Acesso à informação e transparência: o desempenho de Florianópolis e as iniciativas cidadãs

Por Maria Eduarda da Silva Bernardo, Renato Luz e Thiago Guimarães*

Em tempos de pandemia, é preciso redobrar os cuidados acerca da destinação dos recursos públicos. Nos últimos meses, inúmeras notícias relacionadas às compras públicas assolaram os noticiários, seja por falta de planejamento ou despreparo, seja por indícios graves de corrupção. Diante desse cenário, como está a situação do município de Florianópolis diante da necessidade de oferecer transparência?

Antes de tudo, cabe conhecer um dos principais instrumentos utilizados por cidadãos, jornalistas e organizações da sociedade civil, a chamada “LAI”.

Lei de acesso à informação

A lei de acesso à informação, LAI (12.527/2011), é um dispositivo legal em vigência desde 16 de maio de 2012 para obrigar órgãos públicos da administração direta e indireta a publicizar seus dados. Isso torna a transparência a regra na gestão pública, abrindo possibilidade para poucas exceções para que se tenha sigilo em casos como: preservar a identidade dos cidadãos dentro de programas governamentais ou informações que possam atrapalhar negociações, a intergovernabilidade ou algum julgamento.

Além dessa lei federal que obriga todos os entes federativos a publicizar seus dados, cada ente da federação deve produzir suas próprias legislações especificando como se dá o acesso à informação pública e de que forma deve ocorrer. A LAI demanda que todos os entes federativos se adequem a um novo contexto, buscando uma administração pública mais transparente e abrindo a possibilidade para que haja não somente o controle por parte dos entes, mas que a população tenha informações suficientes para fiscalizar e cobrar representantes, para acessar serviços públicos e contribuir com a solução dos problemas.

É possível aferir que a LAI, além de buscar garantir a transparência nos órgãos da administração pública direta e indireta, facilitando o acesso à informação por parte de qualquer cidadão, contribui para  fomentar uma administração pública mais responsável, possibilitando a  accountability, envolvendo os cidadãos (de forma individual ou coletiva) para exercer pressão sobre seus representantes, visando a qualidade dos serviços, das políticas e dos gastos públicos e verificando a eficiência (ou ineficiência) do poder público.

Tratando sobre o município de Florianópolis/SC

Em Florianópolis, a regulamentação da LAI e  do direito de acesso à informação pelo cidadão na capital foi feita através do Decreto nr  9988/12, no qual o Executivo define que a responsável pela disponibilização das informações ao cidadão no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal é a  Secretaria Executiva de Controle Interno e Ouvidoria. A esta compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação desse serviço. O Decreto diz como é feita a disponibilização e informa alguns termos para o entendimento da matéria legislativa como um todo – utilizando como base a legislação federal.

A lei municipal No 9447/14, por sua vez, define a obrigatoriedade do Portal da Transparência em Florianópolis, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração (SMA), a quem cabe  mantivesse sítio eletrônico para mantê-lo sempre atualizado e em conformidade com a lei.

Para verificar a situação do município, abordaremos a avaliação Escala Brasil Transparente, EBT, uma metodologia de monitoramento da transparência de estados e municípios adotada pela Controladoria Geral da União – CGU, concentrada na transparência passiva, sendo realizadas solicitações reais para os entes. As notas resultantes do processo avaliativo são dadas através da realização de quatro pedidos de acesso à informação (via LAI) para Estados e municípios, sendo três destes pedidos voltados para assuntos das principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social. A quarta solicitação de informação diz respeito à regulamentação do acesso à informação pelo ente avaliado, servindo como uma pergunta de segurança para a mensuração realizada sobre a existência do normativo local.

Entre os anos 2016 e 2017, Florianópolis obteve a nota 2,08, uma das mais baixas entre os municípios brasileiros. Fatores que contribuíram para esta nota foram: 1) falta de previsão para autoridades classificarem informações quanto  ao grau de sigilo; 2) falta da localização no site da prefeitura a indicação quanto à existência de um serviço presencial; 3) falta de localização no portal da prefeitura de alternativa de enviar pedidos e solicitações de forma eletrônica; 4) não há possibilidade de acompanhamento dos pedidos realizados; 5) pedidos realizados são geralmente respondidos fora do prazo e 6) pedidos realizado não respondidos em conformidade com o que foi solicitado.

Considerando o ano de 2020, ainda que Florianópolis tenha melhorado o seu score no ranking, atingindo a marca de 6,87 (Acesse aqui), o município permanece abaixo da média dos municípios catarinenses avaliados (pontuação de 7,6).  “O portal do Mapa Escala Brasil Transparente fornece um mapa interativo que retrata, através de uma escala de cores, a pontuação auferida dos municípios avaliados em seus respectivos estados.” Na figura 1, vê-se municípios de Santa Catarina conforme avaliação de 2018.

Figura 1: Escala Brasil Transparente em municípios de Santa Catarina

Fonte: CGU, 2020

A pontuação é o resultado da aplicação de dois questionários, que visam verificar a situação da transparência ativa e passiva dos municípios analisados. Em relação à transparência ativa, quando os dados são disponibilizados sem que sejam expressamente solicitados, o relatório aponta para a falta da divulgação, por parte do município, de relatórios estatísticos que constem o número de pedidos de lei de acesso à informação (recebidos, atendidos ou indeferidos). A falta de relação das bases de dados abertos do município também foi apontada pelo relatório. Referente à transparência passiva, que ocorre em resposta a solicitações de informação (por não ter sido publicizada ou não estar completa) por indivíduos ou coletivos, por meio de  Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), o relatório indica, justamente, a ausência de um SIC presencial, impossibilitando a entrega de um pedido de forma presencial.

