Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina: qual seu papel e como dá transparência ao seu trabalho?

Por Nicole Oliveira, Maria Eduarda de Freitas e Monique Rosa*

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, PGE/SC. é um órgão que visa defender os interesses do estado. Está situado no Poder Executivo, relacionando-se com os demais Poderes – o Legislativo e o Judiciário – e com a sociedade como um todo.

Você sabe a importância que esse órgão tem para o Estado? O que ele faz? Quais os canais utilizados pela PGE para dar transparência ao seu trabalho?

Neste texto, apresentamos um breve histórico sobre a PGE e suas funções, abordando suas práticas de transparência, sob a perspectiva da assessoria de comunicação, vinculada ao gabinete do procurador-geral, que se encarrega de expor as informações nos diferentes canais do órgão.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina

A PGE/SC foi criada em 1982, por meio da Emenda Constitucional nº 16. Atualmente, para dar suporte aos processos do estado, a estrutura conta com quatorze regionais (Joinville, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Chapecó, Lages, Mafra, Jaraguá do Sul, Rio do Sul, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Curitibanos e Caçador), além da Sede e Anexos, localizados em Florianópolis, e a Procuradoria Especial, em Brasília (PGE/SC, 2020).

Qual o papel da Procuradoria?

A PGE/SC foi criada com o objetivo de atuar em prol dos interesses do Estado, sendo considerada uma instituição jurídica de advocacia pública do Estado, mais precisamente, atua como advogada do estado de Santa Catarina. Conforme estabelecido na lei complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2015, artigo 4,as competências do órgão são:

-cobrar judicialmente os créditos da Fazenda Pública do Estado;

-defender o patrimônio do Estado;

-zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da administração pública estadual;

-examinar e aprovar as minutas dos editais de licitação, de contratos, de acordos, de convênios e de ajustes celebrados por órgãos da administração pública estadual;

-prestar assessoramento jurídico ao governador do Estado na elaboração de ações diretas de inconstitucionalidade, vetos e atos normativos em geral e;

-assessorar o governador do Estado na elaboração de pareceres e de estudos destinados ao estabelecimento de normas, medidas e diretrizes.

Para quem a Procuradoria-Geral exerce seu trabalho?

Para o estado de Santa Catarina, em especial para o governador, em ações diretas de inconstitucionalidade; e para os municípios do estado, quando solicitado. Na sua atuação, se relaciona também com outros órgãos do Executivo, com os demais Poderes, o sistema de controle, seus próprios servidores e os cidadãos.

Como as informações sobre o trabalho da PGE/SC são comunicadas aos interessados e à sociedade? Quem fornece as informações? Quem costuma buscar mais esclarecimentos?

A assessoria de comunicação, ASCOM, vinculada ao gabinete do Procurador-Geral, conforme estabelecido no decreto nº 1.485, de 7 de fevereiro de 2018, art. 29, tem como atribuições:

-programar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com o serviço de comunicação da PGE;

-coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Comunicação (Secom);

-prestar assistência ao Procurador-Geral do Estado e às demais unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados na divulgação de informação estatal;

-atender aos profissionais de imprensa e coordenar as entrevistas; coletar e encaminhar ao Procurador-Geral do Estado, em vídeo, áudio, ou impressos, materiais de interesse da PGE;

-promover a divulgação das realizações e programas da PGE e;

-exercer outras atribuições como: prestar auxílio ao ato normativo e atribuições que estão diretamente ligadas ao Procurador-Geral do Estado.

A Ascom, ao buscar mais clareza e facilidade nas informações expostas, objetiva oferecer satisfação tanto para os cidadãos que vão em busca de informações, quanto para os profissionais do próprio órgão. Em entrevista com Felipe Reis, atual assessor de comunicação, e Maiara Gonçalves, ex assessora de comunicação da PGE/SC, apresentamos dúvidas e curiosidades que pudessem esclarecer sobre o papel que exercem e a responsabilidade associada à prestação de contas voltadas à informação de um órgão público.

Felipe Reis – Assessor de Comunicação da PGE/SC
Maiara Gonçalves – Ex-assessora de Comunicação da PGE/SC

           

PERGUNTASRESPOSTAS
Qual o tipo de informação fornecida?Notícias, processos, documentos e pareceres.
Qual o tipo de linguagem?Formal, compreensível e fácil.
Qual o tipo de publicação?Existe a publicação interna e a externa.
Quais os públicos-alvo?Existem dois tipos: cidadãos interessados nas ações do Estado e profissionais do órgão.
Como as informações chegam para a ASCOM?Publicações internas: por meio de sugestão (canais de whatsApp e e-mail), ou a própria assessoria sugere publicar determinado assunto. Publicações externa: através dos procuradores que atuaram em determinado processo, e por e-mail.
Quais os meios de divulgação?Externas: publicadas nas redes sociais, como, Instagram, facebook, twitter, youtube, site da PGE/SC, podcast (vozes da PGE/SC); Internas: clipagem, intranet e comunicado via e-mail.
Quais as boas práticas de transparência?Pode-se citar o boletim jurídico, pois este está disponibilizado no site da PGE/SC, sendo um compilado de tudo que mudou na legislação do Estado, ao longo do mês. Além disso, nele é possível observar se teve alguma nova lei, alteração ou suspensão.
Quais os critérios para publicação?Informações sigilosa (submetida de modo interno) e informação pública (submetida de modo externo); disponibilidade da informação em diferentes canais, a fim de levar a informação para todos; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; e prezam pela integridade, proatividade e gestão de transparência da informação.

Como atuam outras Procuradorias estaduais? Há algo que se possa aprender com esses exemplos?

Buscando informações de outras Procuradorias estaduais no Brasil, com a finalidade de verificar características de sua transparência, observamos que algumas redes sociais são bem incompletas, o que dificulta o acesso à informação. Muitos nem disponibilizam dados ou o fazem apenas parcialmente.

Das páginas pesquisadas, duas Procuradorias, a dos estados de Goiás e Paraná, mostram características interessantes relativas à transparência.

Segundo informações disponíveis no site da PGE/GO, o órgão oferece ampla consultoria jurídica ao estado de Goiás e, no último ano de 2019, respondeu a 50% das solicitações em um prazo de 5 (cinco) dias. Sob o lema ‘ágil, moderna e eficiente’, visa reduzir a má gestão pública e indicar os caminhos legais a serem seguidos pelos gestores dentro do estado de Goiás. Ademais, visa atuar nas defesas judiciais do estado, monitora e divulga a estimativa de quanto gerou de economia para o estado, ao defendê-lo nessas ações, e, também, ao cobrar o pagamento de valores devidos ao estado.

Já a PGE/PR, conforme informações de seu site, ampliou sua atuação, deixando de ser somente a defesa do estado, mas também a consultoria jurídica dos órgãos da administração, alguns núcleos administrativos foram criados para melhorar as atividades da organização. Diante do aumento da demanda relacionada aos processos, a PGE/PR se orienta por: aprimoramento da consultoria jurídica; redução da litigiosidade, com a adoção de modelos extrajudiciais; sistemas tecnológicos modernos; novos setores gerenciais e pessoal qualificado.

