Acesso à informação sobre Covid-19 na relação entre a população da periferia de grandes cidades e profissionais de saúde: uma experiência na Cidade Estrutural, DF

Por Bruno César Miranda de Moura e Fabiana Pereira das Chagas*

Buscando conhecer mais sobre como diferentes perfis da população brasileira acessam informações sobre a Covid-19 e sobre os desafios da pesquisa em saúde, os acadêmicos de administração pública Bruno e Fabiana, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc Esag), entrevistaram a convidada Loyane Mayara da Silva, profissional da saúde na área de Análises Clínicas pela Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) de Brasília e estudante de Farmácia na Universidade de Brasília (UNB).

Loyane participou, em 2020/21, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), no projeto de validação de Métodos para diagnóstico e estimativas de prevalência pela infecção por SARS – CoV2 em três populações no Distrito Federal e Vigilância Ambulatorial e Custos Catastróficos em Área Vulnerável, além do Projeto MEC/UnB/FM-Ações integradas de pesquisa e serviço para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal, desenvolvidos na Unidade Básica de Saúde (UBS 1) da Cidade Estrutural – DF.

Na entrevista, Loyane fala como desenvolveu seu trabalho numa região da Cidade Estrutural, no Distrito Federal, durante a pandemia, demonstrando as dificuldades enfrentadas pela equipe de pesquisadores diante da disseminação de informações falsas (fake news), ameaças aos pesquisadores, entre outros obstáculos ao buscar desenvolver uma linguagem acessível à comunidade para informar a respeito da pandemia de Covid-19. As estratégias desenvolvidas para lidar com esse desafio nos permitem aprender sobre accountability em pesquisa e em serviços públicos, articulação em redes, comunicação e relações entre profissionais e cidadãos, em seus diferentes perfis, capacidades e vulnerabilidades.

Aqui um trecho do que disse a entrevistada Loyane Mayara da Silva:

“Agradeço por mostrar tanto o lado da comunidade, quanto o lado científico, e quanto ao lado da desinformação e o lado de toda uma estrutura que a gente pode abraçar em tantos outros locais, em uma relação de saúde, educação e ciência, que são uma tríplice que andam juntos. O importante é abraçar isso com a população, para a saúde e educação.“

Confira a entrevista completa em vídeo disponível no YouTube

E conheça mais sobre a Cidade Estrutural, a pesquisa realizada, as estratégias adotadas e as aprendizagens: 

* Trabalho elaborado pelos acadêmicos de administração pública Bruno César Miranda de Moura e Fabiana Pereira das Chagas, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no segundo semestre de 2021.

Órgãos de controle e o fortalecimento do sistema de accountability: interações, aprendizagens e acordos em prol do interesse público

Por Ellen Paola Franco e Maria Alice Martins*

  1. Introdução

Propõe-se, no presente texto, explanar sobre o desenvolvimento do sistema de accountability, relacionando-o com os vários tipos de controle na administração pública e sua articulação, uma vez que são interdependentes. Pretende-se elucidar que, na medida que todo o sistema se fortalece, ocorrem melhores resultados no todo. A fim de trazer exemplos práticos para ilustrar tal proposição, expõe-se o acordo de leniência, instrumento relativamente recente no Brasil, por meio do  qual os órgãos e agentes do sistema de controle estão aprendendo a colaborar para produzir acordos mais vantajosos para o interesse público. Denota-se que em muitos aspectos já se avançou nesse sentido, fomentando o controle externo e interno, mas  ainda há um longo caminho a percorrer.

1.1  A função controle e accountability

A ação do controle na Administração Pública brasileira é uma manifestação do Estado Democrático de Direito, buscando contribuir para que a gestão da coisa pública ocorra em conformidade aos princípios inerentes a ela pelo ordenamento jurídico. Segundo Castro (2008, p. 98), “a aplicação da noção democrática, no controle da atividade administrativa, resulta na elevação do grau de consensualidade e legitimação das atividades da Administração Pública.”.

A atividade de controle na administração pública pode ser classificada a partir da esfera de atuação onde é realizada. Desta forma, verificam-se estruturas da própria administração, que desempenham o controle interno, e órgãos de controle exteriores à estrutura administrativa, responsáveis por realizar o controle externo. Há, também, o controle social, realizado pelos cidadãos, organizações da sociedade civil e imprensa, e na interlocução entre sociedade e Estado, por meio de conselhos, ouvidorias, audiências públicas, entre outras.

Existem diferentes áreas de atuação do controle, ora complementares, ora sobrepostas, que podem ser da esfera federal, estadual ou  municipal (DI PIETRO, 2019). O controle pode ser enquadrado, ainda, como administrativo, quando da própria administração, controle legislativo, exercido pelos representantes do povo nas casas legislativas, e controle judicial, exercido pelo Poder Judiciário, que analisa, sobretudo, a legalidade dos atos administrativos. No tocante ao momento do exercício do controle, este pode ser prévio, antes do surgimento do ato, concomitante, quando presente em todas as etapas do ato, e posterior, após a emanação do ato (CASTRO, 2008).

