Novas Regras Eleitorais: no que avançamos e no que ainda precisamos melhorar?

Por Amanda Bittencourt, Beatriz Brognoli, Isabela Rodrigues, Juliana Furtado e Mariah Martins*

Novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional foram colocadas em prática pela primeira vez nas últimas eleições. Entre as principais mudanças, estão:

  • Limite de gastos: o valor depende do cargo. Para presidente da república, o teto é de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se há segundo turno, o limite é de R$ 35 milhões). Para governador, o teto é definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e pode variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Para o cargo de senador, o teto é definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e pode variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Os Deputados Federais trabalham no teto de R$ 2,5 milhões e os deputados estaduais no teto de R$ 1 milhão.
  • Fundo Eleitoral: mantido com recursos públicos, o fundo é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, e tem sua verba distribuída aos partidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • Cláusula de Barreira: para que os partidos tenham direito a um tempo mínimo de propaganda eleitoral e direito a uma parcela do fundo partidário, eles devem corresponder a algumas regras.
  • Propaganda eleitoral: o tempo de campanha passa a ser de 45 dias ao invés de 90 dias.
  • Doações, crowdfunding e autofinanciamento: os candidatos tem como opção de arrecadação de recursos (além dos fundos já citados), a doação de pessoas físicas, desde que nos limites estabelecidos pela lei.
  • Debates: as emissoras de rádio e televisão eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de todos os partidos com mais de nove parlamentares na Câmara dos Deputados, agora é permitido que as emissoras convidem candidatos de partidos que tenham no mínimo cinco cadeiras na Câmara dos Deputados Federal.
  • Voto impresso: as urnas imprimirão os votos, que serão depositados em urna lacrada.Em 2018, a impressão ocorreu em parte das urnas espalhadas pelo país, segundo o TRE, faltou verba para que o sistema fosse aplicado no Brasil todo. Saiba mais aqui.

A aprovação dessas novas regras eleitorais é uma tentativa de resposta aos problemas enfrentados em eleições anteriores e os resultados do pleito deste ano já demonstram os efeitos de algumas das mudanças. De acordo com uma abordagem formal de accountability, esta compreende as regras que definem quem participa, quais os instrumentos de controle, divulgação das informações, procedimentos internos, avaliação e auditoria que são utilizados na busca do que se considera legal, ético e justo em cada contexto (Heidemann, 2009; Etzioni, 2009).

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/AG, Brasil. 11-08-2017, Jornal Nexo

O pós-eleições é um bom momento para refletir sobre o que essas reformas conseguiram abranger e quais foram os limites encontrados. Ao longo da última década, as transformações nos valores e no comportamento do eleitor vem pressionando as autoridades em busca de alterações legislativas, por meio de processos mais transparentes. Cabe também avaliar os efeitos das leis para promover avanços, em um processo contínuo.

Quais pontos das novas regras precisam ser ainda esclarecidos? A reforma expande a  transparência e aumenta a aproximação popular no pleito?

Algumas alterações ainda estão sendo aplicadas ou gerando discussões a respeito de sua aplicação, como a impressão dos votos das urnas. Outras já foram praticadas e têm ocasionado consequências. As mudanças mais impactantes nas eleições 2018 foram as relativas ao financiamento de campanhas, ao controle (e teto) de gastos e à propaganda eleitoral.

No que tange ao financiamento de campanha, para os cientistas políticos Fernando Abrucio e Maria Rita Loureiro (2005), o ideal é que sejam estabelecidas regras que evitem o abuso do poder econômico e delimitem uma situação de relativa igualdade entre os concorrentes, além de assegurar a transparência dos gastos eleitorais, a fim de que o cidadão possa se informar sobre os interesses vinculados aos partidos e candidatos e, com estas informações, efetuar suas escolhas e controlar os eleitos.

Visto isso, nas últimas eleições, as pessoas jurídicas foram impedidas de financiar seus candidatos, reflexo também das relações instáveis e corruptíveis entre empresas e partidos políticos, que o país assistiu na Operação Lava-Jato e em tantos outros escândalos. Um fundo público de campanha foi criado para suprir as necessidades dos partidos. No financiamento por parte das pessoas físicas, foi validada a hipótese de “crowdfunding” para o financiamento de campanhas eleitorais. Cada indivíduo pode contribuir com o seu candidato em um valor de até 10% dos seus rendimentos declarados no ano anterior. Estes fatos reforçam a importância da propaganda eleitoral, principalmente online, para arrecadação de fundos monetários e captação de eleitores. O candidato pode agora também autofinanciar sua campanha na totalidade, dentro do teto de gastos de cada tipo de candidatura. O infográfico a seguir demonstra os novos tetos de gastos para cada esfera:

Essa medida, de fixar um teto de gastos, visa incentivar uma campanha mais justa e com menor possibilidade de compra de votos, bem como de produções hollywoodianas com relação ao marketing dos candidatos.

Fonte: G1 – Eleições 2018
Infográfico elaboração própria.

O que vimos nas eleições de 2018 foram candidaturas ainda muito desparelhas na quantidade de dinheiro despendida, mas a situação não se compara às eleições passadas, quando ficava nítido quais eram os candidatos que tinham investido mais dinheiro. Um exemplo para evidenciar essa diferença foi que a campanha da ex-presidente eleita em 2014, Dilma Rousseff, gastou cerca de 350,5 milhões de reais nos dois turnos, enquanto o presidente eleito em 2018 gastou cerca de 2,8 milhões de reais em toda a sua campanha, segundo as declarações oficiais.