Em uma busca em ambos os sites da Procuradoria, observa-se que há uma seção específica para “acesso à informação”, com tópicos apresentados de forma clara, facilitando o acesso aos dados. Ambos buscam demonstrar com suas práticas se revertem em benefício aos seus estados, enfatizando o retorno que esses órgãos geram.

As informações prestadas pela PGE/SC podem ser vistas por qual ângulo do sistema de accountability?

A accountability envolve a transparência e a prestação de contas sobre atos e omissões praticados por um agente público. No sistema de accountability brasileiro, conforme apresentado pela professora Paula Chies Schommer em vídeo sobre sistemas de accountability, as Procuradorias-Gerais fariam parte do sistema de controle institucional do Executivo, relacionando-se com o controle judicial, o controle legislativo e o controle social (Abrucio e Loureiro, 2005).

Ao buscar promover transparência das informações públicas, para além de cumprir a legislação básica sobre o tema, a comunicação do órgão busca prestar contas à sociedade sobre os processos e atos resolvidos pela PGE/SC em prol dos interesses do estado. O site da PGE e a intranet são os principais canais para expor os atos, processos e ações desenvolvidas, resolvidas e aplicadas pelo órgão. Além disso, as informações se integram ao Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado de SC, a outros sites de órgãos do Estado e ao sistema de ouvidoria, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, visto que a organização divulga as ações através de utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação de forma clara, íntegra, com qualidade e autenticidade.

A partir de análise de diferentes procuradorias e os estudos de accountability, observamos que a PGE/SC busca atender a padrões de transparência e expor informações de atos, processos e ações que realiza, com o objetivo de prestar contas para a sociedade. Nas redes sociais, apresenta uma boa expressão gráfica das notícias. O site é estruturado de modo didático, permitido navegação rápida e sem empecilhos. O órgão tem investido na sua área de comunicação institucional, voltada não apenas ao público interno e a outros segmentos da administração pública, também aos cidadãos em geral. Algo que se pode observar como tendência atual em diversos órgãos públicos, possivelmente como resposta a demandas e pressões da sociedade.

O conhecimento sobre práticas de outras Procuradorias-Gerais e demais órgãos públicos pode contribuir para que a PGE/SC avance ainda mais na transparência de seu trabalho e na comunicação com os diversos públicos com que se relaciona.

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Nicole Oliveira, Maria Eduarda de Freitas e Monique Rosa, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

Referências

ABRUCIO, Fernando; LOUREIRO, Maria. Finanças públicas, democracia e accountability. ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2005.

BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2005/317_2005_Lei_complementar.html>. Acessado em: 04/09/2020.

BRASIL. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm> Acessado em: 05/09/2020.

BRASIL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. Disponível em: < http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2018/001485-005-0-2018-003.htm>. Acessado em: 04/09/2020.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS. Disponível em: <https://www.pge.sc.gov.br/a-pge/>. Acessado em: 05/09/2020.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ. Disponível em: <http://www.pge.pr.gov.br/> Acessado em: 05/09/2020.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Disponível em: <https://www.pge.sc.gov.br/a-pge/>. Acessado em: 04/09/2020.

Análise de riscos e critérios para priorização nas fiscalizações in loco realizadas por Tribunais de Contas na área ambiental: limites, tendências e colaboração

Por André Luiz Caneparo Machado, Rodrigo Cunha, Daniel Masseli Franco de Sá*

Uma situação comumente vivenciada por órgãos públicos que exercem atividades de controle externo no sistema da administração pública brasileira é a dificuldade de estabelecer critérios para priorização, dado que não há como fiscalizar todas as unidades jurisdicionadas.

A atuação do controle também se orienta, como toda a administração pública, por princípios de eficiência e efetividade no exercício de suas atividades, que se ligam aos propósitos da accountability relacionados ao controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, TCE-SC, a Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) cuida de fiscalizar se o serviço oferecido pelas unidades jurisdicionadas está de acordo com os parâmetros da gestão pública eficiente. Criada por força da Resolução nº TC-0149/2019 de 08/05/2019 com vigência a partir de 01/07/2019, que “Dispõe sobre a estrutura e a competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências”,  em seu artigo 42, dispõe sobre a finalidade da DEC, como sendo a responsável pelo controle da execução orçamentária, das receitas e das despesas, da prestação dos serviços públicos, dos atos administrativos e das contas de gestão das empresas públicas, de sociedade de economia mista e demais entidades da Administração Pública Estadual e Municipal criadas para a prestação de serviços públicos, bem como de entidades associativas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.

A DEC, de acordo com a composição e a subordinação prevista na Organização Administrativa (Portaria nº TC-0337/2019 de 25/06/2019), é uma diretoria técnica e um dos órgãos de controle do TCE/SC), e está subordinada a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE).

A Divisão 3 da DEC, por sua vez, possui sob sua jurisdição um total de 74 (setenta e quatro unidades) ligadas às temáticas de gestão, habitação, informática, infraestrutura, meio ambiente, metrologia, resíduos sólidos e turismo. Diante do escopo de seu trabalho e da estrutura de fiscalização disponível, cabe procurar compreender os limites e desafios da análise de riscos para a definição de critérios de priorização na ordem das fiscalizações “in loco” a serem realizadas nas unidades com os temas relacionados ao meio ambiente e resíduos sólidos. Trata-se de um universo de 56 unidades, incluindo autarquias estaduais e municipais, consórcios públicos e fundações municipais.

Segundo nosso entrevistado Fabiano Domingos Bernardo – Auditor Fiscal de Controle Externo (AFCE), ocupante do cargo de Chefe da Divisão 3, seria ideal que as unidades fossem fiscalizadas pelo menos uma vez a cada dois anos. Ocorre que existem entidades que precisam de muitas fiscalizações por ano e que movimentam um volume maior de recursos públicos, por exemplo a Comcap, e consequentemente, geram muitos processos referentes a essas entidades. Outras entidades, por outro lado, nunca receberam a fiscalização do TCE/SC.

O entrevistado comentou que a escolha das entidades a serem fiscalizadas “in loco” leva em consideração a utilização de uma matriz de riscos pautada em alguns aspectos – a relevância, o risco, a materialidade e a oportunidade:

a relevância – impacto que causará para a sociedade, ou seja, quanto maior o impacto maior a prioridade;

o risco – a entidade não atinge seus objetivos, existência de algum indício de irregularidade ligado à corrupção, existência do descontrole referente ao controle interno (se está instituído, se funciona, pois se não está funcionando aumenta muito o risco da entidade não atingir seus objetivos), o fato de não estar seguindo as leis e as normas de finanças públicas e;

a materialidade – entidades que movimentam pequeno volume de recursos e outras que movimentam um grande volume de recursos.

