Por Camila Corrrêa, Laurieti Delgado e Lucia Helena Maier*
No dia 8 dia abril de 2017, Breno Fernando Solon Borges, 37 anos, foi preso por tráfico de drogas e de armas. Breno, que é filho da desembargadora Tânia Garcia Freitas – presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, portava 130 quilos de maconha, munições de fuzil e uma pistola nove milímetros no momento da prisão.
Mas outro mandado de prisão pegou os advogados de surpresa. Breno é investigado também pela Polícia Federal pela participação no plano de fuga de um chefe do tráfico de drogas. Novamente, os advogados recorreram e o pedido caiu nas mãos de outro desembargador. José Ale Ahmad Netto deu novo habeas corpus e ainda criticou a decisão do juiz de primeira instância, afirmando que ele havia “implicando obstáculo indevido ao direito do paciente, que necessita de imediata submissão a tratamento de saúde”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu então procedimento para investigar se houve algum ato indevido na decisão que permitiu a saída de Breno da prisão. Outro fato chamou a atenção do CNJ, envolvendo a mesma Desembargadora e seu outro filho, Bruno Edson Garcia Borges, condenado em 2005 por assalto a mão armada. O inquérito foi concluído em apenas seis dias pelo delegado responsável pelo caso. A partir daí, o processo “voou”. Do crime até a condenação, foram apenas sete dias. Esse trâmite é um recorde, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Elias Mattar Assad.
A semelhança entre os casos dos irmãos Borges, de acordo com o corregedor do CNJ, João Otávio Noronha, causou estranheza e perplexidade, pela celeridade no julgamento e pela maneira como foi dada a liminar, estendendo um habeas corpus de uma outra ação penal que estava tramitando.
Casos como estes citados têm sido mais noticiados. Processos e julgamentos mais céleres em determinadas circunstâncias, enquanto que, em outras, a espera pelo julgamento em segunda instância torna-se mais um dos motivos para o crescimento da população carcerária no Brasil, um terço dela relacionada ao tráfico de drogas. Em alguns casos, os acusados demoram anos até conseguirem uma audiência e passam esse tempo na cadeia aguardando o julgamento. Já em outros, como no exemplo citado, o réu consegue em pouco tempo sua liberdade.
Apesar de haver avanços na Justiça e aprimoramento de leis, além dos diferentes critérios para a celeridade, ainda se verifica impunidade, geralmente relacionada a pessoas bem posicionadas na sociedade. No início deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de quatro anos e 11 meses de prisão de um homem preso em flagrante por entregar a outro um cigarro com 0,02 grama de maconha. Já o político tucano Aécio Neves, acusado de diversos crimes como nepotismo, caixa dois, desvios de verbas da saúde, relações com Alberto Yousseff, mensalão e diversas citações na Operação Lava Jato, não foi punido e continua desfrutando de sua liberdade.
É uma diferença discrepante nesses casos, uma maneira arcaica de fazer justiça, pois ela só funciona para alguns enquanto outros apostam na impunidade, dadas suas relações políticas, dinheiro e poder. Essas ações mostram que o poder é concentrado e utilizado como convém a quem o concentra. Não há tratamento igualitário para todos os cidadãos, revelando que a democracia brasileira ainda é marcada pelo patrimonialismo. A celeridade na justiça mostra-se possível, desde que haja vontade. Não faltam instrumentos para se avançar na investigação, julgamento e punição céleres, mas há contradições e desvios nas práticas burocráticas e políticas, que contribuem para a seletividade de quem será punido ou não pelos seus atos.
Referências:
PINHO, J.A.G. e SACRAMENTO, A.R.S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública, 43 (6): 1343-68, nov./dez. 2009. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6898
* Texto elaborado pelas acadêmicas Camila Corrrêa, Laurieti Delgado e Lucia Helena Maier, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da graduação em Administração Pública da Udesc Esag.