justiça.

No Brasil, Bleme e Campos (2023) apontam que, embora o acesso à justiça seja um direito garantido pela Constituição, sua efetivação ainda enfrenta entraves como morosidade processual, complexidade dos procedimentos, formalismo e limitada participação cidadã no Judiciário.

As autoras destacam o caso de Contagem (MG), que, ao aderir à OGP em 2022, comprometeu-se com a promoção da Justiça Aberta por meio da criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos de Contagem (CPRAC-C). A iniciativa visa ampliar o acesso à justiça ao oferecer mecanismos alternativos ao Judiciário e estabeleceu um canal direto de diálogo entre a administração pública e a população.

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Segundo as autoras, a implementação da CPRAC-C orienta-se por práticas compatíveis com a Justiça Aberta, como a independência, ao atuar no âmbito do Executivo local, ainda que com atuação do Judiciário; e a abertura, ao ampliar o acesso por meio da prevenção da judicialização; a participação social e a colaboração, ao envolver os munícipes na resolução de demandas; e uso de dados, ao orientar políticas públicas e simplificar procedimentos.

No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), o “Programa Lar Legal” pode ser compreendido como uma iniciativa alinhada aos princípios da Justiça Aberta. Criado em 1999, por meio do Provimento n. 37 da Corregedoria-Geral da Justiça, e institucionalizado como programa permanente em 2019, tem como finalidade a regularização fundiária de imóveis urbanos ocupados por famílias de baixa renda em áreas consolidadas e irregulares. A iniciativa busca enfrentar a ausência de escritura pública por meio de procedimento judicial coletivo, simplificado e mais célere que as ações tradicionais de usucapião, com o objetivo de garantir o direito à moradia e o acesso ao registro de propriedade (Franco Junior e Hickel, 2024).

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O programa adota um modelo de cooperação entre o Poder Judiciário, os municípios e os moradores, com enfoque na resolução coletiva de demandas fundiárias. Conforme Franco Junior e Hickel (2024), a atuação é estruturada a partir de um regime específico de jurisdição voluntária, no qual o juiz pode buscar soluções consensuais para reconhecimento do domínio, inclusive com flexibilização de critérios legais estritos. As decisões resultantes geram títulos registrais, viabilizando o acesso formal à moradia e à infraestrutura pública básica.

A partir da análise do “Programa Lar Legal”, o artigo evidencia que práticas de regularização fundiária promovidas pelo Judiciário podem ser compreendidas como expressão de Justiça Aberta, quando associadas à cooperação interinstitucional, à atuação voltada à coletividade e à efetivação de direitos sociais.

Conclui-se que a abordagem de Justiça Aberta representa uma mudança de paradigma necessária ao incorporar participação cidadã, responsabilização pública e acesso equitativo à justiça. Essa perspectiva demanda práticas colaborativas, utilização de dados e diálogo com a sociedade na formulação de políticas, além de adaptações institucionais que ampliem o acesso e superem barreiras estruturais.

Referências

BLEME, N. F.; CAMPOS, S. Justiça Aberta: experiências e desafios no poder executivo municipal. Brazilian Journal of Business, v. 5, n. 4, p. 2053–2064, 2023. DOI: 10.34140/bjbv5n4-015. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJB/article/view/65150. Acesso em: maio. 2025.

BRASIL. O que é Governo Aberto. Controladoria-Geral da União, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/governo-aberto-no-brasil/principios. Acesso em: maio. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça Aberta. Corregedoria Nacional, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/justica-aberta/. Acesso em: maio. 2025.

FRANCO JUNIOR, Abelardo; HICKEL, Fernando Seara. O Programa Lar Legal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: uma análise sob a perspectiva da sustentabilidade social. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, v. 10, n. 1, p. 45-66, Jan./Jul. 2024.

JWEIED, Maha. Taking Action for Justice: the justice for all movement and the Open Government Partnership. Nova York: Center on International Cooperation, 2021. Disponível em: https://cic.nyu.edu/resources/taking-action-for-justice/.Acesso em: maio. 2025.

