O que estamos dispostos a aceitar nas eleições de 2020?

Por Marcos Alan Demikoski, Mariana de Oliveira Fuhrmann e Thais Figueredo*

Fonte: O Cafezinho (2019)

Em uma democracia representativa como a brasileira, espera-se que o povo eleja seus representantes para criar e votar em leis, políticas e outros assuntos governamentais. Para que haja legitimidade na escolha dos representantes, há um processo eleitoral que é administrado por um ente especializado, a Justiça Eleitoral.

Entende-se que a ausência de representatividade democrática leva a uma disfunção do Estado Democrático de Direito que tende a gerar descrédito e desconfiança da população perante suas instituições governamentais. Além do mais, a tendência é de que a ausência de pluralidade representativa faça com que os eleitos governem em causa e interesses próprios, tomando decisões que afetam negativamente aquilo que se pode compreender por interesse público.

Assim, a legitimidade do processo eleitoral, nos apresenta eminente importância, pois é a base que sustenta o nosso pacto político constitucional. Uma eleição não pode ser um jogo de cartas marcadas, o processo deve ser íntegro e transparente para evitar a desconfiança generalizada da população perante o Estado e os eleitos.

Teóricos como Manuel Castells afirmam que nosso contemporâneo pode ser entendido como a era da pós-verdade, na qual as pessoas demonstram certa indiferença aos fatos objetivos e preferem acreditar em apelos emocionais e crenças pessoais. Essa tendência contemporânea leva a uma ruptura da relação entre governantes e governados, produzindo a “total decomposição do sistema político [inclusive] do Brasil”, por exemplo. Tal colapso da democracia liberal enquanto modelo político de representação e governança abre espaço ao pós-liberalismo, sob uma aparente expressão de ordem revestida pelo caos, que figura com partidos nacionalistas, xenofóbicos e críticos à política tradicional.

Para Castells, em tempos de pós-verdade, “a fragmentação da mensagem e a ambiguidade da comunicação remetem a emoções únicas e pessoais constantemente realimentadas por estratégias de destruição da esperança”. Portanto, ao evocar o medo na população, há uma quebra no vínculo entre o pessoal e o institucional, o que facilita a adesão às políticas ultra liberais e conservadoras da extrema-direita levando, por exemplo, um “personagem estrambólico, narcisista e grosseiro como Trump à presidência imperial dos Estados Unidos”, e a Jair Bolsonaro à do Brasil.

Em contraste ao processo eleitoral constitucionalmente instituído no Brasil, a campanha presidencial de 2018 foi marcada pela disseminação de desinformação em larga escala via mídias sociais e aplicativos como o WhatsApp. A proteção dada pela criptografia desses aplicativos dificulta o rastreamento da origem das mensagens, bem como a facilidade de encaminhamento de desinformações de forma viral a um segmento em particular é terreno fértil para a propagação de atos atentatórios ao processo eleitoral democrático.

Para além disso, a qualidade do debate depende de informações qualificadas, verdadeiras, disponíveis e acessíveis à população. 

A consequência das campanhas de desinformação gera muito mais que um cenário eleitoral acirrado, mas uma sociedade dividida, ou melhor, polarizada. Uma sociedade desunida e em conflito é terreno fértil para discursos e narrativas autoritárias que necessitam do senso de desconfiança ao próximo para prosperar.

A disseminação de notícias falsas cria a dúvida, a desconfiança, polariza a sociedade entre nós e os outros, o bem e o mal. A consequência disso é desastrosa para as bases de um Estado de Direito Democrático que demanda principalmente uma sociedade civil unida e com fortes laços de confiança dentre seus cidadãos, ainda que apresentem opiniões divergentes. A confiança fortalece a cooperação entre os cidadãos e reforça as redes que dão alicerce as instituições democráticas.

A desconfiança corrói a sociedade civil organizada, que por conseguinte fragiliza as instituições democráticas deixando espaço para heróis com discursos autoritários prometendo exterminar o outro e seus atos que são reduzidos a criminosos e corruptos.

Atualmente, há algumas ações de investigação judicial eleitoral tramitando em sigilo junto ao Tribunal Superior Eleitoral contra a chapa vencedora do pleito presidencial. Há indícios de abuso de poder econômico, uso abusivo dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral, corrupção e fraude. Ressalta-se que, se comprovada uma delas, há elementos para o reconhecimento da nulidade do último pleito presidencial.

Ante o exposto, observamos uma polarização e desorientação na sociedade com relação a seus representantes, mas espera-se que nas eleições de 2020, devido ao vários sistemas de combate às fake news, inclusive foi sancionada nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. É um caminho para que os filtros e a disseminação de notícias falsas sejam mais rapidamente identificados pela população, com eleitores informados e não mais manipulados por falsas alegações.

Como proposta de resolução, destacam-se os sistemas de accountability, que  podem ser resumidos como ferramentas de controle do aparelho estatal e dos cidadãos, com o objetivo de responsabilizar os agentes não comprometidos com as demandas e princípios democráticos. Em uma democracia, o povo é soberano, o verdadeiro detentor do poder, mas no cenário político em que nos encontramos, parece haver uma inversão de papéis.

Será que em 2020, nas eleições municipais, estaremos dispostos a aceitar o que aconteceu nas eleições de 2018? Cabe a nós, sociedade civil, trabalhar em rede de cooperação de controle social e institucional dos candidatos, partidos políticos e do processo eleitoral, visando evitar distorções que venham a afetar a nossa democracia representativa. 

Confira o nosso bate papo com o Nícola Martins (ouça aqui), egresso em Administração Pública pela Udesc Esag e Bacharel em Comunicação Social pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina, SATC. Na conversa, abordamos os desafios ao combate à corrupção e fake news. 

Afinal, o que estamos dispostos a aceitar nas eleições de 2020?  

Gostou do assunto? Leia também sobre o uso de marketing digital eleitoral e seus efeitos e como lidar com esse gigante invisível chamado FAKE NEWS?

Referências
ALTARES, Guillermo. A longa história das notícias falsas: utilização política das mentiras começou muito antes das redes sociais, e a construção de outras realidades era uma constante na Grécia antiga. El País. Madrid (2018). Acesso em 28 de outubro de 2018. 

