Blog do Grupo de Pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão, da Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas – UDESC/ESAG
A Comissão Especial pela transparência foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Florianópolis no dia 12 de Novembro de 2019. Os próximos passos após a aprovação consistem nas definições de linhas de ação, metodologias, estratégias de comunicação e a montagem de um cronograma.
A primeira reunião oficial da comissão ocorreu na última terça-feira, dia 17 de Dezembro de 2019.
A reunião contou a presença de vereadores, representantes de diferentes instituições como o Ministério Público Federal, Tribunal de Contas, Observatório Municipal de Florianópolis, Politize, além de pesquisadores, professores, estudantes de Administração Pública e outros interessados.
No início da reunião ocorreu uma breve apresentação dos participantes e histórico da Comissão.
A Comissão surgiu a partir de um evento realizado em abril de 2019, na Câmara de Vereadores, denominado “Legislativo, Transparência e Governança Colaborativa”. Após a constituição da proposta de comissão, a mesma foi votada, em agosto de 2019, em plenário, tendo um primeiro resultado negativo para sua aprovação. Em novembro a proposta retornou como pauta e foi novamente votada sendo finalmente aprovada.
O objetivo da primeira reunião, realizada em dezembro de 2019, foi definir a presidência, relator e Sub-Relator da Comissão, os quais serão: verador Pedrão (Presidente); vereador Gabrielzinho (Relator) e vereador Celso Sandrini (Sub-relator). Além disso, a reunião teve como objetivo definir a metodologia a ser adotada, cronograma, comunicação e eixos de trabalho.
Foi acordado que a organização do projeto se dará com base em eixos, que ainda serão estruturados e definidos. Além disso, prazos e tarefas foram delimitados, contando com uma pesquisa diagnóstica acerca da legislação vigente sobre transparência, que afeta o município de Florianópolis.
Uma segunda reunião está programada para o dia 14/01, na Câmara Municipal de Florianópolis e contará com a participação da comissão e interessados.
O objetivo da Comissão é contribuir, através de uma proposta colaborativa, para a promoção da transparência no município de Florianópolis e tornar o município referência nacional sobre o tema. A comunidade está convidada a participar e contribuir para este projeto.
Para entrar em contato, a comissão conta com o e-mail: cpetransparencia@gmail.com
Por Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo
Marcon e Thiago Nunes*
Quando pensamos nas características
do Brasil, algumas das primeiras coisas que vêm à mente são o futebol e a política. Ambas talvez nos façam lembrar de
corrupção. O futebol é uma atividade que movimenta paixões e muito dinheiro. É
um setor que pode ser relevante na economia, chamando a atenção de pessoas, organizações
poderosas e possíveis patrocinadoras. Ao mesmo tempo que cresce o olhar dos
investidores e associados sobre o futebol, esses também se deparam com a
carência de informações, dados e transparência. Veem a necessidade de implantar
ferramentas de governança que passem uma visão mais clara a respeito das
finanças e da gestão dos clubes.
Um caso marcante associando futebol
e corrupção teve como marco o dia 27 de maio de 2015, quando o Federal
Bureau of Investigations, FBI, com a chancela do
Departamento de Justiça dos Estados Unidos, comandou uma operação-surpresa
em um hotel luxuoso de Zurique, Suíça. Lá estavam os principais dirigentes da Federação
Internacional de Futebol, FIFA. Catorze deles foram
presos, entres eles José Maria Marin, ex-presidente da Confederação Brasileira
de Futebol, CBF.
Os dirigentes eram acusados
de corrupção por meio de fraude e lavagem de
dinheiro em acordos de marketing e direitos televisivos de transmissão,
passando também pela decisão das sedes da Copa do Mundo. O suborno chegou a
ultrapassar os 100 milhões de dólares. A partir disso, a primeira medida
tomada pelo FBI foi extraditar os detidos para os Estados Unidos.
Esse e outros recentes escândalos envolvendo a FIFA, CBF e o Comitê Olímpico Brasileiro levantaram questões para a gestão
esportiva: estamos acompanhando a gestão
dos clubes esportivos? Existe transparência e accountability nos clubes brasileiros? O que tem avançado
e o que ainda é frágil em governança de organizações esportivas?