Uma das ações de destaque que visam melhorar a transparência do município é a criação da Comissão Parlamentar Especial pela Transparência, CPE, na Administração Pública de Florianópolis, com a finalidade de analisar diversos aspectos da transparência da cidade, entre eles a adequação à LAI, ações voltadas para a transparência das compras públicas e estratégias para melhorar a interlocução junto à sociedade civil. O trabalho da Comissão é fruto de cooperação entre a Câmara de Vereadores, agentes públicos (em especial, agentes de controle e universidade) e organizações da sociedade civil.

Entre as iniciativas de promoção da transparência da sociedade civil, pode-se citar o Observatório Social do Brasil, que integra uma rede de organizações que visam promover a transparência e o controle social dos gastos públicos, por meio da participação de cidadãos que se voluntariam para fiscalizar o serviço público. Além de participar dos trabalhos realizados na CPE, o Observatório Social de Florianópolis faz parte de uma iniciativa de enfrentamento ao desvio de recursos públicos em tempos de pandemia, chamada Força Tarefa Cidadã, resultado da articulação de uma rede de atores que se comunicação para a verificação de indícios de má gestão no serviço público.

As ações da Força Tarefa Cidadã são pautadas em três eixos, que são Monitoramento, Transparência e Ação Integrada. Entre as referências para o trabalho, está uma cartilha elaborada pela Transparência Internacional-Brasil e o Tribunal de Contas da União, para auxiliar a sociedade na verificação da transparência nas contratações emergenciais  em resposta à Covid-19.

Uma das organizações participantes dessa ação é a OSB-Santa Catarina, que por sua vez mobiliza os observatórios municipais em uma ação integrada no âmbito da Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina, para a verificação dos padrões de transparência do estado. Um dos resultados desse esforço coletivo é a produção de um mapa (Figura 2) que aponta os municípios catarinense que apresentam problemas no que tange à transparência, a partir de um processo avaliativo comum a todas as organizações da Rede, que avaliou os portais dos 295 municípios do estado sobre contratações emergenciais do Covid-19.

Figura 2: Mapa Transparência Municipal Covid-19 em Santa Catarina

Fonte: Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina, 2020

Segundo o relatório apresentado pelo Observatório, acerca da avaliação da transparência dos municípios catarinense em relação à Covid-19, Florianópolis está classificada como “Parcialmente Cumprido”, o que corresponde a cerca de 33% dos municípios catarinenses.  Verifica-se a aplicação de diversos roteiros avaliativos que procuram verificar a qualidade da informação prestada nos portais, as informações disponibilizadas sobre compras públicas, avaliando-se editais licitatórios, além das informações sobre dispensa/inelegibilidade, contratos, pagamentos e empenhos.

Ante o exposto, nota-se a importância dessas avaliações no estímulo à transparência no município de Florianópolis. A leitura do desempenho da administração pública, de forma sistematizada e padronizada, possibilita a comparação entre municípios, facilitando o entendimento do cidadão e trazendo referências para promover respostas mais ágeis e adequadas. Os resultados publicados, quando realizados por organizações reconhecidas e de credibilidade, exercem influência política sobre os seus gestores. Rankings abrangentes oferecem resultados mais isentos, na medida em que são igualmente aplicados a entes pares. Quando acompanhados de uma metodologia clara, transformam-se em roteiros que oferece um norte para a identificação de oportunidades de melhorias. 

Além dessas iniciativas, a própria administração pública pode utilizar ferramentas de gestão para implantar sistemas mais robustos de transparência, buscando referências em prefeituras e Estados que possuem avaliações positivas de órgãos de controle social com relação ao acesso à informação. São pequenas ações que podem garantir grandes frutos no futuro com relação ao controle e à confiança social. Aos cidadãos, cabe pressionar e colaborar para que isso seja prioridade dos agentes públicos.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Maria Eduarda da Silva Bernardo, Renato Luz e Thiago Guimarães, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

Referências

Lei de Acesso à Informação: transparência ao seu alcance. Instituto Politize. Disponível em <https://www.politize.com.br/lei-de-acesso-a-informacao-transparencia-ao-seu-alcance/>. Acesso em: 10 jul. de 2020

O que é Accountability e como fortalece a democracia? Disponível em <https://www.clp.org.br/o-que-e-accountability/> Acesso em: 12 jul. de 2020

Lei de Acesso à Informação – A informação é direito de todos. Disponível em <https://www.novo.justica.gov.br/news/lei-de-acesso-a-informacao-a-informacao-e-direito-de-todos#:~:text=Outro%20importante%20aspecto%20da%20lei,a%20segunda%2C%20refere%2Dse%20%C3%A0> Acesso em: 12 jul. de 2020

BRASIL, LEI No 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm> Acesso em: 15 jul. de 2020

Transparência dos portais dos municípios. Disponível em <http://sites.google.com/view/transparenciacovidsc> Acesso em: 20 jul. de 2020

BERNERS-LEE, Tim. 5 star data, 2012. Página Inicial. Disponível em <https://5stardata.info/pt-BR/> Acesso em: 14 set. de 2020

Qual a importância da transparência pública no tempo de pandemia?