O exercício do controle exige que haja transparência, tanto em relação ao objeto do controle quanto à atuação dos órgãos de controle e seus processos, para que sejam democráticos. Sobre a relação entre accountability, transparência, e controle, pode-se destacar que:

Buscando o significado da palavra accountability em dicionários, justamente para apreender com maior precisão o que o termo significa em inglês e como tem sido traduzido para o português, constatou-se que o significado do conceito envolve responsabilidade (objetiva e subjetiva), controle, transparência, obrigação de prestação de contas, justificativas para as ações que foram ou deixaram de ser empreendidas, premiação e/ou castigo. (PINHO; SACRAMENTO, p. 1364, 2009) 

É possível verificar que controlar atos e omissões da administração pública é importante para a melhoria da prestação dos serviços públicos e para a democracia, e, ainda que o aperfeiçoamento do controle relaciona-se à accountability (FERNANDES; TEIXEIRA, 2020). O controle é uma dimensão da accountability e controlar a atividade estatal figura-se como um dos eixos que dão sustentação ao regime democrático (PINHO; SACRAMENTO, 2009). Uma vez que o termo accountability pode adquirir mais de um significado, por ser um conceito multidimensional, pode ser entendido, dentre outras definições possíveis, por ser um processo permanente de avaliação e responsabilização dos agentes públicos, pelo uso do poder que lhes é concedido pela sociedade (ABRUCIO; LOUREIRO, 2005), estando, portanto, relacionado com a atividade desempenhada pelos órgãos de controle. Estas instituições, que controlam as ações das autoridades públicas e fazem parte da administração pública,  exercem accountability das atividades públicas (POLITIZE, 2022).

Faz-se necessário entender as principais diferenças entre os termos. Com base nos estudos de Dahl e Lindblom, Pó e Abrucio (2006) mencionam que controle é a capacidade de um ator em fazer que as pessoas em geral atendam às demandas, através de restrições e incentivos. Já a accountability, de forma mais ampla, para além do controle exercido pelas agências estatais, pressupõe a criação de condições para que o cidadão participe da avaliação e definição de políticas públicas, exercendo seu controle social, premiando ou punindo os responsáveis (Clad, 2000). Controle e accountability não são sinônimos, no entanto um não consegue existir sem o outro. Significa dizer que a accountability não existe se não houver o uso de instrumentos das instituições de controle (PÓ; ABRUCIO, 2006).

1.2  Órgãos de controle

Órgãos de controle na gestão pública são unidades administrativas que possuem o dever de fiscalizar os recursos públicos e a administração e criar mecanismos de melhoria da governança e combate à corrupção. De acordo com Di Pietro (2019, p. 922), “o controle constitui poder-dever a quem a lei atribui essa função, precisamente pela sua finalidade corretiva; ele não pode ser renunciado nem retardado, sob pena de responsabilidade de quem se omitiu”.

Existem órgãos específicos para diferentes hipóteses que necessitam de controle dentro da administração pública, como, por exemplo, a responsabilização dos gestores públicos por ato de improbidade, ou o combate à corrupção. São exemplos de órgãos de controle que atuam no combate à corrupção, na esfera federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal (PF), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). No âmbito dos estados e municípios, há órgãos de controle com função similar e complementar aos da esfera federal. Alguns atuam no controle interno, outros no controle externo.

O controle interno é desempenhado para que a administração pública atue em conformidade aos princípios impostos pelo ordenamento jurídico que garantem a boa gestão da coisa pública. Segundo Di Pietro (2019, p. 921), “no exercício de suas funções, a administração pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.”. Sendo este o controle interno, isto é, aquele controle que a administração exerce sobre seus próprios atos e agentes.

O controle externo está relacionado ao trabalho desempenhado pelos Tribunais de Contas, Ministério Público e pelo Legislativo. 

Há, ainda, o trabalho  desenvolvido pela ouvidoria pública, que de certo modo estabelece interfaces entre o controle interno e o controle social e até mesmo com o controle externo. A ouvidoria  faz o tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, e é responsável por garantir o direito de acesso à informação, bem como promover a transparência de forma proativa e espontânea, criando condições e mecanismos para o exercício do controle social (CGE/SC, 2021).

A correição visa aprimorar a gestão pública, tendo entre seus principais compromissos a prevenção e o combate à corrupção e o fortalecimento da integridade, abrange “atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores e empregados públicos e à aplicação das devidas penalidades” (CGU, 2021).

Em suma, o controle  almeja fazer com que a administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação e impessoalidade (DI PIETRO, 2019). Assim, os órgãos de controle, por meio de diversos mecanismos e interações entre eles,  são estruturas fundamentais para a gestão pública, desempenhando atividades que buscam contribuir para  a correta administração dos recursos públicos e a consecução melhor possível das atribuições do Estado.

  1. Órgãos de controle e acordos de leniência

Com a Reforma Administrativa instituída pela Emenda Constitucional nº 19/98 e da edição da Lei Complementar nº 101/2000, houve diversas mudanças na administração pública, agregando responsabilidades aos órgãos de controle, “que precisam mais do que nunca, elaborar, certificar, publicar e atualizar os demonstrativos de prestação de contas que asseguram a ampla transparência das ações do Governo” (COLOMBINI, 2014, p. 11). De lá para cá, houve fortalecimento dos órgãos e sistemas de controle, com várias frentes de articulação dos órgãos de controle entre si e deles com a sociedade civil. Houve também controvérsias e disputas sobre papéis, responsabilidades e modos de exercer o controle.

Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), fizeram um acordo técnico para unir forças na fiscalização das contas públicas. A proposta foi a de compartilhar conhecimento, experiências e tecnologia. Foi criado um sistema informatizado para otimizar a prestação de contas. O formato digital é importante para que  os órgãos de controle promovam  transparência compartilhando os dados (TCU, 2016).

Já em 2020, foi celebrado um novo acordo de cooperação técnica, agora entre MPF (Ministério Público Federal), CGU (Controladoria-Geral da União), Advocacia Geral da União (AGU),  Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Tribunal de Contas da União (TCU), para o combate à corrupção, em relação ao acordo leniência, previsto na Lei  Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). “O acordo [de leniência] é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.” (CGU, 2021). O Capítulo V Art. 16 da Lei nº 12.846/2013 dispõe que  “a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo”. O objetivo do acordo de cooperação técnica entre os vários órgãos é ampliar a segurança jurídica aos acordos de leniência através do compartilhamento de informações, para potencializar as investigações, a fim de recuperar valores desviados da União (Site TCU, 2020).