O
esporte brasileiro vive um momento único. Para além da preocupação com investigações e
punições, torcedores e dirigentes esportivos começam a perceber que as vitórias
não são importantes apenas dentro de campo. Elas precisam de planejamento,
preparação e transparência na gestão dos clubes, um novo esquema tático, com
uma tabela entre o cidadão e diretoria administrativa do clube, mantendo as
contas sob controle, com sinergia.
O processo de transparência nos
clubes, porém, ainda ocorre de forma assimétrica. Alguns enxergam vantagens em
ser transparentes com seus parceiros, já outros permanecem com uma postura mais
fechada quando se trata de transparência, fazendo com que se tenha pouca
credibilidade.
Nessa
questão, seria possível fazer um paralelo entre futebol e política. Você
acompanha a gestão do seu clube? E a gestão feita pelos políticos eleitos?
Quando pensamos em transparência e prestação de contas, seria plausível vermos
esses dois contextos por meio da mesma lente?
Alguns
clubes esportivos vêm adotando uma postura mais transparente com seus
associados e patrocinadores, conforme tivemos a oportunidade de verificar no
caso do Avaí Futebol
Clube. Por meio do website (http://www.avai.com.br/novo/#), na aba “Clube –
Transparência”, é possível encontrar o balanço patrimonial, orçamento,
estatuto e certidões negativas do clube.
Tivemos
também a oportunidade de conversar com o membro do Conselho Fiscal do Avaí,
Gilson Kremer, sobre as iniciativas de transparência e melhorias na governança
do Clube. De acordo com Gilson, “A
transparência e participação dos torcedores nos clubes de futebol é
importantíssima, não pode existir uma boa gestão se não existir transparência”.
E ele faz o paralelo disso com a participação dos cidadãos na gestão pública e
na vida política do país. Somente demandando transparência e informações e
participando ativamente dos debates e decisões, teremos uma gestão mais
responsável e sustentável, tanto nos clubes de futebol quanto no país, de modo
geral.
Fique
por dentro de tudo que rolou no nosso bate papo com Gilson Kremer, no Programa
Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, acessando o link Entrevista Rádio.
*Texto elaborado pelos acadêmicos Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo Marcon e Thiago Nunes, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da graduação em administração pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.
Por Paloma
Pietra Guerra, Gabriel Mendonça de Faria, João Victor Hoffmann e Matheus
Pimentel*
Segundo a ONG Contas
Abertas, o uso de carros oficiais custa em média R$ 1,6 bilhão por ano aos cofres públicos
federais no Brasil. Em setembro de 2019, por meio de auditoria interna
encomendada pelo Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, foram identificados
gastos na casa dos R$39 milhões com gasolina e com manutenção de
veículos inutilizados do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio).
Os gastos com veículos são
necessários para a realização das atividades públicas, como o custeio de
viagens rodoviárias, passagens, manutenção de veículos e imprevistos
suscetíveis a órgãos que mantém sua própria frota de veículos. Mas será que esses
gastos estão sendo gerenciados da melhor forma?
Esse foi o tema abordado na aula
de accountability e compras públicas, na disciplina de Sistemas de Accountability,
ministrada pela Prof. Paula Schommer no curso de graduação em administração
pública da Udesc Esag. Nesse encontro, os convidados Everton Rosa de Jesus e
Daniel Luiz de Maman apresentaram a inovação e a tecnologia como formas de
melhorar a gestão e fiscalização dos gastos públicos relacionados a frotas das
entidades públicas.
Estudos e práticas recentes no
Brasil mostram que, para muitas atividades, não é vantajoso ao serviço público
manter seus carros próprios, arcando com a depreciação desses ao longo do
tempo, custos com “documentação”, manutenção mensal e, ainda, custos com
motoristas e combustível.
A partir da tecnologia que temos
hoje e a inovação compreendida em aplicativos de viagem como Uber, 99 POP,
Cabify e TaxiGov, parece ser hora de repensar a forma
do governo gastar com seus veículos. O TaxiGov, por exemplo, está disponível
para o uso de servidores públicos federais desde 2017 e já trouxe uma economia estimada de 22 milhões de reais aos cofres públicos.
Considerando esse cenário, os
excessivos gastos com as frotas dos órgãos públicos e suas implicações podem
ser vistos como um problema público que merece atenção. A tecnologia parece um bom
meio para ajudar o serviço público a lidar com essa questão.
