CONEXÃO PÚBLICA – O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

O papel de fiscalização dos Tribunais de Conta foi o tema do 63º Conexão Pública, que foi ao ar no dia 20/06/2014 e contou com a participação de Arlindo Carvalho Rocha, professor do Departamento de Administração Pública e pesquisador do Grupo de Pesquisa Politéia no tema Accountability, e Carlos Tramontin, professor do Departamento de Ciências Econômicas da ESAG/UDESC. 
O Conexão Pública é um programa da TVAL (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) realizado em parceria com a Escola do Legislativo e o Curso de Administração Pública da ESAG/UDESC, por iniciativa do Programa de Extensão LASP. 

Assista o vídeo completo: https://www.youtube.com/watch?v=vactqZeVdo0

Fonte: http://administracaopublica.org/


A insuficiência do aparato estatal na accountability: o exemplo do TCE

* Por Guilherme Longo Triches
Há alguns anos, por meio de iniciativa popular, nasceu a chamada “lei da ficha limpa”. De forma resumida, este mecanismo legal torna inelegível um candidato condenado por Tribunais Superiores do Poder Judiciário. A promulgação da “lei da ficha limpa” é mais uma ação voltada a contribuir com a accountability.
Tal termo conjetura a responsabilização a que é submetido o agente público pelo cargo que ocupa. Assim, caso o postulante a um cargo público seja “ficha suja”, ele deve ser responsabilizado e punido por isso. 
O problema é que as leis não se bastam. A aplicabilidade da lei depende de quem possa impingir a norma. Existem órgãos dentro do aparato do Estado que fiscalizam a violação das leis por parte das autoridades públicas. Dentre estes, destacam-se “as instituições clássicas das poliarquias, a saber: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, as agências de supervisão e as instâncias responsáveis pela fiscalização das prestações de contas” (PINHO & SACRAMENTO, 2009, p. 1350 e 1351).¹
No tocante à prestação de contas, há uma corte especializada. É o Tribunal de Contas. Tal tribunal fiscaliza os órgãos e entidades públicas, em auxílio ao Poder Legislativo. No entanto, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) não tem esgotado sua atuação no que diz respeito a ser uma instituição proponente de accountability. Na matéria jornalística apresentada a seguir, nota-se que muitos processos estão sendo arquivados sem julgamento. Em ano eleitoral, seria imperativo que o Poder Judiciário soubesse se os candidatos, auditados pelo TCE, são “ficha suja” ou “ficha limpa”. 
Segundo Ricardo Ceneviva (2006, p.3)², “a accountability não pode se limitar à exigência de justificação ou prestação de contas, mas envolve inevitavelmente alguma forma de sanção”. Como a existência de um tribunal de contas não garante penalidade ao político infrator, caberá à população, nas urnas, punir ou premiar os candidatos. Para isso, o eleitor deverá se municiar de informação. Ele conseguirá tais informações, dentre outros meios, através do jornalismo, com matérias como a apresentada. Este é mais um exemplo da insuficiência do aparato estatal para a produção de bens e serviços públicos e para a construção da democracia. São necessárias ações da sociedade, tal como as oriundas do jornalismo e de diversas organizações de cidadãos e conselhos, que igualmente fiscalizem as autoridades e órgãos públicos e demandem o cumprimento das funções públicas que lhes foram atribuídas e são sua razão de existir.

Com base nas informações do sistema de busca de processos do TCE, o ND realizou um levantamento acerca dos processos, incluindo as tomadas de contas especiais e representações de denúncias de irregularidades, e verificou que cerca de 500 processos estão pendentes no Tribunal de Contas do estado desde 1991. Tratam-se de processos que podem ser arquivadas sem julgamento e beneficiar políticos que seriam enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
* Guilherme Longo Triches é graduado em administração pública pela Udesc/Esag e é graduado e mestre em jornalismo pela UFSC. É servidor do Ministério Público de Santa Catarina.
¹ PINHO, José Antonio Gomes de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva. Accountability: já podemos traduzi-la para o português?. Revista de Administração Pública, v. 43, n. 6, p. 1343 a 1368, 2012.

² CENEVIVA, R. Accountability: novos fatos e novos argumentos – uma revisão da literatura recente. Anais do EnAPG 2006. Encontro de Administração Pública e Governança da ANPAD. São Paulo, ANPAD, 2006.