O caso da Prefeitura de Florianópolis, que construiu um mecanismo de transparência, mas tomou decisões questionáveis durante a sua operação.

Por Lucas Almeida, Luana Vandresen e Thiago Alves*

A responsabilização sobre a má gestão dos recursos públicos é relativamente recente no Brasil. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi incluída no ordenamento jurídico brasileiro, complementarmente à Constituição de 1988, como o primeiro passo de uma política regulatória que “estabeleceu um padrão de comportamento” sobre todos os entes federativos em relação à gestão dos recursos públicos (SECCHI; COELHO; PIRES, 2019).

Desde então, o Brasil vem avançando sobre questões relacionadas à transparência e ao controle, institutos que fazem parte do conceito de accountability, no que diz respeito a políticas regulatórias. É o caso da Lei de Transparência e da Lei de Acesso à Informação, ambas versando principalmente acerca da transparência de informações públicas, sob perspectivas diferentes.

Enquanto a Lei de Transparência foi construída sob a ótica de a Administração Pública fornecer as informações de forma ativa – isto é, disponibilizando por conta própria as informações nos sítios eletrônicos – a LAI trabalha sob uma lógica passiva, a necessitar que os cidadãos requeiram ao Poder Público as informações públicas que desejam obter, no intuito de efetivar o direito constitucional de acesso à informação. São subordinados a essas Leis os órgãos públicos da administração direta dos três Poderes e de todos os entes federativos, incluindo o Ministério Público e Tribunal de Contas (BRASIL, 2009; 2011).

A partir desse panorama em que o Estado brasileiro começa a construir uma política de transparência – a chegar na compreensão de que não somente o Poder Público deve efetivar o acesso às informações públicas, como também os cidadãos podem requerê-las – é que se levanta a importância da transparência antes e durante a pandemia do novo coronavírus.

Nesse sentido, cabe colocar que, anteriormente à pandemia, a lógica da importância da transparência era principalmente sobre esta ser um “instrumento auxiliar” no combate à corrupção e no controle sobre informações disponibilizadas, que poderiam determinar uma boa ou má gestão.

De outra forma, a atual pandemia nos trouxe uma nova perspectiva de análise da transparência de informações públicas. Perguntas como “Quantos infectados nós temos? Quantas pessoas vieram a óbito? Quantas vidas foram recuperadas? Quais são as medidas restritivas? Quais os procedimentos e as etapas para a compra de insumos para enfrentar a doença?” passaram a ser comuns entre a população. Assim, os jornais, as redes sociais e os agentes políticos deram uma nova importância no olhar sobre transparência pública: aquela que informa o número de mortos, a progressão da epidemia, a capacidade do sistema de saúde, o nível de contágio do vírus e quais são as medidas restritivas que influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas.

É sobre esse novo olhar que a transparência pública ganha um outro patamar de importância: saindo de uma transparência distante da população para uma transparência mais prática, que a população entende impactar diretamente na sua vida.

O Caso da Prefeitura de Florianópolis

Com o advento da pandemia da Covid-19 no Brasil, a Prefeitura do Município de Florianópolis, em abril de 2020, lançou um instrumento chamado “Covidômetro”, que serve para avaliação diária dos casos de coronavírus na cidade, e possui a função de controlar e avaliar de forma objetiva a situação de saúde no Município. Além disso, o instrumento também atualiza e informa a população quanto ao nível do risco de contágio que a cidade está enfrentando em tempo real, bem como as medidas a serem adotadas pelo Poder Público de acordo com o risco.

O instrumento possui basicamente dois espaços: o “painel inicial” (administrado pela Secretaria da Casa Civil) e a “sala de situação”, que utiliza a ferramenta Power BI para apresentação dos dados (administrado pela Secretaria da Saúde em conjunto com a empresa Celk Sistemas). No primeiro, são apresentados os dados e números gerais, as atividades e possíveis restrições determinadas pela Prefeitura, enquanto no segundo são apresentados os dados detalhados e discriminados desde fevereiro de 2020 através de gráficos.

Imagem 1: Sala de Situação (Power BI). Covidômetro.

Fonte: Prefeitura de Florianópolis

 

Os dados da sala de situação são preenchidos pelos profissionais da saúde no sistema da empresa CELK, após os atendimentos realizados em Centros de Saúde. Esses dados ingressam no sistema e geram uma base de dados que é utilizada para a criação dos gráficos disponibilizados na sala de situação, nas páginas 1, 2 e 4.

A página 3 é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que coleta os dados desta mesma base e faz um pré-processamento (tratando os dados para ficarem mais fidedignos à realidade), já que os dados brutos (preenchidos pelos profissionais da saúde) podem incorrer na possibilidade de conter erro humano, o que se comprovou em estudo realizado pelos autores em 01/09/2020.

Problemas na transparência do Município de Florianópolis no combate ao COVID-19

Apesar da construção do Covidômetro ser um avanço em relação à transparência de informações no combate ao Covid-19, a Prefeitura de Florianópolis tomou decisões questionáveis ao alterar as restrições de atividades e as recomendações em relação à classificação do risco durante a pandemia. No dia 16 de Julho de 2020, conforme matéria da NSC, o Covidômetro passou de “alto risco” para “altíssimo risco”, o que pelas recomendações antes do dia 16 implicaria em lockdown; na mudança para “altíssimo risco” a recomendação mudou para “fique em casa”.

