Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina: qual seu papel e como dá transparência ao seu trabalho?

Por Nicole Oliveira, Maria Eduarda de Freitas e Monique Rosa*

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, PGE/SC. é um órgão que visa defender os interesses do estado. Está situado no Poder Executivo, relacionando-se com os demais Poderes – o Legislativo e o Judiciário – e com a sociedade como um todo.

Você sabe a importância que esse órgão tem para o Estado? O que ele faz? Quais os canais utilizados pela PGE para dar transparência ao seu trabalho?

Neste texto, apresentamos um breve histórico sobre a PGE e suas funções, abordando suas práticas de transparência, sob a perspectiva da assessoria de comunicação, vinculada ao gabinete do procurador-geral, que se encarrega de expor as informações nos diferentes canais do órgão.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina

A PGE/SC foi criada em 1982, por meio da Emenda Constitucional nº 16. Atualmente, para dar suporte aos processos do estado, a estrutura conta com quatorze regionais (Joinville, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Chapecó, Lages, Mafra, Jaraguá do Sul, Rio do Sul, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Curitibanos e Caçador), além da Sede e Anexos, localizados em Florianópolis, e a Procuradoria Especial, em Brasília (PGE/SC, 2020).

Qual o papel da Procuradoria?

A PGE/SC foi criada com o objetivo de atuar em prol dos interesses do Estado, sendo considerada uma instituição jurídica de advocacia pública do Estado, mais precisamente, atua como advogada do estado de Santa Catarina. Conforme estabelecido na lei complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2015, artigo 4,as competências do órgão são:

-cobrar judicialmente os créditos da Fazenda Pública do Estado;

-defender o patrimônio do Estado;

-zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da administração pública estadual;

-examinar e aprovar as minutas dos editais de licitação, de contratos, de acordos, de convênios e de ajustes celebrados por órgãos da administração pública estadual;

-prestar assessoramento jurídico ao governador do Estado na elaboração de ações diretas de inconstitucionalidade, vetos e atos normativos em geral e;

-assessorar o governador do Estado na elaboração de pareceres e de estudos destinados ao estabelecimento de normas, medidas e diretrizes.

Para quem a Procuradoria-Geral exerce seu trabalho?

Para o estado de Santa Catarina, em especial para o governador, em ações diretas de inconstitucionalidade; e para os municípios do estado, quando solicitado. Na sua atuação, se relaciona também com outros órgãos do Executivo, com os demais Poderes, o sistema de controle, seus próprios servidores e os cidadãos.

Como as informações sobre o trabalho da PGE/SC são comunicadas aos interessados e à sociedade? Quem fornece as informações? Quem costuma buscar mais esclarecimentos?

A assessoria de comunicação, ASCOM, vinculada ao gabinete do Procurador-Geral, conforme estabelecido no decreto nº 1.485, de 7 de fevereiro de 2018, art. 29, tem como atribuições:

-programar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com o serviço de comunicação da PGE;

-coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Comunicação (Secom);

-prestar assistência ao Procurador-Geral do Estado e às demais unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados na divulgação de informação estatal;

-atender aos profissionais de imprensa e coordenar as entrevistas; coletar e encaminhar ao Procurador-Geral do Estado, em vídeo, áudio, ou impressos, materiais de interesse da PGE;

-promover a divulgação das realizações e programas da PGE e;

-exercer outras atribuições como: prestar auxílio ao ato normativo e atribuições que estão diretamente ligadas ao Procurador-Geral do Estado.

A Ascom, ao buscar mais clareza e facilidade nas informações expostas, objetiva oferecer satisfação tanto para os cidadãos que vão em busca de informações, quanto para os profissionais do próprio órgão. Em entrevista com Felipe Reis, atual assessor de comunicação, e Maiara Gonçalves, ex assessora de comunicação da PGE/SC, apresentamos dúvidas e curiosidades que pudessem esclarecer sobre o papel que exercem e a responsabilidade associada à prestação de contas voltadas à informação de um órgão público.

Felipe Reis – Assessor de Comunicação da PGE/SC
Maiara Gonçalves – Ex-assessora de Comunicação da PGE/SC

           

PERGUNTASRESPOSTAS
Qual o tipo de informação fornecida?Notícias, processos, documentos e pareceres.
Qual o tipo de linguagem?Formal, compreensível e fácil.
Qual o tipo de publicação?Existe a publicação interna e a externa.
Quais os públicos-alvo?Existem dois tipos: cidadãos interessados nas ações do Estado e profissionais do órgão.
Como as informações chegam para a ASCOM?Publicações internas: por meio de sugestão (canais de whatsApp e e-mail), ou a própria assessoria sugere publicar determinado assunto. Publicações externa: através dos procuradores que atuaram em determinado processo, e por e-mail.
Quais os meios de divulgação?Externas: publicadas nas redes sociais, como, Instagram, facebook, twitter, youtube, site da PGE/SC, podcast (vozes da PGE/SC); Internas: clipagem, intranet e comunicado via e-mail.
Quais as boas práticas de transparência?Pode-se citar o boletim jurídico, pois este está disponibilizado no site da PGE/SC, sendo um compilado de tudo que mudou na legislação do Estado, ao longo do mês. Além disso, nele é possível observar se teve alguma nova lei, alteração ou suspensão.
Quais os critérios para publicação?Informações sigilosa (submetida de modo interno) e informação pública (submetida de modo externo); disponibilidade da informação em diferentes canais, a fim de levar a informação para todos; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; e prezam pela integridade, proatividade e gestão de transparência da informação.

Como atuam outras Procuradorias estaduais? Há algo que se possa aprender com esses exemplos?

Buscando informações de outras Procuradorias estaduais no Brasil, com a finalidade de verificar características de sua transparência, observamos que algumas redes sociais são bem incompletas, o que dificulta o acesso à informação. Muitos nem disponibilizam dados ou o fazem apenas parcialmente.

