A utilização de redes sociais pessoais por políticos governantes 

Por Ben Hur de Campos, Giovane Luiz Nunes, Leonardo Alovisi Aita Costa e Mateus de Araujo Lopes*

Aplicativos de redes sociais, notícias, jogos e outros dispositivos de mídias sociais são acessados diariamente pela população. Quando falamos da comunicação entre político e população, é possível perceber uma fragilidade, pois poucos são os candidatos eleitos que conseguem manter a população ativa em suas ações durante a campanha. Os dispositivos de redes sociais surgem como uma alternativa para conectar os eleitores às decisões públicas.

A relação entre a utilização das redes sociais com a transparência pode se mostrar relevante do ponto de vista da praticidade e do alcance no acesso à informação por parte da população. Durante o período da pandemia do COVID-19, foi possível perceber essa prática de comunicação e divulgação de notícias. Moradores de inúmeros municípios passaram a se informar sobre o processo de vacinação por meio das redes de políticos e governantes que estavam diretamente envolvidos no assunto. Como exemplos, podemos citar Gean Loureiro, prefeito de Florianópolis entre 2017 e o início de 2022, e o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, com mandato entre 2019 e 2022.

Gean Loureiro

Um dos principais exemplos da utilização das redes pessoais para divulgação de notícias institucionais, no município de Florianópolis, foi o prefeito Gean Loureiro, que desde o início da pandemia utilizou suas redes sociais para informar à população sobre os riscos da COVID-19 e as medidas tomadas pelo governo durante a pandemia. 

Durante todo o período de vacinação, o Instagram e Twitter do prefeito eram utilizados para informar detalhes sobre as idades liberadas e os locais disponíveis para vacinação contra a COVID-19. Diariamente, as redes sociais do prefeito eram consultadas por milhares de cidadãos. A gestão da pandemia pela Prefeitura e a campanha de vacinação da COVID-19 em Florianópolis foram relevantes para a reeleição do prefeito Gean Loureiro em 2020, quando conseguiu atingir 126.144 votos (53,46%) e se eleger logo no primeiro turno. 

Após a reeleição de 2020, o prefeito se candidatou a governador de Santa Catarina, porém acabou não passando para o segundo turno. O candidato era mais conhecido na região da grande Florianópolis e a eleição foi polarizada entre outros partidos que não eram o do candidato.

Apesar de não ter sido eleito para governador de Santa Catarina, Gean Loureiro foi considerado um dos cinco prefeitos mais influentes do Brasil de acordo com uma pesquisa realizada pela revista Exame.

Carlos Moisés da Silva

Outro exemplo da utilização de redes sociais com o objetivo de informar à população e dar transparência ao setor público é a utilização do Twitter e do Instagram pelo Governador Carlos Moisés para expor as ações que o Governo de Santa Catarina está realizando, principalmente na área de obras públicas,mostrando com frequência a inauguração de obras concluídas. 

No entanto, essa exposição das ações do governo Moisés não resultou em sua reeleição. Marcado pelo caso da compra dos respiradores, e da separação de Moisés da figura política de Bolsonaro, o impacto negativo para sua reeleição foi evidente, já que Santa Catarina vem se mostrando um estado bolsonarista, como visto nas eleições de 2018 e 2022.

Conclusões e dilemas

Em épocas que tanto se fala de fake news, qual a fiscalização que uma conta na rede social pessoal de um político utilizada para fins de utilidade pública possui? A linha entre a transparência e a exposição de informações selecionadas pelo agente público é tênue, pois pode envolver interesses pessoais, formando opiniões sobre a atuação de cada político. Para divulgação de informações sobre a pandemia e obras públicas, em que medida é desejável que o principal canal para isso seja a conta pessoal do político que lidera o governo, pois isso pode gerar confiança, ou seria melhor usar e fortalecer os canais institucionais?

A fiscalização de contas pessoais para cunho institucional é um tema que deve estar em voga no nosso dia a dia, havendo controle tanto pela opinião pública como pela comunicação institucional de cada órgão. A possibilidade de expressar atos públicos através de um meio de comunicação que pode ser um manipulador de opinião pode ser uma arma para a desinformação e a fragilização das instituições de governo e Estado.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública, Ben Hur de Campos, Giovane Luiz Nunes, Leonardo Alovisi Aita Costa e Mateus de Araujo Lopes, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências

CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, fev./abr. 1990.

Gean Loureiro, do DEM, é reeleito prefeito de Florianópolis. G1 SC, 15 de novembro de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/11/15/gean-loureiro-do-dem-e-reeleito-prefeito-de-florianopolis.ghtml.

Respiradores comprados por SC por R$ 33 milhões têm atraso de 3 semanas na entrega. G1 SC, 28 de abril de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/04/28/respiradores-comprados-por-sc-por-r-33-milhoes-tem-atraso-de-3-semanas-na-entrega.ghtml

Doria divide topo de ranking de prefeitos mais influentes da web. Exame, 17 de abril de 2017. Disponível em: http://mdb-sc.org.br/gean-esta-entre-os-cinco-prefeitos-mais-influentes-do-brasil-nas-redes-sociais-segundo-levantamento-da-exame/

Derrota de Moisés se explica pelo afastamento de Bolsonaro. NSC Total, 03 de outubro de 2022. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/renato-igor/derrota-de-moises-se-explica-pelo-afastamento-de-bolsonaro

O Alzheimer não esquece o amor:  participação cidadã na política nacional de enfrentamento à doença de Alzheimer e outras demências

Por Juliana Korb Nogueira*

Em 16 de novembro de 2021, foi aprovado no senado federal o Projeto de Lei 4364/20, que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências. O processo de elaboração e discussão do Projeto de Lei contou com a participação ativa do Conselho Nacional de Saúde e da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, além da participação de instituições de pesquisa, comunidade acadêmica e científica e várias outras organizações da sociedade civil.

O texto aprovado pelo Senado Federal agora está em análise na Câmara dos Deputados, onde passará por duas comissões e depois pelo plenário para então seguir para a sanção do Presidente da República.

Nesta análise sobre o processo em curso de elaboração da Lei Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com a Doença de Alzheimer e Outras Demências (PL 4364/2020), identificamos a participação da sociedade civil e discutimos as implicações dessa participação na elaboração da Lei e como tende a se refletir na sua implementação.

A ocorrência do envelhecimento populacional mundial é vista como um dos principais ganhos sociais do século XX, mas também como um fator de risco para o desenvolvimento global. Como consequência, torna-se necessária a adoção de políticas públicas voltadas para os idosos. Mais do que isso, o aumento da expectativa de vida da população, que vinha crescendo antes da ocorrência da pandemia, traz à tona uma preocupação com o número de pessoas afetadas por doenças relacionadas à idade, como é o caso do mal de Alzheimer. 

Segundo Burlá et al. (2013), estima-se que existam no mundo cerca de 35,6 milhões de pessoas com a Doença de Alzheimer. A Doença de Alzheimer é a 6ª principal causa de morte nos EUA. Em média, uma pessoa com Alzheimer vive 4 a 8 anos após o diagnóstico, mas pode viver até 20 anos, dependendo de outros fatores.

Como dito, o envelhecimento da população já vem sendo sentido em diversos países. Países como. Japão, China, países da Europa e da América do Norte já convivem há muito tempo com um grande contingente de idosos e com todas as conquistas e as adversidades associadas ao envelhecimento.

Países em desenvolvimento, começam perceber essa nova atualização de sua população de idosos e necessitam de estudos que possibilitem concretizar e desenvolver políticas racionais para lidar com as consequências sociais, econômicas e de saúde do envelhecimento.

O contingente de pessoas acima de 60 anos no Brasil é expressivo e representa 13,44% da população, o que repercute na visibilidade social e de saúde.

Uma das instituições brasileiras voltadas ao cuidado do idoso, o Instituto Velho Amigo, enfatiza em seu website: 

velho para algumas pessoas é alguém que já deu o que tinha que dar na vida. coitados, não dos velhos, mas dos que pensam assim. A gente quer dar um novo significado à palavra velho. que essa palavrinha tenha o seu exato sentido na expressão “velho amigo”. algo precioso, indestrutível, que perdura. instituto velho amigo. apoie. respeite. valorize. velho é o seu preconceito!

Estudo da Fundação Oswaldo Cruz revela que, no mundo, um caso de demência é diagnosticado a cada 3 segundos. “As demências tornaram-se uma epidemia mundial. É preciso um despertar urgente para esse problema”, alerta o geriatra Otávio Castello, da Associação Brasileira de Alzheimer do DF.

