Categoria: Accountability
Reforma da Previdência e Accountability Democrática
Por Ana Beatriz Senna*
Em contextos democráticos, o poder deve emanar do povo. Os governantes têm o dever de prestar contas de suas ações e omissões, submetendo-se a procedimentos de responsabilização. Esse processo, encadeado por responsabilidade, transparência e responsabilização, é denominado accountability (Campos, 1990; Pinho e Sacramento, 2009).
Os questionamentos de Anna Maria Campos, em texto sobre o tema publicado em 1990, contribuem para esclarecer a relação entre poder e accountability nas democracias:
Os cientistas políticos Fernando Luiz Abrucio e Maria Rita Loureiro, em 2005, propuseram um modelo teórico de accountability que transparece a correlação direta com o conceito de democracia. Segundo esses autores, a democracia possui três princípios orientadores: (a) soberania da vontade popular; (b) dever dos governantes de prestarem contas ao povo; e (c) Estado regido por regras. Desses princípios, nascem as formas de accountability: (a) processo eleitoral; (b) controle institucional durante os mandatos; e (c) regras estatais intertemporais, esquematizados na Figura 1:
De acordo com esses autores, a consecução das formas de accountability depende, ainda, de instrumentos específicos e de um contexto ambiental adequado. Na Figura 2, apresenta-se um modelo representativo da teoria, elaborado pela autora, com a utilização de fontes complementares de pesquisa.
No Brasil, em um contexto de importante crise política e fiscal, o Governo Federal propõe uma agenda de reformas estruturais, justificando a necessidade urgente de recuperação econômica.
A Reforma da Previdência compõe o pacote de reformas estruturais sugerido pelo Governo em 2017. Trata-se de medida que impactará direitos de parcela significativa da população. Cabe destacar que há expressivas divergências quanto à legitimidade da reforma.
Diante da proposta governamental e das divergências provocadas, houve o acionamento de formas e instrumentos de accountability democrática, tais como a instauração da CPI da Previdência (controle parlamentar) e estudo das contas específicas por parte do Tribunal de Contas da União, TCU (controle administrativo-procedimental). Ambos mecanismos destacados na cor verde na Figura 2.
Considerando que a Reforma da Previdência impactará direitos de parcela significativa da população, seria lógico pensar que, com base na democracia, dever-se-ia aguardar os resultados da CPI e o parecer do TCU para posterior decisão do Congresso. Seria adequado, inclusive, o acionamento de instrumentos de controle social, a exemplo do referendo.
No entanto, esse não é o trâmite em curso. O Parlamento atribuiu caráter de urgência à Reforma proposta e o tema tende a ser votado antes de se obter qualquer resultado da CPI, do TCU, ou manifestação da vontade popular. No caso concreto, verifica-se o esvaziamento do sentido da accountability: aplicam-se instrumentos de controle institucional durante o mandato, no entanto estes não conseguem interferir na ação governamental.
Isso ocorre porque a efetividade da accountability democrática depende de condições ambientais mais gerais, tais como: regime democrático, transparência, independência entre Poderes e instituições, cultura e educação políticas, pluralismo de ideias e imprensa livre. Observando-se as condições ambientais apontadas na Figura na cor amarela, percebe-se que há diversas condições ambientais comprometidas, impossibilitando a efetividade dos instrumentos de accountability acionados no caso da Reforma da Previdência.
Entre os requisitos ambientais não atendidos, que obstam a accountability democrática, pode-se citar:
a) Transparência: há pouca transparência quanto às contas da Previdência;
b) Independência entre Poderes e Instituições: verifica-se claramente um jogo político entre os Poderes, que compromete o requisito de independência, com a submissão da Câmara e do Senado ao Poder Executivo;
c) Cultura/Educação Política: a cultura política brasileira demonstra fragilidade para impulsionar a efetividade dos sistemas de accountability;
d) Imprensa livre: não se verifica uma imprensa diversa, livre e isenta; mas sim frequentes manifestações favoráveis à Reforma em grandes veículos de mídia, possivelmente em razão de interesses corporativos.
Ao discorrer sobre a accountability no Brasil, Campos (1990) advoga que a maior dificuldade de tradução do termo não reside no campo linguístico, mas sim cultural, dada a fragilidade democrática nacional. José Antonio Pinho e Ana Rita Sacramento ponderavam, em 2009, que o país encontrava-se mais próximo da tradução do termo do que quando Campos se defrontou com a questão, em 1990; no entanto, “[…] ainda muito longe de construir uma verdadeira cultura de accountability” (p. 1365).
Diante do exposto, infere-se que, enquanto a democracia e a accountability não forem, de fato, incorporadas à cultura nacional, o povo brasileiro permanecerá distante do efetivo exercício do poder, como havia dito Rousseau sobre o povo inglês: “o povo inglês só é soberano no momento da votação; no dia seguinte passa a ser escravo” (citado por Abrucio e Loureiro, 2005, p. 82). A análise do contexto da Reforma da Previdência permite a validação da inferência.
