A relação entre conselhos de políticas públicas e a coprodução do bem público

Por Gabriela Baia, Isabela Troyo e Monyze Weber*

O presente texto tem como objetivo analisar a relação entre os conselhos gestores de políticas e a coprodução de bens e serviços públicos. Pretende-se, aqui, apresentar  um pouco sobre o funcionamento dos  conselhos e discutir  sobre seus papéis frente à sociedade e a administração pública, bem como os principais desafios enfrentados pelos conselhos da cidade de Florianópolis. 

Pretende-se entender o porquê de a participação cidadã em conselhos de políticas públicas se configurar como um exercício de socialização, publicização e construção coletiva e de como os conselhos se configuram como um mecanismo para garantir espaços de participação. Abordaremos a configuração dos conselhos no município de Florianópolis, dando ênfase ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Participação social, conselhos e coprodução

Entende-se coprodução como o compartilhamento de responsabilidades no planejamento e/ou na provisão de bens e serviços públicos, por meio  da interação entre profissionais-servidores e cidadãos-usuários. Os arranjos organizacionais que promovem a participação social e a interação entre agentes, públicos privados e cidadãos, como os conselhos, geram oportunidade para que a coprodução ocorra e se desenvolva (RONCONI, DEBETIR, DE MATTIA, 2011). Os conselhos gestores de políticas públicas são relevantes, também, para o exercício do controle social.

A participação social consiste no compartilhamento de poder político entre o Estado e demais agentes, não necessariamente caracteriza-se como coprodução, enquanto o  controle social é a inserção dos cidadãos no papel de orientar e fiscalizar a ação do estado (BAVA, 2016).

Para que seja possível ocorrer de fato a participação social no Estado é preciso mais que a articulação e a organização da sociedade civil. É necessário um tipo de gestão pública específica, que coopere para o trabalho em rede, denominado governança pública (RONCONI, 2018). 

Na democracia liberal, a participação social é institucionalizada, estruturada e intermediada pela legislação, mas também verifica-se outras formas de auto organização e movimento não formais. Existem  instrumentos normativos (leis, decretos e resoluções) que criam e regulam conselhos e conferências de políticas públicas na administração pública. Para ser viável a continuidade dos conselhos, eles precisam apresentar aspectos de legitimidade que se desdobram em condições de governabilidade (capacidades políticas) e governança (capacidades administrativas) (SPECIE, 2015).

Por isso, a abertura e apoio do gestor público à participação, juntamente com seu conhecimento técnico e viabilização de condições para as atividades conjuntas, se torna imprescindível no desenvolvimento e consolidação dos conselhos. A atuação conjunta entre agentes públicos, profissionais e cidadãos, representando diversos segmentos da sociedade interessados e afetados por certa política ou serviço, permite um processo contínuo de aprendizagem, que ocorre na prática, que requer e também desenvolve capacidades  específicas.

Portanto, a participação social é uma condição imprescindível para que os conselhos existam e funcionem, sendo um meio pelo qual o cidadão informa, opina, produz e acompanha o andamento da administração pública local.

A participação nesses conselhos pode ter características diferentes, dependendo da natureza do conselho: consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador (Quadro 1). Alguns deles podem desempenhar mais de um desses papéis.

Quadro 1: Tipos de conselho conforme seu papel na política pública

Tipos de conselhos de políticas públicas:Características relativas ao papel e ao poder dos conselhos:
ConsultivoAquele em que seus integrantes têm o papel apenas de estudar e indicar ações ou políticas sobre sua área de atuação.
DeliberativoAquele que efetivamente tem poder de decidir sobre a implantação de políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
NormativoEstabelece normas e diretrizes para as políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
FiscalizadorFiscaliza a implementação e o funcionamento de políticas e/ou a administração de recursos relativos à sua área de atuação.
Fonte: Elaborada pelas autoras com base em Oliveira, Martins e Melo, 2018

Os conselhos são caracterizados como “canais de participação política, de controle público sobre a ação governamental, de deliberação legalmente institucionalizada e de publicização das ações do governo” (BRONZO, 1988, p. 280).  A partir da Constituição Federal, houve o aumento da participação dos cidadãos com a divisão paritária dos conselhos. Tendo, portanto, a sociedade civil e o governo o mesmo poder deliberativo nesses espaços, apesar de que nem todos os conselhos representativos carregam consigo essa definição de paridade, como será explicado a seguir.