No Brasil, 1,5 milhão de brasileiros sofrem de demência, a maioria Alzheimer, conforme dados do relatório do Projeto de Lei mencionado. No Brasil, a maior parte deles ainda sem diagnóstico. Estimava-se um total de aproximadamente 5,4 milhões de indivíduos com Doença de Alzheimer nos Estados Unidos no ano de 2016, com uma taxa em torno de 11% para indivíduos com 65 anos ou mais e 32% para aqueles com 85 anos ou mais. 

À medida que as pessoas envelhecem, suas necessidades advindas das características peculiares ao processo de envelhecimento, requerem respostas multidimensionais e personalizadas dos serviços de saúde.

Em 2006, foram promulgadas, no Brasil, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) e o Pacto pela Vida, definindo que a atenção à saúde da população idosa deve ter como porta de entrada a Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da Estratégia Saúde da Família (ESF), tendo como referência a rede de serviços especializada de média e alta complexidade. Segundo o documento da PNSIP (2006, np.), 

a atenção coordenada possibilita aos profissionais reagir às necessidades individuais do idoso e, por conseguinte, oferecer melhor provisão de cuidados integrados, menos os serviços de saúde especializados.

Dados apresentados na Portaria Conjunta nº 13, de 28 de novembro de 2017, mostram que as projeções para 2050 estimam que naquele país, em torno de 7 milhões de pessoas com 85 anos poderão ter Doença de Alzheimer, representando acometimento de metade (51%) da população com 65 anos por esta doença. 

No Brasil, como salienta Araújo (2020), um dos marcos na atribuição de direitos e defesa dos idosos é o Estatuto do Idoso.

Segundo Minozzo (2021, np.), “os marcos legais para o cuidado de pessoas e famílias acometidas por demências são importantes instrumentos sociais para organizar a ação do SUS e da Assistência Social”. Mesmo que haja diversos grupos de pesquisadores envolvidos nas pesquisas sobre o mal de Alzheimer e na busca da aprovação de um plano nacional de demência em nosso país, cabe observar que as iniciativas legislativas “não são concorrentes, mas formas de garantir que as ideias e demandas da sociedade civil tenham respaldo legal e perenidade para serem implementadas” (Minozzo, 2021, np.).

De acordo com o relatório “Global status report on the public health response to dementia”, divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de pessoas que vivem com demência está crescendo. Para a OMS, é preciso dar respostas para as pessoas com demência, desde o cuidado básico, que inclui “a atenção primária à saúde, cuidados especializados, serviços baseados na comunidade, reabilitação, cuidados de longo prazo e cuidados paliativos”.

Em 2017, a OMS aprovou, em Genebra, Suíça, o Plano de Ação Global para as Demências 2017 – 2025, adotado por 194 países, ressaltando a necessidade de medidas, por parte dos governos, quanto ao cuidado às pessoas com demência. Em resposta a essa demanda, o governo brasileiro, por meio da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa na Atenção Primária, com intuito de contribuir para ampliar a discussão e reflexão sobre o tema, subsidiando, também, a tomada de decisão por parte dos gestores, desenvolveu diversas iniciativas, como “a validação da plataforma iSupport, em curso, voltada para os cuidadores de pessoas idosas com demência; e a elaboração de guias com orientações técnicas para a identificação e o rastreio das síndromes geriátricas, incluindo os problemas cognitivos (demências e transtornos cognitivos leves)”. 

Vemos que as políticas públicas em saúde voltadas aos idosos portadores de Alzheimer têm   sido   objeto   de   recomendações   e   encontros   internacionais realizados pela Organização Mundial de Saúde. No Brasil, ainda há grande dificuldade em cuidar das pessoas e das famílias que convivem com a doença de Alzheimer ou outras formas de demências, como a demência vascular e a causada pela doença de Huntington. O relatório mundial da Doença de Alzheimer divulgado pela Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz) compartilha o estudo da Escola de Economia e Ciências Políticas de Londres feito com mais de 70 mil pessoas de 100 localidades diferentes em todo o mundo. O estudo constata que a falta de informação da população em relação à demência de forma geral é alarmante.  Dois terços dos entrevistados acreditam que a demência é normal e faz parte da velhice. Essa percepção, indica que a falta de orientação sobre o tema prejudica o diagnóstico precoce e o tratamento adequado. 

A aprovação de uma lei que estimule o Estado a melhorar esse cuidado se mostra fundamental para garantir o acesso dessas pessoas e de suas famílias a direitos que preservem sua dignidade. A partir desse marco legal, poderemos ter ações de longo prazo, como um plano nacional, com envolvimento dos vários atores – governantes, profissionais, familiares e pessoas idosas. 

Mas quais as formas de participar, acompanhar, debater, e até mesmo fiscalizar a construção de uma lei que envolve uma parcela tão significativa da sociedade? Como fazer com que as relações entre governo e cidadãos ocorram de forma clara, transparente e colaborativa no processo de criação de uma legislação? Está o Estado preparado ou engajado na construção desses arranjos participativos?

Uma abordagem que surge para propiciar o envolvimento da sociedade civil na política são os governos abertos e os mandatos abertos. A “agenda de governo aberto representa um conjunto de ações voltadas a conduzir o Estado a um desempenho superior nos níveis de transparência, participação social e accountability” (GUERZORVICH e SCHOMMER, 2022).

Segundo Andrade e Raupp (2017), está em evidência a influência das novas tecnologias da informação nas sociedades modernas e nas estruturas dos estados e governos. Para os autores, é possível observar esforços alavancados pelo potencial tecnológico para o redesenho da administração pública no intuito de expandir a eficiência e a accountability. 

O governo eletrônico passa a ser estratégia para redução de custos e aperfeiçoamento da capacidade de transparência das informações e de respostas do governo aos cidadãos. Segundo Andrade e Raupp (20017), “o desafio da administração pública brasileira para dar efetividade às garantias legais de transparência e acesso às informações públicas não reside somente no desenvolvimento de transações entre governo e cidadãos utilizando a web”. Consiste, principalmente, na reforma e reorganização da gestão institucional, integrando essas operações. Para os autores, a construção do estado virtual inclui não apenas novas tecnologias disponíveis, mas sobretudo um modelo estratégico de governança (ANDRADE e RAUPP, 2017). 

Segundo Tormers (2017), a definição de accountability é compreendida, atualmente, como “um processo de prestação de contas públicas, em que se destacam as facetas da responsividade e da possibilidade de punição”. Segundo Rocha (2011, pg. 84), podemos conceituar accountability como “processos de avaliação e responsabilização permanente dos agentes públicos que permitam ao cidadão controlar o exercício do poder concedido aos seus representantes.” Já a accountability social focaliza a colaboração entre governantes e cidadãos para que as expectativas sobre bens e serviços públicos em cada contexto sejam alcançados

Em seu trabalho sobre a criação da lei de acesso à informação pública e seus possíveis desdobramentos para a accountability democrática no Brasil, Angélico (2012, pg. 40) discute a informação pública tanto como uma “arma pela governança”, como na defesa de direitos humanos e como instrumento de combate à corrupção. Conforme Angélico (Ibid.),

a informação parece ser ingrediente fundamental para a accountability; no entanto, nota-se que entre uma coisa e outra, exige-se a participação da sociedade civil, seja por meio do voto ou de controles sociais, seja como um meio de ativar a accountability horizontal (via cobranças a órgãos fiscalizadores).

Em 2012, o Senado Federal criou o e-Cidadania, um portal com o objetivo de estimular e facilitar a participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado. Ele é administrado pela Coordenação de Apoio ao Programa e-Cidadania, unidade que integra a Secretaria de Comissões, subordinada à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, conforme regulamentado pela Resolução do Senado Federal nº 19 de 2015, e responsável pelas consultas públicas. Existem três ferramentas de participação disponíveis no e-Cidadania, que são: 

Ideia Legislativa: permite enviar e apoiar ideias legislativas, que são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. As ideias que receberem 20 mil apoios serão encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberão parecer; 

Evento Interativo: possibilita participar de audiências públicas, sabatinas e outros eventos abertos. Para cada audiência/sabatina/evento, é criada uma página específica onde haverá: a transmissão ao vivo; espaço para publicação de comentários; apresentações, notícias e documentos referentes ao evento e;   

Consulta Pública: permite opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias e outras proposições em tramitação no Senado Federal até a deliberação final (sanção, promulgação, envio à Câmara dos Deputados ou arquivamento).