Outro fator a ser considerado para as priorizações nas escolha, são as Denúncias e Representações protocoladas no TCE/SC, e as denúncias recebidas pela Ouvidoria. Essas demandas à resposta ou ação do órgão, após análise, podem se constituir em instrumento para verificação de possíveis irregularidades, ligados ao aspecto da oportunidade. Em sendo assim, podem contribuir para a definição de processos fiscalizatórios e auditorias durante o ano.

Ainda, o entrevistado observa que o ideal seria que a Divisão 3 – CEEC II – DEC contasse com uma quantidade maior de servidores. Atualmente, tem o Chefe da Divisão, que possui diversas atribuições, e dois servidores subordinados ocupantes do cargo de AFCE, sendo que todos atuam na realização das auditorias in loco. A atuação nesses processos fiscalizatórios demanda tempo considerável, começando pelo planejamento, preparação do material a ser utilizado durante a auditoria, pesquisas prévias, deslocamento para o local da fiscalização, geralmente pelo período de cinco  dias úteis e, finalmente, pela etapa que elabora o relatório técnico em equipe, nas dependências do TCE/SC. São processos demorados, que envolvem o  contraditório e a ampla defesa,  passando pelo pela área técnica. Tudo isso demanda bastante trabalho e estudo, não costumam ser processos simples.

O exercício das atividades de controle externo pelos Tribunais de Contas necessita, portanto, de integração e compartilhamento de informações com órgãos de controle interno e com o controle social, pois a transparência está intimamente ligada com o interesse público na verificação das condutas praticadas pelos agentes públicos e seus resultados, podendo se constituir em  filtros para a gestão de riscos.

Quanto à possibilidade da utilização da matriz de riscos na fase de planejamento e na execução de auditorias por outros órgãos públicos, o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibiliza estudos e tem desenvolvido iniciativas com o objetivo de dar mais consistência ao processo de escolha das ações de controle, considerando critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade.

Nesse processo, o TCU constituiu grupos de trabalho com o “objetivo de desenvolver e testar métodos de seleção de objetos de controle e definição de ações de controle com base em risco, com o fim de subsidiar o planejamento das unidades técnicas do Tribunal” (TCU, 2016).

Para o TCU, um dos maiores desafios para o planejamento das ações das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) é justamente a alocação de recursos limitados dentre tantas possibilidades de atuação do controle externo, de maneira mais efetiva e que resulte em mais benefícios para a sociedade.

Portanto, a adoção de critérios na escolha dos processos fiscalizatórios tem o objetivo de buscar a melhor escolha para a verificação da regularidade e da gestão da administração pública, que mediante as ações de controle apropriadamente desenhadas, podem oferecer mais benefício para a coletividade, em comparação com escolhas alternativas.

Os critérios que merecem a atenção, segundo o TCU (2016), são:

RiscoRelevânciaMaterialidadeOportunidade
Possibilidade de algo acontecer e ter um impacto nos objetivos de organizações, programas ou atividades governamentais, sendo medido em termos de consequências e probabilidades (TCU, 2012). Pode influenciar no alcance dos objetivos, frustrando expectativas da sociedade. Deve-se considerar uma variedade de fatores internos e externos que podem dar origem a riscos e oportunidades. Impacto X Probabilidade.Indica se o objeto de controle envolve questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas (TCU 2010, com adaptações). Portanto, a consideração do critério da relevância assegura que a seleção das ações de controle externo leve em conta o benefício que possa gerar à sociedade.Indica o volume de recursos que o objeto de controle envolve (TCU, 2010). O processo de seleção deve levar em conta os valores associados ao objeto de controle, de forma que a ação de controle possa proporcionar benefícios significativos em termos financeiros.Indica se é pertinente realizar a ação de controle em determinado momento, considerando a existência de dados e informações confiáveis, a disponibilidade de auditores com conhecimentos e habilidades específicas e a inexistência de impedimento para a sua execução.
Fonte: TCU, 2016

As ações priorizadas no ambiente da DEC estão alinhadas com esses critérios do TCU. Torna-se evidente que, quando se trata de atividades de fiscalização e auditoria, não basta que se defina o que se deve fazer, mas também como, com quais recursos. É imprescindível o conhecimento dos recursos humanos e materiais que o órgão tem a sua disposição.

Os objetos de controle e o universo de controle estão diretamente associados à capacidade de controle de cada órgão de fiscalização, e devem ser considerados nos processos de elaboração nos planejamentos de ações fiscalizatórias. Diante desta situação, pode-se afirmar que, por maior que seja a estrutura do órgão de controle, nunca será suficiente, e jamais substituirá o controle efetuado na ponta pelos gestores públicos, servidores e cidadãos.

De acordo com o TCU, 2016, os princípios para a boa gestão pública na aplicação de recursos devem estar alicerçados pela economicidade (mínimo de recursos utilizados para consecução de uma atividade, sem comprometer o padrão de qualidade), efetividade (relação entre resultados de uma intervenção/programa, em termos de efeitos – Impactos Observados X Impactos Esperados), eficácia (alcance das metas programadas – bens e serviços – em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados), eficiência (relação entre bens e serviços gerados por uma atividade e os custos empregados para produzi-los, em determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade).

Deparando-se com a realidade encontrada, referente à grande quantidade de jurisdicionados e aspectos a serem analisados e a ínfima estrutura de pessoal disponível para conseguir obter resultados satisfatórios à sociedade, no que se refere à adoção de critérios para elaboração de planejamentos de fiscalizações, sugere-se que a DEC considere as inúmeras possibilidades existentes de colaboração com a sociedade civil, controladores internos e outros órgãos públicos como fontes enriquecedoras de subsídios para o exercício do controle externo.

*Texto elaborado pelos acadêmicos de Administração Pública André Luiz Caneparo Machado, Rodrigo Cunha e Daniel Masseli Franco de Sá no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

Referências

ALVES, Ana Carolina; MARCON, Renata; CARDOSO, Igor. Organizações da sociedade civil, Estado e controle: quais seus papéis e como atuam na política ambiental? POLITEIA – Segundo semestre de 2019. Disponível em: <https://politeiacoproducao.com.br/organizacoes-da-sociedade-civil-estado-e-controle-qual-o-papel-e-como-atuam-na-politica-ambiental/> Acesso em 23/08/2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria Baseada em Risco – Parte 1. Disponível em : <https://portal.tcu.gov.br/imprensa/tv-tcu/auditoria-baseada-em-risco-parte-1.htm>. Acesso em 23/08/2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria Baseada em Risco – Parte 2. Disponível em : <https://portal.tcu.gov.br/imprensa/tv-tcu/auditoria-baseada-em-risco-parte-2.htm>. Acesso em 23/08/2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Orientações para seleção de objetos e ações de Controle. 2016. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/selecao-de-objetos-e-acoes-de-controle/>. Acesso em 23/08/2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Risco e Auditoria – Práticas Desenvolvidas no TCU. 2006. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/tecnicas-estudos-e-ferramentas-de-apoio/>. Acesso em 23/08/2020.