Entende-se a tecnologia como meio
para uma melhor gestão e para a fiscalização. Assim, contribuindo para o bom planejamento
dos gastos com transparência. Dentre os tipos de tecnologia, vislumbra-se em
aplicativos e sistemas de gestão de frota uma saída inovadora para os desafios
de gerenciamento de frotas públicas.
Conforme apresentado no programa
“Nas Entrelinhas”, da Rádio Udesc, atualmente, no estado de Santa Catarina, 27
prefeituras contam com o GAX – Sistema de Gerenciamento de Frotas, incluindo a
de Florianópolis. Desenvolvido pela 3ia.com, o sistema compreende, em uma única
interface, todo o gerenciamento de gastos com os veículos de uma mesma frota, permitindo o
planejamento de todas as viagens relacionadas à frota.
Atualmente, as informações
advindas do sistema ficam somente disponíveis aos gestores das frotas. Em Santa
Catarina, o município de São Miguel
do Oeste já torna essas informações transparentes à população, algo que
pode ser seguido pelas demais, uma vez que haja demanda e interesse da
cidadania e dos gestores para que isso aconteça.
Assim, a tecnologia proporciona
uma tomada de decisão mais precisa e transparente pelo gestor público, o qual é
provocado por uma accountability (relacionada
à responsabilidade subjetiva (Pinho e Sacramento, 2009; Trosa, 2001), isto é,
uma cobrança que este exerce sobre si mesmo quanto à necessidade de prestar
contas da maneira correta diante das informações que lhe são colocadas em mãos.
Ao mesmo tempo, a cidadania pode demandar e utilizar informações precisas e
confiáveis para também controlar a gestão pública e contribuir para o
aprimoramento das decisões.
Sob a lógica apresentada, pode-se
concluir que a tecnologia e a inovação que permeiam a nova dinâmica social
podem ser utilizadas como mecanismos para a diminuição dos gastos públicos e a
criação ou aumento da transparência e do controle sobre os gastos com a gestão
da frota de veículos na administração pública. Tais premissas são corroboradas
pela abordagem de orientação proposta por Amitai Etzioni (2009) para a accountability ou responsabilização, na
qual se destaca a importância de coalizão, neste caso entre governos, empresas
e cidadãos, para a formulação de alternativas inovadoras para resolução de
problemas públicas.
Nesse sentido, pode-se discutir a
respeito do papel do mercado junto ao setor público. A iniciativa privada pode desenvolver
de maneira mais eficiente soluções inteligentes, enquanto isso o governo pode
atuar como financiador, parceiro ou investidor, como defende Mazzucato (2014),
na busca por integração de soluções privadas com o setor público, visando sua
atualização e trazendo novas oportunidades a serem exploradas.
*Texto elaborado pelos acadêmicos
de Administração Pública Paloma Pietra Guerra, Gabriel Mendonça de Faria, João
Victor Hoffmann e Matheus Pimentel, na disciplina Sistemas de Accountability, da
Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo
semestre de 2019.
Referências
ETZIONI, A. Concepções
alternativas de accountability: o exemplo da gestão da saúde. In: HEIDEMANN,
F.G.; SALM, J.F. (orgs.). Políticas
públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise.
Brasília: UnB, 2009. p. 287-301
MAZZUCATO,
Mariana. O Estado Empreendedor: desmascarando
o mito do setor público vs. setor privado. Portfolio-Penguin, 2014.
PINHO, J.A.G.; SACRAMENTO,
A.R.S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública, v.
43, n. 6: 1343-68, nov./dez. 2009.
TROSA, Sylvie. Gestão pública por resultados: quando o
Estado se compromete. Brasília: Enap, 2001.
Por Angelita Hofstetter Vieira, Camilla Reis, Natasha Naomi Ishizaka de Oliveira e Lucas Trilha*
Segundo o Índice
de Percepção da Corrupção de 2018, divulgado pela organização Transparência
Internacional (2019), o Brasil ocupa a 105º colocação entre 180 países avaliados,
pior resultado desde 2012. Entre
as razões para o que o país siga caindo de posição nesse ranking, em relação a
anos anteriores, estão a falta de resposta às causas estruturais da
corrupção e de reformas legais e institucionais. A população, por sua vez,
reivindica dos tomadores de decisão as mudanças necessárias a este fim.