SCHOMMER, P. C.; QUIÑONEZ, A. H. Accountability, equidade em serviços públicos e governo aberto no Brasil e na ColômbiaRevista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 58, n. 5, p. e2024–0008, 2024. DOI: 10.1590/0034-761220240008. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/92260 . Acesso em: maio. 2025.

*Texto elaborado por Alessandra Gramkow Hammes, no contexto da disciplina Accountability, Controle e Coprodução do Bem Público, ministrada pela professora Paula Chies Schommer no primeiro semestre de 2025, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, curso de mestrado profissional em parceria com o Poder Judiciário de Santa Catarina.

** Pathfinders for Peaceful, Just and Inclusive Societies: plataforma multissetorial que reúne governos, organizações internacionais, parceiros globais e outros atores para trabalhar em conjunto na promoção de sociedades pacíficas, justas e inclusivas, visando acelerar o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados à paz, justiça e inclusão (ODS16+). 

Trilhas Equigov começa hoje!

Pesquisadores, representantes do governo, lideranças comunitárias e organizações da sociedade civil vão debater equidade e o uso de dados para fortalecer a resiliência climática, com foco nas comunidades mais vulneráveis. O Trilhas Equigov começa hoje às 19h no Auditório UDESC ESAG.

👉 Confira a programação completa e mais informações no site:
🔗 https://www.udesc.br/esag/accountabilityeequidade/trilha

Durante o evento, o Grupo de Pesquisa Politeia vai promover uma ação solidária! Serão arrecadados produtos de limpeza para a Associação Laura dos Santos, da comunidade do Frei Damião, em Palhoça.

Quem quiser ajudar, é só levar sua doação ao ponto de coleta no auditório da UDESC ESAG.

Sua presença e sua colaboração fazem toda a diferença!

O Trilhas EquiGov é uma iniciativa da UDESC ESAG e do grupo de pesquisa Politeia, com apoio de organizações comunitárias, acadêmicas e institucionais. O projeto visa fomentar ações que promovam o uso de dados, a equidade e o diálogo entre ciência e comunidades, para construção de respostas integradas à crise climática.

Realização:
UDESC ESAG e Grupo de Pesquisa Politeia

Apoio:
ENACTUS UDESC | CACIJ | ICOM Florianópolis | Escola do Legislativo | Redes Beberibe | Defesa Civil de Santa Catarina

Grupo de pesquisa Politeia reúne legislativos municipais do Oeste catarinense para formação em governo aberto e transparência

A professora Paula Chies Schommer, coordenadora do grupo de pesquisa Politeia da UDESC ESAG, participou do lançamento do projeto “Parlamento Aberto: Inovação e Colaboração com as Câmaras de Vereadores Municipais”, na última quinta-feira, dia 29 de maio, na Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina (ACAMOSC), em Chapecó. O objetivo do projeto é implementar uma metodologia de formação-pesquisa-ação que permita coproduzir aprendizagem e inovação a partir de problemas concretos de atores locais, contribuindo para desenvolver a cultura de governo aberto no estado de Santa Catarina, por meio das câmaras municipais.

As atividades em Chapecó fazem parte de um projeto de pesquisa aplicada que desenvolvemos no Politeia, em parceria com a Escola do Legistlativo da Alesc, a organização Act4Delivery e o governo do estado. Além de apresentar o projeto aos legisladores e demais servidores das câmaras municipais do Oeste, nós realizamos uma oficina para definir, de forma colaborativa, qual problema real e prioritário da região será o foco de nosso estudo-ação. Os servidores, presidentes de Câmaras, vereadores, secretários e diretores  elegeram três temas prioritários. A partir de agora, vamos trabalhar juntos para construir uma proposta de solução para um desses temas, considerando critérios de que seja relevante para vários municípios da região, envolva as câmaras e tenha relação com o dia-a-dia dos vereadores e seja viável para trabalharmos de modo colaborativo, nos próximos meses”, explica a professora Paula.

