Quanto custa uma campanha política? De onde vem o dinheiro? A conta fecha?

Por Rafael Telles de Carvalho, Brunna Maila dos Santos e Matheus Silva Duarte de Oliveira*

O processo eleitoral em 2018 e a atual situação econômica e financeira do Brasil levantaram inúmeras questões referentes aos gastos em campanhas políticas.

Quando se questiona “quanto custa uma campanha política?”, remete-se não apenas à quantidade de dinheiro gasto, também de onde vieram os recursos e se a arrecadação foi feita de acordo com as leis. Esses aspectos foram amplamente abordados nas recentes eleições, tanto por candidatos quanto pela população.

O total de gastos de candidatos e partidos em 2018, no 1º turno, chegaram aos R$ 2,9 bilhões de reais. É o que mostra um levantamento do portal de notícias G1 em 10/11/2018, a partir de informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse número representa 50% menos nos gastos em comparação com a eleição de 2014, como se pode ver no Gráfico a seguir, divulgado pelo TSE:

Fonte: TSE, 2018

Os novos números são considerados por alguns analistas como um excelente resultado, representando uma maior consciência e bom senso dos candidatos. Outros consideram que a redução é apenas resultado das novas regras e condições que passaram a valer este ano, tais como: período de duração da campanha, que em 2014 era de 90 dias e diminuiu para 45 dias em 2018; o estabelecimento de teto de gastos por candidato (para presidente da república, por exemplo, são R$ 70 milhões no primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese de realização de segundo turno) e; a proibição de doações por empresas.

Esta última tem muito a ver com a diminuição dos gastos neste ano, na opinião do entrevistado para esta matéria, o professor de administração pública da Udesc Esag, Leonardo Secchi (áudio da entrevista ao final do texto). O professor observa que a proibição de doações empresariais para as campanhas foi positiva, embora a redução dos recursos totais em si talvez seja algo negativo, sob o ponto de vista de que se deve investir mais em campanhas políticas, pois é um processo essencial da democracia, que requer debate e aprendizagem. O investimento em campanhas é visto como um incentivo à cidadania, um estímulo à participação da população no processo eleitoral. Nesse sentido, o fundo público acaba tendo um papel importante neste processo.

Algo colocado por muitos candidatos é a necessidade de ter mais independência em relação aos doadores públicos e privados. É o que mostrou a campanha de 2018, pois muitos candidatos têm usado recursos próprios nas suas campanhas, o chamado autofinanciamento. Sobre isso, Secchi considera um aspecto positivo e outro negativo:

O ponto de vista positivo é que, se ele é um político virtuoso e vai fazer a defesa do que é de interesse coletivo, ele não vai estar nas mãos ou atrelado a grandes financiadores, mas sim com autonomia para fazer o seu mandato. Por outro lado, também existe o risco desse mandatário privatizar o seu mandato, ou seja, por ter investido o seu próprio dinheiro na sua campanha, acredita que o retorno deve ser dele também. Claro que aí cabe à população saber separar o “joio do trigo” e saber eleger candidatos que, nas suas propostas, nos seus conteúdos, façam defesas de pautas coletivas e não pautas corporativistas, individuais, que venham a privatizar o mandato.

Leonardo Secchi

No ano de 2018, alguns candidatos investiram fortunas nas suas campanhas. O candidato à presidência Henrique Meirelles, por exemplo, investiu 54 milhões de reais em sua própria campanha, sendo 100% do valor vindo de seu “bolso”. Foi o candidato que mais colocou recursos próprios em campanha. Outros partidos vêm incentivando essa prática, entre eles o partido NOVO, financiado com o dinheiro dos próprios filiados.

Cabe questionar, entretanto, se o investimento financeiro em campanhas realmente faz tanta diferença. Em 2018, além da redução significativa nos gastos, houve um movimento dos candidatos para o forte uso da internet como instrumento nas suas campanhas, o chamado impulsionamento digital, que exige menos recursos financeiros. Muitos candidatos optaram por fazer suas campanhas mais pelas redes sociais, produzindo conteúdos para esses canais de comunicação, os quais demandam menor investimento de recursos. E parece ter dado certo para muitos candidatos, de diversos partidos, eleitos em 2018 tendo as redes sociais como principal meio de comunicação.

A campanha eleitoral de 2018, com as novas regras para o financiamento e as novas estratégias adotadas pelos candidatos, mostrou que o custo de uma campanha política é relativo.

Não podemos esquecer que o atual modelo de financiamento veio acompanhado de um novo momento em que se encontra o país. É preciso avaliar o que deve ser aproveitado do modelo antigo e adaptar-se às novas demandas da sociedade para alimentar a democracia, de forma a possibilitar a maior participação possível da população no processo eleitoral.

O modelo atual ainda sofre muitas críticas, principalmente no que se refere ao dinheiro público destinado aos Fundos Partidário e Eleitoral, enquanto muitos setores e serviços públicos carecem de recursos. Sobre o Fundo Partidário, por exemplo, de acordo com o Senado Notícias, no final de 2017, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) lamentou em plenário o veto do presidente Michel Temer de artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias que previa  recursos para o cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação. Cristovam questiona:

E por que esse dinheiro para campanha? Primeiro ponto: campanha, quem tem que financiar são os simpatizantes. Segundo: por que essa campanha custa tanto? Depois que inventaram isso aqui, internet, a gente consegue fazer campanha barata.

Enquanto o governo veta um dispositivo que tem mais um peso simbólico do que financeiro, disse Cristovam, a comissão especial da Câmara dos Deputados que trata da reforma política aprovou a criação de um fundo público de R$ 3,6 bilhões para financiar as campanhas políticas (Senado Notícias, 2017)

Por conta disso, o senador conclamou a sociedade, em especial a comunidade científica e os estudantes, na luta contra o fundo. Na opinião dele, “só assim as autoridades saberão eleger prioridades em um tempo em que o dinheiro é escasso e muitos são os setores públicos que precisam de investimento” (Senado Notícias, 2017).

Em 2018, foram autorizados 888,7 milhões de reais para o Fundo Partidário, sendo que 20% desse total deve ser empregado na manutenção das fundações partidárias, responsáveis por atividades de pesquisa e formação política, e 5% para a promoção de mulheres na política.

O Fundo Eleitoral também sofre críticas. Segundo o Estadão, em 2018, o fundo bilionário criado serviu para bancar campanhas políticas, retirando R$ 472,3 milhões originalmente destinados pelos parlamentares para educação e saúde. O valor corresponde a uma transferência do dinheiro de emendas de bancada, que seria destinado a esses setores.