Convergências entre Negócios Sociais, Cocriação e Coprodução de Serviços Públicos

Por Thiago J. Chaves*

Em meio aos debates sobre sustentabilidade e terceiro setor, surgem ideias e questionamentos sobre negócios sociais, cocriação e coprodução de serviços públicos. O ponto de convergência entre os tópicos nasce da característica multidimensional do ser humano, que inclui o espírito de cidadania, comunhão e cooperação.

O termo negócios sociais ganhou relevância a partir da joint-venture entre o Nobel da paz Mohammed Yunus e a empresa Danone, em 2006. O foco do novo negócio criado pela Grameen Danone Foods é solucionar um problema social e não simplesmente ser lucrativo. Nesse caso, por meio de uma expressiva inovação social, foi produzido um iogurte mais nutritivo a um preço mais acessível às vilas de Bangladesh.

Nos países da América Latina, destacam-se os “negócios inclusivos”, um subconjunto da categoria mais ampla de negócios sociais. O “inclusivo” é quando uma população de baixa renda participa ativamente como proprietária daquele negócio – não mais somente como cliente.

No contexto brasileiro, o nome mais disseminado é “negócios com impacto social”.  Ou seja, quando organizações públicas e privadas com missões socioambientais bem definidas e voltadas ao seu core business (competência essencial), em alianças estratégicas com governos, comunidades locais e Ongs, realizam inovações sociais.

A partir da expertise do business, aliado ao conhecimento desses outros atores, surge o termo cocriação. Ações de diferentes agentes em prol de benefícios (ganha-ganha) que correspondam de forma mais eficaz aos anseios da sociedade civil.

Um exemplo brasileiro, também envolvendo a multinacional Danone, é o do fundo Ecosysteme, por meio do qual a empresa investe em negócios com impacto social ligados à nutrição e à saúde. Em parceria com o Sebrae, com o governo e com a Ong CARE, estão cocriando um projeto que desenvolve práticas agrícolas e habilidades empreendedoras para capacitar a atividade leiteira local em famílias de um assentamento na região Nordeste do País.

Dessa forma, a cocriação de impacto social se aproxima da Coprodução do bem público, um processo que envolve a participação dos cidadãos na entrega de serviços e na construção da democracia, na concepção de Brudney e England (1983). Logo, tanto do lado empresarial, governamental, quanto comunitário, as pessoas percebem a necessidade do compartilhamento de ações que gerem benefícios socioeconômicos comuns.

Se a participação ativa e direta do cidadão nos processos de elaboração, desenho, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas ao interesse comum denominam-se “coprodução do bem público”, a cocriação gerada a partir dos negócios com impacto social também ganha características semelhantes.

Pode-se concluir, portanto, que ambos os termos vislumbram executar serviços públicos de diversas formas, para além do que o Estado deve ou pode fazer. Ou seja, cabe como ponto de partida considerar como, com quem e porque se realizam serviços públicos e/ou as devidas ações sociais.

A resposta parte do princípio do engajamento de todos os cidadãos na coprodução do bem público e no fortalecimento de um capitalismo inclusivo que passa de forma ética pela construção de um sistema econômico e social aceitável – que considere o mercado, o lucro e o empreendedor em suas variadas formas (BAGGIO, 2005). 

Isto é, um novo sistema que vise maximizar, a longo prazo, a cocriação de valor econômico e social por meio de reforma dos mercados, a fim de atender às necessidades reais de cada comunidade local e da sociedade global. Afinal, a construção do bem público ou do bem estar para todos passa pela busca de cocriar ou coproduzir, envolvendo múltiplos agentes e significativa mobilização democrática e de negócios com impacto social de maior escala.

Para saber mais:
Empreendedorismo Social: primeira vez denominado por Bill Drayton, fundador da Ashoka, como uma atuação empreendedora possível de acelerar processos de inovação social e inspirar diferentes pessoas a se engajarem em torno de causas sociais.


* Thiago J. Chaves é graduado em administração pela Udesc/Esag, graduado em direito pela UFSC e mestre em administração pela ESPM/SP. É coordenador do Centro de Apoio à Inovação Social – CAIS, do Instituto Comunitário Grande Florianópolis – Icom. Sua dissertação de mestrado trata do papel das multinacionais no desenvolvimento de negócios com impacto social no Brasil. Cursou a disciplina Coprodução do Bem Público no mestrado da Udesc/Esag em 2014, no âmbito da qual este texto foi produzido.