O projeto de pesquisa conta com a parceria da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Alesc; a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC), Secretaria de Planejamento; e a organização da sociedade civil Act4Delivery, com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina, Fapesc. E, nesta segunda fase, haverá também a participação da ACAMOSC, que congrega 35 municípios.

Na última quinta-feira, estavam presentes na sede da ACAMOSC o Diretor da Escola do Legislativo da Alesc, Alexandre Lencina Fagundes; Francini Rensi Schmitz e Ana Depizzolatti, também da Escola do Legislativo; além da professora Paula Schommer, da UDESC; e Victoria Moura Araújo e Marina Horn dos Santos Espíndola, da ACt4D.

Reunião em Guaramirim

Na noite anterior, em 28 de maio, o impacto positivo do projeto Parlamento Aberto também foi tema da apresentação realizada pela Gestora do Núcleo de Pesquisa e Produção do Conhecimento da Escola do Legislativo, Laura Correa, na Câmara municipal de Guaramirim.

Estavam presentes representantes da Avevi – Associação das Câmaras de Vereadores do Vale do Itapocu: Schroeder, Jaraguá do Sul, Corupá, São João do Itaperiú, Massaranduba, Barra Velha e Guaramirim. Os legisladores foram informados sobre as atividades já realizadas, sobre a colaboração de outras entidades, a exemplo do Tribunal de Contas de Santa Catarina e da Fiesc – Federação das Indústrias. Em destaque o avanço nas discussões a respeito da carência e da distribuição de creches na região. (com informações de Rossana Espezin, da ALESC).

Etapa em que foram agrupados em temas os pontos levantados nos grupos em Chapecó.
Discussões em grupos sobre problemas/oportunidades na região que podem ser trabalhadas de modo colaborativo e inovador a partir das câmaras de vereadores. Noite de 29 de maio em Chapecó.
Diretor da Escola do Legislativo da Alesc, Alexandre Lencina Fagundes; presidente da Acamosc, vereador Cassiano Sartori, de Palmitos; presidente da Câmara de Chapecó, e professora Paula Schommer, coordenadora do projeto. Noite de 29 de maio em Chapecó.
Diretor da Escola do Legislativo da Alesc, Alexandre Lencina Fagundes; presidente da Acamosc, vereador Cassiano Sartori, de Palmitos; presidente da Câmara de Chapecó, e professora Paula Schommer, coordenadora do projeto. Noite de 29 de maio em Chapecó.
Diretor da Escola do Legislativo da Alesc, Alexandre Lencina Fagundes; presidente da Acamosc, vereador Cassiano Sartori, de Palmitos; presidente da Câmara de Chapecó, e professora Paula Schommer, coordenadora do projeto. Noite de 29 de maio em Chapecó.
Reunião na Câmara municipal de Guaramirim, na noite de quarta-feira, dia 28 de maio. Foto: Rossana Espezin, da ALESC.
Reunião na Câmara municipal de Guaramirim, na noite de quarta-feira, dia 28 de maio. Foto: Rossana Espezin, da ALESC.
Reunião na Câmara municipal de Guaramirim, na noite de quarta-feira, dia 28 de maio. Foto: Rossana Espezin, da ALESC.

Politeia lança livro sobre equidade no serviço público e governo aberto

O grupo de pesquisa Politeia lançará, no dia 3 de junho, o livro “Encontro Internacional EquiGov – equidade nos serviços públicos por meio de governos e parlamentos abertos: relatos e reflexões”. O evento de lançamento será realizado às 19h, no auditório da Udesc Esag, durante as atividades do Trilhas EquiGov, e será aberto ao público. 

Após o lançamento, a obra organizada por Paula Chies Schommer, Gisiela Klein, Jorge Braun Neto, Larice Steffen Peters e Laura Josani Andrade Correa estará disponível gratuitamente em acesso aberto no site:   www.udesc.br/esag/accountabilityeequidade.