A Lei de
Improbidade Administrativa (LIA) n. 8.429, aprovada em 1992, têm levado
agentes públicos a responder sobre atos que violem os princípios
administrativos, causem prejuízo ao patrimônio público, ou enriquecimento
ilícito, tipificados nos artigos 9º, 10 e 11. Isso ocorre, inclusive, no que se
refere à contratação pela Administração Pública de obras e serviços, incluindo
as compras públicas. No entanto, sua interpretação ainda está em debate, devido
à falta de proporcionalidade e critérios objetivos na aplicação das sanções,
especificadas no art. 12 da LIA.
Para a gestora Carla Giani da Rocha, da Secretaria de Estado da
Administração do Governo de Santa Catarina, “A administração pública hoje vive
uma cultura do medo. A lei de improbidade, de certa forma, cerceia desvios e
desmandos da administração, mas de outro lado ela engessa e torna a
administração ineficiente, e esse custo do medo se paga com a omissão e
ineficiência da administração”.
Em agosto de 2019, foi instalada uma Comissão
Especial na Câmara dos Deputados para revisar a Lei de Improbidade, Projeto
de Lei n. 10.887/18, motivando debates entre esferas do governo, órgãos de
controle e sociedade civil.
Nas palavras de Carla Giani, “As legislações não conseguem acompanhar
as mudanças que o mundo nos traz, a lei foi pensada em um contexto diverso do
atual, e hoje temos uma série de novos fatores que precisam ser absorvidos pela
administração pública. Os gestores, muitas vezes, restringem as suas ações e
realizam menos da sua missão, por exageros e condenações prévias de uma lei que
não protege o servidor que se arrisca e tenta fazer diferente. A lei de
improbidade precisa ser atualizada”.
Na implementação de políticas públicas, muitas vezes, a
discricionariedade do servidor, ou seja, a autonomia para tomar decisões, pode
facilitar desvios, violando princípios administrativos, como moralidade e
legalidade, mas nem tudo é improbidade!
A gestora Carla Giani cita a máxima de Hely Lopes Meirelles: “Ao
gestor público, tudo que está legislado, ao privado, tudo que não é proibido”.
Carla completa “A interpretação restrita dessa frase leva o gestor a só fazer o
que está na lei. Outra possibilidade é pensar que onde não há legislação, há
espaço para novas legislações, novos projetos e novas propostas. Cito o
Secretário de Administração do Governo do Estado de Santa Catarina, que costuma
ressaltar duas palavras como guias para o exercício da gestão: equilíbrio e
responsabilidade. A fiscalização é necessária, mas não pode ocorrer a ponto de
engessar a administração pública. A responsabilidade pelos atos dos agentes
públicos deve ser promovida de modo que haja, ao mesmo tempo, uma gestão
orientada pela legalidade e eficiência, com inovação”.
A responsabilidade dos agentes públicos pode ser demonstrada pela
transparência e pelo diálogo entre os envolvidos nos processos de compras. Muitas
vezes, diante da dúvida quanto à legislação relativa a improbidade e corrupção,
a administração prefere a inércia, inclusive na inserção de novas tecnologias
que irão tornar a gestão mais eficiente. É necessária uma mudança de postura,
não só com relação às tecnologias, mas à própria probidade.
Por outro lado, algumas dificuldades de estrutura dos órgãos públicos
podem colaborar para irregularidades e uma má aplicação das leis. As regras generalizam
realidades diversas. A transparência nos atos da administração pública muitas
vezes é falha, o que dificulta a interpretação de informações disponibilizadas.
A propósito, Carla Giani discorre: “Nós precisamos ultrapassar essa
visão estanque e já massificada de improbidade. Não há como esperar resultados
diferentes fazendo do mesmo modo. Hoje a maioria dos servidores quer fazer a
diferença, e estamos sendo estimulados a isso, a contratar soluções inovadoras
no mercado”.
A atuação dos agentes públicos nas contratações de serviços e compras
públicas deve seguir os princípios norteadores da administração pública, com o
objetivo de obter melhores propostas para os problemas públicos. Ao mesmo
tempo, considerando a dinâmica do mundo atual, com muitas possibilidades de
avanços, mas muitos desafios, é necessária a capacitação e abertura para ideias
inovadoras.