FERREIRA, Davi Gabriel Poker Ferreira; PEIXER, Gabriel. Prestação de contas baseada em resultados dos programas e políticas públicas. POLITEIA – Primeiro semestre de 2018. Disponível em: <https://politeiacoproducao.com.br/prestacao-de-contas-baseada-em-resultados-dos-programas-e-politicas-publicas/>. Acesso em 23/08/2020.

FROTA, David Augusto Souza Lopes. Breves considerações sobre os controles interno, externo e social na Constituição Federal. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/66561/breves-consideracoes-sobre-os-controles-interno-externo-e-social-na-constituicao-federal#:~:text=O%20controle%20interno%2C%20todavia%2C%20ser%C3%A1,%3A%20interno%2C%20externo%20e%20social.>. Acesso em 10/09/2020.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Portaria nº TC-0337/2019 de 25/06/2019. Dispõe sobre a Organização Administrativa do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/PORTARIA%20N.TC%200337-2019%20CONSOLIDADA.pdf>. Acesso em 23/08/2020.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Resolução nº TC-0149/2019 de 08/05/2019. Dispõe sobre a estrutura e a competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/RESOLU%C3%87%C3%83O%20N.%20TC%200149-2019%20CONSOLIDADA.pdf>. Acesso em 23/08/2020.

Accountability e sociedade civil organizada: o que posso fazer para ajudar?

Por Amanda B. Nunes, Daniela Fernandes e Laís Lucas*

Certamente, você já se deparou com um problema público que lhe incomodou profundamente. Você pode ter passado por uma obra do munícipio que parece que nunca vai terminar com uma placa dos milhões investidos e ter se perguntado se o dinheiro seria aplicado corretamente. Você pode ter um parente que precisa de um cuidado específico que a saúde pública ainda não proporciona ou que não sabe como acessar. Você pode ter se irritado com notícias como o crescimento do desmatamento na Amazônia. É fato: todos já se incomodaram com algum problema público. Mas talvez nem todo mundo continue o raciocínio se perguntando: “O que posso fazer para ajudar?”

Se você olhar para o seu bairro, sua cidade e seu estado, encontrará diversas iniciativas da sociedade civil organizada de diferentes segmentos que, de pouco em pouco, conseguem contribuir para aliviar diferentes problemas públicos.

A emergência da sociedade civil organizada brasileira, segundo Leonardo Avritzer (2012), na década de 1970, é consequência de inúmeros fatores como a forma antissocial adotada pelo Estado autoritário e a falta de transparência nos processos políticos. Ademais, com a elaboração da Constituição de 1988, marco formal do processo de democratização, sua organização ganhou força a partir do restabelecimento de normas legais para o funcionamento da democracia. A partir dela, são adotados mecanismos para a descentralização do Estado, com a municipalização da gestão pública, atribuindo maior poder às cidades. A participação social também ganhou ênfase e importância na formulação e deliberação de políticas públicas em âmbito local, com a institucionalização da presença da sociedade civil organizada nesses processos.  

Essa possibilidade e incentivo relativo à participação nas políticas públicas está relacionada à accountability em todos níveis de governo: municipal, estadual e federal. Mas o que é accountability? É um termo não habitual, mas que poderia estar em nosso cotidiano com mais frequência. Esse termo, de difícil tradução para o português, não apenas por uma questão linguística, também de cultura política e por ser multifacetado, é utilizado como “responsabilização” por atos e omissões dos agentes públicos, que por sua vez exige transparência e capacidade de controle do poder público pela sociedade.

O termo passou a ser mais utilizado, pois houve a necessidade de tornar a palavra accountability mais compreensível ao vocabulário e nas práticas políticas dos brasileiros e que reunisse as três ocorrências definidas por Anna Maria Campos (1990): a) organização dos cidadãos para exercer o controle político do governo; b) descentralização e transparência do aparato governamental; e c) substituição de valores tradicionais por valores sociais emergentes.

Apesar de hoje o termo já ser mais utilizado no país, percebe-se distanciamento entre seu significado e a política praticada no Brasil. Mesmo considerado como um país democrático, com uma Constituição baseada neste tipo de governo, no dia-a-dia, a participação popular ainda não é tão presente na gestão pública. Portanto, conforme observa Luis Felipe Miguel (2005), tem-se um governo do povo no qual o povo não está frequentemente presente nos processos de tomada de decisões e de fiscalização. 

Por outro lado, há   inúmeras organizações da sociedade civil que participam da defesa dos interesses da sociedade e de fiscalização do poder público. Essas organizações possibilitam manifestações do interesse público e de minorias, contribuindo com a democracia e constituindo um mecanismo de mobilização social. Por serem geralmente apartidárias e atuantes no longo prazo, não são afetadas por crises ou trocas do governo vigente. Isso permite com que a organização tenha voz mais ativa e direcionada a seus interesses, direcionadas a certas causas, nas tomadas de decisões da sociedade. Sendo assim, constata-se que elas exercem a accountability através de um senso de responsabilidade coletiva, com a finalidade de interação, colaboração e cobrança, gerando prestação de contas dos governantes aos governados e outros resultados positivos.

Partilhando da visão de que a accountability  é um atributo da sociedade civil,  Carla Giani da Costa, servidora pública de Santa Catarina há mais de 25 anos e administradora pública formada pela Udesc Esag, se voluntariou para atuar junto ao Observatório Social de Florianópolis. Assim, relata em vídeo que encontrou uma forma de auxiliar a sociedade com seu conhecimento técnico em gestão de compras públicas, a fim de traduzir a transparência para a sociedade civil.  Para tanto, trabalhou na capacitação dos voluntários, nas frentes de transparência do município de Florianópolis e na capacitação de microempresários locais, para que os mesmos consigam participar de forma efetiva das compras municipais. Carla, ao atuar dentro da estrutura do governo e também como voluntária da organização, facilita a coprodução do controle da administração pública.

A administradora pública salienta que as compras públicas são um meio para atingir o bem público, sendo de extrema importância que o gestor público consiga entender os feedbacks da sociedade e transformá-los em uma accountability mais eficaz para todos. Além disso, as informações públicas, nesse caso, acerca de compras, devem ser entendíveis pelos cidadãos. Uma das grandes barreiras ainda existentes é que muitas informações publicizadas possuem termos técnicos ou de difícil entendimento. Siglas internas e normas regimentais são exemplos disso, pois quem nunca entrou no portal da transparência e desistiu, por não ter clareza do conteúdo disponibilizado?

Melissa Ribeiro, presidente da ACBG Brasil em Audiência no Senado Federal no processo de aprovação da laringe eletrônica no SUS. Fonte: ACBG Brasil, 2020.

Já Gabriel Marmentini, administrador público, mestre em administração, é  fundador de duas organizações da sociedade civil importantes em âmbito nacional: a Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG Brasil) e o Instituto Politize.  O administrador público, relata em vídeo acreditar que, como parte da sociedade civil, tem o papel de controle social e de fiscalização dos agentes públicos, e suas organizações também precisam ser accountable, prestando contas em relação ao que fazem e aos resultados gerados para a sociedade. Salienta que não é apenas por questão de transparência e ética, mas porque é necessário que haja comunicação com a população, para ter uma comunicação de causas, com o objetivo de a sociedade valorizar e ajudar o terceiro setor, sendo uma relação mútua.