No que se refere às estratégias de propaganda eleitoral, as propagandas pagas na internet, que antes eram proibidas, passam a ser permitidas. Os candidatos nas eleições de 2018 já usaram o impulsionamento nas redes sociais para captar eleitores. Na campanha de rua, foi regularizada a utilização de carros de som e minitrios nas passeatas e comícios, enquanto bandeiras e mesas podem ser utilizadas, desde que não sejam fixas e não atrapalhem os pedestres e a circulação.Todas essas alterações em propaganda eleitoral evidenciam ainda mais um comportamento debatido pelos analistas e cientistas políticos: as eleições estão cada vez mais digitais e as regras eleitorais, bem como o poder judiciário, precisam adaptar-se a esse novo cenário, para que existam mecanismos de controle.

Nas eleições de 2018, no Brasil, houve a propagação de diversas fake news (informações falsas), utilizando como meio de disseminação a internet e as redes sociais. Embora esse mesmo cenário já tenha ocorrido em eleições de outros países, é uma realidade nova a ser encarada em nosso país e para qual claramente não estávamos preparados. Poderes Legislativo e Judiciário e demais envolvidos no processo eleitoral precisam estar atentos para a construção desse novo cenário, para que se garantam informações de qualidade a todos os cidadãos e eleitores. Nesse sentido, cabe aos eleitores também tornarem-se mais responsáveis pelo que leem e difundem, buscando verificar a razoabilidade e as evidências diante das informações a que possuem acesso.

Para debater o tema, convidamos o advogado e atual procurador geral da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Dr. Paulo Sergio Alves Madeira (o link para a entrevista com Paulo está no final do texto). Para ele, o fator redes sociais e o fácil acesso a informações foi decisivo para o desenrolar das campanhas eleitorais. Pode-se dizer que a transparência das ações aumentou de fato, porém o ponto negativo é que o volume de informações falsas circulando livremente também aumentou. Este fato foi o ponto mais complicado e crítico de ser conduzido, tanto pelos candidatos e assessores, quanto pela Justiça Eleitoral. Nas redes sociais abertas, como Facebook e Instagram, os agentes de campanhas políticas conseguiram executar certo controle, desde que possuíssem uma equipe de trabalho com esse foco. Entretanto, nos aplicativos de trocas de mensagem privada, como Whatsapp, tornou-se praticamente impossível a eliminação das notícias falsas e do combate a esse crime, visto que não há como supervisionar as mensagens enviadas.

O cenário político muda com rapidez, e os três poderes, os partidos e a sociedade precisam estar aptos para viver e agir nessa condição. As regras eleitorais trouxeram benefícios, principalmente no que se refere ao teto de gastos e à modernização das propagandas eleitorais, que agora são mais influentes em meios digitais, porém é necessário agir em muitos outros pontos, revelados nesta eleição. Cada pleito possui suas especificidades e uma eleição é um evento político que envolve diversas variáveis, previsíveis ou não. É preciso fluidez e agilidade para acompanhá-la e manter regras e ações úteis no momento presente. E por mais que existam regras, é necessário contar com o bom senso dos agentes públicos e cidadãos, em cada situação concreta.

Ouça a entrevista sobre o tema, no programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc, com o advogado e atual procurador geral da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Dr. Paulo Sergio Alves Madeira.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças Públicas, Democracia e

Accountability. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo Roberto. (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2005. pg. 75-102.

HEIDEMANN, Francisco G. Ética de responsabilidade: sensibilidade e correspondência a promessas e expectativas contratadas. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009. pg. 301-9.

ETZIONI, Amitai. Concepções alternativas de accountability: o exemplo da gestão da saúde. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009. pg. 287-301.

* Texto elaborado pelas acadêmicas Amanda Bittencourt (amandacb@gmail.com), Beatriz Brognoli (brognolibeatriz@gmail.com), Isabela Rodrigues (beela96@gmail.com), Juliana Furtado (juulianafurtadoo@gmail.com) e Mariah Martins (mmariahmartins@gmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.

Emendas parlamentares impositivas. Reflexões e iniciativas para o fortalecimento do sistema de accountability

Por Carolina Machado Dias Cardoso, Larissa Rogowski Ribeiro de Jesus, Roberta Silva de Melo e Victoria Moura de Araújo*

Todos os anos, o Poder Executivo propõe e os parlamentares discutem e aprovam a Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo o orçamento para o exercício do ano seguinte, prevendo as receitas e os gastos a serem realizados. O processo é semelhante na União, nos Estados e nos Municípios. É no âmbito do legislativo, em cada esfera (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara dos Vereadores), que são também elaboradas as emendas parlamentares.

As emendas podem ser entendidas como um instrumento de aproximação do poder público com a população, já que, teoricamente, os parlamentares possuem um contato mais próximo com as demandas da sua região. Porém, o instrumento acaba sendo utilizado também para favorecimento político de aliados e compra de votos no âmbito do parlamento.

A execução obrigatória por parte do Executivo do orçamento previsto nas emendas parlamentares é recente nos três entes da federação. Antes da consolidação da emenda impositiva, os legisladores faziam suas emendas ao orçamento, porém, nem todas eram realizadas. Segundo relato do vereador Pedrão, percebeu-se que, no município de Florianópolis, somente as emendas dos parlamentares da base do governo eram executadas e aqueles parlamentares ditos de oposição não eram atendidos. Em razão de episódios como este, surgiu a necessidade de instituir as emendas parlamentares impositivas.

Em Florianópolis, cada vereador pode indicar R$ 600 mil para execução obrigatória do Executivo municipal. Já no Congresso Nacional, cada deputado federal e senador tem cerca de R$ 15 milhões, os deputados estaduais de Santa Catarina possuem 1% da receita corrente líquida do estado. O que no ano de 2019 será cerca de 6,5 milhões de reais por deputado.  No entanto, mesmo com o orçamento impositivo, as emendas ainda podem se tornar instrumento de barganha do executivo com o legislativo. Tendo em vista que a liberação das emendas não caracteriza ato ilegal, o que ocorre, portanto, é a liberação destes valores em momentos oportunos, como em votações de pautas que envolvem interesses externos.