O que é Inovação Social? Vídeo da Social Innovation Generation (SiG) procura responder

A inovação social tem sido crescentemente reconhecida e debatida em todo o mundo. Mas muitos de nós não temos certeza de como isso acontece ou porque nós precisamos dela. Neste vídeo da Social Innovation Generation (SiG) o conceito é sintetizado, juntamente com as várias qualidades e elementos de apoio à inovação social bem-sucedida que foram observadas no trabalho que a SiG vem realizando há vários anos.
What is Social Innovation?
“Social innovation is an initiative, product, process or program that profoundly changes the basic routines, resource and authority flows or beliefs of any social system. Successful social innovations have durability and broad impact.” (Frances Westley)

No núcleo do conceito de inovação social encontra-se a participação ativa dos cidadãos. Muitas vezes este envolvimento é chamado de “cocriação” ou “coprodução”. O empreendedorismo social e a inovação social são vistos como alternativa para a tradicional forma de governar. Para tanto, as comunidades locais precisam ter mais recursos administrativos e as pessoas precisam ser encorajadas a desempenhar um papel ativo nestas comunidades.

A inovação social parece ser um conceito inspirador porque estimula as pessoas, os políticos e governantes. Implica processos de exploração e implementação de novas ideias. Visa produzir resultados duradouros que são relevantes para a sociedade. Ao fazer isso, olha além de inovações tecnológicas e vê como as inovações sociais criam e contribuem para as comunidades.
A inovação social e a cocriação estão sendo incorporadas no setor público e, em contraste com o setor privado, tem um propósito importante de envolvimento dos servidores e usuários a fim de criar novos serviços públicos e agregar valor aos mesmos.

Para produzir resultados que realmente importam, é primordial que as partes interessadas estejam envolvidas na concepção, implementação ou adoção de uma inovação. Portanto, a inovação social também se refere à ideia de participação e colaboração com as partes interessadas. 

Assista ao vídeo e explore os recurso, SIG Knowledge Hub em: sigknowledgehub.com /

Promoção da saúde e participação cidadã – por que, quando e como?

Por Luiza Moritz Age*
Trabalhos dos anos 1980 já definiam “coprodução do serviço público” como a participação cidadã na entrega de serviços originalmente de responsabilidade do Estado. Os exemplos mais comuns se referem a segurança, onde os moradores de uma região se unem para melhorar a eficiência desse serviço, ou no cuidado com populações menos favorecidas (idosos, pessoas com deficiência, crianças carentes etc.). Outros exemplos ocorrem na revitalização de bairros, comunidades, ruas –  a população da região se une com o Estado para “mudar a cara” do local e melhorar aspectos econômicos e/ou de qualidade vida.
Quando tratamos de saúde e de educação, poderíamos questionar: é possível afirmar que existem resultados desses “serviços” para um indivíduo ou população, sem a participação desta? Há como promover saúde sem a participação da comunidade na produção desse serviço e obter-se resultados efetivos?
A saúde é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças. É possível que o Estado consiga, sozinho, promover o bem-estar completo de cada indivíduo? Não deveriam as políticas públicas de saúde voltarem-se para a participação cidadã? E se é necessária a participação cidadã para que a política atinja seu objetivo, por que não melhorar essa participação a ponto de o cidadão decidir, definir, planejar e agir, junto com o Estado, nas políticas  e nos serviços de saúde? Ao redor do mundo já existem alguns exemplos de iniciativas que buscam promover maior envolvimento cidadão na promoção, prevenção e/ou proteção da saúde. Vejamos algumas delas:

“Drink a little less, see a better you!” (“Beba um pouco menos, veja-se melhor”, em tradução livre) – projeto dos condados de Cheshire and Merseyside na Inglaterra (com aproximadamente 1 milhão de habitantes cada), voltado ao cuidado de homens alcoólatras ou com alto consumo de álcool. A partir do momento em que foi identificado o problema, o tema foi colocado como prioridade para a região, quando lançaram a campanha “Drink a little less, see a better you!”, na qual profissionais de saúde foram aos pubs (lugar característico para consumo de bebidas alcoólicas no país) medir pressão, níveis de colesterol, peso e altura; acontecia um momento (das 22h às 23h), de segundas às quintas, quando os clientes eram encorajados a beber drinques e outras bebidas não-alcoólicas; foi colocado o slogan em espelhos, canecas, porta-corpos e cartazes dentro dos pubs. A campanha baseava-se em diminuir o consumo excessivo de álcool e incentivar os homens a cuidarem de sua saúde. Para que as ações pudessem ocorrer, envolver os responsáveis pelo pubs era essencial, porém foram necessárias algumas reuniões e esclarecimentos, momentos em que a equipe citou que o objetivo do programa não era afastar os clientes dos pubs, já que eles também tem importante papel social.