Conselhos e controle social

Um dos elementos estruturantes da coprodução é a accountability (ROCHA, SCHOMMER, DEBETIR e PINHEIRO, 2021), conceito esse que corresponde à  “responsabilização  permanente  dos  gestores  públicos  em  termos  da avaliação sobre a conformidade e legalidade, mas também da economia, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos atos praticados em decorrência do uso do poder que lhes é outorgado pela sociedade” (ROCHA, 2007, p.3). Os mecanismos e processos de controle interno, controle externo e controle social da administração pública são necessários para a realização da accountability. 

Órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público são parte do sistema de controle externo da administração pública. As controladorias ou auditorias internas, por exemplo, são órgãos de controle interno. As ouvidorias e conselhos, por sua vez, estabelecem relações entre o controle interno e o controle social. 

Um papel relevante dos conselhos é a demanda e a produção de informações públicas qualificadas, e o debate sobre elas, para subsidiar a análise e a deliberação sobre políticas públicas e a alocação de recursos. Sem informação, também não existe controle social. Conselhos são essenciais para a coprodução através da construção de instrumentos, de diagnósticos para direcionar, definir, publicizar informações sobre determinadas áreas de atuação de cada um deles. Assim, é possível que  a sociedade civil se esclareça e construa um caminho que as guie nos processos de participação social, que podem gerar a coprodução no futuro. A partir da coleta dessas informações e dados, da transformação em um diagnóstico sobre determinada problemática social, e posteriormente da aplicação de um recurso público, é possível promover coprodução de bem ou serviço público (PEREIRA, 2021).

Logo, o controle social é uma ferramenta importante tanto para a organização interna dos conselhos, bem como para seus participantes cobrarem o uso por parte do governo. Os conselhos se configuram como uma forma de ampliar e qualificar a democracia, por meio de gestores e cidadãos interessados, os quais permitem o aprimoramento do controle social e a melhoria na confiança daqueles que buscam e participam, de alguma forma, da tomada de decisões (MENDONÇA, 2021).

Conselhos de políticas públicas em Florianópolis

Quando se olha para cada município, apesar de os conselhos manterem suas características: deliberativos, paritários e normativos, nota-se mudança na estrutura, os atores responsáveis e seus papéis dentro dos conselhos. Essas características são pautadas por uma legislação municipal e pela trajetória e dinâmica própria de cada contexto. Cada conselho confere singularidade em suas características, e por isso, cada um tem uma estrutura, lei e características próprias.

Em relação aos papéis dos conselheiros, o mesmo se configura como um trabalho voluntário, que exige uma carga de trabalho grande, devido ao conhecimento específico que cada área temática exige, e há a necessidade de levar as questões à sociedade civil antes da tomada de decisões. Esses aspectos demandam tempo, conhecimento e conexões com o segmento que representa. 

O Articula Floripa é um projeto que tem como objetivo promover e garantir direitos de crianças e adolescentes em Florianópolis por meio do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da articulação entre os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Logo após seu início, em 2017, elaborou um plano de ação que guiou as ações. Uma delas incluiu encontros, workshops e entrevistas com os conselheiros do CMDCA. Esse trabalho foi  apelidado de “diagnóstico da atuação dos conselheiros”, pois antes de fortalecer o trabalho realizado, era necessário conhecer quem está por trás dessa mediação.

Apesar de os conselheiros possuírem um currículo qualificado, um desafio atual é o de como utilizar esses perfis para produzir algo em conjunto, pois, muitas vezes, os conselheiros eleitos não conhecem o fluxo dos processos dentro do conselho, e esse processo de aprendizagem demanda tempo e energia. 

Os conselhos acabam se tornando, também, espaços de aprendizagem e formação, tanto para os cidadãos, como para os gestores que pouco conhecem sobre as atividades realizadas por eles. Algo que exige tempo e certa continuidade nas ações e relações.

Esse tipo de  diagnóstico, que tem a participação de usuários, do poder público e da sociedade civil, permite uma coleta de dados que servem de base para dimensionar as necessidades, iniciar novos projetos, realizar ações conjuntas e tomar decisões. A participação desses outros atores envolvidos permite um olhar mais amplo para o problema. 

Guerreiro Ramos (1989) diz que há espaços sócio-aproximadores e sócio-afastadores. Aqui, nota-se que os conselhos se configuram como um espaço sócio-aproximador ao passo que estabelece essa dinâmica de participação entre diversos atores, configurando como um movimento de coparticipação e coprodução.