Das páginas pesquisadas, duas Procuradorias, a dos estados de Goiás e Paraná, mostram características interessantes relativas à transparência.

Segundo informações disponíveis no site da PGE/GO, o órgão oferece ampla consultoria jurídica ao estado de Goiás e, no último ano de 2019, respondeu a 50% das solicitações em um prazo de 5 (cinco) dias. Sob o lema ‘ágil, moderna e eficiente’, visa reduzir a má gestão pública e indicar os caminhos legais a serem seguidos pelos gestores dentro do estado de Goiás. Ademais, visa atuar nas defesas judiciais do estado, monitora e divulga a estimativa de quanto gerou de economia para o estado, ao defendê-lo nessas ações, e, também, ao cobrar o pagamento de valores devidos ao estado.

Já a PGE/PR, conforme informações de seu site, ampliou sua atuação, deixando de ser somente a defesa do estado, mas também a consultoria jurídica dos órgãos da administração, alguns núcleos administrativos foram criados para melhorar as atividades da organização. Diante do aumento da demanda relacionada aos processos, a PGE/PR se orienta por: aprimoramento da consultoria jurídica; redução da litigiosidade, com a adoção de modelos extrajudiciais; sistemas tecnológicos modernos; novos setores gerenciais e pessoal qualificado.

Em uma busca em ambos os sites da Procuradoria, observa-se que há uma seção específica para “acesso à informação”, com tópicos apresentados de forma clara, facilitando o acesso aos dados. Ambos buscam demonstrar com suas práticas se revertem em benefício aos seus estados, enfatizando o retorno que esses órgãos geram.

As informações prestadas pela PGE/SC podem ser vistas por qual ângulo do sistema de accountability?

A accountability envolve a transparência e a prestação de contas sobre atos e omissões praticados por um agente público. No sistema de accountability brasileiro, conforme apresentado pela professora Paula Chies Schommer em vídeo sobre sistemas de accountability, as Procuradorias-Gerais fariam parte do sistema de controle institucional do Executivo, relacionando-se com o controle judicial, o controle legislativo e o controle social (Abrucio e Loureiro, 2005).

Ao buscar promover transparência das informações públicas, para além de cumprir a legislação básica sobre o tema, a comunicação do órgão busca prestar contas à sociedade sobre os processos e atos resolvidos pela PGE/SC em prol dos interesses do estado. O site da PGE e a intranet são os principais canais para expor os atos, processos e ações desenvolvidas, resolvidas e aplicadas pelo órgão. Além disso, as informações se integram ao Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado de SC, a outros sites de órgãos do Estado e ao sistema de ouvidoria, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, visto que a organização divulga as ações através de utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação de forma clara, íntegra, com qualidade e autenticidade.

A partir de análise de diferentes procuradorias e os estudos de accountability, observamos que a PGE/SC busca atender a padrões de transparência e expor informações de atos, processos e ações que realiza, com o objetivo de prestar contas para a sociedade. Nas redes sociais, apresenta uma boa expressão gráfica das notícias. O site é estruturado de modo didático, permitido navegação rápida e sem empecilhos. O órgão tem investido na sua área de comunicação institucional, voltada não apenas ao público interno e a outros segmentos da administração pública, também aos cidadãos em geral. Algo que se pode observar como tendência atual em diversos órgãos públicos, possivelmente como resposta a demandas e pressões da sociedade.

O conhecimento sobre práticas de outras Procuradorias-Gerais e demais órgãos públicos pode contribuir para que a PGE/SC avance ainda mais na transparência de seu trabalho e na comunicação com os diversos públicos com que se relaciona.

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Nicole Oliveira, Maria Eduarda de Freitas e Monique Rosa, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

Referências

ABRUCIO, Fernando; LOUREIRO, Maria. Finanças públicas, democracia e accountability. ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2005.

BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2005/317_2005_Lei_complementar.html>. Acessado em: 04/09/2020.

BRASIL. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm> Acessado em: 05/09/2020.

BRASIL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. Disponível em: < http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2018/001485-005-0-2018-003.htm>. Acessado em: 04/09/2020.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS. Disponível em: <https://www.pge.sc.gov.br/a-pge/>. Acessado em: 05/09/2020.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ. Disponível em: <http://www.pge.pr.gov.br/> Acessado em: 05/09/2020.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Disponível em: <https://www.pge.sc.gov.br/a-pge/>. Acessado em: 04/09/2020.

Análise de riscos e critérios para priorização nas fiscalizações in loco realizadas por Tribunais de Contas na área ambiental: limites, tendências e colaboração

Por André Luiz Caneparo Machado, Rodrigo Cunha, Daniel Masseli Franco de Sá*

Uma situação comumente vivenciada por órgãos públicos que exercem atividades de controle externo no sistema da administração pública brasileira é a dificuldade de estabelecer critérios para priorização, dado que não há como fiscalizar todas as unidades jurisdicionadas.

A atuação do controle também se orienta, como toda a administração pública, por princípios de eficiência e efetividade no exercício de suas atividades, que se ligam aos propósitos da accountability relacionados ao controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, TCE-SC, a Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) cuida de fiscalizar se o serviço oferecido pelas unidades jurisdicionadas está de acordo com os parâmetros da gestão pública eficiente. Criada por força da Resolução nº TC-0149/2019 de 08/05/2019 com vigência a partir de 01/07/2019, que “Dispõe sobre a estrutura e a competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências”,  em seu artigo 42, dispõe sobre a finalidade da DEC, como sendo a responsável pelo controle da execução orçamentária, das receitas e das despesas, da prestação dos serviços públicos, dos atos administrativos e das contas de gestão das empresas públicas, de sociedade de economia mista e demais entidades da Administração Pública Estadual e Municipal criadas para a prestação de serviços públicos, bem como de entidades associativas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.

A DEC, de acordo com a composição e a subordinação prevista na Organização Administrativa (Portaria nº TC-0337/2019 de 25/06/2019), é uma diretoria técnica e um dos órgãos de controle do TCE/SC), e está subordinada a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE).