A questão dos gastos no financiamento de campanha divide opiniões e, sem dúvida, faz refletir a respeito do montante realmente necessário para uma boa campanha política. As inúmeras fragilidades em áreas como educação, saúde e segurança pública levam a questionar a razoabilidade em destinar tanta verba pública para campanhas eleitorais. Bem como, visualiza-se como óbvia a importância dos sistemas de transparência e o controle social sobre a administração pública, para quantificar e qualificar as necessidades de gastos com algo tão importante que é o processo eleitoral democrático. Sobre isso, outra questão que se coloca é o custo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os cofres públicos. Segundo o site JConline, de acordo com levantamento feito pela ONG Contas Abertas, o TSE custou R$ 5,4 milhões aos cofres públicos por dia no ano de 2017.

Além disso, embora se tenha avançado nos sistemas de prestação de contas e responsabilização dos candidatos pelo chamado “Caixa 2”, a diminuição significativa nos gastos pode não significar nada nos bastidores. A prática, que era e continua sendo ilegal, pode ter se atualizado e seguir acontecendo, com pouco ou nenhum conhecimento da população e dos sistemas oficiais de prestação de contas.

Cabe aos cidadãos e aos candidatos estimularem o controle e exigirem maior accountability no processo eleitoral para encontrar as verdadeiras causas da redução dos gastos e preencher as brechas que permitem com que haja novas maneiras de desequilibrar o jogo político-eleitoral. Além de refletir se o dinheiro público vem sendo bem empregado, vale analisar o que pode ser aprimorado para que se tenha mais controle e indicadores que certifiquem de que mudanças no sistema eleitoral e de financiamento de campanha estão surtindo efeito. Vale indagar sempre se, afinal, a conta fecha. Será que esses novos números apontam sinais de que estamos no caminho certo?

No link a seguir, pode-se ouvir a entrevista sobre o tema com o professor de administração pública da Udesc Esag, Leonardo Secchi, doutor em ciência política e especialista na formatação de mandatos compartilhados, sobre os custos em uma campanha política.

Referências e mais sobre o tema em:

Cristovam critica criação de fundo partidário bilionário e veto de Temer a dispositivo da LDO. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/08/10/cristovam-critica-criacao-de-fundo-partidario-bilionario-e-veto-de-temer-a-dispositivo-da-ldo> Acesso em: 23 de novembro.

Saúde e educação perdem R$ 472 milhões para campanhas. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,saude-e-educacao-perdem-r-472-mi-para-campanhas,70002142094>. Acesso em: 20 de novembro.

Gastos de campanha no 1° turno das eleições caem pela metade em comparação a 2014. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/11/10/gastos-de-campanha-no-1o-turno-das-eleicoes-caem-pela-metade-em-comparacao-a-2014.ghtml>. Acesso em: 10 de novembro.

As mudanças no financiamento de campanha para as eleições de 2018. Disponível em: <http://iespnaseleicoes.com.br/as-mudancas-no-financiamento-de-campanha-para-as-eleicoes-de-2018/>. Acesso em: 10 de novembro.

Meirelles gasta R$ 54 milhões do próprio bolso e tem campanha mais cara. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/meirelles-gasta-r-54-milhoes-do-proprio-bolso-e-tem-campanha-mais-cara.shtml>. Acesso em: 20 de novembro.

TSE divulga limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Junho/eleicoes-2018-tse-divulga-limites-de-gastos-de-campanha-e-de-contratacao-de-pessoal>. Acesso em: 25 de novembro.

Quanto vale uma eleição? Regra de financiamento favorece ricos e quem já tem mandato. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2018/07/20/quanto-vale-uma-eleicao-regra-de-financiamento-favorece-ricos-e-quem-ja-tem-mandato/>. Acesso em: 25 de novembro.

Quanto custa a democracia. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/politica/quanto-custa-a-democracia/>. Acesso em: 25 de novembro.

TSE custa R$ 54 milhões por dia, aponta ONG Contas Abertas. Disponível em: https://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/nacional/noticia/2017/06/09/tse-custa-r-54-milhoes-por-dia-aponta-ong-contas-abertas-288979.php>. Acesso em: 25 de novembro.

*Texto elaborado pelos acadêmicos Rafael Telles de Carvalho (rafaelcarva4@gmail.com), Brunna Maila dos Santos (brunnamaila@gmail.com) e Matheus Silva Duarte de Oliveira (vizaduarteoliveira@gmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da graduação em Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação do mestrando Rafael Tachini de Melo.

Em tempos de luta pela democracia, como lidar com esse gigante invisível chamado FAKE NEWS?

Por Isabella Cristina Schnorr Gevaerd, Isadora Christina Ribas Schiefler e Luiza Moriggi da Silva*

O Brasil é um dos muitos países nos quais a desinformação compartilhada em meio virtual tem influenciado o comportamento do mundo real. Na Índia, a disseminação de notícias falsas levou à violência em várias partes do país. Segundo o jornal estadunidense “Radio free asia,” Myanmar tem sofrido com discursos de ódio e fake news vinculadas a páginas do Facebook. O site “Politize” aponta a desinformação nos Estados Unidos como um problema presente em uma série de plataformas de mídia social, a ser superado.

A disseminação de informações falsas, também conhecidas como fake news, acabam sendo utilizadas para influenciar as pessoas a pensarem de determinado modo ou até mesmo legitimar pensamentos que outrora não eram verbalizados. Pode-se perceber o fenômeno relativo a fake news como um “negócio” que tem potencial de mobilizar as massas, influenciando a formação da opinião pública, tanto em âmbito nacional quanto internacional.

Qualquer pessoa consegue disseminar fake news, seja por meio de publicação em páginas de Facebook, canais de vídeo como o Youtube, sites que se dizem informativos e, mais ainda, aplicativos de mensagens com menos possibilidade de controle, como o WhatsApp. Cabe ao público assimilar ou não as informações como verdadeiras.

Este novo “negócio” só se sustenta pois há quem valide as informações exatamente porque gostariam que fossem verdadeiras.

Desde 2016, a palavra “pós-verdade” consta no dicionário Oxford, denotando as “circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e crenças pessoais”. Não é de espantar que, em 2017, a palavra do ano seja “Fake News” e o termo tenha passado a constar de dicionários em diversos países. O dicionário Collins, por exemplo, define Fake News como “informações falsas, e eventualmente sensacionalistas, divulgadas sob o disfarce de notícias”.  Pouco mencionado no passado, o fenômeno hoje é visto por muitos como ameaça à democracia, ao livre debate e à ordem ocidental.

Neste contexto, compreender o seu efeito e saber identificar quando tais informações são disseminadas passa a ser uma necessidade, já que o fenômeno passa longe da accountability, que é essencial nas democracias. A relativa facilidade que qualquer pessoa tem de formular ou propagar notícias falsas traz dificuldades para a efetivação da accountability. Quando alguém intencionalmente propaga algo desalinhado com a verdade, afasta-se da transparência e da responsabilidade. Cria-se um ciclo desvirtuado de troca de informações errôneas, afetando o processo democrático. O debate de problemas públicos é empobrecido, pois os alvos das fake news acabam investindo grande parte de seu tempo na defesa diante das acusações, ao invés de focalizar o diálogo construtivo.