Os conselhos em Florianópolis enfrentam alguns desafios de gestão e comunicação. Há certa dificuldade em achar informações básicas sobre ele, como a qual órgão estatal o conselho está vinculado, qual a composição da gestão atual e anteriores, atribuições e objetivos dos mesmos. 

Cíntia Moura Mendonça, co-vereadora do Coletiva Bem Viver e presidenta do Fórum Intersetorial de Políticas Públicas de Florianópolis nos Conselhos de Assistência Social e CMDCA, pontua que a necessidade de desburocratizar o acesso às informações que os conselhos possuem, e que, infelizmente, não possuem apoio do poder público para utilizar de um sistema capaz de fazer essa ponte com a sociedade (MENDONÇA, 2021).

Essa falta de visibilidade dos conselhos é observada no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no qual constam apenas a descrição de quatro conselhos municipais: Conselho Municipal de Direitos LGBT; Política Cultural de Florianópolis; Transparência e Combate a Corrupção e o Conselho da Cidade de Florianópolis. Porém, só no ano de 2018, foram contabilizados 37 conselhos gestores de políticas em Florianópolis, durante a Assembleia Popular de debate sobre conselhos de políticas públicas e defesa de direitos (POPULAR, 2018).

 Percebe-se, portanto, a necessidade de a Prefeitura melhorar a transparência e visibilidade direcionadas aos conselhos, pois, caso contrário, corre-se o risco de se tornarem menos responsivos e reconhecidos pela sociedade e consequentemente não cumprirem o papel para o  qual se propõem. 

Renata Pereira da Silva, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Programas Sociais do ICOM e Coordenadora do Articula Floripa, pontua uma outra questão importante acerca dos conselhos de Florianópolis: atualmente, um dos pontos que mais enfraquece o movimento é a falta de participação nas lutas que defendem a permanência dos conselhos. Muitos integrantes de conselhos, inclusive os do poder público, não conseguem dedicar as  horas necessárias ao trabalho no conselho e há uma baixa procura por parte de voluntários para participar dessa luta constante que os conselhos travam buscando por permanência e recursos para se manter (SILVA, 2021).

A coordenadora do ICOM afirma que já houve movimentações para solucionar esse problema, que seria necessário pagamento e destinação de tempo de trabalho para servidores específicos realizarem certas tarefas. Contudo, isso não ocorreu e isso deixa os conselhos mais expostos perante aqueles que detém poder (SILVA, 2021). 

Conclui-se que os conselhos se tornam um mecanismo para garantir espaços da participação através da representação das organizações e segmentos da população, sendo vistos como uma contribuição para a qualificação na participação política. 

Para que cumpram com seus propósitos, é necessário  promover transparência por parte do governo local e dos conselhos em si, instigar a participação por parte da sociedade, divulgar sua função e quais as vantagens de utilizar tal mecanismo para melhoria nas entregas da administração pública para a sociedade, promover capacitações e outras condições para que se aproveite as capacidades de seus participantes e se compartilhe poder nas decisões e ações e no controle sobre processos e resultados.

Convergências e delimitações entre coprodução e conselhos

A partir das definições dos termos apresentados, é possível notar a semelhança entre conselhos e coprodução, sob a perspectiva da participação social. Ambos incluem a participação cidadã no Estado, fortalecendo a democracia. Mas os conselhos, por si só, não representam o mesmo significado teórico e prático que a coprodução. Enquanto os conselhos são dispositivos instaurados por lei na constituição para incluir a população nas decisões estatais e no controle social, a coprodução vai no sentido do compartilhamento de responsabilidade para planejar ou elaborar as políticas e bens públicos, mas sobretudo que haja participação dos cidadãos-usuários na implementação das políticas e na entrega (ou no uso) dos serviços em si. 

Os conselhos podem ser instrumentos importantes para promover a coprodução. Como a coprodução não é garantida por lei, ela depende de um arranjo governamental que colabore para a sua execução: a governança pública. Quanto mais fortalecida estiver a participação social em uma localidade, seja através de conselhos ou por outras ferramentas, existe mais chance de o Estado trabalhar com a coprodução. Conselhos gestores ativos, através do controle social, podem fazer pressão pública, além de promover oportunidades para que os governantes utilizem mais amplamente a coprodução como uma estratégia para a entrega de serviços públicos. 

Conclusão

Diante do exposto, nota-se o quanto o papel dos conselhos é imprescindível para a uma administração pública que preza pela democracia e direitos de seus cidadãos. Uma das principais funções dos conselhos é justamente promover participação social nos processos que gerem o país. Essa participação torna o cidadão um agente mais efetivo na sociedade em que está inserido. 