DOS SANTOS, João Guilherme Bastos et al. WhatsApp, política mobile e desinformação: a hidra nas eleições presidenciais de 2018. Comunicação & Sociedade, v. 41, n. 2, p. 307-334. Disponível em: http://dx.doi.org/10.15603/2175-7755/cs.v41n2p307-334. Acesso em: 09 nov. 2019.

MAFFESOLI. Michel. O tempo das tribos: O declínio do individualismo nas sociedades pós modernas. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000

O CAFEZINHO – https://www.ocafezinho.com/2019/07/03/senado-cria-cpi-das-fake-news/ 

SALVAGNI, Julice. Ruptura: a crise da democracia liberal, Manuel Castells, Zahar, Rio de Janeiro, Brasil, 2018, 150 p. Polis. Revista Latinoamericana,  n. 52, 2019. Dispónível em: https://journals.openedition.org/polis/17173. Acesso em: 12 nov. 2019.

SILVA, Fernanda de Barros da. O regime de verdade das redes sociais on-line: pós-verdade e desinformação nas eleições presidenciais de 2018. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) – Universidade Federal do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: http://repositorio.ibict.br/handle/123456789/1027. Acesso em: 09 nov. 2019.

Agência Senado. Com veto derrubado, lei prevê punição para quem divulgar fake news nas eleições. Brasília, 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/11/com-veto-derrubado-lei-pune-quem-divulgar-fake-news-nas-eleicoes. Acesso em: 12 nov. 2019.

* Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Marcos Alan Demikoski, Mariana de Oliveira Fuhrmann e Thais Figueredo, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability,  da Udesc ESAG, ministrada pela profª Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019. 

O que a tecnologia tem a ver com gestão e fiscalização das frotas de veículos de órgãos públicos?

Por Paloma Pietra Guerra, Gabriel Mendonça de Faria, João Victor Hoffmann e Matheus Pimentel*

Segundo a ONG Contas Abertas, o uso de carros oficiais custa em média R$ 1,6 bilhão por ano aos cofres públicos federais no Brasil. Em setembro de 2019, por meio de auditoria interna encomendada pelo Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, foram identificados gastos na casa dos R$39 milhões com gasolina e com manutenção de veículos inutilizados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Os gastos com veículos são necessários para a realização das atividades públicas, como o custeio de viagens rodoviárias, passagens, manutenção de veículos e imprevistos suscetíveis a órgãos que mantém sua própria frota de veículos. Mas será que esses gastos estão sendo gerenciados da melhor forma?

Esse foi o tema abordado na aula de accountability e compras públicas, na disciplina de Sistemas de Accountability, ministrada pela Prof. Paula Schommer no curso de graduação em administração pública da Udesc Esag. Nesse encontro, os convidados Everton Rosa de Jesus e Daniel Luiz de Maman apresentaram a inovação e a tecnologia como formas de melhorar a gestão e fiscalização dos gastos públicos relacionados a frotas das entidades públicas.

Estudos e práticas recentes no Brasil mostram que, para muitas atividades, não é vantajoso ao serviço público manter seus carros próprios, arcando com a depreciação desses ao longo do tempo, custos com “documentação”, manutenção mensal e, ainda, custos com motoristas e combustível.

A partir da tecnologia que temos hoje e a inovação compreendida em aplicativos de viagem como Uber, 99 POP, Cabify e TaxiGov, parece ser hora de repensar a forma do governo gastar com seus veículos. O TaxiGov, por exemplo, está disponível para o uso de servidores públicos federais desde  2017 e já trouxe uma economia estimada de 22 milhões de reais aos cofres públicos.

Considerando esse cenário, os excessivos gastos com as frotas dos órgãos públicos e suas implicações podem ser vistos como um problema público que merece atenção. A tecnologia parece um bom meio para ajudar o serviço público a lidar com essa questão.

Entende-se a tecnologia como meio para uma melhor gestão e para a fiscalização. Assim, contribuindo para o bom planejamento dos gastos com transparência. Dentre os tipos de tecnologia, vislumbra-se em aplicativos e sistemas de gestão de frota uma saída inovadora para os desafios de gerenciamento de frotas públicas.

Conforme apresentado no programa “Nas Entrelinhas”, da Rádio Udesc, atualmente, no estado de Santa Catarina, 27 prefeituras contam com o GAX – Sistema de Gerenciamento de Frotas, incluindo a de Florianópolis. Desenvolvido pela 3ia.com, o sistema compreende, em uma única interface, todo o gerenciamento de gastos com  os veículos de uma mesma frota, permitindo o planejamento de todas as viagens relacionadas à frota.

Ilustração do GAX Sistema de Gestão de Frotas: Dados disponíveis para o gestor
Fonte: 3ia.com. 2019.

Atualmente, as informações advindas do sistema ficam somente disponíveis aos gestores das frotas. Em Santa Catarina, o município de São Miguel do Oeste já torna essas informações transparentes à população, algo que pode ser seguido pelas demais, uma vez que haja demanda e interesse da cidadania e dos gestores para que isso aconteça.

Assim, a tecnologia proporciona uma tomada de decisão mais precisa e transparente pelo gestor público, o qual é provocado por uma accountability (relacionada à responsabilidade subjetiva (Pinho e Sacramento, 2009; Trosa, 2001), isto é, uma cobrança que este exerce sobre si mesmo quanto à necessidade de prestar contas da maneira correta diante das informações que lhe são colocadas em mãos. Ao mesmo tempo, a cidadania pode demandar e utilizar informações precisas e confiáveis para também controlar a gestão pública e contribuir para o aprimoramento das decisões.

Sob a lógica apresentada, pode-se concluir que a tecnologia e a inovação que permeiam a nova dinâmica social podem ser utilizadas como mecanismos para a diminuição dos gastos públicos e a criação ou aumento da transparência e do controle sobre os gastos com a gestão da frota de veículos na administração pública. Tais premissas são corroboradas pela abordagem de orientação proposta por Amitai Etzioni (2009) para a accountability ou responsabilização, na qual se destaca a importância de coalizão, neste caso entre governos, empresas e cidadãos, para a formulação de alternativas inovadoras para resolução de problemas públicas.