Para isso, as organizações devem cobrar respostas do poder público, mas também identificar quando essas respostas não são adequadas, propondo a formulação de novas políticas públicas. Um exemplo disso é a atuação da ACBG Brasil no advocacy, ou seja, na formulação de agenda para pautar novas políticas públicas e melhorar as que já existem, em interlocução com agentes públicos e instituições, se relacionando de uma forma aberta. Como exemplo desse tipo de atuação, a organização contribuiu para que fosse incluída na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) um dispositivo chamado laringe eletrônica, utilizado por pessoas que perderam a voz, para voltarem a falar.

Isso foi parte de um longo processo, em que a laringe eletrônica se tornou um direito dos pacientes através de uma Portaria do Ministério Público. No entanto, ela ainda não se reverteu no acesso ao direito. Agora é preciso que a ACBG, ou qualquer interessado, fiscalize o processo para ter conhecimento do que está acontecendo e possa exigir que esse direito seja implementado de fato com perguntas como “O que houve? Falta vontade? Falta dinheiro? Como podemos colaborar?”

Em todas as organizações da sociedade civil, como disse Gabriel, a accountability aparece de formas diferentes. Então, voltando à pergunta do início, tendo esses exemplos em mente: O que você pode fazer para ajudar? Quais causas ou organizações da sociedade civil você apoia ou gostaria de participar? Como você pode contribuir para aprimorar o sistema de accountability brasileiro?

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Amanda Büttenbender Nunes, Daniela da Silva Fernandes e Laís Lucas, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da Udesc Esag, ministrada pela Professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

REFERÊNCIAS

ABRUCIO, Fernando; LOUREIRO, Maria. Finanças públicas, democracia e accountability. ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus, 2004

ANDION, Carolina; SERVA, Maurício.Por uma visão positiva da sociedade civil: uma análise histórica da sociedade civil organizada no Brasil. Cayapa: Revista Venezolana de Economía Social, San Cristóbal, v. 7, n. 4, p.7-23, dez. 2004. Semestral.

AVRITZER, Leonardo. Sociedade civil e Estado no Brasil: da autonomia à interdependência política. Opinião Pública, Campinas, v. 18, n. 2, p.383-398, nov. 2012. Quadrimestral.

CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, fev./abr. 1990.

DAGNINO, Evelina. Sociedade Civil, Espaços Públicos e a Construção Democrática no Brasil: Limites e Possibilidades. In: DAGNINO, Evelina (Org.). Sociedade Civil e Espaços Públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002b. Cap. 8. p. 279-301.

DAGNINO, Evelina. Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando? Políticas de ciudadanía y sociedad civil en tiempos de globalización. Caracas: FACES, Universidad Central de Venezuela, pp. 95-110. 2004.

FIGUEIREDO, Nayra. O papel da sociedade civil organizada e da transparência no controle social em governos locais. 2016. Dissertação para Mestre em Administração (Pós-Graduação em Administração) – Universidade de Brasília, Brasília, Distrito Federal, 2016.

MIGUEL, Luís Felipe. Impasses da accountability: dilemas e alternativas da representação política. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 25, p. 25-38, nov. 2005.

PINHO, José; SACRAMENTO, Ana. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública – RAP, Rio de Janeiro, nov./dez. 2009.

O USO DE FERRAMENTAS DIGITAIS NOS PROCESSOS LEGISLATIVOS CONTRIBUI (OU NÃO) PARA A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ EM MEIO À PANDEMIA DA COVID-19?

*Por Bárbara Ferrari, Gisela Farias e Victoria Araujo

O isolamento social advindo da pandemia da Covid-19 trouxe consigo diversas mudanças e uma realidade que demanda adaptações. Assim, pessoas e organizações têm buscado se adequar, na tentativa de manter suas atividades e relações sociais da maneira mais natural possível.

Esta realidade atingiu as organizações em geral, tanto públicas, quanto privadas. Não está sendo diferente no âmbito do Poder Legislativo. Não é de hoje que são desenvolvidos sistemas digitais e tecnológicos no intuito de inovar dentro do Legislativo. No entanto, a pandemia acelerou o amplo uso dessas ferramentas e fez com que seu uso se tornasse vital para a manutenção das atividades parlamentares.

Buscando evitar aglomerações e a participação presencial dos parlamentares no plenário e nas comissões – seguindo as recomendações das autoridades de saúde para combate à disseminação do novo coronavírus – sem, no entanto, prejudicar o funcionamento do Congresso Nacional, foram editadas normas para garantir a atuação remota dos deputados e senadores durante a quarentena, a partir da implementação do Sistema de Deliberação Remota (SDR) (INTELIGOV, 2020).

https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/

Segundo o Observatório Legistech – Bússola Tech, 23 assembleias legislativas estaduais e 169 câmaras municipais, além do Congresso Nacional, estão trabalhando com Plenário Virtual. Porém, o Parlamento não se limita à deliberação de matérias e foi preciso ir além para garantir continuidade das funções legislativas e fortalecimento das instituições democráticas. Com isso, diversas iniciativas de participação cidadã despontaram ou ampliaram seu uso nesse cenário. A este exemplo, o portal e-Democracia, da Câmara dos Deputados, criado em 2009 com o objetivo de “ampliar a participação social no processo legislativo e aproximar cidadãos e seus representantes por meio da interação digital”, está sendo ainda mais utilizado nessa situação (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2020). Nessa plataforma é possível votar nas propostas que você quer que sejam priorizadas para entrar na pauta de votações, e participar das audiências interativas, isto é, você acompanha as audiências ao vivo e pode enviar perguntas aos parlamentares.

Outra iniciativa da Câmara dos Deputados neste período de isolamento social foi criar uma série de encontros virtuais, no canal do YouTube da Câmara, denominado “Transparência em debate: Processo legislativo virtual e participação popular durante o período da pandemia”. A iniciativa busca: (a) demonstrar como as Casas Legislativas têm viabilizado as discussões e as votações de propostas necessárias à continuidade da vida dos cidadãos, (b) discutir as alternativas de intercâmbio de comunicação e participação entre a sociedade e as casas legislativas durante a atual emergência de saúde pública e (c) contribuir para o fortalecimento da transparência ativa e passiva no período de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil, como um mecanismo de controle social (AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS, 2020).

e-Cidadania
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/

Outro ponto de destaque da participação social nos processos legislativos é a interação dos cidadãos com o Senado Federal. Segundo apontado pelo coordenador do Portal e-Cidadania, Alisson Bruno, ao portal de notícias do Senado, houve um crescimento nas interações dos cidadãos durante a pandemia do coronavírus. Além de opinar sobre as propostas de lei apresentadas pelos senadores e deputados, os cidadãos podem sugerir novas leis e participar das audiências públicas sobre assuntos diversos através do portal. Como exemplo, cita-se o projeto (PLP 183/2019) de taxação de grandes fortunas, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que até a quarentena imposta pela pandemia havia recebido 1.386 votos favoráveis no Portal, número que saltou para mais de 330 mil após a decretação do estado de calamidade pública (SENADO NOTÍCIAS, 2020).