As reflexões sobre como coibir práticas ilícitas, por meio da capacitação
dos agentes públicos e soluções estratégicas de prevenção diminuem o risco de
que irregularidades ou imperícias sejam classificadas como improbidade. Para
que se caracterize improbidade, é indispensável o elemento subjetivo “dolo” ou
“culpa”.
Os agentes públicos ímprobos devem ser punidos no que couber, de maneira razoável e justa, e a administração pública deve evoluir sempre para que entregue serviços de excelência ao cidadão, com transparência em suas ações.
*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Angelita Vieira, Camilla Reis, Natasha Naomi Ishizaka de Oliveira e Lucas Trilha, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.
Trata-se de uma iniciativa da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que incentiva e premia aquelas ações voltadas à melhoria da gestão pública.
O I Prêmio “Controle na Vanguarda” se destina a estimular, reconhecer, disseminar e premiar iniciativas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de concurso, que promovam o fortalecimento dos controles internos, gestão de riscos e auditoria interna; o aprimoramento da transparência, do controle social e dos espaços e canais de participação social na gestão; o aprimoramento das apurações disciplinares e de responsabilização de entes privados; e o aprimoramento das políticas e procedimentos destinados à promoção da integridade e prevenção da corrupção.
Serão premiadas as duas melhores práticas em cada categoria, avaliadas segundo critérios previamente estabelecidos, como criatividade e inovação, utilização eficiente de recursos, impactos da iniciativa, efetividade e simplicidade e replicabilidade. Cada órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá inscrever até duas experiência por categoria.
A participação é gratuita
Prazo de inscrição: 31/07/2019.
Para mais informações no site ou no e-mail vanguarda.concurso@cge.rj.gov.br
Por Emilly da Silva, Gisela Rabelo Farias, Jacqueline Nilta Vitorino e Tayane Cristina Raimundo*
Open contracting, ou compras abertas, é uma expressão que caracteriza a publicação e o uso de informações acessíveis e oportunas sobre contratos governamentais para envolver cidadãos e empresas na identificação e na correção de problemas.
O conceito envolve toda a cadeia de negociação do governo, desde a concessão de recursos naturais até a aquisição de bens, obras e serviços para os cidadãos. Começa na fase de planejamento e abrange licitação, concessão e implementação de todos os contratos públicos.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos acesso a dados e a informações de seu interesse. A disponibilidade de dados das Compras Governamentais é um compromisso firmado pelo governo brasileiro na Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), com o objetivo de promover transparência dos gastos públicos, fornecer informações para a sociedade e estimular a pesquisa e a inovação tecnológica.
Na busca por modernizar e aprimorar as compras públicas do governo, surge a Rede Nacional de Compras Públicas, a qual faz a integração entre as unidades de compras nos âmbitos nacional, estadual e municipal, além da ligação entre os três poderes. A Rede oferece capacitação para os agentes de compras públicas, promove a consolidação de informações e a profissionalização dos atores envolvidos em licitações.
Em Santa Catarina, o Governo do Estado tem buscado se orientar pelos princípios de contratação aberta na gestão das compras públicas. O tema foi objeto de debate com a servidora Karen Sabrina Bayestorff Duarte, (na época Diretora de Gestão de Materiais e Serviços e, atualmente, Diretora de Gestão de Licitações e Contratos, ambos cargos da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina) na aula de Sistemas de Accountability, na graduação de Administração Pública da Udesc Esag, e em entrevista veiculada na Rádio Udesc (ouça aqui). Foram elencados avanços e desafios no tocante a compras públicas no estado catarinense.
Karen explicou que os princípios de contratação configuram uma espécie de “guia de boas práticas” para as compras públicas no Brasil e há leis brasileiras que refletem alguns desses princípios. A contratação aberta é uma tendência mundial e Santa Catarina tem buscado avançar nesse sentido.
No estado de Santa Catarina, até pouco tempo atrás, a falta de acesso à tecnologia da informação poderia ser considerada um empecilho para dar mais transparência aos processos de compras, mas Karen explica que atualmente essa barreira vem sendo vencida. No entanto, a prática ainda esbarra em algumas dificuldades.
Dentre as dificuldades ainda encontradas, Karen destacou a necessidade de aprimorar a organização dos dados e de padronizar processos internos: a chamada gestão de processos.
