Cotas de gênero nas eleições, funcionam?

Por Camila Rizzatto e Géssina Zaniboni*

O Brasil é um país no qual a política sempre foi associada a um ambiente masculino. Tanto é que o voto feminino só foi permitido em 1932, quando o governo de Getúlio Vargas criou o Código Eleitoral Provisório, o primeiro código eleitoral que tivemos. Contudo, o voto era facultativo e poderiam votar somente mulheres viúvas e solteiras que tivessem renda própria e mulheres casadas com a permissão do marido. Em 1934, com a promulgação da nova Carta Magna, o direito ao voto passou a ser um dever, independente do gênero. Essas conquistas são frutos do movimento sufragista que buscava o direito ao voto feminino, o direito de se candidatar e de ser eleita.

Com o movimento feminino mais presente e forte, de lá para cá, foram criadas leis de ações afirmativas para incentivar e proporcionar mais espaço para as mulheres ocuparem cargos políticos. As leis para cotas de gênero nas candidaturas para as eleições proporcionais de todo o país tornaram-se as mais significativas até o momento. O quadro 1, a seguir, apresenta a evolução de leis de cotas de gênero no Brasil.

Quadro 1 – Leis referentes a cotas de gênero no Brasil

Fonte: Elaborado pelas autoras.

A Lei nº 9.100, de 1995, garantiu 20% dessa cota de gênero, sendo que dois anos depois, com a Lei nº 9.504, de 1997, a cota passou para 30%. Esta cota garantia que a lista de cada partido ou coligação incluísse pelo menos 30% por candidaturas de cada sexo nas eleições estaduais e federais. Contudo, a lei de 1997 também possibilitou o aumento de 30% do número total de vagas para candidaturas, permitindo que os partidos lançassem candidatos em até 150% do total de vagas. Outra mudança ocorreu no ano de 2009, com a Lei nº 12.034, a qual institui em seu artigo 10, § 3°, que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

No ano de 2017, houve nova alteração, a Emenda Constitucional nº 97 vedou as coligações nas eleições proporcionais e isso afeta diretamente a cota de gênero. Agora, nas eleições de 2020, cada partido deve preencher o mínimo de 30% da cota, proporcionando assim a presença de mais mulheres na disputa política. Além das cotas de gênero, foi definida a reserva de no mínimo 30% do fundo eleitoral para o financiamento das campanhas das candidatas, a qual foi aprovada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617/2018.

Dois pontos nesta “evolução” das leis para cotas de gênero merecem destaque. Diante das novas regras, inicialmente os partidos e coligações aumentaram o número de candidatos masculinos nas disputas eleitorais, isto é, preenchiam a porcentagem necessária de candidatas aumentando o número total de candidatos. Somente com a Lei nº 12.034, em 2009, isso não foi mais possível. Outro ponto a destacar é que as cotas de gênero não são destinadas somente para mulheres. A cota foi sim criada com esse intuito, mas a cota representa a porcentagem de candidaturas por sexos.

Você já parou para analisar que sempre associamos a porcentagem a candidaturas femininas? Isso porque, de fato, as mulheres sempre foram minoria na política.

Para se ter uma ideia disso, vale conferir a Tabela 1, a seguir, elaborada pela Câmara dos Deputados, mostrando o número de mulheres eleitas para cargos políticos no Brasil até o ano de 2010.

Nota-se que o aumento na representação feminina na Câmara dos Deputados e no Senado Federal ainda é muito pequeno. A Câmara dos Deputados organizou, também, um estudo técnico com dados do Tribunal Superior Eleitoral em que analisa o desempenho das candidaturas das mulheres nas eleições de 2018 fazendo um comparativo com as eleições de 2010 e 2014.

O Brasil, mesmo após anos da criação de cotas para gênero das eleições, se encontra na posição 141ª, em um total de 193 países, no ranking da União Interparlamentar (IPU) que mede o percentual de mulheres nos parlamentos nacionais. Nesse ranking, de 2019, alguns países da América Latina aparecem entre os 50 primeiros, como:

– Bolívia (3º): em 2010, implementou a cota de 50% das candidaturas partidárias serem destinadas para mulheres e isso aumentou em 53% o número de mulheres deputadas e 47% de senadoras no país.

– Costa Rica (12º): em 1994, adotou a cota de 40% para candidaturas femininas nos partidos políticos. As mulheres eram apenas 12% das cadeiras na Assembleia Legislativa, hoje são 46%.

– Argentina (19º): em 1991, determinou o mínimo de 30% de candidaturas femininas nos partidos. A representatividade na Câmara dos Deputados aumentou de 5% para 41%. No Senado, a porcentagem de mulheres foi de 3% para 40%.

Dentro do cenário brasileiro, retomamos a pergunta central: as cotas de gênero nas eleições do Brasil funcionam?

A lei é positiva e proporcionou resultados significativos para o aumento na representação feminina nas eleições, mas ainda falta que isso se verifique nos resultados eleitorais. Importante dizer que os países citados, semelhantes ao Brasil, conseguiram alcançar resultados melhores quanto à participação feminina na política. Além das leis, há que se considerar como os partidos políticos tratam a questão, o desenho do sistema eleitoral e aspectos culturais, como o patriarcado e o machismo.