A publicação reúne relatos, imagens e reflexões sobre as experiências, desafios, ideias e emoções compartilhadas durante o Encontro Internacional EquiGov, realizado de 29 a 31 de outubro de 2024, em Florianópolis. O evento contou com a participação de 444 pessoas de 10 países, entre painelistas, conferencistas, autores, acadêmicos e servidores públicos. Foram apresentadas 10 experiências práticas de equidade no serviço público em países como Brasil, Chile, Colômbia, México e Argentina, totalizando mais de 30 horas de debates promovidos por 14 instituições parceiras.

O Encontro foi realizado pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag), por meio do grupo Politeia, e pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), por meio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira. A iniciativa faz parte do projeto de pesquisa “EquiGov – Accountability, equidade em serviços públicos, governança colaborativa e governo aberto”, coordenado pelo Politeia, com apoio do CNPq e colaboração internacional.

Participam do projeto pesquisadores da:

  • Universidade de los Andes – Uniandes Cider (Colômbia);
  • Universidad Carlos III de Madrid e Gigapp (Espanha);
  • NIPA Politeknik STIA LAN Jakarta (Indonésia);
  • Fundação Getulio Vargas – FGV EAESP;
  • Universidade de São Paulo – USP EACH.

A proposta do EquiGov é contribuir para políticas públicas mais justas e inclusivas, promovendo a equidade como eixo estruturante de governos e parlamentos abertos. O debate parte do reconhecimento de que, apesar dos avanços em transparência, participação e inovação, persistem desigualdades socioeconômicas profundas e iniquidades entre diferentes perfis populacionais no acesso a direitos, serviços públicos e espaços de representação.

Durante o evento, foram discutidas estratégias como o uso do princípio “aberto por padrão” e da abordagem “equidade por design”, que defendem políticas construídas desde a origem com foco na diversidade e na inclusão. Casos internacionais analisados indicam que fatores como integração de dados, gestão participativa, alocação eficiente e equitativa de recursos e comunicação acessível são fundamentais para o sucesso dessas políticas.

A publicação também reforça a importância da governança colaborativa e da articulação entre diferentes setores sociais, desde a formulação até a implementação de serviços públicos. Ao mesmo tempo, reconhece os desafios ainda presentes, como barreiras institucionais, ineficiência e iniquidade na alocação de recursos, resistências culturais e falta de incentivos à transformação institucional.


Trilhas EquiGov 2025 debate equidade e resiliência climática

O lançamento do livro ocorrerá durante a programação do Trilhas EquiGov, um desdobramento do Encontro Internacional EquiGov. O Trilhas será realizado nos dias 3 e 4 de junho, em Florianópolis e Palhoça, com foco nos debates sobre equidade e uso de dados na construção da resiliência climática, especialmente em comunidades vulnerabilizadas. 

Esse tema, inicialmente tratado no Encontro Internacional de 2024, foi selecionado para aprofundamento neste ano por ter figurado entre os principais focos da chamada pública realizada na ocasião. Além disso, o caso prático “Redes do Beberibe”, de Recife (PE), apresentado durante o evento, será retomado no Trilhas Equigov com o objetivo de aprofundar os debates e fomentar novas parcerias e ações que envolvam diferentes esferas governamentais, sociedade civil organizada, universidades e comunidades.

O evento é gratuito, aberto ao público e conta com inscrições disponíveis no site:  https://www.udesc.br/esag/accountabilityeequidade/trilha. Entre os destaques da programação está a roda de conversa às 19h do dia 3 de junho, com a participação do jornalista e fundador do coletivo Redes do Beberibe, Victor dos Santos Moura, de Recife (PE), e de Regina Panceri – gerente de Educação e Pesquisa da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina, com moderação de Laura Josani Andrade Correa, da Escola de Governo da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. 