REFERÊNCIAS
ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier; Campus, 2005 (p.75-102).
CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, fev./abr. 1990. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/9049. Acesso em: 10 mai. 2017.
PINHO, J.A.G.; SACRAMENTO, A.R.S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública, 43 (6): 1343-68, nov./dez. 2009. Disponível em:<http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6898>. Acesso em: 25 fev. 2017.
* Texto elaborado por Ana Beatriz Senna, em maio de 2017, na disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.
Informação, tecnologia e cidadania no combate à corrupção: o exemplo da Operação Serenata de Amor
Por Bianca dos Santos Costa*
BRASIL. Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.
_________. Decreto n. 7.185, de 27 de maio de 2010. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7185.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.
_________. Lei n. 12.527 de 18 de novembro de 2011. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.
CABRAL, Felipe. Operação Serenata de Amor. Catarse. Disponível em: <https://www.catarse.me/serenata>. Acessado em: 21 maio. 2017.
DATA SCIENCE BRIGADE. Operação Serenata de Amor – Conheça Nossa Campanha de Financiamento Coletivo. Disponível em: <http://serenata.datasciencebr.com>. Acessado em: 21 maio. 2017.
Cidades e Territórios Sustentáveis: guias de metodologias e instrumentos buscam contribuir para experimentações em curso
Em meio às iniciativas que almejam a sustentabilidade de cidades e territórios, três publicações recentes compilam instrumentos, metodologias e aprendizagens que podem contribuir para as experimentações em curso pelo mundo. “Como parte do trabalho em cidades sustentáveis e localização da Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o Centro RIO+ traçou as diversas ferramentas e recursos que apoiam o desenvolvimento sustentável nas cidades em todo o mundo. Embora fora de uma análise exaustiva, Ferramentas de Planejamento para Sustentabilidade Urbana mapeia mais de 50 tipos de abordagens e ferramentas, desde índices de medições urbanas, certificações e ferramentas de previsão até guias de planejamento participativo e ferramentas de prestação de contas.”
Para acessar a publicação completa, clique aqui.
Esta e outras publicações estão disponíveis na Biblioteca RAPS.
Acesse: Construindo a participação em agendas para cidades sustentáveis
Explore o Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável, com dados sobre todos os municípios catarinenses. Em breve, disponível para todo o Brasil, em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios, CNM.
Vídeo do Painel Accountability, Public Management and Open Government, com apresentação de Florencia Guerzovich sobre pesquisa em curso no grupo Politeia
Transparência, Accountability e Governança Pública é tema de chamada especial da revista APGS
É legal, mas é moral? Por que uma pequena parte do funcionalismo público recebe remuneração acima do teto constitucional?
A partir de hoje, 29 de Junho, publicaremos uma série de textos sobre o tema neste Blog do Grupo de Pesquisa Politeia, elaborados de forma coletiva por estudantes e professora da disciplina Sistemas de Accountability.
Desde 1988 até os dias atuais, a legislação pertinente ao tema vem sendo questionada e modificada (em breve publicaremos texto detalhado sobre isso), em meio a muitas controvérsias. Além disso, leis antigas, de antes da Constituição, ainda geram efeitos sobre a remuneração de certas categorias de servidores, muitas vezes em aspectos que, legalmente, não são considerados no limite do teto.
Para o cálculo do teto determinado pela Constituição, consideram-se apenas as verbas de caráter remuneratório, as quais incluem: vencimento básico, subsídio, gratificações e adicionais diversos. Verbas de caráter indenizatório – como auxílio moradia, abono permanência, vale alimentação, auxílio saúde, diárias e vale transporte – não integram o cálculo do teto, por força da própria norma constitucional.
Remuneração: é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias.
Subsídio: forma de remuneração usualmente aplicada aos agentes políticos.
Vencimentos: é a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes.
Vencimento: é a retribuição pecuniária do cargo efetivo, fixada na tabela da lei.
Vantagens pecuniárias: é a soma dos adicionais com as gratificações e as verbas indenizatórias.
Adicionais: adicionam ao patrimônio do servidor. Exemplo: adicional de tempo de serviço.
Gratificação: pecúnia paga em virtude de atividade singular. Exemplo: função exercida.
Indenização: verba destinada a ressarcir ou compensar o servidor. Exemplo: Diária.
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Em Santa Catarina, os órgãos com o maior número de servidores que, em agosto de 2015, receberam remuneração além do teto são: Tribunal de Justiça (TJSC), Ministério Público (MPSC), Assembleia Legislativa (Alesc), Tribunal de Contas (TCE-SC), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado e Celesc.
Em tempos de crise financeira, como a que estamos vivendo no Brasil desde 2014, inclusive com atraso de pagamento, as diferenças entre categorias de servidores são mais questionadas pela população e pelos próprios servidores.
Temos avançado? Quais as expectativas da população em relação à remuneração dos servidores públicos e seu desempenho?