A Divisão 3 da DEC, por sua vez, possui sob sua jurisdição um total de 74 (setenta e quatro unidades) ligadas às temáticas de gestão, habitação, informática, infraestrutura, meio ambiente, metrologia, resíduos sólidos e turismo. Diante do escopo de seu trabalho e da estrutura de fiscalização disponível, cabe procurar compreender os limites e desafios da análise de riscos para a definição de critérios de priorização na ordem das fiscalizações “in loco” a serem realizadas nas unidades com os temas relacionados ao meio ambiente e resíduos sólidos. Trata-se de um universo de 56 unidades, incluindo autarquias estaduais e municipais, consórcios públicos e fundações municipais.

Segundo nosso entrevistado Fabiano Domingos Bernardo – Auditor Fiscal de Controle Externo (AFCE), ocupante do cargo de Chefe da Divisão 3, seria ideal que as unidades fossem fiscalizadas pelo menos uma vez a cada dois anos. Ocorre que existem entidades que precisam de muitas fiscalizações por ano e que movimentam um volume maior de recursos públicos, por exemplo a Comcap, e consequentemente, geram muitos processos referentes a essas entidades. Outras entidades, por outro lado, nunca receberam a fiscalização do TCE/SC.

O entrevistado comentou que a escolha das entidades a serem fiscalizadas “in loco” leva em consideração a utilização de uma matriz de riscos pautada em alguns aspectos – a relevância, o risco, a materialidade e a oportunidade:

a relevância – impacto que causará para a sociedade, ou seja, quanto maior o impacto maior a prioridade;

o risco – a entidade não atinge seus objetivos, existência de algum indício de irregularidade ligado à corrupção, existência do descontrole referente ao controle interno (se está instituído, se funciona, pois se não está funcionando aumenta muito o risco da entidade não atingir seus objetivos), o fato de não estar seguindo as leis e as normas de finanças públicas e;

a materialidade – entidades que movimentam pequeno volume de recursos e outras que movimentam um grande volume de recursos.

Outro fator a ser considerado para as priorizações nas escolha, são as Denúncias e Representações protocoladas no TCE/SC, e as denúncias recebidas pela Ouvidoria. Essas demandas à resposta ou ação do órgão, após análise, podem se constituir em instrumento para verificação de possíveis irregularidades, ligados ao aspecto da oportunidade. Em sendo assim, podem contribuir para a definição de processos fiscalizatórios e auditorias durante o ano.

Ainda, o entrevistado observa que o ideal seria que a Divisão 3 – CEEC II – DEC contasse com uma quantidade maior de servidores. Atualmente, tem o Chefe da Divisão, que possui diversas atribuições, e dois servidores subordinados ocupantes do cargo de AFCE, sendo que todos atuam na realização das auditorias in loco. A atuação nesses processos fiscalizatórios demanda tempo considerável, começando pelo planejamento, preparação do material a ser utilizado durante a auditoria, pesquisas prévias, deslocamento para o local da fiscalização, geralmente pelo período de cinco  dias úteis e, finalmente, pela etapa que elabora o relatório técnico em equipe, nas dependências do TCE/SC. São processos demorados, que envolvem o  contraditório e a ampla defesa,  passando pelo pela área técnica. Tudo isso demanda bastante trabalho e estudo, não costumam ser processos simples.

O exercício das atividades de controle externo pelos Tribunais de Contas necessita, portanto, de integração e compartilhamento de informações com órgãos de controle interno e com o controle social, pois a transparência está intimamente ligada com o interesse público na verificação das condutas praticadas pelos agentes públicos e seus resultados, podendo se constituir em  filtros para a gestão de riscos.

Quanto à possibilidade da utilização da matriz de riscos na fase de planejamento e na execução de auditorias por outros órgãos públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibiliza estudos e tem desenvolvido iniciativas com o objetivo de dar mais consistência ao processo de escolha das ações de controle, considerando critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade.

Nesse processo, o TCU constituiu grupos de trabalho com o “objetivo de desenvolver e testar métodos de seleção de objetos de controle e definição de ações de controle com base em risco, com o fim de subsidiar o planejamento das unidades técnicas do Tribunal” (TCU, 2016).

Para o TCU, um dos maiores desafios para o planejamento das ações das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) é justamente a alocação de recursos limitados dentre tantas possibilidades de atuação do controle externo, de maneira mais efetiva e que resulte em mais benefícios para a sociedade.

Portanto, a adoção de critérios na escolha dos processos fiscalizatórios tem o objetivo de buscar a melhor escolha para a verificação da regularidade e da gestão da administração pública, que mediante as ações de controle apropriadamente desenhadas, podem oferecer mais benefício para a coletividade, em comparação com escolhas alternativas.

Os critérios que merecem a atenção, segundo o TCU (2016), são:

RiscoRelevânciaMaterialidadeOportunidade
Possibilidade de algo acontecer e ter um impacto nos objetivos de organizações, programas ou atividades governamentais, sendo medido em termos de consequências e probabilidades (TCU, 2012). Pode influenciar no alcance dos objetivos, frustrando expectativas da sociedade. Deve-se considerar uma variedade de fatores internos e externos que podem dar origem a riscos e oportunidades. Impacto X Probabilidade.Indica se o objeto de controle envolve questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas (TCU 2010, com adaptações). Portanto, a consideração do critério da relevância assegura que a seleção das ações de controle externo leve em conta o benefício que possa gerar à sociedade.Indica o volume de recursos que o objeto de controle envolve (TCU, 2010). O processo de seleção deve levar em conta os valores associados ao objeto de controle, de forma que a ação de controle possa proporcionar benefícios significativos em termos financeiros.Indica se é pertinente realizar a ação de controle em determinado momento, considerando a existência de dados e informações confiáveis, a disponibilidade de auditores com conhecimentos e habilidades específicas e a inexistência de impedimento para a sua execução.
Fonte: TCU, 2016

As ações priorizadas no ambiente da DEC estão alinhadas com esses critérios do TCU. Torna-se evidente que, quando se trata de atividades de fiscalização e auditoria, não basta que se defina o que se deve fazer, mas também como, com quais recursos. É imprescindível o conhecimento dos recursos humanos e materiais que o órgão tem a sua disposição.