Esther approach to healthcare in Sweden (“Acesso de Esther ao cuidado com a Saúde na Suécia”, em tradução livre) – projeto da cidade de Jönköping no sul da Suécia (de aproximadamente 300 mil habitantes), voltado para o cuidado com os tratamentos de saúde de idosos (que eram aproximadamente 75% da população). O projeto teve início com o caso de uma idosa que necessitou repetir seus sintomas para 36 profissionais de saúde do município antes de receber atendimento. A partir do caso, iniciou-se um projeto de reestruturação do atendimento na assistência à saúde em todos os níveis (cuidado em casa, em pequenas clínicas de bairro e em hospitais). A participação cidadã ocorreu no design dos novos serviços, já que a nova estrutura foi remodelada de acordo com uma pesquisa realizada com os moradores locais, que puderam expressar suas preferências (tratar-se perto de casa sempre que possível, permanecer em hospitais o mínimo de tempo possível, dentre outras). Dentre os resultados, ocorreu diminuição na espera por consultas com neurologistas e gastroenterologistas, redução do número de dias de internação no hospital e até mesmo do número de admissões.

The Food Train (“O trem da comida”, em tradução livre) – projeto da cidade de Dumfries, na Escócia (com aproximadamente 45 mil habitantes). Iniciou em 1995, da necessidade de levar alimentos de alto valor nutricional para uma população idosa que não tinha condições de comprá-los por barreiras físicas (não poder carregar as sacolas, não poder dirigir). O trem é dirigido por cidadãos também idosos. Além de levar os alimentos para o alcance dos idosos, os voluntários ainda ajudam os que necessitam com a lista de compras, formas de pagamento, no momento de desembalar e em casos que é necessária a devolução do produto. Os supermercados contribuem para o projeto fazendo com que seus funcionários selecionem os produtos da lista de compras para entrega, junto com outros voluntários do projeto.

“Well London” (“Londres Bem”, em tradução livre) – projeto de Londres, na Inglaterra (aproximadamente 8 milhões de habitantes). Iniciou em 2007, ao serem evidenciados dados de menor expectativa de vida, baixo nível de bem-estar mental e outros indicadores de qualidade de vida em desvantagem para bairros mais pobres economicamente. O projeto selecionou 20 bairros londrinos, foi realizada consulta com cada comunidade para identificar suas principais necessidades e prioridades. A pesquisa identificou sérios problemas com manutenção de alimentação saudável, barreiras para prática de atividade física e problemas com bem-estar mental. O projeto dividiu-se em aumentar a participação comunitária e criar “espaços de saúde” para trabalhar com os principais problemas apontados. Ao todo, 14 projetos foram desenvolvidos nas comunidades.

Além desses, vários outros projetos de sucesso envolvendo saúde e participação cidadã são desenvolvidos no mundo todos os dias. É necessário que se aprenda com essas experiências, para que possam ser aplicadas políticas de incentivo à participação cidadã na melhora da saúde e qualidade de vida de uma população, de acordo com as necessidades de cada comunidade.
Para saber mais:
Organização Mundial da Saúde, disponível em: http://www.who.int/eportuguese/pt/
Governance International, disponível em: http://www.govint.org/



*Luiza Moritz Age é nutricionista, graduada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pós-graduada em Nutrição Clínica Funcional (UniCSul), é Fiscal de Vigilância em Saúde na Prefeitura de Florianópolis há 6 anos e cursa a disciplina Coprodução do Bem Público do curso de Mestrado em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), na qual desenvolveu este texto.