Embora os episódios de corrupção ainda estejam presentes, o que não se pode negar, no entanto, é que o orçamento legislativo impositivo tenta garantir a independência da atuação do Parlamento diante do Executivo e aprimorar o exercício do sistema de freios e contrapesos, que se concretiza com a fiscalização mútua entre os Poderes (ABRUCIO; LOUREIRO, 2005).

Para muitos, o orçamento impositivo é encarado como uma situação ainda longe da ideal, uma vez que está se obrigando o Poder Executivo a cumprir as emendas parlamentares, que representam uma pequena parte do orçamento, e muitas vezes vinculada a interesses eleitorais dos próprios parlamentares, enquanto que se deveria monitorar o cumprimento integral das leis orçamentárias.

Neste cenário, observamos que o fato de as emendas parlamentares contarem com pouca transparência em sua destinação e execução gera dificuldade na sua fiscalização, controle social e responsabilização dos atores envolvidos. O que se percebe, portanto, dentro do sistema de accountability, é que temos as dimensões da transparência, controlabilidade, imputabilidade, responsabilidade e responsividade (KOPPELL, 2005) enfraquecidas.

Diante desta situação, surgem algumas iniciativas inovadoras que animam o cenário atual. O Orçamento Legislativo Participativo (OLP) e os editais de subvenção social, vencedor do Prêmio de Boas Práticas em Gestão Pública da Udesc/Esag são práticas que surgiram na Câmara Municipal de Florianópolis (CMF) como estratégia de promoção de participação do cidadão no orçamento.

Oficinas do orçamento legislativo participativo

O OLP é resultado da união das emendas de cinco vereadores da CMF, que decidiram, por meio de oficinas na comunidade, compartilhar a decisão da destinação dessa verba para infraestrutura. Os editais de subvenção foram adotados por dois vereadores da Câmara que criaram um edital para escolha das organizações contempladas com o dinheiro da subvenção social com base em critérios técnicos e transparência do processo.

De acordo com o vereador Pedrão, a transformação da realidade só será possível com uma maior transparência dos processos políticos e dos assuntos que cercam a administração pública, em conjunto com a conscientização e engajamento por parte da sociedade. Iniciativas como o OLP são entendidas pelo vereador como uma situação de transição para a situação ideal: o controle social sobre o orçamento.

Portanto, deve-se valorizar as discussões e a troca de informações entre sociedade e o governo, abrindo mais espaços que permitam esse diálogo, como esses apresentados. Dessa forma, as discussões realizadas podem garantir maior legitimidade no processo de tomada de decisão da destinação das emendas.

O podcast a seguir apresenta a entrevista feita pelo Programa “Nas Entrelinhas” da Rádio Udesc, com o Vereador do município de Florianópolis Pedrão e com o Deputado Federal pelo estado de Santa Catarina Décio Lima, sobre as emendas parlamentares impositivas.

Confiram na íntegra:

 

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005

KOPPELL, Jonathan GS. Pathologies of accountability: ICANN and the Challenge of “Multiple Accountabilities Disorder”. Public Administration Review, 65 (1): 94-108, Jan./Feb. 2005.

 

*Texto elaborado pelas acadêmicas Carolina Machado Dias Cardoso, Larissa Rogowski Ribeiro de Jesus, Roberta Silva de Melo e Victoria Moura de Araújo, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da graduação em Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação do mestrando Rafael Tachini de Melo.

 

Fóruns Internacionais discutem accountability social e ação coletiva no combate à corrupção

A quinta edição do Global Partners Forumda Global Partnership for Social Accountability (GPSA), ocorre de 29 de outubro a 01 de novembro em Washinton – DC, nos Estados Unidos, e visa discutir temas relacionados a questões financeiras no setor público, com ênfase no capital social.

Trinta anos após a criação do orçamento participativo em Porto Alegre, o GPSA 2018 traz um balanço do papel da responsabilidade social nas finanças públicas.

O Fórum ocorre anualmente na sede do Banco Mundial em Washington, DC, e reúne uma Rede de Parceiros Globais da GPSA, composta por profissionais e líderes da sociedade civil, governos, universidades e empresas, juntamente com profissionais do Banco Mundial.

Para conhecer um pouco mais sobre o Fórum GPSA 2018 clique aqui

Mais informaçõeshttps://www.thegpsa.org/forum/global-partners-forum-2018

Na mesma semana, dia 02 de novembro ocorre também em Washington – DC, a mesa redonda Collective Action to Fight Corruption in Latin America: A Roundtableque aborda a ação coletiva em prol do combate à corrupção na América Latina.

A América Latina têm sido palco de inúmeras manifestações contra corrupção nos últimos anos por parte da sociedade civil, das mídias tradicionais e sociais . O evento visa promover uma conversa  necessária sobre as lições anticorrupção emergentes da América Latina hoje e refletir sobre as lições aprendidas para contribuir com o futuro da pesquisa e programação anticorrupção – na América Latina e no mundo.

Mais informações: https://www.eventbrite.com/e/collective-action-to-fight-corruption-in-latin-america-a-roundtable-tickets-51780910096

A professora e pesquisadora do Grupo de Pesquisa Politeia, Paula Chies Schommer, ao lado da pesquisadora e consultora Florencia Guerzovich, participa dos eventos com o objetivo de apresentar e debater resultados de  pesquisas em curso no Grupo Politeia sobre coprodução do controle e accountability social no Brasil.