Os objetos de controle e o universo de controle estão diretamente associados à capacidade de controle de cada órgão de fiscalização, e devem ser considerados nos processos de elaboração nos planejamentos de ações fiscalizatórias. Diante desta situação, pode-se afirmar que, por maior que seja a estrutura do órgão de controle, nunca será suficiente, e jamais substituirá o controle efetuado na ponta pelos gestores públicos, servidores e cidadãos.

De acordo com o TCU, 2016, os princípios para a boa gestão pública na aplicação de recursos devem estar alicerçados pela economicidade (mínimo de recursos utilizados para consecução de uma atividade, sem comprometer o padrão de qualidade), efetividade (relação entre resultados de uma intervenção/programa, em termos de efeitos – Impactos Observados X Impactos Esperados), eficácia (alcance das metas programadas – bens e serviços – em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados), eficiência (relação entre bens e serviços gerados por uma atividade e os custos empregados para produzi-los, em determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade).

Deparando-se com a realidade encontrada, referente à grande quantidade de jurisdicionados e aspectos a serem analisados e a ínfima estrutura de pessoal disponível para conseguir obter resultados satisfatórios à sociedade, no que se refere à adoção de critérios para elaboração de planejamentos de fiscalizações, sugere-se que a DEC considere as inúmeras possibilidades existentes de colaboração com a sociedade civil, controladores internos e outros órgãos públicos como fontes enriquecedoras de subsídios para o exercício do controle externo.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública André Luiz Caneparo Machado, Rodrigo Cunha e Daniel Masseli Franco de Sá no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

Referências

ALVES, Ana Carolina; MARCON, Renata; CARDOSO, Igor. Organizações da sociedade civil, Estado e controle: quais seus papéis e como atuam na política ambiental? POLITEIA – Segundo semestre de 2019. Disponível em: <https://politeiacoproducao.com.br/organizacoes-da-sociedade-civil-estado-e-controle-qual-o-papel-e-como-atuam-na-politica-ambiental/> Acesso em 23/08/2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria Baseada em Risco – Parte 1. Disponível em : <https://portal.tcu.gov.br/imprensa/tv-tcu/auditoria-baseada-em-risco-parte-1.htm>. Acesso em 23/08/2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria Baseada em Risco – Parte 2. Disponível em : <https://portal.tcu.gov.br/imprensa/tv-tcu/auditoria-baseada-em-risco-parte-2.htm>. Acesso em 23/08/2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Orientações para seleção de objetos e ações de Controle. 2016. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/selecao-de-objetos-e-acoes-de-controle/>. Acesso em 23/08/2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Risco e Auditoria – Práticas Desenvolvidas no TCU. 2006. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/tecnicas-estudos-e-ferramentas-de-apoio/>. Acesso em 23/08/2020.

FERREIRA, Davi Gabriel Poker Ferreira; PEIXER, Gabriel. Prestação de contas baseada em resultados dos programas e políticas públicas. POLITEIA – Primeiro semestre de 2018. Disponível em: <https://politeiacoproducao.com.br/prestacao-de-contas-baseada-em-resultados-dos-programas-e-politicas-publicas/>. Acesso em 23/08/2020.

FROTA, David Augusto Souza Lopes. Breves considerações sobre os controles interno, externo e social na Constituição Federal. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/66561/breves-consideracoes-sobre-os-controles-interno-externo-e-social-na-constituicao-federal#:~:text=O%20controle%20interno%2C%20todavia%2C%20ser%C3%A1,%3A%20interno%2C%20externo%20e%20social.>. Acesso em 10/09/2020.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Portaria nº TC-0337/2019 de 25/06/2019. Dispõe sobre a Organização Administrativa do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/PORTARIA%20N.TC%200337-2019%20CONSOLIDADA.pdf>. Acesso em 23/08/2020.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Resolução nº TC-0149/2019 de 08/05/2019. Dispõe sobre a estrutura e a competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/RESOLU%C3%87%C3%83O%20N.%20TC%200149-2019%20CONSOLIDADA.pdf>. Acesso em 23/08/2020.

Accountability e sociedade civil organizada: o que posso fazer para ajudar?

Por Amanda B. Nunes, Daniela Fernandes e Laís Lucas*

Certamente, você já se deparou com um problema público que lhe incomodou profundamente. Você pode ter passado por uma obra do munícipio que parece que nunca vai terminar com uma placa dos milhões investidos e ter se perguntado se o dinheiro seria aplicado corretamente. Você pode ter um parente que precisa de um cuidado específico que a saúde pública ainda não proporciona ou que não sabe como acessar. Você pode ter se irritado com notícias como o crescimento do desmatamento na Amazônia. É fato: todos já se incomodaram com algum problema público. Mas talvez nem todo mundo continue o raciocínio se perguntando: “O que posso fazer para ajudar?”

Se você olhar para o seu bairro, sua cidade e seu estado, encontrará diversas iniciativas da sociedade civil organizada de diferentes segmentos que, de pouco em pouco, conseguem contribuir para aliviar diferentes problemas públicos.

A emergência da sociedade civil organizada brasileira, segundo Leonardo Avritzer (2012), na década de 1970, é consequência de inúmeros fatores como a forma antissocial adotada pelo Estado autoritário e a falta de transparência nos processos políticos. Ademais, com a elaboração da Constituição de 1988, marco formal do processo de democratização, sua organização ganhou força a partir do restabelecimento de normas legais para o funcionamento da democracia. A partir dela, são adotados mecanismos para a descentralização do Estado, com a municipalização da gestão pública, atribuindo maior poder às cidades. A participação social também ganhou ênfase e importância na formulação e deliberação de políticas públicas em âmbito local, com a institucionalização da presença da sociedade civil organizada nesses processos.  