Esta última ferramenta serve para que o cidadão possa opinar em todos os processos legislativos em trâmite no Senado Federal. Na figura 01, podemos observar que a consulta pública sobre a matéria do PL 43644/2020, realizada no portal do Senado Federal, na área de e-cidadania, reuniu 36 votos. 

Figura 01: Consulta pública do Projeto de Lei nº 4364/20.

Podemos listar outras formas de participação em espaços institucionais:

  • Conselho de políticas públicas – são instâncias colegiadas permanentes, permitindo diálogo entre governo e sociedade civil e participação decisória e na gestão de políticas públicas.
  • Comissão de políticas públicas – são criadas para objetivos específicos, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de seus objetivos.
  • Conferência nacional – prevista da Constituição de 1988, são precedidas de conferências municipais e estaduais com participação de todas as instâncias de governo, visando propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
  • Ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos;
  • Mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo em episódios de conflito social;
  • Fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas intersetoriais;
  • Audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
  • Consulta pública – mecanismo participativo para receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação;

Relacionada à participação, temos a coprodução, uma estratégia para a produção dos serviços públicos por meio do compartilhamento de responsabilidades e poder entre agentes públicos, agentes privados e cidadãos (SALM e MENEGASSO, 2010). Ao iniciante do estudo dessa temática, segundo Salm e Menegasso (2010), se exige, no mínimo, a compreensão sobre a participação do cidadão na esfera pública, as organizações formais e as do terceiro setor, além de estudos sobre redes e políticas públicas. Os mesmos autores salientam que o poder do cidadão sobre o estado é uma forma de participação que está associada ao empowerment (empoderamento), ou seja, ao poder que nasce na comunidade mercê da sinergia que se estabelece entre os seus membros.

Ansell e Torfing (2016) sugerem que “precisamos entender melhor como os processos de colaboração de vários atores são conduzidos e gerenciados em uma ampla gama de arenas de governança”. Fica evidenciado a necessidade contínua de um modelo de governança mais equilibrado, no qual as necessidades dos cidadãos sejam conhecidas, satisfeitas e atendidas. O enfoque da participação cidadã é também referenciado no Guia da política de governança pública da Casa Civil da Presidência da República (2018):

O paradigma da governança pressupõe a implementação de um constante e gradual processo de melhoria institucional, no qual são tratados problemas como a assimetria de poder, dando ao cidadão maior capacidade de colaborar no processo decisório, e a legitimidade da atuação pública, reconstruindo a relação de confiança entre cidadãos e instituições públicas.

Conforme Mateos (2011), na Revista Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA

a participação popular na elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas ganhou amplitude sem precedentes, contribuindo para aumentar tanto a eficácia e abrangência das ações públicas, como a capacidade de formulação dos movimentos sociais. 

Desde seu início, o Projeto de Lei 4364/20, foi apoiado pela SBGG, e contou com a participação de instituições de pesquisa, comunidade acadêmica e científica e sociedade civil.  Quando do relatório realizado pelo Senador Romário Faria, que incluiu melhorias importantes, houve diálogo entre as equipes dos senadores e todas as sugestões apresentadas pelo grupo GRAZ (formado por especialistas e representantes de entidades ligadas ao Alzheimer) foram consideradas e geraram adequações no texto inicial.  O GRAZ – Grupo de Alzheimer reúne profissionais de diversos segmentos e instituições e surgiu em função da discussão e elaboração da atual Lei Alzheimer no município de São Paulo – Lei 17.547/2021.

Mapeamos os envolvidos nos debates do Projeto de Lei 4364/20, e a seguir listamos os stakeholders:

– Poder público: Conselho Nacional de Saúde;  Órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS); Legisladores:  Senador Paulo Paim (PT-RS), autor do PL; Senador Romário (PL-RJ), relator do PL; Deputado Alexandre Padilha (PT-SP), relator do PL; Deputada Tereza Nelma (PSDB/AL), solicitou audiência pública

– Comunidade Nacional: Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz); Associação de Parentes e Amigos de Pessoas com Alzheimer (APAZ); Federação Brasileira das Associações de Alzheimer (Febraz) ;  Instituto Alzheimer Brasil; Blog LongeVIDA

– Comunidade Internacional: Alzheimer’s Disease International;  Alzheimer’s Association

– Instituições de pesquisa: Comunidade acadêmica e científica;  Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG)

– Sociedade civil:  Médicos; Pacientes e cuidadores

Considerações finais

Mas então? Está o Estado preparado ou engajado na construção desses arranjos participativos? Como vimos com os exemplos no texto, mesmo com o avanço da nossa Constituição Federal/88, com algumas ferramentas de acesso do cidadão ao legislativo, e a participação de várias instituições na concepção da lei de política nacional de enfrentamento à doença de Alzheimer e outras demências, ainda precisamos avançar na coprodução e participação da sociedade civil das políticas sociais do Estado. Destarte, a pressão e participação popular podem acelerar a criação de agendas políticas e sua efetiva participação tende a favorecer a implementação mais concreta e eficaz das políticas públicas, e o papel dos estudiosos do tema e dos administradores públicos está em ajudar a fomentar a participação social e popular.

Para Araújo (2020), “embora  de  conhecimento  das  autoridades  públicas  o  avanço  no  crescimento da população de idosos no Brasil, e consequentemente do aumento no número de casos de  idosos  com  doenças  crônico-degenerativas,  ainda  não  há  uma  resposta  política  e social  à  altura  do  problema”. Talvez estejamos diante de um primeiro avanço neste sentido.

Abreu e Val (2015) defendem que, com a elevada incidência da doença de Alzheimer entre idosos, justificaria ao Brasil que seguisse exemplos de outros países, elaborando o que chamaram de “Plano Brasileiro de Combate ao Alzheimer, adequado às condições sociais, políticas, econômicas e culturais brasileiras.” Entretanto, fazem a ressalva de uma ampla participação no debate deste plano, argumentando que é relevante o apoio dos gestores federais, estaduais e municipais; da Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAZ) e seus associados; das instituições privadas e públicas; da sociedade brasileira.  Este plano teria por objetivos:  reunir condições para um diagnóstico mais precoce; otimizar a saúde física, cognitiva e o bem-estar do doente; a proteção e o tratamento de doenças psíquicas concomitantes; a detecção e o tratamento de sintomas psicológicos e comportamentais; a prestação de informações e o apoio a longo prazo para aqueles que prestam os cuidados. Suas grandes orientações seriam: o reforço da dimensão ética no apoio aos acometidos pela doença; o desenvolvimento de pesquisas médicas a seu respeito; a simplificação e a melhora do curso da doença para aquele que é por ela afetado e para a sua família, em todas as dimensões possíveis; a melhora das condições para um diagnóstico mais precoce da patologia.

Outra forma de participação que pode se tornar efetiva é a consolidação e o fomento dos Conselhos dos idosos. Maciel e Oliveira (sd.,np.), levantam que a participação política e a interação entre o conselho do idoso, estadual ou municipal, e outros órgãos governamentais e a sociedade potencializa sua atuação e promove a troca de informações e conhecimento que enriquecem o debate sobre as políticas públicas e os serviços voltados ao idoso. Sobretudo, aproxima o poder público e o idoso, na medida em que os canais para demandas e soluções são ampliados.

Todas as formas que gerem e concretizem a participação cidadã, principalmente quando nos referimos a uma população de idosos, normalmente mais vulneráveis, se transformam em um ato de respeito, responsabilidade e amor. 

*Texto elaborado pela acadêmica de administração pública Juliana Korb Nogueira, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências

ABREU, Célia Barbosa; VAL, Eduardo Manuel. Políticas públicas de saúde para idosos com Alzheimer. Novos Estudos Jurí­dicos, v. 20, n. 2, p. 727–754, 2015. Disponível em: <https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/7889>. Acesso em: 28 nov. 2022.

ANGÉLICO, Fabiano. Lei de acesso à informação pública e seus possíveis desdobramentos para a accountability democrática no Brasil. 2012. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br:80/dspace/handle/10438/9905>. Acesso em: 14 nov. 2022.

Alzheimer 2021 | EAMSC. Disponível em: <https://www.marinha.mil.br/eamsc/node/264>. Acesso em: 7 out. 2022.

ANDRADE, R. G. de; RAUPP, F. M. Transparência do legislativo local à luz da Lei de Acesso à Informação: evidências empíricas a partir dos maiores municípios brasileiros. Desenvolvimento em Questão, [S. l.], v. 15, n. 41, p. 85–130, 2017. DOI: 10.21527/2237-6453.2017.41.85-130. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/desenvolvimentoemquestao/article/view/4213. Acesso em: 16 out. 2022.