Em breve o Grupo de Pesquisa Politeia trará os resultados destes encontros.

 

 

 

Eleições 2018 – Tecnologia a favor da cidadania

Que o Voto, consciente, é um meio legítimo de exercício da cidadania não se tem dúvida. Mas as Eleições 2018 estão se aproximando e muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre quem e como votar. Esta dúvida reside não apenas na diversidade de propostas (ou falta delas), mas na confiança atribuída aos candidatos e partidos concorrentes. O nível de confiança pode ser resumido, de modo geral, às informações disponíveis de forma acessível e transparente, sobre os candidatos, seus projetos e histórico de vida pública. A cidadania presume confiança e esta, por sua vez, transparência.

Pode-se dizer que o diferencial destas eleições está no uso da tecnologia, da internet, dos aplicativos e redes sociais por parte dos candidatos e dos eleitores. A realidade da chamada “Política 2.0” envolve uma série de ferramentas que vão ao encontro de esclarecer dúvidas e dar transparência sobre o processo eleitoral aos eleitores. Tecnologias de informação e comunicação que ampliam os canais de acesso e debate.

Muitas plataformas digitais e aplicativos surgiram como ferramentas de acesso à informação e controle por parte do eleitor. Como exemplos citamos algumas delas:

O site Transparência Brasil, criado em 2000, é fonte de consulta frequente para jornalistas. Ele disponibiliza históricos de todos os parlamentares do país, notícias de corrupção que os envolvem, processos a que respondem, além de dados de suas declarações de bens e quem financiou suas campanhas. Os dados são compilados de fontes oficiais. Um dos principais objetivos da transparência Brasil é oferecer ferramentas de monitoramento de instituições públicas para a sociedade. Para tanto, a entidade criou ao longo dos anos uma série de projetos que disponibilizam informações na Internet, os quais podem ser acessados aqui: https://www.transparencia.org.br/projetos

O Serenata de Amor é um projeto de tecnologia que usa inteligência artificial para auditar contas públicas e auxiliar no controle social. Trata-se de uma plataforma aberta que usa ciência de dados – as mesmas tecnologias utilizadas pelo Google, Facebook e Netflix – com a finalidade de fiscalizar gastos públicos e compartilhar as informações de forma acessível a qualquer pessoa. O objetivo é fiscalizar, com auxílio de tecnologia, os reembolsos efetuados pela Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) – verba que custeia alimentação, transporte, hospedagem e até despesas com cultura e assinaturas de TV dos parlamentares.

 

O Vigie Aqui  é uma ferramenta que mostra em roxo, enquanto o internauta está navegando na web, quem são os políticos que têm ficha suja. Lançada pelo Instituto Reclame Aqui , a ferramenta destaca, em qualquer site, os nomes de políticos que ocupam ou ocuparam cargos eletivos, além de Ministros de Estado, com pendências na Justiça.

 

Outra opção de destaque é o Monitora Brasil. Esta plataforma conta com aplicativo que monitora o que os Deputados estão fazendo na Câmara. É um canal de acesso ao Congresso Nacional que visa o combate a corrupção e a transparência na política brasileira. Disponibilizamos ferramentas para que a população entenda o que os políticos estão fazendo e o que fizeram.

Através do #TEMMEUVOTO o eleitor responde até sete perguntas sobre o que quer para o Brasil. A cada resposta, o sistema vai selecionando candidatos que tenham os mesmos objetivos e é possível ter acesso a informações de cada um dos 10 candidatos mais próximos do perfil do eleitor: partido, biografia, processos e condenações (se houver), posições ideológicas, prioridades… O site está disponível a partir do dia 10 de setembro. A todo momento, o usuário poderá apontar informações erradas preenchidas pelos candidatos ou pela própria plataforma.

Outra plataforma que pode auxiliar na busca por informações cobre candidatos é o Meu Congresso Nacional – MCN. O site contém informações sobre o mandato dos parlamentares: Deputados Federais e Senadores. Aqui é possível encontrar dados sobre as comissões que cada um participa, os projetos de lei ou de emenda da constituição que cada um já apresentou, e principalmente dados sobre os gastos relacionados às cotas parlamentares. Também é possível verificar quais empresas receberam pagamentos relacionados à cota parlamentar, verificar algumas estatísticas e até visualizar algumas delas no mapa. O site está em constante desenvolvimento.

O site Vote na web mostra o que parlamentares que estão concorrendo fizeram em seus últimos mandatos. Ele lista os projetos apresentados pelos políticos no Congresso, quantos foram aprovados e quantos ainda estão em tramitação. Outro ponto interessante é que quem se cadastra pode votar nas propostas que ainda irão passar pela Câmara ou Senado. Depois de votadas pelos deputados ou senadores, o Vote na web compara o resultado real com o que os internautas tinham opinado.

A Plataforma #MeRepresenta foi criada em 2016 por grupos sociais que buscam promover igualdade de gênero, luta antirracista e respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero na política. A plataforma do #MeRepresenta conecta eleitoras/es às candidaturas que se posicionam sobre temas relevantes para a sociedade civil, como segurança, corrupção, trabalho, saúde, educação, raça, gênero, meio ambiente e povos tradicionais, etc.

 

 

O Appoie é um aplicativo multifuncional que permite opinar sobre projetos de lei e outras propostas em tramitação no Congresso, conhecer os políticos que estão participando da corrida eleitoral e manifestar apoio aos seus candidatos. Os políticos mais apoiados pelos usuários ganham mais relevância dentro da plataforma. O sistema também aponta as “surpresas” que virão junto com o candidato que você escolher – isto é, quais outros parlamentares da mesma coligação também seriam eleitos com ele. A ferramenta está disponível para sistemas iOS e Android.