Além disso, as restrições de atividades também mudaram: o que antes seria uma restrição severa com disponibilidade apenas de serviços essenciais, mudou para atividades bem menos restritivas.

Veja: “Covidômetro e as tomadas de decisão da Prefeitura de Florianópolis”

Um outro problema que pode ser apontado em relação ao Município de Florianópolis são os quesitos não apresentados no Ranking de Transparência no Combate ao Covid-19, realizado pela organização da sociedade civil “Transparência Internacional Brasil”, que coloca Florianópolis na 15° colocação entre as Capitais do país na avaliação de julho de 2020. Esta apresenta que o Município não possuía em seu sítio eletrônico nenhum mecanismo de busca direto e legislação específica em relação às compras emergenciais, bem como não havia nenhum conselho, comissão ou qualquer órgão coletivo que acompanhasse as compras realizadas pelo Município.

Considerações

De fato, pode-se perceber que Florianópolis tem muito a evoluir no debate da transparência e accountability no setor público. É em razão disso que a Universidade, em conjunto com as organizações da sociedade civil, se apresenta como um meio para atuação direta na fiscalização e acompanhamento de questões relacionadas à transparência. O que se propõe é que, cada vez mais, seja fomentada a ideia da tomada de decisão conjunta entre o Poder Público e diferentes categorias da sociedade civil. Para essa fiscalização ser viabilizada, tem-se alguns meios possíveis: webinars, audiências públicas, congressos, ofícios, petições públicas etc.

Além disso, entende-se que a criação de mecanismos de transparência, por si só, não é suficiente para determinar um bom nível de transparência de um ente público. É preciso perceber se as informações são acessíveis, se cumprem com o mínimo estabelecido pelas leis supracitadas e se atendem as expectativas dos cidadãos.

Percebe-se, inclusive, que a discussão da accountability é bastante focada na divulgação e transparência de dados, enquanto a discussão sobre a qualidade desses dados não é tão mencionada. Isso faz com que outros elementos do conceito – que podem se mostrar tão importantes quanto à disponibilização ou não de dados – sejam excluídos do debate.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Lucas Almeida, Luana Vandresen e Thiago Alves, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

Referências

BRASIL. Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 06 set. 2020.

BRASIL. Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm . Acesso em: 8 set. 2020.

SECCHI, Leonardo; COELHO, Fernando de Souza; PIRES, Valdemir. Políticas Públicas: conceitos, casos práticos, questões de concursos. 3. ed. Cengage: São Paulo, 2019.

Com nível altíssimo de risco, recomendação de lockdown some do ‘covidômetro’ de Florianópolis. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/dagmara-spautz/com-nivel-altissimo-de-risco-recomendacao-de-lockdown-some-do-covidometro . Acesso em: 06 set. 2020.

O USO DE FERRAMENTAS DIGITAIS NOS PROCESSOS LEGISLATIVOS CONTRIBUI (OU NÃO) PARA A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ EM MEIO À PANDEMIA DA COVID-19?

*Por Bárbara Ferrari, Gisela Farias e Victoria Araujo

O isolamento social advindo da pandemia da Covid-19 trouxe consigo diversas mudanças e uma realidade que demanda adaptações. Assim, pessoas e organizações têm buscado se adequar, na tentativa de manter suas atividades e relações sociais da maneira mais natural possível.

Esta realidade atingiu as organizações em geral, tanto públicas, quanto privadas. Não está sendo diferente no âmbito do Poder Legislativo. Não é de hoje que são desenvolvidos sistemas digitais e tecnológicos no intuito de inovar dentro do Legislativo. No entanto, a pandemia acelerou o amplo uso dessas ferramentas e fez com que seu uso se tornasse vital para a manutenção das atividades parlamentares.

Buscando evitar aglomerações e a participação presencial dos parlamentares no plenário e nas comissões – seguindo as recomendações das autoridades de saúde para combate à disseminação do novo coronavírus – sem, no entanto, prejudicar o funcionamento do Congresso Nacional, foram editadas normas para garantir a atuação remota dos deputados e senadores durante a quarentena, a partir da implementação do Sistema de Deliberação Remota (SDR) (INTELIGOV, 2020).

https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/

Segundo o Observatório Legistech – Bússola Tech, 23 assembleias legislativas estaduais e 169 câmaras municipais, além do Congresso Nacional, estão trabalhando com Plenário Virtual. Porém, o Parlamento não se limita à deliberação de matérias e foi preciso ir além para garantir continuidade das funções legislativas e fortalecimento das instituições democráticas. Com isso, diversas iniciativas de participação cidadã despontaram ou ampliaram seu uso nesse cenário. A este exemplo, o portal e-Democracia, da Câmara dos Deputados, criado em 2009 com o objetivo de “ampliar a participação social no processo legislativo e aproximar cidadãos e seus representantes por meio da interação digital”, está sendo ainda mais utilizado nessa situação (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2020). Nessa plataforma é possível votar nas propostas que você quer que sejam priorizadas para entrar na pauta de votações, e participar das audiências interativas, isto é, você acompanha as audiências ao vivo e pode enviar perguntas aos parlamentares.