ANSELL, C.; TORFING, C. Introduction: Theories of Governance In: ANSELL, C.; TORFING, C. Handbook on Theories of Governance. Cheltenham, Elgar, 2016 (tradução Professora Carolina Andion e Monitora Victória Vilvert).

ARAÚJO, Patrícia Dino. POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA TRATAMENTO DE IDOSOS COM ALZHEIMER. Revista Fronteiras Interdisciplinares do Direito, v. 2, n. 1, p. 69–88, 2020. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/index.php/fid/article/view/69>. Acesso em: 28 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde – Governo Federal do Brasil. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/pagina-inicial>. Acesso em: 8 out. 2022.

_______. Ministério da saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), 2006. Disponível em :<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html>. Acesso em: 05 dez 2022

______. Consulta da Despesa Pública – Portal da Transparência. Disponível em: <https://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/lista-consultas>. Acesso em: 12 out. 2022.

______. Câmara dos Deputados. Brasília: 14 jun 2022.  14 jun 2022. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/886875-debatedores-sugerem-mais-prevencao-e-apoio-aos-familiares-em-politica-de-cuidado-das-demencias/>. Acesso em: 8 out. 2022.

______. Guia da política de governança pública / Casa Civil da Presidência da República – Brasília: Casa Civil da Presidência da República, 2018. Disponível em: <https://www.gov.br/casacivil/pt-br/centrais-de-conteudo/downloads/guia-da-politica-de-governanca-publica>. Acesso em: 17 Nov 2022.

_____. PL 4364/2020. Câmara Federal. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2307641>. Acesso em: 7 out. 2022.

______. PL 4364/2020. Senado Federal. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144381>. Acesso em: 8 out. 2022.

______. Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2307641#tramitacoes>. Acesso em: 8 out. 2022.

______. Proposta institui política nacional de enfrentamento ao Alzheimer – Notícias Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/847131-proposta-institui-politica-nacional-de-enfrentamento-ao-alzheimer/>. Acesso em: 7 out. 2022.

_____. Secretaria de Estado da Saúde – Doença de Alzheimer. Disponível em: <https://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/doenca-de-alzheimer>. Acesso em: 7 out. 2022.

______. Senado Federal. Programa e-Cidadania . Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ecidadania/sobre>. Acesso em: 16 out. 2022.

SETIC-UFSC. Especialista do HU explica como identificar e tratar pacientes com Alzheimer. 

BURLÁ, C. et al. Panorama prospectivo das demências no Brasil: um enfoque demográfico. In: Ciência & Saúde Coletiva, v. 18, n. 10, p. 2949–2956, out. 2013. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/csc/a/fk95KPXWb6JjDz3PVM7V7Bj/?lang=pt>. Acesso em: 01 nov 2022.

CENEVIVA, Ricardo. Accountability: novos fatos e novos argumentos – uma revisão da literatura recente. Encontro de Administração Pública e Governança. Anais do EnAPG 2006. Encontro de Administração Pública e Governança da ANPAD. São

Paulo, 22 a 24 de novembro de 2006. Disponivel em: <https://www.moodle.udesc.br/pluginfile.php/1819472/mod_resource/content/1/Ceneviva%20-%20Accountability%20-%20novos%20fatos%20e%20novos%20argumentos.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2022. 

CRUZ, F. O. A cada três segundos, um idoso é diagnosticado com algum tipo de demência no mundo. IN: Blog Canal Saúde. Fiocruz, 24 out 2016. Disponível em: <https://www.canalsaude.fiocruz.br/noticias/noticiaAberta/a-cada-tres-segundos-um-idoso-e-diagnosticado-com-algum-tipo-de-demencia-no-mundo-2016-10-24>. Acesso em: 30 nov. 2022.

Em SC, pacientes com Alzheimer conquistam qualidade de vida por meio da arte. O Globo,  14 out 2017. Disponível em:<https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/em-sc-pacientes-com-alzheimer-conquistam-qualidade-de-vida-por-meio-da-arte.ghtml>. Acesso em: 7 out. 2022.

FARIA, Á. O filme Meu Pai e a doença de Alzheimer. In: Blog Mendelics, 03 jan 2022. Disponível em: <https://blog.mendelics.com.br/meu-pai-doenca-de-alzheimer/>. Acesso em: 30 nov. 2022.

FERREIRA, Cláudio – Reportagem e SEABRA, Roberto – Edição – Seabra. Debatedores sugerem mais prevenção e apoio aos familiares em política de cuidado das demências – Agência do Portal da.

GRAZ. Tudo sobre Alzheimer. Disponível em: <https://www.tudosobrealzheimer.com/graz>. Acesso em: 4 nov. 2022.

GUERZOVICH, Florencia e SCHOMMER, Paula Chies. Os catalisadores do governo aberto no Brasil podem ser cruciais em 2022 e adiante Gestão, Política & Sociedade. O Estadão, 23 mai 2022. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/os-catalisadores-do-governo-aberto-no-brasil-podem-ser-cruciais-em-2022-e-adiante/>. Acesso em: 16 nov 2022. 

MATEOS, Simone Biehler. Participação Popular – A construção da democracia participativa. In: IPEA, 2011 . Ano 8 . Edição 65 – 05/05/2011. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2493:catid=28&>. Acesso em: 1 dez. 2022.

KOGAN, Ariel e RONDON, Thiago. O que são mandatos e gabinetes abertos?. Politize!. Disponível em: https://www.politize.com.br/gabinetes-abertos-o-que-sao/. Acesso em: 25 oct. 2022.

Lei Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com a Doença de Alzheimer e Outras Demências. Arquivos Notícias. SBGG, 8 de ago 2022. Disponível em: <https://sbgg.org.br/category/noticias/>. Acesso em: 8 out. 2022.

MACIEL, Walkiria Machado Rodrigues e OLIVEIRA, Maria Luiza Blaese de. Idosos e participação cidadã: a quem cabe promover?. In: Politeia,sd. Florianópolis. Disponível em:<https://politeiacoproducao.com.br/idosos-e-participacao-cidada-a-quem-cabe-promover/>. Acesso em: 5 dez 2022. 

MARQUES, Júlia. Número de casos de Alzheimer no Brasil poderá ser 200% maior até 2050. Gaucha ZH, 19 set 2022. Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2022/09/numero-de-casos-de-alzheimer-no-brasil-podera-ser-200-maior-ate-2050-cl897a4dz004k01gcxibe05qr.html>. Acesso em: 16 out. 2022.

MINOZZO, Leandro. Lei Nacional de Enfrentamento do Alzheimer. Portal do Envelhecimento. São Paulo: 21 Jan 2021. Disponível em: <https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/lei-nacional-de-enfrentamento-do-alzheimer/>. Acesso em: 12 nov. 

MORHAN: Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas por Hanseníase, 13 Jun 2022. Disponível em: <http://www.morhan.org.br/noticias/2111/participacao_popular_e_regulamentada_no_brasil_mas_direita_conservadora_quer_impedir>. Acesso em: 3 nov. 2022.

Mortes vinculadas a Alzheimer aumentaram 55% em 15 anos nos EUA. In: Gaúcha Zero Hora, 25 mai 2017. Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/noticia/2017/05/mortes-vinculadas-a-alzheimer-aumentaram-55-em-15-anos-nos-eua-9800626.html>. Acesso em: 30 nov. 2022.

No Dia Mundial do Alzheimer, neurologista fala sobre a importância da conscientização. ND Mais. Disponível em: <https://ndmais.com.br/saude/sc-no-ar-recebe-o-neurologita-fernando-mini-no-dia-mundial-da-doenca-de-alzheimer/>. Acesso em: 7 out. 2022.

Notícias da UFSC, 23 fev. 2021. Disponível em: <https://noticias.ufsc.br/2021/02/especialista-do-hu-explica-como-identificar-e-tratar-pacientes-com-alzheimer/>. Acesso em: 7 out. 2022.

NOVAES, F. S.; SANTOS, M. E. P. dos. O Orçamento Participativo e a democratização da gestão pública municipal — a experiência de Vitória da Conquista (BA). Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 48, n. 4, p. 797 a 820, 2014. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/30876. Acesso em: 01 nov. 2022.

PORTO, D. Pandemia reduz expectativa de vida no Brasil em 4,4 anos, diz especialista. In: CNN Brasil. Rio de Janeiro, 21 fev 2022. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/saude/pandemia-reduz-expectativa-de-vida-no-brasil-em-44-anos-diz-especialista/>. Acesso em: 30 nov. 2022.