Em Santa Catarina, em fevereiro de 2022, foi fechado o primeiro acordo de leniência do Estado, com uma grande empresa  de tecnologia, a  NEOWAY. Os valores de devolução ultrapassam 50 milhões de reais com atualização da taxa SELIC, valor referente a contratos firmados entre os anos de 2007 a 2019, com o Poder Executivo. São 17 contratos que estavam sendo investigados pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal, em uma operação denominada hemorragia (Site SC INOVA, 2022). O montante deverá ser  pago em parcela única e devolvido aos cofres públicos. As negociações começaram em janeiro de 2021, após a troca de CEO da empresa e o envio da proposta de acordo para a Controladoria-Geral do Estado, CGE-SC. O processo teve a participação da Procuradoria Geral do Estado (SC NOVA, 2022). “A assinatura deste acordo é mais um marco inédito na história do Estado de Santa Catarina conquistado pela Controladoria-Geral do Estado”, afirma o auditor do Estado Cristiano Socas da Silva, Controlador-Geral do Estado (Site Governo do Estado de Santa Catarina, 2022). O termo do acordo será publicado em breve.

  1. Considerações finais e perspectivas

Fortalecendo a dimensão controle da accountability, é possível contribuir para inibir práticas ilícitas e corruptivas e aprimorar a gestão e os serviços públicos. O aprimoramento do sistema de controle depende da articulação, aprendizagem e desempenho dos órgãos estatais e, também, da transparência e abertura dos processos decisórios à participação de organizações privadas, da sociedade civil e do cidadão. Estes podem contribuir para os resultados e cobrar de seus governantes que cumpram seus papéis. Ainda, com a transparência, as informações precisam ser publicadas de forma que os indivíduos entendam o que está posto, e que tenham utilidade para que exerçam o controle social (MENEZES, 2021).

Assim, os sistemas de controle da administração pública propiciam o equilíbrio do poder e facilitam a construção de sociedades democráticas. Denota-se que uma gestão pública qualificada e um país mais justo é algo que se constrói com cidadãos ativos, servidores públicos qualificados e abertos à colaboração com os cidadãos (SCHOMMER; GUERZOVICH, 2015). Representando pontos a serem perseguidos pela administração pública brasileira. 

A atuação conjunta dos órgãos de controle, materializada nos acordos de leniência, exemplo trazido no texto, não evidencia a participação cidadã. Mesmo que seja positivo firmar esses acordos, é necessário seguir avançando em transparência nos trâmites e desdobramentos do processo, no fomento da articulação e aprendizagem compartilhada entre os órgãos, na instituição de modelos de avaliação de desempenho e na abertura para participação dos cidadãos, não só como espectadores, mas sendo consultados e convidados a conhecer e a decidir dentro do que for possível, e do que os afeta, sobre os encaminhamentos do processo.

Diante do que foi exposto no texto, cabe ressaltar a importância do desenvolvimento da função controle na administração pública, incluindo o controle exercido pela própria administração e pelos cidadãos. Destaca-se que é um caminho a percorrer, no qual muito já se avançou, mas ainda há  muito a avançar, por isso trazer o tema para o debate é de valor, para fomentar a temática e o seu fortalecimento.

* Texto elaborado em fevereiro de 2022, pelas acadêmicas de administração pública Maria Alice Martins e Ellen Paola Franco, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Sistema de controle interno: uma perspectiva do modelo de gestão pública gerencial. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008. CGU – Controladoria Geral da União. Institucional, 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional>. Acesso em: 15 de dezembro de 2021.  

CUNILL GRAU, N. Responsabilización por el control social. In: CENTRO LATINOAMERICANO DE ADMINISTRACIÓN PARA EL DESARROLLO (CLAD). La responsabilización en la nueva gestión pública latinoamericana Buenos Aires: Eudeba, 2000.

CGE/SC, Controladoria Geral do Estado de Santa Catarina. Institucional. 2021. Disponível em: <https://cge.sc.gov.br/>. Acesso em: 15 de dezembro de 2021.

COLOMBINI, Tiago. Controle interno na Administração Pública como instrumento de Accountability: um estudo comparativo entre países, 2014. Disponível em <http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/23037>. Acesso em 10 de fevereiro de 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FERNANDES, Gustavo Andrey Almeida e TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho. Accountability ou Prestação de Contas, CGU ou Tribunais de Contas: o exame de diferentes visões sobre a atuação dos órgãos de controle nos municípios brasileiros. BASE – Revista de Administração e Contabilidade da Unisinos. 2020. Disponível em:<http://www.revistas.unisinos.br/index.php/base/article/view/base.2020.173.04/60747948>. Acesso em: 15 de dezembro de 2021.

MENEZES, Roberta Di Paula. APLICABILIDADE, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA, 2021. Disponível em <doi.org/10.51891/rease.v7i7.1679>. Acesso em 8 de fevereiro de 2022.

PINHO, José Antonio Gomes de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva. Accountability: já podemos traduzi-la para o português?. Rio de Janeiro: Revista de Administração Pública, 2009.

PÓ, Marcos Vinicius; ABRUCIO, Fernando Luiz. Desenho e funcionamento dos mecanismos de controle e accountability das agências reguladoras brasileiras: semelhanças e diferenças. 2006. Disponível em <https://doi.org/10.1590/S0034-76122006000400009>. Acesso em 9 de fevereiro de 2022.