Do ponto de vista do advogado Leonardo Cisne, pós-graduado em Direito Digital e Compliance e membro e coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB/SC, as fake news foram ganhando espaço de diferentes formas nos últimos tempos e é responsabilidade de cada um analisá-las atentamente para não se deixar envolver pelo que tais notícias tentam passar.

Mas como se pode estar atendo para não se deixar enganar por Fake News?

Segundo Leonardo Cisne, é importante verificar as fontes. Sites desconhecidos são menos confiáveis e podem mais facilmente disseminar informações falsas, principalmente quando o autor não se identificar, pois demonstra que o responsável por criar tal “notícia” não quer ser responsabilizado pelo que escreveu, nem mesmo identificado. Isso também afeta a accountability, em suas dimensões de controlabilidade e imputabilidade

O leitor deve ficar atento também à data das notícias. Muitas delas são publicadas muito depois de quando ocorreu o fato. Fora do contexto, podem ter interpretação muito diferente. Outra dica é verificar se a mesma notícia também foi publicada em outras fontes e canais de imprensa.

Outra tática é a leitura completa das notícias, pois muitas manchetes são feitas de forma sensacionalista ou enganosa, com o intuito de levar o leitor a acreditar em meias verdades ou confundi-lo com algo totalmente fora de contexto. Assim, o leitor deve ficar atento e não tirar conclusões considerando apenas os títulos das matérias que acessa, além de desconfiar de notícias de tom sensacionalista.

A figura a seguir resume algumas dicas para identificar notícias falsas:

Ainda que se siga essas orientações, é um grande desafio distinguir verdades de mentiras, pois muitas vezes essas se misturam e as realidades distorcidas ou embaçadas influenciam o contexto político e social. Desta forma, é importante pensar como eternos críticos, prezando pela justiça, verdade e pela democracia.

A responsabilidade principal está com cada cidadão que consome, dissemina e produz informações. Cabe à cidadania buscar o esclarecimento, a razoabilidade e a verdade, em cada contexto, buscando ler e escrever de forma consciente a história de seu povo.

Ouça a seguir a entrevista sobre o tema, realizada em outubro de 2018, com o advogado Leonardo Cisne:

Para mais informações sobre o tema, acesse o seguinte link:

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45666742

*Texto elaborado pelas acadêmicas Isabella Cristina Schnorr Gevaerd (bellagevaerd@gmail.com), Isadora Christina Ribas Schiefler (isadoraschiefler@gmail.com) e Luiza Moriggi da Silva (luizamoriggi@hotmail.com), em novembro de 2018, na disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Financiamento de campanhas eleitorais e accountability: o que mudou nas Eleições de 2018?

Por Ana Carolina Freitas Borba, Daniel Albiero, Onildo Medeiros, Vanessa Schreiner e Victor Pasquoal*

O atual sistema de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é um tema bastante comentado, mas ainda complexo e pouco conhecido para a maioria dos eleitores. Nos últimos anos, novas leis e normas foram aprovadas visando que as campanhas eleitorais sejam mais transparentes, haja menos fraudes e ilicitudes, o volume total de recursos investidos diminua e haja menos desequilíbrio entre os concorrentes. A Justiça Eleitoral também tem buscado melhorar seus sistemas e contribuir de forma mais ativa para o aumento da credibilidade do processo eleitoral. Ainda assim, os efeitos do financiamento e das estratégias de campanha ainda é algo difícil para ser entendido e acompanhado pelos maiores interessados, os cidadãos.

Dentre as principais mudanças, o financiamento de campanha passou a ser misto, ou seja, tanto público quanto privado. Desde 2016, são proibidas doações de empresas em campanhas eleitorais,mas pode haver autofinanciamento dos candidatos e doações de pessoas físicas, além dos recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo eleitoral) e do fundo partidário.

Há, ainda, o fundo partidário, que corresponde ao repasse anual de manutenção dos partidos, o que até então não era permitido para uso em campanha. É constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Em 2018, esse repasse foi de R$ 888,7 milhões.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) foi aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional, que destinou para as eleições de 2018 o montante de R$ 1,7 bilhão. Esse valor foi repassado aos partidos de acordo com critérios relativos ao registro no TSE, representação na Câmara e quantidade de Deputados e Senadores.

Para facilitar o entendimento de como os candidatos e partidos políticos devem prestar contas, a Justiça Eleitoral elaborou o Manual de Prestação de Contas, contendo as diretrizes a serem seguidas pelos participantes e para consulta por qualquer pessoa interessada. Esse é um dos exemplos de como a Justiça Eleitoral tem buscado tornar o processo mais didático e transparente, o que tende a contribuir para a credibilidade do processo eleitoral e o fortalecimento da democracia no país.

No que diz respeito à fiscalização das ações de campanhas ocorridas via redes sociais, porém, a atuação do Tribunal Superior Eleitoral mostrou-se insatisfatória, diante da relevância que a comunicação via redes sociais alcançou nessas eleições. Candidatos com menos acesso a recursos públicos de financiamento de campanha voltaram suas ações às plataformas digitais, com menor custo, mas também com menos fiscalização pelos órgãos judiciais, até pela inexperiência diante das novidades. 

Abertas as urnas, ficou claro que a distribuição de recursos não foi determinante para os resultados das eleições, gerando ainda mais controvérsias sobre o fundo de campanha com base em recursos públicos, já que muitos candidatos com altos gastos de campanha não conseguiram obter resultados que os justificassem.

Isso tudo fica mais evidente quando colocamos os dados referentes às últimas eleições em gráficos:

Fonte: TSE
Fonte: TSE
Fonte: G1

Com base nos dados dos gráficos de distribuição de recursos para financiamento de campanha, é possível verificar que não há correspondência direta entre os valores gastos e o resultado das eleições. Candidatos que não tiveram acesso aos recursos buscaram compensar essa falta com utilização mais intensiva de redes sociais e outras estratégias. Muitos deles conseguiram se eleger.

Se, entre as campanhas eleitorais mais bem-sucedidas estão as que priorizaram o uso das redes sociais, como verificar se essas ações ocorreram de acordo com o permitido pelas normas e pela Justiça Eleitoral? Diante das transformações nos meios e estratégias de campanha, há uma demanda para que as instituições regulamentadoras e fiscalizadoras do processo eleitoral estejam sempre atualizadas e sejam mais ágeis em suas ações.