Outra iniciativa da Câmara dos Deputados neste período de isolamento social foi criar uma série de encontros virtuais, no canal do YouTube da Câmara, denominado “Transparência em debate: Processo legislativo virtual e participação popular durante o período da pandemia”. A iniciativa busca: (a) demonstrar como as Casas Legislativas têm viabilizado as discussões e as votações de propostas necessárias à continuidade da vida dos cidadãos, (b) discutir as alternativas de intercâmbio de comunicação e participação entre a sociedade e as casas legislativas durante a atual emergência de saúde pública e (c) contribuir para o fortalecimento da transparência ativa e passiva no período de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil, como um mecanismo de controle social (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2020).

e-Cidadania
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/

Outro ponto de destaque da participação social nos processos legislativos é a interação dos cidadãos com o Senado Federal. Segundo apontado pelo coordenador do Portal e-Cidadania, Alisson Bruno, ao portal de notícias do Senado, houve um crescimento nas interações dos cidadãos durante a pandemia do coronavírus. Além de opinar sobre as propostas de lei apresentadas pelos senadores e deputados, os cidadãos podem sugerir novas leis e participar das audiências públicas sobre assuntos diversos através do portal. Como exemplo, cita-se o projeto (PLP 183/2019) de taxação de grandes fortunas, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que até a quarentena imposta pela pandemia havia recebido 1.386 votos favoráveis no Portal, número que saltou para mais de 330 mil após a decretação do estado de calamidade pública (SENADO NOTÍCIAS, 2020).

Como já era esperado e devido às condições que o momento exige, as iniciativas de participação cidadã identificadas no âmbito do Poder Legislativo, durante a pandemia, estão restritas às ferramentas de interação online. Nesse contexto surge o debate a respeito da desigualdade no acesso à internet: mesmo com a ampliação do acesso avançando nos últimos anos no Brasil, é inegável que ainda há uma enorme exclusão de parte da sociedade do debate. Em 2018, mais de 20% dos domicílios ainda não estavam aptos a acessar a rede mundial de computadores.

Assim, resta o questionamento: quem tem acesso aos espaços digitais de participação? Conforme Brigatto (2020) “dos 47 milhões de brasileiros que não usam a internet, a maioria está nas áreas urbanas e pertence às classes DE (quase 26 milhões de pessoas)”. Esse número representa cerca de 57% da população que compõe essas classes, um número bem distante das classes A e B, que têm, 95%. Dessa forma, um conjunto considerável de cidadãos estaria impedido de fazer parte dessas atividades, em geral, aqueles que compõem “as camadas que mais necessitam de políticas públicas e de atenção do poder público de forma geral”, fazendo com que a e-participação, ao invés de gerar maior democracia participativa, reforce a exclusão daqueles que já são excluídos (SAMPAIO, 2016, p. 941).

Assim, apesar de a implementação das tecnologias digitais no Legislativo gerar um incentivo à participação online, ela não supera, por si só, muitos dos problemas históricos relacionados às instituições desse poder. Isso significa que ainda é papel dos parlamentares e dos servidores, de forma individual, comprometer-se com princípios como a transparência, a participação popular e a efetividade das políticas públicas. Sem isso, “a ineficiência, a falta de representatividade e o clientelismo tendem a se reproduzir no formato digital” (MASSONETTO, 2020).

São muitos os aprendizados que teremos a respeito da participação social no legislativo no período pós-pandemia. Como Denhardt e Denhardt (2003, p. 53, tradução nossa)[1] defendem: “se houver problemas com o envolvimento dos cidadãos, se a sua participação não trouxer melhorias políticas, assim como uma maior legitimidade, então a resposta não é acabar com a participação, mas educar ainda mais os cidadãos”, e não apenas eles, mas também os seus representantes no Parlamento. Que esse momento nos incentive ainda mais a questionar as falhas nos sistemas de participação e a promover inovações com instrumentos e mecanismos inclusivos que possibilitem o aumento da participação na vida pública e o fortalecimento da democracia, ainda frágil em nosso país.

REFERÊNCIAS:

BRIGATTO, Gustavo. Acesso à internet cresce no Brasil, mas 28% dos domicílios não estão conectados. 26 maio 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/26/acesso-a-internet-cresce-no-brasil-mas-28percent-dos-domicilios-nao-estao-conectados.ghtml. Acesso em: 26 ago. 2020.

DENHARDT, Janet V.; DENHARDT, Robert B. The New Public Service: serving, not steering. New York: M. E. Sharpe, 2003. 198 p.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/3451. Acesso em: 04 jul. 2020.

INTELIGOV. Legislativo se adapta à crise: o Sistema de Deliberação Remota. 22 abr. 2020. Disponível em: https://caldeiraopolitico.com.br/artigos/legislativo-se-adapta-a-crise-o-sistema-de-deliberacao-remota/57540. Acesso em: 04 jul. 2020.

MASSONETTO, Ana Paula. O Parlamento digital esbarra no Legislativo tradicional. 23 jul. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/o-parlamento-digital-esbarra-no-legislativo-tradicional/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link. Acesso em: 26 ago. 2020.

OBSERVATÓRIO LEGISTECH. Transformação digital legislativa em tempos de Covid-19. Disponível em: https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/. Acesso em: 04 jul. 2020.

SAMPAIO, Rafael Cardoso. E-Orçamentos Participativos como iniciativas de e-solicitação: uma prospecção dos principais casos e reflexões sobre a e-participação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 50, n. 6, p. 937-958, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n6/0034-7612-rap-50-06-00937.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.