Bússola Eleitoral é uma nova plataforma que ajuda o eleitor em sua descoberta de candidaturas nas eleições a Deputado Federal, Estadual e Distrital. Seremos a primeira equipe a organizar as informações eleitorais para que o eleitor veja de forma simples e didática quais valores as candidaturas representam.O foco aqui é escolher seus candidatos a deputado federal e estadual. Políticos e eleitores preenchem um questionário sobre seus valores e prioridades, e as respostas servem de base para a criação de um mapa em que o cidadão pode conferir as propostas e os perfis dos parlamentares.

Por fim   cabe citar o aplicativo e-Título.  Lançado em dezembro de 2017 pela Justiça Eleitorial, o e-Título está disponível na App Store e na Google Play e disponibiliza via digital do título de eleitor e informações úteis, como o local de votação. O título de eleitor digital foi criado também com o intuito de ser uma prática sustentável, diminuindo o volume de impressão de títulos e segundas-vias; e também segura, já que diminui as chances de extravios e danos ao documento.

 

Outras iniciativas por parte dos próprios candidatos podem ser destacadas. O uso intenso das redes sociais é marca registrada da maioria dos candidatos. A aproximação com os eleitores é um diferencial e contar com a participação pode garantir mais transparência e confiança nas propostas.

Cidadania só é possível com participação!

Tribunais de Contas – Quem Controla o Controlador?

Pesquisador de Brasília conclui que Poder Executivo é o que mais influencia os Tribunais de Contas nos Estados

Por Gisiela Hasse Klein*

Tribunal de Contas de SC Foto: Douglas Santos/ACOM-TCE/SC

Um estudo feito pelo pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Guilherme Brandão nos anos de 2015 e 2016 sugere que o Poder Executivo é quem mais exerce influência sobre os Tribunais de Contas estaduais. Durante sua pesquisa de mestrado, Brandão analisou os 27 tribunais de contas dos Estados e do Distrito Federal, avaliando o nível de transparência das informações prestadas pelas cortes de contas e o histórico político dos conselheiros no período 2015/2016.

O resultado mostra que a grande maioria dos Tribunais não apresenta em seus sites informações básicas de interesse público. Além disso, existe uma relação de cumplicidade entre os tribunais e seus controlados – órgãos do Poder Executivo e Legislativo. É o que o pesquisador chama de alto índice de politização e governismo nos Tribunais de Contas, que deveriam emitir pareceres técnicos e isentos sobre o uso do dinheiro público, mas acabam negligenciando a função, pois os conselheiros têm vínculos políticos e/ou familiares com os controlados.

Foto: MPC/SC

Com relação à transparência, Brandão criou uma escala de 0 a 5 para medir a transparência ativa nos sites institucionais, considerando uma série de detalhes técnicos e de informações. A média de todos os tribunais ficou em 3,4 pontos, considerada baixa pelo pesquisador. Há casos graves como tribunais que não disponibilizam seus relatórios de atividade, bem como os pareceres prévios das contas do governo.

Além da falta de transparência ativa por parte dos Tribunais, Brandão verificou, também, excessiva politização nessas cortes. A politização ocorre, principalmente, em função da falta de critérios objetivos para a nomeação dos conselheiros. “As nomeações não visam garantir o interesse da sociedade civil, por meio da indicação de burocratas imparciais e experientes. Na prática, as escolhas recaem basicamente sobre deputados e secretários de governos que, devido às suas filiações partidárias e políticas, tendem a efetuar julgamentos interessados das contas públicas. Sem falar que não há qualquer participação direta da sociedade nesse processo”, ressalta Brandão.

O objetivo do estudo é entender a quem os Tribunais de Contas prestam contas no Brasil. Para tanto, o pesquisador explorou as teorias de accountability e a Teoria Principal-Agente ou Teoria da Agência, como também é conhecida. Esse conceito explica situações nas quais alguém (agente) atua em nome de outro (principal) pelo fato de possuir certos tipos de habilidades ou recursos que o principal não possui. Ocorre uma delegação de função, atividade e tomada de decisão. Essa teoria tem origem na Economia da Informação e é aplicada à Administração Pública.

Nessa relação, o agente tem alto grau de discricionariedade, autonomia decisória, expertise e informação privilegiada, mas ele não será recompensado se não agir em benefício do principal e pode, ainda, sofrer sanções. Já o principal tem desvantagens informacionais em relação ao agente e alto custo para monitorar o seu agente. Essa teoria é usada também na relação eleitor/representante eleito.

Em seu estudo, Brandão tomou esta teoria e considerou os tribunais de contas como agentes, tentando identificar quem seria o principal – sociedade, Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário.

Caso o principal fosse a sociedade, o nível de transparência e prestação de contas nos sites institucionais dessas organizações seria bastante elevado, o que não ocorreu. Já na análise do perfil dos conselheiros que integram o corpo diretivo dos tribunais, ficou evidente a influência do Poder Executivo. Dos 136 conselheiros analisados, 81% foram considerados governistas porque tinham ligações partidárias ou políticas com os chefes do Poder Executivo.

A constatação de Brandão não é diferente daquela a que chegou a ONG Transparência Brasil, em 2014. À época, a Transparência Brasil investigou a biografia dos conselheiros. O resultado mostrou que 80% dos conselheiros haviam exercido cargos no legislativo ou executivo, 23% haviam respondido a processos e ao menos 13 conselheiros haviam sido afastados naquele ano por suspeitas de corrupção.