Serviço

O quê: Lançamento do livro “Encontro Internacional EquiGov – equidade nos serviços públicos por meio de governos e parlamentos abertos: relatos e reflexões”
Quando: 3 de junho de 2025, às 19h
Onde: Auditório da Udesc Esag, Florianópolis (SC)
Acesso à publicação: www.udesc.br/esag/accountabilityeequidade

Diligência prévia de fornecedores (due diligence) como prática de controle e ferramenta para aprimorar a accountability na administração pública

Por Carlos Renato Lauz Petiz Junior e Marisa Zikan da Silva*

A gestão de riscos é relevante no ciclo de controle de uma organização, pois a ajuda a identificar, avaliar, mitigar e monitorar os riscos que podem afetar o alcance de seus  objetivos. Por meio da gestão de riscos, o gestor público pode acompanhar as fragilidades existentes em seu órgão, as ações de tratamento e mitigação de risco e os resultados alcançados. A gestão de riscos no setor público, portanto, tem como propósito a criação e proteção de valor público (ZILLER et. al, 2023). 

Podemos entender a inserção da gestão de riscos no setor público a partir da proposta da chamada nova gestão pública ou administração pública gerencial. Essa abordagem pretendia tornar a administração pública mais eficiente, democrática e de menor custo em relação à burocracia estatal tradicional (BRESSER-PEREIRA, 1999; DENHARDT, 2012), trazendo  práticas do setor privado para dentro do setor público.

Como exemplo dessa tendência, podemos citar a adoção de programas de integridade e compliance. Inicialmente voltados à iniciativa privada, esses programas – cujo enfoque é preventivo – passaram a ser obrigatórios na União, a partir da publicação do Decreto Federal n. 9.203/2017, e, posteriormente, em diversos estados brasileiros.

Ainda no contexto da gestão de riscos, a due diligence, outra prática do setor privado, passou a ser adaptada para entes públicos, com potencial impacto nos sistemas de controle e accountability. A due diligence, termo em inglês que significa “diligência prévia”, é um procedimento de investigação preliminar e avaliação de uma organização ou de um indivíduo, com o propósito de aferir sua situação econômica, jurídica, comercial, reputacional, dentre outras, com o objetivo de se prosseguir ou não com um negócio (MAGACHO, 2023). 

Trata-se, portanto, de uma medida de gestão de riscos, pois auxilia a identificar e avaliar os riscos financeiros e reputacionais potenciais que terceiros podem trazer para o negócio ou o contratante, o que permite que a organização tome decisões informadas sobre como lidar com esses riscos, atuando de forma preventiva (PACELLI; NETTO, 2024). 

Os procedimentos de due diligence são largamente utilizados no setor privado, sobretudo no mercado de fusões e aquisições (M&A) (MAGACHO, 2023). Mais recentemente, passaram a ser aplicados também para verificação da cadeia de fornecedores de uma empresa, visando mitigar riscos relacionados à questões de caráter ambiental, social e de governança (ESG) (PACELLI; NETTO, 2024).

No setor público, de acordo com Pacelli e Netto (2024), a prática de due diligence pode envolver uma série de medidas e procedimentos que visam garantir a legalidade, a transparência e a eficiência na contratação e na gestão de seus fornecedores, contribuindo para a promoção da governança e da integridade no setor público. 

Em tese, a aplicabilidade da due diligence pode ocorrer em dois momentos distintos das contratações públicas: na etapa de seleção do fornecedor e na etapa de execução contratual. Contudo, embora em ambos os casos a finalidade seja idêntica – traçar o perfil dos fornecedores e administrar os riscos contratuais – para este estudo utilizaremos a due diligence somente na segunda hipótese. 

Isso porque a adoção da due diligence como critério de habilitação – ou exclusão – de licitantes não possui amparo legal, podendo ser questionada por via judicial (PIRONTI; ZILIOTTO, 2021). Por outro lado, a due diligence durante a execução contratual para incremento da gestão de riscos é prática permitida e incentivada pela legislação brasileira (MAGACHO, 2023). A adoção do due diligence para fornecedores da administração inclusive é uma prática recomendada por instituições como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2010) e o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU, 2013).