SENADO NOTÍCIAS. Participação popular no e-Cidadania dobra durante calamidade pública. 26 maio 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/05/participacao-popular-no-e-cidadania-dobra-durante-calamidade-publica. Acesso em: 04 jul. 2020.


[1] “If there are problems with the involvement of citizens, if their participation doesn’t bring about political improvements as well as heightened legitimacy, then the response is not to end participation, but to further educate the citizenry” (texto original).

*Texto elaborado pelas acadêmicas no âmbito da disciplina de Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação da doutoranda Camila Pagani.

Estudo, com participação do Grupo Politeia, avalia decretos municipais sobre a pandemia e o potencial de propagação da COVID-19 em Florianópolis

A integrante Grazielli Faria Zimmer Santos do grupo de pesquisa Politeia, juntamente com outros nove pesquisadores de São Paulo e Santa Catarina publicaram um trabalho sobre a análise dos decretos municipais de Florianópolis. O nome do artigo é ” O potencial de propagação da Covid-19 e a tomada de decisão governamental: uma análise retrospectiva em Florianópolis, Brasil.


Em colaboração com a integrante do Politeia, Grazielli Faria, participaram na produção do artigo os pesquisadores: Leandro Pereira Garcia, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Jefferson Traebert do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da Universidade do Sul de Santa Catarina, Alexandra Crispim Boing, do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Lucas Alexandre Pedebôs, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Eleonora d’Orsi do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Paulo Inacio Prado, do Instituto de Biologia da USP, Maria Ameia de Sousa Mascena Veras, da Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Giuliano Boav, do Departamento de Matemática da UFSC e Antonio Fernando Boing Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC.

O método utilizado, a fonte dos dados e os resultados são públicos e estão disponíveis em bit.ly/FloripaCovid_19. Além do artigo científico, no mesmo link também podem ser baixados infográficos preparados especialmente para divulgação do estudo.

Foram analisados os decretos e a situação epidemiológica local no período de março a julho de 2020. A pesquisa levou em conta casos confirmados da doença com sintomas iniciados entre 1º de fevereiro e 14 de julho de 2020 em Florianópolis e os decretos municipais do período relacionados à Covid-19.

Os resultados mostram um alinhamento entre a situação epidemiológica da cidade e as restrições adotadas pelo município entre março e maio.  A partir da segunda semana de maio, no entanto, as medidas passam a ir na contramão do agravamento da pandemia na cidade, com relaxamento em vez de aperto nas restrições.

Resumo:

Objetivo:analisar a relação entre o potencial de propagação do SARS-CoV-2 e as tomadas de decisão do governo municipal de Florianópolis (Brasil) quanto ao distanciamento social.Métodos: Foram analisados casos novos de COVID-19 com tratamento de nowcastingidentificados em residentes de Florianópolis entre 01 de fevereiro e 14 de julho de 2020. Também foram analisados os decretos relacionados à COVID-19 publicadas no Diário Oficial do Município entre 01 defevereiro e 14 de julho de 2020. Com base nas ações dispostas nos decretos, analisou-se se elas promoviam o relaxamento, o aumento ou a manutenção das restrições vigestes, criando-se o Índice de Distanciamento Social. Para o período de cinco dias anteriores a cada decreto calcularam-se os númerosde reprodução dependente do tempo (Rt). Construiu-se matriz entre a classificação de cada decreto e os valores deRt, verificando-se a consonância ou a dissonância entre o potencial de disseminação do SARS-CoV-2 e as ações dos decretos. Resultados:Foram analisados 5.374 casos de COVID-19 e 26 decretos. Novedecretos aumentaram as medidas de distanciamento social, novemantiveram e oitoas flexibilizaram. Das 26 ações, 9 eram consonantes e 17 dissonantes com a tendência indicada pelosRt.Dissonâncias foram observadas com todos os decretos que mantiveram as medidas de distanciamentoe que as flexibilizavam.No segundo bimestre da análise houve a mais rápida expansão do número de casos novos eamaior quantidade de dissonâncias dos decretos.Conclusão:Observou-se importante divergência entre as medidas de distanciamento social com indicadores epidemiológicos no momento da decisão política.

Palavras-chave: Infecções por Coronavirus.Epidemiologia. Tomada de Decisões. Governo.

Nossas vidas, Nossas vozes: Por um comitê metropolitano na grande Florianópolis sobre COVID-19

Nossas Vidas, Nossas Vozes

Diante da escassez de informações disponibilizadas à população e da falta de articulação entre áreas de governo e de espaços para que a sociedade seja ouvida e participe da tomada de decisões relativas à pandemia, um grupo de pesquisadores das Universidades Federal e Estadual (UFSC e UDESC), organizações não-governamentais (ONGs) e profissionais das áreas da saúde e educação iniciaram um movimento pela criação de um comitê intersetorial metropolitano que articule os 22 municípios da Grande Florianópolis , com a participação de órgãos de governo e da sociedade civil.

Além do comitê metropolitano, o grupo indica que cada município amplie a transparência de dados, critérios e processos de decisão e crie um comitê que articule áreas de governo entre si e com a sociedade civil.

O grupo criou uma petição online para reunir assinaturas de organizações e pessoas físicas que apoiem a criação dos comitês e já registrou mais de mil assinaturas.