Nesse sentido, pode-se discutir a respeito do papel do mercado junto ao setor público. A iniciativa privada pode desenvolver de maneira mais eficiente soluções inteligentes, enquanto isso o governo pode atuar como financiador, parceiro ou investidor, como defende Mazzucato (2014), na busca por integração de soluções privadas com o setor público, visando sua atualização e trazendo novas oportunidades a serem exploradas.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Paloma Pietra Guerra, Gabriel Mendonça de Faria, João Victor Hoffmann e Matheus Pimentel, na disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.

Referências

ETZIONI, A. Concepções alternativas de accountability: o exemplo da gestão da saúde. In: HEIDEMANN, F.G.; SALM, J.F. (orgs.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: UnB, 2009. p. 287-301

MAZZUCATO, Mariana. O Estado Empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. Portfolio-Penguin, 2014.

PINHO, J.A.G.; SACRAMENTO, A.R.S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública, v. 43, n. 6: 1343-68, nov./dez. 2009.

TROSA, Sylvie. Gestão pública por resultados: quando o Estado se compromete. Brasília: Enap, 2001.

Improbidade administrativa e a administração pública do medo

Por Angelita Hofstetter Vieira, Camilla Reis, Natasha Naomi Ishizaka de Oliveira e Lucas Trilha*

Segundo o Índice de Percepção da Corrupção de 2018, divulgado pela organização Transparência Internacional (2019), o Brasil ocupa a 105º colocação entre 180 países avaliados, pior resultado desde 2012. Entre as razões para o que o país siga caindo de posição nesse ranking, em relação a anos anteriores, estão a falta de resposta às causas estruturais da corrupção e de reformas legais e institucionais. A população, por sua vez, reivindica dos tomadores de decisão as mudanças necessárias a este fim.  

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) n. 8.429, aprovada em 1992, têm levado agentes públicos a responder sobre atos que violem os princípios administrativos, causem prejuízo ao patrimônio público, ou enriquecimento ilícito, tipificados nos artigos 9º, 10 e 11. Isso ocorre, inclusive, no que se refere à contratação pela Administração Pública de obras e serviços, incluindo as compras públicas. No entanto, sua interpretação ainda está em debate, devido à falta de proporcionalidade e critérios objetivos na aplicação das sanções, especificadas no art. 12 da LIA.

Para a gestora Carla Giani da Rocha, da Secretaria de Estado da Administração do Governo de Santa Catarina, “A administração pública hoje vive uma cultura do medo. A lei de improbidade, de certa forma, cerceia desvios e desmandos da administração, mas de outro lado ela engessa e torna a administração ineficiente, e esse custo do medo se paga com a omissão e ineficiência da administração”.

Em agosto de 2019, foi instalada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados para revisar a Lei de Improbidade, Projeto de Lei n. 10.887/18, motivando debates entre esferas do governo, órgãos de controle e sociedade civil.

Nas palavras de Carla Giani, “As legislações não conseguem acompanhar as mudanças que o mundo nos traz, a lei foi pensada em um contexto diverso do atual, e hoje temos uma série de novos fatores que precisam ser absorvidos pela administração pública. Os gestores, muitas vezes, restringem as suas ações e realizam menos da sua missão, por exageros e condenações prévias de uma lei que não protege o servidor que se arrisca e tenta fazer diferente. A lei de improbidade precisa ser atualizada”.

Na implementação de políticas públicas, muitas vezes, a discricionariedade do servidor, ou seja, a autonomia para tomar decisões, pode facilitar desvios, violando princípios administrativos, como moralidade e legalidade, mas nem tudo é improbidade!

A gestora Carla Giani cita a máxima de Hely Lopes Meirelles: “Ao gestor público, tudo que está legislado, ao privado, tudo que não é proibido”. Carla completa “A interpretação restrita dessa frase leva o gestor a só fazer o que está na lei. Outra possibilidade é pensar que onde não há legislação, há espaço para novas legislações, novos projetos e novas propostas. Cito o Secretário de Administração do Governo do Estado de Santa Catarina, que costuma ressaltar duas palavras como guias para o exercício da gestão: equilíbrio e responsabilidade. A fiscalização é necessária, mas não pode ocorrer a ponto de engessar a administração pública. A responsabilidade pelos atos dos agentes públicos deve ser promovida de modo que haja, ao mesmo tempo, uma gestão orientada pela legalidade e eficiência, com inovação”.

A responsabilidade dos agentes públicos pode ser demonstrada pela transparência e pelo diálogo entre os envolvidos nos processos de compras. Muitas vezes, diante da dúvida quanto à legislação relativa a improbidade e corrupção, a administração prefere a inércia, inclusive na inserção de novas tecnologias que irão tornar a gestão mais eficiente. É necessária uma mudança de postura, não só com relação às tecnologias, mas à própria probidade.

Por outro lado, algumas dificuldades de estrutura dos órgãos públicos podem colaborar para irregularidades e uma má aplicação das leis. As regras generalizam realidades diversas. A transparência nos atos da administração pública muitas vezes é falha, o que dificulta a interpretação de informações disponibilizadas.

A propósito, Carla Giani discorre: “Nós precisamos ultrapassar essa visão estanque e já massificada de improbidade. Não há como esperar resultados diferentes fazendo do mesmo modo. Hoje a maioria dos servidores quer fazer a diferença, e estamos sendo estimulados a isso, a contratar soluções inovadoras no mercado”.

A atuação dos agentes públicos nas contratações de serviços e compras públicas deve seguir os princípios norteadores da administração pública, com o objetivo de obter melhores propostas para os problemas públicos. Ao mesmo tempo, considerando a dinâmica do mundo atual, com muitas possibilidades de avanços, mas muitos desafios, é necessária a capacitação e abertura para ideias inovadoras.

As reflexões sobre como coibir práticas ilícitas, por meio da capacitação dos agentes públicos e soluções estratégicas de prevenção diminuem o risco de que irregularidades ou imperícias sejam classificadas como improbidade. Para que se caracterize improbidade, é indispensável o elemento subjetivo “dolo” ou “culpa”.

Os agentes públicos ímprobos devem ser punidos no que couber, de maneira razoável e justa, e a administração pública deve evoluir sempre para que entregue serviços de excelência ao cidadão, com transparência em suas ações.