ROCHA, A. C. Accountability na Administração Pública: Modelos Teóricos e Abordagens. Contabilidade Gestão e Governança, Brasí­lia-DF, v. 14, n. 2, 2011. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/314. Acesso em: 4 nov. 2022.

SALM, José Francisco; MENEGASSO, Maria Ester. Proposta de modelos para a coprodução do bem público a partir das tipologias de participação. XXXIV Encontro Científico de Administração da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – ANPAD, Anais. Rio de Janeiro: 25 a 29 de setembro de 2010, Disponível em: <https://www.moodle.udesc.br/pluginfile.php/1842833/mod_resource/content/1/Salm%20e%20Menegasso%20-%20Enanpad%202010%20-%20Tipologias%20de%20Participacao%20e%20Coproducao.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2022. 

SBGG. Arquivos Notícias. Disponível em: <https://sbgg.org.br/category/noticias/>. Acesso em: 8 out. 2022. 

SINTOMER, Y.; HERZBERG, C.; RÖCKE, A. Modelos Transnacionais de Participação Cidadã: o Caso do Orçamento Participativo. Sociologias, [S. l.], v. 14, n. 30, 2012. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/sociologias/article/view/30076. Acesso em: 4 nov. 2022.

TORMES, Diego. Accountability: o que significa?. In: Politize!, 16 Mai 2017 e Atualizado em 24 de outubro de 2019. Disponível em: <https://www.politize.com.br/accountability-o-que-significa/>. Acesso em: 25 oct. 2022.

VASCONCELOS, Mônica. Alzheimer, um recomeço? Três histórias surpreendentes sobre a demência. BBC News Brasil, Da BBC News Brasil em Londres, 22 dez 2021. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/geral-59750714>. Acesso em: 14 nov. 2022.

Transparência e cidadania em serviços públicos: análise de três municípios no Vale Europeu 

*Por Laís Bratti, Rafaela Politi e Thiago Mattos 

Com a interação através da internet, as obras de pavimentação em regime de mutirão nos municípios catarinenses de Blumenau, Pomerode e Brusque, no Vale Europeu, propiciaram à população a busca pela produção do bem público de forma mais eficiente e transparente, em diferentes graus e aspectos.

Os princípios do novo serviço público, assim como reflexões sobre inovação no âmbito governamental, demonstram a necessidade de incorporar preceitos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na administração pública (Osborne e Brown, 2011).

A gestão de TIC cresceu em importância com a chegada do governo eletrônico na administração pública (Marques, Cunha e Meirelles, 2002). O portal mantido pelo governo federal do Brasil – https://www.gov.br/pt-br – define e-government (governo eletrônico ou e-gov) como “uso da tecnologia para aumentar o acesso e melhorar o fornecimento de serviços do governo para cidadãos, fornecedores e servidores” (ZUGMAN, 2006, p. 39).

A dinâmica empregada pelo Executivo municipal das três cidades, envolvendo também o setor privado e a sociedade civil organizada, disponibiliza por meio de suas plataformas governamentais dados referentes às fases das obras, evidenciando esforços em torno da e-governança, os quais tem sua base na arquitetura de governo eletrônico, acrescida de elementos da governança pública, bem como das TIC (Pacheco et al, 2015).  

A governança pública, que é o modo pelo qual o controle e o poder são exercidos pelo governo, na administração dos recursos sociais e econômicos, visando o desenvolvimento (The World Bank, 2008), somada aos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1998) – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ao uso das TIC, enseja a e-governança.   

A e-governança, que se busca observar nos três municípios, atua através de ações integradas como o uso das TIC, princípios de governança pública e e-governança, buscando eficiência governamental, além da tentativa de melhorar o relacionamento entre poder público e a sociedade. Um dos efeitos da governança pública pode ser compreendido na chamada coprodução de serviços públicos, a qual pode gerar sinergia a partir da interação entre Estado, mercado e sociedade civil, no compartilhamento de responsabilidades, cooperação e diálogos com a sociedade (JANN, 2002).   

Desta forma, sustenta-se tanto as bases democráticas e o interesse da administração pública, quanto a e-cidadania – que, aos moldes do que detalha o governo federal (SENADO FEDERAL, 2012), descreve-se como a possibilidade de maior participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e execução, na tentativa de oportunizar a participação cidadã, como, também, a transparência no ambiente online.

Importante destacar que cada um dos três municípios conta localmente com o seu “Observatório Social”, que, por sua vez, está associado à rede do “Observatório Social do Brasil – OSB”, órgão que orienta e controla os demais países através da Rede de Controle Social. As equipes dessas organizações integram um movimento atuante em prol da transparência na administração pública. Vale destacar, ainda, que Brusque é pioneiro no estado na dinâmica de transparência, junto ao seu observatório

O uso de TIC na gestão de obras em cada município

Blumenau

Blumenau possui o Programa de Mutirão denominado ‘PavimentAção’. Em seu site, apresentam-se planilhas atualizadas com diversos dados em relação às obras realizadas desde 2013. O Programa é uma parceria entre os moradores e a prefeitura. A comunidade arca com cerca de 30% da obra e o município com o restante. Critérios técnicos, conforme a prefeitura, regulamentam com clareza a ordem das ruas participantes, intentando, assim, maior credibilidade e transparência às execuções, provendo um ambiente favorável à cidadania (Rocha et al, 2019). Os dados disponibilizados na página da prefeitura mostram que mais de 80 ruas já foram pavimentadas neste regime até o momento (PMB, 2022). 

Outra alternativa oportunizada ao blumenauense é a busca pela pavimentação particular, regulamentada pelo Decreto municipal n° 11.671/2018. Neste caso, os moradores têm a autonomia para negociar a obra com terceiros, desde que o projeto atenda aos requisitos exigidos pela prefeitura e tenha o aval técnico da secretaria de obras. Contudo, trabalhos feitos sem o conhecimento do executivo municipal são considerados irregulares. Além de o município não se responsabilizar pelas obras, futuras manutenções também não serão realizadas. 

Pomerode

No município de Pomerode, percorrendo seu website na aba ‘Portal da Transparência’, há menção de que se busca, por meio deste site “assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos aumentando a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar”, (PMP – 2022).   

Nesse município, ocorre o programa ‘Pavimentação Comunitária’, equivalente ao projeto blumenauense. A prefeitura de Pomerode disponibiliza um canal de comunicação com o munícipe em seu site.  Na aba ‘Obras Públicas’, contudo, constam os dados referentes ao que foi executado, com uma variada quantidade, almejando a transparência tanto com o gasto, quanto na execução pública, de forma detalhada.  

Brusque

Já na cidade de Brusque, de acordo com as informações correspondentes ao seu Programa de Pavimentação Comunitária, pelo advento da Lei Municipal 4.420 de 2021, novos critérios técnicos de transparência foram implantados, pretendendo oferecer maior segurança e controle aos cidadãos. Porém, na página do programa, até este momento, havia apenas a indicação de baixar o documento e o telefone da Diretoria de Pavimentações Comunitárias, não apresentando, contudo, dados concernentes ao planejamento e à execução das obras. 

Desta forma, recorremos ao jornal ‘O Município’, que atua na região. A inquietação de “como o município de Brusque, pioneiro na soma de forças em prol da transparência, não apresentava nenhum dado referente ao programa?” encontrou, na reportagem de Bruno da Silva, em 05/10/2022, possível resposta para este anseio público.        

Nessa reportagem, é possível perceber que, em setembro de 2021, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei referente ao programa de Pavimentação Comunitária. Embora a lei tenha sido homologada naquela data, o Diretor de Parcerias Comunitárias da Secretaria de Obras, Marcos Deichmann, esclarece que o decreto que regulamenta a legislação só foi publicado em 18 de agosto do ano seguinte.  

Deichmann afirma ainda que, como aconteceram alterações da antiga lei para a nova, “é normal os primeiros processos serem mais demorados devido às adequações que vão surgindo”. O diretor presume que, após a padronização dos processos, isso será agilizado. 

Ainda que existam a manutenção do website e readequação da lei, como é o caso de Pomerode e Brusque, não se enfraquece o fato de que são cidades que somam esforços orientados à prática da transparência, em torno de suas gestões e para com seus munícipes.  

O Vale em números

O Conselho Federal de Administração divulga anualmente o Índice de Governança Municipal (IGM/CFA), cuja estrutura é baseada numa hierarquia bottom-up (de baixo para cima), na qual constam os dados brutos como variáveis, cuja média serve de base para a criação dos Indicadores. 