República Federativa do Brasil. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU),O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP) EO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) EM MATÉRIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO BRASIL, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AOS ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI Nº 12.846, DE 2013. Disponivel em <https://portal.tcu.gov.br/data/files/11/16/BB/03/575C37109EB62737F18818A8/ACORDO%20DE%20COOPERACAO%20TECNICA%20_1_.pdf>. Acesso em 10 de fevereiro de 2022

SANTA CATARINA. Governo do Estado de Santa Catarina. 7 de fevereiro de 2022. Primeiro acordo de leniência da história do Governo de Santa Catarina resulta na devolução de R $50,6 milhões aos cofres públicos. Disponivel em <https://www.sc.gov.br/noticias/temas/justica-e-defesa-da-cidadania/primeiro-acordo-de-leniencia-da-historia-do-governo-de-santa-catarina-resulta-na-devolucao-de-r-50-6-milhoes-aos-cofres-publicos>. Acesso em 13 de fevereiro de 2022.

SC INOVA. Neoway: devolução de R $50,6 milhões ao governo de SC em acordo de leniência. 07 de fevereiro de 2022. Disponível em <https://scinova.com.br/neoway-devolucao-de-r-506-milhoes-ao-governo-de-sc-em-acordo-de-leniencia/>, Acesso em 13 de fevereiro de 2022.

SISGOV. Transparência na gestão pública: o que é e como surgiu?. Disponível em <https://www.sisgov.com/transparencia-na-gestao-publica-o-que-e-e-como-surgiu/>. Acesso em 10 de fevereiro de 2022.

SCHOMMER, Paula Chies; GUERZOVICH, Florencia. Histórias por trás da história: do combate à corrupção à coprodução do controle nos municípios brasileiros. 2015. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-esociedade/historias-por-tras-da-historia-do-combate-a-corrupcao-a-coproducao-do-controlenos-municipios-brasileiros/ >. Acesso em 17 de fevereiro de 2022.

TCE, Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Seminário discute controle e transparência na gestão pública. Disponível em <https://www.tce.ba.gov.br/noticias/o-controle-e-apenas-o-meio-a-finalidade-e-a-melhoria-do-servico-publico>.  Acesso em 10 de fevereiro de 2022.

TCU. Tribunal de Contas da União. TCU e CGU firmam acordo de cooperação técnica para o combate à corrupção.  28 de janeiro de 2016. Disponível em <https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-e-cgu-firmam-acordo-de-cooperacao-tecnica-para-o-combate-a-corrupcao.htm>. Acesso em 10 de fevereiro de 2022.

TCU. Tribunal de Contas da União. Cooperação técnica define protocolo para compartilhamento de informações nos acordos de leniência. 06 de agosto de 2020. Disponível em <https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/cooperacao-tecnica-define-protocolo-para-compartilhamento-de-informacoes-nos-acordos-de-leniencia.htm>. Acesso em 10 de fevereiro de 2022.

Desinformação, mídia e o controle na pandemia de COVID-19

Por Karina Karim da Costa Martins*

Informação é poder. Em tempos de pandemia, essa máxima tornou-se ainda mais imperativa, pois se trata de uma situação sem precedentes, com uma doença até então desconhecida pela comunidade científica e cujo combate precisa ser realizado conjuntamente.

Essencial ao controle, a informação, tratada nesse texto de maneira ampla – como requisito para o enfrentamento à doença e fiscalização/monitoramento das instituições e suas ações durante a pandemia – tem mostrado como sua presença ou ausência influencia na tomada de decisão dos agentes públicos e dos cidadãos.

O pujante acesso à informação pode ser apontado como um diferencial se compararmos esta pandemia a outras que assolaram o mundo em momentos remotos da história mundial. O combate à peste bubônica, à varíola e à gripe espanhola não dispunham de informações, quase em tempo real, como temos hoje, acerca das mais recentes descobertas e recomendações sobre os surtos.

No entanto, o que se pode observar durante os recentes eventos no Brasil, é a utilização da informação com propósitos nem sempre louváveis, ou de forma parcial ou distorcida, bem como a difusão deliberada de desinformação. Como apontado por Recuero et al. (2020), a epidemia é utilizada por diversos atores do segmento político no propósito de mobilizar ainda mais a população na direção de uma suposta polarização e do apoio irrefletido a certas ideias e práticas.

A sociedade, em sua necessidade de se inteirar dos fatos e prevenir-se da doença, busca notícias como nunca acerca da situação pandêmica, com o desafio de discernir o fato do fake, que, segundo Cantuário (2020), baseia-se em opiniões, rumores e teorias da conspiração ao invés de estudos e dados confiáveis. A sociedade vive, portanto, uma segunda pandemia, a infodemia.

Nesse cenário, a mídia apresenta papel primordial. Apesar do vultoso fluxo de informações falsas e distorcidas que circulam cotidianamente em vários países, esse segmento de controle sobre o governo busca ferramentas para coibir a propagação de material distorcido e cobra das autoridades e grandes empresas de veiculação de conteúdo, posturas e ações que possibilitem o mínimo de qualidade informativa aos cidadãos.

Com a criação do Consórcio de Veículos de Imprensa, a mídia brasileira assumiu o protagonismo da transparência de dados básicos e pressionou o governo quanto à divulgação correta de dados, uma vez que a instalação do referido consórcio deixava claro a inoperância do governo federal na articulação e divulgação dos dados. Ademais, assumiu a vanguarda na divulgação de campanhas de vacinação de combate à COVID.