Nesse sentido, os conselhos realizam controle social de maneira organizada, analisam as políticas necessárias para sua área, para decidir sobre a implementação das mesmas ou mesmo para fiscalizar o andamento das políticas públicas que devem ser aplicadas.

Apesar da grande responsabilidade que um conselho tem para com o país, estado ou município, ainda enfrenta muitos problemas para continuar realizando seu propósito, assim como foi mencionado anteriormente, por pessoas que lidam com a realidade de trabalhar em conselhos, como Renata Pereira da Silva e Cíntia Moura Mendonça.

A ausência de soluções para algumas problemáticas, como a falta de uma cadeira para adolescentes no CMDCA ou mesmo sem a presença do movimento estudantil em causa correlacionadas, é algo a mudar.. Segundo Cíntia Mendonça, o problema com as últimas gestões do município de Florianópolis que não fornecem apoio para os conselhos, configuram-se como empecilhos notáveis na execução do trabalho dessa ferramenta de participação social.

 Nos últimos anos, o Brasil tem sido bombardeado de ações políticas que tentam, pouco a pouco, extinguir certas inovações institucionais que estavam sendo consolidadas desde os anos 1980. Apesar disso, os conselhos e seus agentes, independente de suas instâncias, continuam ativos, tentando promover o controle social e a coprodução do serviço público, fomentando a transparência e fiscalização da gestão pública. Eles são essenciais para que o Brasil possa continuar fornecendo o que é direito do cidadão, que são políticas públicas de qualidade e adequadas a cada realidade, buscando, assim, a manutenção de uma administração pública mais justa e democrática.

* Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Gabriela Baia, Isabela Pedroso Troyo e Monyze Weber Kutlesa, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2021.

Referências

BAVA. Maria; ROCHA, Juan. Participação e o Controle Social e seu papel na construção da Saúde. Ministério Público de Santa Catarina: Controle e participação social, Cap.18,  2016. 

GUERREIRO RAMOS, A. A nova ciência das organizações. São Paulo: FGV, 1989

MENDONÇA, C; PEREIRA, Renata. Conselhos e coprodução. Aula da disciplina de coprodução do bem público da Universidade do Estado de Santa Catarina. Data: 9-Dez-20212

MENDONÇA, Cíntia Moura. (RE) PENSANDO A PARTICIPAÇÃO E O SEU PAPEL NA DEMOCRACIA À LUZ DO PRAGMATISMO: um estudo junto ao fórum de políticas públicas de Florianópolis. 2019. 231 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Administração, A Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 2019.

OLIVEIRA, A.; MARTINS, S.; MELO, E. Participação e Funcionamento dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas. Sociedade, Contabilidade e Gestão, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, mai/ago, 2018

POPULAR, Assembleia.  Assembléia Popular de debate sobre conselhos de políticas públicas e defesa de direitos, 2018

ROCHA, A; SCHOMMER, P; DEBETIR, E; PINHEIRO, D. Elementos estruturantes para a realização da coprodução do bem público: uma visão integrativa. Cad. EBAPE.BR, v. 19, no 3, Rio de Janeiro, Jul./Set. 2021

Ronconi, L. F. de A., Debetir, E., & De Mattia, C. (2011). Conselhos Gestores de Políticas Públicas: Potenciais Espaços para a Coprodução dos Serviços Públicos. Contabilidade Gestão E Governança, 14(3). Recuperado de https://www.revistacgg.org/contabil/article/view/380

RONCONI, Luciana. COPRODUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS DIREITOS DA MULHER: O CASO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE FLORIANÓPOLIS. Revista dos Estudantes de Públicas,  vol. 3 n. 1, 2018.

SALM, José Francisco Coprodução de bens e serviços públicos In: BOULLOSA, Rosana de Freitas (org.) Dicionário para a formação em gestão social Salvador: CIAGS/UFBA. 2014 p. 42-44

SPECIE, Priscila. Direito e participação social. 2015. Tese (Doutorado em Filosofia e Teoria Geral do Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. doi:10.11606/T.2.2016.tde-16092016-132522. Acesso em: 2022-02-11.

TANSCHEIT, Talita; POGREBINSCHI, Thamy. Andando para Trás: o que aconteceu com a participação social no brasil?. Opendemocracy: free thinking for the world, nov. 2017. Disponível em: https://www.opendemocracy.net/pt/andando-para-tr-s-o-que-aconteceu-com-particip/. Acesso em: 20 fev. 2022.