Júlio Marcelo de Oliveira – Foto: MPC/SC

Recentemente, a Pública, agência de jornalismo investigativo, também publicou reportagem especial sobre corrupção nos tribunais de contas estaduais, apontando como principal causa a influência política no corpo diretivo dessas instituições. “O político que ocupa a cadeira de conselheiro terá, na maioria dos casos, uma visão mais simpática ao seu grupo político. O desenho institucional atual é vulnerável à captura política”, disse o Procurador do Ministério Público junto ao TCU e presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Júlio Marcelo de Oliveira, em entrevista à Pública.

Desde a sua origem no Brasil, os tribunais de contas já desfrutam da garantia de permanência vitalícia dos dirigentes, o que não mudou em períodos autoritários ou democráticos. Atualmente, os tribunais possuem sete conselheiros. Quatro são escolhidos pelo voto dos deputados; um livremente pelo governador; e os outros dois também pelo governador, mas têm de ser auditores e procuradores do Ministério Público de Contas. Esses conselheiros recebem diversos benefícios, como foro privilegiado, cargo vitalício e alta remuneração – o salário-base é de R$ 30.471. Juntos, os tribunais de contas custam mais de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, segundo a reportagem da Pública.

Apesar de os tribunais serem órgãos auxiliares do Poder Legislativo, com a missão de fiscalizar o Executivo em benefício da sociedade, a realidade política dos estados alterou a lógica formal dessa instituição. Foi outra constatação do pesquisador Brandão. Para entender esse desvio na atuação dos tribunais, Brandão associação a Teoria Principal-Agente à noção de accountability, como descrita pelos professores José Antonio Gomes de Pinho e Ana Rita Silva Sacramento, onde A é accountable para B se A é obrigado a informar B sobre suas ações e decisões para justifica-las e para sofre punições no caso de desvios. Accountability, nesse sentido, está relacionada à responsabilização que, por sua vez, implica em delegação e, portanto, poderia ser associada à Teoria da Agência.

No caso dos Tribunais de Contas, teríamos a accountability dos agentes de accountability ou a “accountability de segunda ordem” como propõe o cientista político Schedler, na qual os agentes que promovem e fomentam a accountability estão sujeitos às mesmas estruturas institucionais que afetam seus monitorados.

Os caminhos para colocar em prática a accountability de segunda ordem são muitos e passam, principalmente, pelo fortalecimento da sociedade civil, que tem o direito de exigir atuação mais eficiente desses órgãos. Na reportagem da Pública, há o relato de um servidor de Minas Gerais que encontrou na lei a possibilidade de ocupar uma vaga de conselheiro. Apesar de existir previsão legal e de ele ter se candidatado mais de uma vez, jamais foi escolhido. Entretanto, se mais cidadãos passarem a conhecer seus direitos e pressionarem por mudanças, elas ocorrerão. O Ministério Público de Contas é o órgão que atua como auxiliar dos tribunais de contas e pode apresentar denúncias às cortes para que irregularidades sejam apuradas.

Outro caminho é a mudança do desenho institucional dos TCs. Atualmente, há duas propostas de emenda constitucional em tramitação sobre o tema. A PEC 329/2013 que propõe mudança na composição dos tribunais, proibindo indicações políticas. O projeto prevê também que os conselheiros sejam fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como todos os juízes, desembargadores e ministros do STF e do STJ.

Já a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) defende que seja criado um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para fiscalizar as cortes de contas. A proposta de mudanças da Atricon está na PEC 22/2017. Ela foi formulada e sugerida pela entidade e apresentada pelo senador Cássio Cunha (PSDB-PB). O projeto assegura a maior parte dos assentos aos membros das carreiras técnicas – cinco no TCU e quatro nos outros tribunais. E prevê o fim das indicações livres do chefe do Executivo e a redução das indicações do Legislativo.

Por ora, no entanto, os tribunais de contas ainda são órgãos desafiados a mostrar seu valor para a sociedade. Controlados, de fato, pelo Poder Executivo, custam bilhões aos contribuintes e se prestam a fazer vistas grossas a irregularidades que custam ainda mais aos cofres públicos.

*Texto elaborado por Gisiela Hasse Klein (gisiela@gmail.com), estudante de administração pública da Udesc Esag, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Ouça a entrevista na integra: 

A Atividade do Lobby em Foco: Quais as Contribuições em Regulamentá-la no Brasil?

Por Ana Luiza Cadorin, João Vitor Libório da Silva, Monica Duarte e Saulo Francisco Paganela*

A palavra lobby, a qual tem origem do vocabulário inglês, significa “hall”, corredor ou salão, tem seu significado atrelado à atividade de defesa de interesses. Por muitos anos, através de formas ilícitas de se fazer lobby, foi atrelado ao seu nome um sentimento ruim de que essa palavra significasse corrupção ou coisa relacionada. Hoje muito se ouve falar de um “lobby repaginado”, em que se usa outra nomenclatura para a mesma defesa de interesses e que tenta se propagar as formas lícitas e legais para se fazer isso. Hoje o lobby é comumente chamado de Relações Governamentais.

Na América Latina, o Chile foi o primeiro país a aprovar uma regulamentação, a fim de dar maior transparência à prática do lobby, em março de 2014. Antes disso, os chilenos assistiram a diversos escândalos de corrupção relacionados a essa prática, porém, o país viu na aprovação de uma lei específica sobre o tema uma saída para a transparência e regulamentação da atividade. A partir da lei aprovada, foi criado um sistema online, o “info lobby”, que tornou possível saber quando, onde e quem realizou reuniões com o poder público. Segundo reportagem publicada na revista Carta Capital (2007), esse sistema pode mostrar aos cidadãos chilenos, por exemplo:

[…] que dia o lobista da Uber se reuniu com o ministro de transportes para discutir a legislação sobre mobilidade urbana, ou quais autoridades receberam ingressos para assistir partidas de futebol e também quanto custou e qual foi o motivo de viagens pagas com recursos públicos.