Essa possibilidade e incentivo relativo à participação nas políticas públicas está relacionada à accountability em todos níveis de governo: municipal, estadual e federal. Mas o que é accountability? É um termo não habitual, mas que poderia estar em nosso cotidiano com mais frequência. Esse termo, de difícil tradução para o português, não apenas por uma questão linguística, também de cultura política e por ser multifacetado, é utilizado como “responsabilização” por atos e omissões dos agentes públicos, que por sua vez exige transparência e capacidade de controle do poder público pela sociedade.

O termo passou a ser mais utilizado, pois houve a necessidade de tornar a palavra accountability mais compreensível ao vocabulário e nas práticas políticas dos brasileiros e que reunisse as três ocorrências definidas por Anna Maria Campos (1990): a) organização dos cidadãos para exercer o controle político do governo; b) descentralização e transparência do aparato governamental; e c) substituição de valores tradicionais por valores sociais emergentes.

Apesar de hoje o termo já ser mais utilizado no país, percebe-se distanciamento entre seu significado e a política praticada no Brasil. Mesmo considerado como um país democrático, com uma Constituição baseada neste tipo de governo, no dia-a-dia, a participação popular ainda não é tão presente na gestão pública. Portanto, conforme observa Luis Felipe Miguel (2005), tem-se um governo do povo no qual o povo não está frequentemente presente nos processos de tomada de decisões e de fiscalização. 

Por outro lado, há   inúmeras organizações da sociedade civil que participam da defesa dos interesses da sociedade e de fiscalização do poder público. Essas organizações possibilitam manifestações do interesse público e de minorias, contribuindo com a democracia e constituindo um mecanismo de mobilização social. Por serem geralmente apartidárias e atuantes no longo prazo, não são afetadas por crises ou trocas do governo vigente. Isso permite com que a organização tenha voz mais ativa e direcionada a seus interesses, direcionadas a certas causas, nas tomadas de decisões da sociedade. Sendo assim, constata-se que elas exercem a accountability através de um senso de responsabilidade coletiva, com a finalidade de interação, colaboração e cobrança, gerando prestação de contas dos governantes aos governados e outros resultados positivos.

Partilhando da visão de que a accountability  é um atributo da sociedade civil,  Carla Giani da Costa, servidora pública de Santa Catarina há mais de 25 anos e administradora pública formada pela Udesc Esag, se voluntariou para atuar junto ao Observatório Social de Florianópolis. Assim, relata em vídeo que encontrou uma forma de auxiliar a sociedade com seu conhecimento técnico em gestão de compras públicas, a fim de traduzir a transparência para a sociedade civil.  Para tanto, trabalhou na capacitação dos voluntários, nas frentes de transparência do município de Florianópolis e na capacitação de microempresários locais, para que os mesmos consigam participar de forma efetiva das compras municipais. Carla, ao atuar dentro da estrutura do governo e também como voluntária da organização, facilita a coprodução do controle da administração pública.

A administradora pública salienta que as compras públicas são um meio para atingir o bem público, sendo de extrema importância que o gestor público consiga entender os feedbacks da sociedade e transformá-los em uma accountability mais eficaz para todos. Além disso, as informações públicas, nesse caso, acerca de compras, devem ser entendíveis pelos cidadãos. Uma das grandes barreiras ainda existentes é que muitas informações publicizadas possuem termos técnicos ou de difícil entendimento. Siglas internas e normas regimentais são exemplos disso, pois quem nunca entrou no portal da transparência e desistiu, por não ter clareza do conteúdo disponibilizado?

Melissa Ribeiro, presidente da ACBG Brasil em Audiência no Senado Federal no processo de aprovação da laringe eletrônica no SUS. Fonte: ACBG Brasil, 2020.

Já Gabriel Marmentini, administrador público, mestre em administração, é  fundador de duas organizações da sociedade civil importantes em âmbito nacional: a Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG Brasil) e o Instituto Politize.  O administrador público, relata em vídeo acreditar que, como parte da sociedade civil, tem o papel de controle social e de fiscalização dos agentes públicos, e suas organizações também precisam ser accountable, prestando contas em relação ao que fazem e aos resultados gerados para a sociedade. Salienta que não é apenas por questão de transparência e ética, mas porque é necessário que haja comunicação com a população, para ter uma comunicação de causas, com o objetivo de a sociedade valorizar e ajudar o terceiro setor, sendo uma relação mútua.

Para isso, as organizações devem cobrar respostas do poder público, mas também identificar quando essas respostas não são adequadas, propondo a formulação de novas políticas públicas. Um exemplo disso é a atuação da ACBG Brasil no advocacy, ou seja, na formulação de agenda para pautar novas políticas públicas e melhorar as que já existem, em interlocução com agentes públicos e instituições, se relacionando de uma forma aberta. Como exemplo desse tipo de atuação, a organização contribuiu para que fosse incluída na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) um dispositivo chamado laringe eletrônica, utilizado por pessoas que perderam a voz, para voltarem a falar.

Isso foi parte de um longo processo, em que a laringe eletrônica se tornou um direito dos pacientes através de uma Portaria do Ministério Público. No entanto, ela ainda não se reverteu no acesso ao direito. Agora é preciso que a ACBG, ou qualquer interessado, fiscalize o processo para ter conhecimento do que está acontecendo e possa exigir que esse direito seja implementado de fato com perguntas como “O que houve? Falta vontade? Falta dinheiro? Como podemos colaborar?”

Em todas as organizações da sociedade civil, como disse Gabriel, a accountability aparece de formas diferentes. Então, voltando à pergunta do início, tendo esses exemplos em mente: O que você pode fazer para ajudar? Quais causas ou organizações da sociedade civil você apoia ou gostaria de participar? Como você pode contribuir para aprimorar o sistema de accountability brasileiro?