Não obstante, percebem-se iniciativas das próprias empresas de mídia e a pressão social pela adoção de medidas que coíbam a veiculação das chamadas fake news. As mídias sociais passaram a adotar procedimentos na tentativa de monitorar suas redes e de excluir conteúdo não comprovado; colaborando para com aquela parcela da sociedade que, por conveniência ou necessidade, utiliza-se das redes sociais e sites de notícias como única fonte de informação.

O posicionamento apático e atravancador do governo federal foi bastante divulgado pela mídia, tendo como ápice a cobertura da CPI da COVID, conduzida pelo Senado Federal no período de 27 de abril de 2021 a 26 de outubro de 2021, na qual a população pôde ter contato com uma parte, mesmo que ainda superficial, dos bastidores do poder.

Por outro lado, percebeu-se na mídia o uso de algoritmos e a limitação de conteúdos de acesso gratuito, que contribuíram para a formação das bolhas de desinformação, nas quais, conforme Nemer (2020), as pessoas só encontram informações que corroboram com sua opinião.

Considerando a desigualdade social, acentuada pelo período, informar-se se tornou um desafio ainda maior para uma grande parcela da sociedade. A iniquidade mostra-se latente num momento em que o desemprego assola o país e volta-se a atingir elevados níveis de pobreza. Verifica-se então uma limitação da mídia, que nem sempre facilita o acesso a informações qualificadas e isoladamente é incapaz de mobilizar a sociedade para tomar atitudes assertivas no combate à doença e cobrar dos governantes acerca de suas responsabilidades.

Por fim, pode-se inferir que exigir transparência dos dados tornou-se questão de sobrevivência, no intento do combate à doença e seu controle. Apesar de, em parte, colaborar com a desinformação, há de se destacar o papel positivo da mídia durante a pandemia. A enxurrada de informação traz à tona o lado negativo e positivo da exposição ao excesso de conteúdo, nem sempre verificado. Sendo assim, percebe-se que mesmo com a transparência comprometida pela falta de engajamento de autoridades na disponibilização dos dados sobre a pandemia, constatou-se movimentação da mídia no intuito de promover-se algum controle num momento caótico.

Referências

CANTUÁRIO, Victor André Pinheiro. “Isso é verdade?” – a “infodemia” da pandemia: considerações sobre a desinformação no combate à COVID-19. 2020.https://periodicos.unifap.br/index.php/investigacaofilosofica/article/view/5934. Acesso em nov. 2021.

NEMER, David. Desinformação no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19). 2020. https://revistas.ufpr.br/atoz/article/view/77227/42052. Acesso em nov. 2021.

RECUERO, R; Soares, F. B.; VINHAS, O.; Volcan, T.; ZAGO, G.; STUMPF, E. M.; Viegas, P.; HÜTTNER, L. G.; Bonoto, C.; SILVA, G.; Passos, I.; SALGUEIRO, I.; SODRÉ, G.. Desinformação, Mídia Social e Covid-19 no Brasil: Relatório, resultados e estratégias de combate. Relatório de Pesquisa. 2020. https://wp.ufpel.edu.br/midiars/2021/05/17/desinformacao-sobre-covid-19-na-midia-social-brasileira-laboratorio-midiars-divulga-relatorio-de-pesquisa/. Acesso em nov. 2021.

*Texto elaborado por Karina Karim da Costa Martins, no âmbito da disciplina na disciplina Tópicos Especiais em Gestão Pública e Coprodução: Controle, Accountability e Coprodução, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, com colaboração do professor Arlindo Carvalho Rocha, no segundo semestre de 2021, no Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências da Administração (Esag) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

CONVITE: Defesa de dissertação Bárbara Ferrari – 14 dezembro, às 14h – Participação Cidadã no Processo Orçamentário Municipal: um estudo sobre o Orçamento Participativo de Florianópolis

Na próxima terça-feira, dia 14 de dezembro de 2021, às 14 horas, a aluna Bárbara Ferrari, do Mestrado Acadêmico em Administração da ESAG/UDESC e membro do Grupo de Pesquisa Politeia, defenderá sua dissertação “Participação Cidadã no Processo Orçamentário Municipal: um estudo sobre o Orçamento Participativo de Florianópolis”. A pesquisa foi orientada pela professora Paula Chies Schommer.

A dissertação teve como objetivo compreender como se constituiu a prática do Orçamento Legislativo Participativo (OLP) em Florianópolis, nos anos de 2018 e 2019, a partir da reconstituição da trajetória da prática e da identificação das possibilidades e lições aprendidas, limitações e desafios da iniciativa, além das particularidades e adaptações metodológicas necessárias à realização do OLP em cada um dos territórios em que foi realizado .

A escolha por estudar o OLP se deu devido a suas características particulares em relação a outras formas de orçamento participativo e de participação cidadã junto ao legislativo, como:

  • (a) tratar-se de uma articulação entre vereadores para a destinação conjunta das emendas parlamentares;
  • (b) a construção das propostas de emendas se dar junto aos cidadãos;
  • (c) ser uma prática inédita nas câmaras de vereadores do país;
  • (d) advir do desdobramento de uma inovação: as emendas parlamentares impositivas nos municípios;
  • (e) tratar-se de uma nova forma de participação na fase legislativa do orçamento (para além das audiências públicas e da articulação direta vereador-base eleitoral);
  • (f) sua implementação ter se dado em duas localidades com características territoriais diferentes na cidade.