Ouça aqui a entrevista completa com Carla Giani da Rocha no programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc.

Para saber mais sobre o tema acesse:

Notas da Confederação Nacional de Municípios sobre revisão da lei de improbidade administrativa:

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/comissao-que-vai-analisar-revisao-da-lei-de-improbidade-sera-instalada-na-proxima-semana

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/ministros-do-stf-e-do-stj-detalham-equivocos-da-lei-de-improbidade-em-encerramento-de-congresso-na-cnm

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Angelita Vieira, Camilla Reis, Natasha Naomi Ishizaka de Oliveira e Lucas Trilha, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.

Accountability na Saúde Pública: mecanismos de controle social no SUS, quais são e o que se pode esperar?

Por Tamires da Rosa e Rafael Bertoncini Goulart*

 A criação do Sistema Único de Saúde, o SUS, teve origem na década de 1970, quando surgiram diversos movimentos populares, dentre estes, na área de saúde, o Movimento da Reforma Sanitária. Este buscava mudanças e transformações do setor saúde, pressupondo a democratização. Apresentando essa premissa como base, o Movimento cresce nos anos de 1980 e passa a formular alternativas à política de saúde.

Nesse processo, o momento crucial para a criação do Sistema Único de Saúde foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986. Nessa Conferência, diferentemente das anteriores, houve uma ampla participação dos setores organizados na sociedade civil, como profissionais da saúde, parlamentares, intelectuais, entre outros profissionais preocupados com a saúde pública.

As resoluções e propostas apresentadas em 1986 embasaram as formulações do Sistema Único de Saúde, que foi oficializado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. A partir de então, a saúde passou a ser direito de todos e dever do Estado, regida pelos princípios de universalização, descentralização e participação social.

Segundo Correia (2005, p.62), a participação cidadã no SUS, na perspectiva do controle social, foi um dos eixos da 8ª Conferência. No relatório da mesma, se definiu participação em saúde como o conjunto de intervenções que as diferentes forças sociais realizam para influenciar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas para o setor de saúde.

De lá para cá, o setor saúde vem desenvolvendo diversos canais e meios que favorecem a participação e o controle compartilhado entre usuários e profissionais. Ao aprimorar as políticas na área de saúde, a qualidade dos serviços e o uso dos recursos públicos, ainda que haja muitos desafios, essas práticas mostram resultado e são referência para outras áreas da administração pública.

Para se obter melhores resultados e uso eficiente de recursos, além da autonomia e qualificação dos gestores públicos, é fundamental instituir processos de accountability em relação às decisões tomadas e aos resultados obtidos. Entre os instrumentos utilizados para se obter o controle social na política de saúde pública, estão os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde.

Com relação a esses instrumentos, o profissional da área de saúde pública, Paulo Sergio, que atuou como diretor de vigilância epidemiológica no município de São José, comentou sobre os mecanismos em entrevista na Rádio Udesc (ouvir entrevista completa). O entrevistado informou que esses mecanismos foram criados pela Lei 8.142/90, tendo o Conselho um caráter permanente e deliberativo no que diz respeito à execução dos aspectos econômicos e financeiros, além de ter a função de exercer o controle social com o objetivo de garantir o atendimento aos interesses da maioria da população. Já a Conferência, que acontece a cada 4 anos, com representação dos vários segmentos sociais, serve para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. É convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde.

Além desses dois meios de controle social previstos pelo SUS, Paulo Sergio explicou que existem mais dois importantes mecanismos de participação que contribuem para o acompanhamento do controle e da fiscalização das ações e dos recursos financeiros gastos na política de saúde. O primeiro destacado são as Ouvidorias.

Segundo informações do Governo Federal, em 2004, através da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, ficou determinado a criação de Ouvidorias no Poder Judiciário e no Ministério Público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Territórios. Portanto, com o processo de ampliação dos espaços de participação, a Ouvidoria passou a estar presente nos três poderes da Nação, também nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e vem consolidando-se como instância de controle e participação social, destinada ao aprimoramento da gestão pública.

Paulo Sergio destacou que o propósito da Ouvidoria é oportunizar um canal para que a população possa registrar sugestões, reclamações, denúncias e solicitar demandas ao gestor municipal, sendo um mecanismo formal que dá segurança para o usuário se manifestar ao órgão público. Além disso, garante um protocolo para acompanhamento e o direito ao anonimato. Os contatos podem ser realizados de forma presencial, via telefone e/ou via site.

O segundo canal destacado pelo entrevistado são os Observatórios Sociais. Contou que estes são espaços para o exercício da cidadania, reunindo pessoas da sociedade civil que, juntas, buscam respostas junto ao poder público para demandas dos cidadãos. O Sistema OSB é formado por entidades representativas da sociedade civil e voluntários engajados com o objetivo de contribuir para uma gestão pública com transparência, eficiência, eficácia e efetividade, segundo o site oficial da organização. Também de acordo com informações disponíveis no site, dos 147 observatórios ligados ao Sistema OSB, 27 estão em cidades catarinenses. De acordo com o presidente do sistema em Santa Catarina, Leomir Minozzo, o objetivo é desenvolver a cultura da participação cidadã e ser referência no controle de gastos públicos.

Um dos observatórios catarinenses que vem ganhando notoriedade é o Observatório Social de São José, buscando combater desperdícios excessos e desvios de dinheiro público, ao monitorar gastos e demandar transparência, assim contribuindo para economizar dinheiro público.

Além dos mecanismos citados, podem existir outros meios, como os instrumentos de contratualização de resultados, mecanismo que promove a accountability alinhada à chamada Nova Gestão Pública. São ferramentas que buscam promover o aumento da eficiência e efetividade dos serviços públicos, além da transparência e do controle social (BERNARDO, 2011).

A provisão de serviços públicos em parceria entre os governos e as organizações sociais (OSs), entidades públicas não estatais, é um dos exemplos de flexibilização da administração pública que demanda mecanismos específicos de accountability. Como exemplo, destacamos o caso do governo de São Paulo, que por meio de um contrato de gestão, o Estado repassa a entes públicos não estatais a provisão de serviços não exclusivos. Cabe à máquina estatal a regulação e o financiamento básico desse processo (SANO e ABRUCIO, 2008). Em estudo realizado por Sano e Abrucio em 2008, os avanços de gestão das OS da Saúde em São Paulo foram evidenciados por dados referentes à eficácia e eficiência dos gastos públicos e à área de recursos humanos, ainda mais quando comparados ao desempenho dos hospitais estatais paulistas. Entretanto, ressaltaram que os instrumentos de accountability foram pouco utilizados.