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Amanda Büttenbender Nunes, Daniela da Silva Fernandes e Laís Lucas, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

REFERÊNCIAS

ABRUCIO, Fernando; LOUREIRO, Maria. Finanças públicas, democracia e accountability. ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2004

ANDION, Carolina; SERVA, Maurício.Por uma visão positiva da sociedade civil: uma análise histórica da sociedade civil organizada no Brasil. Cayapa: Revista Venezolana de Economía Social, San Cristóbal, v. 7, n. 4, p.7-23, dez. 2004. Semestral.

AVRITZER, Leonardo. Sociedade civil e Estado no Brasil: da autonomia à interdependência política. Opinião Pública, Campinas, v. 18, n. 2, p.383-398, nov. 2012. Quadrimestral.

CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, fev./abr. 1990.

DAGNINO, Evelina. Sociedade Civil, Espaços Públicos e a Construção Democrática no Brasil: Limites e Possibilidades. In: DAGNINO, Evelina (Org.). Sociedade Civil e Espaços Públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002b. Cap. 8. p. 279-301.

DAGNINO, Evelina. Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando? Políticas de ciudadanía y sociedad civil en tiempos de globalización. Caracas: FACES, Universidad Central de Venezuela, pp. 95-110. 2004.

FIGUEIREDO, Nayra. O papel da sociedade civil organizada e da transparência no controle social em governos locais. 2016. Dissertação para Mestre em Administração (Pós-Graduação em Administração) – Universidade de Brasília, Brasília, Distrito Federal, 2016.

MIGUEL, Luís Felipe. Impasses da accountability: dilemas e alternativas da representação política. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 25, p. 25-38, nov. 2005.

PINHO, José; SACRAMENTO, Ana. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública – RAP, Rio de Janeiro, nov./dez. 2009.

COMO FORTALECER A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ DURANTE E APÓS UMA CRISE SANITÁRIA MUNDIAL: AS DOLOROSAS LIÇÕES DA COVID-19

Por Bárbara Ferrari*

A pandemia provocada pela Covid-19 pegou a todos de surpresa e foram necessárias diversas adaptações no dia-a-dia das pessoas. De um dia para o outro, milhares de brasileiros tiveram que começar a trabalhar em home office, praticar o isolamento social e ficar em quarentena para reduzir os riscos de contágio e disseminação da doença. Por outro lado, essas mudanças evidenciaram, ainda mais, as desigualdades sociais existentes no nosso país: outros milhares de brasileiros continuaram a trabalhar presencialmente, por não possuírem condições de aderir ao trabalho remoto ou pela falta de liberação dos seus patrões, além de não terem acesso às condições mínimas de sobrevivência, como uma casa, alimentação, sistema de água e saneamento básico. Este último, essencial para a principal recomendação dos profissionais da área da saúde: lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia.

Aqui, restam alguns questionamentos: como essa parcela da população vai conseguir aplicar a #fiqueemcasa, se não possuem o básico para isso? E aqueles que nem casa possuem (pessoas em situação de rua, por exemplo) como farão? Sposati (2020) estima que sejam mais de 100 milhões de brasileiros que compõem essa massa populacional identificada como “os vulneráveis”, composta pelos desempregados, trabalhadores informais, pessoas em extrema pobreza e pessoas em situação de rua.

Esse grupo, formado por aqueles considerados “invisíveis”, deixa ainda mais claro a importância de políticas públicas que atendam especialmente a essas pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a ausência de condições mínimas para se proteger do novo coronavírus faz com que eles sejam os mais expostos e desprotegidos em meio a essa pandemia.

No contexto atual que vivenciamos, o senso de cidadania tornou-se ainda mais indispensável. O poder de contágio do coronavírus é muito alto. Isso significa que, para conter a sua disseminação, é necessário contar, não apenas com as decisões e ações do poder público, mas, também, com a consciência e o bom senso dos cidadãos. Assim, todos nós devemos basear nossas atitudes diárias no cuidado e preocupação com o próximo, haja vista que podemos nos contaminar e, sem os devidos cuidados, propagar o vírus sem saber, sobrecarregando os serviços de saúde, podendo levar ao seu colapso e gerando um “mal invisível” a toda sociedade.

Nesse sentido, tornou-se nossa obrigação, como cidadãos, considerando a dimensão legal do conceito de cidadania, ligada aos nossos direitos e deveres (DENHARDT; DENHARDT, 2003), cumprir medidas restritivas: usar máscara, não promover eventos, manter o distanciamento social, entre outros. Não há como promover a saúde coletiva sem que cada um faça a sua parte, é necessário que esse serviço seja coproduzido, isto é, que haja o engajamento mútuo e ativo – do Estado e da sociedade – na realização dos serviços públicos.

A cidadania ativa e responsável exigida para a coprodução dos serviços públicos encontra eco nas teorias da democracia participativa. Essas teorias defendem a necessidade de a representação formal ser acompanhada de mecanismos de participação direta da sociedade nas tomadas de decisão, especialmente dos grupos excluídos, buscando abranger interesses diversos e promover equidade no acesso aos bens e serviços públicos. Nesse cenário, o espaço virtual, por meio de redes sociais, sites institucionais e fóruns de debate, ganhou ainda mais engajamento, possibilitando até a interferência nas decisões políticas e nas práticas da administração pública.

No debate “Quarentena, crise da democracia e política: Participação cidadã pós-pandemia”, promovido pelo Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação (INCT), os professores Leonardo Avritzer (UFMG), Giovanni Allegretti (CES-Coimbra) e Rebecca Abers (UnB), destacados pesquisadores da área da participação cidadã, discutem novas formas de participação que despontaram em meio a pandemia e como  poderão ser continuadas após tudo isso passar.