No Brasil, onde a atividade de lobby ainda não é regulamentada, vemos nos noticiários muitas manchetes relacionando o termo lobby com práticas corruptas. A associação pejorativa do termo se popularizou após o deflagrar de diversos casos de corrupção entre empresas privadas, setor público e políticos para a aprovação de leis ou a inserção de pautas com interesses específicos na agenda governamental. Desta forma, o lobby se popularizou no país, mas de forma adversa ao seu significado original.

Segundo a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (ABRIG), o lobby, hoje também reconhecido pelo nome de Relações Governamentais, é a atividade

[…] por meio da qual os atores sociais e econômicos impactados por proposições legislativas (Parlamento) ou por políticas públicas (Executivo) fazem chegar aos tomadores de decisão política a sua visão sobre a matéria, com o intuito de (i) mitigar riscos econômicos, sociais, institucionais ou operacionais; (ii) oferecer modelo mais equilibrado; (iii) apresentar sugestões pontuais para o melhoramento da proposição; (iv) apresentar fatos, dados e informações importantes para a melhor compreensão do universo sobre o qual a medida terá impacto, de modo a que o tomador de decisão pondere mais elementos na formulação de proposição legislativa ou política pública; (v) alertar para inconstitucionalidades, injuridicidades (inadequação ao ordenamento jurídico vigente), e má técnica legislativa. (ABRIG, 2017)

A atividade de Relações Governamentais se refere, portanto, à busca de influência de setores sociais e privados no processo decisório junto a autoridades públicas e ao governo, algo que é parte do processo democrático. A relação entre os setores público e o privado, uma vez que seja feito de modo  transparente, aberto e legal,  tende a fazer aumentar a pluralidade de atores agindo em prol de interesses diversos e a qualificar o debate sobre as alternativas para as decisões que afetam a coletividade. Isso contribuiria para a qualidade do processo democrático e a capacidade para inovações nas políticas públicas, uma vez que mais alternativas poderiam ser apresentadas e negociadas.

Cabe ressaltar que, em alguns materiais, foi possível constatar a diferença entre o que é chamado de lobby e advocacy. Este último estaria ligado a defesas de interesses coletivos, sob uma perspectiva mais social; enquanto o lobby seria reconhecido pela defesa de interesses estritamente de grupos privados.

A regulamentação do lobby vem sendo objeto de debate no Congresso Nacional. O projeto de lei (PL) 1.202/2007 [http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=353631], proposto pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), está atualmente em pauta na Câmara dos Deputados. Em reportagem publicada no jornal Nexo, em 2016, por Bruno Lupion, o projeto é detalhado e comentado. Entre os pontos previstos, está o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de Relações Governamentais junto ao governo federal, e a  prestação de contas anual dos lobistas ao Tribunal de Contas da União (TCU) das atividades e projetos em que atuaram neste período.

A regulamentação do lobby, que já existe em países como Estados Unidos, Canadá e Inglaterra, entre outros, surge em um momento importante do debate político da relação entre público e privado no Brasil (NEXO, 2016b). Hoje enfrentamos uma crise de dimensões econômicas, políticas e sociais que afetam o cotidiano de todos os cidadãos do país, fazendo com que o sistema político representativo seja visto como incerto por grande parte da população.

Além do mais, o deflagrar de investigações sobre casos de corrupção nas últimas décadas – caso Banestado, Anões do Orçamento, Lava-Jato e o Mensalão, entre outros – envolvendo os setores público, privado e atores políticos, minaram a credibilidade social da relação entre estes atores.

As crises política e social no Brasil são frutos da crise de representatividade do sistema político por ora adotado. Nos dias de hoje, há um notável afastamento dos desejos da população e no modo como os mandatários democraticamente eleitos, por meio do sufrágio universal, exercem seus mandatos e votam nos espaços institucionais de representação.

A ausência de mecanismos que tragam transparência ao processo de tomada de decisão dos agentes políticos facilita a articulação de esquemas complexos de corrupção e mau uso dos recursos públicos, o que abala ainda mais a credibilidade da classe política, diminui a participação da sociedade nos processos eleitorais e contribui com a crença social de que “todos são iguais” e desonestos.

Ademais, a sociedade se encontra num estágio no qual a resolução dos problemas públicos requer a expressão de visões e interesses, a participação e a influência de diversos atores, não apenas nas decisões, também na execução, transbordando a esfera estatal.

O setor privado e a sociedade civil pressionam o setor público para a inserção de suas pautas na agenda política, requerendo um aparato institucional-legal sólido para que as atividades de Relações Governamentais sejam realizadas baseadas na transparência e consigam fortalecer e suscitar a confiança social no relacionamento entre público e privado. Segundo o professor Sandro Cabral, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), em entrevista para o jornal eletrônico Jota (2017), “mais importante que a regulamentação da atividade por lei, é o estabelecimento de normas para disciplinar como o diálogo entre o público e o privado se dará no dia-a-dia.”

Ouça a entrevista na íntegra: 

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS. Relações Governamentais. 2017. Disponível em: http://abrig.org.br/. Acesso em 19 de mai. 2018.

LUPION, Bruno. O governo federal quer regulamentar o lobby. O que pode mudar. Nexo Jornal, 2016. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/07/20/O-governo-federal-quer-regulamentar-o-lobby.-O-que-pode-mudar. Acesso em 20 de mai. 2018.

LUPION, Bruno. Qual a diferença entre lobby e corrupção em casos investigados pela Lava Jato. Nexo Jornal, 2017. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/04/23/Qual-%C3%A9-a-diferen%C3%A7a-entre-lobby-e-corrup%C3%A7%C3%A3o-em-casos-investigados-pela-Lava-Jato. Acesso em 20 de mai. 2018.