Além de seu potencial impacto para a gestão de riscos do ente público, entende-se que a prática da due diligence pode ser uma ferramenta para melhoria da accountability do setor público. A seguir se busca estabelecer essa relação, utilizando conceitos da literatura sobre o tema e relacionando-os com a due diligence.

Due Diligence e accountability

Accountability, no âmbito da administração pública, “refere-se a um processo complexo de controle da atividade pública que busca promover a responsabilização permanente dos agentes públicos em razão do uso do poder que lhes é outorgado pela sociedade” (ROCHA et. al., 2021).

A aplicação da verificação de fornecedores na administração pública apresenta grande potencial de fortalecimento do sistema de accountability, por ser oportunidade para o exercício da responsabilização dos agentes públicos – e da própria administração – em um de seus processos mais sensíveis: a contratação pública.

Uma forma de relacionar a due diligence com a accountability é por meio de suas cinco dimensões, conforme definidas por Koppell (2005). 

Quadro 1: Dimensões de accountability e sua relação com due diligence

DIMENSÃOO QUE ENVOLVERELAÇÃO COM DUE DILIGENCE
TransparênciaA organização revela os fatos relativos à sua atuação?Transparência na divulgação dos procedimentos utilizados pelo gestor público para avaliar os fornecedores. Isso inclui compartilhar informações sobre os critérios avaliados, os resultados das avaliações e as medidas de mitigação adotadas.
ResponsabilizaçãoO indivíduo ou organização é responsabilizado por seu desempenho?Risco elevado de inexecução do contrato caso a due diligence não seja realizada, com prejuízo à imagem do agente como gestor público.Magacho, ao aplicar uma metodologia de due diligence de forma retroativa em 208 processos de contratação direta emergencial de um determinado ente da federação, constatou indícios de dano à Administração Pública em 37 casos, o que equivale a 18,3% de processos nos quais de fato se observaram resultados indesejados no decorrer da execução contratual (MAGACHO, 2023).Alternativamente, o gestor será “premiado” pela entrega do bem público no caso de uma execução contratual sem percalços.
ControlabilidadeA organização executa o que foi determinado por quem tem poder de decisão e controle sobre ela?Implementar controles e processos que permitam monitorar e gerenciar os riscos associados aos fornecedores auxilia a administração pública a receber os bens e serviços contratados e, dessa forma, implementar as políticas públicas definidas pelos dirigentes eleitos e nomeados para a gestão do órgão público. 
ResponsabilidadeA organização segue o regramento legal?A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021) traz diversos dispositivos relacionados à gestão de riscos. De forma expressa, o art. 169, diz que “as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social (…)”.
ResponsividadeA organização entrega o esperado pela população a que serve?Está presente na prática da due diligence por sua relação direta com a busca pela integridade pública – aqui entendida como o alinhamento consistente e a adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público (OCDE, 2017) – a qual é esperada pela população em relação ao ente público.
Fonte: elaborado pelos autores, com base em Koppell (2005) e referenciais citados no quadro.

A construção de um sistema de accountability também pode ser analisada pela variedade de maneiras inovadoras como os cidadãos e os governos interagem para exercer controle sobre a administração pública (SCHOMMER, 2015). Nesse contexto, a due diligence também pode ser analisada sob a perspectiva da coprodução do controle.

Trata-se de derivação do conceito principal de coprodução do bem público, entendido como o engajamento mútuo entre governantes e cidadãos, que mobilizam recursos disponíveis na sociedade e compartilham responsabilidades e poder para produzir bens e serviços públicos (ROCHA, SCHOMMER, et al). 

Ansell (2021), por sua vez, afirma que a coprodução não está limitada à entrega de bens ou serviços em si, podendo ser estendida a diferentes aspectos da elaboração de políticas para a solução de problemas públicos, com o objetivo de criar valor público.