Para saber como essas questões estão presentes no dia a dia das mulheres candidatas, conversamos, em agosto de 2020, com duas então pré-candidatas a vereadora no estado de Santa Catarina: Mônica Duarte, de Florianópolis, e Giovana Mondardo, de Criciúma, que falaram um pouco sobre a realidade de ser candidata em nosso país.  Clique na imagem para assistir o vídeo.

Considerações

Percebe-se que a representação política é marcada por desigualdades de gênero, os homens detêm o monopólio político em um país onde as mulheres representam 52% da população. Podemos dizer que a reduzida participação de mulheres, assim como de diferentes etnias, idades e condições sociais, expressa uma fragilidade da democracia, que não representa a diversidade de perfis e de ideias que estão presentes no conjunto da população.

As mulheres enfrentam muitas limitações que as afastam na ocupação dos espaços de poder, como a violência política de gênero. E não se trata apenas do machismo, como podemos observar no vídeo com as pré-candidatas a vereadoras, também existe a falta de apoio e preparo dos partidos políticos, além da tentativa de burlar a lei de cotas de gênero na utilização de candidatas laranjas. Os partidos políticos, que são peças chaves na accountability do processo eleitoral, muitas vezes criam entraves para a participação das mulheres na política, e assim fragilizam o sistema de accountability democrático como um todo. Para evitar o enfraquecimento desse sistema, é importante a participação da sociedade no processo, cobrando transparência no preenchimento das cotas de gênero, no financiamento das campanhas e, também, demandando dos órgãos de controle a responsabilização de partidos que infringem as leis. Esses são alguns dos passos para a articulação da inclusão feminina e da diversidade nos espaços de poder.

Além disso, precisamos de mais mulheres e homens eleitos compromissados com a equidade de gênero, que lutem para construção de uma sociedade para todos e contribuam para uma política representativa.

“Não é suficiente que haja muitas mulheres, mais mulheres ou mesmo número de mulheres, se a maioria delas ainda obedecer aos patriarcas e repetir a linha sem questionar o porquê. Precisamos de uma reforma intelectual e moral” – fala da cientista política e ex-deputada da Bolívia, Jimena Costa.

*Texto elaborado pelas acadêmicas de administração pública Camila Rizzatto e Géssina Zaniboni, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountabilily, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2020.

*Publicado também no Blog Gestão, Política & Sociedade, do Estadão, em 02 outubro de 2020.

Para saber mais sobre o tema participação feminina na política:

[Vídeo Jornal do Almoço Florianópolis] Mulheres na política: Por que a representatividade feminina em cargos públicos é baixa?

[Vídeo Jornal do Almoço Florianópolis] Mulheres na política: Como o poder do voto feminino ajuda a transformar a sociedade?

[Blog Az Minas] Mulheres ainda ocupam poucos espaços de liderança no Congresso

[Vídeo do Quebrando o Tabu] Série ELEITAS, co-produção entre Instituto Update, Maria Farinha Filmes, Quebrando o Tabu e Spray Content. A série é composta por 3 episódios: Mudança Cultural, Violência de Gênero e Paridade.

[BBC News Brasil] Candidatas laranjas: pesquisa inédita mostra quais partidos usaram mais mulheres para burlar cotas em 2018

[Blog Gênero e Número] Dos 35 partidos que disputaram as eleições, 25 apresentaram candidaturas com zero ou um voto em 2016

Referências

BRASIL. Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995. Estabelece normas para realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9100.htm. Acesso em: 9 ago. de 2020.

BRASIL. Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 9 ago. de 2020.

BRASIL. Lei n° 12.034, de 29 de setembro de 2009. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Altera as Leis n° 9.096 de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm. Acesso em: 9 ago. de 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017. Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição. Brasília, DF, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc97.htm#:~:text=Emenda%20Constitucional%20n%C2%BA%2097&text=Altera%20a%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20para,dispor%20sobre%20regras%20de%20transi%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 9 ago. de 2020.

BRASIL. Procuradoria Especial da Mulher. + Mulheres na Política. 2. ed. Brasília, 2015. 72 p.

MARTINS, Eneida Valarini. A política de cotas e a representação feminina na Câmara dos Deputados. 2007. 55 f. Monografia (Especialização) – Curso de Curso de Especialização em Instituições e Processos Políticos do Legislativo, Centro de Formação da Câmara dos Deputados, Brasília, 2007. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/343/politica_cotas_martins.pdf?sequence= 3 & isAllowed=y. Acesso em: 11 ago. 2020.

Lugar de mulher é na política. Instituto Politize. Disponível em: https://www.politize.com.br/lugar-de-mulher-e-na-politica/. Acesso em: 14 ago. de 2020.

LIMONGI, Fernando; OLIVEIRA, Juliana de Souza; SCHMITT, Stefanie Tomé. Sufrágio universal, mas… só para homens. O voto feminino no Brasil. Revista de Sociologia e Política, [S.L.], v. 27, n. 70, p. 1-22, 2019. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/1678-987319277003. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782019000200212&tlng=pt. Acesso em: 14 ago. 2020.