De acordo com as premissas do SUS, na perspectiva do controle social, a ampliação da accountability têm contribuído para a redução de práticas clientelistas e para a maior adequação das ações às necessidades da população. O aperfeiçoamento desse sistema, principalmente, no que diz respeito à publicização do que é público e da participação, devem ser contínuos, fortalecendo o exercício do controle social sobre a política de saúde.

Portanto, é importante enfatizar que os instrumentos de controle social, além de conquistas, também são processos de aprendizagem a serem fortalecidos com a participação social nos mais diversos meios e mecanismos, tanto no âmbito do público, quanto do privado. Assim, espera-se que o aumento do controle sobre o poder público possa gerar dois grandes efeitos – a responsabilização que reduz as chances ou permite corrigir erros dos governantes e seus parceiros e, quando for o caso, levar à punição dos responsáveis e; pela existência de múltiplos e ininterruptos instrumentos de accountability, gere-se aprendizagem a cidadãos e policymakers, sejam eles os políticos, sejam os burocratas (SANO e ABRUCIO, 2008).

Referências

A história da saúde pública no Brasil. Intérpretes: Paulo Sérgio. 2018. (7 min.), son., color. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=yuDpa-nU3t8&t=45s>. Acesso em: 13 jun. 2019.

SANO, Hironobu; ABRUCIO, Fernando Luiz. Promessas e resultados da Nova Gestão Pública no Brasil: o caso das Organizações Sociais de Saúde em São Paulo. Rev. adm. empres. [online], vol. 48, n.3, pp.64-80, 2008.

Ações do Observatório Social de São José ganham destaque na mídia nacional. 2017. Disponível em: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/11/acoes-do-observatorio-social-de-sao-jose-ganham-destaque-na-midia-nacional-9986365.html. Acesso em: 25 jun. 2019.

BERNARDO, Renata Anício. Instrumentos de contratualização de resultados na administração pública como mecanismo de promoção da accountability. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 4, 2011, Brasília. Anais… Brasília, 2011.

BRASIL. GOVERNO FEDERAL. História das ouvidorias: Como surgiram as ouvidorias?. Disponível em: <http://ouvidorias.gov.br/cidadao/conheca-a-ouvidoria/historia-das-ouvidorias>. Acesso em: 12 jun. 2019.

CORREIA, Maria Valéria Costa. Desafios para o controle social subsídios para capacitação de conselheiros de saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2005.

LAMBRANHO, Lúcio. O voluntário que faz uma cidade economizar milhões por ano. 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-37526368. Acesso em: 25 jun. 2019.

O QUE é o SUS? Sistema Único de Saúde do Brasil: Princípios e diretrizes. Intérpretes: Paulo Sérgio. 2018. (8 min.), son., color. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=2fpRaU8VkIE&t=349s>. Acesso em: 12 jun. 2019.

OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL (Brasil). O que é um Observatório Social? Disponível em: <http://osbrasil.org.br/>. Acesso em: 14 jun. 2019.

 

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública Tamires da Rosa (tamiresdarosa.e@gmail.com) e Rafael Bertoncini Goulart (rafaelbertoncini@hotmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2019.

Emancipação de municípios: uma questão de accountability?

Por Lucas Garcez e Thiago Duarte*

O Brasil adota o sistema federativo. Isto significa que o país está dividido em unidades federativas. Cada unidade, com exceção do Distrito Federal, é composta por municípios. Cada município (ou cidade) possui a autonomia de se organizar por lei orgânica, eleger seus governantes, estabelecer os serviços públicos e a estrutura necessária para administrá-los, bem como a forma de captar recursos (Meirelles, 2017).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no início do século XX, eram 1.121 o número de municípios brasileiros. Em 2010, o número se multiplicou por 5. É claro que ocorreu uma evolução econômica, política e cultural no país e este crescimento numérico é, em parte, reflexo desta evolução. Contudo, há grande discrepância entre unidades territoriais de mesma característica legal. Cidades com poucos milhares de habitantes possuem as mesmas atribuições, mas nem sempre as mesmas capacidades que os dezessete municípios com mais de 1 milhão de habitantes.  

A diferença também é territorial. Há municípios no Brasil, como Altamira, no Pará, com território maior que alguns estados brasileiros e outros com menos de 30 km². Isso afeta na prestação de serviços públicos. A população de distritos distantes das áreas centrais de municípios com grande extensão territorial acaba prejudicada.  Ao longo dos últimos 40 anos, a dinâmica populacional teve consequências distintas nas diferentes regiões do país. Enquanto que, nas grandes unidades da federação, como o Pará, houve a manutenção das unidades municipais já consolidadas, de grandes extensões territoriais, de tamanho similar ao de outras nações. Já nos estados meridionais do Sul e Sudeste, houve um crescimento significativo da emancipação de distritos e, assim, grande crescimento do número de municípios, não necessariamente de grandes extensões territoriais, como no Norte do país.

A criação e desmembramento de novos municípios é um fenômeno que acompanha o desenvolvimento democrático do Brasil, por conta de que mais de 20% dos novos municípios foram criados na distensão democrática que culminou na Constituição de 1988. As motivações principais para a emancipação de municípios são a autonomia e independência política e administrativa. Regiões que muitas vezes são esquecidas ou deixadas de lado em relação a outras regiões do município “principal”. A impressão que se tem é que não é dada a devida atenção e transparência, tanto administrativa, quanto financeira de dispêndio de recursos.

A busca por emancipação muitas vezes expressa a vontade de demonstrar uma identidade cultural que reflita os hábitos e a história de cada localidade. Além da busca por desenvolvimento refletido em índices socioeconômicos, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Em localidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, muitos municípios recém emancipados possuem índices de desenvolvimento baixo. Por outro lado, a maioria desses municípios têm apresentado uma evolução no IDH maior que as cidades das quais se desmembraram, de acordo com nossa análise. Neste ponto de vista, a emancipação significa, ao mesmo tempo, uma afirmação cultural e uma busca por evolução econômica e social.

Em municípios pequenos, é grande o desafio de obter receitas próprias suficientes para a prestação de serviços públicos. Conforme demonstram relatórios dos tribunais de contas, muitas vezes a principal fonte de receita não é a dos tributos locais e sim os repasses de transferências dos estados e da União. Em pequenos municípios, é grande o desafio de prestar os serviços e manter o custeio da máquina pública. Nos maiores, principalmente aqueles com grande densidade populacional, o desafio é a construção de arranjos institucionais que permitam o compartilhamento de soluções para problemas que ultrapassam os limites territoriais. Um exemplo são os consórcios municipais para a prestação de serviços, como nas áreas de saúde, educação e saneamento.

No que tange à transparência dos critérios e do processo, a legislação, Artigo 18 § 4o da Constituição Federal, institui regras para criação de novo município. Inicialmente, o texto mencionava que “far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas”, dando aos estados federados a prerrogativa de definir critérios para a emancipação, o que se interpunha à própria Constituição no que se refere à independência dos entes federados. Em um segundo momento, com a Emenda Constitucional nº 15 de 1996, apesar de também aguardar uma lei complementar para detalhar a questão, havendo a necessidade de se ter a mesma lei estadual prevista anteriormente, porém à partir de uma lei complementar federal, definiu: “far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

Entende-se que tanto a União, Estados e Municípios são entes federados, autônomos, sem relação de hierarquia e subordinação. O procedimento de plebiscito, um instrumento de accountability democrática, estava presente desde o início, mas a Emenda passa a exigir a divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal, para esclarecer os impactos dessa emancipação. O Estudo de Viabilidade se insere no âmbito da Prestação de Contas e Transparência, contribuindo para a qualidade do debate e da decisão sobre emancipar ou não.

Outro ponto importante nesse debate é o Fundo de Participação dos Municípios, que é distribuído pelo governo federal e estadual, a partir de impostos desses entes federados, para os municípios. O cálculo é feito pelo Tribunal de Contas da União, que considera o tamanho da população e renda, com um mínimo para municípios de até 10.188 habitantes, e máximo para aqueles acima 156 mil. Sabe-se que grande parte dos pequenos municípios acaba sendo dependente desses repasses. Município maiores também possuem dependência, a exemplo da capital catarinense, Florianópolis, na qual mais de 35% do seu orçamento é composto de repasses. Isso nos faz repensar que mesmo com a previsão legal de entes federados, autônomos, com responsabilidades bem definidas, ainda assim o Estado brasileiro não conseguiu colocar em prática essa autonomia, havendo uma desproporcionalidade entre a responsabilidade dos municípios perante sua capacidade financeira própria de cumprir com essas responsabilidades, sendo dependentes de repasses para cumprirem seus papéis definidos na Constituição de 1988.

Respondendo ao questionamento título deste texto, podemos considerar que a emancipação de municípios se relaciona à accountability no que tange a transparência e à qualidade do debate público nos seguintes aspectos:

– A motivação, considerando que cada município possui dinâmica própria e a missão da accountability em relação ao tema da emancipação é proporcionar a transparência na divulgação de dados em relação a fatores históricos, culturais, econômicos e políticos.

– As regras e critérios para emancipação, em que percebemos que houve uma evolução no que tange à legislação, buscando reequilibrar a independência dos entes federados, não deixando os municípios “reféns” dos critérios estabelecidos pelas unidades federativas, mas também sob os auspícios de lei complementar (ainda não estabelecida) da União. Há previsão de um Estudo de Viabilidade Municipal, porém uma falta de garantia de qualidade das informações, que permitam que cada situação seja avaliada em sua necessária profundidade, de modo que se possa determinar a necessidade ou não de uma eventual divisão territorial. A accountability aqui vai desde a divisão de poderes legal até a transparência no que tange à informação para tomada de decisão.

– A capacidade administrativa e prestação de serviços, que ainda é muito discutível, sob diversas ponderações no que tange às especificidades de cada município, desde sua extensão territorial à sua relação com a parte central do município a se emancipar. Cabe aqui a accountability para obter as informações necessárias para saber o real motivo do porquê os municípios se emancipam.

– Por fim, a distribuição de recursos e responsabilidades dos entes federados, que perpassa a discussão do Fundo de Participação dos Municípios, como são distribuídos e a dependência a esse fundo, que não permite que os municípios tenham autonomia de acordo com suas responsabilidades estabelecidas na Constituição Federal (1988). Esse seria um último ponto que envolveria os demais, mostrando que a questão é complexa e envolve a accountability como um todo, desde a questão legal, de desenho institucional, à prestação de contas e a responsividade ao interesse das populações afetadas.

Referências

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades IBGE. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/>. Acesso em: 11 jun. 2019.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Evolução da Divisão Territorial do Brasil. Disponível em: <https://ww2.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/default_evolucao.shtm>. Acesso em: 10 jun. 2019.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2017. 886 p.

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Portal do Cidadão. Disponível em: <http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/homesic.php>. Acesso em: 11 jun. 2019.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Indicadores. Disponível em: <http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/consultas/indicadores>. Acesso em: 11 jun. 2019.

Transferências Florianópolis <https://meumunicipio.org.br/perfil-municipio/4205407-Florianopolis-SC>

Artigo 18  § 4 <https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_14.12.2017/art_18_.asp>

Texto para discussão

FERNANDES, André Luiz et al. Estudo de Viabilidade Municipal. Curitiba: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 2015. Disponível em: <https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2017/1/pdf/00308470.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2019.

Links de notícias sobre o tema

https://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2019/05/22/centenas-de-municipios-naoconseguem-se-manter-com-recursos-proprios.ghtml ( Reportagem Jornal da Globo sobre município piauiense)

https://globoplay.globo.com/v/7314292/ ( Reportagem Fantástico discutindo a criação de municípios)

https://www.youtube.com/watch?v=Th7Cqhv7qV4 e https://www.youtube.com/watch?v=pJNI7pU5xRs ( Seminário TCE/SC sobre o Federalismo e o Papel dos municípios , abril 2019.

Link Apresentação sobre o tema

https://docs.google.com/presentation/d/19zKJWvqdSQToN34e9qh3v-umgccOb6J-yAFaWRfqo0E/edit?usp=sharing

*Texto elaborado pelos acadêmicos Lucas Garcez (lucascgarcez@gmail.com) e Thiago Duarte (thiagosduarte@gmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2019.

Compras abertas: uma responsabilidade de quem?

Por Emilly da Silva, Gisela Rabelo Farias, Jacqueline Nilta Vitorino e Tayane Cristina Raimundo*

Open contracting, ou compras abertas, é uma expressão que caracteriza a publicação e o uso de informações acessíveis e oportunas sobre contratos governamentais para envolver cidadãos e empresas na identificação e na correção de problemas.

O conceito envolve toda a cadeia de negociação do governo, desde a concessão de recursos naturais até a aquisição de bens, obras e serviços para os cidadãos. Começa na fase de planejamento e abrange licitação, concessão e implementação de todos os contratos públicos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos acesso a dados e a informações de seu interesse. A disponibilidade de dados das Compras Governamentais é um compromisso firmado pelo governo brasileiro na Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), com o objetivo de promover transparência dos gastos públicos, fornecer informações para a sociedade e estimular a pesquisa e a inovação tecnológica.

Na busca por modernizar e aprimorar as compras públicas do governo, surge a Rede Nacional de Compras Públicas, a qual faz a integração entre as unidades de compras nos âmbitos nacional, estadual e municipal, além da ligação entre os três poderes. A Rede oferece capacitação para os agentes de compras públicas, promove a consolidação de informações e a profissionalização dos atores envolvidos em licitações.

Em Santa Catarina, o Governo do Estado tem buscado se orientar pelos princípios de contratação aberta na gestão das compras públicas. O tema foi objeto de debate com a servidora Karen Sabrina Bayestorff Duarte, (na época Diretora de Gestão de Materiais e Serviços e, atualmente, Diretora de Gestão de Licitações e Contratos, ambos cargos da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina) na aula de Sistemas de Accountability, na graduação de Administração Pública da Udesc Esag, e em entrevista veiculada na Rádio Udesc (ouça aqui). Foram elencados avanços e desafios no tocante a compras públicas no estado catarinense.

Karen explicou que os princípios de contratação configuram uma espécie de “guia de boas práticas” para as compras públicas no Brasil e há leis brasileiras que refletem alguns desses princípios. A contratação aberta é uma tendência mundial e Santa Catarina tem buscado avançar nesse sentido.

No estado de Santa Catarina, até pouco tempo atrás, a falta de acesso à tecnologia da informação poderia ser considerada um empecilho para dar mais transparência aos processos de compras, mas Karen explica que atualmente essa barreira vem sendo vencida. No entanto, a prática ainda esbarra em algumas dificuldades.

Dentre as dificuldades ainda encontradas, Karen destacou a necessidade de aprimorar a organização dos dados e de padronizar processos internos: a chamada gestão de processos.

No sentido de melhorar a gestão de processos, em especial com relação à transparência e à licitação, o município de Londrina, no Paraná, é um bom exemplo. Por meio de esforços conjuntos entre sociedade civil, observatório social, governo e universidade, em pouco tempo, o município paranaense reverteu o quadro de falta de transparência e de ineficiência nos processos licitatórios, economizando milhões de reais dos cofres da cidade.

Percebe-se que é primordial que haja convergência de ações em prol da transparência, seja ela concretizada ativamente pelo governo, seja respondendo à demanda da sociedade.

Mas para que haja uma resposta do governo, precisa haver controle social. E para haver controle social, devem estar disponíveis dados e informações passíveis de análise. Em outras palavras, os dados devem estar “abertos”.

Cumpre dizer, portanto, que aprimorar a administração pública como um todo e as compras públicas, em específico, não é responsabilidade de um só. Tampouco é responsabilidade de ninguém. Envolve diversos atores e é necessário que cada um deles contribua, de forma tal que o controle seja coproduzido e que os princípios prezados pela Constituição brasileira sejam resguardados e garantidos, na busca por uma sociedade mais justa e democrática.

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Emilly da Silva, Gisela Rabelo Farias, Jacqueline Nilta Vitorino e Tayane Cristina Raimundo, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2019.

Como e por que tornar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres mais transparente?

Por Fábio dos Santos, Gabriela Cidade, Leonardo Vieira, Letícia Abreu, Rodrigo Cunha e Stephanie Schulze*

Segundo o Centro de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil, Ceped (2016), Santa Catarina está entre os estados brasileiros que mais sofreram com desastres naturais nas últimas duas décadas, principalmente em decorrência de sua instabilidade atmosférica severas. O estado possui uma diversificação de desastres classificada em cinco grupos, com base nas características de cada evento, seja ele Hidrológico, Meteorológico, Climatológico, Geológico ou Biológico. Esses desastres têm sido cada vez mais incluídos na agenda do governo do estado catarinense, em decorrência dos elevados danos materiais e prejuízos econômicos e sociais que afetam o desenvolvimento das comunidades. Entre 1995 e 2014, estima-se que esses danos somaram 5,2 bilhões (Ceped, 2016).

Entre os anos de 1995 a 2014, Santa Catarina foi mais atingido por eventos de natureza Hidrológica, principalmente por inundações, enxurradas e alagamentos. Além disso, em segundo lugar, por eventos de natureza Climatológica, como ondas de calor ou frio, geadas, estiagem e seca. Por último, por eventos de natureza Meteorológica, sendo atingido principalmente por granizos e vendavais (Ceped, 2016).

Sabendo dessas ocorrências, surgiu a intenção de criar uma estrutura para acompanhar e gerenciar o território catarinense, principalmente das regiões de risco mais afetadas por eventos climáticos. Nesse contexto, foi criada a Secretaria de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina, como uma Secretaria independente, não mais um departamento vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania, como era até 2007, o que fortaleceu a atuação frente aos desastres naturais.

A Secretaria de Estado da Defesa Civil de Santa Catarina tem um papel importante na coordenação de ações e atividades de prevenção, preparação, resposta, recuperação, reconstrução e gestão de riscos de desastres naturais, além de evitar ou amenizar o impacto ocasionado pelo desastre.