No caso da due diligence, como afirmado antes, a Lei n. 14.133/2021 garante a presença do controle social no processo de contratação pública. Contudo, a previsão legal é apenas o primeiro passo para a construção de uma relação de coprodução, existindo outros elementos estruturantes e inter-relacionados no processo de coprodução (ROCHA; SCHOMMER, et. al., 2021).

Dessa forma, com a transparência do procedimento e dos parâmetros de verificação de fornecedores, haverá maior confiança da sociedade no processo de gestão de riscos e compreensão sobre as decisões de governo, abrindo espaço para mais participação dos cidadãos na coprodução do bem público e fortalecimento do sistema de accountability

Exemplo de aplicação da due diligence de fornecedores nas contratações públicas

A avaliação de integridade de um fornecedor é um processo relevante para uma boa contratação pública, pois a administração pública examina informações sobre o perfil da empresa contratada, seus sócios e administradores, relacionamentos com agentes públicos e terceiros, além de seu possível  histórico em casos de desvios éticos, fraude e corrupção. O objetivo é determinar o Grau de Risco à Integridade (GRI) da empresa contratada, de modo a mitigar riscos e promover um ambiente íntegro nas contratações.

A avaliação do fornecedor costuma ocorrer após a celebração do contrato, com o objetivo de aprimorar o monitoramento da execução contratual. A construção do GRI pode envolver os seguintes critérios:

Perfil da EmpresaInformações sobre o capital social, atividades econômicas, subcontratações e presença online da empresa.
Histórico e ReputaçãoVerificação de denúncias, processos administrativos e judiciais, inclusive ambientais, envolvendo a empresa.
Vínculos PolíticosAnálise de possíveis vínculos de sócios, administradores e representantes legais com Pessoas Expostas Politicamente (PEP).
Práticas de IntegridadeAvaliação da existência de programa de integridade, código de ética, canal de denúncias e outros mecanismos de prevenção à corrupção.

Dentre os critérios mencionados, poderão ser avaliados de forma objetiva as seguintes informações: endereço físico; capital social e CNAE cadastrados; perfil dos sócios; subcontratação em editais anteriores; presença em cadastros impeditivos; existência de processos administrativos e judiciais, inclusive ambientais; adoção de práticas de prevenção à corrupção; reputação online, a partir de notícias em sites, redes sociais e mídias negativas, entre outros.

Os critérios e informações avaliadas podem ser adaptadas conforme a natureza dos riscos do setor objeto da contratação. Um serviço que envolva a construção de um equipamento público, como um edifício ou uma rodovia, envolve maiores chances de riscos relacionados ao trabalho escravo, por exemplo, quando comparado à aquisição de utensílios de uso diário como papel, bombonas de água, etc. A construção dos critérios de avaliação do GRI devem levar em consideração essa realidade.

O fluxo do procedimento, por sua vez, se inicia com o preenchimento de um formulário de due diligence pela empresa, por meio do qual são coletadas informações sobre seu perfil, práticas de integridade e histórico. Após, o órgão responsável pela análise examina as informações prestadas e atribui um Grau de Risco de Integridade (GRI) à empresa.

Com base na análise, é emitido um relatório de risco de integridade, que é disponibilizado ao gestor do contrato para a adoção de medidas mitigadoras. Por fim, o Plano de Ação, elaborado pelo gestor do contrato, conterá as medidas de mitigação dos riscos identificados.

O GRI será classificado em alto, médio ou baixo. No primeiro caso, o gestor do contrato deve adotar medidas de melhoria na gestão e fiscalização, com foco na mitigação dos riscos identificados. No segundo, além das condições indispensáveis à boa gestão, sugere-se maior critério no acompanhamento da execução do contrato, especialmente quanto aos riscos identificados. No grau baixo não são exigidas medidas adicionais, embora não exima a necessidade de uma gestão e fiscalização rigorosa do contrato para o cumprimento das cláusulas contratuais.