Fonte: Getty Images

Entre os tópicos discutidos, chama a atenção a questão da participação através dos meios digitais. Algumas das indagações que surgiram ao tratar desse tema foram: considerando que estamos tão saturados por dispositivos tecnológicos e comunicação em ambiente virtuais, como reuniões, aulas, trabalho remoto, redes sociais, será que esse é o melhor caminho para uma maior participação? Haveria adesão aos mecanismos de participação online durante a pandemia? Como podemos incluir aqueles que não possuem acesso ao espaço digital?

Essa discussão não começou agora. Já há uma literatura diversa sobre participação online, especialmente na iniciativa do orçamento participativo digital (OPD). Ele é caracterizado por ser um formato inovador de gestão pública orçamentária ao aliar certas características da prática presencial do orçamento participativo com o uso da internet. Seus principais objetivos buscam: (a) incluir segmentos pouco participativos; (b) reduzir os custos da participação política; e (c) ampliar o acesso dos cidadãos às informações e aos processos decisórios (COLEMAN; SAMPAIO, 2016).

No entanto, é importante destacar que há uma grande exclusão digital no Brasil. Isso significa que há uma discrepância no acesso à internet relacionadas a área geográfica, raça, gênero e classe social. Dessa forma, um conjunto considerável de cidadãos estaria impedido de fazer parte dessas atividades, em geral, aqueles que compõem “as camadas que mais necessitam de políticas públicas e de atenção do poder público de forma geral”, fazendo com que a e-participação, ao invés de gerar maior democracia participativa, reforce a exclusão daqueles que já são excluídos (SAMPAIO, 2016, p. 941).

Apesar do reforço ao uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs) em meio à pandemia, essa nova realidade impõe uma série de desafios à democracia participativa. Um dos debatedores do webinário, o professor Giovanni Allegretti, defende que

o Estado tem que saber que, se não escuta, fará muito mais erros e também aqueles [os erros] que não estiverem tão grandes, serão percebidos como muito maiores do que eles são […] Estamos sempre em frente a bifurcações quando temos que tomar uma decisão. Pensamos: “ok, podemos usar a tecnologia” e logo depois nos damos conta que a tecnologia saturou as nossas vidas e que provavelmente fazer um processo com base na tecnologia ninguém participaria nesse momento. Então pensamos: “esperamos um pouco e vamos nos reencontrar”, mas depois nos damos conta que temos todos medo de encontrar os outros, que as regras que nos demos é para ficar a dois metros de distância um do outro e, no final, não sabemos como reconstruir [a participação]. Eu acho que a melhor forma é um pouco… são duas: primeiro escutar o que que os cidadãos pensam, o que que estão dispostos a fazer para recomeçar com os processos participativos. E a segunda coisa é que a política provavelmente tem que fazer um passo atrás e olhar um pouco mais para aqueles processos de irrupção que foram muito importantes durante a pandemia. Nós tivemos, digamos, pelo menos duas grandes tipologias de processos participativos: aqueles lúdicos […] e depois tivemos aqueles solidários, para ajudar os outros.

Questionado por Avritzer se orçamentos participativos poderiam ser úteis no processo de recuperação, Allegretti defende que “este é o momento perfeito para mais orçamentos participativos, porque se nós olharmos o que passou na crise que abalou a Europa entre 2008 e 2014, foi um momento em que os OPs cresceram muito”. Além disso, coloca que os orçamentos participativos se apresentam como uma alternativa para a alocação dos recursos no pós-pandemia, especialmente porque os recursos, que já são escassos, possivelmente estarão ainda mais. Contar com a visão e a participação dos cidadãos nesse momento faz com que as decisões tomadas tenham maior legitimidade e eficácia. Muitas das soluções para problemas coletivos estão sendo visibilizadas ou criadas a partir do envolvimento dos cidadãos já durante a pandemia, como as diversas ações de combate à fome ou de prevenção à Covid-19 nas periferias. É possível aproveitar esse engajamento para a construção de soluções para os desafios que persistirem e para os que vierem após o fim da crise sanitária.

Esse período que nos trouxe tantas mudanças em função da pandemia, também tem nos trazido diversas lições sobre coprodução, participação cidadã, engajamento, e, principalmente, reflexões sobre aquilo que realmente importa na nossa vida e dia a dia. Muitos são aqueles que creem que as transformações do nosso cotidiano, advindas da pandemia, serão contínuas e que o mundo “pós-pandemia” será diferente do que conhecemos agora. Tomara que sim!!!

REFERÊNCIAS:

ABERS, Rebecca; ALLEGRETTI, Giovanni; AVRITZER, Leonardo. Quarentena, crise da democracia e política: Participação cidadã pós-pandemia. 19 maio 2020. (45m26s). Canal TV da Democracia. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=R43w49uJ-I8&t=1571s. Acesso em: 19 maio 2020.

COLEMAN, Stephen; SAMPAIO, Rafael Cardoso. Sustaining a democratic innovation: a study of three e-participatory budgets in Belo Horizonte. Information, Communication & Society, online, v. 20, n. 5, p. 754-769, jul. 2016.

MENDONÇA, Patrícia Maria E.; SCHOMMER, Paula Chies. Cidadãos e profissionais trabalhando juntos na coprodução de serviços públicos. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/cidadaos-e-profissionais-trabalhando-juntos-na-coproducao-de-servicos-publicos/. Acesso em: 15 jul. 2020.

SAMPAIO, Rafael Cardoso. E-Orçamentos Participativos como iniciativas de e-solicitação: uma prospecção dos principais casos e reflexões sobre a e-participação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 50, n. 6, p. 937-958, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n6/0034-7612-rap-50-06-00937.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.

SPOSATI, Aldaiza de Oliveira. COVID-19 Revela a Desigualdade de Condições da Vida dos Brasileiros. Nau Social, [S.l.], v. 11, n. 20, p. 101, abr. 2020. Universidade Federal da Bahia. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/nausocial/article/view/36533/21016. Acesso em: 25 jul. 2020.

* Texto elaborado pela acadêmica Bárbara Ferrari, mestranda em Administração, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação da doutoranda Camila Pagani.