No sentido de melhorar a gestão de processos, em especial com relação à transparência e à licitação, o município de Londrina, no Paraná, é um bom exemplo. Por meio de esforços conjuntos entre sociedade civil, observatório social, governo e universidade, em pouco tempo, o município paranaense reverteu o quadro de falta de transparência e de ineficiência nos processos licitatórios, economizando milhões de reais dos cofres da cidade.
Percebe-se que é primordial que haja convergência de ações em prol da transparência, seja ela concretizada ativamente pelo governo, seja respondendo à demanda da sociedade.
Mas para que haja uma resposta do governo, precisa haver controle social. E para haver controle social, devem estar disponíveis dados e informações passíveis de análise. Em outras palavras, os dados devem estar “abertos”.
Cumpre dizer, portanto, que aprimorar a administração pública como um todo e as compras públicas, em específico, não é responsabilidade de um só. Tampouco é responsabilidade de ninguém. Envolve diversos atores e é necessário que cada um deles contribua, de forma tal que o controle seja coproduzido e que os princípios prezados pela Constituição brasileira sejam resguardados e garantidos, na busca por uma sociedade mais justa e democrática.
*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Emilly da Silva, Gisela Rabelo Farias, Jacqueline Nilta Vitorino e Tayane Cristina Raimundo, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2019.
Por Fábio dos Santos, Gabriela Cidade, Leonardo Vieira, Letícia Abreu, Rodrigo Cunha e Stephanie Schulze*
Segundo o Centro de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil, Ceped (2016), Santa Catarina está entre os estados brasileiros que mais sofreram com desastres naturais nas últimas duas décadas, principalmente em decorrência de sua instabilidade atmosférica severas. O estado possui uma diversificação de desastres classificada em cinco grupos, com base nas características de cada evento, seja ele Hidrológico, Meteorológico, Climatológico, Geológico ou Biológico. Esses desastres têm sido cada vez mais incluídos na agenda do governo do estado catarinense, em decorrência dos elevados danos materiais e prejuízos econômicos e sociais que afetam o desenvolvimento das comunidades. Entre 1995 e 2014, estima-se que esses danos somaram 5,2 bilhões (Ceped, 2016).
Entre
os anos de 1995 a 2014, Santa Catarina foi mais atingido por eventos de
natureza Hidrológica, principalmente por inundações, enxurradas e alagamentos.
Além disso, em segundo lugar, por eventos de natureza Climatológica, como ondas
de calor ou frio, geadas, estiagem e seca. Por último, por eventos de natureza
Meteorológica, sendo atingido principalmente por granizos e vendavais (Ceped,
2016).
Sabendo
dessas ocorrências, surgiu a intenção de criar uma estrutura para acompanhar e
gerenciar o território catarinense, principalmente das regiões de risco mais
afetadas por eventos climáticos. Nesse contexto, foi criada a Secretaria de
Estado da Defesa Civil de Santa Catarina, como uma Secretaria independente, não
mais um departamento vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania,
como era até 2007, o que fortaleceu a atuação frente aos desastres naturais.
A
Secretaria de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina tem um papel importante
na coordenação de ações e atividades de prevenção, preparação, resposta,
recuperação, reconstrução e gestão de riscos de desastres naturais, além de
evitar ou amenizar o impacto ocasionado pelo desastre.
Além
de uma estrutura que auxilie nesse campo, são necessárias informações, obtidas
por diferentes sistemas, inclusive internos do governo do Estado. As
informações são importantes tanto para a previsão e emissão de alertas
legítimos e acompanhamento das ocorrências de desastres naturais registrados,
como para posterior elaboração de relatórios para geração de dados e
informações relevantes.
Um desses instrumentos é o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), que tem o objetivo de qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, por meio da informatização de processos e disponibilização de informações sistematizadas dessa gestão. O Sistema possibilita o registro de desastres ocorridos no município/estado, a consulta e acompanhamento de processos de reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade, de transferência de recursos para ações de resposta e de reconstrução, e, ainda, a busca por ocorrências e gestão de riscos e desastres com base em fontes de dados oficial (MI, 2019).
O sistema contava em 2018 com mais
de 8.000 usuários ativos, distribuídos em 3.686 municípios do país e, é
utilizado com o foco na solicitação do Reconhecimento Federal de Situação de
Emergência e Estado de Calamidade Pública e no registro de danos e prejuízos
causados por desastres (MI, 2018). Essas informações estão disponíveis para
qualquer interessado, no próprio Sistema, e continuarão a ser alimentadas pelos
dados inseridos no S2ID.