Visando propiciar mais celeridade na entrega de bens e serviços públicos, as referidas cidades revelam persistência na tomada de decisões assertivas junto à sua população. Através de legislações pertinentes, demonstram esforços na apresentação de resultados e ações integradas via e-governança, como, também, na prestação de contas e no fomento ao processo accountable em suas gestões. 

O Projeto denominado “Proposta de padronização para a Geração de Dados abertos em Compras e Contratações Públicas”, desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC-ESAG), com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), é outro bom exemplo de como a Prefeitura de Blumenau se direciona quanto ao tema accountability

Direitos, recursos, accountability e cidadania

Na obra Rights, Resources and Politics of Accountability (2006, p. 5-6), Peter Newell e Joanna Wheeler demonstram que as mobilizações populares que reivindicam direitos podem produzir novas formas de accountability, apenas pelo fato de terem ciência dos seus direitos e reivindicá-los, pois se considera que há uma relação de accountability entre o Estado e os cidadãos. 

Através da representação na Figura 1, a seguir, revela-se a interação entre os pontos ora mencionados:

Figura 1 – A sinergia entre os tópicos

Fonte: Adaptado de The Relationship Between Rights, Resources and Politics of Accountability (2006, p. 5-6)

Dessa triangulação entre direitos, recursos e accountability, há um fortalecimento da cidadania. Com isso, para Newell e Wheeler (2006), o conceito de cidadania relaciona as reivindicações que as pessoas acreditam ser capazes de fazer às instituições, bem como os seus direitos de ter acesso aos recursos materiais.

Considerações finais

Desse modo, pela soma desses fatores, a accountability é fortalecida e se constitui como ferramenta no desenvolvimento da e-Governança, fomentando, assim, a coprodução de serviços públicos e a e-Cidadania, resultando em potenciais benefícios aos cidadãos e eficiência aos processos públicos. Pela relação entre direitos, recursos e accountability, clarifica-se a noção básica de cidadania, esta encontrada como elemento na sinergia gerada a partir da interação contínua entre servidores públicos municipais e população, bem como, seus direitos e acesso a recursos materiais.   

Como efeito da análise dessa região catarinense e seus programas de mutirão, com as lentes do novo serviço público proposto por Denhardt e Denhardt (2003), infere-se um tipo de accountability ‘multifacetada’, sendo classificada como democrática, com a característica em que servidores devem cumprir a lei, atender aos valores comunitários, às normas políticas e profissionais e ao interesse dos cidadãos.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Laís Bratti, Rafaela Politi e Thiago Mattos, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências 

ABRUCIO, F. L; Loureiro, M. R. Finanças públicas, democracia e accountability. In: P. R. Arvate & C. Biderman, (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus. 2004. 

CUNHA, M. A.; MARQUES, E.; MEIRELLES, F. Tecnologia de informação no setor público: estudo da percepção dos gestores do Executivo estadual. In: ENCONTRO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, 2002, Salvador. Anais eletrônicos… Salvador: Enanpad, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO. IGM-CFA 2022 apresenta duas novas ferramentas de consulta. Disponível em: <https://cfa.org.br/igm-cfa-2022-apresenta-duas-novas-ferramentas-de-consulta/> Acesso em: 12 out. 2022. 

DENHARDT, J. V.; DENHARDT, R. B. O novo serviço público: Uma abordagem da Reforma. International Review of Public Administration, vol. VIII, nº 1. 2003.

GUIMARÃES, Tomás de Aquino. A nova administração pública e a abordagem da competência. RAP. Rio de Janeiro. FGV, 34(3): 125-140, Maio/Jun. 2000. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/15980/1/ARTIGO_NovaAdministracaoPublica.pdf>.Acesso em: 12 out. 2022.

HEIDEMANN, Francisco G; SALM, José Francisco. Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 2ª Edição, 2010.

JANN; W. Reichard C. Melhores práticas na modernização do Estado. Revista do Serviço Público 2002.

KLUVERS, Ron; TIPPETT John. Mechanisms of Accountability in Local Government: An Exploratory Study. Vol. 5, No. 7 Jul. 2010. Disponível em: <https://www.ccsenet.org/journal/index.php/ijbm/article/view/6625> Acesso em: 12 out. 2022.

OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL. Disponível em: <https://osbrasil.org.br/> Acesso em: 12 out. 2022. 

PACHECO, Roberto C. S.;  SELL, Denilson; TODESCO, José Leomar;  SALM JR., José. De e-Gov a e-Governança: Modelo de e-gov voltado à governança pública. 2015. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/299584806_De_e-Gov_a_e-Governanca_Modelo_de_e-gov_voltado_a_governanca_publica> Acesso em: 12 out. 2022. 

PINHO, J. A. G. & SACRAMENTO, A. R. S. Accountability já podemos traduzi-la para o Português? Anais do Encontro de Administração Pública e Governança da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração. Salvador, BA, Brasil. Nov. 2008.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Programa Pavimentação. Disponível em: <https://www.blumenau.sc.gov.br/governo/secretaria-de-infraestrutura-urbana/pagina/mutirao-semob> Acesso em: 11 out. 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE. Programa Pavimentação. Disponível em: <https://portal.brusque.sc.gov.br/o-programa-de-pavimentacao-comunitaria/ >Acesso em: 11 out. 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE. Programa Pavimentação. Disponível em: <https://www.pomerode.sc.gov.br/noticia/10264/Programa_de_Pavimentacao_Comunitaria >Acesso em: 11 out. 2022.

ROCHA, A. C.; SCHOMMER, P. C.; DEBETIR, E.; PINHEIRO, D. M. Transparência como Elemento da Coprodução na Pavimentação de Vias Públicas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 24, n. 78, p. 1-22, 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/cgpc.v24n78.74929. Disponível em: <https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/74929> Acesso em: 05 out. 2022.  

SILVA, Bruno da. Nenhuma rua de Brusque foi asfaltada pelo novo programa de pavimentação comunitária, aprovado em 2021. Jornal O Município, Brusque, Santa Catarina. Disponível em:<https://omunicipio.com.br/nenhuma-rua-de-brusque-foi-asfaltada-pelo-novo-programa-de-pavimentacao-comunitaria-aprovado-em-2021/ > Acesso em: 12 out. 2022.

Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABIs) como indutores da cultura da transparência nas organizações públicas

Por Flávio Facha Gaspar e Vinicius Fernandes Sousa Pereira*

Todo o processo de transformação implica em tensões, mudanças de interesses, deslocamento do centro de poder e decisão. Um espaço no qual podemos observar esses elementos na área da educação é o das Instituições de Ensino Superior (IES). 

Nesta breve reflexão, buscamos analisar como os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABIs) podem se constituir como indutores na criação da cultura por transparência, produção, aperfeiçoamento e tratamento de dados sobre as populações afrodescendentes, quilombolas, indígenas e ribeirinha no ensino superior. 

Para isso, abordamos um pouco da história dos NEABIs e apresentamos a abordagem da accountability social e sua relação com esses Núcleos, enquanto produtores de conhecimento e demandantes de informações, bem como sua influência e participação na formulação de políticas públicas e na vigilância e controle social. Finalmente, analisamos em que medida os NEABIs poderiam ser considerados como indutores na criação da cultura da transparência nas IES.

Os Núcleos de Estudos Afro-brasileiro e Indígenas (NEABIs)

A história dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (NEABs) teve início em 1959, desde sempre vinculados às IES no Brasil. O pioneiro foi o Centro de Estudo Afro-Orientais (CEAO), criado em 1959, na Universidade Federal da Bahia (UFBA). No ano 2000, houve a criação da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), e o primeiro Congresso Brasileiro de Pesquisadores/as Negros/as (COPENE).

Os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs) mais tarde passaram a ser chamados de Núcleos de Estudos Afro-brasileiro e Indígenas (NEABIs), com o acréscimo da letra I de Indígenas. Os NEABIs “são núcleos que produzem conhecimentos no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão sobre África, diáspora africana, afro-brasileiros e indígenas, além de manterem diálogos permanentes com Black Studies das Américas, África e outros continentes” (NEABI – UNIPAMPA, 2010).

Em algumas universidades públicas, privadas e regionais, a nomenclatura NEAB permanece, porque, dependendo da região, estado e município, cada instituição tem a sua particularidade. No entanto, os núcleos provêm do mesmo movimento de organizações. Portanto, NEAB ou NEABI, ambas possuem no seu bojo a produção de conhecimento sobre as populações africanas, afrodescendentes, indígenas, quilombolas e ribeirinhas. 