REDAÇÃO JOTA. RelGov: lei é importante, mas caminho é longo. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/legislativo/relgov-lei-e-importante-mas-caminho-e-longo-05042017. Acesso em 20 de mai. 2018

KIM, Suyane. Você sabe o que é lobby político?. Politize!, 2016. Disponível em: http://www.politize.com.br/lobby-politico-o-que-e/. Acesso em 25 de mai. 2018

MOREIRA, Felipe Lélis. Regulamentação do Lobby: porquê o Chile deveria inspirar o Brasil.Carta Capital, 2017. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/12/01/regulamentacao-do-lobby-porque-o-chile-deveria-inspirar-o-brasil/. Acesso em 25 de mai. 2018

 

*Texto elaborado por Ana Luiza Cadorin (anacadorin@hotmail.com), João Vitor Libório da Silva (joaoliborio02@gmail.com), Monica Duarte (monicadsduarte@gmail.com),
Saulo Francisco Paganela (saulopagn@gmail.com),
estudantes de administração pública da Udesc Esag, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

A Tecnologia Promove Accountability no Ministério Público?

Por Camila Dalzotto, Caroline Dalprá, Mariana Alves e Raphaela Martins*

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente com autonomia funcional e administrativa, que não integra nenhum dos três poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo). O órgão tem a responsabilidade da manutenção da ordem jurídica, da defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Diante dos fatos, a pesquisadora Natália Melo (2010) afirma que o Ministério Público é uma agência de accountability, especialmente no que diz respeito à defesa das regras constitucionais e dos interesses dos cidadãos, por supervisionar outros atores e exigir punições quando necessário. O órgão também integra uma rede de accountability juntamente com Tribunal de Contas da União (TCU), Polícia Federal (PF) e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

Para assegurar a autonomia do Ministério Público, a Emenda Constitucional n° 45, de 2004, instituiu o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Compete ao Conselho a elaboração do relatório anual das atividades e o controle do cumprimento das funções de seus membros. Podemos assim dizer que o CNMP também faz a accountability do Ministério Público, com autonomia para responsabilizar seus agentes e, quando necessário, aplicar sanções.

O conceito de accountability, por sua vez, vem sendo amplamente debatido e o professor Francisco Heidemann (2009) explica que o termo trata da obrigatoriedade dos agentes públicos prestarem conta aos portadores de expectativas. Assim, uma vez que as referidas instituições têm como função fiscalizar, controlar e aplicar sanções aos agentes públicos, exercem de maneira precípua a accountability.

Diante do exposto, de que forma o Ministério Público utiliza as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) para exercer suas competências legais?

De acordo com José Antônio Pinho (2008), Tecnologia da Informação e Comunicação é a realização da informatização de atividades internas e a comunicação com o público externo, sendo estes: cidadãos, fornecedores, empresas ou outros setores do governo e da sociedade. As TIC’s auxiliam na accountability e proporcionam novas formas de controle, meios de publicização, transparência, responsividade e engajamento.

Em trabalho realizado na disciplina de Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública, na Udesc Esag, foi realizada entrevista com Sandro José Neis, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Diante do que foi relatado pelo entrevistado, observa-se que a tecnologia no Ministério Público auxilia nos procedimentos internos, com destaque para a automatização das rotinas administrativas. O objetivo da instituição é que todos os processos sejam automatizados até o final de 2018. Com isso, além de gerar uma economia financeira, há mais segurança na execução e finalização das rotinas administrativas, gerando assim confiança e transparência.

O MPSC também dispõe de um painel de inteligência artificial que gera informações sobre qualquer assunto em poucos segundos. O cruzamento de dados realizado pelo painel só é possível devido à credibilidade que o MPSC possui junto aos demais órgãos, que disponibilizam as informações necessárias. O setor de Inteligência de Negócios também trata de outro procedimento interno do MPSC, em que é realizada uma análise de mercado dos serviços que são oferecidos à sociedade. O Procurador Sandro José Neis alertou, entretanto, que apenas a disponibilização da informação pode não ser de grande utilidade, pois depende da interpretação e investigação dos dados para consolidá-la.

Muitas vezes, esse receio da interpretação das informações impede sua disponibilização. Porém, segundo o Procurador, a visibilidade com as recentes operações, como a Lava Jato, facilitaram a aproximação da população com o órgão. Sendo assim, essa visibilidade pode ser usada como estratégia para estreitar a relação do Ministério Público com a sociedade e ainda ir ao encontro de suas funções constitucionais. Mas cabe ressaltar que a sociedade precisa também participar e exercer o controle social.

Por fim, o Ministério Público, por ser uma instituição autônoma, não é isenta da prestação de contas, pelo contrário: quanto maior autonomia, maior a responsabilidade perante a sociedade.

 

Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 27 abril de 2018.

BRASIL. Emenda Constitucional n° 45 de 30 de dezembro de 2004. Altera e acrescenta artigos da Constituição Federal e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm Acesso em: 28 abr. 2018.

HEIDEMANN, Francisco G. Ética de responsabilidade: sensibilidade e correspondência a promessas e expectativas contratadas. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009.

MELO, Natália Maria Leitão de. Quem controla os controladores? Independência e Accountability no Ministério Público Brasileiro. Tese de Mestrado (Pós-Graduação em Ciência Política) – Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Recife, 2010.

PINHO, José Antônio Gomes de. Investigando portais de governo eletrônico de estados no Brasil: muita tecnologia, pouca democracia. Revista de Administração Pública – RAP. Rio de Janeiro, 2008.

 

*Texto elaborado pelas acadêmicas Camila Dalzotto, Caroline Dalprá, Mariana Alves e Raphaela Martins, em junho de 2018, na disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.