O S2ID incorpora, também, a solicitação, transferências de
recursos para as ações de resposta e recuperação, realizadas pela União, em
apoio a Estados e Municípios atingidos por desastres, além da prestação de
conta. As solicitações são feitas através de formulários online e encaminhados para a análise da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SEDEC), o que facilita a troca de informações entre
quem solicita o apoio e quem faz a análise, tornando o processo mais simples e
ágil (MI, 2018).
Figura 1:
Tela principal de acesso ao Sistema S2id
Apesar
de importante, o Sistema necessita de aperfeiçoamentos, como formas de torná-lo
mais acessível, transparente e de fácil compreensão. Torna-se, assim, um potencial canal para a participação da sociedade, na medida
em que as informações sejam mais bem divulgadas e que os cidadãos sejam
estimulados a buscar por informações.
A
ausência de transparência faz com que a sociedade em geral não conheça as ações
e a legitimidade das organizações. O
acesso adequado às informações possibilita a fiscalização de prestação de
serviços e da atuação do poder público, que muitas vezes é omisso. A transparência favorece a
cidadania e permite que o cidadão acompanhe a gestão pública, analise os
procedimentos de seus representantes e controle o poder público. Além de
contribuir para a redução dos desvios de verbas, para a qualidade dos serviços
e o cumprimento das políticas públicas, o cidadão se envolve na solução dos
problemas públicos (Carneiro,
Oliveira e Torres, 2011; Figueiredo e Santos (2010).
Para que haja mais integração entre
os entes que trabalham na defesa civil, deve-se proporcionar o acesso a todas
as informações não sigilosas, sendo mais transparente, dispondo de uma
informação mais completa da prestação de conta, para acompanhamento das obras
executadas, das empresas contratadas, das regiões em estado de calamidade. O
sistema pode proporcionar ao cidadão condições para que se engaje na prevenção,
na ação e no monitoramento. Ao qualificar as informações, pode contribuir
também para que empresas e entidades públicas aprimorem os serviços
relacionados à defesa civil, a partir das bases de uma transparência ativa, sem
que o usuário precise solicitar informações.
Um
instrumento importante para a sociedade seria a elaboração e divulgação de um
ranking sobre os municípios mais preparados para ações de defesa civil e dos
que mais tem mais riscos e ocorrências de eventos. Além disso, o sistema
poderia disponibilizar mais dados em
formato aberto e que seja de fácil manipulação para outros sistemas gerenciais,
contando ainda com a inserção de links que deem fácil acesso a todo o processo,
incluindo planos de trabalho, contratos e informações sobre a prestação de
contas do município, dando mais credibilidade a atuação do poder público e
possibilitando o fortalecimento da participação da sociedade.
Por
fim, as sugestões aqui apresentadas são para que o sistema atual da defesa
civil seja mais transparente às diversas organizações e pessoas que necessitam
das informações que o sistema contempla. Com isso, se espera que a sociedade atue
mais na cobrança de seus gestores e contribua para que sua comunidade fique mais
resguardada de possíveis desastres.
Buscou-se, assim, evidenciar a importância da accountability na administração pública e na defesa civil, tema que foi discutido na entrevista realizada pelos autores com o mestre e bacharel em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), José Luiz Ferreira de Abreu, que atua na Secretaria da Defesa Civil de Santa Catarina. Ouça a entrevista aqui.
Referências
CEPED. Centro de
Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil. Relatório de Danos Materiais e Prejuízos Decorrentes de Desastres
Naturais em Santa Catarina entre os anos de 1995 a 2014. Florianópolis:
CEPED/UFSC, 2016.
MI. Ministério da
Integração. Defesa Civil. Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres.
Disponível em: http://mi.gov.br/defesa-civil/s2id Acessado em: 15 de
junho de 2019.
CARNEIRO, Alexandre de
Freitas; OLIVEIRA, Deyvison de Lima; TORRES, Luciene Cristina. Accountability e Prestação de Contas das
Organizações do Terceiro Setor: Uma Abordagem à Relevância da
Contabilidade. Sociedade, Contabilidade e Gestão. 2011. Rio de Janeiro, v. 6,
n. 2, jul/dez. https://revistas.ufrj.br/index.php/scg/article/view/13240/9062