Atualmente, existem em torno de 191 NEABIs, Núcleos de diversidades e outros correlatos, que têm em seu horizonte o trabalho para diminuição das desigualdades raciais e étnica em todo o Brasil (NEAB/UDESC, 2018). 

Os NEABIs são relevantes articuladores e impulsionadores para implementação das Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008, que versam sobre as culturas Africanas e afro-brasileiras e indígenas no Ensino Brasileiro em escolas públicas e privadas. 

Podemos observar diversos pilares de atuação em diferentes setores, mas em prol de um objetivo comum. A exemplo do NEAB/UDESC e o Coletivo Negro Guerreiro Ramos (CNGR/Esag), que demandam dados sobre estudantes afro-brasileiros, indígenas e pardos, pois esses dados não estão disponíveis para acesso. A obtenção desse tipo de dado é fundamental para a realização e o aprimoramento da gestão e das políticas públicas referentes ao tema. 

Ademais, buscam fomentar discussões sobre o assunto no âmbito universitário, visto que muitas vezes a própria universidade não toma à frente das discussões e acaba por delegar essa função aos NEABIs. Já em outras universidades, como é o caso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), existe uma pró-reitoria da diversidade com foco na abordagem destes assuntos, demonstrando a relevância que a instituição atribui a essas agendas.

Accountability social e a atuação dos NEABIs

O conceito de accountability social está ligado à forma pela qual o estado se relaciona com a sociedade. Dentro desta abordagem, existem várias maneiras e ferramentas do modo como se operacionaliza, através de controle, mobilização social etc. A accountability social busca contribuir para, a partir dos cidadãos que demandam e colaboram com os agentes públicos, tornar os governos mais responsivos diante das demandas da sociedade (PERUZZOTTI e SMULOVITZ, 2006).

Como produtores de estudos e conhecimento, os NEABIs têm produzido já há algum tempo sobre variadas temáticas como: a saúde da população negra no Brasil, a inserção de indígenas no mercado de trabalho a título de exemplo. Essas produções contribuem para os debates mais qualificados e ajudam na formulação de políticas públicas, tecnicamente embasados e mais assertivas. 

Enquanto um ator que demanda informações, estão vinculados, por exemplo, aos pedidos de informações detalhadas nas IES sobre quantidade de pessoas negras/pardas e indígenas nas universidades e como está sendo a passagem desses sujeitos na academia com o fito de entender melhor o seu processo formativo. 

Como um ator com participação ativa, estamos querendo dizer que os NEABIs participam na formulação de leis, normativas e políticas públicas. 

Enquanto uma instituição de controle social e vigilância, os NEABIs contribuem, por exemplo, em situações em que há fraudes no sistema de cotas nas IES.

Ao observarmos os NEABIs e sua atuação na arena dos IES, e tendo em conta a abordagem da accountability social, podemos concluir que os NEABIs se constituem como atores relevantes nas mudanças de paradigmas no ensino superior brasileiro. 

A atuação desses Núcleos pode induzir a maneira como as Pró-reitorias e outras instâncias nas universidades públicas e privadas lidam com a questão do ensino da história e cultura Africana e Afro-brasileira, a implementação de políticas de ações afirmativas e diversidade. Os NEABIs também produzem conhecimento sobre esses sujeitos e sua inserção na faculdade. 

Os NEABIs têm o poder para se articular com núcleos em todas as partes do país com o intuito de troca de experiência e conhecimento baseados na forma de atuação única de cada unidade e sua importância para a sociedade universitária.  

Desta feita, finalizamos dizendo que a accountability social, enquanto base analítica, contribuiria para o entendimento e aprofundamento dos NEABIs como um ator primacial na democratização do ensino no Brasil.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Flávio Facha Gaspar e Vinicius Fernandes Sousa Pereira, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências 

Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA. Link: https://sites.unipampa.edu.br/adafi/neabis/historia-dos-neabs/. Acesso em 27/11/2022.

Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Disponível em: https://www.unifesp.br/reitoria/proec/neab. Acesso em 25/11/2022.

Associação Brasileira de Pesquisadores/as  Negros/as – ABPN. Disponível em: https://abpn.org.br/conneabs-2/ . Acesso em 24/11/2022.

Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – NEAB/UDESC. Disponível em: https://www.udesc.br/neab/biblioteca . Acesso em 23/11/2022. 

PERUZZOTTI, Enrique;  ENRIQUE, Catalina. Social Accountability: An Introduction.  University of Pittsburgh Press,  Pennsylvania – USA,  2006. 

Coletivo Negro Guerreiro Ramos – CNGR. Localizada na Universidade do Estado de Santa Catarina – Udesc /Esag.

Quando o sigilo de uma informação pode favorecer o interesse público: uma reflexão a partir do exemplo da Universidade Federal de Santa Catarina

Por Aurilédia Batista Teixeira e  Eduarda Lichtenfels*

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,  conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabeleceu um marco regulatório no Brasil que propulsionou as instituições públicas a terem mais transparência na divulgação das informações produzidas e dos fatos associados a suas atividades e a seu desempenho. A LAI tem como objetivo fortalecer a transparência e a legitimidade dos atos da administração pública, democratizando o acesso à informação. 

Uma questão que surge é como conciliar a necessidade de acesso à informação com a necessidade de evitar  favorecer o interesse privado ou gerar especulações com base em informações tornadas públicas? Neste estudo, busca-se refletir sobre tal questionamento, a partir da experiência de  implantação da LAI em um órgão público, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que possui o maior orçamento federal entre as organizações públicas que atuam no estado de Santa Catarina

Como base para a análise,  além da pesquisa de referenciais sobre transparência, acesso à informação e accountability e busca de documentos, foi realizada uma entrevista semiestruturada com o ex-chefe de gabinete da UFSC, que atuou entre os anos de 2012-2016 e que foi designado para fazer a implementação da LAI na Universidade. Este é  um “recorte” de um contexto mais amplo relativo às atividades da UFSC, que já passou por diversas gestões desde o início da vigência da LAI.

De acordo com o professor entrevistado, no início da implementação da LAI, que era uma novidade e teve tempo relativamente curto, pois a lei foi aprovada em 18 de novembro de 2011 e passou a vigorar em 16 de maio de 2012, os órgãos públicos e servidores envolvidos não sabiam bem como fazer, pois estavam aprendendo. O relatório de auditoria anual das contas da UFSC de 2012, elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), apontava 227 recomendações sobre inconformidades da UFSC em relação à legislação vigente, entre elas a não implementação de dispositivos legais, como os da LAI. 

Dessa forma, em 2014, a UFSC instalou uma comissão consultiva para estabelecer os critérios e a metodologia para a implementação da LAI. Na primeira etapa, foi feita uma consulta digital à comunidade universitária (docentes e coordenadores de laboratórios) sobre quais documentos (banco de dados ou pesquisa), eles gostariam que fossem classificados e com qual grau de sigilo. Isso porque, quando os documentos não são classificados com algum grau de sigilo, qualquer pessoa pode ter acesso, o que pode ocasionar alguma  vulnerabilidade para o interesse público.

De acordo com o artigo 24 da LAI, os documentos em posse do Poder Público podem ter acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos). Dentro da Universidade, o(a) Reitor(a) possui delegação de competência para classificar os documentos em secretos e os Diretores de Centro e Pró-Reitores em classificar documentos em reservados. Já o ato de  classificar os documentos como ultrassecreto, segundo a LAI, não está na competência dos gestores das universidades.

Segundo o professor entrevistado, mais de 1800 solicitações para classificar os documentos como sigilosos foram realizadas naquela primeira consulta feita à comunidade universitária. De acordo com os parâmetros estabelecidos pela comissão consultiva e baseado na LAI, do total das 1800 solicitações, somente 869 documentos foram classificados: sendo 3 como secretos e 866 como reservados. Importante dizer que essa comissão consultiva foi instituída para auxiliar no processo de classificação dos documentos e não possuía a competência de classificá-los efetivamente, assegurando apenas ao dirigente fazer essa classificação. 

De acordo com o professor entrevistado, já no ano de 2021, a UFSC não possuía nenhum documento classificado como secreto ou reservado, o que pode representar  certa vulnerabilidade para a Instituição, em alguns casos. Por exemplo: um estudo sobre a viabilidade de construir um novo Campi da UFSC em determinada área. Se o público  tiver acesso a essa informação previamente, pode-se contribuir para a especulação imobiliária na área de estudo e favorecer certos grupos privados. Outro exemplo de vulnerabilidade, dado pelo professor, foi em relação ao uso de peças anatômicas (cadáveres) nas aulas. É importante a não divulgação da identidade dessas peças anatômicas, para proteger familiares e em respeito à preservação da dignidade do indivíduo.