Conclusão

A adoção da gestão de riscos pelo poder público pode ser entendida como uma resposta dos gestores à demanda por uma administração pública mais eficiente e produtiva, movimento que traz boas práticas do setor privado para a administração pública. Nesse contexto, a due diligence, prática já consagrada no setor privado, passou a ser adaptada para entes públicos, com potencial impacto nos sistemas de controle e accountability.

A due diligence, ou avaliação de riscos de fornecedores, tem como objetivo examinar informações sobre o perfil e histórico da empresa, seus sócios e administradores, de modo a mitigar riscos na execução contratual. Trata-se de controle preventivo – considerando os limites legais de atuação do poder público – e ferramenta de aprimoramento da integridade e da governança pública.

A utilização da due diligence pela administração pública também pode ser relacionada ao fortalecimento do sistema de accountability, uma vez que promove transparência de informações, possibilita a participação da sociedade civil no controle e contribui para aprimorar os serviços públicos e para a criação de valor público.

*Texto elaborado por Carlos Renato Lauz Petiz Junior e Marisa Zikan da Silva, no contexto da disciplina Accountability, Controle e Coprodução do Bem Público, do Mestrado Profissional em Administração da Udesc Esag, ministrada pelas professoras Paula Chies Schommer e Elaine Cristina de Oliveira Menezes, com participação das doutorandas Larice Steffen Peters e Loana de Moura Furlan, no primeiro semestre de 2024.

Referências

ANSELL, Christopher. The Concept of Co-creation. In: ANSELL, Christopher; TORFING, Jacob. Public Governance as Co-Creation: A Strategy for Revitalizing the Public Sector and Rejuvenating Democracy. Cambridge University Press, 2021.

BRESSER-PEREIRA. Luiz Carlos. Sociedade civil: sua democratização para a reforma do estado. In: BRESSER-PEREIRA. Luiz Carlos; WILHEIM, Jorge; SOLA, Lourdes. Sociedade e Estado em Transformação. São Paulo: Editora da UNESP, Brasília: ENAP: 67-116, 1999.

CENEVIVA, Ricardo. Accountability: novos fatos e novos argumentos – uma revisão da literatura recente. Anais do EnANPG-2006. São Paulo: Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração, nov. 2006

DENHARDT, Robert. B. Teorias da administração pública. Tradução técnica e glossário Francisco G. Heidemann. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

KOPPELL, Jonathan G. S. Pathologies of Accountability – ICANN and the Challenge of “Multiple Accountabilities Disorder”. Public Administration Review. v. 65, n. 1, jan./fev. 2005. p. 94-108.

MAGACHO, Bruna Toledo Piza de Carvalho. Contratações diretas emergenciais realizadas pelo Estado de Goiás para enfrentamento da pandemia da covid-19: due diligence como estratégia de governança. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito (FD), Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas, Universidade Federal de Goiás. Goiânia, 2023.

OCDE, Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública, 2017. Disponível em: https://www.oecd.org/gov/ethics/integrity-recommendation-brazilian-portuguese.pdf. Acesso em: 26 de maio de 2024.

PIRONTI, Rodrigo; ZILIOTTO, Mirela Miró. Compliance nas contratações públicas: exigências e critérios normativos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

ROCHA, A. C.; SCHOMMER, P. C.; DEBETIR, E.; PINHEIRO, D. M. Elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público: uma visão integrativa. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 19, n. 3, p. 538–551, 2021. DOI: 10.1590/1679-395120200110. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/83371. Acesso em: 28 maio de 2024.

SCHOMMER, P. C., et al. Accountability and co-production of information and control: social observatories and their relationship with government agencies. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 49, n. 6, p. 1375-1400, nov./dez. 2015. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/20500. Acesso em: 28 jun. 2024.ZILLER, Henrique Moraes; BORGES, Mara Nunes Silva; CRISPIM, Luís Henrique; CASTRO, Adriano Abreu de. A gestão de riscos na prática: conceitos, desafios e resultados no Estado de Goiás. Belo Horizonte: Fórum, 2023.