Com as assinaturas online de instituições e cidadãos que apoiam a proposta, o grupo levará a petição aos gestores públicos da Grande Florianópolis e ao Governo do Estado para formalizar o pedido de criação dos comitês. Além disso, divulgará estudos e promoverá debates com representantes de diversos segmentos.

As organizações que iniciaram a mobilização para a criação dos Comitês foram:

•Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC:

Departamento de Saúde Pública, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC, Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – MPSM, Grupo de Pesquisa em Farmacoepidemiologia – GPFAR, Núcleo de Pesquisa e Extensão em Bioética e Saúde Coletiva – NUPEBISC, Núcleo de Extensão e Pesquisa em Avaliação em Saúde – NEPAS, Grupo de Pesquisa em Política de Saúde/Saúde Mental -GPPS.

•Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc – Esag

Departamento de Administração Pública, Grupo de Pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão, Núcleo de Inovações Sociais na Esfera Pública, NISP e Callipolis – Grupo de Pesquisa de Política
Pública e Desenvolvimento.

•Fórum de Políticas Públicas – Florianópolis

•GT de Incidência da Rede Instituto Pe. Vilson Groh

•Instituto Comunitário Grande Florianópolis, ICom

Para assinar e compartilhar essa ideia, assine a Petição. Participe!

Comissão Parlamentar Especial pela Transparência no Município de Florianópolis

A Comissão Parlamentar Especial pela Transparência na Administração Pública de Florianópolis foi criada pelo Requerimento 382/2019 em 12 de novembro de 2019, com o objetivo de elaborar uma proposta de “Política de Transparência na Administração Pública de Florianópolis” por meio de uma cooperação interinstitucional entre a Câmara Municipal de Florianópolis, demais entes públicos, academia e sociedade civil.

 A articulação das organizações teve início em abril de 2019, com o evento organizado pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa (EGEL) da Câmara Municipal. O evento trazia como tema: Legislativo, Transparência e Governança Colaborativa – Como o cidadão participa com o Legislativo no controle da gestão pública? 

Dentre as várias palestras e oficinas realizadas, o evento foi concluído, no dia 11/04, com a oficina “Como promover transparência em Florianópolis?”, conduzida pela professora Vera Suguihiro, da Universidade Estadual de Londrina, UEL e pelo vereador Pedrão pela EGEL. O objetivo era de indicar uma estratégia, parceiros e definir metas para o tema. Todos os presentes participaram com ideias práticas para consecução deste objetivo no município de Florianópolis. O evento foi transmitido ao vivo e pode ser acessado através do vídeo disponível no youtube

Evento aberto ao público “Legislativo, Transparência e Governança Colaborativa: como o cidadão participa com o legislativo no controle da gestão pública?” foi realizado na Câmara Municipal dos Vereadores de Florianópolis.

O evento foi um momento de discussão e reflexão acerca das possibilidades que esta articulação entre os órgãos e sociedade civil poderia trazer de concreto para a administração pública municipal de Florianópolis e dessa forma, tivemos como encaminhamento a criação desta Comissão Parlamentar Especial, como forma de institucionalizar os trabalhos. 

Em agosto, o Requerimento de abertura (Anexo II), de autoria do vereador Pedro de Assis Silvestre (Pedrão) assinado de forma conjunta com o grupo de pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag), Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público de Contas (MPC/SC),  grupo de pesquisa Nigep, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Observatório Social de Florianópolis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e  Instituto Politize! foi rejeitado por maioria dos vereadores na Plenária. Como resultado, houve grande pressão popular e midiática acerca do caso, e o Requerimento (Anexo III) foi novamente protocolado pelo vereador Pedrão na semana seguinte, solicitando, mais uma vez, a abertura da Comissão. Em novembro de 2019, o Requerimento foi aprovado em Plenário.

A CPE da Transparência foi instaurada no dia 17 de dezembro de 2019, quando foi definido, entre os vereadores presentes, o presidente, relator e demais membros. O Vereador Pedro de Assis Silvestre (PL) foi nomeado Presidente da Comissão e o Vereador Gabriel Meurer (PODEMOS) foi nomeado relator. Já os vereadores Celso Sandrini (MDB), Claudinei Marques (REPUBLICANOS) e Marcos José de Abreu (PSOL) foram designados membros, respeitando a composição regimental.

Reuniões da CPE na Câmara

Compõem esta Comissão, além da Câmara Municipal, o grupo de pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag), a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público de Contas (MPC/SC), o grupo de pesquisa Nigep, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Observatório Social de Florianópolis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Instituto Politize! e a Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC. A Secretaria Municipal de Transparência, Auditoria e Controle da Prefeitura Municipal de Florianópolis também foi convidada a integrar os trabalhos.

Desde a criação, em Dezembro de 2019, a CPE realiza reuniões periódicas a fim de estudar e planejar estratégias colaborativas de promoção de transparência no município.

Um dos principais resultados gerados pela comissão foi um relatório técnico sobre a situação atuação no município, no âmbito Executivo e Legislativo. Para tanto, foram constituídos três grupos de trabalho: Legislação e Transparência; Serviços e Compras Públicas; e Participação e Controle Social.

O grupo de trabalho “Legislação em Transparência” observou a aderência do Município em relação às exigências contidas na Lei da Transparência, Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal. Para conseguir tal objetivo, utilizou-se do Check List da Transparência do Ministério Público de Contas de Santa Catarina e considerou aspectos não atendidos.