Como já era esperado e devido às condições que o momento exige, as iniciativas de participação cidadã identificadas no âmbito do Poder Legislativo, durante a pandemia, estão restritas às ferramentas de interação online. Nesse contexto surge o debate a respeito da desigualdade no acesso à internet: mesmo com a ampliação do acesso avançando nos últimos anos no Brasil, é inegável que ainda há uma enorme exclusão de parte da sociedade do debate. Em 2018, mais de 20% dos domicílios ainda não estavam aptos a acessar a rede mundial de computadores.

Assim, resta o questionamento: quem tem acesso aos espaços digitais de participação? Conforme Brigatto (2020) “dos 47 milhões de brasileiros que não usam a internet, a maioria está nas áreas urbanas e pertence às classes DE (quase 26 milhões de pessoas)”. Esse número representa cerca de 57% da população que compõe essas classes, um número bem distante das classes A e B, que têm, 95%. Dessa forma, um conjunto considerável de cidadãos estaria impedido de fazer parte dessas atividades, em geral, aqueles que compõem “as camadas que mais necessitam de políticas públicas e de atenção do poder público de forma geral”, fazendo com que a e-participação, ao invés de gerar maior democracia participativa, reforce a exclusão daqueles que já são excluídos (SAMPAIO, 2016, p. 941).

Assim, apesar de a implementação das tecnologias digitais no Legislativo gerar um incentivo à participação online, ela não supera, por si só, muitos dos problemas históricos relacionados às instituições desse poder. Isso significa que ainda é papel dos parlamentares e dos servidores, de forma individual, comprometer-se com princípios como a transparência, a participação popular e a efetividade das políticas públicas. Sem isso, “a ineficiência, a falta de representatividade e o clientelismo tendem a se reproduzir no formato digital” (MASSONETTO, 2020).

São muitos os aprendizados que teremos a respeito da participação social no legislativo no período pós-pandemia. Como Denhardt e Denhardt (2003, p. 53, tradução nossa)[1] defendem: “se houver problemas com o envolvimento dos cidadãos, se a sua participação não trouxer melhorias políticas, assim como uma maior legitimidade, então a resposta não é acabar com a participação, mas educar ainda mais os cidadãos”, e não apenas eles, mas também os seus representantes no Parlamento. Que esse momento nos incentive ainda mais a questionar as falhas nos sistemas de participação e a promover inovações com instrumentos e mecanismos inclusivos que possibilitem o aumento da participação na vida pública e o fortalecimento da democracia, ainda frágil em nosso país.

REFERÊNCIAS:

BRIGATTO, Gustavo. Acesso à internet cresce no Brasil, mas 28% dos domicílios não estão conectados. 26 maio 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/26/acesso-a-internet-cresce-no-brasil-mas-28percent-dos-domicilios-nao-estao-conectados.ghtml. Acesso em: 26 ago. 2020.

DENHARDT, Janet V.; DENHARDT, Robert B. The New Public Service: serving, not steering. New York: M. E. Sharpe, 2003. 198 p.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/3451. Acesso em: 04 jul. 2020.

INTELIGOV. Legislativo se adapta à crise: o Sistema de Deliberação Remota. 22 abr. 2020. Disponível em: https://caldeiraopolitico.com.br/artigos/legislativo-se-adapta-a-crise-o-sistema-de-deliberacao-remota/57540. Acesso em: 04 jul. 2020.

MASSONETTO, Ana Paula. O Parlamento digital esbarra no Legislativo tradicional. 23 jul. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/legis-ativo/o-parlamento-digital-esbarra-no-legislativo-tradicional/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link. Acesso em: 26 ago. 2020.

OBSERVATÓRIO LEGISTECH. Transformação digital legislativa em tempos de Covid-19. Disponível em: https://observatoriolegistech.bussola-tech.co/. Acesso em: 04 jul. 2020.

SAMPAIO, Rafael Cardoso. E-Orçamentos Participativos como iniciativas de e-solicitação: uma prospecção dos principais casos e reflexões sobre a e-participação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 50, n. 6, p. 937-958, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n6/0034-7612-rap-50-06-00937.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.

SENADO NOTÍCIAS. Participação popular no e-Cidadania dobra durante calamidade pública. 26 maio 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/05/participacao-popular-no-e-cidadania-dobra-durante-calamidade-publica. Acesso em: 04 jul. 2020.


[1] “If there are problems with the involvement of citizens, if their participation doesn’t bring about political improvements as well as heightened legitimacy, then the response is not to end participation, but to further educate the citizenry” (texto original).

*Texto elaborado pelas acadêmicas no âmbito da disciplina de Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação da doutoranda Camila Pagani.

COMO FORTALECER A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ DURANTE E APÓS UMA CRISE SANITÁRIA MUNDIAL: AS DOLOROSAS LIÇÕES DA COVID-19

Por Bárbara Ferrari*

A pandemia provocada pela Covid-19 pegou a todos de surpresa e foram necessárias diversas adaptações no dia-a-dia das pessoas. De um dia para o outro, milhares de brasileiros tiveram que começar a trabalhar em home office, praticar o isolamento social e ficar em quarentena para reduzir os riscos de contágio e disseminação da doença. Por outro lado, essas mudanças evidenciaram, ainda mais, as desigualdades sociais existentes no nosso país: outros milhares de brasileiros continuaram a trabalhar presencialmente, por não possuírem condições de aderir ao trabalho remoto ou pela falta de liberação dos seus patrões, além de não terem acesso às condições mínimas de sobrevivência, como uma casa, alimentação, sistema de água e saneamento básico. Este último, essencial para a principal recomendação dos profissionais da área da saúde: lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia.

Aqui, restam alguns questionamentos: como essa parcela da população vai conseguir aplicar a #fiqueemcasa, se não possuem o básico para isso? E aqueles que nem casa possuem (pessoas em situação de rua, por exemplo) como farão? Sposati (2020) estima que sejam mais de 100 milhões de brasileiros que compõem essa massa populacional identificada como “os vulneráveis”, composta pelos desempregados, trabalhadores informais, pessoas em extrema pobreza e pessoas em situação de rua.

Esse grupo, formado por aqueles considerados “invisíveis”, deixa ainda mais claro a importância de políticas públicas que atendam especialmente a essas pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a ausência de condições mínimas para se proteger do novo coronavírus faz com que eles sejam os mais expostos e desprotegidos em meio a essa pandemia.

No contexto atual que vivenciamos, o senso de cidadania tornou-se ainda mais indispensável. O poder de contágio do coronavírus é muito alto. Isso significa que, para conter a sua disseminação, é necessário contar, não apenas com as decisões e ações do poder público, mas, também, com a consciência e o bom senso dos cidadãos. Assim, todos nós devemos basear nossas atitudes diárias no cuidado e preocupação com o próximo, haja vista que podemos nos contaminar e, sem os devidos cuidados, propagar o vírus sem saber, sobrecarregando os serviços de saúde, podendo levar ao seu colapso e gerando um “mal invisível” a toda sociedade.