Debate – Política de Transparência e os mecanismos de participação e controle social

O terceiro debate promovido pela Comissão Parlamentar Especial pela Transparência em Florianópolis, ocorre dia 15/07, às 19:30.

O tema será Política de Transparência e os mecanismos de participação e controle social.

A  Comissão Parlamentar foi estabelecida pela Câmara de Florianópolis em Dezembro de 2019 para  elaborar uma proposta de política municipal de transparência por meio da cooperação institucional entre a Câmara Municipal de Florianópolis, demais entes públicos, academia e sociedade civil. Além da Câmara Municipal os membros da Comissão incluem: o grupo de pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag), a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público de Contas (MPC/SC), o grupo de pesquisa Nigep, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Observatório Social de Florianópolis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Instituto Politize! e a Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC.

Os trabalhos da Comissão foram estruturados em 3 eixos: Legislação em Transparência; Serviços, Contratações Públicas e Inovação; e Participação e Controle Social. 

O grupo de trabalho “Participação e Controle Social”, da Comissão, tem o objetivo de analisar os  mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública municipal e a sociedade civil, e  identificar a efetividade e o cumprimento legal dos requisitos necessários à participação e controle social.

Dentre as várias instâncias e mecanismos de participação e controle social, instrumentos de diálogo entre a administração pública municipal e sociedade civil, temos as ouvidorias, os conselhos, comissões e conferências de políticas públicas, mesas de diálogo, audiências e consultas pública, além de ferramentas virtuais de participação social.

O propósito fim do relatório do eixo “Participação e Controle Social” é a construção de um desenho institucional para a efetivação de um Sistema Municipal de Participação Social – SNPS integrando as diversas instâncias de participação social, e outras formas de diálogo entre a administração pública municipal e a sociedade civil, no processo de formulação, execução, monitoramento e avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública no município de Florianópolis.

A transmissão será realizada pelo canal do Youtube do Grupo de Pesquisa Politeia.

  • Participantes:  
    • Câmara: vereador Marquito; – Moderador
    • Ouvidoria-Geral de SC: Guilherme Kraus dos Santos; 
    • Fórum de Políticas Públicas: Cintia Mendonça;
    • UFSC: Prof Ligia Helena Luckmann;
    • Imprensa: Fábio Bispo; 
    • Conselho de Saúde: Josimari Lacerda; 
https://www.youtube.com/watch?v=TH3SXL1rWVg

Serviço:

O que: Debate – Política de Transparência e os mecanismos de participação e controle social

Dia: 15/07, às 19:30.

Onde: Canal Politeia

Acompanhe os trabalhos da Comissão Parlamentar pela Transparência em: http://www.cmf.sc.gov.br/cpis/11561

Debate: “Do diagnostico na pandemia a uma política de transparência de longo prazo”

O segundo evento da série de debates promovidos pela Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no Município de Florianópolis – CPE, terá como foco os desafios da transparência frente à pandemia provocada pela COVID-19. O debate traz algumas iniciativas focadas na transparência em tempos de pandemia e a importância de uma política de longo prazo para o município.

Diferentes atores do município, incluindo a imprensa, órgãos de controle da administração pública, setor privado, academia e a sociedade civil, têm papéis importantes neste contexto de aprendizado e na coprodução de uma política de transparência de longo prazo para a cidade.

O debate acontece no dia 09/07/2020, às 20 horas, no canal do Youtube do grupo de pesquisa Politeia Udesc/Esag!

Participantes:

Fabrício Menegon – Chefe do Departamento de Saúde Pública/CCS da UFSC

Guilherme France – Transparência Internacional – Brasil

Vereador Pedrão – Legislativo municipal Raphael Faraco – Imprensa

Mediadora: Paula Chies Schommer – Professora de Administração Pública – Grupo Politeia

A CPE pela transparência no município de Florianópolis, foi criada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2019 para elaborar de uma proposta de política municipal de transparência na Administração Pública de Florianópolis, por meio da cooperação institucional entre a Câmara Municipal de Florianópolis, demais entes públicos, academia e sociedade civil. 

Além da Câmara Municipal, os membros da Comissão incluem: o Grupo de pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc/Esag), a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público de Contas (MPC/SC), o grupo de pesquisa Nigep, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Observatório Social de Florianópolis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Instituto Politize! e a Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC.

Serviço:

O que: Webinar – Do diagnostico na pandemia a uma politica de transparência de longo prazo para Florianópolis

Quando: 09/07/20 – quinta-feira às 20h (horário de Brasília)

Onde: Canal do Grupo Politeia no Youtube

Acompanhe os trabalhos da Comissão Parlamentar pela Transparência em: http://www.cmf.sc.gov.br/cpis/11561

Como melhorar a transparência em compras públicas em Florianópolis?

A Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no Município de Florianópolis – CPE, foi criada pela Câmara de Florianópolis em dezembro de 2019 para elaborar de uma proposta de política municipal de transparência na Administração Pública de Florianópolis, por meio da cooperação institucional entre a Câmara Municipal de Florianópolis, demais entes públicos, academia e sociedade civil. 

Além da Câmara Municipal, os membros da Comissão incluem: o Grupo de pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc/Esag), a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público de Contas (MPC/SC), o grupo de pesquisa Nigep, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Observatório Social de Florianópolis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Instituto Politize! e a Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC.

Agora, em fase final, a CPE está organizando uma série de atividades para divulgação do diagnóstico, aprendizados e recomendações feitas a respeito da transparência da cidade de Florianópolis.

O primeiro evento terá como foco as compras públicas e será realizado no dia 02/07, às 20h no canal do Youtube do grupo de pesquisa Politeia Udesc/Esag!

Serviço:

O que: Webinar – Como melhorar a transparência em compras públicas em Florianópolis?

Quando: 02/07/20 – quinta-feira às 20h (horário de Brasília)

Onde: Canal do Grupo Politeia no Youtube

Acompanhe os trabalhos da Comissão Parlamentar pela Transparência em: http://www.cmf.sc.gov.br/cpis/11561