A pesquisa mostrou que, por ser proposta por vereadores eleitos, o OLP foi uma forma de aproximar os representantes de seus representados, tornando as relações entre eles mais estreitas e sólidas, à medida que os princípios, valores e prioridades dos cidadãos é que nortearam a decisão política da destinação das emendas. Além disso, a população decidiu diretamente sobre a alocação dos recursos das emendas parlamentares, sendo convidados a participar de todo o processo, desde a identificação dos problemas, até o levantamento de sugestões de solução, escolha das obras e a elaboração dos projetos finais. Por fim, os cidadãos tiveram de defender suas propostas no âmbito do debate público, justificando para os seus semelhantes as razões de suas escolhas e opiniões.

Assim, o OLP, como experiência que buscou promover a participação e o engajamento público no âmbito do poder Legislativo, caracteriza-se pela sua capacidade de articular aspectos da representação, da participação direta dos cidadãos e da deliberação em seu desenho.

Participam da banca, além da orientadora prof. Paula Schommer, os professores Dr. Daniel Moraes Pinheiro, da UDESC, e Dra. Lígia Helena Hahn Lüchmann, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Acesso on-line

A recomendação é acessar o link para assistir à defesa com pelo menos 15 minutos de antecedência (13h45). O áudio do microfone deve estar desligado (modo mudo) durante a apresentação e a arguição da banca.

Clique aqui para assistir à defesa ou acesse o endereço bit.ly/defesabarbaraferrari.

Fonte: arte feita pela mestranda Bárbara Ferrari (2021).

Aguardamos os interessados na defesa!

Para maiores informações entrar em contato com a mestranda por meio do e-mail: barbaraferrari97@gmail.com.

Transparência de dados e parcerias na pandemia de COVID-19: exemplos, desafios e aprendizagens

Por Ana Beatriz Rodrigues, Leonardo F. G. Lima, Maria Roquelene Souza e Maiara Silva*

Desde o início da pandemia de Covid-19, observa-se a preocupação com a disponibilidade de informações referentes aos dados sobre a difusão do vírus e da doença, seus impactos e os planos de ação para seu combate. 

Nesse período, entre o final de 2019 e meados de 2021, os meios que buscam promover a transparência de informações e critérios de tomada de decisões ganharam importância, como caminhos para aprimorar a resposta e o gerenciamento dessa grande crise, com algum grau de razoabilidade, controle e previsibilidade, em meio a tantas incertezas e riscos. 

A transparência se tornou aliada para o desenvolvimento de pesquisas e o fortalecimento do planejamento e a implementação dos planos de combate à doença e suas consequências, sejam eles planos de vacinação, políticas de isolamento ou métodos de prevenção. 

Além da relevância da transparência e da accountability na gestão pública, ganharam força os dispositivos que buscam demonstrar a legitimidade de iniciativas de organizações do terceiro setor, universidades e parcerias público-privadas. Mesmo em crise, é possível notar esforços vindos de vários segmentos da sociedade, em busca de sanar grandes problemas como o da pandemia e suas decorrências. 

Exemplos de coprodução e parceria em meio à crise não faltam. É o caso do aplicativo “ISUS”, criado pela Escola de Saúde Pública do Ceará, em parceria com o governo estadual do Ceará. O aplicativo permite que os trabalhadores da linha de frente da saúde consigam se informar e trocar experiências via app. 

Além da criação do aplicativo, em busca de mitigar a falta de equipamentos médicos, uma parceria público-privada entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e organizações privadas permitiu a criação de um respirador menos agressivo, o Elmo, um capacete de respiração assistida genuinamente cearense, não-invasivo e mais seguro para profissionais da saúde e pacientes. 

Em casos como esses, é comum que sejam utilizados dispositivos que buscam conferir legitimidade à iniciativa, a fim de demonstrar aos “stakeholders” que os recursos empregados estão sendo bem utilizados e que as tecnologias estão baseadas em conhecimento científico qualificado, o que fortalece a relação entre transparência e accountability. 

Já no município de Florianópolis, foi criado em meio à pandemia o Covidômetro, que é um instrumento de atualização diária de dados relevantes sobre a pandemia de Covid-19 na cidade. A ferramenta ajuda a informar os cidadãos sobre diversos aspectos, como casos suspeitos, casos confirmados, casos curados, ocupação de leitos de UTIs, número de óbitos, vacinação e tendências nos números em cada indicador. Categoriza, ainda, quatro estágios de risco, que são: Risco Potencial Moderado; Risco Potencial Alto; Risco Potencial Alto e Risco Potencial Gravíssimo. Este último é o mais crítico e a cidade esteve sob este alerta por bastante tempo. A cada estágio, corresponde medidas de prevenção e contenção, nem sempre claras e seguidas como referência para a ação. 

Outra iniciativa para orientar e fomentar a transparência durante a pandemia vem do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, MP-SC, que, entre outras ações, elaborou e divulgou uma Nota De Orientação Administrativa Circular Mpc 001/2021, sobre Medidas administrativas relativas à transparência no processo de vacinação que devem trazer prazos, critérios, mecanismos de monitoramento e indicar os “fura fila” que, ao se aproveitar de eventual falta de controle e transparência de dados da vacinação, acabam se imunizando de forma irregular. 

O MPC/SC oferece três orientações sobre a transparência de dados: 1) atualização diária, relação nominal de todas as pessoas vacinadas no dia imediatamente anterior, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida, vacina utilizada na imunização; 2) Incluir, na página eletrônica do Município, link específico a ser atualizado semanalmente, contendo os principais dados necessários ao acompanhamento da Cobertura Vacinal Municipal, preferencialmente sob o formato de Painel e; 3) Sugere-se a divulgação, por meio do site da Prefeitura Municipal e outros veículos oficiais, de canais para denúncia de “fura fila” da vacinação, preferencialmente via Ouvidoria. 

O MPC/SC ressalta, contudo, que essas orientações não excluem a necessidade de inclusão de dados no sistema específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, ou seja, que seu objetivo é ampliar a transparência pública no estado, não substituir um mecanismo por outro. 

