Por Karina Francine Marcelino, João Vitor Libório, Julia Viezzer e Jair Pereira dos Santos*
É crescente o interesse em fortalecer, tanto no Brasil como no mundo, a confiança da sociedade nas instituições policiais, melhorar o planejamento e a alocação dos recursos destinados à segurança pública e assegurar a proteção física das pessoas e do patrimônio. Quando a questão é segurança pública, não há como compreendê-la sem a participação cidadã.
A segurança pública, assim como a saúde e a educação, são tipos de serviços que não existem sem o usuário, sem o cidadão. Por mais que saúde, educação e segurança possam ser providos por entes privados e gerar benefícios particulares, há sempre uma dimensão pública envolvida, tanto na provisão como nos efeitos da boa ou má qualidade desses serviços. São bens de natureza pública e privada ao mesmo tempo (Davis e Ostrom,1991).
Com base nisso, surge uma concepção baseada na coprodução e na corresponsabilidade, pois esses elementos tendem a fortalecer a coesão social e a aumentar a satisfação do usuário e a qualidade na entrega dos serviços.
Imagem 1: Moradores comprometidos em prol da comunidade
Fonte: Polícia Militar de Santa Catarina
Lendo assim, nos parece algo óbvio. A Constituição Federal de 1988 já prevê, em seu art. 114, que a “segurança pública não é apenas dever do Estado e direito dos cidadãos, mas responsabilidade de todos”. Essa visão de corresponsabilidade pode ser mais intensa ou menos, a depender da filosofia de policiamento que se adote ou que sobressaia em cada contexto. A concepção de policiamento comunitário vai além, fortalecendo as ideias de compartilhamento de responsabilidades.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe apenas uma forma de garantir a segurança pública, tampouco de policiamento. O policiamento comunitário, por exemplo, surgiu como alternativa de equiparação da polícia às demais instituições públicas democráticas, por meio do fortalecimento da participação da comunidade nas questões de segurança pública. A população passa a compartilhar com as instituições policiais a responsabilidade pela segurança, por meio da discussão, estabelecimento de prioridades e estratégias de ação.
O policiamento comunitário é a alternativa a um policiamento de certo modo ainda praticado no Brasil no qual, embora a finalidade de segurança pública buscada seja a mesma, a proximidade com a comunidade é acessória. O período repressivo vivido nos anos anteriores a Constituição de 1988 serviram para sedimentar uma polícia contundente. Por vezes, a adoção de meios e técnicas similares às usadas nas forças armadas afastava os policiais das pessoas a quem se propunham proteger.
Policiamento comunitário é uma filosofia com foco na prevenção dos problemas, sendo imprescindível sua adaptação ao contexto em que é implementado. É considerado como uma política de Estado, pois atravessa diferentes administrações e leva anos para ser integrado pelas forças policiais e pela comunidade.
Experiências de policiamento comunitário ao redor do mundo apontaram para diversidade de elementos constitutivos. Dependendo do local no qual as estratégias e ações são implementadas, apresentam-se novas características e desafios a serem enfrentados.
Com base em estudos de caso feitos por Davis, Henderson e Merrick (2010), os esforços para introduzir o policiamento comunitário deparam-se com dificuldades como baixos níveis de profissionalismo das instituições policiais, desrespeito da sociedade com a aplicação da lei e falta de organização comunitária. Os autores descrevem e analisam a forma como o conceito foi adaptado em países da América Latina e da África, nos anos 1980 e 1990.
No Haiti, por exemplo, o fim do regime ditatorial no país foi marcado pela intervenção internacional liderada pelos Estados Unidos, que constituíram o policiamento comunitário por lá em 1994. Em Uganda, o contexto também era de retomada da democracia. Na ocasião, em 1989, foram contratados dois especialistas britânicos que forneceram treinamento para um quadro de Oficiais de Ligação Comunitária (CLOs). Alguns dos efeitos percebidos foram o fortalecimento de vínculos entre a polícia e as comunidades, ONGs passaram a trabalhar na segurança da comunidade e houve a diminuição da violência doméstica.
No Brasil, as primeiras iniciativas de policiamento comunitário surgiram a partir da década de 1980, baseadas em experiências nos Estados Unidos e no Canadá. Uma convergência de fatores nesse período contribuiu para o seu surgimento por aqui. A reabertura democrática, em meados da década de 1980, mostrou-se campo fértil para inclusão de pautas que primaram pela participação cidadã nas questões sociais: a segurança pública estava nesse rol.
O Estado de Santa Catarina, SC, adotou a filosofia de policiamento comunitário em 2001. Alguns exemplos de ações em SC que integram essa filosofia são: Conselhos Comunitários de Segurança, Programa Educacional de Resistência às Drogas, Guarnições de Ronda Escolar, Guarnições de Bike Patrulha (imagem 2), Programa Rota Segura e a Rede de Vizinhos.
Imagem 2: Policiamento ostensivo com bicicleta
Fonte: Polícia Militar de Santa Catarina
Ao mesmo tempo, por ser uma filosofia de trabalho, o policiamento comunitário não é concebido como um estilo de policiamento limitado ou especializado, nem algo que possa ser imposto de cima para baixo. Portanto, o policiamento comunitário tem como base a comunidade, enfatizando sua participação e envolvimento.
Diante disso, as ações de policiamento comunitário surgem como alternativa de participação cidadã com o intuito de fomentar parcerias, fortalecer a cidadania ativa e as relações interpessoais, por meio do envolvimento de todas as forças vivas da comunidade, na busca de soluções criativas relacionadas aos problemas de segurança e serviços ligados ao bem comum. Mas vale ressaltar, mesmo com todos os benefícios, que essa filosofia não se enquadra como a solução para todos os problemas. Ela precisa estar alinhada a outras estratégias de policiamento.
Para saber mais sobre o tema:
Polícia Militar de Santa Catarina – Polícia Comunitária: http://www.pm.sc.gov.br/cidadao/policia-comunitaria.html
Entrevista com o Capitão Cristiano Curado Guedes sobre policiamento comunitário: https://www.youtube.com/watch?v=gnHG0JLw7m4&t=8s
Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança [recurso eletrônico] / Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), 2009:http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/manual_policiamento_comunitario.pdf
DAVIS, G.; OSTROM, E. A Public Economy Approach to Education: Choice and Co-Production. International Political Science Review. v. 12, nr. 4, p. 313-335, 1991.
DAVIS, Robert C; HENDERSON, Nicole J.; MERRICK, Cybele. Community Policing: Variations on the Western Model in the developing World. Police Practice and Research. v. 4, n. 3, p. 285–300, 2003.
* Texto elaborado por Karina Francine Marcelino (karinamarcelinoo@gmail.com), João Vitor Libório (joaoliborio02@gmail.com), Julia Viezzer (juliaviezzer@hotmail.com) e Jair Pereira dos Santos (jairpsj@gmail.com), no âmbito da disciplina Governança e Redes de Coprodução, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.