Nesse sentido, tornou-se nossa obrigação, como cidadãos, considerando a dimensão legal do conceito de cidadania, ligada aos nossos direitos e deveres (DENHARDT; DENHARDT, 2003), cumprir medidas restritivas: usar máscara, não promover eventos, manter o distanciamento social, entre outros. Não há como promover a saúde coletiva sem que cada um faça a sua parte, é necessário que esse serviço seja coproduzido, isto é, que haja o engajamento mútuo e ativo – do Estado e da sociedade – na realização dos serviços públicos.

A cidadania ativa e responsável exigida para a coprodução dos serviços públicos encontra eco nas teorias da democracia participativa. Essas teorias defendem a necessidade de a representação formal ser acompanhada de mecanismos de participação direta da sociedade nas tomadas de decisão, especialmente dos grupos excluídos, buscando abranger interesses diversos e promover equidade no acesso aos bens e serviços públicos. Nesse cenário, o espaço virtual, por meio de redes sociais, sites institucionais e fóruns de debate, ganhou ainda mais engajamento, possibilitando até a interferência nas decisões políticas e nas práticas da administração pública.

No debate “Quarentena, crise da democracia e política: Participação cidadã pós-pandemia”, promovido pelo Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação (INCT), os professores Leonardo Avritzer (UFMG), Giovanni Allegretti (CES-Coimbra) e Rebecca Abers (UnB), destacados pesquisadores da área da participação cidadã, discutem novas formas de participação que despontaram em meio a pandemia e como  poderão ser continuadas após tudo isso passar.

Fonte: Getty Images

Entre os tópicos discutidos, chama a atenção a questão da participação através dos meios digitais. Algumas das indagações que surgiram ao tratar desse tema foram: considerando que estamos tão saturados por dispositivos tecnológicos e comunicação em ambiente virtuais, como reuniões, aulas, trabalho remoto, redes sociais, será que esse é o melhor caminho para uma maior participação? Haveria adesão aos mecanismos de participação online durante a pandemia? Como podemos incluir aqueles que não possuem acesso ao espaço digital?

Essa discussão não começou agora. Já há uma literatura diversa sobre participação online, especialmente na iniciativa do orçamento participativo digital (OPD). Ele é caracterizado por ser um formato inovador de gestão pública orçamentária ao aliar certas características da prática presencial do orçamento participativo com o uso da internet. Seus principais objetivos buscam: (a) incluir segmentos pouco participativos; (b) reduzir os custos da participação política; e (c) ampliar o acesso dos cidadãos às informações e aos processos decisórios (COLEMAN; SAMPAIO, 2016).

No entanto, é importante destacar que há uma grande exclusão digital no Brasil. Isso significa que há uma discrepância no acesso à internet relacionadas a área geográfica, raça, gênero e classe social. Dessa forma, um conjunto considerável de cidadãos estaria impedido de fazer parte dessas atividades, em geral, aqueles que compõem “as camadas que mais necessitam de políticas públicas e de atenção do poder público de forma geral”, fazendo com que a e-participação, ao invés de gerar maior democracia participativa, reforce a exclusão daqueles que já são excluídos (SAMPAIO, 2016, p. 941).

Apesar do reforço ao uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs) em meio à pandemia, essa nova realidade impõe uma série de desafios à democracia participativa. Um dos debatedores do webinário, o professor Giovanni Allegretti, defende que

o Estado tem que saber que, se não escuta, fará muito mais erros e também aqueles [os erros] que não estiverem tão grandes, serão percebidos como muito maiores do que eles são […] Estamos sempre em frente a bifurcações quando temos que tomar uma decisão. Pensamos: “ok, podemos usar a tecnologia” e logo depois nos damos conta que a tecnologia saturou as nossas vidas e que provavelmente fazer um processo com base na tecnologia ninguém participaria nesse momento. Então pensamos: “esperamos um pouco e vamos nos reencontrar”, mas depois nos damos conta que temos todos medo de encontrar os outros, que as regras que nos demos é para ficar a dois metros de distância um do outro e, no final, não sabemos como reconstruir [a participação]. Eu acho que a melhor forma é um pouco… são duas: primeiro escutar o que que os cidadãos pensam, o que que estão dispostos a fazer para recomeçar com os processos participativos. E a segunda coisa é que a política provavelmente tem que fazer um passo atrás e olhar um pouco mais para aqueles processos de irrupção que foram muito importantes durante a pandemia. Nós tivemos, digamos, pelo menos duas grandes tipologias de processos participativos: aqueles lúdicos […] e depois tivemos aqueles solidários, para ajudar os outros.

Questionado por Avritzer se orçamentos participativos poderiam ser úteis no processo de recuperação, Allegretti defende que “este é o momento perfeito para mais orçamentos participativos, porque se nós olharmos o que passou na crise que abalou a Europa entre 2008 e 2014, foi um momento em que os OPs cresceram muito”. Além disso, coloca que os orçamentos participativos se apresentam como uma alternativa para a alocação dos recursos no pós-pandemia, especialmente porque os recursos, que já são escassos, possivelmente estarão ainda mais. Contar com a visão e a participação dos cidadãos nesse momento faz com que as decisões tomadas tenham maior legitimidade e eficácia. Muitas das soluções para problemas coletivos estão sendo visibilizadas ou criadas a partir do envolvimento dos cidadãos já durante a pandemia, como as diversas ações de combate à fome ou de prevenção à Covid-19 nas periferias. É possível aproveitar esse engajamento para a construção de soluções para os desafios que persistirem e para os que vierem após o fim da crise sanitária.

Esse período que nos trouxe tantas mudanças em função da pandemia, também tem nos trazido diversas lições sobre coprodução, participação cidadã, engajamento, e, principalmente, reflexões sobre aquilo que realmente importa na nossa vida e dia a dia. Muitos são aqueles que creem que as transformações do nosso cotidiano, advindas da pandemia, serão contínuas e que o mundo “pós-pandemia” será diferente do que conhecemos agora. Tomara que sim!!!

REFERÊNCIAS:

ABERS, Rebecca; ALLEGRETTI, Giovanni; AVRITZER, Leonardo. Quarentena, crise da democracia e política: Participação cidadã pós-pandemia. 19 maio 2020. (45m26s). Canal TV da Democracia. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=R43w49uJ-I8&t=1571s. Acesso em: 19 maio 2020.

COLEMAN, Stephen; SAMPAIO, Rafael Cardoso. Sustaining a democratic innovation: a study of three e-participatory budgets in Belo Horizonte. Information, Communication & Society, online, v. 20, n. 5, p. 754-769, jul. 2016.

MENDONÇA, Patrícia Maria E.; SCHOMMER, Paula Chies. Cidadãos e profissionais trabalhando juntos na coprodução de serviços públicos. 2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/cidadaos-e-profissionais-trabalhando-juntos-na-coproducao-de-servicos-publicos/. Acesso em: 15 jul. 2020.