O que podemos aprender com tudo isso é que, apesar dos riscos, desafios e incertezas associados a uma pandemia de tamanha dimensão, além das informações falsas difundidas que provocam desorientação, diversos gestores públicos, organizações privadas, acadêmicas, de terceiro setor e órgãos reguladores e de controle estão buscando promover transparência e accountability. Buscam fazer com que todas as informações possíveis sejam entregues à população, aos pesquisadores e autoridades públicas, para que as ações que estão sendo realizadas durante esse período de pandemia sejam visíveis e para que se encontre soluções para os vários problemas que enfrentamos. Ainda que tudo isso não seja suficiente para lidarmos com os desafios atuais, cabe reconhecer os erros, acertos e aprendizagens e seguir trabalhando em colaboração para que a transparência, o diálogo e a responsabilização se tornem algo contínuo e incorporado às relações entre cidadãos, governos e seus parceiros.

* Texto elaborado em agosto de 2021, pelos acadêmicos de administração pública Ana Beatriz Rodrigues, Leonardo F. G. Lima, Maria Roquelene Souza e Maiara Silva, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, no primeiro semestre de 2021.

Referências 

FLACH, Felipe; MATOS, Marllon de; FARIA , Thiago de; KRETZER, Vitor. Uma análise sobre a transparência nos planos de vacinação: como estamos em Florianópolis. Politeia Coprodução. 2021. Disponível em: 

<https://politeiacoproducao.com.br/uma-analise-sobre-a-transparencia-nos-planos-de-vacinac ao-como-estamos-em-florianopolis/> Acesso em 12 de agosto 2021. 

SCHOMMER CHIES, Paula. Qual a importância da transparência pública no tempo de pandemia? Politeia Coprodução. 2020. Disponível em: 

<http://politeiacoproducao.com.br/qual-a-importancia-da-transparencia-publica-no-tempo-de -pandemia-o-caso-da-prefeitura-de-florianopolis-que-construiu-um-mecanismo-de-transparen cia-mas-tomou-decisoes-questionaveis-durante-a-sua-ope/> Acesso em 24 de agosto 2021. 

OPEN KNOWLEDGE BRASIL. Disponível 

em:<https://ok.org.br/projetos/transparencia-covid-19/>Acesso em: 12 de agosto de 2021. COVIDÔMETRO FLORIPA. Disponível em: <https://covidometrofloripa.com.br/>

Acesso em: 12 de agosto de 2021. 

ISUS. Disponivel em:<https://i.sus.ce.gov.br/> Acesso em: 12 de agosto de 2021 Elmo. Disponivel em:<https://sus.ce.gov.br/elmo/> Acesso em: 12 de agosto de 2021

A Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina e como a prestação de contas pode ser aliada para a credibilidade de organizações da sociedade civil

Por Guilherme Zomer, Juventino Neto, Luã Costa e Nathan Vieira*

Muitos veem a prestação de contas como uma formalidade burocrática, porém ela pode ter uma grande importância para as organizações da sociedade civil e ser um fator primordial para a legitimidade da organização.

SOBRE A ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES RENAIS DE SANTA CATARINA (APAR)

Fundada em 08 de janeiro de 1997, a Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina, APAR, reúne  pacientes com doenças renais crônicas do estado de Santa Catarina e procura, por meio de diversas parcerias, contribuir para a qualidade de vida de pacientes em tratamento dialítico e já transplantados.

A organização promove ações voltadas para a prevenção de doenças renais, acompanha e busca assegurar tratamento de qualidade nas clínicas de hemodiálise, entrega e apoia medicamentos básicos e de alta complexidade por parte do Sistema Único de Saúde, SUS, além de prestar serviços socioassistenciais para pacientes e suas famílias.

Dentre os projetos realizados, destacam-se as campanhas de prevenção de patologias renais, que são feitas frequentemente pela organização, visando conscientizar e informar a população sobre o tema. A organização atua por meio de  parcerias com órgãos públicos, como a Prefeitura de Florianópolis, e empresas privadas, como na ação “troco solidário”, realizada  com  supermercados, contribuindo para a  compra de alimentos  para o público atendido pela APAR. São feitas, ainda, parcerias com outras organizações da sociedade civil espalhadas por todo o Brasil, com o intuito de fortalecer o trabalho desenvolvido por essas organizações.

QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS PARCERIAS COM O ESTADO

Construído ao longo de vários anos e colocado em prática desde 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o principal elemento a orientar e  formalização das responsabilidades e  atividades a serem desenvolvidas na parceria entre governos e OSCs e para que estas prestem  contas junto aos órgãos governamentais existentes. 

O marco regulatório, agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado, define a prestação de contas na lei 13.019 de julho de 2014, como um procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

 Através da prestação de contas, pode ser verificado o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: 

a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; 

b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ALÉM DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

Para muitas organizações, como é no caso da APAR, a prestação de contas vai além de uma obrigação legal, ela é um caminho para legitimar as operações da organização, tanto perante aos parceiros quanto perante a população em geral. Uma prestação de contas bem feita, transparente e acessível, além de cumprir as obrigações e exigências legais, mostra para os parceiros e para a população que  se trata de uma organização séria, com credibilidade e confiável. Num país como o Brasil, em que existem diversos casos de corrupção, muitas vezes as organizações podem ser vistas como fachada, locais para lavagem de dinheiro, entre outras coisas, o que é totalmente equivocado, pois tais casos se tratam de exceções, não a regra. Mas tendo em vista que as repercussões são sempre maiores quando ocorrem essas tais exceções, elaborar uma boa prestação de contas se torna fundamental para dar credibilidade para as Organizações da Sociedade Civil.