Para debater esses temas, conversamos com o Vereador da Câmara Municipal de Florianópolis, Gabriel Meurer, o Gabrielzinho. A questão da transparência foi bastante enfatizada. A intensa participação social que se viu nessas eleições, somada às novas regras para doação de pessoas físicas e o fundo partidário público, geraram demandas para uma prestação de contas mais efetiva.

Na opinião do vereador, “por mais que as campanhas tenham se tornado mais transparentes, não quer dizer que não haja desvios, por isto a fiscalização deve ser ainda mais efetiva”. Como esta foi a primeira eleição a utilizar as novas regras, foi notório que os partidos políticos e os próprios políticos tiveram várias dúvidas.

O entrevistado também observou que as redes sociais foram ferramentas muito utilizadas pelos candidatos, principalmente aqueles com menos acesso a tempo de rádio/TV e recursos do fundo partidário. “Os resultados das urnas nos mostraram o quanto as redes contribuíram para a credibilidade de campanha eleitoral dos candidatos que optaram por realizar a campanha por esse meio”, disse o entrevistado.

Entretanto, há que se ter precaução com as chamadas fake news, ou notícias falsas, pois grande parte dos cidadãos não investiga se as informações são verídicas e isto influencia diretamente no processo decisório da votação.

Órgãos como a Polícia Federal, a Abin, e o Ministério Público, juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral, tem feito um trabalho buscando combater as fake news. “Não somente no período das eleições, o processo instituiu-se anteriormente à campanha. A responsabilidade cabe também aos cidadãos, que devem verificar a veracidade das notícias”, colocou o vereador Gabriel.

O que ainda pode ser aperfeiçoado para que a disputa seja mais justa e a escolha ocorra com base nas melhores propostas?

Um dos caminhos é se buscar mais equilíbrio de oportunidade a todos os candidatos, seja no tempo disponível para expor suas propostas na mídia ou em questões financeiras.

Nos debates da televisão, por exemplo, participam os candidatos com maior representatividade (existem regras neste aspecto).Porém, candidatos cujos partidos possuem pouca representatividade e que possuem propostas interessantes acabam não alcançando o grande público que acompanha os debates televisivos, que oferecem visibilidade aos candidatos. A pouca expressividade de alguns candidatos nas pesquisas, com pouco tempo na TV e sem participação nos debates, provoca certa desconfiança do eleitorado sobre suas propostas e sua credibilidade. Como muitos cidadãos não utilizam redes sociais ou tem acesso à internet, onde sua campanha era mais forte e incisiva, esses eleitores não tomaram conhecimento sobre o candidato a ponto de escolhê-lo e depositar sua confiança nele através do voto.

As eleições 2018 mostram, por um lado, que o controle social e a fiscalização estão mais efetivos, pois a população está mais politizada e atenta, embora ainda precise buscar informações em meios confiáveis. Por outro lado, permanecem traços relacionados à velha politicagem, baseada em troca de votos por favores e permutas e adesão a soluções “milagrosas” sem muito questionamento da viabilidade.

Uma melhoria nesse quadro, com mudanças mais efetivas a médio e longo prazo dependerá de que as pessoas utilizem o acesso às informações para refletir, debater e tomar decisões mais sensatas e maduras, não apenas nas eleições, também no cotidiano da política e da cidadania.  Além disso, os meios para realizar denúncias sobre desvios e promessas não cumpridas, seja nas eleições ou durante os mandatos, são mais acessíveis do que em outros tempos.

A população requer um país melhor, no qual os direitos básicos e deveres previstos na Constituição Federal sejam cumpridos. Isso passa por regras eleitorais que promovam equilíbrio na disputa e sejam cumpridas, informações e debate qualificado, partidos e governos eficientes, transparentes e responsivos às expectativas dos cidadãos. O que exige que os próprios cidadãos sejam responsáveis no exercício do seu poder político, antes, durante e depois das eleições.

Ouça entrevista sobre o tema, no programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc, com o Vereador de Florianópolis, Gabriel Meurer, Gabrielzinho.


Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2005. pg. 75-102.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Disponível em : http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/fundo-especial-de-financiamento-de-campanha-fefc

Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

Instrução Normativa Conjunta nº 1.019 de 10 de março de 2010.Disponível em: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-conjunta-nb0-1.019-de-10-de-marco-de-2010

Tribunal Superior Eleitoral – Distribuição do Fundo Partidário. Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-distribuicao-fundo-partidario-duodecimo-outubro-2018-1541614726486

Tribunal Superior Eleitoral – Montante Total do fundo especial de financiamento de campanha. Disponível em:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/montante-total-do-fundo-especial-de-financiamento-de-campanha

Entenda o que são e quais as diferenças entre o fundo eleitoral e o fundo partidário. Disponível em:https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,entenda-o-que-sao-e-quais-as-diferencas-entre-o-fundo-eleitoral-e-o-fundo-partidario,70002362544



* Texto elaborado por Ana Carolina Freitas Borba (anacarolinaborbaf@gmail.com), Daniel Albiero (albierogodoi@gmail.com), Onildo Medeiros (onildo.sm@gmail.com), Vanessa Schreiner (vanessa.schreiner@gmail.com) e Victor Pasquoal (victorpasquoal@hotmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da graduação em Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.

Inovação na política: a sociedade está preparada? Um enfoque nos mandatos coletivos e compartilhados

Por Ana Victoria Nunes, Flávia Kfuri, Franciele Rocha, Pâmela Vidio e Patrícia Rosa*

A tecnologia está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, é difícil imaginar a realidade sem ela. Dentre os meios eletrônicos mais utilizados pela população, os aparelhos celulares despontam como os preferidos. Na entrevista publicada pelo site Caros Ouvintes, instituto de estudo de mídia, são revelados dados de como o celular se tornou o dispositivo eletrônico mais utilizado pelas pessoas para comunicação, informação, acesso a serviços e outras utilidades.

Segundo a Anatel, o Brasil apresenta 236 milhões de celulares ativos, desses, 162 milhões possuem acesso à internet. A velocidade do mundo digital e o acesso às notícias facilitou o compartilhamento de informações por meio de plataformas sociais, que se tornaram ferramentas importantes para se manter conectado atualmente.

Dentre as mudanças culturais que a tecnologia trouxe à sociedade, uma tendência percebida é o compartilhamento. Compartilhar caronas, casas e assinaturas tornou-se algo comum e essa tendência também chegou à política. O uso da internet tem se mostrado uma inovação no contexto eleitoral. Além do compartilhamento de informações sobre candidatos, partidos e propostas, nas últimas eleições, destacam-se os mandatos compartilhados.