O professor deixa claro que a transparência das informações públicas é importante, e que aqui ele está relatando a importância de também proteger o interesse público em detrimento do interesse privado. Ressaltando que a transparência é importante pois visa legitimar as ações da administração pública, fazendo com que a sociedade faça parte e sinta interesse em participar dos rumos que a gestão pública está tomando, divulgando todos os atos que vêm realizando. A transparência é um dos princípios basilares  a ser seguido por um gestor público.

A LAI é, portanto, uma ferramenta fundamental para o fortalecimento da accountability nas ações do poder público. Ela auxilia na diminuição da burocracia ao acesso às informações públicas e aumenta a transparência por meio da disponibilização das informações produzidas administrativamente nas instituições públicas. Por outro lado, também protege o interesse público em detrimento do interesse privado. E, sabe-se que as universidades públicas brasileiras, nesse caso a UFSC, são as maiores produtoras de inovação e conhecimento. Por isso a necessidade do cuidado e da mensuração do sigilo das informações.

Destaca-se que a UFSC, com iniciativas como a do seu Observatório, lançado em novembro de 2021 e ligado à Secretaria de Inovação (Sinova), estimula a transparência das informações. No portal, é possível analisar dados e informações sobre pesquisa, extensão, inovação e indicadores de orçamento e planejamento. Há, também, gráficos e mapas que auxiliam o usuário a compreender as informações.

Atualmente, com 11 anos da implantação da LAI, Cruz (2022) afirma que apesar dos avanços tecnológicos no Brasil, existe uma grande dificuldade de unir a agenda de digitalização à de abertura de dados de interesse público. Isso devido, principalmente, ao atual governo federal, que nos últimos anos não tem investido  na produção de dados e descredibilizado  institutos de pesquisa, dificultando assim a divulgação de dados e informações de boa qualidade. 

A LAI normatiza que terão acesso restrito e pelo prazo máximo de 100 anos, documentos relativos a informações íntimas pessoais, vida privada, honra e imagem. Porém, a LAI determina que esse tipo de restrição não poderá ser usado com “intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância” (BRASIL, 2011, n.p.). 

Ao analisar documentos classificados com 100 anos de sigilo pelo governo federal, temos: informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto em nome dos filhos do presidente Jair Bolsoanro, documentos relacionados ao caso das “rachadinhas” em que está envolvido o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, cartão de vacinação do presidente, e aos procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, e processos contra o diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques (FAGUNDES; BEHNKE, 2022; FAGUNDES; ANGELO, 2022). 

Portanto, verifica-se que o sigilo das informações pode tanto proteger o interesse público, como no exemplo da não divulgação da identidade das peças anatômicas que se encontram na UFSC, quanto aviltar o interesse público, como no caso do presidente Jair Bolsonaro, que  decretou sigilo de 100 anos sobre diversos assuntos, como o próprio cartão de vacinação. 

Nos próximos anos, no Brasil, medidas serão necessárias para que as entidades públicas caminhem em direção ao alinhamento da transparência e do controle social dos atos públicos. “O governo federal precisa retomar seu protagonismo em políticas de acesso à informação pública. Há capacidade instalada na administração e a reversão de sigilos é tecnicamente possível e perfeitamente executável“(ANGÉLICO, 2022, n.p.). Angélico (2022), em artigo publicado no site Poder 360, apresenta três linhas estratégicas que o novo governo federal eleito poderá utilizar para reverter sigilos do governo atual, sem a necessidade de alteração da legislação vigente. Vale a pena a leitura!

*Texto elaborado pelas acadêmicas de Administração Pública Aurilédia Batista Teixeira e Eduarda Lichtenfels, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2022.

Referências

ANGÉLICO, Fabiano. Lula precisa de 3 frentes para reverter sigilos de Bolsonaro.O PODER360, 295 de novembro de 2022. Disponível em: https://www.poder360.com.br/opiniao/lula-precisa-de-3-frentes-para-reverter-sigilos-de-bolsonaro/. Acesso em: 05 dez. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 25 out. 2022.

CRUZ, Isabela. Lei de Acesso, 10 anos: uma ampla estrutura ainda mal utilizada. Nexo Jornal, 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2022/05/14/Lei-de-Acesso-10-anos-uma-ampla-estrutura-ainda-mal-utilizada. Acesso em: 02 nov. 2022.

FAGUNDES, Murilo; ANGELO, Tiago. Processos contra diretor da PRF estão sob sigilo de 100 anos. O PODER360, 04 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/processos-contra-diretor-da-prf-estao-sob-sigilo-de-100-anos/. Acesso em: 05 nov. 2022.

FAGUNDES, Murilo; BEHNKE, Emilly. Como funcionam os sigilos de 100 anos impostos por Bolsonaro. O PODER360, 03 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/como-funcionam-os-sigilos-de-100-anos-impostos-por-bolsonaro/. Acesso em: 02 nov. 2022.

UFSC. Observatório UFSC lança painel sobre perfil discente da pós-graduação. 23 fev. 2022. Disponível em: <https://noticias.ufsc.br/tags/observatorio-ufsc/>. Acesso em: 04 nov. 2022.

Divulgacand na prestação de contas em candidaturas: entrevista sobre as experiências no contexto eleitoral

Por Ana Gabriela Back Turnes e Vinícius Augusto de Oliveira Souto

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no seu artigo 37, Parágrafo 1, estabelece a publicidade dos atos da gestão como um dos princípios da Administração Pública. A publicidade está ligada a temas como transparência, acesso à informação, controle social e participação cidadã, entre outros temas da chamada accountability. As práticas e estudos em accountability, um princípio essencial das democracias, vem para complementar e desenvolver o artigo 37. 

Dar publicidade implica não apenas informar, também justificar atos e omissões e ser responsabilizado por isso. Ou seja, vai além da prestação de contas, envolve o controle social, no qual a sociedade demanda que a administração pública preste contas de suas atividades e as publicize, para que a sociedade possa monitorar o que está sendo desenvolvido. O controle social é também um mecanismo de participação popular, ultrapassando os períodos eleitorais e tornando-se um instrumento de fiscalização dos atos políticos e administrativos durante os mandatos, representando a responsabilidade política e objetiva de pessoas e organizações.

Para além dos princípios constitucionais, das regras intertemporais e dos mecanismos de controle durante o mandato, o principal componente da accountability democrática é a realização periódica de eleições livres e justas. É por meio do voto que a população expressa sua satisfação ou descontentamento em relação aos atos e omissões dos governantes em cargos executivos e seus representantes no parlamento. No Brasil, é comum que os votos sejam definidos mais pelas características pessoais dos candidatos do que pela preferência partidária. 

Através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais(Divulgacand) do Tribunal Superior Eleitoral, é possível verificar diversas informações dos candidatos, como por exemplo: planos de governos, valores recebidos e suas origens, as despesas de campanha, lista de doadores, formação, ocupação, redes sociais oficiais. 

O votocast é um podcast concebido e realizado por Ana Gabriela Back Turnes e Vinícius Augusto de Oliveira Souto, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountabilty, do curso de administração pública da Udesc Esag, ministrada em 2022 pela professora Paula Chies Schommer.

A entrevistada é Caroline Dourado – Mestranda em Educação, Políticas Públicas e Equidade na Universidade de Glasgow  Chevening Scholar. Além disso, é Especialista em Gestão Pública pelo INSPER e em Educação Transformativa pela PUCRS. Formada em Administração de Empresas pela UFRGS. Fellow ProLíder 2021 e participante do programa Columbia Women’s Leadership Network in Brazil 2022.

Na conversa com Vinícius, Carolina expõe um pouco da sua experiência na área, as aprendizagens e os desafios enfrentados durante o processo eleitoral, em particular na prestação de contas. Confira clicando aqui ou na imagem:

Abertura de dados em compras e contratações públicas como um processo tecnopolítico e ontológico

Texto elaborado por Paula Chies Schommer, Fabiano Maury Raupp, José Francisco Salm Jr., Florencia Guerzovich, Rodrigo de Souza Pereira e Victória Moura de Araújo

Publicado em 20 de setembro de 2022 no Blog Gestão, Política & Sociedade do Estadão

Texto completo em: Abertura de dados em compras e contratações públicas como um processo tecnopolítico e ontológico (estadao.com.br)