Há também quem critique deliberadamente as OSCs simplesmente para deslegitimá-las, como fazem alguns políticos, pois essas muitas vezes são críticas e fazem controle social sobre os governos ou sobre temas sensíveis como meio ambiente, direitos humanos, entre outros. Esta é mais uma razão para as OSCs serem proativas na comunicação sobre o que fazem e como fazem. Além disso, existe uma questão de accountability e responsividade – respostas às expectativas substantivas da organização quanto a sua  causa, ao que se propõe e porque existe – que se deve buscar atender. Algo que tem a ver mais com resultados da organização do que com os processos.

 Existem uma série de plataformas que auxiliam OSCs na transparência e na prestação de contas, por exemplo: a plataforma OSC Fácil, a plataforma Bússola Social, a plataforma desenvolvida pela Sísamo, entre outras. Além disso, ainda existem instituições que auxiliam na gestão de OSCs. Por exemplo, a organização OSC Legal, uma iniciativa para o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil com o intuito de auxiliar no gerenciamento e nas suas relações com o setor privado e a administração pública. A OSC Legal busca isso através da promoção de trocas de experiências, da divulgação de informações úteis, da produção e da disseminação de conteúdos relacionados à gestão social e ao direito. 

Outro exemplo é o Instituto Comunitário da Grande Florianópolis (ICOM), que atua auxiliando a gestão das OSCs e incentivando a participação cidadã na vida comunitária e  no terceiro setor. As principais áreas de atuação do ICOM são: apoio técnico e financeiro para OSCs; investimentos sociais na comunidade; e produção e disseminação de conhecimento. Além disso, a Instituição possui ações voltadas ao fortalecimento, capacitação, consultoria, articulação e doação de recursos para OSCs da região da Grande Florianópolis.

IMPORTÂNCIA DOS PRÊMIOS E DAS RELAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL 

Por conta de sua importância para a sociedade e sua contribuição para a construção do bem público, as organizações sem fins lucrativos podem pleitear títulos, qualificações e certificações junto ao Poder Público, após cumprimento de alguns requisitos exigidos para tal. Esses títulos e certificações, por sua vez, podem conceder benefícios fiscais, reconhecimento público e outros incentivos à manutenção ou ampliação das atividades desempenhadas.

 Alguns títulos e qualificações que podem ser requeridos pelas organizações sem fins lucrativos no âmbito federal são o Título de Utilidade Pública Federal; o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, CEBAS; e o título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP.

Existem, ainda, premiações que destacam e certificam organizações que atuam em prol do interesse público, reconhecendo sua maturidade organizacional, transparência ou forma de atuação. Neste caso, destaca-se por exemplo o Selo Doar, idealizado pelo Instituto Doar, que legitima e destaca o profissionalismo e transparência nas organizações não-governamentais brasileiras baseando-se em eixos como estratégia de financiamento, comunicação, prestação de contas e governança.

No âmbito estadual, destaca-se a Certificação de Responsabilidade Social de Santa Catarina e o Troféu Responsabilidade Social, que em 2021 chega à 21ª Edição. Tal certificação é destinada como reconhecimento ao trabalho realizado e apresentado nos balanços sociais das organizações escolhidas. A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) promove a certificação e premiação em parceria com uma Comissão Mista de Certificação de Responsabilidade Social, composta por representantes técnicos de órgãos públicos e da sociedade civil.

Tais honrarias, além de propiciar o reconhecimento das instituições que assumem a responsabilidade social, trazem fôlego e apoio sustentável para a manutenção dos  serviços de caráter público que as OSCs podem oferecer.   

Outra estratégia é a de formar uma rede cooperativa, como um fenômeno crescente no cotidiano das organizações, tornando-se tema de interesse de acadêmicos, empresários e gestores do setor público, setor privado e terceiro setor. 

No caso da APAR, é válido mencionar a parceria com a Associação Renal Vida, ambas associações catarinenses com interesses em comum que se juntam para fortalecer sua causa, por meio de campanhas de prevenção e divulgação de seus serviços.

Com o que foi apresentado, podemos concluir que investir tempo e dedicação na prestação de contas da organização é fundamental e essencial para que a prestação seja um instrumento que vá muito além de uma formalidade ou uma obrigação da instituição. Ela é um instrumento de credibilidade e um vetor para atrair parcerias e visibilidade para as organizações da sociedade civil. 

* Texto elaborado pelos acadêmicos de administração pública Guilherme Zomer, Juventino Neto, Luã Costa e Nathan Vieira, no âmbito da disciplina sistemas de accountability, da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer, em 2021.

REFERÊNCIAS

ICOM. Icom Floripa, 2021. Sobre o ICOM. Disponível em: <https://www.icomfloripa.org.br/o-icom/>. Acesso em: 20 de Agosto de 2021.

OSC LEGAL. Osc Legal, 2021. Página Inicial. Disponível em: <https://osclegal.org.br/>. Acesso em: 20 de Agosto de 2021.

INSTITUTO DOAR. Selo Doar, 2021. Disponível em: <https://www.institutodoar.org/selo-doar/criterios/>.

INSTITUTO DOAR. Quem somos, 2021. Disponível em: <https://www.institutodoar.org/selo-doar/criterios/>.

GOVERNO FEDERAL. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, 2017. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/entidade-de-assistencia-social/marco-regulatorio-das-organizacoes-da-sociedade-civil-2013-mrosc>.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina e Troféu Responsabilidade Social – Destaque SC, 2021. Disponível em: <http://responsabilidadesocial.alesc.sc.gov.br/>.