O grupo de trabalho “Serviços e Compras Públicas” apresenta levantamento e sugestões quanto a: Carta de Serviços, Observação de diretrizes relacionadas à transparência nas contratações públicas pela Prefeitura de Florianópolis e Câmara Municipal de Florianópolis e Indicação de possíveis áreas prioritárias para inovações em transparência em serviços públicos.

Já o grupo de trabalho “Participação e Controle Social”, teve por o objetivo analisar os  mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública municipal e a sociedade civil,   bem como identificar a efetividade e o cumprimento legal dos requisitos necessários à participação e controle social.

Além do Relatório final, com levantamento de dados e informações sobre a situação da transparência no município e sugerindo ações neste sentido, e tendo em vista a situação de calamidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a CPE passou a acompanhar a transparência de informações sobre esta situação específica.

No mês de julho de 2020, a CPE passou a realizar debates online sobre temas debatidos pelos grupos de trabalho, em conjunto com a sociedade civil, pesquisadores e profissionais. Dentre eles:

  • Como melhorar a transparência das compras públicas em Florianópolis?
  • Do diagnostico na pandemia a uma politica de transparência de longo prazo para Florianópolis
  • Política de Transparência e os mecanismos de participação e controle social


Ainda, buscando contribuir com as ações voltadas à transparência e acesso à informações sobre a pandemia em Florianópolis, a CPE emitiu a Indicação 455/2020, que solicita o aperfeiçoamento das informações disponíveis no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Florianópolis a respeito do Covid-19.

A partir de Abril de 2020, as reuniões da CPE passaram a ser realizadas de maneira online, tendo em vista as medidas de segurança frente a COVID-19

A CPE também apoiou a emissão de uma Nota Conjunta à Prefeitura de Florianópolis, juntamente com pesquisadores, profissionais de saúde e vereadores solicitando manifestação e providências quanto à alteração das informações disponíveis na plataforma Covidômetro, mantida pela Prefeitura de Florianópolis para dar transparência aos dados que orientam as medidas de controle da pandemia de Covid-19.

Como resultado principal da CPE, será constituído uma Política Municipal de Transparência, instituída por Lei, visando ampliar a transparência dos atos praticados pelo Poder Público Municipal, estabelecendo instrumentos capazes de incentivar e aumentar o controle social por parte dos cidadãos e demais órgãos de controle. 

 A política trará definições, princípios, diretrizes e objetivos relacionados à transparência no município e conta com o envolvimento responsável, não apenas dos gestores municipais, mas também da sociedade, acompanhando, controlando e cobrando os efeitos desta medida.

Para saber mais e acompanhar o andamento dos trabalhos da Comissão, acesse: http://www.cmf.sc.gov.br/cpis/11561

Debate – Política de Transparência e os mecanismos de participação e controle social

O terceiro debate promovido pela Comissão Parlamentar Especial pela Transparência em Florianópolis, ocorre dia 15/07, às 19:30.

O tema será Política de Transparência e os mecanismos de participação e controle social.

A  Comissão Parlamentar foi estabelecida pela Câmara de Florianópolis em Dezembro de 2019 para  elaborar uma proposta de política municipal de transparência por meio da cooperação institucional entre a Câmara Municipal de Florianópolis, demais entes públicos, academia e sociedade civil. Além da Câmara Municipal os membros da Comissão incluem: o grupo de pesquisa Politeia da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag), a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público de Contas (MPC/SC), o grupo de pesquisa Nigep, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o Observatório Social de Florianópolis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Instituto Politize! e a Comissão de Moralidade Pública da OAB/SC.

Os trabalhos da Comissão foram estruturados em 3 eixos: Legislação em Transparência; Serviços, Contratações Públicas e Inovação; e Participação e Controle Social. 

O grupo de trabalho “Participação e Controle Social”, da Comissão, tem o objetivo de analisar os  mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública municipal e a sociedade civil, e  identificar a efetividade e o cumprimento legal dos requisitos necessários à participação e controle social.

Dentre as várias instâncias e mecanismos de participação e controle social, instrumentos de diálogo entre a administração pública municipal e sociedade civil, temos as ouvidorias, os conselhos, comissões e conferências de políticas públicas, mesas de diálogo, audiências e consultas pública, além de ferramentas virtuais de participação social.

O propósito fim do relatório do eixo “Participação e Controle Social” é a construção de um desenho institucional para a efetivação de um Sistema Municipal de Participação Social – SNPS integrando as diversas instâncias de participação social, e outras formas de diálogo entre a administração pública municipal e a sociedade civil, no processo de formulação, execução, monitoramento e avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública no município de Florianópolis.

A transmissão será realizada pelo canal do Youtube do Grupo de Pesquisa Politeia.

  • Participantes:  
    • Câmara: vereador Marquito; – Moderador
    • Ouvidoria-Geral de SC: Guilherme Kraus dos Santos; 
    • Fórum de Políticas Públicas: Cintia Mendonça;
    • UFSC: Prof Ligia Helena Luckmann;
    • Imprensa: Fábio Bispo; 
    • Conselho de Saúde: Josimari Lacerda; 
https://www.youtube.com/watch?v=TH3SXL1rWVg

Serviço:

O que: Debate – Política de Transparência e os mecanismos de participação e controle social

Dia: 15/07, às 19:30.

Onde: Canal Politeia

Acompanhe os trabalhos da Comissão Parlamentar pela Transparência em: http://www.cmf.sc.gov.br/cpis/11561