O artigo Mandatos Compartilhados, papel e limites, de Saulo Francisco Paganela e Keli Magri, explica o contexto e a evolução do compartilhamento para  impulsionar ideias e projetos. Segundo o texto, só no Brasil, nas eleições de 2012, 2014 e 2016, houve 67 candidaturas que seguiram o modelo de mandatos compartilhados, com o objetivo de ocupar cargos do legislativo em diversas cidades brasileiras, representando 19 partidos políticos diferentes. As propostas atingiram a marca de 256.011 votos válidos e oito candidatos foram eleitos, em quatro estados distintos: Goiás, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Santa Catarina. Em 2018, a estimativa é de que tenham sido lançadas cerca de 32 candidaturas.

Essas candidaturas apresentam uma alternativa ao modelo de democracia representativa, na qual os eleitores escolhem um representante e este delibera por conta própria durante todo o mandato legislativo. No mandato compartilhado, o processo de tomada de decisão passa por um debate com o envolvimento de pessoas com opiniões diversas, que diversificam os pontos de vista durante a deliberação.

O primeiro modelo de mandato dividido entre um grupo de pessoas surgiu na Suécia, em 2002, quando um conjunto de estudantes da universidade local lançou uma candidatura compartilhada para vereador e o candidato representante do grupo foi eleito. A proposta possui variados modelos bem-sucedidos e de lá para cá outros países têm adotado essa prática, a exemplo da Austrália, Estados Unidos, Argentina e no Brasil.     

Os conceitos de mandato compartilhado e mandato coletivo podem ser utilizados como sinônimos. Existe, porém, uma diferença conceitual, algo que vem sendo discutido e aprofundado. O mandato coletivo costuma se referir à modalidade em que um grupo fechado de pessoas, geralmente do mesmo partido, atua em conjunto durante o mandato. Já no mandato compartilhado, não há limitação quanto à participação de co-parlamentares. Em ambos, oficialmente, perante a justiça eleitoral, há um único candidato e um único eleito.

Os critérios de como funciona o mandato coletivo ou compartilhado podem ser negociados previamente, buscando evitar desavenças durante a execução do mandato, e recebem ajustes em seu curso, de acordo com as necessidades. Para isso é importante que as expectativas dos envolvidos no mandato sejam alinhadas e que se chegue a um modelo baseado na confiança, visto que o Tribunal Superior Eleitoral autoriza a candidatura de grupos, porém reconhece apenas um candidato como “oficial”.

Segundo Willian Quadros, mestrando em administração na Udesc Esag, na linha de Políticas Públicas e Gestão, o critério primordial do mandado compartilhado é a delegação do poder de decisão. Esses mandatos acarretam o compromisso do representante no legislativo de compartilhar o poder com um grupo de cidadãos. O representante pode apenas consultar, debater, ou seguir o posicionamento do grupo de representados ao se posicionar e decidir no parlamento, dependendo do modelo de mandato proposto. 

O mandato compartilhado representa uma inovação ao promover uma aproximação entre cidadãos e a arena política, além de ser uma ferramenta de accountability a favor do cidadão. A partir do momento que a tomada de decisão é realizada em conjunto, as informações são difundidas com mais facilidade e transparência, e a comunicação torna-se menos assimétrica entre o representante eleito e seu eleitorado. O representante, por sua vez, acessa conhecimentos que talvez não teria, amplia perspectivas e tende a se posicionar e votar com mais legitimidade em relação a sua base.

Para entender essa relação, é preciso ter em mente que a noção de accountability no setor público é complexa. Denhardt e Denhardt (2003) observam que o administrador de empresas privadas tem que responder, sobretudo, a critérios dos mercados, enquanto que o das organizações públicas devem atender às leis, à Constituição, aos valores da comunidade, às normas políticas, aos padrões profissionais e aos interesses dos cidadãos. Essa concepção de accountability considera que gerar bons resultados e prestar bons serviços públicos é pouco. É preciso cuidar também de aspectos referentes à democracia, aos valores sociais e comunitários e ao interesse público.  

Com isso em mente, pode-se começar a trabalhar com o conceito no contexto democrático. Malena, Forster e Singh (2004) definem accountability como a obrigação dos detentores do poder de prestar contas e/ou demonstrar responsabilidade por suas ações. Os agentes públicos devem ser accountable em sua conduta e em seu desempenho, ou seja, devem ser responsáveis perante a lei e servir ao interesse público de maneira justa, eficiente e efetiva. Para esses autores, esse é um direito dos cidadãos e uma obrigação dos agentes públicos.

Bovens (2005) afirma que a accountability no setor público pode ser definida como uma relação social em que um ator (indivíduo ou organização) se sente obrigado a explicar e a justificar publicamente sua conduta a outro ator significativo (uma pessoa, organização, ou mesmo uma entidade virtual – como a consciência).

Foto: Thomas Drouault/Unsplash.com

Já a accountability social pode ser definida como uma abordagem em que os cidadãos e as organizações da sociedade civil participam direta ou indiretamente das atividades que exigem essa prestação de contas ou responsabilidade. Ainda, Fonseca (2016) traz o conceito de accountability social como aquele que surge como estímulo de outros meios de fiscalização por parte da sociedade, a serem desempenhados pelos movimentos sociais, pelas associações e grupospopulares, pela sociedade civil organizada e pela imprensa. Esse controle pode ser feito fora do período eleitoral e garante maior grau de participação. Os cidadãos se mobilizam para demandar mais prestação de contas, qualidade dos serviços públicos, informação e transparência, além de poderem atuar diretamente como coprodutores do serviço público.

O mandato compartilhado pode ser visto como um mecanismo de accountability social, em que há ação direta do cidadão, pois permite a delegação do poder de decisão, a aproximação das pessoas da arena política (diminui o gap entre o cidadão e a política), a ampliação da participação cidadã e o estímulo da fiscalização pela sociedade.

A partir dessa proposta de aproximação entre cidadão e o poder legislativo, já se pode perceber alguns impactos do mandato compartilhado nas eleições. Esse modelo de representatividade, timidamente, tem surgido e assumido alguns cargos eletivos, mostrando que a população anseia por renovação na estrutura política e participação. Quando analisados os resultados deste ano, 2018, o que se observou foi que houve mais candidatos com propostas de mandato compartilhado do que nas eleições anteriores, trazendo uma proposta de democracia mais alargada. Por outro lado, o coordenador de uma campanha de mandato compartilhado, William Narzetti, observa que uma parcela da população, em sentido contrário, parece disposta a abrir mão de parte de seu poder em prol de um governo mais forte,duro e autoritário.

Assim, ainda que os mandatos compartilhados sejam um mecanismo de inovação que aproxima o cidadão da política e pode ser usado como ferramenta para o exercício da democracia de maneira mais transparente e responsiva, questiona-se: que tipos de accountability política desejamos? São legítimas tanto as expectativas de cidadãos que querem se envolver diretamente no exercício do poder político ou parlamentar, quanto as expectativas daqueles que talvez prefiram delegar o poder para seus representantes. O exercício da democracia ocorre por meio de diferentes formas de compartilhamento de poder e accountability,em permanente processo de experimentação e aprendizagem.