Projeto “Conselheiro cidadão” do Tribunal de Contas”: isenção das paixões partidárias eleitorais


Na terça-feira, dia 03 de junho, foi lançado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina o Projeto de Lei Complementar – PLC n° 0016.4/2014 – de autoria dos Deputados Estaduais Sargento Amauri Soares e Dirceu Dresch. Estiveram presentes mais de 50 entidades apoiadoras do projeto.
O lançamento oficial foi feito pelo Presidente do Sindicontas SC (Sindicato dos Auditores Fiscais do Tribunal de Contas de Santa Catarina), Cidinei Silva, que destacou a intenção de democratizar o processo de escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas, colocando os interesses Públicos acima dos escusos interesses privados. “Não se trata de lançar candidaturas, mas sim de evitar arranjos políticos, que prejudicam a sociedade catarinense”, disse o presidente.
Nos pronunciamentos dos Deputados Sargento Amauri Soares e Dirceu Dresch foi realçada a importância do projeto, que resgata a soberania popular, regulamentando a escolha dos Conselheiros.  A escolha deve ser feita com critérios técnicos, com candidaturas isentas das paixões partidárias eleitorais.
Também se posicionaram em favor do projeto, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Ministérios Públicos de Contas do Brasil, Diogo Ringenberg o presidente do Observatório Social de Itajaí, representando os observatórios Sociais do Brasil, Jonas Tadeu (presentes também os observatórios sociais de Florianópolis e São José), a OAB, O Conselho Regional de Administração e diversos líderes dos órgãos apoiadores.
Atualmente são gastos mais de R$ 100 milhões do dinheiro Público só na manutenção e funcionamento do próprio TCE/SC. Por isso, este dinheiro público deve ser valorizado, empossando conselheiros responsáveis, competentes e comprometidos com a sociedade catarinense. O primeiro passo é regulamentar o disposto nos artigos 40, Incisos XXII, e XXIII, 61, §§ 1°, 2° e 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina. É o que pretende o PL0016.4/2014. O projeto Conselheiro Cidadão propõe:
– a regulamentação detalhada do processo de escolha dos Conselheiros, com inovações que buscam garantir o cumprimento dos requisitos da imparcialidade, do notório saber, da reputação ilibada e da idoneidade moral;
– que o candidato ao cargo de Conselheiro não tenha filiação partidária nem tampouco tenha exercido qualquer cargo próprio de agente político, eletivo ou não, nos três anos que antecedem a data de abertura das inscrições;
– que o candidato tenha mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração Pública;
– que o candidato preste informações sobre sua participação, e a de parentes, em administrações públicas e em administrações de empresas que transacionem com o poder público;
– a possibilidade de qualquer cidadão impugnar candidaturas;
– a participação de representantes da sociedade civil na avaliação das informações prestadas pelos candidatos e na verificação dos documentos comprobatórios da respectiva qualificação;
– a arguição dos candidatos em audiências públicas;
– a fixação de prazos para as etapas do processo de escolha com o intuito de evitar escolhas e nomeações sem que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar o processo.
Portanto, a proposta do presente PLC de “Conselheiro Cidadão” é fazer com que a escolha seja democrática, transparente, visando auditar as contas públicas em nome dos interesses sociais. Visa acabar com a prática de cargos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado ser reservados para representantes de corporações ou sendo destinados para os agentes políticos vinculados às forças hegemônicas. Quer-se, com a inovação do projeto, blindar a ingerência político-partidária na escolha dos conselheiros.
O projeto de  “Conselheiro Cidadão” segue tramitando na Assembleia Legislativa e necessita de apoio de entidades organizadas da sociedade civil, da imprensa, de estudantes, professores e de toda sociedade para sua aprovação.
A Esag/Udesc também esteve presente no lançamento do projeto, pelo professor Enio Luiz Spaniol, vinculado à projeto do Politeia, que pesquisa os tribunais de contas e os Observatórios sociais.

 Mesa de autoridades  e público presente no lançamento do projeto Conselheiro Cidadão

Edição Especial Public Management Review (PMR): Co-Production and Public Services

A Public Management Review (PMR) dedica-se a publicar novas pesquisas, empíricas e teórica, sobre gestão pública e implementação de políticas públicas. É editada pelo Presidente da IRSPM, Stephen P. Osborne e apoiada por um conselho editorial ativo. 
A revista visa promover a divulgação e discussão de pesquisas sobre gestão pública através do trabalho interdisciplinar. 
A edição nº 16 da revista traz uma abordagem especial sobre Co-produção e Serviços Públicos com os seguintes artigos publicados: