Conversações Filosóficas – Políticas públicas, transparência e bem comum – com Paula Chies Schommer

A professora e pesquisadora do grupo de pesquisa Politeia, Paula Chies Schommer, participou junto com o professor de filosofia da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, Caio Souto, de debate no canal Conversações Filosóficas.

Políticas públicas, transparência e bem comum | Entrevista com Paula Chies Schommer

Sob o tema Políticas públicas, transparência e bem comum, a professora ressalta a importância da criação de redes, o engajamento e participação de diversos setores e agentes para uma construção sólida de projetos e a aplicação das pesquisas universitárias na realidade.

Schommer traz um pouco de sua trajetória na Universidade Federal da Bahia, onde presenciou e auxiliou a estruturação do campo de gestão social a partir de grupo de pesquisadores e interessados em uma rede de aprendizado de gestão social. A iniciativa culminou na criação do Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social – ENAPEGS, que tem oportunizado a integração e troca de conhecimentos sobre temas relacionados a movimentos sociais, estudos organizacionais, governos, empresas e sociedade civil.

Já no campo de públicas, multidisciplinar, os cursos que a ele pertencem tem uma interface com diversas áreas do conhecimento, mas com particularidades que os diferem da administração empresarial, por exemplo. A Associação Nacional de Pesquisadores no Campo de Públicas – ANEPCP, acompanha as mudanças no campo e tem promovido debates sobre diferentes temas. Alguns deles podem ser acompanhados pelo canal no Youtube.

A criação de diretrizes curriculares no ano de 2014 no campo de públicas, foi também um marco importante, principalmente para distinguir a administração empresarial, das demandas provenientes do serviço público na administração pública. Como resultado houve uma integração maior entre cursos que fazem parte do campo de públicas.

Os campos, de públicas e gestão social, tem uma interface entre si e possuem grande engajamento de estudantes e egressos, e essa participação é a base de construção e manutenção do campo. Exemplos positivos praticados por universidades são vistos na junção do conhecimento teórico com a aplicação e a vivência de campo. Nas palavras da professora: “fazemos pesquisa implicada”, promovendo conexões entre aqueles que buscam a troca de experiências e resultados na prática.

A professora lembra que muitos projetos e programas promovidos pela academia surgem de demandas do campo, a partir de profissionais que atuam nas organizações, pessoas que estão na prática, no dia a dia e que buscam na universidade soluções, apoio, na sistematização do conhecimento. Essas pessoas são egressos ou não, mas que veem na universidade uma possibilidade de articulação entre os conhecimentos, científicos, práticos e profissionais.

Como exemplo, na Bahia a UFBA realiza intercâmbios entre alunos e serviços públicos, aprimorando a prática com a teoria, e vice-versa. Já em Florianópolis, a UDESC realiza diversas atividades que integram ensino, pesquisa e extensão, com iniciativas a partir de disciplinas, professores, projetos e grupos de pesquisa.

A este exemplo, o Grupo de Pesquisa Politeia, liderado pela professora Paula, participa, através de professores, pesquisadores e alunos, de diversas atividades que levam temas estudados em sala de aula e pesquisados pelo grupo, para o campo. Um dos exemplo citados pela professora, foi o evento Legislativo, Transparência e Governança Colaborativa, divulgado neste blog. O evento articulou o interesse em discutir o papel do Legislativo na promoção da transparência no âmbito municipal e contou com a participação e engajamento, além do grupo de pesquisa Politeia, de vereadores de Florianópolis, de servidores públicos, órgãos de controle do estado, além de contribuições da Universidade Estadual de Londrina – UEL. A partir desta oportunidade, outras ações ocorrem, em rede, articulando academia, administração pública e sociedade civil, como a criação da Comissão Especial de Transparência, que está em andamento na Câmara Municipal de Florianópolis e tem como objetivo a criação de um Plano Municipal de Transparência para o município.

O destaque dado é para o fato de que estas articulações, entre academia e prática, geram aprendizado a todos os envolvidos. E mais, considerando que muitos dos atores que estão atuando na prática são egressos desses campos, estes buscam o fortalecimentos dessas redes mantendo as conexões e promovendo reflexões e ações entre academia e o campo profissional.

Para assistir mais vídeos do canal Conversações Filosóficas, produzido pelo Caio Souto, clique aqui.

Do acesso à informação à proteção de dados: o limiar entre legislações

Por Clélia Kruschinski Müller, Andrei Colonetti, Natan Corazza e Leonardo Busnello Guimarães*

A Lei de Acesso à Informação, LAI – lei Nº 12.527/2011 – traz os direitos dos cidadãos quanto ao que eles têm acesso e o que eles podem pedir acesso por não estar disponível naquele momento – isto é, não está disponibilizado publicamente naquele momento, mas estará disponível caso requerido, no caso de seguir a legislação.

O processo de construção da LAI iniciou em 2003, com o objetivo de que houvesse a garantia de acesso ao conhecimento das ações e estruturas do governo, além dos resultados de ações e aplicação de recursos públicos. A Lei entrou em vigor no país em 2012, devendo ser cumprida pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todos os níveis do governo – Federal, Estadual, Municipal e o Distrito Federal, bem como pelas entidades da administração indireta.

Outra lei importante relacionada à informação é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – lei Nº 13.709/2018. Ela foi sancionada em 2018, e entrará em vigor em agosto de 2020, regulamentando o uso de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Segundo Maurício Rotta, em entrevista no programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, a Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei de governança que estabelece papéis e responsabilidades para todos os atores relacionados aos dados (desde os detentores até os controladores dos dados), cada um dos atores com seus direitos – e deveres. As empresas que incluírem informações de seus clientes em suas bases devem passar a seguir os procedimentos definidos na lei.

Cabe então considerar: até que ponto as informações devem ser públicas, e até qual ponto devem ser privadas? Quando consideramos que a publicização de dados é, de fato, importante, é necessário considerar que dados pessoais podem se tornar disponíveis, e, com isso, podem ir contra a proteção de dados pessoais, mesmo que no momento isso não fique claro. Quais dados devem ser, de fato, públicos? E quais devem ser privados? Até que ponto os dados da administração pública – e dos cidadãos – devem ser publicizados, e em qual ponto devem ser protegidos? Como definir quais dados entram em uma seara, e quais em outra?

As tecnologias da informação e de sistemas facilitam a sistematização dos dados do governo, que por sua vez aumenta a transparência, ao possibilitar que cidadãos comuns e profissionais acessem os dados e os utilizem para realizar análises variadas e precisas sobre a ação dos governos. Por outro lado, informações pessoais de servidores públicos, por exemplo, também estão disponíveis, o que poderia causar inclusive problemas para sua segurança, no caso de pessoas agindo com má-fé. Além disso, outras informações podem se tornar perigosas caso sejam utilizadas de forma negativa, o que poderia causar problemas tanto para administração pública quanto para outras pessoas no geral. Por isso o questionamento de quais dados entram na seara de publicização e quais deveriam ser, de fato, privados – e quem deve decidir isso.

Com isso, trazemos a entrevista feita com Maurício Rotta, que é advogado com expertise nas áreas de Direito Digital e Doutor em Engenharia e Gestão do Conhecimento, com ênfase em Governo Eletrônico, pela Universidade Federal de Santa Catarina. Em conversa com ele no Programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, tratou-se de diversas questões, especialmente voltando para a questão do acesso à informação versus proteção de dados.

Fonte: Linkedin: Maurício Rotta, 2019.

O entrevistado comentou sobre a lei de acesso à informação assegurar o direito dos cidadãos de terem acesso à informações públicas ou solicitá-las quando não disponíveis naquele momento – para ele, a LAI foi pioneira em formar uma cultura de transparência no momento. Ele também comenta que a Lei de Proteção de Dados Pessoais não é contraditória com uma cultura de transparência – por mais que possamos imaginar que seja.

Ambas as leis necessitam de governança, e vale-se ressaltar que a LAI, conforme Maurício comenta, é de suma importância para a prestação de contas e até mesmo para se ter o controle da transparência, sendo assim, qualquer novo instrumento que venha a surgir nessa vertente servirá como complemento para dar mais segurança aos dados e fortalecer a confiança dos cidadãos como um todo.

“A consciência de que cada um de nós é detentor de direitos – e um deles é o direito de privacidade de suas informações pessoais”.

Maurício Rotta também comenta sobre as plataformas de tecnologias da informação e a importância destas para a transparência – através delas diversos países tornam mais fácil o acesso à informação, tornando mais fácil, de fato, a transparência.

Uma das questões que de fato permeou todo o debate, foi justamente sobre a relação entre transparência e a Lei de proteção de dados, e com isso, Maurício nos traz uma importante questão, a de cada ator conhecer, de fato, seus papéis e responsabilidades.  

“Uma vez que conheço meus papéis e que sei quais são minhas responsabilidades eu sei que tipo de prestação de contas eu tenho que fazer, e a partir daí que a transparência passa a ser empregada […], que eu presto conta dos meus deveres.”

Inclusive, conforme o próprio convidado fala, as empresas precisam dizer quais são os dados coletados, para que estão sendo coletados, e precisam também se desfazer desses dados uma vez que forem utilizados – e, além disso, elas precisam fazer um inventário destes dados. Esse tipo de método e legislação já existe em diversos países, que seguem garantindo a proteção dos dados de seus cidadãos, e o Brasil iniciou seu caminho na mesma direção.

Portanto, a transparência entra justamente para que haja a publicização, também, de como os dados das pessoas são utilizados por empresas privadas, o que garante assim maior segurança tanto para a população, quanto para as empresas.

Então, para poupar muitas preocupações: uma lei deixa claro até aonde a outra pode ir, e ambas pretendem garantir que a publicização dos dados vá até onde deva ir, sem prejudicar ninguém – e sendo muito claras sobre o que estão fazendo com esses dados.

Enquanto a LAI garante que a população saiba o que a administração pública está fazendo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais garante que a população não seja prejudicada através da utilização de dados pessoais – e, com isso, ninguém sai perdendo.

Ouça aqui a entrevista completa com Maurício Rotta no programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc

REFERÊNCIAS

ANGÉLICO, F. Lei de Acesso à Informação: Reforço ao Controle Democrático. Estúdio Editores: São Paulo, 2015. 

BRASIL. E-SIC: Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão. Disponível em: <https://esic.cgu.gov.br/SISTEMA/SITE/INDEX.ASPX>. Acesso em: 16 nov. 2019.

MICHENER, Gregory; CONTRERAS, Evelyn; NISKIER, Irene. Da Opacidade à Transparência? Avaliando a lei de Acesso à Informação no Brasil Cinco Anos Depois. Revista de Administração Pública: Rio de Janeiro, v. 52, n. 4, p. 610-629, jul./ago. 2018.

ROTTA, Maurício José Ribeiro et al. Digital Commons and Citizen Coproduction in Smart Cities: Assessment of Brazilian Municipal E-Government Platforms. Energies: v. 12, n. 14, p. 2813, 2019.

ROTTA, Maurício. Linkedin: Maurício Rotta. Disponível em: < https://www.linkedin.com/in/mauriciorotta/>. Acesso em 16 nov. 2019.

SENADO FEDERAL. Transparência. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/transparencia>. Acesso em: 16 nov. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sic/projects/ouvidoria/wiki/In%C3%ADcio>. Acesso em: 16 nov. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Central do Cidadão e Atendimento. Brasília, 2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/PORTAL/CENTRALCIDADAO/MENSAGEM.ASP>. Acesso em: 16 nov. 2019.

UDESC. Entrevista com Maurício Rotta. Nas entrelinhas: Florianópolis, 2019. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1XkkA2Cax3WRG29jZ52c24pbip9ZCpmC1/view?usp=sharing . Acesso em: 9 nov. 2019.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Andrei Colonetti, Clélia Kruschinski Müller, Leonardo Busnello Guimarães e Natan Corazza, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 20

Uso de robôs no pregão eletrônico: ilicitude ou avanço nas licitações públicas?

*Por Ytahara Simões, Raquel Ferreira, Cecília Sousa e Emanuelle Filipini

A inserção da tecnologia da informação, TI, na administração pública propicia celeridade e eficiência nos expedientes administrativos e na provisão de bens e serviços públicos. Nas contratações públicas, não é diferente. No entanto, o uso de novas tecnologias também traz riscos e dilemas, por ser uma nova prática no serviço público cujos impactos ainda não são plenamente mensurados.

A TI permite organizar e sintetizar informações de uma massa significativa de dados. Isso permite qualificação da atuação do Poder Público frente às demandas, inclusive aquelas que envolvem os expedientes administrativos. Essa otimização de processos também se estende às empresas privadas.

O processo de contratação pública compreende três fases: fase interna ou preparatória; licitação e; fase externa ou executória (gestão contratual). É na fase da licitação, quando a contratação é materializada pela modalidade pregão, em formato eletrônico, que o uso da TI tem acontecido por meio do uso de robôs eletrônicos na oferta de lances.

Esses robôs são softwares que geram lances ou ofertas de preço de forma automática em fração de segundos. São inseridos no ambiente virtual de disputa do pregão eletrônico para capturar os lances enviados pelos demais licitantes para, em poucos segundos, classificar a informação obtida e enviar uma proposta com valor inferior ao menor lance até então ofertado por uma empresa concorrente.

O uso de robôs para oferta de lances por parte das empresas configura-se como uma ferramenta de simplificação dos processos, além de permitir economia às empresas, por não precisarem despender recursos com um profissional para atuar exclusivamente nos lances do pregão eletrônico. O uso do software é uma peça fundamental, uma vez que esse pode ser programado para dar os lances de acordo com a disponibilidade máxima que a empresa se dispõe a ofertar para buscar vencer a concorrência.

Na opinião de especialistas no tema, como Valéria Costa, criadora de conteúdo do site Web Licitações, no link: https://www.weblicitacoes.com.br/o-uso-de-robo-em-pregao-eletronico/, o licitante que utiliza o software potencializa a sua chance de vencer a disputa da licitação e fere a concorrência e o princípio da isonomia, entendido como igualdade perante a lei, segundo o qual todos são iguais sem distinção de qualquer natureza.  Esse princípio é tratado no art. 3 da lei 8.666/1993, que dispõe sobre as licitações públicas de forma geral.

Art. 3 a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e cita também que será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Brasil, 1993).

Não obstante, para outros, o uso de robôs facilita a disputa de lances/ofertas, conforme argumenta Fernando Salla, CEO da Effecti – empresa especializada em desenvolver soluções para fornecedores participantes de licitações – na matéria “Precisamos desmistificar o robô de lances no processo licitatório” no Estadão.

Não existe hoje uma lei específica sobre o uso do robô no pregão eletrônico. A tipificação legal mais próxima à utilização do “robô” está prevista no art. 90 da Lei de Licitações no 8.666 de 1993:

Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão emitiu, em 2013, a Instrução Normativa  03/2013, no link: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669 que determina que o intervalo entre os lances de um mesmo licitante não pode ser inferior a 20 (vinte) segundos e os lances, de modo geral, devem respeitar um intervalo mínimo de 3 (três) segundos.

A mais nova questão em torno do tema é sobre a regulamentação do recente Decreto n° 10.024/2019, no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Este trouxe mudanças substanciais para o processo de contratação pública, dentre essas, destaca-se o formato de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances sucessivos por dez minutos e, após isto, caso não haja lance por dois minutos da última proposta, o sistema encerra a disputa automaticamente. O outro formato de disputa caracteriza-se pela união de dois modelos de concorrência, o aberto, que trata da soma de oferta de lances por quinze minutos, seguido do fechamento iminente dos lances de forma aleatória. E a disputa fechada, na qual ocorre a proposição do último lance por parte dos licitantes portadores das ofertas de melhor preço, e cada qual realiza sua última oferta sem conhecimento do valor dos demais proponentes.

Com a proposição da oferta fechada, prevista nesse Decreto do pregão eletrônico, a expectativa é de que haja mais isonomia na concorrência. Diante disto, o uso do robô poderá não ser mais uma grande vantagem para aqueles que fazem uso do software.

Segundo Carla Giani da Rocha, servidora da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, mesmo com a implementação do novo Decreto, o uso de robôs eletrônicos nas contratações públicas continuará representando potencial vantagem para os licitantes, pois não é necessário que uma pessoa disponha as ofertas no momento da concorrência do certame. O robô pode ser programado para tal atividade. Mas isso não é um problema, pois a tecnologia de robôs para pregões está disponível no mercado, a preços acessíveis, e pode ser adquirida pelas empresas que participam de pregões com a administração pública. O uso da TI otimiza os processos e gera maior eficiência na atuação, tanto da administração pública quanto das empresas. Portanto, em lugar de se gerar obstáculos ao uso das tecnologias, deve-se abrir espaço para elas, testar e aprimorar os processos, com razoabilidade e prudência. Conforme afirma Carla:

“O Poder Público, nas compras públicas, não deve se preocupar propriamente com a inserção dos robôs no pregão eletrônico, pois o mercado dá conta dessas inovações, mas deve se preocupar com a elaboração dos mecanismos de absorção destas inovações do mercado de forma a atender todos os princípios da administração pública.”

Diante do exposto, a inserção da TI configura-se como um mecanismo de potencial avanço para o serviço público, em especial nas compras públicas. Sua utilização adequada permite que a licitação seja acessível a um maior número de fornecedores, com ferramentas de automação capazes de otimizar os processos, inclusive as ofertas de lances.

Ouça aqui a entrevista completa com Carla Giani da Rocha no programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc.

Referências

BRASIL. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 13 de nov. de 2019.

BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 03, de 04 de outubro de 2013. Altera a Instrução Normativa nº 3, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para a operacionalização do pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, bem como os órgãos e entidades que firmaram Termo de Adesão para utilizar o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. Disponível em: http://comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=669. Acesso em: 13 de nov. de 2019.

BRASIL. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de        bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da       administração pública federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm. Acesso em: 13 de nov. de 2019.

COSTA, Valéria. Web Licitações. O uso de robô em pregão eletrônico é permitido?, 2019. Disponível em: https://www.weblicitacoes.com.br/o-uso-de-robo-em-pregao-eletronico/. Acesso  em: 13 de nov. de 2019.

SALLA, Fernando. Estadão. Precisamos desmistificar o robô de lances no processo licitatório, 2019. Disponível em:

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/precisamos-desmistificar-o-robo-de-lances-no-processo-licitatorio/. Acesso em: 13 de nov. de 2019.

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Ytahara Simões, Raquel Ferreira, Cecília Sousa e Emanuelle Filipini, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.

Como monitorar os programas governamentais do estado de Santa Catarina?

Por Bruna Ribeiro, Gabriela Souza, Isabela Barbosa e Izadora Simas*

O sistema orçamentário brasileiro tem apresentado limitações no atendimento dos anseios de uma sociedade cada vez mais atenta às ações dos seus governantes. Objetivos vagos, metas inespecíficas e falta de concretude às ações são características dos planos de governo previstos no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Afinal, o esclarecimento dos objetivos é considerado correto na visão gerencial, mas, na visão política, esclarecê-los pode ser irracional, pois gera riscos a políticos e gestores (Behn, 1998).

O interesse governamental em avaliar os programas públicos, por sua vez, possui relação intrínseca com os ciclos econômicos: nos tempos de bonança, investe-se em estruturas com especialistas em planejamento e avaliação de políticas; nos tempos de crise, os cortes de gastos são prioridade, o que fortalece os órgãos de controle. Porém, como cortar gastos se sequer temos um levantamento de custos e resultados dos programas governamentais?

Tanto o controle social quanto a tomada de decisões estratégicas no poder público dependem da avaliação do desempenho e dos resultados dos programas de governo. Neste sentido, o programa de monitoramento e avaliação de resultados dos programas governamentais previstos no PPA do Estado de Santa Catarina é considerado uma iniciativa que busca atender a essas demandas.

O programa visa monitorar as ações específicas, chamadas de “objeto de execução”, realizadas a partir dos objetivos e metas do PPA do estado de SC, disponibilizando os resultados físicos e financeiros em um portal público, inserido no portal da transparência do estado. Implementado em 2012, o programa tem atingido resultados em termos de eficácia, ao evidenciar os produtos entregues pelo governo à sociedade catarinense.


Fonte: SAP/SC, 2019.


O atual Ouvidor-Geral do Estado de SC, Guilherme Kraus dos Santos, que atuou por mais de sete anos na Diretoria de Planejamento Orçamentário da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, foi o responsável pelo desenvolvimento dessa metodologia de avaliação. Guilherme afirma que o programa tem amadurecido com o passar dos anos. Para ele, as ações orçamentárias tratadas de forma genérica não são úteis à sociedade, o que dificulta a accountability. A figura do objeto de execução é uma figura gerencial, que complementa a lei orçamentária. Nesse sentido, as informações, antes apresentadas de forma genérica, desdobram-se em outros aspectos para facilitar o monitoramento. Entretanto, ainda falta uma visão mais sistêmica, com a utilização das informações geradas pelo monitoramento na tomada de decisões governamentais. Guilherme também mencionou que engajar a sociedade nesse processo é fundamental. 

As ações do governo podem ser acessadas no Portal da Transparência do Estado de SC, no link http://www.acompanhamentofisico.sc.gov.br/. A página apresenta uma listagem de ações do governo que podem ser filtradas por órgão, área de atuação, localidade, unidade executora, indicadores do PPA e produtos e serviços. 

A despeito da importância que tais informações representam para o controle social, Guilherme afirma que nunca recebeu algum pedido de esclarecimento ou algum outro indicativo de que tais dados estejam sendo utilizados pela sociedade. Ele também aponta que os mecanismos de controle não devem ser pensados numa perspectiva punitiva ou formal, e sim como um meio de promover transparência. Nesse sentido, há o desafio de introduzir nos órgãos públicos a cultura da transparência de forma a fomentar o compromisso das organizações com processos avaliativos e, consequentemente, com a accountability. 

Guilherme afirmou que há muito a evoluir no tocante às questões orçamentárias para fins de monitoramento e avaliação. Atualmente, as ações realizadas pelo estado são estabelecidas e divulgadas, assim como o monitoramento em relação ao montante utilizado, datas de início e fim e de possíveis ocorrências durante a execução. Entretanto, não existe uma forma de mensurar o desempenho dessas ações e disponibilizar tais informações à sociedade. Dessa forma, o desempenho ainda não é o foco principal em Santa Catarina.

O governo deve buscar o seu contínuo aprimoramento. De acordo com Guilherme: “Você deve estar constantemente inconformado com seus resultados, com seu modelo, porque, a partir do momento que você atingiu uma zona de conforto, o seu processo de desenvolvimento está sepultado”.

Referências

BEHN, Robert D. O novo paradigma da gestão pública e a busca da accountability democrática. Revista do Serviço Público (RSP/ENAP). Ano 49, nr. 4, pgs. 5-45, Out-Dez, 1998. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/399/524

SANTOS, Guilherme Kraus dos; RAUPP, Fabiano Maury. Monitoramento e avaliação de resultados dos programas governamentais delineados no PPA. Revista de Administração Pública, [s.l.], v. 49, n. 6, p.1429-1451, dez. 2015. FapUNIFESP (SciELO). Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122015000601429&lng=pt&tlng=pt

SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA. SAP reúne 250 gestores para discutir gestão, governança e boas práticas para os sistemas prisional e socioeducativo. 2019. Disponível em: <http://www.sap.sc.gov.br/index.php/noticias/todas-as-noticias/8849-sap-reune-250-gestores-para-discutir-gestao-governanca-e-boas-praticas-para-os-sistemas-prisional-e-socioeducativo>. Acesso em: 13 nov. 2019.

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Bruna Ribeiro, Gabriela Souza, Isabela Barbosa e Izadora Simas, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.

Qual a relação entre política e esporte? Por que a transparência é tão importante para ambos? Um exemplo sobre a transparência do Avaí Futebol Clube

Por Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo Marcon e Thiago Nunes*

Quando pensamos nas características do Brasil, algumas das primeiras coisas que vêm à mente são o futebol e a política. Ambas talvez nos façam lembrar de corrupção. O futebol é uma atividade que movimenta paixões e muito dinheiro. É um setor que pode ser relevante na economia, chamando a atenção de pessoas, organizações poderosas e possíveis patrocinadoras. Ao mesmo tempo que cresce o olhar dos investidores e associados sobre o futebol, esses também se deparam com a carência de informações, dados e transparência. Veem a necessidade de implantar ferramentas de governança que passem uma visão mais clara a respeito das finanças e da gestão dos clubes.

Um caso marcante associando futebol e corrupção teve como marco o dia 27 de maio de 2015, quando o Federal Bureau of Investigations, FBI, com a chancela do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, comandou uma operação-surpresa em um hotel luxuoso de Zurique, Suíça. Lá estavam os principais dirigentes da Federação Internacional de Futebol, FIFA. Catorze deles foram presos, entres eles José Maria Marin, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol, CBF.

Os dirigentes eram acusados de corrupção por meio de fraude e lavagem de dinheiro em acordos de marketing e direitos televisivos de transmissão, passando também pela decisão das sedes da Copa do Mundo. O suborno chegou a ultrapassar os 100 milhões de dólares. A partir disso, a primeira medida tomada pelo FBI foi extraditar os detidos para os Estados Unidos.

Esse e outros recentes escândalos envolvendo a FIFA, CBF e o Comitê Olímpico Brasileiro levantaram questões para a gestão esportiva: estamos  acompanhando a gestão dos clubes esportivos? Existe transparência e accountability nos clubes brasileiros? O que tem avançado e o que ainda é frágil em governança de organizações esportivas?

O esporte brasileiro vive um momento único.  Para além da preocupação com investigações e punições, torcedores e dirigentes esportivos começam a perceber que as vitórias não são importantes apenas dentro de campo. Elas precisam de planejamento, preparação e transparência na gestão dos clubes, um novo esquema tático, com uma tabela entre o cidadão e diretoria administrativa do clube, mantendo as contas sob controle, com sinergia.

O processo de transparência nos clubes, porém, ainda ocorre de forma assimétrica. Alguns enxergam vantagens em ser transparentes com seus parceiros, já outros permanecem com uma postura mais fechada quando se trata de transparência, fazendo com que se tenha pouca credibilidade.

Nessa questão, seria possível fazer um paralelo entre futebol e política. Você acompanha a gestão do seu clube? E a gestão feita pelos políticos eleitos? Quando pensamos em transparência e prestação de contas, seria plausível vermos esses dois contextos por meio da mesma lente?

Alguns clubes esportivos vêm adotando uma postura mais transparente com seus associados e patrocinadores, conforme tivemos a oportunidade de verificar no caso do Avaí Futebol Clube. Por meio do website (http://www.avai.com.br/novo/#), na aba “Clube – Transparência”, é possível encontrar o balanço patrimonial, orçamento, estatuto e certidões negativas do clube.

Tivemos também a oportunidade de conversar com o membro do Conselho Fiscal do Avaí, Gilson Kremer, sobre as iniciativas de transparência e melhorias na governança do Clube. De acordo com Gilson, “A transparência e participação dos torcedores nos clubes de futebol é importantíssima, não pode existir uma boa gestão se não existir transparência”. E ele faz o paralelo disso com a participação dos cidadãos na gestão pública e na vida política do país. Somente demandando transparência e informações e participando ativamente dos debates e decisões, teremos uma gestão mais responsável e sustentável, tanto nos clubes de futebol quanto no país, de modo geral.

Fique por dentro de tudo que rolou no nosso bate papo com Gilson Kremer, no Programa Nas Entrelinhas, na Rádio Udesc, acessando o link Entrevista Rádio.

Para saber mais sobre o tema:

ASSIS, Renan B. de. Governança corporativa no futebol profissional: estudo de caso em um clube brasileiro. Dissertação de mestrado em controladoria e contabilidade. São Paulo, Universidade de São Paulo, 2017. Disponível em https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-20022018-151052/pt-br.php

AVAÍ FUTEBOL CLUBE – Website – http://www.avai.com.br/novo/#

MARTINS, Mariana Z.; REIS, Heloisa Helena Baldy dos. Poder, transparência e democracia nas gestões esportivas. Movimento é vida. Atividades físicas e esportivas para todas as pessoas. In: Relatório nacional de desenvolvimento humano no Brasil 2017. Brasília: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD, 2017. Disponível em:  http://movimentoevida.org/wp-content/uploads/2017/09/Atividades-Fi%CC%81sicas-e-Esportivas-e-Corrupc%CC%A7a%CC%83o.pdf

*Texto elaborado pelos acadêmicos Douglas Oliveira, Luana Andrade, Rinaldo Marcon e Thiago Nunes, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da graduação em administração pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.

O “jogo” por trás dos resultados

Por Cecília Fialho Schmidt, Felipe Campos Gonzaga, Bárbara Seára Tirloni, Felipe dos Santos Peres e Flávia Lanzoni Lauth*

Fonte: Elaborado pelos autores

Não é incomum ouvirmos, quase que todos os dias, as pessoas exigindo transparência nas decisões e ações públicas. De uns tempos para cá, a sociedade se tornou mais presente e participante do cenário político. Não obstante seu papel de telespectador, agora possuímos um papel de extrema importância para o futuro do nosso país, o de protagonista. A participação popular vem se mostrando forte e decisiva nas mais diversas situações ligadas ao interesse público. É desejada a tal da accountability por parte dos governantes, ou, em outras palavras, a responsabilização e prestação de contas dos atos e omissões dos agentes públicos. Bresser-Pereira, já em 2006 observava o que o povo brasileiro tanto pede: instrumentos de controle e responsabilização.

Com a chegada da internet e outros meios de comunicação, os mecanismos de prestações de contas estão mais solicitados, tanto por agentes governamentais quanto por agentes não governamentais, a própria sociedade, organizações da sociedade civil e empresas públicas e privadas.

Mas como saber o que está sendo realmente feito? Como controlar e monitorar a ação política? Para que o nosso dinheiro está sendo utilizado? Quais os resultados alcançados e o quanto isso nos beneficiará, como nação? Essas e outras questões podem ser respondidas se as ações dos agentes públicos acontecerem com maior grau de transparência, envolvimento político dos cidadãos, conformidade a regras e informações substantivas sobre o que se deseja alcançar. Essas são premissas para que a prestação de contas e as decisões da gestão pública considerem o desempenho e os melhores resultados em cada projeto, em cada política e para o país, de modo geral.

Para entender o que é a prestação de contas por desempenho e resultado, pode ser feita uma comparação com um programa de um computador, umsoftware, um conjunto de componentes que visa o melhor funcionamento da máquina. No caso das políticas públicas, há determinadas características para que sempre possa ser editada, aperfeiçoada e atualizada, deixando-a mais aberta para a sociedade realizar o controle social e assim conferir se o desempenho do computador “Máquina Pública” está de acordo com o esperado, ou seja, a promessa da política. Torna-se assim, mais participativa e cíclica, dando oportunidade ao gestor público para avançar e retroceder em suas etapas, deixando-a mais flexível para a sociedade, o administrador público e o interesse público.

Muitos governantes utilizam de discursos bonitos e palavras convincentes para iludir com seus “resultados maravilhosos e 100% de cumprimento do proposto”. A procura pelo melhor desempenho e, consequentemente, melhores resultados, pode ser fracassada se as pessoas que estão por trás das políticas públicas e sua aplicabilidade souberem “jogar o jogo”.

É  comum nos depararmos situações em que o agente público, ao praticar o jogo, ou gaming, como é conhecido no âmbito político, escolhe as metas e projetos mais simples e fáceis de serem atingidos, fazendo com que a população só veja o lado positivo, o êxito em suas propostas e que está fazendo um ótimo trabalho. Porém, quase sempre as propostas mais básicas não resultam em algo tão relevante para a sociedade, no longo prazo. “A palavra gaming se refere à situação em que os controlados aprendem “a regra do jogo” e passam a “jogar” em busca do seu interesse, mesmo que isso seja contrário aos objetivos do sistema” (ASSIS, 2012). Assim, não só cumprem o que é mais fácil, como também cumprem o que lhes favorece mais.

Em debate sobre avaliação de resultados, com a participação do professor Guilherme Kraus dos Santos, observou-se que a prática do gaming no Brasil se dá pelo fato de nossas políticas de controle terem viés punitivo. A avaliação é vista como inimiga do servidor público. A ideia mais difundida é de avaliação voltado ao controle sobre a gestão, as contas, os processos e procedimentos previamente definidos. Quando não estão de acordo com as regras ou as expectativas, o administrador é punido. Este é um dos motivos para que muitos gestores não definam metas complexas ou que tenham alguma dificuldade de atingir plenamente.

Interessante que Robert Behn, em 1998, já pensava nesse foco punitivo que a accountability pode trazer aos gestores públicos. Conforme trecho de seu texto O novo paradigma da gestão pública e a busca da accountability democrática, Behn (1998, pg. 41) afirma que:

“O que significa tornar as pessoas responsáveis pelo sucesso? O que significa tornar as pessoas responsáveis pelo fracasso? Desconheço a resposta definitiva, seja teórica ou empírica. Mas aposto que sei o que os gerentes que devem possuir a accountability pensam. Aposto que eles acreditam, pela própria experiência empírica, que ‘cobrar accountability das pessoas’ significa que se elas fracassam, elas são punidas, e se elas têm sucesso, nada de significativo acontece.”

Precisamos mudar essa mentalidade e mostrar que a transparência da eficácia (quanto um projeto/produto/pessoa atingiu o objetivo), da eficiência (se é realizado da melhor maneira possível, com menos desperdício ou em menor tempo) e da efetividade pública (se o serviço realizado alcançou o que se propunha a atender ou transformar) é aliada tanto do cidadão quanto do gestor público. Pode contribuir não apenas para punir ou premiar, sim para aperfeiçoar as políticas e serviços, gerar aprendizagem e promover confiança nas relações entre cidadãos e governantes. Pode também ajudar a definir metas mais razoáveis em futuras oportunidades.

O controle social, realizado pela sociedade sobre ou com o Estado pode ser analisado  tendo como parâmetro a opinião da sociedade. Se positiva, o administrador está fazendo seu trabalho da melhor maneira possível, nas suas condições. Caso negativa, abre-se oportunidade para as justificativas sobre os motivos, critérios, limites e condições, em cada situação, e para que o serviço oferecido seja alterado, buscando alcançar o interesse público.

Um exemplo de  iniciativa de  transparência de desempenhos e de resultados públicos é o  Programa de Metas da Prefeitura de São Paulo.  Cada gestão do governo estabelece seus objetivos e os meios que pretende percorrer para alcançá-los no decorrer do mandato, disponibilizando as informações aos  cidadãos. Assim, qualquer pessoa pode acompanhar as metas estabelecidas, conferir o andamento das mesmas e as devidas justificativas, quando não cumpridas no total. As atualizações são feitas semestralmente.

Os interessados também podem cobrar e colaborar para o melhor desempenho em cada meta. debate sobre as metas e seus resultados podem contribuir para que se encontre soluções para os problemas, envolvendo governantes e sociedade. É uma demonstração de como a transparência pode favorecer a aproximação entre a população e o gestor público.

Por outro lado, as cobranças sobre tais metas do governo podem ser utilizadas também para pressionar os gestores em âmbito político e eventualmente gerar distorções que induzem as perspectivas da sociedade. O ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, por exemplo, quando entrevistado no Jornal Nacional como candidato à presidência do Brasil, em 2018, foi questionado sobre o desempenho das metas de seu governo na Prefeitura, como se o ideal fosse atingir 100%.

O “jogo” por trás de metas e resultados pode ser “jogado” tanto pelos gestores, quanto por aliados e adversários políticos e pela mídia. No fim da história, cabe ao cidadão verificar e acompanhar os processos e entraves da política e da gestão pública, tornando-se o jogador principal do jogo político.

Saiba mais em:

ASSIS, L. O. M. de. Efeitos organizacionais da implantação de metas e remuneração variável por desempenho: o caso da segurança pública em Minas Gerais. Dissertação (Mestrado em Administração Pública e Governo) – Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. São Paulo: FGV, 2012.

BEHN, Robert D. O novo paradigma da gestão pública e a busca da accountability democrática. Revista do Serviço Público (RSP/ENAP). Ano 49, nr. 4, pgs. 5-45, Out-Dez, 1998. Disponível em: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2712

BRESSER-PEREIRA, L.C. Apresentação. In BRESSER-PEREIRA, L.C. & GRAU, N.C. (coords.) Responsabilização na Administração Pública. São Paulo: CLAD/Fundap, 2006.

CARVALHO, Allan Rodrigues de. Gestão para resultados: diagnóstico da avaliação de desempenho em uma organização do Estado brasileiro. Brasília, Enap, 2016. Disponível em:

https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2483/1/Allan%20Rodrigues%20de%20Carvalho.pdf

Vídeo sobre o Plano de Metas de SP: https://www.youtube.com/watch?v=Xe1FnkzHmcg

*Texto elaborado pelos acadêmicos Cecília Fialho Schmidt, Felipe Campos Gonzaga, Bárbara Seára Tirloni, da Silva, Felipe dos Santos Peres e Flávia Lanzoni Lauth, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da graduação em administração pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.

Organizações da sociedade civil, Estado e controle: quais seus papéis e como atuam na política ambiental?

Por Ana Carolina Alves, Renata Marcon e Igor Cardoso*

A formação de organizações da sociedade civil, OSCs, acompanha a origem e o desenvolvimento das comunidades e países. Algumas delas nasceram devido à necessidade de amparo à população e de solução de problemas comuns em áreas de ausência ou difícil intervenção do Estado. Outras se dedicam ao controle social sobre a administração pública e garantia de direitos humanos e ambientais. Cobram dos governos as atitudes e a transparência, e também se tornam mais transparentes em suas ações, permitindo que a sociedade acompanhe mais de perto o que está sendo realizado e seus impactos.

Muitas dessas Organizações têm como características as ações filantrópicas, financiadas pela doação de tempo, conhecimentos e recursos financeiros.  Ao mesmo tempo, as OSCs vêm se profissionalizando e capacitando, conforme as necessidades da sociedade mudam, devido à globalização e à urbanização. Essas Organizações são essenciais para ajudar a superar crises, diminuir as desigualdades sociais e seguir os processos de desenvolvimento.

Uma das áreas de atuação fundamental das organizações da sociedade civil é o meio ambiente, porque através de plataformas por elas criadas é possível o maior monitoramento das áreas e das políticas públicas ambientais. De acordo com o gestor ambiental Renato Morgado, que tivemos o prazer de conhecer um pouco sobre seu trabalho e poder discutir sobre o assunto de políticas ambientais, existem algumas plataformas que foram criadas para esse suporte: Monitoramento de políticas públicas (http://indicar.org.br/); Sistematização e produção de informações (http://ti.socioambiental.org/); Situação das Unidades de Conservação (https://uc.socioambiental.org/) e o Observatório do Clima (http://www.observatoriodoclima.eco.br/).

Os desastres ambientais que vêm ocorrendo no Brasil, como as tragédias decorrentes de rompimento de barragens de minério em Mariana, em 2014, e Brumadinho, em 2019, geram danos ambientais imensos e muitas vidas perdidas. O que esses desastres ocasionaram? Danos a fauna e à flora, à qualidade da água em todo o curso dos rios afetados, até o mar, além de outros impactos que até hoje ainda não foram mensurados.

Mariana, 2014.
Fonte: https://www.otempo.com.br/hotsites/eleições-2018/tragedia-de-mariana-fica-fora-da-campanha-eleitoral-1.2050880

O desmatamento, queimadas e garimpo ilegal andam lado a lado com a corrupção. Fatos noticiados recentemente remetem a questionamentos a relação entre crimes ambientais e o crime organizado que atua desmatando a Amazônia, que age de maneira violenta, corrupta algumas vezes com apoio de policiais, políticos ou agentes do Estado cooptados por meio de propina. Esses desastres ocorrem por consequência do descaso com relação à prevenção aos desastres, falta de estrutura para monitoramento de atuação dessas empresas e políticas públicas insuficientes para zelar pelas áreas de preservação são escassas.

Poderíamos nos perguntar: seria papel somente do Estado esse tipo de controle? O Estado, apesar de ser um grande controlador, não é capaz de realizar e suprir todas as necessidades da sociedade sozinho. Nesse contexto que se insere as ações das organizações da sociedade civil. De acordo com Sikkink (2002, p. 111), para que organizações não-governamentais ou redes de advocacy transnacionais sejam efetivas no questionamento de Estados, também precisam conquistar legitimidade. Para a autora, para que pareçam ter autoridade moral, as organizações da sociedade civil precisam apresentar as seguintes características: a) imparcialidade, independência ou autonomia (interesses coletivos, sem vínculos); 2) veracidade e confiabilidade (oferecimento de informação com qualidade); 3) representatividade (dar voz àqueles pouco representados); 4) accountability e transparência (prestação de contas).

A partir dessa discussão, listamos papéis do Poder Público, das Empresas Privadas e da Sociedade perante os desafios no meio ambiente. É de responsabilidade do Poder Público assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para futuras gerações; é também sua responsabilidade fiscalizar as atividades e os contratos relacionados ao meio ambiente, garantindo que eles não trarão riscos à sociedade; investir em soluções como a criação de leis para limitação e restrição da utilização do solo e também, implementar medidas de prevenção aos desastres, como garantir a fiscalização para conservação ambiental do país.

Sobre o papel das empresas privadas, destacamos a verificação e fiscalização dos riscos, ciente de que suas ações têm consequências. Além disso, realizar estudos sobre os impactos ambientais, seguir as legislações vigentes estabelecidas pelo país e investir em práticas de Responsabilidade Social Empresarial, procurando contribuir com o desenvolvimento econômico de forma sustentável.

Quanto ao papel da sociedade e suas organizações, podem atuar como fiscalizadoras, cobrando mais transparência de informações e prestação de contas e atuação do estado na fiscalização, contribuindo para a prevenção, se organizando para lidar com os impactos da forma mais razoável possível e demandando responsabilização quando há acidentes e crimes. Também devem pressionar as empresas para que elas deem mais importância em relação à sua Responsabilidade Social Empresarial.

De acordo com o texto compartilhado pela Transparência Internacional Brasil nas redes sociais, e a partir da discussão realizada ao longo desse tema, pode-se interpretar que “a corrupção é uma ameaça à capacidade do Brasil de se desenvolver de forma sustentável. As Organizações da Sociedade Civil são peças fundamentais para a luta anticorrupção e a defesa de direitos, o Estado não deve deslegitimar e coibir o trabalho por elas realizado, sendo ele essencial para cobrar atitudes e ações do Governo”, além de acompanhar mais de perto sua atuação, garantido, cada vez mais, que o Estado cumpra seu papel de forma efetiva.

Ouça nosso podcast com um pouco da discussão que tivemos sobre o tema.

REFERÊNCIAS

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL BRASIL. Disponível em:< https://transparenciainternacional.org.br/home/destaques>. Acesso em: 12 nov. 2019.

BRASIL ESCOLA. Impactos ambientais do acidente em Mariana (MG). Disponível em:<https://brasilescola.uol.com.br/biologia/impactos-ambientais-acidente-mariana-mg.htm>. Acesso em: 12 nov. 2019.

ESTADÃO DE SÃO PAULO. Tragédia de Mariana fica fora da campanha eleitora. 2018. Disponível em:< https://www.otempo.com.br/hotsites/eleições-2018/tragedia-de-mariana-fica-fora-da-campanha-eleitoral-1.2050880>. Acesso em: 12 nov. 2019.

DW BRASIL. A importância da sociedade civil para evitar tragédias ambientais. Disponível em:<https://www.dw.com/pt-br/a-importância-da-sociedade-civil-para-evitar-tragédias-ambientais/a-49068718>. Acesso em: 12 nov. 2019.

KOSLINSKI, Mariane Campelo. Um estudo sobre ONGS e suas relações de ‘Accountability’. Rio de Janeiro, Set, 2007. Disponível em:< http://livros01.livrosgratis.com.br/cp038657.pdf>. Acesso em: 21 out. 2019.

Texto elaborado pelas acadêmicas Ana Carolina Alves, Renata Marcon e Igor Cardoso de Administração Pública, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2019.