A seguir está disponível link para entrevista sobre o tema, realizada pelas estudantes Ana Victoria Nunes, Flávia Kfuri, Franciele Rocha, Pâmela Vidio e Patrícia Rosa com o entrevistado Leonardo Secchi e participação da professora Paula Chies Schommer e do estudante Alencar Lunardello, do Programa Nas Entrelinhas.

Leonardo Secchi é professor de Administração Pública na Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag, doutor em ciência política pela Universidade de Milão, na Itália, e pós-doutor em políticas públicas pela universidade de Wisconsin-Madison, nos Estados Unidos. Em 2018, candidatou-se a deputado estadual com a proposta de mandato compartilhado e reuniu cerca de 1240 Codeputados.

Ouça a entrevista na íntegra:

Referências

BOVENS, Mark. Public accountability. In: FERLIE, Ewan; LYNN Jr., Laurence E.; POLLITT, Christopher (eds.). The Oxford Handbook of Public Management. Oxford: Oxford UniversityPress, 2005, p. 182 – 206.

DENHARDT, Janet V.; DENHARDT, Robert B. The new public service: serving not steering. Armonk: M. E. Sharpe, 2003.

MALENA, Carmen; FORSTER, Reiner; SINGH, Janmejay. Social accountability: an introduction to the concept and emerging practice. Washington, D. C.: The World Bank, 2004, Social Devolopment Papers, Paper 76.

FONSECA,C.S.D. da. Accountability social: um instrumento de participação ativa nasociedade na vida pública. Revista de Teorias da Democracia e DireitosPolíticos. Disponível em: <http://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/ article/view/1112/pdf>

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Ana Victoria Nunes (anavictorianunes@hotmail.com), Flávia Kfuri (flavinhakfuri@gmail.com), Franciele Rocha (francieleerocha@gmail.com),Pâmela Vidio (pamelavidio@gmail.com)e Patrícia Rosa(patricia.dasilvarosa@gmail.com),no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.

Administração pública em ação: evento na Câmara de Vereadores de Florianópolis debate accountability, controle e o legislativo

Na próxima sexta- feira, dia 14/12, a Escola de Gestão da Câmara de Vereadores de Florianópolis, traz o evento Administração Pública em Ação. discutindo temáticas em torno de transparência, controle e accountabililty.

A professora Paula Chies Schommer, pesquisadora e líder do grupo Politeia, e Florencia Guerzovich, pesquisadora colaboradora do grupo e consultora internacional, ministrarão palestra sobre Accountability e controle social. Serão abordadas iniciativas no Legislativo e seu papel no sistema de controle, tanto no monitoramento do executivo como na intermediação entre a população e a administração pública, inclusive os órgãos de controle.

O evento é gratuito e aberto ao público, mediante inscrição no link: https://goo.gl/ikLUA9

PARTICIPE!!

Sustentabilidade na Administração Pública: como garantir a responsabilidade socioambiental entre os gestores públicos e incentivar a adesão à Agenda A3P?

Por Felipe Dutra, Lucas Jacques, Daniel Andrade, Rinaldo Marconi e Jorge Cruz*

O tema da sustentabilidade vem ganhando espaço ao longo dos anos na sociedade civil, na imprensa, na indústria e na administração pública. O avanço dos estudos e práticas referentes ao assunto possibilita aprender mais sobre a importância de se respeitar a natureza e o equilíbrio social, articulados ao desenvolvimento socioeconômico, compreendendo que os recursos são limitados e podem ser melhor aproveitados e distribuídos.

Em escala mundial, as empresas são exigidas quanto aos seus processos de produção e à promoção do consumo ecologicamente correto. A administração pública não pode ficar de lado, tanto na criação de leis de proteção e incentivo e na fiscalização de seu cumprimento, como na conscientização interna dos órgãos públicos e na promoção de melhores práticas. Entre elas, licitações verdes, programas de fomento às ações ambientalmente sustentáveis e seu monitoramento, buscando garantir a responsividade. Uma vez que a sociedade passa a valorizar o desenvolvimento sustentável, cabe também à administração pública adaptar-se e agir de forma ambientalmente responsável, contribuindo para as transformações necessárias.

Um exemplo de programa nacional que vem ganhando espaço nos órgãos públicos é a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). A A3P é um programa do Ministério do Meio-Ambiente (MMA), criado em 1999 e ampliado em 2007 – ao ser integrado ao Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental – que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade, como a diminuição do gasto com energia, redução do uso de papel,  o uso de copos plásticos, entre outras ações. O órgão que adota a A3P demonstra seu compromisso em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. Fazer parte do programa é uma decisão voluntária e o mesmo pode ser implementado por qualquer órgão e instituição pública, além da possibilidade de ser usado como modelo por outros segmentos da sociedade. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Agenda A3P, o órgão público protege a natureza e consegue reduzir os gastos públicos.

De acordo com a nossa entrevistada Elizete Lanzoni Alves (link para entrevista completa ao final do texto), membro da equipe de gestão ambiental do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e especialista no tema, o TJ-SC economizou mais de 6 milhões de reais em 2 anos somente com a gestão socioambiental, segundo levantamento em 2015.  Ela destaca que essa economia é um grande incentivo para a A3P, reforçando que “a administração pública tem que agir com responsividade. Dever de dar respostas positivas à sociedade.”

Em 2017, foram assinados no país 34 Termos de Adesão ao programa, superando o ano de  2016, quando se chegou a 26. A meta anual é de 25 Termos de Adesão. Até o fim de 2017, segundo dados do MMA, tínhamos 350 órgãos federais, estaduais e municipais com o termo de adesão do programa assinados.

Com esses dados, podemos refletir sobre a quantidade de órgãos públicos existentes no Brasil e perceber que o número de adesões da A3P ainda é muito baixo. Nossa entrevistada comenta que muitos órgãos praticam algumas ações dos eixos da Agenda, mas não a adotam porque isso exige apresentar um projeto detalhado e cuidar da parte de prestação de contas dessas atividades, o que demanda dedicação dos gestores.

Muitos gestores ainda não possuem a capacitação adequada para esta temática, embora vários servidores sejam extremamente dedicados à causa. A questão cultural do país e região em que cada órgão atua, além da sua cultura organizacional, também são importantes. A ação individual é essencial para a disseminação dessas boas práticas, mas para que haja uma mudança significativa, é preciso uma mudança mais ampla.

Criar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos gestores e servidores públicos é um grande desafio para a implantação da A3P e ao mesmo tempo fundamental para o seu sucesso. Pensando assim, quais ações podem ser tomadas para incentivar os gestores a aderirem ao programa e firmarem sua participação?