Além de uma estrutura que auxilie nesse campo, são necessárias informações, obtidas por diferentes sistemas, inclusive internos do governo do Estado. As informações são importantes tanto para a previsão e emissão de alertas legítimos e acompanhamento das ocorrências de desastres naturais registrados, como para posterior elaboração de relatórios para geração de dados e informações relevantes.

Um desses instrumentos é o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), que tem o objetivo de qualificar e dar transparência à gestão de riscos e desastres no Brasil, por meio da informatização de processos e disponibilização de informações sistematizadas dessa gestão. O Sistema possibilita o registro de desastres ocorridos no município/estado, a consulta e acompanhamento de processos de reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade, de transferência de recursos para ações de resposta  e de reconstrução, e, ainda, a busca por ocorrências e gestão de riscos e desastres com base em fontes de dados oficial (MI, 2019).

O sistema contava em 2018 com mais de 8.000 usuários ativos, distribuídos em 3.686 municípios do país e, é utilizado com o foco na solicitação do Reconhecimento Federal de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública e no registro de danos e prejuízos causados por desastres (MI, 2018). Essas informações estão disponíveis para qualquer interessado, no próprio Sistema, e continuarão a ser alimentadas pelos dados inseridos no S2ID.

O S2ID incorpora, também, a solicitação, transferências de recursos para as ações de resposta e recuperação, realizadas pela União, em apoio a Estados e Municípios atingidos por desastres, além da prestação de conta. As solicitações são feitas através de formulários online e encaminhados para a análise da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), o que facilita a troca de informações entre quem solicita o apoio e quem faz a análise, tornando o processo mais simples e ágil (MI, 2018).

Figura 1: Tela principal de acesso ao Sistema S2id


Fonte: Ministério da Integração, 2019

Apesar de importante, o Sistema necessita de aperfeiçoamentos, como formas de torná-lo mais acessível, transparente e de fácil compreensão. Torna-se, assim, um potencial canal para a participação da sociedade, na medida em que as informações sejam mais bem divulgadas e que os cidadãos sejam estimulados a buscar por informações.

A ausência de transparência faz com que a sociedade em geral não conheça as ações e a legitimidade das organizações. O acesso adequado às informações possibilita a fiscalização de prestação de serviços e da atuação do poder público, que muitas vezes é omisso. A transparência favorece a cidadania e permite que o cidadão acompanhe a gestão pública, analise os procedimentos de seus representantes e controle o poder público. Além de contribuir para a redução dos desvios de verbas, para a qualidade dos serviços e o cumprimento das políticas públicas, o cidadão se envolve na solução dos problemas públicos (Carneiro, Oliveira e Torres, 2011; Figueiredo e Santos (2010).

Para que haja mais integração entre os entes que trabalham na defesa civil, deve-se proporcionar o acesso a todas as informações não sigilosas, sendo mais transparente, dispondo de uma informação mais completa da prestação de conta, para acompanhamento das obras executadas, das empresas contratadas, das regiões em estado de calamidade. O sistema pode proporcionar ao cidadão condições para que se engaje na prevenção, na ação e no monitoramento. Ao qualificar as informações, pode contribuir também para que empresas e entidades públicas aprimorem os serviços relacionados à defesa civil, a partir das bases de uma transparência ativa, sem que o usuário precise solicitar informações.

Um instrumento importante para a sociedade seria a elaboração e divulgação de um ranking sobre os municípios mais preparados para ações de defesa civil e dos que mais tem mais riscos e ocorrências de eventos. Além disso, o sistema poderia  disponibilizar mais dados em formato aberto e que seja de fácil manipulação para outros sistemas gerenciais, contando ainda com a inserção de links que deem fácil acesso a todo o processo, incluindo planos de trabalho, contratos e informações sobre a prestação de contas do município, dando mais credibilidade a atuação do poder público e possibilitando o fortalecimento da participação da sociedade.

Por fim, as sugestões aqui apresentadas são para que o sistema atual da defesa civil seja mais transparente às diversas organizações e pessoas que necessitam das informações que o sistema contempla. Com isso, se espera que a sociedade atue mais na cobrança de seus gestores e contribua para que sua comunidade fique mais resguardada de possíveis desastres.

Buscou-se, assim, evidenciar a importância da accountability na administração pública e na defesa civil, tema que foi discutido na entrevista realizada pelos autores com o mestre e bacharel em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), José Luiz Ferreira de Abreu, que atua na Secretaria da Defesa Civil de Santa Catarina. Ouça a entrevista aqui.

Referências

CEPED. Centro de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil. Relatório de Danos Materiais e Prejuízos Decorrentes de Desastres Naturais em Santa Catarina entre os anos de 1995 a 2014. Florianópolis: CEPED/UFSC, 2016.

MI. Ministério da Integração. Defesa Civil. Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. Disponível em: http://mi.gov.br/defesa-civil/s2id Acessado em: 15 de junho de 2019.

CARNEIRO, Alexandre de Freitas; OLIVEIRA, Deyvison de Lima; TORRES, Luciene Cristina. Accountability e Prestação de Contas das Organizações do Terceiro Setor: Uma Abordagem à Relevância da Contabilidade. Sociedade, Contabilidade e Gestão. 2011. Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, jul/dez. https://revistas.ufrj.br/index.php/scg/article/view/13240/9062

FIGUEIREDO, Vanuza da Silva; SANTOS, Waldir Jorge Ladeira dos. Transparência e controle social na administração pública. Rio de Janeiro: UERJ, 2010 Disponível em: https://www.fclar.unesp.br/Home/Departamentos/AdministracaoPublica/RevistaTemasdeAdministracaoPublica/vanuza-da-silva-figueiredo.pdf Acesso em: 15 de junho de 2019.

S2ID. Sobre. Disponível em: <https://s2id.mi.gov.br/paginas/sobre.xhtml>. Acesso em: 16 de junho de 2019

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Fábio dos Santos (belfabiosantos@gmail.com), Gabriela Cidade (gabrielacidadedasilva@gmail.com),  Leonardo Vieira (leonardozimba@gmail.com), Letícia Abreu (leticia.abreu.ramos@gmail.com), Rodrigo Cunha (rodrigocunha.sc1@gmail.com) e Stephanie Schulze (steschulzes@gmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da UdescEsag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2019.