SAMPAIO, Rafael Cardoso. E-Orçamentos Participativos como iniciativas de e-solicitação: uma prospecção dos principais casos e reflexões sobre a e-participação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 50, n. 6, p. 937-958, dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n6/0034-7612-rap-50-06-00937.pdf. Acesso em: 04 jul. 2020.

SPOSATI, Aldaiza de Oliveira. COVID-19 Revela a Desigualdade de Condições da Vida dos Brasileiros. Nau Social, [S.l.], v. 11, n. 20, p. 101, abr. 2020. Universidade Federal da Bahia. Disponível em: https://portalseer.ufba.br/index.php/nausocial/article/view/36533/21016. Acesso em: 25 jul. 2020.

* Texto elaborado pela acadêmica Bárbara Ferrari, mestranda em Administração, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, da Pós-Graduação em Administração da UDESC/ESAG, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com participação da doutoranda Camila Pagani.

Estudo, com participação do Grupo Politeia, avalia decretos municipais sobre a pandemia e o potencial de propagação da COVID-19 em Florianópolis

A integrante Grazielli Faria Zimmer Santos do grupo de pesquisa Politeia, juntamente com outros nove pesquisadores de São Paulo e Santa Catarina publicaram um trabalho sobre a análise dos decretos municipais de Florianópolis. O nome do artigo é ” O potencial de propagação da Covid-19 e a tomada de decisão governamental: uma análise retrospectiva em Florianópolis, Brasil.


Em colaboração com a integrante do Politeia, Grazielli Faria, participaram na produção do artigo os pesquisadores: Leandro Pereira Garcia, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Jefferson Traebert do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da Universidade do Sul de Santa Catarina, Alexandra Crispim Boing, do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Lucas Alexandre Pedebôs, da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Eleonora d’Orsi do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC, Paulo Inacio Prado, do Instituto de Biologia da USP, Maria Ameia de Sousa Mascena Veras, da Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Giuliano Boav, do Departamento de Matemática da UFSC e Antonio Fernando Boing Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC.

O método utilizado, a fonte dos dados e os resultados são públicos e estão disponíveis em bit.ly/FloripaCovid_19. Além do artigo científico, no mesmo link também podem ser baixados infográficos preparados especialmente para divulgação do estudo.

Foram analisados os decretos e a situação epidemiológica local no período de março a julho de 2020. A pesquisa levou em conta casos confirmados da doença com sintomas iniciados entre 1º de fevereiro e 14 de julho de 2020 em Florianópolis e os decretos municipais do período relacionados à Covid-19.

Os resultados mostram um alinhamento entre a situação epidemiológica da cidade e as restrições adotadas pelo município entre março e maio.  A partir da segunda semana de maio, no entanto, as medidas passam a ir na contramão do agravamento da pandemia na cidade, com relaxamento em vez de aperto nas restrições.

Resumo:

Objetivo:analisar a relação entre o potencial de propagação do SARS-CoV-2 e as tomadas de decisão do governo municipal de Florianópolis (Brasil) quanto ao distanciamento social.Métodos: Foram analisados casos novos de COVID-19 com tratamento de nowcastingidentificados em residentes de Florianópolis entre 01 de fevereiro e 14 de julho de 2020. Também foram analisados os decretos relacionados à COVID-19 publicadas no Diário Oficial do Município entre 01 defevereiro e 14 de julho de 2020. Com base nas ações dispostas nos decretos, analisou-se se elas promoviam o relaxamento, o aumento ou a manutenção das restrições vigestes, criando-se o Índice de Distanciamento Social. Para o período de cinco dias anteriores a cada decreto calcularam-se os númerosde reprodução dependente do tempo (Rt). Construiu-se matriz entre a classificação de cada decreto e os valores deRt, verificando-se a consonância ou a dissonância entre o potencial de disseminação do SARS-CoV-2 e as ações dos decretos. Resultados:Foram analisados 5.374 casos de COVID-19 e 26 decretos. Novedecretos aumentaram as medidas de distanciamento social, novemantiveram e oitoas flexibilizaram. Das 26 ações, 9 eram consonantes e 17 dissonantes com a tendência indicada pelosRt.Dissonâncias foram observadas com todos os decretos que mantiveram as medidas de distanciamentoe que as flexibilizavam.No segundo bimestre da análise houve a mais rápida expansão do número de casos novos eamaior quantidade de dissonâncias dos decretos.Conclusão:Observou-se importante divergência entre as medidas de distanciamento social com indicadores epidemiológicos no momento da decisão política.

Palavras-chave: Infecções por Coronavirus.Epidemiologia. Tomada de Decisões. Governo.

Nossas vidas, Nossas vozes: Por um comitê metropolitano na grande Florianópolis sobre COVID-19

Nossas Vidas, Nossas Vozes

Diante da escassez de informações disponibilizadas à população e da falta de articulação entre áreas de governo e de espaços para que a sociedade seja ouvida e participe da tomada de decisões relativas à pandemia, um grupo de pesquisadores das Universidades Federal e Estadual (UFSC e UDESC), organizações não-governamentais (ONGs) e profissionais das áreas da saúde e educação iniciaram um movimento pela criação de um comitê intersetorial metropolitano que articule os 22 municípios da Grande Florianópolis , com a participação de órgãos de governo e da sociedade civil.

Além do comitê metropolitano, o grupo indica que cada município amplie a transparência de dados, critérios e processos de decisão e crie um comitê que articule áreas de governo entre si e com a sociedade civil.

O grupo criou uma petição online para reunir assinaturas de organizações e pessoas físicas que apoiem a criação dos comitês e já registrou mais de mil assinaturas.

Com as assinaturas online de instituições e cidadãos que apoiam a proposta, o grupo levará a petição aos gestores públicos da Grande Florianópolis e ao Governo do Estado para formalizar o pedido de criação dos comitês. Além disso, divulgará estudos e promoverá debates com representantes de diversos segmentos.

As organizações que iniciaram a mobilização para a criação dos Comitês foram:

•Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC:

Departamento de Saúde Pública, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC, Programa de Pós-Graduação em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – MPSM, Grupo de Pesquisa em Farmacoepidemiologia – GPFAR, Núcleo de Pesquisa e Extensão em Bioética e Saúde Coletiva – NUPEBISC, Núcleo de Extensão e Pesquisa em Avaliação em Saúde – NEPAS, Grupo de Pesquisa em Política de Saúde/Saúde Mental -GPPS.

•Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc – Esag

Departamento de Administração Pública, Grupo de Pesquisa Politeia – Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão, Núcleo de Inovações Sociais na Esfera Pública, NISP e Callipolis – Grupo de Pesquisa de Política
Pública e Desenvolvimento.

•Fórum de Políticas Públicas – Florianópolis

•GT de Incidência da Rede Instituto Pe. Vilson Groh

•Instituto Comunitário Grande Florianópolis, ICom

Para assinar e compartilhar essa ideia, assine a Petição. Participe!