De acordo com Abrucio e Loureiro (2005), a literatura sobre accountability trata do controle dos atos dos governantes em relação às leis e ao programa de governo, do combate à corrupção e à preservação de direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, ultimamente há mais ênfase ao aperfeiçoamento das instituições para a melhoria do desempenho dos programas governamentais e sua maior transparência e responsabilização do poder público frente à sociedade.

Uma prática que pode auxiliar na melhoria de desempenho da gestão socioambiental é a criação de mecanismos de incentivo e reconhecimento a gestores e órgãos que definam e alcancem projetos e metas ambicioso nessa área. Podem ser incentivos desde o âmbito federal, como é o caso do MMA e do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e no âmbito estadual ou local . A troca de informações e experiências entre gestores e especialistas de outros setores é também essencial para o aprimoramento de programas e ações.

O MMA tem várias formas de orientar os gestores, por meio de exemplos de como fazer relatórios, apresentação de cursos e materiais didáticos. O programa A3P conta com a Rede A3P, que é um canal no qual os gestores podem trocar experiências mesmo sem terem aderido formalmente ao programa. Outra forma dos gestores terem acesso a dados e relatórios, é a plataforma Ressoa, na qual são publicados os relatórios anuais das entidades que participam formalmente da Agenda.

Um meio de reconhecimento aos gestores é o Prêmio A3P, que objetiva reconhecer os projetos implementados, dar visibilidade às iniciativas e incentivar outros órgãos a aderirem à Agenda. A premiação acontece a cada dois anos e, até o ano de 2016, 68 projetos de todo o Brasil foram contemplados: iniciativas que refletem o que há de mais moderno na aliança entre tecnologia, sustentabilidade e gestão pública.

Junto com a ONU, o MMA faz um mapeamento das boas práticas na gestão socioambiental, que é uma forma de inspirar inovações e possibilitar a troca de experiências, auxiliando prefeitos, secretários e outros gestores públicos a implementar programas de sustentabilidade.

Portanto, percebemos que a administração pública possui diferentes métodos de incentivar a adoção de políticas sustentáveis dentro das suas organizações e deve continuar se aprimorando. Os gestores precisam buscar se atualizar e encontrar meios para realizar a gestão socioambiental, promovendo a economia de gastos públicos e a proteção à natureza. Isso pode contribuir para engajar mais a sociedade e as empresas, ao mesmo tempo que estas pressionam a administração pública para avançar ainda mais.

Seja por meio de incentivos, prêmios e reconhecimento, ou por meio de exigências legais, fiscalização e punição, é crucial que o país avance em sustentabilidade. Os órgãos públicos têm muito a ganhar e contribuir para isso, à medida que assumam compromissos mais ousados de gestão ambiental, prestando contas dos resultados e compartilhando aprendizagens ao longo de suas dificuldades e êxitos.

Ouça a entrevista completa sobre o tema realizada em novembro de 2018 com Elizete Lanzoni Alves, membro da equipe de gestão ambiental do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e especialista no tema:

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças Públicas, Democracia e Accountability. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo Roberto. (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2005. pg. 75-102.

BRASIL. Ministério do Meio-Ambiente. <http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p.html>. Acesso em: 01 de novembro de 2018.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Gestão Socioambiental – A3P. <https://www.tjsc.jus.br/web/gestao-socioambiental/a3p>. Acesso em 06 de novembro de 2018.

ONU. Organização das Nações Unidas. ONU e Governo Federal mapeiam boas práticas de sustentabilidade para órgãos públicos. <https://nacoesunidas.org/onu-e-governo-federal-mapeiam-boas-praticas-de-sustentabilidade-para-orgaos-publicos/>. Acesso em 24 de novembro de 2018.

 

*Texto elaborado pelos acadêmicos Felipe Dutra, Lucas Jacques, Daniel Andrade, Rinaldo Marconi e Jorge Cruz, em novembro de 2018, na disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Novas Regras Eleitorais: no que avançamos e no que ainda precisamos melhorar?

Por Amanda Bittencourt, Beatriz Brognoli, Isabela Rodrigues, Juliana Furtado e Mariah Martins*

Novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional foram colocadas em prática pela primeira vez nas últimas eleições. Entre as principais mudanças, estão:

  • Limite de gastos: o valor depende do cargo. Para presidente da república, o teto é de R$ 70 milhões em gastos na campanha (se há segundo turno, o limite é de R$ 35 milhões). Para governador, o teto é definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e pode variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Para o cargo de senador, o teto é definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e pode variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Os Deputados Federais trabalham no teto de R$ 2,5 milhões e os deputados estaduais no teto de R$ 1 milhão.
  • Fundo Eleitoral: mantido com recursos públicos, o fundo é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, e tem sua verba distribuída aos partidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • Cláusula de Barreira: para que os partidos tenham direito a um tempo mínimo de propaganda eleitoral e direito a uma parcela do fundo partidário, eles devem corresponder a algumas regras.
  • Propaganda eleitoral: o tempo de campanha passa a ser de 45 dias ao invés de 90 dias.
  • Doações, crowdfunding e autofinanciamento: os candidatos tem como opção de arrecadação de recursos (além dos fundos já citados), a doação de pessoas físicas, desde que nos limites estabelecidos pela lei.
  • Debates: as emissoras de rádio e televisão eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de todos os partidos com mais de nove parlamentares na Câmara dos Deputados, agora é permitido que as emissoras convidem candidatos de partidos que tenham no mínimo cinco cadeiras na Câmara dos Deputados Federal.
  • Voto impresso: as urnas imprimirão os votos, que serão depositados em urna lacrada.Em 2018, a impressão ocorreu em parte das urnas espalhadas pelo país, segundo o TRE, faltou verba para que o sistema fosse aplicado no Brasil todo. Saiba mais aqui.

A aprovação dessas novas regras eleitorais é uma tentativa de resposta aos problemas enfrentados em eleições anteriores e os resultados do pleito deste ano já demonstram os efeitos de algumas das mudanças. De acordo com uma abordagem formal de accountability, esta compreende as regras que definem quem participa, quais os instrumentos de controle, divulgação das informações, procedimentos internos, avaliação e auditoria que são utilizados na busca do que se considera legal, ético e justo em cada contexto (Heidemann, 2009; Etzioni, 2009).

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/AG, Brasil. 11-08-2017, Jornal Nexo

O pós-eleições é um bom momento para refletir sobre o que essas reformas conseguiram abranger e quais foram os limites encontrados. Ao longo da última década, as transformações nos valores e no comportamento do eleitor vem pressionando as autoridades em busca de alterações legislativas, por meio de processos mais transparentes. Cabe também avaliar os efeitos das leis para promover avanços, em um processo contínuo.

Quais pontos das novas regras precisam ser ainda esclarecidos? A reforma expande a  transparência e aumenta a aproximação popular no pleito?

Algumas alterações ainda estão sendo aplicadas ou gerando discussões a respeito de sua aplicação, como a impressão dos votos das urnas. Outras já foram praticadas e têm ocasionado consequências. As mudanças mais impactantes nas eleições 2018 foram as relativas ao financiamento de campanhas, ao controle (e teto) de gastos e à propaganda eleitoral.

No que tange ao financiamento de campanha, para os cientistas políticos Fernando Abrucio e Maria Rita Loureiro (2005), o ideal é que sejam estabelecidas regras que evitem o abuso do poder econômico e delimitem uma situação de relativa igualdade entre os concorrentes, além de assegurar a transparência dos gastos eleitorais, a fim de que o cidadão possa se informar sobre os interesses vinculados aos partidos e candidatos e, com estas informações, efetuar suas escolhas e controlar os eleitos.

Visto isso, nas últimas eleições, as pessoas jurídicas foram impedidas de financiar seus candidatos, reflexo também das relações instáveis e corruptíveis entre empresas e partidos políticos, que o país assistiu na Operação Lava-Jato e em tantos outros escândalos. Um fundo público de campanha foi criado para suprir as necessidades dos partidos. No financiamento por parte das pessoas físicas, foi validada a hipótese de “crowdfunding” para o financiamento de campanhas eleitorais. Cada indivíduo pode contribuir com o seu candidato em um valor de até 10% dos seus rendimentos declarados no ano anterior. Estes fatos reforçam a importância da propaganda eleitoral, principalmente online, para arrecadação de fundos monetários e captação de eleitores. O candidato pode agora também autofinanciar sua campanha na totalidade, dentro do teto de gastos de cada tipo de candidatura. O infográfico a seguir demonstra os novos tetos de gastos para cada esfera:

Essa medida, de fixar um teto de gastos, visa incentivar uma campanha mais justa e com menor possibilidade de compra de votos, bem como de produções hollywoodianas com relação ao marketing dos candidatos.

Fonte: G1 – Eleições 2018
Infográfico elaboração própria.

O que vimos nas eleições de 2018 foram candidaturas ainda muito desparelhas na quantidade de dinheiro despendida, mas a situação não se compara às eleições passadas, quando ficava nítido quais eram os candidatos que tinham investido mais dinheiro. Um exemplo para evidenciar essa diferença foi que a campanha da ex-presidente eleita em 2014, Dilma Rousseff, gastou cerca de 350,5 milhões de reais nos dois turnos, enquanto o presidente eleito em 2018 gastou cerca de 2,8 milhões de reais em toda a sua campanha, segundo as declarações oficiais.

No que se refere às estratégias de propaganda eleitoral, as propagandas pagas na internet, que antes eram proibidas, passam a ser permitidas. Os candidatos nas eleições de 2018 já usaram o impulsionamento nas redes sociais para captar eleitores. Na campanha de rua, foi regularizada a utilização de carros de som e minitrios nas passeatas e comícios, enquanto bandeiras e mesas podem ser utilizadas, desde que não sejam fixas e não atrapalhem os pedestres e a circulação.Todas essas alterações em propaganda eleitoral evidenciam ainda mais um comportamento debatido pelos analistas e cientistas políticos: as eleições estão cada vez mais digitais e as regras eleitorais, bem como o poder judiciário, precisam adaptar-se a esse novo cenário, para que existam mecanismos de controle.

Nas eleições de 2018, no Brasil, houve a propagação de diversas fake news (informações falsas), utilizando como meio de disseminação a internet e as redes sociais. Embora esse mesmo cenário já tenha ocorrido em eleições de outros países, é uma realidade nova a ser encarada em nosso país e para qual claramente não estávamos preparados. Poderes Legislativo e Judiciário e demais envolvidos no processo eleitoral precisam estar atentos para a construção desse novo cenário, para que se garantam informações de qualidade a todos os cidadãos e eleitores. Nesse sentido, cabe aos eleitores também tornarem-se mais responsáveis pelo que leem e difundem, buscando verificar a razoabilidade e as evidências diante das informações a que possuem acesso.

Para debater o tema, convidamos o advogado e atual procurador geral da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Dr. Paulo Sergio Alves Madeira (o link para a entrevista com Paulo está no final do texto). Para ele, o fator redes sociais e o fácil acesso a informações foi decisivo para o desenrolar das campanhas eleitorais. Pode-se dizer que a transparência das ações aumentou de fato, porém o ponto negativo é que o volume de informações falsas circulando livremente também aumentou. Este fato foi o ponto mais complicado e crítico de ser conduzido, tanto pelos candidatos e assessores, quanto pela Justiça Eleitoral. Nas redes sociais abertas, como Facebook e Instagram, os agentes de campanhas políticas conseguiram executar certo controle, desde que possuíssem uma equipe de trabalho com esse foco. Entretanto, nos aplicativos de trocas de mensagem privada, como Whatsapp, tornou-se praticamente impossível a eliminação das notícias falsas e do combate a esse crime, visto que não há como supervisionar as mensagens enviadas.

O cenário político muda com rapidez, e os três poderes, os partidos e a sociedade precisam estar aptos para viver e agir nessa condição. As regras eleitorais trouxeram benefícios, principalmente no que se refere ao teto de gastos e à modernização das propagandas eleitorais, que agora são mais influentes em meios digitais, porém é necessário agir em muitos outros pontos, revelados nesta eleição. Cada pleito possui suas especificidades e uma eleição é um evento político que envolve diversas variáveis, previsíveis ou não. É preciso fluidez e agilidade para acompanhá-la e manter regras e ações úteis no momento presente. E por mais que existam regras, é necessário contar com o bom senso dos agentes públicos e cidadãos, em cada situação concreta.

Ouça a entrevista sobre o tema, no programa Nas Entrelinhas, da Rádio Udesc, com o advogado e atual procurador geral da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Dr. Paulo Sergio Alves Madeira.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças Públicas, Democracia e

Accountability. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo Roberto. (Org.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2005. pg. 75-102.

HEIDEMANN, Francisco G. Ética de responsabilidade: sensibilidade e correspondência a promessas e expectativas contratadas. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009. pg. 301-9.

ETZIONI, Amitai. Concepções alternativas de accountability: o exemplo da gestão da saúde. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José Francisco (org.). Políticas públicas e desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UnB, 2009. pg. 287-301.

* Texto elaborado pelas acadêmicas Amanda Bittencourt (amandacb@gmail.com), Beatriz Brognoli (brognolibeatriz@gmail.com), Isabela Rodrigues (beela96@gmail.com), Juliana Furtado (juulianafurtadoo@gmail.com) e Mariah Martins (mmariahmartins@gmail.com), no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2018.